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Aviso n.º 13/12 de 02 de abril

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 13/12 de 02 de abril
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 2 de Abril de 2012 (Pág. 1577)

Índice ANEXO DO AVISO N.º 12/2011................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de se institucionalizar a Luanda Interbank Offered Rate LUIBOR, bem como de se estabelecer as regras e procedimentos para a sua compilação, cálculo e divulgação; Nos termos, do artigo 51.º, da Lei 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino: 1.º — É instituída a Luanda Interbank Offered Rate, abreviadamente, LUIBOR e aprovado o seu regulamento. 2.º — A LUIBOR é uma taxa de juro baseada nas taxas de juro das operações de cedência de liquidez, em moeda nacional, de fundos não garantidos, realizadas entre bancos para a maturidade de 1 (um) dia (overnight), e pela informação prestada pelos mesmos sobre as taxas de juro oferecidas e aceites para maturidades desde 30 (trinta) dias até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 3.º — A LUIBOR é compilada, calculada e divulgada pelo Banco Nacional de Angola para as maturidades das operações desde 1 (um) dia (overnight) até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 4.º — As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente Aviso serão esclarecidas pelo departamento de Mercados de Activos do Banco Nacional de Angola. 5. — O presente Aviso entra imediatamente em vigor.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Outubro de 2011. O Governador, José de Lima Massano. ANEXO DO AVISO N.º 12/2011 Regulamento sobre a Luanda Interbank Offered Rate — LUIBOR1. Procedimentos e Horários para Recolha de Informação. 1.1 A recolha da informação para efeito do cálculo da LUIBOR é efectuada diariamente pelo Banco Nacional de Angola. 1.2 Os procedimentos para a recolha das taxas de juro para o cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1 (um) dia, é efectuada no SIGMA (Sistema de Gestão de Mercados de Activos), após o encerramento do horário operacional das operações de cedência de liquidez interbancárias. 1.3 Para as maturidades de 1,3,6,9 e 12 meses, a recolha da informação para o cálculo da LUIBOR é efectuada, diariamente, através de meio de comunicação definido para o efeito. Em Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 063 de 2 de Abril de 2012 Página 1 de 3 1.4 A informação deve ser enviada pelos bancos até às 14h30m do dia a que respeitam. 1.5 As taxas de juro, para cada das maturidades propostas, devem ser introduzidas pelos bancos participantes com quatro casas decimais, adoptando-se como base de cálculo o período de 365 dias. 1.6 As cotações introduzidas por cada banco são reservadas e apenas disponíveis aos operadores da sala de mercados do Banco Nacional de Angola (BNA) envolvidos na recolha da informação. 1.7 Participam na prestação da informação para o cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1,3,6,9 e 12 meses, um grupo de 10 (dez) bancos, considerados como maiores operadores do mercado, por dimensão das carteiras de depósito, crédito, títulos públicos e pela regularidade de participação no mercado monetário interbancário. 1.8 A lista de bancos participantes da recolha da informação para o cálculo da LUIBOR será divulgada pelo Banco Nacional de Angola e revista com periodicidade semestral, em articulação com a Associação de Bancos Angolana (ABANC).
  1. Metodologia de Cálculo e Divulgação. 2.1 A LUIBOR é compilada para as maturidades mencionadas no ponto anterior do presente Instrutivo e publicada diariamente pelo Banco Nacional de Angola. 2.2 A LUIBOR é calculada como a taxa média ponderada das operações de cedência de liquidez, em moeda nacional, entre bancos, de fundos não garantidos no mercado interbancário, para maturidades desde overnight e por consulta ao mercado para maturidades de 1,3,6,9 a 12 meses, excluídas as ofertas “fora de mercado” (outliers). 2.2.1.Cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1 (um) dia (overnight): Para as maturidades de 1 dia (overnight) a LUIBOR é calculada com base nas taxas de juro das operações de cedência de fundos não garantidos, realizadas entre os bancos, através do sistema SIGMA. A LUIBOR é a taxa de juros média ponderada, calculada após a depuração da amostra, com base na seguinte fórmula: LUIBORm = Luibor correspondente à maturidade m, expressa em taxas percentuais ao ano. Jim = Taxa de juros de cedência da operação i com maturidade m, sendo “m>1 se a operação ocorrer à sexta feira ou em véspera de feriado. Vim = Valor da operação i com maturidade m. N = Número de operações da amostra usada, após as eliminações das observações discrepantes. Nesse caso, com base na soma acumulada dos produtos (SAP), JV, foram definidos os limites de exclusões. Optando-se pelo percentual de 5 por cento1, as exclusões serão realizadas em função do grau de assimetria da distribuição da taxa de juros, conforme descrito a seguir: Série simétrica Quando o grau de assimetria se situar no intervalo entre-0,5 e +0,5, considera-se, no cálculo da LUIBOR, somente os pares de observações de taxas de juros e respectivo valor da operação, correspondentes ao intervalo: (0,025SAP até 0,975SAP), inclusive. Série assimétrica positiva Quando o grau de assimetria se situar acima de +0,5, considera-se no cálculo da LUIBOR somente os pares de observações de taxa de juros e valor da operação correspondam ao intervalo: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 063 de 2 de Abril de 2012 Página 2 de 3 cálculo da LUIBOR somente as taxas de juros e valores que correspondam ao intervalo: (0,05 SAP até 1,00SAP)J = taxa de juro das operações. V = valor das operações. JV = produto da taxa pelo valor da operação. 2.2.2. Cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1,3? 6, 9 e 12 meses: Para cada maturidade de 1,3, 6, 9 e 12 meses, a LUIBOR é calculada com base na recolha das taxas de juro oferecidas e aceites pelos bancos participantes nos termos do ponto 1.7 deste regulamento. O cálculo será aplicado separadamente para cada uma das maturidades e taxas fornecidas pelos bancos, adoptando-se o seguinte procedimento: Apuramento da amostra de taxas de juro; Extracção do quartil inferior (25% das taxas mais baixas). Extracção do quartil superior (25% das taxas mais altas). Apuramento da LUIBOR, com base no interquartil restante, como taxa média aritmética, dividindo-se o somatório das taxas de juro pelo número de informações do interquartil, como se demonstra:
  2. Forma de Divulgação da Luibor. 3.l.A LUIBOR é divulgada diariamente, até às 08h30m, através da sua página da Internet, em qualquer outro meio electrónico de comunicação de informação de carácter financeiro e em Jornal diário nacional. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 063 de 2 de Abril de 2012 Página 3 de 3
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