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Lei n.º 3/18 de 01 de março

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 3/18 de 01 de março
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 29 de 1 de Março de 2018 (Pág. 1223)

Assunto

Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2018, doravante designado por OGE 2018, que comporta receitas estimadas em Kz: 9.685.550.810.785,00 e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período. - Revoga toda a legislação que contrarie a presente Lei.

Conteúdo do Diploma

O Orçamento Geral do Estado é o principal instrumento da política económica e financeira do Estado Angolano que, expresso em termos de valores, para um período de tempo definido, demonstra o plano de acções a realizar e determina as fontes de financiamento; O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2018 é elaborado e aprovado nos termos do artigo 104.º da Constituição da República de Angola e da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado;

  • A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas das alíneas c) e e) do artigo 161.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2018

CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO DO ORÇAMENTO

Artigo 1.º (Composição do Orçamento)

  1. A presente Lei aprova a estimativa da receita e a fixação da despesa do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2018, doravante designado, abreviadamente, por OGE 2018.
  2. O OGE 2018 comporta receitas estimadas em Kz: 9.685.550.810.785,00 (nove triliões, seiscentos e oitenta e cinco biliões, quinhentos e cinquenta milhões, oitocentos e dez mil, setecentos e oitenta e cinco kwanzas) e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.
  3. O OGE 2018 integra os orçamentos dos órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos Institutos Públicos, dos Serviços e Fundos Autónomos, da Segurança Social e dos subsídios e transferências a realizar para as Empresas Públicas e para as Instituições de Utilidade Pública.
  4. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a cobrar os impostos, as taxas e as contribuições previstas nos códigos e demais legislação em vigor, durante o exercício económico de 2018, devendo adoptar os mecanismos necessários para a efectiva cobrança dos referidos tributos.
  5. As receitas provenientes de doações em espécie e em bens e serviços integram obrigatoriamente o OGE 2018.

Artigo 2.º (Peças Integrantes)

Integram o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2018, os quadros orçamentais seguintes:

  • a)- Resumo da Receita por Natureza Económica;
  • b)- Resumo da Receita por Fonte de Recursos;
  • c)- Resumo da Despesa por Natureza Económica;
  • d)- Resumo da Despesa por Função;
  • e)- Resumo da Despesa por Local;
  • f)- Resumo da Despesa por Programa:
  • eg)- Dotações Orçamentais por Órgãos.

CAPÍTULO II AJUSTES ORÇAMENTAIS

Artigo 3.º (Regras Básicas)

Para a execução do OGE 2018 o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a:

  • a)- Fixar o limite anual de cabimentação da despesa com os projectos de investimentos públicos, com base na Programação Financeira;
  • b)- Fixar o limite trimestral de cabimentação da despesa, com base na previsão de receitas da Programação Financeira;
  • c)- Proceder aos ajustes, sempre que necessário, nos valores inseridos nas peças constantes do artigo 2.º da presente Lei, com vista à plena execução das regras orçamentais, mormente a unicidade e a universalidade;
  • d)- Ajustar o orçamento para suplementar despesas autorizadas, quando ocorrerem variações de receitas, por alteração da taxa de câmbio utilizada;
  • e)- Inscrever projectos diversos no Programa de Investimentos Públicos, em determinados municípios susceptíveis de descentralização pela via autárquica, em particular no domínio da Energia e Águas, para o alcance dos objectivos do Plano Nacional de Desenvolvimento 2018- 2022, com fonte de financiamento assegurada e por contrapartida de projectos de baixa ou nula execução;
  • f)- Ajustar o orçamento dos órgãos para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes:
  • g)- Ajustar o orçamento dos órgãos para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes a doações não previstas, ou a um aumento da receita tributária petrolífera.

CAPÍTULO III OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Artigo 4.º (Financiamento)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a:
    • a)- Contrair empréstimos e a realizar outras operações de crédito no mercado interno e externo, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos e da amortização da dívida pública, previstos no OGE 2018:
    • b)- Emitir títulos do tesouro nacional e a contrair empréstimos internos de instituições financeiras, para socorrer as necessidades de tesouraria, a reembolsar durante o exercício económico.
  2. Os encargos a assumir com os empréstimos referidos na alínea b) do número anterior, não podem ser mais gravosos do que os praticados no mercado, em matéria de prazos, de taxas de juro e demais custos.

Artigo 5.º (Gestão da Dívida Pública)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve tomar as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, ficando, para o efeito, autorizado a adoptar medidas conducentes a:
    • a)- Reforçar as dotações orçamentais para amortização do capital e juros, caso seja necessário;
    • b)- Pagar antecipadamente, total ou parcialmente, a dívida já contraída, sempre que os benefícios os justifiquem;
  • c)- Contratar novas operações destinadas ao pagamento antecipado: e
    • d)- Renegociar as condições da dívida com garantias reais, para possibilitar uma reprogramação do serviço da dívida com prestações fixas e a rentabilização das garantias afectas.
  1. No processo de pagamento da dívida pública interna, as pequenas e médias empresas têm prioridade absoluta.

Artigo 6.º (Garantias do Estado)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, tem competências para conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais, para projectos no âmbito do programa de diversificação da economia nacional.
  2. O limite para a concessão de garantias pelo Estado é fixado em Kz: 500.000.000.000,00 (quinhentos biliões de kwanzas).

