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Lei n.º 31/20 de 11 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 31/20 de 11 de agosto
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 122 de 11 de Agosto de 2020 (Pág. 4051)

Assunto

  • Que aprova a revisão do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2020, doravante designado por OGE/2020 Revisto. - Derroga os artigos 1.º, 2.º, alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 8.º, todos da Lei n.º 30/19, de 27 de Dezembro, o Anexo I a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, e a Pauta Aduaneira aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, de 29 de Novembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que as alterações do comportamento do preço do barril de petróleo no mercado internacional impactam significativamente nas contas fiscais do Estado, uma vez que este produto constitui a principal mercadoria de exportação nacional; Tendo ainda em conta que o cuidado e o rigor com que são elaboradas e projectadas as contas nacionais, nem sempre permitem atenuar o carácter instável e imprevisível dos mercados internacionais; Convindo garantir a existência de condições financeiras para implementar os Projectos de Investimentos Públicos com impacto directo na vida das populações, prosseguindo, deste modo, o interesse público, torna-se imperioso proceder à revisão do Orçamento Geral do Estado para o Exercício 2020, aprovado pela Lei n.º 30/19, de 27 de Dezembro, com vista a proceder a ajustamentos à receita estimada e à despesa fixada; A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas dos n.os 1 e 2 do artigo 104.º, alínea e) do artigo 161.º e alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI QUE APROVA A REVISÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2020

Artigo 1.º (Aprovação da Revisão do Orçamento)

  1. É aprovada a Revisão do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2020, doravante designado por OGE/2020 Revisto.
  2. O limite de Receita e Despesa do Orçamento Geral do Estado/2020, aprovado pela Lei n.º 30/19, de 27 de Dezembro, no valor de Kz: 15 970 605 826 135,00 (quinze biliões, novecentos e setenta mil milhões, seiscentos e cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil e cento e trinta e cinco Kwanzas) é ajustado no OGE/2020 Revisto e comporta receitas estimadas em Kz: 13 455 305 790 365,00 (treze biliões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil milhões, trezentos e cinco milhões, setecentos e noventa mil, trezentos e sessenta e cinco Kwanzas) e despesas fixadas, em igual montante, para o mesmo período, de acordo com os quadros orçamentais respectivos e sem prejuízo do disposto na presente Lei, em matéria de ajustamento e execução orçamental, em respeito aos princípios orçamentais da universalidade e do equilíbrio entre a despesa e a receita.
  3. O OGE 2020 Revisto integra os orçamentos dos Órgãos de Soberania, da Administração Central e Local do Estado, da Administração Independente, dos Institutos Públicos, dos Serviços e Fundos Autónomos, da Segurança Social e dos subsídios e transferências a realizar para as Empresas Públicas e para as Instituições de Utilidade Pública.
  4. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a cobrar os impostos, as taxas e as contribuições previstas na presente Lei, nos códigos e demais legislação em vigor, durante o exercício económico de 2020, devendo adoptar os mecanismos necessários para a efectiva cobrança dos referidos tributos.
  5. As receitas provenientes de doações em espécie e em bens e serviços integram obrigatoriamente o OGE 2020 Revisto.

Artigo 2.º (Peças Integrantes)

Integram o OGE 2020 Revisto os seguintes quadros orçamentais:

  • a)- Resumo da Receita por Natureza Económica;
  • b)- Resumo da Receita por Fonte de Recursos;
  • c)- Resumo da Despesa por Natureza Económica;
  • d)- Resumo da Despesa por Função;
  • e)- Resumo da Despesa por Local;
  • f)- Resumo da Despesa por Programa:
  • eg)- Dotações Orçamentais por Órgãos.

Artigo 3.º (Alteração da Taxa do Imposto Especial de Consumo)

É fixada em 30% a taxa única do Imposto Especial de Consumo para o tabaco e seus derivados, e 10% para os veículos automóveis, previstos no Anexo I do Código do Imposto Especial de Consumo, aprovado pela Lei n.º 8/19, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/19, de 13 de Agosto.

Artigo 4.º (Afectação de Receitas Fiscais)

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, no Exercício Económico de 2020, as receitas fiscais resultantes da cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado são distribuídas nos seguintes termos:

  • a)- 75% na Conta Única do Tesouro:
  • eb)- Os restantes 25% na conta de reembolso.

Artigo 5.º (Alterações do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

  1. É fixada em 5% a taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado que incide sobre as seguintes operações:
    • a)- A importação e a transmissão dos bens diversos constantes da tabela Anexo I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
    • b)- A reimportação de bens por quem os exportou, no mesmo estado em que foram exportados, quando beneficiem de isenção de direitos aduaneiros.
  2. O Imposto sobre o Valor Acrescentado incide sobre o valor aduaneiro, determinado nos termos da legislação aduaneira, adicionado dos elementos a seguir indicados, na medida em que nele não estejam compreendidos:
    • a)- Direitos de importação, impostos ou taxas efectivamente devidos na importação, com excepção do próprio Imposto sobre o Valor Acrescentado;
    • b)- Despesas acessórias tais como embalagem, transporte, seguro e outros encargos, incluindo as despesas portuárias ou aeroportuárias a que haja lugar, que se verifiquem até ao primeiro lugar de destino dos bens no interior do País, considerando-se para o efeito o destino constante no documento de transporte ao abrigo do qual os bens são introduzidos no território nacional ou, na sua falta, o lugar da primeira ruptura da carga.
  3. Está sujeito ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa de 14%, a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e de diversão social, bem como as respectivas comissões e todas as operações relacionadas, quando as mesmas estejam sujeitas a Imposto Especial sobre o Jogo, nos termos da legislação aplicável.
  4. É fixada em 5% a taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado que incide sobre a importação de insumos agrícolas, constantes do Anexo I da presente Lei.

Artigo 6.º (Alterações à Pauta Aduaneira Aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, de 29 de Novembro)

  1. Os produtos das posições pautais constantes do Anexo II da presente Lei ficam sujeitos ao pagamento dos direitos aduaneiros e das taxas aí previstos.
  2. A exportação de mercadoria nacionalizada, mormente bens alimentares, medicamentos e equipamentos médicos, está sujeita ao pagamento de Direitos Aduaneiros à taxa de 70%, calculado sobre o valor aduaneiro.

Artigo 7.º (Regime Excepcional para Cumprimento de Obrigações Tributárias)

  1. A regularização de dívidas tributárias em litígio judicial, cujos processos tenham iniciado até 31 de Março de 2020, pode ser efectuada sem pagamento de juros e multas, bem como uma redução de 30% do montante do tributo, desde que o autor da acção desista do processo judicial e efectue o pagamento da dívida no prazo de 60 dias, contados da data de entrada em vigor da presente Lei.
  2. Para acesso ao benefício referido no número anterior deve ser apresentado à Repartição Fiscal competente o requerimento de desistência da lide dirigida ao Tribunal, com o respectivo carimbo de recepção, bem como cópia do Documento de Cobrança de pagamento do remanescente da dívida.
  3. O pagamento da dívida em prestações é concedido mediante requerimento dirigido à Repartição Fiscal, devendo ser anexo o requerimento mencionado no número anterior, bem como o Documento de Cobrança a comprovar o pagamento da primeira prestação que não pode ser inferior a 50% do remanescente da dívida.
  4. Os contribuintes que optarem pela adesão mediante planos prestacionais devem efectuar o pagamento no prazo máximo de 6 meses, sob pena de cobrança coerciva da totalidade da dívida fiscal, incluindo juros e multas.
  5. A adesão ao regime dá lugar à dispensa de garantias, bem como ao levantamento de quaisquer penhoras que eventualmente existam em virtude da cobrança coerciva da dívida objecto da adesão.
  6. Não há lugar a adesão ao presente regime mediante compensação.
  7. O presente Regime não abrange os processos em litígio, cujo valor em causa já tenha sido pago.

Artigo 8.º (Prazo Excepcional para Cumprimento de Obrigações Tributárias)

O prazo de caducidade de obrigações tributárias referentes ao Exercício de 2015 vigora, excepcionalmente, até 31 de Dezembro de 2021.

Artigo 9.º (Financiamentos)

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a emitir, nos termos do artigo 31.º e do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, uma carteira de títulos à favor do Banco Nacional de Angola, mediante termos e condições a acordar, cujo valor não pode ser superior a 13% da média anual de receitas correntes do Estado, relativas aos três últimos exercícios financeiros.

Artigo 10.º (Derrogações)

  • São derrogados os artigos 1.º (Composição do orçamento), 2.º (Peças integrantes), alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 8.º (Afectação de receitas fiscais), todos da Lei n.º 30/19, de 27 de Dezembro, o Anexo I a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º (Transmissões de bens e prestações de serviços isentos), do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, e a Pauta Aduaneira, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, de 29 de Novembro, mantendo-se em vigor as demais disposições normativas que não contrariem o disposto na presente Lei.

Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 12.º (Entrada em Vigor)

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 28 de Julho de 2020. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada aos 31 de Julho de 2020.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO I

À Lei do Orçamento de 2020 Revisto Alteração da Taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado sobre a Importação de Insumos Agrícolas

ANEXO II

À Lei do Orçamento de 2020 Revisto Proposta de Alterações à Pauta Aduaneira em Vigor (Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, de 29 de Novembro)

SIGLAS E ABREVIATURAS

AGT - Administração Geral Tributária BCE - Banco Central Europeu BoE - Banco Central da Inglaterra (Bank of England) BoJ - Banco Central do Japão (Bank of Japan) BCI - Banco de Comércio e Indústria BDA - Banco de Desenvolvimento de Angola BPC - Banco de Poupança e Crédito BNA - Banco Nacional de Angola BRICS - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul EFF - Extended Fund Facility EUA - Estados Unidos da América FED - Reserva Federal dos Estados Unidos da América FMI - Fundo Monetário Internacional GEE - Gabinete de Estudos e Estatísticas do Ministério das Finanças IPU - Imposto Predial Urbano INE - Instituto Nacional de Estatística IPC - Índice de Preços ao Consumidor Kz - Kwanzas LIBOR - London Interbank Offered Rate LNG - Liquified Natural Gas MINFIN - Ministério das Finanças M2 - Massa Monetária MN - Moeda Nacional MEP - Ministério da Economia e Planeamento OGE - Orçamento Geral do Estado OMA - Operações de Mercado Aberto OMC - Organização Mundial do Comércio OPEP - Organização dos Países Exportadores de Petróleo PAC - Programa de Apoio ao Crédito PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional PIB - Produto Interno Bruto PIIM - Plano Integrado de Intervenção nos Municípios PIP - Programa de Investimento Público PDN - Plano Desenvolvimento de Nacional pp - Pontos Percentuais PRODESI - Programa de Diversificação das Exportações e Substituição das Importações RIL - Reservas Internacionais Líquidas UGD - Unidade de Gestão da Dívida Pública USD - Dólares dos Estados Unidos da América WEO - World Economic Outlook WTI - West Texas Intermediate

