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Aviso n.º 1/08 de 17 de julho

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 1/08 de 17 de julho
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 132 de 17 de Julho de 2008 (Pág. 1583)

Emissão do Tesouro Nacional e do Banco Nacional de Angola.

Conteúdo

Havendo necessidade de se implementar o Sistema de gestão de Mercados de Activos — SIGMA, como Sistema de Gestão, Liquidação e Custódia dos Títulos de Emissão do Tesouro Nacional e do Banco Nacional de Angola; Considerando que o Sistema de Gestão de Mercados de Activos — SIGMA é um sistema implementado em harmonia com os padrões internacionais para Sistemas de Liquidação e Custódia de Títulos Públicos, baseado no princípio DvP — Deliver versus Payment ou EcP — Entrega contra Pagamento, do Banco de Liquidação Internacional; Considerando assim estar à disposição do sistema financeiro uma infra-estrutura tecnológica e moderna para a gestão do mercado monetário; No uso da competência que me é conferida pelo artigo 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º (Âmbito)

O presente aviso estabelece os procedimentos do Sistema de Gestão, Liquidação e Custódia dos Títulos de Emissão do Tesouro Nacional e do Banco Nacional de Angola.

Artigo 2.º (Instituições participantes)

São participantes no Sistema de Gestão de Mercados de Activos, abreviadamente — SIGMA, as instituições financeiras legalmente constituídas no País.

Artigo 3.º (Requisitos para participação no SIGMA)

A participação no Sistema de Gestão de Mercados de Activos — SIGMA pressupõe a subscrição dos seguintes documentos:

  • a)- contrato de participação entre o Participante e o Banco Nacional de Angola;
  • b)- contrato de prestação de serviços de Agente de Liquidação Financeira entre Participante do Sistema de Gestão de Mercados de Activos — SIGMA, sem conta de liquidação financeira no Sistema de Pagamentos Angolano em Tempo Real — SPTR e Participante do Sistema de Gestão de Mercados de Activos — SIGMA com conta de liquidação no SPTR; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 132 de 17 de Julho de 2008 Página 1 de 2

Artigo 4.º (Documentos reguladores do SIGMA)

  1. Para efeitos do presente aviso e, sem prejuízo de demais regulamentação aplicável, o Sistema de Gestão de Mercados de Activos — SIGMA é regulado pelas seguintes normas:
    • a)- Manual de Normas e Procedimentos do Sistema de Gestão de Mercados de Activos — SIGMA, abreviadamente MNP — SIGMA, aprovado por despacho do Banco Nacional de Angola;
    • b)- contrato de participação no SIGMA, assinado entre o Banco Nacional de Angola e o Participante, documento Anexo V do MNP — SIGMA;
    • c)- contrato de prestação de serviço de Agente de Liquidação Financeira entre participantes do Sistema de Gestão de Mercados de Activos — SIGMA;
    • d)- contrato REPO.
  2. Integram igualmente as normas reguladoras do Sistema de Gestão de Mercados de Activos — SIGMA os seguintes manuais operacionais:
    • a)- manual do utilizador SWIFT;
    • b)- manual do utilizador do SIGMA.
  3. O MNP — SIGMA é de cumprimento obrigatório pelos participantes na operacionalização do SIGMA, que para o efeito se obrigam à subscrição de um Contrato de Participação.
  4. Se qualquer disposição do MNP — SIGMA for incompatível com o Contrato de Participação no SIGMA, prevalecerá a disposição do MNP — SIGMA.
  5. Se qualquer disposição do MNP — SIGMA for incompatível com alguma exigência da SWIFT, prevalecerá a exigência SWIFT.
  6. As alterações ao MNP — SIGMA e aos anexos serão previamente comunicadas aos participantes com um mínimo de 15 dias antes da sua entrada em vigor.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

O presente aviso entra de imediato em vigor.

  • Publique-se. Luanda, aos 4 de Julho de 2008. O Governador, Amadeu de J. Castelhano Maurício. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 132 de 17 de Julho de 2008 Página 2 de 2
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