Aviso n.º 2/13 de 19 de abril
- Diploma: Aviso n.º 2/13 de 19 de abril
- Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 73 de 19 de Abril de 2013 (Pág. 957)
Assunto
Regula a obrigação de estabelecimento de um sistema de controlo interno pelas instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Nacional de Angola. - Revoga o Aviso n.º 2/06, de 20 de Março, sobre o sistema de controlos internos e auditoria interna.
Conteúdo do Diploma
Considerando, por um lado, o desenvolvimento do sistema financeiro angolano, reflectido, designadamente, no aumento da complexidade das operações, produtos e serviços financeiros oferecidos e, por outro, as directrizes mais recentes emitidas por organismos internacionais de referência, com tradução nas práticas de supervisão internacionalmente aceites, justifica-se a emissão de nova norma sobre o sistema de controlo interno das instituições financeiras em linha com este novo enquadramento; Neste contexto, o presente Aviso estabelece que as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Nacional de Angola implementem um sistema de controlo interno adequado à sua natureza, dimensão e complexidade da actividade, tendo por objectivos a eficiência na execução das operações, o controlo dos riscos, a fiabilidade da informação e o cumprimento dos normativos legais e das directrizes internas aplicáveis; Nos termos das disposições constantes na Lei do Banco Nacional de Angola e na Lei das Instituições Financeiras, determino:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Âmbito)
- São destinatárias das disposições constantes no presente Aviso as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Nacional de Angola, nos termos e condições previstas na Lei das Instituições Financeiras, adiante abreviadamente designadas por instituições.
- Ficam também abrangidas pelo disposto no presente Aviso as sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola, nos termos do disposto na Lei das Instituições Financeiras.
Artigo 2.º (Objecto)
O presente Aviso visa regular a obrigação de estabelecimento de um sistema de controlo interno pelas instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Nacional de Angola.