Aviso n.º 13/12 de 02 de abril
- Diploma: Aviso n.º 13/12 de 02 de abril
- Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 2 de Abril de 2012 (Pág. 1577)
ANEXO DO AVISO N.º 12/2011
Denominação do Diploma
Considerando a necessidade de se institucionalizar a Luanda Interbank Offered Rate LUIBOR, bem como de se estabelecer as regras e procedimentos para a sua compilação, cálculo e divulgação;
Nos termos, do artigo 51.º, da Lei 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
1.º — É instituída a Luanda Interbank Offered Rate, abreviadamente, LUIBOR e aprovado o seu regulamento.
2.º — A LUIBOR é uma taxa de juro baseada nas taxas de juro das operações de cedência de liquidez, em moeda nacional, de fundos não garantidos, realizadas entre bancos para a maturidade de 1 (um) dia (overnight), e pela informação prestada pelos mesmos sobre as taxas de juro oferecidas e aceites para maturidades desde 30 (trinta) dias até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
3.º — A LUIBOR é compilada, calculada e divulgada pelo Banco Nacional de Angola para as maturidades das operações desde 1 (um) dia (overnight) até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
4.º — As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente Aviso serão esclarecidas pelo departamento de Mercados de Activos do Banco Nacional de Angola.
5.º — O presente Aviso entra imediatamente em vigor.
- Publique-se. Luanda, aos 20 de Outubro de 2011.
O Governador, José de Lima Massano.
ANEXO DO AVISO N.º 12/2011
Regulamento sobre a Luanda Interbank Offered Rate — LUIBOR
1. Procedimentos e Horários para Recolha de Informação.
1.1 A recolha da informação para efeito do cálculo da LUIBOR é efectuada diariamente pelo Banco Nacional de Angola.
1.2 Os procedimentos para a recolha das taxas de juro para o cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1 (um) dia, é efectuada no SIGMA (Sistema de Gestão de Mercados de Activos), após o encerramento do horário operacional das operações de cedência de liquidez interbancárias.
1.3 Para as maturidades de 1,3,6,9 e 12 meses, a recolha da informação para o cálculo da LUIBOR é efectuada, diariamente, através de meio de comunicação definido para o efeito.
1.4 A informação deve ser enviada pelos bancos até às 14h30m do dia a que respeitam.
1.5 As taxas de juro, para cada das maturidades propostas, devem ser introduzidas pelos bancos participantes com quatro casas decimais, adoptando-se como base de cálculo o período de 365 dias.
1.6 As cotações introduzidas por cada banco são reservadas e apenas disponíveis aos operadores da sala de mercados do Banco Nacional de Angola (BNA) envolvidos na recolha da informação.
1.7 Participam na prestação da informação para o cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1,3,6,9 e 12 meses, um grupo de 10 (dez) bancos, considerados como maiores operadores do mercado, por dimensão das carteiras de depósito, crédito, títulos públicos e pela regularidade de participação no mercado monetário interbancário.
1.8 A lista de bancos participantes da recolha da informação para o cálculo da LUIBOR será divulgada pelo Banco Nacional de Angola e revista com periodicidade semestral, em articulação com a Associação de Bancos Angolana (ABANC).
2. Metodologia de Cálculo e Divulgação.
2.1 A LUIBOR é compilada para as maturidades mencionadas no ponto anterior do presente Instrutivo e publicada diariamente pelo Banco Nacional de Angola.
2.2 A LUIBOR é calculada como a taxa média ponderada das operações de cedência de liquidez, em moeda nacional, entre bancos, de fundos não garantidos no mercado interbancário, para maturidades desde overnight e por consulta ao mercado para maturidades de 1,3,6,9 a 12 meses, excluídas as ofertas “fora de mercado” (outliers).
2.2.1. Cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1 (um) dia (overnight): Para as maturidades de 1 dia (overnight) a LUIBOR é calculada com base nas taxas de juro das operações de cedência de fundos não garantidos, realizadas entre os bancos, através do sistema SIGMA. A LUIBOR é a taxa de juros média ponderada, calculada após a depuração da amostra, com base na seguinte fórmula:
LUIBORm = Luibor correspondente à maturidade m, expressa em taxas percentuais ao ano.
Jim = Taxa de juros de cedência da operação i com maturidade m, sendo “m>1 se a operação ocorrer à sexta feira ou em véspera de feriado.
Vim = Valor da operação i com maturidade m.
N = Número de operações da amostra usada, após as eliminações das observações discrepantes.
Nesse caso, com base na soma acumulada dos produtos (SAP), JV, foram definidos os limites de exclusões. Optando-se pelo percentual de 5 por cento¹, as exclusões serão realizadas em função do grau de assimetria da distribuição da taxa de juros, conforme descrito a seguir:
Série simétrica Quando o grau de assimetria se situar no intervalo entre-0,5 e +0,5, considera-se, no cálculo da LUIBOR, somente os pares de observações de taxas de juros e respectivo valor da operação, correspondentes ao intervalo: (0,025SAP até 0,975SAP), inclusive.
Série assimétrica positiva Quando o grau de assimetria se situar acima de +0,5, considera-se no cálculo da LUIBOR somente os pares de observações de taxa de juros e valor da operação correspondam ao intervalo:
cálculo da LUIBOR somente as taxas de juros e valores que correspondam ao intervalo: (0,05 SAP até 1,00SAP)
J = taxa de juro das operações.
V = valor das operações.
JV = produto da taxa pelo valor da operação.
2.2.2. Cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1,3? 6, 9 e 12 meses: Para cada maturidade de 1,3, 6, 9 e 12 meses, a LUIBOR é calculada com base na recolha das taxas de juro oferecidas e aceites pelos bancos participantes nos termos do ponto 1.7 deste regulamento.
O cálculo será aplicado separadamente para cada uma das maturidades e taxas fornecidas pelos bancos, adoptando-se o seguinte procedimento:
- Apuramento da amostra de taxas de juro;
- Extracção do quartil inferior (25% das taxas mais baixas).
- Extracção do quartil superior (25% das taxas mais altas).
- Apuramento da LUIBOR, com base no interquartil restante, como taxa média aritmética, dividindo-se o somatório das taxas de juro pelo número de informações do interquartil, como se demonstra:
3. Forma de Divulgação da Luibor.
3.1. A LUIBOR é divulgada diariamente, até às 08h30m, através da sua página da Internet, em qualquer outro meio electrónico de comunicação de informação de carácter financeiro e em Jornal diário nacional.
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