CAPÍTULO I INTRODUÇÃO

  1. O ano de 2020 está a ser assolado pelo surto do Novo Coronavírus, denominado COVID-19, que se tem revelado uma grande ameaça à vida humana e um factor de perturbação à economia global, como resultado da:
    • i). Queda abrupta da procura, com a redução do consumo a nível mundial, em decorrência da adopção de medidas de confinamento e isolamento social, voluntários ou compulsórios;
  • ii). Contracção da oferta, com a redução da capacidade produtiva dos agentes económicos, gerada pelas restrições ao exercício de actividade económica imposta pelos Governos e por interrupções na cadeia de suprimento globais, com impacto significativo sobre o comércio internacional.
  1. Com os choques descritos, bens e serviços foram afectados de maneira distinta, sendo que alguns escassearam e outros registaram queda significativa do preço, devido a escassez da procura. O petróleo destaca-se, sobretudo, pela segunda razão.
  2. O efeito da COVID-19 sobre o mercado petrolífero, que se caracterizou pela contracção da procura, foi reforçado pela guerra de preços do petróleo entre a Arábia Saudita e a Rússia, pressionando o preço para mínimo das últimas duas décadas.
  3. Ao longo dos primeiros quatro meses do ano, o preço do barril de Brent, cotação de referência para o petróleo de Angola, contraiu 61,7%, ao passado de USD 66,00 para USD 25,2. O preço do barril de WTI, petróleo de referência no mercado americano, por sua vez, contraiu cerca de 69,1%, tendo atingido USD 18,84.
  4. Para Angola, cuja economia é fortemente dependente das exportações de petróleo (cerca de 90% das exportações totais) e das receitas fiscais provenientes das actividades petrolíferas (dois terços das receitas fiscais totais), o facto das recentes projecções indicarem um preço médio anual do Brent abaixo de USD 40/bbl, afigura-se razão suficiente para a proposta de revisão do Orçamento Geral do Estado, cujo preço do barril de petróleo está fixado em USD 55,00, adequando-o à nova realidade.
  5. Outros pressupostos que deverão ser condicionados pelo actual contexto económico e que também compelem à Revisão do OGE 2020 são a alteração dos níveis de produção petrolífera e não petrolífera, bem como as alterações ao nível das condições de acesso aos mercados financeiros.
  6. Além disso, o Executivo precisa garantir medidas de saúde pública efectivas e munidas de eficientes recursos para prevenir excessivos níveis de contágio da COVID-19, bem como no tratamento dos casos positivos. Em paralelo, por forma a prevenir significativa degradação das condições sociais, o Executivo pretende criar condições para implementar políticas de apoio aos sectores económicos específicos, e garantir um rendimento mínimo para as famílias mais vulneráveis e apoiar segmentos de empresas consideradas estratégicas na fase da recuperação económica.
  7. Neste sentido, a revisão do OGE 2020 afigura-se como solução primordial para a prossecução dos objectivos macroeconómicos preconizados pelo Executivo e para fazer face às necessidades advindas da Pandemia da COVID-19.
  8. Importa sublinhar que a presente Proposta de Revisão do OGE 2020 propõe um preço de referência das ramas angolanas de USD 33/bbl, sendo este preço mais realista e em linha com o processo em curso de consolidação fiscal e de asseguramento da estabilidade e sustentabilidade das finanças públicas, previstos no Programa de Melhoria de Gestão das Finanças Públicas do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.
  9. O presente Relatório de Fundamentação do OGE 2020 Revisto mantém a estrutura do Relatório de Fundamentação do OGE 2020, sendo entretanto incluído um capítulo dedicado aos fundamentos para uma proposta de revisão. Deste modo, para além deste capítulo introdutório, comporta as seguintes partes:

CAPÍTULO II - Fundamentos da Revisão OGE 2020. Apresenta os fundamentos para a proposta de revisão do OGE 2020.

CAPÍTULO III - Contexto Económico Internacional. Aborda a conjuntura macroeconómica mundial dos dois últimos anos, nomeadamente as perspectivas mais actualizadas dos principais indicadores macroeconómicos com influência sobre a economia nacional.

CAPÍTULO IV - Desempenho Recente da Economia Nacional. Passa em revista os principais desenvolvimentos económicos que marcaram a economia nacional nos anos de 2019 e 2020.

CAPÍTULO V - Objectivos de Médio Prazo e o Plano de Desenvolvimento Nacional PDN 2018-2022. Apresenta os objectivos nacionais, de acordo com a orientação política do Executivo, traduzidos no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.

CAPÍTULO VI - Acções de Política Económica para 2020. Destaca as políticas económicas que serão implementadas ao longo do ano fiscal de 2019, por forma a concretizar os Objectivos Estratégicos de Governação.

CAPÍTULO VII - Quadro Macroeconómico para 2020. Apresenta o contexto de referência para a política macroeconómica, definindo algumas variáveis determinantes das mais recentes projecções fiscais, nomeadamente as estimativas para a taxa de inflação, a taxa de câmbio e preço e a produção de petróleo, bem como outras que constituem metas ou objectivos para a política económica.

CAPÍTULO VIII - Proposta de Orçamento Geral do Estado 2020 Revisto. Apresenta os fluxos globais da proposta de revisão orçamental para o exercício financeiro de 2020, incluindo as distribuições funcional e territorial do Orçamento Geral do Estado 2020.

CAPÍTULO IX - Principais Riscos para a Execução do Orçamento Geral do Estado 2020 Revisto. Expõe os principais riscos para a realização da despesa pública inscrita no Orçamento Geral do Estado de 2020 Revisto. Notas Finais. Destaca algumas notas essenciais para a boa compreensão da revisão do orçamento.

  1. O detalhe da proposta de Orçamento Geral do Estado 2020 Revisto contém os seguintes anexos: ANEXO 1 - Resumo da Receita por Natureza Económica ANEXO 2 - Resumo da Receita por Fonte de Recursos ANEXO 3 - Resumo da Despesa por Natureza Económica ANEXO 4 - Resumo da Despesa por Função ANEXO 5 - Resumo da Despesa por Local ANEXO 6 - Resumo da Despesa por Programa ANEXO 7 - Dotações Orçamentais por Órgãos

CAPÍTULO II FUNDAMENTOS DA REVISÃO DO OGE 2020

  1. A revisão do OGE 2020 é uma medida essencial para ajustar as decisões de despesa e projecções da receita às condicionantes impostas pelo actual contexto económico mundial.
  2. A Pandemia da COVID-19 incidiu com bastante severidade sobre a economia mundial, em geral, e angolana, em particular, estando a traduzir-se em custo humano considerável, o que ainda tem pressionado os sistemas de saúde em todo mundo e condicionado a interacção social e as transacções económicas entre pessoas e países.
  3. A nova dinâmica económica mundial levou à contracção da procura e oferta agregadas, traduzindo-se numa escassez de procura, em alguns casos, e excesso de oferta, em outros, influenciando os preços de diversos bens nos mercados internacionais, com realce para o preço do petróleo, que diminuiu drasticamente.
  4. Por outro lado, também tem condicionado a actividade produtiva interna, sendo que as medidas de isolamento social e distanciamento desincentivam o consumo, o que tem efeitos perversos sobre a rendibilidade e oferta das empresas, com potencial para aumentar o desemprego em grande escala.
  5. O quadro dos pressupostos técnicos das projecções macroeconómicas de suporte ao OGE 2020 registou importantes alterações face ao inicialmente programado. Nos pontos que se seguem olhamos para os mais relevantes.
  6. Preço do Petróleo: as novas estimativas apontam para um preço médio do barril de petróleo em USD 33,00, no ano em curso, o que representa uma revisão em baixa comparativamente ao preço de USD 55,00 previsto no orçamento inicial, o que terá efeito nos diferentes sectores da economia.
  7. Produção do Petróleo: a produção petrolífera diária em 2020 passou de 1.436,9 mil Bbl/dia, inicialmente previstas, para cerca de 1.283,5 mil Bbl/dia, em resultado do Acordo entre a OPEP e seus aliados, com vista a contrariar a tendência de queda do preço do petróleo.
  8. Crescimento da Economia Nacional: as novas projecções apontam para uma contracção do PIB real na ordem de 3,6% em 2020, que contrasta com a expansão de 1,8% previsto no OGE 2020. O PIB dos Sectores de Hidrocarbonetos (Petrolífero + Gás) irá contrair em 7,0%, enquanto a taxa de crescimento média projectada para os demais sectores situou-se em -2,1%.
  9. Inflação: o OGE 2020 Revisto projecta para 2020 uma taxa de inflação média de 25,0%.
  10. Saldo Fiscal: as projecções fiscais do OGE 2020 Revisto apontam para um défice fiscal equivalente a 4,0% do PIB, um agravamento de 5,2 pontos percentuais (pp) face ao valor previsto no OGE 2020 Inicial. O saldo primário deverá estar em torno dos 2,2% do PIB, um valor inferior ao inicialmente projectado em 4,9 pp.
  11. Os saldos referidos acima resultam da redução dos fluxos globais de Receitas Fiscais, em cerca de 28,9%, fixando-se a um nível igual a Kz: 6 125,0 mil milhões (19,2% do PIB).
  12. Os juros foram projectados em Kz: 1 967,4 mil milhões (6,2% do PIB), o que contribui para uma Despesa Fiscal Total de Kz: 7 392,6 (23,2% do PIB).
  13. Saldo Orçamental: o total de Origens e de Aplicações do Orçamento Geral do Estado Revisto para 2020 (OGE 2020 Revisto) está avaliado em Kz: 13 455,3 mil milhões, reflectindo uma situação de equilíbrio orçamental. O actual valor do Orçamento reflecte uma redução de 15,7% relativamente ao OGE 2020 Inicial (Kz: 15 970,6 mil milhões).
  14. Dívida Pública: a dívida pública atingiu cerca de 113% do PIB em 2019 e poderá ascender os 123% em 2020, caso as condições económicas internacionais não melhorem substancialmente. As taxas de crescimento económicas negativas sucessivas que marcam o período recessivo mais prolongado da história do País, colocam a dívida numa trajectória de insustentabilidade, tornando imperativo a adopção de medidas para reverter a tendência. Por esta razão, os esforços de consolidação fiscal não deixarão de ser imprescindíveis para o Governo.

