Aviso n.º 11/12 de 02 de abril
Detalhes
- Diploma: Aviso n.º 11/12 de 02 de abril
- Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 2 de Abril de 2012 (Pág. 1571)
Denominação do Diploma
Considerando a necessidade de se institucionalizar a Taxa Básica de Juro do Banco Nacional de Angola, Taxa BNA, para sinalizar os objectivos de política monetária para o mercado;
Nos termos, do artigo 51.º, da Lei 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
- É instituída a Taxa Básica de Juro do Banco Nacional de Angola, Taxa BNA.
- A Taxa BNA é uma taxa de juro que tem como objectivo sinalizar a orientação da política monetária para o mercado e serve de referência para a formação da taxa de juro do mercado interbancário.
- A Taxa BNA é definida mensalmente pelo Comité de Política Monetária (CPM) do Banco Nacional de Angola e divulgada através da página do BNA na internet ou outro meio de comunicação pública.
- As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente Aviso serão esclarecidas pelo Departamento de Mercados de Activos do Banco Nacional de Angola.
- O presente Aviso entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, 25 de Outubro de 2011.
O Governador, José de Lima Massano.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 063 de 2 de Abril de 2012 Página 1 de 1
Download
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.