Lei n.º 26/19 de 25 de setembro
- Diploma: Lei n.º 26/19 de 25 de setembro
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 125 de 25 de Setembro de 2019 (Pág. 6175)
Assunto
Lei Orgânica do Supremo Tribunal Militar. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto na presente Lei.
Conteúdo do Diploma
A Constituição da República de Angola prevê, nos artigos 176.º e 183.º, que o sistema de organização e funcionamento dos Tribunais compreende a existência de uma jurisdição encabeçada pelo Supremo Tribunal Militar e integrada por Tribunais Militares de Região cuja composição, organização, competências e funcionamento são estabelecidos por Lei. Atendendo à necessidade de se materializar a orientação constitucional referida: A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea h) do artigo 164.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
LEI ORGÂNIC A DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
A presente Lei estabelece e regula a composição, a organização, as competências e o