CAPÍTULO III CONTEXTO ECONÓMICO INTERNACIONAL

  1. O presente capítulo relata os desenvolvimentos mais recentes no contexto macroeconómico mundial. São apresentadas projecções actualizadas do Fundo Monetário Internacional para o crescimento do PIB mundial e das economias com maior relevância internacional e regional, assim como os prognósticos da evolução do comércio mundial, da taxa de inflação e das principais taxas de juros internacionais. Produto Mundial 27. O mundo tem sido assolado pela Pandemia da COVID-19, provocada pelo Novo Coronavírus (SARS-COV-2) e está a atravessar uma das piores crises da história da humanidade.
  2. O aspecto mais crucial das pandemias é a perda de vidas humanas. No entanto, são cada vez mais importantes as repercussões sobre a economia, que neste caso tem tido maior impacto nos sectores de prestação de serviços, turismo, comércio, transporte e indústria.
  3. O Sector da Saúde enfrenta uma pressão particularmente elevada, dada a rapidez com que o vírus se propaga, o que tem exigido um esforço financeiro e humano considerável para que se esteja em condições de dar resposta à doença.
  4. O facto de o mundo estar mais globalizado, inclusive na cadeia de produção de vários bens, faz com que quebras na produção de um país signifiquem falta de factores de produção em outro país. Portanto, quebras de produção na China significam, inevitavelmente, quebras de produção em outros países nos diferentes continentes.
  5. De acordo com as projecções mais recentes do Fundo Monetário Internacional (FMI), publicadas no World Economic Outlook (WEO) de Junho de 2020, a economia global irá contrair 4,9% em 2020, que representa uma revisão em baixa de 4,0 p.p. face ao WEO de Abril, o que demonstra a dimensão do efeito económico mundial da Pandemia da COVID-19, já considerado superior ao verificado durante a crise financeira de 2008 e 2009. Tabela 1 – Taxas de Crescimento do Produto Mundial1_2 32. Pela primeira vez, desde a Grande Depressão, as economias avançadas, os mercados emergentes e as economias em desenvolvimento estarão em recessão ao mesmo tempo, com taxas de crescimento projectadas que chegam atingir dois dígitos, o que denota elevado risco de efeitos de segunda ordem da actual contracção económica global.
  6. Destacamos que a economia da África Subsaariana deverá contrair apenas 3,2% em 2020, sendo uma das regiões com a menor queda do produto prevista. Este facto resulta também da menor dependência da economia desta região relativamente ao turismo, aos serviços de transportes, e do comércio internacional, em geral. Comércio Internacional 34. Segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC)3, o comércio internacional começou a contrair em 2019, antes mesmo da disseminação do Vírus da COVID-19, sobrecarregado pelas tensões comerciais entre os Estados Unidos, a China, a Europa e o Reino Unido. O comércio internacional de mercadorias apresentou uma redução em de 2019 de -0,1%, em termos de volume, depois de crescer 2,9%, no ano anterior. Enquanto isso, o valor em dólar das exportações mundiais de mercadorias, em 2019, caiu 3%, para USD 18,89 biliões.
  7. Ainda de acordo com a OMC, o desempenho futuro do comércio é melhor compreendido em termos de dois cenários distintos, um optimista e outro pessimista. O cenário relativamente optimista tem como pressuposto uma queda acentuada no comércio, seguido de uma recuperação a partir do segundo semestre de 2020. O cenário mais pessimista tem como 1 A taxa de crescimento de Portugal não foi actualizada no WEO de Junho de 2020, são mantidos os dados do WEO de Abril de 2020. 2 As taxas de crescimento resultam da média das taxas de crescimento dos países que compõem o BRICS. 3 OMC, 2020 press release, 8 de Abril de 2020. pressuposto um declínio inicial mais acentuado, e uma recuperação mais prolongada e incompleta.
  8. A Tabela 2 apresenta as projecções do comércio internacional em 2020 e 2021. Em ambos os cenários, todas as regiões sofrerão um declínio de dois dígitos nas exportações e importações em 2020, excepto as Outras regiões.44 37. Esse declínio estimado relativamente pequeno nas exportações decorre do facto de que países dessas regiões dependem fortemente de exportações de matérias-primas energéticas, cuja procura é menos sensível à flutuação dos preços.
  9. As estimativas da recuperação esperada para 2021 são igualmente incertas, com os resultados dependendo amplamente da duração do surto e da eficácia das respostas políticas. Tabela 2 – Volume do Comércio Mundial de Mercadorias (variação anual em %)5 Preço do Petróleo 39. O FMI reviu em baixa a previsão do preço do barril de petróleo para USD 35,61 em 2020, que representa uma contracção de 42% comparativamente a média registada no ano 2019. Estas estimativas resultam da média aritmética simples das projecções feitas para os preços do petróleo UK Brent, Dubai Fateh e WTI.
  10. Desde o início do ano de 2020 que o preço do petróleo assumiu uma tendência de diminuição. Os choques da procura e da oferta geradas pela Pandemia da COVID-19 e as medidas de isolamento social adoptadas pelos países assolados e em risco de contágio, particularmente no início do segundo trimestre, contraiu bastante o uso de meios de transporte e o consumo de combustíveis, o que reduziu drasticamente a procura e o preço das matérias-primas energéticas.
  11. O encerramento de fronteiras, que restringiu a mobilidade de pessoas, a redução da oferta de bens de capital e o preço mais baixo desta commodity, diminuem a atractividade e investimento no sector, reduzem a oferta de petróleo, ainda que em menor proporção face à procura, o que deve afectar a capacidade produtiva de petróleo dos países com custos mais altos de produção nos anos subsequentes.
  • Gráfico 1 – Evolução do Preço do Barril de Brent (USD) 4 Inclui África, Oriente Médio e Comunidade de Estados Independentes, incluindo Estados associados e ex-membros5 Média das exportações e importações.
  1. Em resposta à redução acentuada do preço do petróleo, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e os países aliados, que inclui a Rússia e o México, comprometeram-se ao acordo de corte de produção de aproximadamente 9,7 milhões barris/dia em Abril do corrente ano, o maior acordo de corte de produção na história do Sector Petrolífero, após a tentativa falhada em Março do mesmo ano.
  2. Ainda assim, o preço do barril de Brent chegou a atingir o mínimo dos últimos 18 anos, ao encerrar o dia 21 de Abril cotado a USD 19,33, tendo chegado a ser transaccionado intraday a USD 15,98 no dia seguinte, mas tendo encerrado a USD 20,37.
  3. O preço do barril manteve-se abaixo de USD 30,00 ao longo do mês de Abril, mas dando sinais de recuperação ligeira em Maio.
  4. Os países que aderiram o acordo deverão ajustar a sua produção a partir de Maio, entretanto, os esforços podem ser minados pelo aumento da produção e quota de mercado pelos países não aderentes. Taxas de Juro 46. O actual contexto impacta severamente as condições financeiras dos agentes económicos, nomeadamente famílias, empresas e Estado, sendo esperado que os agentes económicos adoptassem posturas mais conservadoras nas suas decisões de consumo, poupança e investimento e que a necessidade de liquidez dos agentes económicos pressione as taxas de juro para cima nos mercados internacionais.
  5. Portanto, antecipa-se a adopção generalizada de pacotes de estímulos fiscais e monetários nas economias avançadas e emergentes. Os bancos centrais adoptarão medidas de injecção de liquidez na economia e redução das taxas de juro, sempre que se verificar margem financeira para a sua implementação.
  6. Entretanto, no que refere aos países em vias de desenvolvimento, deverão concorrer pela disponibilidade mais limitada de recursos no mercado de capital, sendo certo que suportarão taxas de juro mais elevadas, por se tratarem de destinos considerados mais arriscados.
  7. Como consequência, é de esperar que Angola venha a ter menos liquidez disponível nos mercados internacionais, tanto pela via do investimento directo quanto de investimentos em carteira, enquanto prevalecer a pandemia.
  8. Portanto, caso o Governo decidisse recorrer à emissão de Eurobonds, deveria estar preparado para encontrar taxas de juro significativamente mais altas, não só devido à pandemia, mas sobretudo pela baixa do preço do petróleo, como se pode ver pela representação gráfica da correlação entre o preço do petróleo e as taxas de juro (yields) dos Eurobonds angolanos. Gráfico 2 – Yields dos Eurobonds por Maturidade (%) e Preço do Petróleo (Brent)

