Pular para o conteúdo principal

Lei de Autorização Legislativa n.º 1/26 de 20 de janeiro

:::info Detalhes

  • Diploma: Lei de Autorização Legislativa n.º 1/26 de 20 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 12 de 20 de Janeiro de 2026 (Pág. 370)

:::

Assunto

De Autorização Legislativa sobre o Regime Jurídico dos Polos de Desenvolvimento Industrial.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a revisão e actualização do quadro legal e institucional do modelo de gestão dos Polos de Desenvolvimento Industrial constituem uma prioridade integrada no Programa de Fomento da Indústria Transformadora, estabelecida no Decreto Presidencial n.º 225/23, de 30 de Novembro, que aprova o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027: Atendendo que, para o efeito, é necessário a criação de um regime jurídico que favoreça a gestão privada eficiente e a captação de investidores, em substituição do modelo actual baseado na gestão exclusivamente pública: Havendo a necessidade de se estabelecer as condições legais e institucionais que permitam a criação de oportunidades de negócios e estimulem o surgimento de indústrias e serviços especializados em áreas específicas de localização industrial, com condições de organização e funcionamento diferenciadas: A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea c) do artigo 161.º, do n.º 2 do artigo 165.º, da alínea e) do n.º 2 do artigo 166.º e do artigo 170.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS POLOS DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

Artigo 1.º (Objecto)

É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Jurídico dos Polos de Desenvolvimento Industrial.

Artigo 2.º (Sentido e Extensão)

No uso da presente Lei de Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, está autorizado a legislar sobre:

  • a)- O quadro legal que visa regular e implementar regras gerais aplicáveis à criação, organização, gestão, exploração e funcionamento dos Polos de Desenvolvimento Industrial;
  • b)- A definição do regime fundiário específico das reservas criadas, os princípios fundamentais e as condições de acesso às actividades industriais nelas desenvolvidas;
  • c)- A fixação do quadro institucional referente à intervenção pública e à actuação dos particulares;
  • d)- A revogação de toda a legislação que contrarie o disposto no regime jurídico especial a ser aprovado.

Artigo 3.º (Duração)

A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 15 de Dezembro de 2025. O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida. Promulgada aos 30 de Dezembro de 2025.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

:::tip Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.

:::