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Aviso n.º 14/13 de 02 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 14/13 de 02 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 231 de 2 de Dezembro de 2013 (Pág. 3815)

Assunto

Determina que as instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar, pelo Banco Nacional de Angola, devem ter o seu capital social integralmente realizado em moeda nacional, bem como manter o capital social e os fundos próprios regulamentar (FPR) no valor mínimo de Kz: 2.500.000.000,00. - Revoga a alínea a) do número 1, do artigo 1.º do Aviso n.º 4/07 de 26 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

  • Considerando a necessidade de se ajustar o enquadramento dos valores mínimos de capital social e fundos próprios regulamentares das instituições financeiras bancárias, sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola, estabelecidos pelo Aviso n.º 4/07, de 26 de Setembro. Nos termos das disposições combinadas das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 51.º, ambos da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, conjugados com o disposto na Lei das Instituições Financeiras, determino:

Artigo 1.º (Capital Social Mínimo das Instituições Financeiras Bancárias)

As instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar, pelo Banco Nacional de Angola, devem ter o seu capital social integralmente realizado em moeda nacional, bem como manter o capital social e os Fundos Próprios Regulamentar (FPR) no valor mínimo de Kz: 2.500.000.000,00 (dois mil milhões e quinhentos milhões de kwanzas).

Artigo 2.º (Ajustes)

As instituições financeiras bancárias em funcionamento, cujo capital social e fundos próprios regulamentares sejam inferiores ao mínimo estabelecido no artigo anterior, devem proceder ao ajuste até ao dia 30 de Junho de 2014.

Artigo 3.º (Norma Revogatória)

Fica revogada a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Aviso n.º 4/07, de 26 de Setembro.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 15 de Novembro de 2013. O Governador, José de Lima Massano.

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