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Aviso n.º 5/06 de 26 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 5/06 de 26 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 155 de 26 de Dezembro de 2006 (Pág. 2462)

integra o Aviso n.º 4/04, de 23 de Junho, são substituídos pelos anexos de mesma numeração divulgados por este aviso.

Conteúdo

Considerando a criação das Centrais de Troca de Malange e do Huambo, a autorização de funcionamento de novos bancos, a permissão para o uso de carimbos electrónicos nos documentos apresentados para troca no SCV para racionalizar rotinas na preparação da compensação e a exclusão da possibilidade de envio de documentos compensáveis com a indicação de IBAN genérico, medida anteriormente regulamentada para permitir a perfeita adequação a norma regulamentar sobre o IBAN — Número Internacional de Conta Bancária. Atendendo o disposto no artigo 5.º do Aviso n.º 4/04, de 23 de Julho, que estabelece a manutenção actualizada do Regulamento do Serviço de Compensação de Valores. No uso da competência que me é conferida pelos artigos 30.º e 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho — Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º (Âmbito)

Os Anexos n.º II a VIII do Regulamento do Serviço de Compensação de Valores que integra o Aviso n.º 4/04, de 23 de Junho, são substituídos pelos anexos de mesma numeração divulgados por este aviso.

Artigo 2.º (Entrada em vigor)

O presente aviso entra imediatamente em vigorPublique-se. Luanda, aos 11 de Dezembro de 2006. O Governador, Amadeu de J. Castelhano Maurício. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 155 de 26 de Dezembro de 2006 Página 1 de 1

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