Pular para o conteúdo principal

Aviso n.º 11/12 de 02 de abril

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 11/12 de 02 de abril
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 2 de Abril de 2012 (Pág. 1571)

Denominação do Diploma

Considerando a necessidade de se institucionalizar a Taxa Básica de Juro do Banco Nacional de Angola, Taxa BNA, para sinalizar os objectivos de política monetária para o mercado;

Nos termos, do artigo 51.º, da Lei 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

  1. É instituída a Taxa Básica de Juro do Banco Nacional de Angola, Taxa BNA.
  2. A Taxa BNA é uma taxa de juro que tem como objectivo sinalizar a orientação da política monetária para o mercado e serve de referência para a formação da taxa de juro do mercado interbancário.
  3. A Taxa BNA é definida mensalmente pelo Comité de Política Monetária (CPM) do Banco Nacional de Angola e divulgada através da página do BNA na internet ou outro meio de comunicação pública.
  4. As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente Aviso serão esclarecidas pelo Departamento de Mercados de Activos do Banco Nacional de Angola.
  5. O presente Aviso entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, 25 de Outubro de 2011.

O Governador, José de Lima Massano.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 063 de 2 de Abril de 2012 Página 1 de 1

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.