CAPÍTULO IV DESEMPENHO RECENTE DA ECONOMIA NACIONAL

  1. Este capítulo expõe a performance da economia, segmentada em sectores, dando enfase aos resultados alcançados a nível dos principais indicadores macroeconómicos e as perspectivas de fecho para o ano, sem descurar os efeitos negativos da actual Pandemia da COVID-19 para a economia angolana.
  2. Importa destacar que o impacto sobre a economia angolana ocorre por diversas vias, em que as principais são:
    • i). Redução das receitas petrolíferas e diamantíferas, por via do preço e da produção;
    • ii). Encarecimento das importações e/ou diminuição das importações;
    • iii). Choques de produção e de consumo, gerados pelas medidas de isolamento social, compulsivas e voluntárias, com potencial para culminar numa redução acentuada das receitas não-petrolíferas;
    • iv). Aumento das despesas públicas e isenções fiscais para fazer face ao surto;
    • v). Pressão sobre a taxa de câmbio e sobre os preços, gerada sobretudo pela menor disponibilidade de moeda estrangeira e pela contracção da oferta de bens e serviços;
    • vi). Aumento do custo de financiamento externo e interno para os Sectores Público e Privado.
  3. A actividade económica em Angola, ainda muito dependente do Sector Petrolífero e com uma reforma estrutural em curso, enfrenta um longo período recessivo, sendo que o PIB real não cresce há quatro anos.
  4. A baixa do preço do petróleo e o actual nível do stock e serviço de dívida limitam a capacidade do Executivo de adoptar políticas contra cíclicas para reverter a actual trajectória de crescimento, situação que se deve agravar em período de pandemia e com as medidas de isolamento adoptadas desde a Declaração de Estado de Emergência, em Abril de 2020. Gráfico 3 – Taxas de crescimento do PIB (%) 55. Entre 2018 e 2019, o PIB real contraiu 2,0% e 0,9%, respectivamente, principalmente determinado pela performance negativa do Sector Petrolífero e Gás Natural.
  5. Em relação ao PIB não petrolífero, apesar de ter contraído ligeiramente em 0,1% em 2018, expandiu 1,6% em 2019, crescimento que mostrou-se insuficiente para reverter a tendência recessiva do PIB global.
  6. Para 2020, projecta-se a maior contracção da economia angolana dos últimos 38 anos, com o PIB a contrair -3,6%. O PIB do Sector de Hidrocarbonetos (Petrolífero + Gás) irá contrair em 7,0%, enquanto a taxa de crescimento média projectada para os demais sectores situou-se em -2,1%.
  7. A Tabela 3, que se segue, mostra a evolução do crescimento das várias actividades do Sector Não Petrolífero. Tabela 3 – Taxas de Crescimento Sectoriais do PIB (%) 59. A generalidade dos sectores de actividade que compõem o PIB não petrolífero deverão contrair em 2020, à excepção do Sector da Energia, penalizados pela pandemia que assola o mundo, que motivaram a declaração de Estado de Emergência e as consequentes medidas de isolamento social impostas.
  8. Nesta senda, o Sector da Extracção de Diamantes, de Minerais Metálicos e de Outros Minerais deverá contrair 12,3%, tornando-se no sector que a maior redução em 2020, significativamente condicionado pelas restrições de mobilidade transfronteiriça.
  9. Em relação aos demais sectores, destaca-se que o Sector da Agricultura contrai 1,2%: «Pescas e Derivados» 1,3%, «Indústria Transformadora» 1,0%, «Construção» 1,4%, «Serviços Mercantis» 1,9% e «Outros» 2,3%.
  10. Antecipa-se que o Sector da Energia deverá manter a tendência expansionista em 2020, com um crescimento de 7,8%.
  11. Em termos de capital humano, em 2019, a população com mais de 15 anos com capacidade e pretensão de trabalhar, denominada população economicamente activa, situou-se em 14,55 milhões de pessoas, sendo que 31,8% corresponde à proporção de desempregados e os restantes 68,2%, às pessoas em situação de empregadas.
  12. O Executivo continua empenhado na adopção de medidas para a melhoria do ambiente de negócios e de atracção de investimento estrangeiro. O Executivo está também muito empenhado na capacitação dos cidadãos, preparando-os para o mercado de trabalho e para o empreendedorismo, apesar das adversidades do actual contexto económico.
  13. Em 2020, o Executivo levou à Assembleia Nacional a proposta de redução da taxa de imposto industrial, com o objectivo de gerar recursos financeiros adicionais às empresas e contribuir para a viabilidade de projectos e decisões de investimento, reconhecendo assim o papel indispensável do Sector Privado no novo modelo económico do País.
  14. Foi aprovado o Plano de Acção de Promoção da Empregabilidade (PAPE), que visa capacitar mais de 250 mil jovens em 3 anos. O PAPE tem como base de sustentação o microcrédito, os cursos de empreendedorismo e a formação profissional, bem como a distribuição de kits profissionais.
  15. Por outro lado, para o combate à informalidade, o Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI), enquadrado no PDN 2018-2022, pretende reduzir o fosso entre a formalidade e a informalidade na economia angolana.
  16. O programa pretende aproximar as autoridades e os agentes económicos que exercem actividades no sector informal de modo a integrá-los na economia formal. A integração será materializada pela facilitação na criação de empresas, que será precedida por facilitação na obtenção de bilhetes de identidade e contas bancárias. Inflação 69. Em 2020, a meta de inflação situa-se em 25,0%. O nível geral de preços tem mantido uma trajectória relativamente estável, situando-se em 18,6%, em 2018, e 16,9%, em 2019, conforme a representação gráfica que se segue. Gráfico 4 – Taxa de Inflação em termos homólogos (%) 70. A desaceleração da inflação nos últimos anos resulta da adopção de medidas de estabilização macroeconómica e de políticas coordenadas, inscritas no Plano de Estabilização Macroeconómica, e replicadas no Programa de Financiamento Ampliado (EFF) em curso com o Fundo Monetário Internacional.
  17. Recentemente, apesar de vários factores pressionarem o aumento do nível geral de preços, como a adopção do regime de taxa de câmbio flexível, a entrada em vigor do IVA, ambos implementados em Outubro de 2019, e o aumento dos preços dos bens durante o período que antecedeu à Declaração de Estado de Emergência pelo Estado Angolano, a taxa de inflação manteve-se significativamente abaixo do nível apurado em 2016.
  18. Algumas medidas contribuíram para conter a aceleração da inflação, com destaque para o aumento do coeficiente de reservas obrigatórias em moeda nacional, de 17% para 22%, e a isenção do pagamento de IVA aos bens da cesta básica, que são efectivamente os bens utilizados para efeito de cálculo do IPC. Sector Externo 73. A nível do sector externo, as contas externas do País evidenciaram melhorias importantes nos anos de 2018 e 2019.
  19. Contudo, no ano corrente, com a actual situação pandémica que determina a nova dinâmica económica mundial, garantir o equilíbrio externo torna-se mais desafiante, sendo que se antecipa uma forte redução do valor das exportações, que pode não ser acompanhada pelo mesmo efeito do lado das importações.
  20. A expectativa de diminuição do valor das exportações pode ser justificada pela redução do preço e produção do petróleo, restrições impostas pelo efeito da Pandemia da COVID-19 nos mercados internacionais e nas medidas de biossegurança adoptadas pelos países.
  21. A balança de pagamentos atingiu um saldo positivo de USD 988,8 milhões em 2019, contrariando dois défices consecutivos, de USD 4 902,7 em 2017 e USD 519,6 milhões em 2018.
  22. Os saldos positivos da balança corrente em 2018 e 2019, estimados em USD 7 402,6 milhões e USD 5 137,4 milhões, respectivamente, que foram possíveis graças às reformas económicas em curso, com destaque para a mudança do regime cambial, suportaram a recuperação da balança de pagamentos.
  23. A conta de Capital e Financeira tem apresentado saldos deficitários desde 2017, sendo que atingiu USD 4 151,4 milhões em 2017, USD 7 764,2 milhões em 2018 e USD 3 216,7 milhões em 2019.
  24. Os desequilíbrios na conta externa em 2020 têm como principais consequências a pressão sobre o valor do Kwanza no mercado cambial e sobre a Reserva Internacional Líquida (RIL). O Gráfico 7, que se segue, mostra a evolução da RIL entre 2014 e 2019. Gráfico 5 – Reservas Internacionais Liquidas 2016-2020 (Milhões USD) 80. O Kwanza perdeu cerca de 22% do seu valor face ao dólar no IV Trimestre de 2019. A depreciação do valor do Kwanza é resultado do contínuo processo de consolidação da política cambial, na sequência da reforma progressiva do mercado cambial iniciada em Janeiro de 2018, com destaque para a implementação em Outubro de 2019 do regime de câmbio flutuante, em que a taxa de câmbio é livremente definida pelo mercado, isto é, de acordo com a procura e oferta de Moeda Estrangeira (ME). Gráfico 6-Taxa de Câmbio do Kwanza no Mercado Primário 81. No âmbito da consolidação da política cambial, em 2019 removeu-se os limites máximos de pagamentos antecipados de importação de mercadorias, de EUR 25.000,00 mensal e USD 250.000,00 anual, para USD 50.000,00 mensal e sem limite anual, respectivamente.
  25. No mesmo ano, as transferências privadas, com excepção dos pagamentos ao abrigo de Saúde e Educação passaram a beneficiar da definição de um limite anual de USD 120.000,00.
  26. As instituições financeiras participantes dos leilões passaram a ser obrigadas a inserir até quatro (4) propostas com taxas de câmbio diferente e superior a USD 1 000 000,00 e, por conseguinte, inseriu-se os limites máximos para as comissões e despesas cobradas nas transacções em ME.
  27. Foi reduzido o limite de posição cambial global diária, de 5% para 2,5% dos Fundos Próprios Regulamentares.
  28. Para o ano de 2020, iniciou-se a 1 de Abril a utilização da Plataforma Bloomberg para as operações de venda de moeda estrangeira pelas companhias petrolíferas e Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANPG), aos bancos comerciais, com o objectivo de se ter uma maior dinamização e completa flexibilização do mercado cambial.
  29. Como resultado, observou-se no I Trimestre de 2020 uma redução do diferencial entre a taxa de Câmbio de Referência e a do Mercado Informal que passou de 22,97% em Dezembro de 2019, para 11,24% em Março de 2020. Sector Fiscal 87. A consolidação fiscal é um dos principais pilares da reforma de estabilização macroeconómica do Executivo Angolano, mas que deverá ser condicionado pelos efeitos negativos da actual Pandemia da COVID-19.
  30. Após um período prolongado de acumulação de défices fiscais (2014 a 2017), o ano de 2018 marcou a alteração da trajectória conducente à insustentabilidade das finanças públicas. Nos anos de 2018 e 2019, registou-se saldo fiscal superavitário, em cerca de 2,1% e 0,8% do PIB, respectivamente. No mesmo período, o saldo primário situou-se em 6,9% e 6,5%do PIB, respectivamente. O gráfico que se segue mostra a evolução do equilíbrio fiscal. Gráfico 7-Saldo Orçamental (% PIB) 89. A degradação das condições económicas actuais torna improvável a materialização da estimativa de superavit de 1,2%, espelhada no orçamento em vigor. Prevê-se, assim, para 2020, um cenário deficitário, devendo-se fundamentalmente à redução significativa da receita petrolífera.
  31. A proposta de revisão do OGE 2020 aponta para uma receita fiscal de cerca de Kz: 6 125,0 mil milhões em 2020, face aos Kz: 8 614,7 mil milhões previstos no OGE 2020 em vigor, que representa uma redução da receita em 29%.
  32. A receita fiscal petrolífera está estimada em cerca de Kz: 2 951,8 mil milhões, que diverge da estimativa inicial de Kz: 5 580,5 mil milhões. Já a receita não-petrolífera está estimada em Kz: 2 328,6 mil milhões, o que corresponde a uma variação negativa de 7,0%, em comparação com o OGE 2020 original. Esta variação negativa é explicada pela perda de receita fiscal esperada durante o período em que vigorar o surto da COVID-19, com destaque para as perdas de arrecadação do Imposto de Valor Acrescentado (IVA).
  33. O OGE 2020 Revisto contempla uma despesa fiscal avaliada em Kz: 7 392,6 mil milhões, inferior que o registo de Kz: 8 091,7 mil milhões previsto no OGE 2020, o que representa uma diminuição de 9,0%. Não obstante as inúmeras medidas no sentido de maior racionalização da despesa, a redução deste agregado será muito inferior ao registado no caso das receitas, também devido ao carácter inelásticos de algumas categorias de despesa, bem como da necessidade de reforço das despesas de carácter social.
  34. Assim, em 2020, as estimativas apontam para um défice fiscal avaliado em 4,0% do PIB, com um saldo primário superavitário equivalente a 2,2% do PIB, muito determinado pela revisão do preço médio do barril de petróleo de referência no OGE, de USD 55,00 para USD 33,00.
  35. O stock da dívida pública poderá evoluir para aproximadamente 123% do PIB, como resultado da contracção do PIB e maior necessidade de financiamento do orçamento, influenciado pela queda da receita, e a depreciação do kwanza no mercado cambial. Gráfico 8-Stock da Dívida Pública (% PIB) 95. Em 2020, a dinâmica do stock da dívida deverá também ser influenciado pelas iniciativas no sentido de alcance de acordos de reestruturação do perfil do serviço da dívida com os principais credores externos. O alcance deste objectivo levaria a redução do volume de amortizações previsto para o ano, resultando num ritmo mais lento de redução do stock.
  36. Abaixo é apresentada a evolução recente do Quadro Fiscal. Tabela 4 – Quadro Fiscal 2017-2019 Sector Monetário 97. O Comité de Política Monetária (CPM) do BNA decidiu ajustar o coeficiente de reservas obrigatórias em moeda nacional para o nível de 22% no final de Outubro de 2019. O aumento foi de 5 p.p quando comparado aos anteriores 17%, o que reflectiu a necessidade do BNA alinhar o nível de liquidez disponível das instituições bancárias à luz dos seus objectivos.
  37. No I Trimestre de 2020, a Base Monetária (BM) em moeda nacional, variável operacional da política monetária contraiu em Kz: 47,88 mil milhões, representando uma redução do passivo monetário de cerca de 3,02% face ao trimestre anterior (IV Trimestre 2019).
  38. A gestão da liquidez da economia contou igualmente com a habitual coordenação fina das políticas fiscal e monetária, em sede do Comité de Liquidez, veiculadas nos instrumentos da Programação Financeira do Tesouro e da Programação Monetária do BNA, por forma a garantir o controlo da evolução dos determinantes da base monetária. Tabela 5 – Evolução da Base Monetária no I Trimestre de 2020 100. A contracção da Base Monetária observada no período, foi fortemente influenciada pela execução das operações cambiais, com uma contribuição de 59,58%. Contudo, as operações fiscais expansionista (51,98%), o que contribui para uma menor contracção da BM.
  39. No que concerne aos instrumentos de política monetária, o BNA tem mantido a Taxa BNA inalterada em 15,50%, conforme o gráfico que se segue.
  40. Apesar do ritmo crescente da inflação durante o I Trimestre de 2020, o CPM manteve inalterados os coeficientes de reservas obrigatórias em moeda estrangeira e nacional, em 15% e 22%, por forma a acomodar a gestão da liquidez estrutural da economia. Gráfico 9 – Corredor da Política Monetária (%) 103. O spread entre as Taxas BNA e a Luibor Overnight situou-se no final do I Trimestre de 2020 em -1,70%, mantendo deste modo a predominância de obtenção de liquidez a baixo custo junto do BNA iniciada no mês de Novembro de 2019, em detrimento do mercado monetário interbancário.
  41. O crédito ao Sector Privado em moeda nacional registou incremento trimestral de 7,4% durante 2019. A variação anual homóloga atingiu 21,33%, tendo se fixado em Kz: 3 829 mil milhões no final de 2019.
  42. Relativamente ao primeiro trimestre de 2020, o crédito ao Sector Privado em moeda nacional situou-se em Kz: 4 665 mil milhões, o equivalente a um aumento de 0,428% face ao último trimestre do ano anterior.
  43. O aumento do crédito ao Sector Privado em moeda nacional reflecte a estratégia de promoção do crédito adoptada pelo Executivo, com destaque para o Aviso n.º 7/19, do BNA, em vigor desde 30 de Setembro de 2019, que visa estimular a concessão de crédito para promoção da produção de bens essenciais que representam défices na oferta nacional. Por outro lado, o Aviso n.º 4/19, de 26 de Abril, define as condições de financiamento para projectos de investimento que contribuam directa ou indirectamente para a produção dos 54 bens definidos no PRODESI (Programa de Apoio à Diversificação das Exportações e Substituição de Importações).
  44. O Sector Bancário encontra-se globalmente robusto, segundo o resultado da análise da qualidade dos activos do Sector Bancário (AQA) de Dezembro último, que incidiu sobre 13 instituições que representavam 92,8% do total de activo do sistema financeiro nacional.
  45. Com efeito, os bancos públicos BPC (Banco de Poupança e Crédito) e BCI (Banco de Comércio e Indústria) foram responsáveis por uma necessidade de recapitalização total de aproximadamente Kz: 1 013 118 milhões.
  46. Como forma de redução do risco do balanço, está a ser implementado um plano de reestruturação e recapitalização do BPC, contando com um aumento de capital de cerca de Kz: 559 735 milhões, Kz: 108 150 milhões e Kz: 80 407 milhões, nos anos de 2020, 2021 e 2022, respectivamente.
  47. Por outro lado, a partir de meados de 2019, o Instituto de Gestão de Activos e Participação do Estado (IGAPE), passou a ser parte integrante da estrutura accionista o BPC. Adicionalmente, a Recredit foi transformada de sociedade unipessoal anónima para pluripessoal, e passou a dedicar-se exclusivamente a gestão de activos financeiros do BPC, adquirindo-os pelo seu justo valor de mercado.

CAPÍTULO V OBJECTIVOS DE MÉDIO PRAZO E PLANO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL (PDN) 2018-2022

  1. Este capítulo apresenta a orientação para a execução da política de desenvolvimento do Executivo estabelecida no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.
  2. O Plano de Desenvolvimento Nacional para o período 2018-2022 (PDN 2018-2022), elaborado com base na Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Longo Prazo «Angola 2025», constituiu o segundo exercício de planeamento de médio prazo realizado no âmbito do Sistema de Nacional de Planeamento (SNP) em vigor, após o Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017.
  3. O PDN 2018-2022 estabelece como objectivos restaurar a estabilidade macroeconómica e projectar para Angola um futuro com confiança e previsibilidade, em termos de crescimento económico inclusivo, diversificação económica sustentável e melhoria do bem-estar dos angolanos, através da redução da pobreza e da desigualdade.
  4. O PDN 2018-2022 é composto por seis eixos de intervenção, nomeadamente:
  • i). Desenvolvimento Humano e Bem-Estar;
  • ii). Desenvolvimento Económico Sustentável, Diversificado e Inclusivo;
  • iii). Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento;
  • iv). Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização;
  • v). Desenvolvimento Harmonioso do Território;
  • vi). Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional.
  1. O grau execução do PDN 2018-2022 tem sido condicionado pela modesta arrecadação de receitas, resultado do actual contexto económico. Contudo, o Executivo continua a concentrar esforços para o cumprimento dos objectivos previstos nos 6 eixos ou áreas estrategicamente prioritárias, estando em processo a revisão intercalar do PDN 2018-2022 que deverá ajustar o plano à nova realidade económica.
  2. A revisão intercalar do PDN 2018-2022, tem como objectivo primordial, actualizar os programas e acções do PDN, com base nos novos pressupostos macroeconómicos, de modo a tornar o acompanhamento e balanço do PDN 2018-2022 mais adequado à nova conjuntura macroeconómica nacional e internacional.
  3. O PDN 18-22 foi elaborado com base num cenário macroeconómico que diverge consideravelmente do cenário que observamos actualmente. Em 2017, a taxa de câmbio situava- se em USD/Kz:
  • 165,9, a inflação média foi de 23,7%, a produção petrolífera diária era de 1 637,3 mil Bbl/dia e registou-se um preço médio do barril de USD 53,9. Já para o ano corrente, muito influenciado pela Pandemia da COVID-19, a taxa de câmbio depreciou significativamente, sendo que já ascende a mais de USD/Kz:
  • 500, a produção diária de petróleo diminui para aproximadamente 1,2 milhões barris e projecta-se um preço médio do barril de petróleo de USD 33,00.

