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Aviso n.º 11/12 de 02 de abril

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 11/12 de 02 de abril
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 2 de Abril de 2012 (Pág. 1571)

Denominação do Diploma Considerando a necessidade de se institucionalizar a Taxa Básica de Juro do Banco Nacional de Angola, Taxa BNA, para sinalizar os objectivos de política monetária para o mercado; Nos termos, do artigo 51.º, da Lei 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino: 1.º — É instituída a Taxa Básica de Juro do Banco Nacional de Angola, Taxa BNA. 2.º — A Taxa BNA é uma taxa de juro que tem como objectivo sinalizar a orientação da política monetária para o mercado e serve de referência para a formação da taxa de juro do mercado interbancário. 3.º — A Taxa BNA é definida mensalmente pelo Comité de Política Monetária (CPM) do Banco Nacional de Angola e divulgada através da página do BNA na internet ou outro meio de comunicação pública. 4.º — As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente Aviso serão esclarecidas pelo Departamento de Mercados de Activos do Banco Nacional de Angola. 5.º — O presente Aviso entra imediatamente em vigor.

  • Publique-se. Luanda, 25 de Outubro de 2011. O Governador, José de Lima Massano. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 063 de 2 de Abril de 2012 Página 1 de 1
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