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Aviso n.º 6/09 de 27 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 6/09 de 27 de novembro
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 225 de 27 de Novembro de 2009 (Pág. 3758)

Conteúdo

Considerando que o Aviso n.º 1/07, de 21 de Março, regulamenta as actividades de emissão, aceitação e utilização dos cartões bancários; Considerando a relevância crescente da rede de ATM Multicaixa na realização de operações bancárias pelos titulares de cartões de débito ou de crédito; Considerando que a prestação de serviços para a disponibilização de numerário através de ATM permite o descongestionamento das agências bancárias, e ainda o acréscimo de funcionalidade, assegurando os adequados níveis de segurança para o sistema e para os seus utilizadores; Havendo necessidade de se proceder à alteração, designadamente do n.º 2 do artigo 8.º do supracitado despacho; No uso da competência que me é conferida ao abrigo das disposições combinadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 5/05, de 29 de Julho, Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, e do artigo 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º (Âmbito)

O n.º 2 do artigo 8.º do Aviso n.º 1/07, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º (Regulação mínima comum para os cartões de débito e de crédito)

  1. (....) 2. Para efeitos do disposto no presente artigo é fixado em Kz: 36 000,00 o limite máximo diário para levantamentos através de um cartão de débito ou de crédito. 3.(.....) 4. (....) 5. (....)

Artigo 2.º (Entrada em vigor)

O presente aviso entra de imediato em vigor.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Novembro de 2009. O Governador, Abrahão Pio dos Santos Gourgel. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 225 de 27 de Novembro de 2009 Página 1 de 1
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