CAPÍTULO VI ACÇÕES DE POLÍTICA ECONÓMICA PARA 2020

  1. Em 2020, o Governo dará sequência às políticas que visam a restauração da estabilidade macroeconómica, reanimação do sector produtivo e diversificação da economia, denominadas medidas estruturais de política económica, apesar dos constrangimentos gerados pela COVID- 19, e adoptará medidas pontuais de estímulos à actividade económica para contrariar os efeitos negativos da COVID-19. Medidas Estruturais de Política Económica 119. A implementação das medidas de estabilização macroeconómica conta com o apoio financeiro e técnico do Fundo Monetário Internacional, no âmbito do Programa de Financiamento Ampliado (Extended Fund Facility - EFF).
  2. A perspectiva é de que nos próximos anos se consiga melhorar significativamente a trajectória fiscal, monetária e real que estava a ser seguida pelo País, apesar do freio resultante dos efeitos negativos da actual Pandemia da COVID-19.
  3. Entretanto, o Governo viu-se obrigado também a adoptar um conjunto de medidas pontuais de política fiscal e monetária com o intuito de minimizar ou colmatar os efeitos negativos da Pandemia no País, elencadas nos Decretos Presidenciais n.os 96/20 e 98/20.
  4. A consolidação fiscal e a reanimação do Sector Produtivo têm um papel essencial na materialização dos objectivos de estabilização macroeconómica, ao reduzir as vulnerabilidades fiscais, conduzir a dívida para níveis mais moderados e criar bases para o desenvolvimento sustentável da economia.
  5. Assim sendo, as principais acções que têm sido levadas a cabo estão voltadas para:
  • i). Melhoria da qualidade da despesa pública;
  • ii). Reforma dos instrumentos fiscais e aumento da base tributária;
  • iii). Descentralização das Finanças Públicas;
  • iv). Maior eficiência das políticas monetária e cambial;
  • v). Reanimação do sector produtivo e diversificação da economia. Melhoria da Qualidade da Despesa Pública124. A nível da despesa pública estão em curso várias medidas, nomeadamente:
    • i). Reforma do Sector Empresarial Público;
    • ii). Alteração do perfil das despesas com subsídios, de subsídio de preço para transferência directa às famílias;
    • iii). Melhoria do processo de contratação pública.
  1. Reforma do Sector Empresarial Público. O Sector Empresarial Público angolano é amplo. O Estado intervém em todos os sectores de actividade económica e a gestão pouco eficiente das empresas públicas acarreta custos fiscais. Por isso, a reforma deste Sector é de capital importância para a melhoria da gestão das finanças públicas.
  2. Neste domínio, as principais medidas em curso são a privatização de um leque significativo de activos e empresas públicas, bem como a reestruturação dos modelos de governação e de gestão das empresas que ficarem na esfera pública.
  3. Em relação às privatizações, em Maio de 2019 foi aprovada a nova Lei das Privatizações e de seguida em Agosto do mesmo ano o Executivo aprovou e apresentou publicamente o Programa de Privatizações (PROPRIV), que será executado com o apoio do Banco Mundial.
  4. O PROPRIV deverá vigorar de 2019 a 2021 e prevê a privatização de 195 activos, das quais 32 estão classificadas como empresas de referência nacional. A alienação dos activos no âmbito do Programa obedecerá a várias modalidades e procedimentos.
  5. No que se refere à reestruturação do modelo de governação e de gestão das empresas não alienadas, estão em curso um conjunto de acções que levarão à melhoria do funcionamento das empresas que se manterão na esfera do Estado.
  6. A SONANGOL-E.P. está a implementar um Programa de Reestruturação (Regeneração) que levará à redução de custos e aumento da eficiência das suas Unidades de Negócios. Por outro lado, para reduzir o conflito de interesses entre a Sonangol operadora e a gestão da Concessionária Nacional, criou-se a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis

(ANPG).

