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Lei n.º 27/22 de 22 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 27/22 de 22 de agosto
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 159 de 22 de Agosto de 2022 (Pág. 6070)

Assunto

Que altera o Código de Imposto Industrial.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se introduzir um ajuste pontual no domínio da tributação das empresas para o relançamento da economia nacional e imprimir competitividade no ambiente empresarial, com vista ao benefício dos consumidores finais: A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI QUE ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO INDUSTRIAL

Artigo 1.º (Alteração ao Código do Imposto Industrial)

É alterado o artigo 73.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

  • «ARTIGO 73.º (Taxa e Pagamento) 1. Sobre a matéria colectável, apurada nos termos do artigo anterior, incide o imposto à taxa de 6,5%.
  1. [...].
  2. [...].
  3. [...]:
    • a)- [...];
    • b)- [...];
    • c)- [...];
    • d)- [...];
    • e)- [...].
  4. [...].
  5. [...]».

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada aos 15 de Agosto de 2022.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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