  1. A nível do Sector Financeiro foi aprovado o Plano de Reestruturação do Banco de Poupança e Crédito (BPC) e foi nomeada uma nova Administração para este Banco. Estas iniciativas visam assegurar que o Banco siga um rumo de maior eficiência e se posicione como uma ferramenta estratégica para o cumprimento dos objectivos do Executivo.
  2. A RECREDIT viu o seu modelo de gestão redesenhado, por via da actualização do seu estatuto orgânico, que prevê a dedicação exclusiva à compra e recuperação do crédito malparado do BPC.
  3. A reestruturação do Sector Empresarial Público trará benefícios directos no processo de consolidação fiscal e na economia real, dado que o objectivo é que as empresas sejam privatizadas a favor de investidores com propostas credíveis de viabilização dos negócios.
  4. Alteração do perfil das despesas com subsídios, de subsídio de preço para transferência directa às famílias. Em geral, os subsídios a preços têm incidência indirecta. Nessa medida, cumprem com deficiência a função de transferência de rendimento para as populações mais desfavorecidas. Frequentemente, os subsídios acabam por beneficiar mais os agentes económicos que mais consomem, que tendem a ser os de maior rendimento.
  5. Portanto, pretende-se canalizar a poupança obtida pela reforma de ajustamento dos preços dos bens de utilidade pública para a promoção de subsídios directos para as famílias de menor rendimento, repondo o poder de compra perdido.
  6. Os programas de transferência de rendimento «Projecto de Fortalecimento do Sistema de Protecção Social» e o «Programa de Transferências Sociais Monetárias - Valor Criança» têm particular relevância e serão executados ao longo do ano de 2020.
  7. O Programa de Transferências Sociais Monetárias, denominado Kwenda, inscreve-se na política de transferência de rendimento para proteger as famílias com menores rendimentos e conta com um financiamento global de USD 420 milhões, sendo 320 milhões financiados pelo Banco Mundial e os restantes 100 milhões pelo Governo.
  8. O Programa-Piloto de «Transferências Sociais Monetárias - Valor Criança», no quadro do Projecto de Apoio à Protecção Social (APROSOC), tem como objectivo principal reduzir a pobreza e a vulnerabilidade social das famílias angolanas carenciadas.
  9. O projecto é liderado pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU), tem o apoio técnico na implementação do UNICEF (The United Nations Children’s Fund), e contará com um financiamento de EUR 9 milhões da União Europeia.
  10. Numa primeira fase, de Agosto de 2019 a Dezembro de 2020, o projecto alcançará um total de 20 mil crianças o equivalente a 14 mil famílias de 6 municípios: do Bié, Chinguar e Catabola: do Moxico, Luchazes e Camanongue: do Uíge, Uíge e Damba.
  11. As transferências serão realizadas trimestralmente e beneficiarão até 3 crianças por família, desde que menores de 5 anos, com um valor mensal de Kz: 3.000,00 por criança.
  12. As famílias beneficiarão de medidas de acompanhamento, no sentido de promover o acesso a serviços relacionados com o bem-estar das crianças, bem como o envolvimento das mesmas em acções de competências familiares que estimulem a mudança de comportamentos relacionados com, por exemplo, nutrição, vacinação, registo de nascimento, entre outros.
  13. O programa pretende também ajudar a desenvolver as competências das famílias, estimularas actividades a nível de micro-empreendedorismo e revitalizar micronegócios nas áreas rurais do País.
  14. Estas medidas visam também contribuir para o combate à pobreza, um programa de acção espelhado no «Eixo 1:
  • Desenvolvimento e Bem-Estar» do PDN (2018-2022).
  1. Melhoria do Processo de Contratação Pública. O Governo deverá continuar engajado na adopção de boas práticas de maior concorrência e mais competitividade, que contribuam para a simplificação, o dinamismo e a transparência da contratação pública, ajustando-a ao actual contexto económico.
  2. A melhoria deverá ter como premissa a revisão da Lei de Contratação Pública (LCP), em vigor desde 2016. Esta revisão pretende conferir maior celeridade aos procedimentos, por forma a responder melhor aos anseios da actividade da Administração Pública.
  3. Pretende-se igualmente capacitar os quadros das unidades de contratação pública, para garantir uma melhor qualidade da despesa pública.
  4. Por outro lado, o Executivo reconhece o papel essencial da tecnologia para impulsionar a eficiência da Administração Pública, em geral, e melhorar o processo de contratação pública, em particular.
  5. A implementação da Contratação Pública Electrónica tem sido positiva, permitindo ao Estado obter ganhos significativos de poupança, comparativamente ao passado recente.
  6. Em alguns casos, com a implementação de meios electrónicos nos concursos públicos, o Executivo conseguiu poupar mais de um terço face à previsão inicial.
  7. Por esse facto, o Executivo está comprometido e empenhado em que o projecto da Contratação Pública Electrónica se expanda para todas as compras do Estado.
  8. Por outro lado, está em curso a Estratégia Integrada de Moralização na Contratação Pública, alinhada com as medidas de combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo. Esta estratégia visa promover a integridade dos gestores públicos, funcionários e agentes administrativos envolvidos no processo de contratação pública. Reforma Estrutural do Sistema Tributário e Aumento da Base Tributária 153. A reforma tributária é uma ferramenta importante de promoção de eficiência, da redistribuição mais justa de rendimentos e de reequilíbrio das finanças públicas.
  9. Em muitos casos, os instrumentos tributários em vigor encontram-se significativamente desajustados do actual estágio da economia do País. Muitos deles remontam ao século passado (Séc. XX), altura em que o País se caracterizava por uma estrutura social, económica e política diferente.
  10. Além do desajuste histórico, também há aquele associado ao contexto mundial e as boas páticas internacionais. Por exemplo, o peso da receita fiscal não petrolífera sobre o PIB Não Petrolífero em Angola é de aproximadamente 11%, relativamente inferior à média dos países da região da SADC, que atinge os 15%.
  11. Em 2019, a reforma atingiu o ponto mais alto com a introdução de novos impostos, como o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto Especial de Consumo (IEC), em substituição do Imposto de Consumo.
  12. Em 2020, o Executivo dará sequência à reforma do sistema tributário, em que se destacam o corte da Taxa de Imposto Industrial, de 30% para 25%, e revisão da tabela de Imposto de Rendimento de trabalho, conferindo maior progressividade e justiça fiscal ao proteger os rendimentos mais baixos, exigindo, em contrapartida, uma contribuição maior a quem possa rendimentos considerados mais altos. Descentralização das Finanças Públicas 158. A desconcentração financeira surge como antecâmara para a descentralização financeira que acontecerá com a institucionalização das autarquias locais.
  13. A desconcentração financeira foi reforçada com a aprovação e operacionalização de vários diplomas legais, que visam conceder maior autonomia aos órgãos provinciais e municipais no processo da arrecadação da receitas e execução da despesa, sempre pautada pelos princípios de eficiência, transparência e de melhoria na qualidade da despesa, controlo e prestação de contas públicas.
  14. Por outro lado, foi criado e implementado nos 164 municípios o Portal do Munícipe. Esta plataforma permite de forma simples a prestação de mais de 490 serviços pelas Administrações Municipais.
  15. O portal deverá permitir uma melhor prestação na arrecadação de receitas por parte dos Órgãos da Administração Local do Estado, com a garantia do seu retorno imediato para as respectivas Administrações e com um processo de execução de despesa totalmente desconcentrado.
  16. Do mesmo modo, no âmbito dos esforços para a melhoria da qualidade de vida da população, o Executivo desenvolveu o Plano Integrado de Intervenção dos Municípios (PIIM).
  17. O PIIM centrar-se-á, nomeadamente, nos Sectores de Acção Social, Agricultura, Agro- Pecuária, Águas, Educação, Energia, Infra-Estruturas Administrativas e Autárquicas, Pescas, Saneamento Básico, Segurança e Ordem Pública e Vias de Comunicação. O Executivo consignou cerca de USD 2 mil milhões para o PIIM.
  18. O PIIM tem o objectivo de preparar as bases para a implementação das autarquias, para que os municípios tenham as condições mínimas para que os futuros autarcas possam dar seguimento aos trabalhos.
  19. Neste sentido, o Plano tem como objectivo desconcentrar as responsabilidades administrativas e, consequentemente, aumentar a autonomia dos municípios, para que os mesmos tenham um papel chave na identificação e satisfação das suas necessidades prementes. Maior Eficiência da Política Monetária e Cambial 166. No que se refere aos objectivos de estabilização macroeconómica, as políticas monetária e cambial têm um papel essencial a desempenhar, elencadas nos pontos que seguem.
  20. Orientações e Medidas de Política Monetária. Tendo em vista a concretização do objectivo de inflação e a maior flexibilização do regime de taxa de câmbio, que deverá culminar na liberalização total do regime cambial em vigor, a política monetária deverá se manter restritiva.
  21. Contudo, tendo em vista a concretização da necessária acomodação das intervenções da política fiscal nos mercados, a fim de viabilizar a normal execução do OGE 2020, será necessário observar uma sintonia fina entre as políticas monetária e fiscal, no que respeita a gestão de liquidez.
  22. Orientações e Medidas de Política Cambial. Em 2020, a política cambial permanecerá orientada para o aprofundamento e consolidação da liberalização do regime cambial.
  23. Pretende-se deste modo prosseguir os esforços de eliminação dos desequilíbrios que persistem no mercado cambial, criando condições mais eficientes e equilibradas de alocação de recursos cambiais, na base de uma maior previsibilidade da realização de leilões de divisas, protegendo assim as RIL. Reanimação do Sector Produtivo e Diversificação da Economia 171. Com intuito de reanimar o Sector Privado e impulsionar a diversificação económica, no âmbito do PRODESI, o Executivo desenhou um conjunto de programas e medidas para melhorar o ambiente de negócios, em que se destacam:
  • i). PAC - Programa de Apoio ao Crédito;
  • ii). Estímulos do Banco Central para o Financiamento da Economia (Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril do BNA);
  • iii). PROPRIV - Programa de Privatizações;
  • iv). PIIM - Plano Integrado de Intervenção nos Municípios;
  • v). PAPE - Plano de Acção para a Promoção da Empregabilidade (PAPE);
  • vi). Reforço do Processo de Regularização de Atrasados.
  1. Em seguida, destacamos algumas das principais características de cada um dos programas e medidas supracitadas.
  2. Programa de Apoio ao Crédito (PAC). Este programa vem dar corpo às linhas mestras do PRODESI. Com duração de 3 anos (2019-2022), aplica-se aos projectos de investimento que contribuam directa ou indirectamente na produção interna de bens essenciais. O programa visa viabilizar o acesso ao financiamento para os investimentos privados inseridos na cadeia de produção e comercialização de 54 bens da cesta básica e outros bens prioritários de origem nacional inscritos no PRODESI.
  3. Para materialização deste programa, o Executivo assinou memorandos de implementação com oito Bancos Comerciais locais. Os bancos signatários comprometeram-se a disponibilizar Kz: 141 mil milhões de crédito à economia real.
  4. O PAC irá substituir o mecanismo de bonificação de juros, que correspondia a um modelo de subsidiação, por um mecanismo de financiamento.
  5. O BDA concederá crédito para uma parcela dos juros negociados (podendo atingir 75% da taxa acordada) com os bancos comerciais, mas pago apenas depois de ter sido regularizado o empréstimo feito ao banco comercial, em maturidades de longo prazo e a taxa de juro bonificada. O BDA irá também pagar uma parcela dos prémios de seguros, com a finalidade de reduzir o risco de crédito.
  6. Neste processo, o Estado irá intervir por via do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) e do Fundo de Garantia de Crédito (FGC).
  7. Estímulos do Banco Central para o Financiamento da Economia. O BNA, no âmbito do seu mandato de garantia da estabilidade de preços e da solidez do sistema financeiro, aprovou o Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril, e o Aviso n.º 7/19, de 7 de Outubro do mesmo ano, com o objectivo de estimular as instituições financeiras bancárias à concederem crédito aos produtores nacionais de bens considerados essenciais para a cesta básica e outros passíveis de exportação a curto prazo.
  8. O Aviso n.º 4/19 visa sobretudo garantir que os produtores destes bens sejam privilegiados no acesso ao crédito bancário, tendo o Aviso n.º 7/19 alargado o leque de produtos nacionais considerados essenciais, o que vai contribuir positivamente para a redução da taxa de inflação e das importações, protegendo as RIL.
  9. Os Avisos do BNA obrigam as instituições financeiras bancárias a dar prioridade à cobertura das necessidades cambiais que concorram, directa ou indirectamente, para a produção dos bens mencionados.
  10. O valor global do crédito a conceder pelas instituições em 2019 deveria corresponder a, pelo menos, 2% do valor total do activo registado no seu balanço a 31 de Dezembro de 2018. O BNA deve estabelecer as metas para cada ano de calendário, no início do respectivo ano.
  11. Os encargos financeiros a incorrer do crédito a conceder ao abrigo deste Aviso, incluindo a taxa de juro nominal anual e as comissões, não pode ser superior a 7,5%.
  12. A totalidade do crédito concedido para a produção dos bens elencados será dedutível do valor das reservas obrigatórias a constituir por cada instituição financeira bancária. A dedução deverá ser feita no valor acumulado dos desembolsos a cada data de reporte das reservas obrigatórias.
  13. Programa de Privatizações (PROPRIV). O PROPRIV é um programa que está definido nas linhas orientadores do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, no seu «Eixo 2 - Melhoria da Gestão das Finanças Públicas».
  14. O PROPRIV será conduzido com base na Lei n.º 10/19, de 14 de Maio, tendo em vista a promoção da estabilidade macroeconómica, o aumento da produtividade da economia nacional e o alcance de uma distribuição mais equitativa do rendimento nacional.
  15. A implementação do PROPRIV com sucesso é um dos principais desafios do processo de mudança para um novo paradigma de desenvolvimento em curso no País, assente na presença activa do Sector Privado nos principais sectores da economia.
  16. Neste sentido, os objectivos do programa assentam, sobretudo, na redução da participação do Estado na economia como produtor de bens e serviços, na promoção de condições favoráveis à iniciativa privada, ao investimento estrangeiro e aquisição de know-how, e no aumento da qualidade e diversidade de bens e serviços para a população.
  17. O programa propõe não apenas a alienação de empresas, mas também a reestruturação do Sector Empresarial Público. De tal modo que, por meio deste processo, se possa não apenas promover a iniciativa privada, como também garantir que as empresas públicas sejam mais eficientes.
  18. O PROPRIV prevê a privatização de um conjunto de 195 empresas, das quais 32 estão classificadas como empresas de referência.
  19. A alienação desses activos no âmbito do programa será feita de três formas: Privatizações em Bolsa de Valores, Privatizações por Concurso Público e Privatizações por Concurso Limitado por Prévia Qualificação.
  20. Os principais sectores em que o programa incidirá são os seguintes: financeiro, agro- pecuária, indústria, construção civil, telecomunicações e tecnologia de informação, recursos minerais e petróleo, transportes, imobiliário, turismo, saúde, energia, educação, agro-indústria e pescas.
  21. O PROPIV é um programa de grande importância, por abranger sectores estruturantes da nossa economia e por permitir que o Executivo se foque nos aspectos essenciais que promovam o bem-estar de todos.
  22. Plano de Acção para a Formação da Empregabilidade (PAPE). O PAPE é um projecto voltado para a juventude, os empreendedores (já estabelecidos e os emergentes) e às mulheres, sendo um dos instrumentos que se propõe a dar resposta ao problema do desemprego que afecta várias famílias, em particular os jovens. Fá-lo-á através de processos de geração de emprego e renda, nos mais variados sectores da economia e da facilitação da sua inserção no mercado de trabalho.
  23. O objectivo primordial do PAPE é propiciar ferramentas que possam estimular a criação de emprego, na perspectiva de que os referidos empregos sejam criados e absorvidos pelo Sector Produtivo da economia e não propriamente pela Administração Pública.
  24. Para implementação do PAPE, o Estado aprovou um orçamento de Kz: 21 mil milhões, correspondentes a USD 65,6 milhões, para ser implementado durante três anos, entre 2019-2021.
  25. Perspectiva-se que o programa possa beneficiar de forma directa mais de 83 mil jovens e deforma indirecta mais de 240 mil jovens.
  26. Regularização de atrasados. Esta iniciativa visa a redução das pressões de liquidez das empresas. Deverá também ter um impacto positivo para a economia real. O Executivo reconhece que o volume de atrasados internos, acumulados durante os últimos anos, constitui um grande fardo para a economia produtiva e representa uma fraqueza do sistema de gestão das finanças públicas, afectando negativamente a economia.
  27. Só durante o ano de 2019, já foram regularizadas mais de Kz: 250 mil milhões de dívidas a fornecedores.
  28. O Executivo tem o compromisso de até Dezembro de 2020 finalizar o pagamento das dívidas já inscritas no SIGFE (Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado) e tratar das não inscritas no SIGFE até Dezembro de 2021. Medidas Pontuais de Política Económica 200. Para minimizar o impacto económico provocado pela Pandemia da COVID-19 sobre as empresas, as famílias e o sector informal da economia, o Governo aprovou o Decretos Presidenciais n.º 96/20 e n.º 98/20, com um conjunto de medidas, do lado da receita e despesa, de estímulo à actividade económica, em que se destacam: Medidas Transitórias sobre o OGE de 2020 201. As principais medidas constam do Decreto Presidencial n.º 96/20, de 9 de Abril, e têm como objectivo adequar a trajectória de execução de despesas públicas, com destaque para a suspensão imediata de despesas consideradas não essenciais, e a estrutura de financiamento ao actual contexto, enquanto não se efectiva uma revisão do OGE para o ano de 2020.
  29. Outra medida consta do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/20, de 15 de Abril, e teve como objectivo a alteração da orgânica do Executivo, fundindo Departamentos Ministeriais, como sendo: Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério da Agricultura e Pescas, Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território. Esta fusão resultou na redução de Departamentos Ministeriais de 28 para 21. Todavia, ainda estão presentes neste OGE Revisto os órgãos anteriores a fusão, por reflectir toda a execução orçamental destes órgãos até a sua extinção.
  30. Estas medidas constam do Decreto Presidencial n.º 96/20, de 9 de Abril, e têm como objectivo adequar a trajectória de execução de despesas públicas, com destaque para a suspensão imediata de despesas consideradas não essenciais, e a estrutura de financiamento ao actual contexto, enquanto não se efectiva uma revisão do OGE para o ano de 2020.
  31. Outras medidas relevantes são a aprovação da desmobilização de USD 1,5 mil milhões do Fundo Soberano e aceleração do processo de privatização de activos do Estado. Medidas para a Economia Real 205. São medidas de suporte ao Sector Produtivo, incluindo O Sector Informal, e às famílias, elencadas no Decreto Presidencial n.º 98/20, igualmente de 9 de Abril, nomeadamente:
  32. Do lado da receita:
  • i). Alargamento do prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial, para 29 de Maio para as empresas do Grupo B6 e 30 de Junho para as do Grupo A7;
  • ii). Atribuição do crédito fiscal de 12 meses para as empresas sobre o valor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a pagar na importação de bens de capital e de matéria-prima que sejam utilizados para a produção dos 54 bens que são referidos no Decreto Presidencial n.º 23/19, de 14 de Janeiro;
  • iii). Autorização de diferimento do pagamento da Contribuição para a Segurança Social (contribuição de 8% do total da folha salarial) referente ao II Trimestre de 2020, para pagamento em seis parcelas mensais, durante os meses de Julho a Dezembro de 2020, sem formação de juros;
  • iv) As entidades empregadoras do Sector Privado devem transferir para os salários dos trabalhadores o valor do desconto para a Segurança Social (desconto de 3% do salário do trabalhador) nos meses de Abril, Maio e Junho de 2020, para melhorar o rendimento proveniente dos salários;
  • v). Para assegurar o fornecimento de energia e de água aos domicílios, as empresas do sector não devem efectuar cortes ao fornecimento de água e energia aos clientes com dificuldades de pagamento das contas durante o mês de Abril.
  1. Do lado da despesa:
  • i). O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário, FADA, deve disponibilizar uma linha de crédito de Kz: 15 mil milhões, para o financiamento às explorações agro-pecuária familiares, com taxa de juros não superior a 3%;
  • ii). O Banco de Desenvolvimento de Angola, BDA, deve disponibilizar até Kz: 39,9 mil milhões em linhas de crédito, com uma taxa de 9%, maturidade de 2 anos e carência de capital de 180 dias, para financiar a compra dos operadores do comércio e a distribuição aos produtores nacionais de mais de 50 bens alimentares identificados na lei (cerca de Kz: 26,4 mil milhões) e para financiar as compras das cooperativas de produtores familiares e dos empresários agro- pecuários de pequena e média dimensão, a fornecedores nacionais de sementes melhoradas de cereais, hortícolas e tubérculos, de fertilizantes, de pesticidas, de vacinas e de prestação de serviços de preparação e correcção de solos agrícolas, priorizando os produtos feitos em Angola (Kz: 13,5 mil milhões);
  • iii). Adicionalmente, o BDA deve disponibilizar uma linha de crédito de Kz: 750 milhões para financiar projectos de modernização e de expansão das actividades de um número máximo de 15 cooperativas por cada província, nos Sectores da Agricultura e das Pescas, com um valor máximo de Kz: 50 milhões, com uma taxa de juro de 7,5% e maturidade equivalente ao ciclo operacional; 6 Integram o Grupo B de tributação todos os contribuintes que pratiquem actos sujeitos ao Imposto Industrial, não abrangidos pelo Grupo A. 7 Integram o Grupo A de Tributação (i) as empresas públicas e entes equiparados, (ii) as sociedades constituídas nos termos da Lei das Sociedades Comerciais ou Lei das Sociedades Unipessoais, de capital social igual ou superior a Kz: 2 milhões, ou com proveitos totais anuais de valor igual ou superior a Kz: 500 milhões: Associações, Fundações e Cooperativas cuja actividade gere proveitos adicionais às dotações e subsídios recebidos dos seus associados, cooperantes ou mecenas: e as Sucursais de sociedades não residentes no território angolano.
  • iv). O Fundo Activo de Capital de Risco, FACRA, deve disponibilizar Kz: 3 mil milhões para realizar investimentos no capital próprio de cooperativas da agricultura, pecuária e pescas, participando no pagamento da parcela de capital próprio exigida na concessão dos empréstimos a serem disponibilizados pelo BDA;
  • v) O FACRA deve disponibilizar uma linha de crédito no valor de Kz: 4 mil milhões para financiar sociedades de microfinanças, escolas de campo e caixas de crédito comunitárias, seleccionadas por meio de concurso público, que pretendam operacionalizar um processo de atribuição de microcréditos para mulheres e jovens empreendedores em diversas actividades, como a agricultura e a pesca;
    • vi) Operacionalização das linhas de crédito externas, garantidas pelo Estado, nomeadamente USD 1 mil milhões de dólares do Deustche Bank cedido ao BDA e USD 120 milhões do BAD cedidas ao BPC, que devem ser acompanhadas por um Comité de Supervisão, coordenado pelo Ministério da Economia e Planeamento, e integrado pelos Sectores da Produção Não Petrolífera, que devem beneficiar os empresários dos Sectores da Agricultura, das Pescas e da Indústria que pretendam realizar investimentos que tenham mais de 50% de incorporação de factores de produção nacionais e que promovam exportações;
  • vii). Para garantir o consumo de bens alimentares da cesta básica para famílias mais vulneráveis, são disponibilizados recursos no total de Kz: 315 milhões para o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, que com os Governos Provinciais desenvolve as campanhas de distribuição de bens da cesta básica para este segmento da população;
    • viii). Dar início em Maio de 2020 à primeira fase do Programa de Transferências Sociais Monetárias, denominado Kwenda, que visam beneficiar cerca de um milhão e seiscentas mil famílias, em Kz: 8.500,00 por mês. Medidas Ligadas à Condução da Política Monetária e Cambial 208. São medidas implementadas pelo BNA que visam a expansão do acesso ao crédito às empresas e aos particulares e a garantia do funcionamento do mercado cambial, dado os constrangimentos impostos pela pandemia. Em seguida, destacam-se as medidas aprovadas:
    • i). Estabelecer uma linha de liquidez com valor máximo de 100 mil milhões de Kwanzas para a aquisição de títulos públicos em posse de sociedades não-financeiras;
    • ii). Alargamento da abrangência dos créditos com recurso a reservas obrigatórias e o número mínimo de operações de crédito a conceder por Bancos para os 54 produtos do PRODESI;
    • iii). Isentar os limites de liquidação por instrumento para importação de bens da cesta básica alimentar e medicamentos;
  • iv). Flexibilização de Prazos para o cumprimento de obrigações creditícias.

CAPÍTULO VII QUADRO MACROECONÓMICO PARA 2020

  1. Este capítulo visa descrever a evolução verificada nos pressupostos macroeconómicos para 2020, desde a aprovação do OGE 2020, desempenhando assim o papel de principal fundamento para a fundamentação da revisão ora proposta. Pressupostos Técnicos 210. O cenário macroeconómico para 2020 assenta num conjunto de pressupostos técnicos sobre as envolventes externa e interna, sintetizados na tabela abaixo.
  2. Destacamos as previsões relativas a: evolução do preço do petróleo nos mercados de futuros, produção petrolífera, taxa de câmbio e meta para a taxa de inflação definida. Passamos a abordar cada um desses pressupostos.
  3. Preço do Petróleo. Para 2020, considerando a tendência dos principais determinantes da oferta e da procura (entre estes, o impacto das vagas da Pandemia do COVID-19 sobre a demanda agregada), projecta-se um preço médio do barril de petróleo em torno dos USD 33,00, revisto em baixa comparativamente ao OGE 2020 inicial, que projectava um preço médio de

USD 55,00.

  1. O preço considerado é, ainda assim, inferior à média usada por várias instituições financeiras de referência, em decorrência da necessidade de adopção de uma postura prudencial e conservadora, tendo em conta a volatilidade do comportamento do preço no mercado mundial.
  2. Taxa de Câmbio. Em 2020, em linha com a meta definida para a taxa de inflação, vai-se continuar a aprofundar a reforma do mercado cambial, com vista à eliminação dos desequilíbrios e ineficiências que ainda prevaleçam. Com isso, procurar-se-á garantir a alocação eficiente as divisas geradas pelo País, e reforçar o ritmo de reconstituição das reservas internacionais. Tabela 6 – Quadro Macroeconómico de Referência 2020 215. Taxa de Inflação. Assumiu-se uma perspectiva de inflação média de 25,0% para 2020, em linha com as projecções do OGE inicial, justificado pela suavização do ritmo de ajustamento do preço dos produtos energéticos e dos serviços de transportes públicos. Projecções para o Comportamento do Produto 216. As previsões sobre o desempenho do Produto, em 2020, deterioram-se desde o início do corrente ano, como resultado dos impactos da Pandemia da COVID-19, levando a rever as projecções de crescimento do PIB Petrolífero (incluindo LNG) e Não Petrolífero para -7,0% e -2,1%, respectivamente. Em termos globais, projecta-se uma contracção em torno de -3,6%.
  3. Como resultado do comportamento da produção real e dos preços, espera-se que o PIB Nominal se situa em Kz: 31 894,7 mil milhões (o que corresponderia a um crescimento de 4,5%, em relação ao PIB Nominal estimado para 2019). Tabela 7 – Taxa de Crescimento do PIB 2017-2020 218. PIB Petrolífero: a produção angolana deverá ser condicionada pelos limites impostos pelo acordo de corte de produção entre os países membros da OPEP e os seus aliados, após a queda abrupta da procura gerada pelo encerramento de fronteiras e isolamento social causado pela COVID-19, com o objectivo de reduzir a produção global em 10%. O acordo de corte de produção deverá vigorar por dois anos, com desagravamento gradual do nível de corte. Os sectores de petróleo e gás, combinados, deverão contrair em 7,0%.
  4. PIB Não Petrolífero:
  • antecipa-se uma contracção da generalidade dos sectores de actividade que compõem o PIB Não Petrolífero, à excepção da produção de electricidade. A seguir são abordados os prognósticos sectoriais da economia não petrolífera.
  1. Agricultura: prevê-se a contracção deste sector em 2020, a uma taxa de 1,2%, contra o registo de 3,1% projectado no OGE inicial.
  2. Pescas: em 2020 este sector deverá decrescer cerca de 1,3%, que contrasta com a expansão de 4,0% antecipada.
  3. Extracção de Diamantes, de Minerais Metálicos e de Outros Minerais: as projecções para 2020 apontam para uma taxa de crescimento negativa de 12,3%, valor muito distante da queda de 6,6% prevista no OGE 2020.
  4. Indústria Transformadora:
  • projecta-se um crescimento negativo de 1,0%, em 2020, diferente da expansão em 1,2% antecipada no OGE 2020 original.
  1. Construção: em 2020, este sector deverá contrair 1,4%, que compara ao registo de 1,3% previsto no OGE inicial.
  2. Energia: após a taxa de crescimento de 10,7%, em 2019, estima-se que em 2020 o sector apresente uma taxa de crescimento de 7,8%, com a expectativa de aumento da produção de algumas barragens, com destaque para Laúca.
  3. Serviços: a classificação deste sector inclui os serviços de comércio, transportes, correios e telecomunicações, intermediação financeira, serviços imobiliários e aluguer, outros serviços mercantis - que integra o turismo. Prevê-se que em 2020 este sector contraia em 1,9%, quando no OGE inicial foi prevista uma expansão de 1,2%.
  4. Sector Público Administrativo: as projecções para 2020 apontam para uma contracção de 1,9%, diferente da expansão projectada no OGE 2020 Inicial, de 1,5%.

CAPÍTULO VIII PROPOSTA DE ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO REVISTO PARA 2020

  1. No presente capítulo é apresentada a proposta orçamental revista, consolidada em termos financeiros, e as opções do Executivo em termos de alocação de despesas, bem como a estrutura da origem das receitas. Fluxos Globais do Orçamento Geral do Estado 229. O Orçamento Geral do Estado Revisto para 2020 (OGE 2020 Revisto) está avaliado em Kz: 13 455,3 mil milhões, reflectindo uma redução de 15,7% relativamente ao OGE 2020 Inicial (Kz: 15 970,6 mil milhões).
  2. As projecções fiscais do OGE 2020 Revisto apontam para um défice fiscal equivalente a 4,0% do PIB, uma redução de 5,3% do PIB face ao valor previsto no OGE 2020 Inicial. O saldo primário deverá estar em torno dos 2,2% do PIB, um valor inferior ao inicialmente projectado em 4,9 pp.
  3. Os saldos referidos acima resultam da redução dos fluxos globais de Receitas Fiscais, em cerca de 28,9%, fixando-se a um nível igual a esta que agora comporta Kz: 6 125,0 mil milhões (19,2% do PIB).
  4. Os juros foram projectados em Kz: 1 967,4 mil milhões (6,2% do PIB), o que contribui para uma Despesa Fiscal Total de Kz: 7 392,6 (23,2% do PIB).
  5. A Tabela 8 apresenta a evolução do Balanço Macro Fiscal entre 2018 e 2020. Tabela 8 – Balanço Macro Fiscal 2018-2020 Memo: Financiamento do Orçamento 234. A proposta de Orçamento Geral do Estado Revisto para 2020 comporta necessidades brutas de financiamento de Kz: 7 330,3 mil milhões, 23,0% do PIB. Por sua vez, as necessidades líquidas estão avaliadas em Kz: 1 773,2 mil milhões, 5,6 % do PIB. Tabela 9 – Necessidades de Financiamento do Estado em 2020 235. Comparando com o previsto no OGE 2020, verifica-se uma redução de cerca de 0,3% das necessidades brutas de financiamento.
  6. Em termos brutos, o plano de financiamento de suporte ao Orçamento Geral do Estado 2020 Revisto resume-se na Tabela 10, enquanto o plano de despesas do Orçamento Geral do Estado 2020 é resumido na Tabela 11. Tabela 10 – Plano de Financiamento do OGE 2020 Revisto 237. O plano de financiamento reflecte a redução significativa das receitas fiscais e receitas de endividamento, sendo que contraem 28,9% e 0,2%, respectivamente, face ao OGE 2020 inicial. A receita patrimonial reduz em cerca de 88,7%.
  7. No que se refere à estrutura de aplicação de recursos no OGE 2020 Revisto, as despesas de operações fiscais representam 54,9% do total de despesa, que representam um aumento de 4,2 pp, compensada pela diminuição na mesma proporção das Despesas de Operações Financeiras, que representam 45,5% do total. Tabela 11 – Estrutura de Aplicação de Recursos em 2020 239. A leitura funcional da despesa desagrega a despesa fiscal primária do orçamento pelos principais sectores de intervenção do Executivo - Social: Económica: Defesa, Segurança e Ordem Pública, e Serviços Público Gerais - excluindo a despesa financeira, isto é, a despesa referente à amortização da dívida pública, como pode ser analisado na tabela abaixo.
  8. Sector Social. Absorverá 40,7% da despesa fiscal primária, que corresponde a 17,9% da despesa total e uma redução de 5,9% face ao OGE 2020.
  9. Neste sector destaca-se o crescimento orçamental da despesa com Recreação, Cultura e Religião face ao OGE 2020 inicial, que deverá aumentar em cerca de 64,4%, e da despesa com Educação e Saúde, apesar das limitações de recursos impostas pelo actual contexto macroeconómico, aumentam 2,9% e 2,4%, respectivamente.
  10. Sector Económico. Absorverá 15,9% da despesa fiscal primária e 7,0% da despesa total, o que corresponde a um aumento de 32,7% comparativamente à dotação orçamental atribuída no OGE 2020 inicial.
  11. Este comportamento deve-se, em grande medida, à necessidade de garantir estímulos à economia devido aos efeitos negativos da Pandemia da COVID-19.
  12. Para o aumento expressivo da despesa ao Sector Económico no OGE 2020 Revisto comparativamente ao OGE 2020 inicial concorrem os incrementos das dotações orçamentais para Combustíveis e Energia em 66,2%, Transportes em 43,7% e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Caça em 18,8%.
  13. Sector da Defesa, Segurança e Ordem Pública. Regista uma diminuição de 2,3%, atingindo cerca de 19,8% da despesa fiscal primária e 8,7% da despesa total, dando espaço para o aumento da despesa com o Sector Social e Económico.
  14. Serviços Públicos Gerais. Representam 23,6% da despesa fiscal primária e 10,4% da despesa total. Este sector regista uma redução de 22,0% face ao OGE 2020 inicial. Este comportamento é suportado pela contracção da generalidade dos subsectores que a compõem, conforme a tabela abaixo. Tabela 12 – Distribuição Funcional da Despesa Leitura Territorial do OGE 2020 247. O Gráfico 10, que se segue, apresenta a distribuição da despesa por províncias em valores financeiros, enquanto o Gráfico 11 apresenta-a em percentagem. Gráfico 10 – Distribuição Territorial da Despesa 248. A distribuição territorial da despesa pelas províncias representa cerca de 15,8 % do OGE (Kz: 2 130,85 mil milhões). Este valor representa um aumento de 1,6% comparativamente ao apresentado no OGE 2020.
  15. Esta distribuição territorial exclui as despesas com a Estrutura Central (cerca de Kz: 3 766,76 mil milhões: 28,0% do OGE), operações de dívida pública (cerca de Kz: 7 525,22 mil milhões: 55,9% do OGE) e despesa com o exterior para atendimento das missões diplomáticas (cerca de Kz: 32,78 mil milhões: 0,2% do OGE).
  16. Como verificado nos anos anteriores, o grosso da despesa territorial centra-se na Província de Luanda (23,1% da despesa territorial), seguindo-se Bié (14,5%), Cuanza-Norte (9,1%), Malanje (6,5%), Cabinda (6,0%) e Benguela (5,9%). Gráfico 11 – Distribuição Percentual da Despesa Territorial
  17. Em contrapartida, com a revisão do OGE 2020, a Província de Cunene é a que menor dotação orçamental apresenta para o Exercício Económico de 2020 (1,7%), seguida pela Lunda-Sul (1,8%) e Cuando-Cubango (1,9%), como demonstram os gráficos.

CAPÍTULO IX PRINCIPAIS RISCOS PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2020

  1. As projecções fiscais estão envolvidas de factores de incertezas, que podem concorrer para uma maior pressão de financiamento, comprometendo desta forma a execução normal do OGE 2020 Revisto, conforme a tabela abaixo. Tabela 13 – Riscos do OGE 2020 Revisto253. De seguida comentamos cada uma das categorias de risco identificadas.
  2. Volatilidade do Preço do Petróleo. O preço do petróleo é das principais variáveis determinantes da conjuntura macroeconómica e financeira da economia angolana, tomando em consideração os múltiplos canais de transmissão, sobretudo os canais fiscal, monetário e cambial.
  3. No corrente ano, o preço do petróleo no mercado internacional registou uma queda acentuada, resultante da queda da procura gerada pela pandemia.
  4. O OGE 2020 Revisto baseia-se num preço médio das ramas angolanas conservador, de USD 33,00, apesar do preço ter atingido níveis mais baixos em Abril, o preço tem dado sinais positivos de recuperação.
  5. O Executivo tem dado continuidade aos planos de reforma dos instrumentos de gestão das finanças públicas e do processo de diversificação da economia, de modo a mobilizar um maior nível de arrecadação de receitas fiscais não petrolíferas e promover a racionalização e eficiência das despesas públicas.
  6. Por outro lado, vem-se envidando esforços de modo a garantir maior flexibilização da taxa de câmbio, acompanhado de uma postura monetária mais restritiva.
  7. Uma maior volatilidade do preço internacional do petróleo tornará a receita fiscal petrolífera mais volátil, com potencial impacto nas necessidades de financiamento.
  8. Diminuição da Produção Petrolífera. Não obstante os esforços que têm sido feitos para contornar o cenário de queda acentuada dos níveis de produção, a tendência de queda dos níveis de produção petrolífera apresenta um sério risco para a programação e execução financeira do País em 2020.
  9. Para além da grande volatilidade do preço do petróleo, a contínua diminuição no nível de produção comprometerá o crescimento económico, as receitas fiscais, as necessidades de financiamento e a disponibilidade de divisas.
  10. Crescimento Lento do PIB: O actual contexto económico, aliado ao fraco desempenho do Sector Petrolífero e a ainda débil estrutura produtiva da economia, condicionam a poupança pública, o rendimento disponível das famílias e a empregabilidade, inibindo desta forma o ritmo de crescimento do consumo, da produção e do investimento.
  11. Face ao cenário de instabilidade da economia internacional, o Executivo vem reforçando o processo de diversificação da economia e implementando medidas de reforma de gestão das finanças públicas.
  12. O Executivo pretende dinamizar a actividade do Sector Não Petrolífero e conferir maior nível de arrecadação de receitas fiscais não petrolíferas, sem ferir os objectivos de maior racionalização e eficiência da política de despesas públicas.
  13. A maior flexibilização da taxa de câmbio e maior coordenação entre as políticas fiscal e monetária deverá reduzir a exposição da economia às vulnerabilidades provenientes da redução do crescimento económico mundial.
  14. Depreciação Cambial Acelerada: O regime cambial flexível em vigor adequa-se a actual estrutura macroeconómica do País, sob pena de sobrevalorizar a nossa moeda face às moedas estrangeiras e de reduzir drasticamente o nível das Reservas Internacionais Líquidas do País, pondo em perigo a capacidade de honrar com os seus compromissos externos.
  15. Entretanto, uma redução abrupta das receitas em moeda estrangeira pode influenciar o comportamento da taxa de câmbio no mercado cambial, com o risco de gerar uma depreciação cambial acelerada e acima do programado, o que resultaria em um impacto significativo, particularmente, sobre as despesas financeiras ligadas ao serviço da dívida, quer seja de dívida indexada a moeda externa ou de dívidas denominada em moeda externa.
  16. Este cenário agravaria as necessidades de financiamento do OGE, quando expressas no orçamento em moeda nacional.
  17. A depreciação cambial acelerada deverá também impactar o actual nível de vulnerabilidade da posição de capital de alguns Bancos.
  18. Em resposta, o Executivo vem implementado uma postura monetária mais restritiva. Por outro lado, procedeu a avaliações dos possíveis passivos contingentes implícitos dos bancos mais debilitados, procurando garantir uma melhor afectação de recursos financeiros, de modo a minimizar os riscos sobre o sistema financeiro.
  19. Sustentabilidade da Dívida Pública: considerando a actual dinâmica do rácio do endividamento público em relação ao PIB, o contínuo crescimento do stock da dívida pública constitui de facto um risco estrutural à sustentabilidade das finanças públicas.
  20. O Executivo pode ver-se impossibilitado de materializar várias metas de impacto real sobre a economia, dado que, por força de compromissos assumidos, teria que alocar recursos avultados para fazer face ao serviço da dívida, sob pena de pôr em causa a sustentabilidade da dívida.
  21. O baixo crescimento económico, maior depreciação da taxa de câmbio, taxas de juros elevadas e eventualmente a materialização dos passivos contingentes, deverão afectar a trajectória da dívida pública negativamente.
  22. Em resposta, o Executivo vem envidando esforços de modo a fortalecer o quadro de gestão da dívida pública e dos instrumentos de gestão das finanças públicas. Vem também garantindo uma melhor supervisão das empresas estatais, de modo a garantir a transparência das estatísticas da dívida pública.
  23. Condições de Liquidez mais Apertadas no Mercado Interno: a óptima coordenação entre a política fiscal e a política monetária deverá assumir um papel crucial no âmbito da gestão cambial, com vista a garantir um melhor controlo do nível de liquidez da economia, sem pôr em causa a boa execução do Orçamento Geral do Estado 2020, evitando assim qualquer dificuldade de captação de financiamento no mercado interno.
  24. A falta de liquidez no sistema financeiro dificulta a captação de financiamento interno por parte da Unidade de Gestão da Dívida (UGD), com todas as restantes consequências em termos de minimização do custo do financiamento do Estado.
  25. Esta situação impõe, certamente, que haja no sistema financeiro interno o nível de liquidez necessário que permita a execução do OGE. Tal situação demanda uma melhor articulação do desenho das políticas fiscal e monetária, em matéria de política de gestão da liquidez, tendo em consideração a estrutura do sistema financeiro nacional.
  26. Pelo conjunto de riscos acima descritos, a execução do OGE 2020 será desafiante. Entretanto, tudo se fará para que se possa lidar convenientemente com esses riscos, se e quando eles se tornarem efectivos. Notas FinaisEpílogo:
  • i). A perspectiva da conjuntura económica mundial não é muito animadora, sobretudo em resultado da Pandemia da COVID-19 que ameaça inclusive o modo de interacção entre as pessoas no futuro;
  • ii). Com o presente OGE, o Executivo pretende continuar a envidar esforços com vista ao alcance do equilíbrio das contas públicas;
  • iii). O Executivo está seriamente empenhado em restaurar a estabilidade macroeconómica e projectar um crescimento económico sustentável, inclusivo e diversificado;
  • iv). Apesar dos riscos apresentados acima e a contracção do PIB em 2020, o Executivo está seriamente empenhado em restaurar a estabilidade macroeconómica e projectar um crescimento económico sustentável, inclusivo e diversificado;
  • v). Por via de programas como o PROPIV, o PAC e o PAPE, o Executivo visa na prática não apenas imprimir maior qualidade na gestão das finanças públicas, como também procura mais do que nunca dinamizar a actividade económica e permitir que o Sector Privado tenha progressivamente um papel activo em prol de um crescimento económico fortemente influenciado pela alavancagem do Sector Não Petrolífero;
  • vi). Por outro lado, o Executivo desenhou um programa de transferências directas de rendimentos para famílias mais carenciadas, de forma a mitigar os efeitos dos níveis ainda relativamente altos de pobreza no País;
  • vii). Deste modo, será possível promover maior racionalização de recursos e melhorar a eficiência das despesas públicas e, dessa forma, reduzir o nível de vulnerabilidade da economia nacional face à volatilidade do preço e queda no nível de produção de petróleo;
  • viii) Por outro lado, é importante garantir que a taxa de inflação atinja níveis mais baixos do que aqueles que se têm verificado nos últimos anos e, por via disso, influenciar no mesmo sentido a taxa de juro;
  • ix). Uma gestão mais equilibrada da política cambial é igualmente um factor importante, pois reduzirá as incertezas e dará conforto aos investidores sobre variáveis macroeconómicas relevantes para um bom ambiente de negócios, tais como as reservas internacionais líquidas e o stock da dívida;
  • x). Só assim será possível alcançar as grandes metas de consolidação fiscal, destacando-se a redução do stock da dívida pública para níveis não superiores a 65% num horizonte temporal de médio/longo prazos;
  • xi). O Executivo tem a plena confiança que, com os passos que têm sido dados e com as medidas que têm sido implementadas, será possível dentro de pouco tempo garantir mais qualidade de vida e melhores oportunidades para todos cidadãos.

ANEXO 1

ANEXO 2

ANEXO 3

ANEXO 4

ANEXO 5

ANEXO 6

ANEXO 7

ANEXO 8

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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