CAPÍTULO IV CONSIGNAÇÃO DE RECEITAS

Artigo 7.º (Fundo de Equilíbrio)

  1. No quadro do processo de desconcentração e descentralização financeira da Administração Local do Estado, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, pode criar um Fundo de Equilíbrio, com vista a garantir a justa repartição da riqueza e do rendimento nacional.
  2. Parte da receita resultante dos direitos patrimoniais do Estado nas concessões de exploração de direitos mineiros constitui fonte de financiamento do Fundo de Equilíbrio.
  3. Os critérios de consignação e a percentagem a ser atribuída constam de diploma próprio aprovado pelo Presidente da República.

Artigo 8.º (Afectação de Receitas Fiscais Referentes à Exploração Petrolífera)

  1. É fixada em 5% a retenção da Concessionária Nacional SONANGOL-E.P., prevista no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro - Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas, para fazer face às despesas com a supervisão e controlo das suas associadas e das operações petrolíferas, para o ano de 2018.
  2. A retenção prevista no número anterior é calculada com base no preço de referência fiscal do OGE 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da presente Lei.

CAPÍTULO V DISCIPLINA ORÇAMENTAL

Artigo 9.º (Execução Orçamental)

  1. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado, incluindo os órgãos de soberania dependentes do Orçamento Geral do Estado devem observar, rigorosamente, os critérios de gestão em vigor, para que seja assegurada, cada vez mais, a racional aplicação dos recursos públicos disponíveis, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.
  2. Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem que, cumulativamente:
    • a)- O factor gerador da obrigação de despesa respeite as normas legais aplicáveis:
    • b)- A despesa disponha de inscrição orçamental, tenha cabimento na programação financeira, esteja adequadamente classificada e satisfaça os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.
  3. É vedada a realização de despesas, o início de obras, a celebração de quaisquer contratos ou a requisição de bens sem prévia cabimentação, observando o limite para cabimentação estabelecido na programação financeira ou em montante que exceda o limite dos créditos orçamentais autorizados.
  4. Na execução do Orçamento Geral do Estado durante o ano fiscal de 2018, com vista a prevenir eventuais comportamentos insuficientes da arrecadação de receitas, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a cativar até 100% das dotações orçamentais de determinados projectos do Programa de Investimentos Públicos e das despesas de apoio ao desenvolvimento.
  5. Neste processo deve-se evitar, sempre que possível, a cativação das verbas dos Sectores da Educação e da Saúde.
  6. Não é permitida a aprovação de quaisquer regimes remuneratórios indexados à moeda externa.
  7. Não é permitida a realização de despesas variáveis com valores indexados à moeda externa.
  8. Qualquer encargo em moeda externa apenas pode ser assumido, desde que o mesmo tenha como base contrato celebrado com entidade não residente cambial ou contrato resultante de concurso público internacional ou decisão do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  9. Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços devem exigir, dos respectivos ordenadores da despesa, a competente via da nota de cabimentação da despesa.
  10. O incumprimento do disposto nos n.os 2, 3, 6, 7, 8 e 9 do presente artigo, não vincula o Estado à obrigação de pagamento.
  11. A eventual necessidade de actualização do valor da despesa realizada é feita por aplicação da Unidade de Correcção Fiscal que vigore no período em que se efectue o pagamento.
  12. A admissão de novos funcionários para a Administração Central e Local do Estado deve ser feita nos termos dos Princípios Gerais sobre o Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública e das Condições e Procedimentos de Elaboração, Gestão e Controlo dos Quadros de Pessoal da Administração Pública, aprovados pelos Decretos Presidenciais n.os 102/11 e 104/11, ambos de 23 de Maio.
  13. No exercício económico de 2018, não são permitidas novas admissões que se consubstanciam num aumento da massa salarial da função pública, incluindo a celebração de contratos de trabalho por tempo determinado, podendo apenas ocorrer em casos devidamente justificados e aprovados pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, salvo as admissões de pessoal nos Sectores da Educação e da Saúde previstas no presente orçamento.
  14. São permitidas admissões de novos funcionários para a Administração Pública, para o preenchimento de vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias estabelecidas pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  15. Os processos de promoção dos funcionários públicos são apenas efectuados após a conclusão do processo de recadastramento da função pública, mediante programações plurianuais de três a cinco anos e de acordo com os seguintes requisitos:
    • a)- Realização de concurso público de acesso/promoção;
    • b)- Existência de dotação orçamental confirmada pelo Ministério das Finanças:
    • ec)- Existência de vaga no quadro de pessoal.
  16. Durante o exercício económico de 2018 fica suspensa a aprovação de novos Estatutos Remuneratórios, cujos índices difiram substancialmente da Função Pública, quando estes organismos não disponham de receitas próprias para cobrir parte das suas despesas.
  17. Durante o exercício económico de 2018 é vedado o processamento de horas extraordinárias, com excepção para o regime especial do Sector da Saúde.
  18. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado, através dos serviços de recursos humanos, devem gerir, de forma adequada, a base de dados para o processamento de salários do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), incorporando todas as decisões que alterem, nos termos da lei, a situação jurídica dos recursos humanos da função pública, nomeadamente a assiduidade, as licenças, as transferências, as comissões de serviço, a exoneração, a demissão e a aposentação.
  19. A contratação de pessoal ao abrigo do artigo 35.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as regras de criação, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos é realizada, desde que as receitas próprias estejam inscritas no orçamento e sejam capazes de cobrir, na totalidade, o pagamento dos salários.
  20. As doações que sejam recebidas no decorrer do exercício económico, não previstas no OGE 2018, devem ser incorporadas no orçamento, com vista a garantir o princípio orçamental da universalidade.
  21. As despesas especiais de segurança interna e externa de protecção do Estado, constantes do Orçamento Geral do Estado, estão sujeitas a um regime especial de execução e controlo orçamental, de acordo com o que venha a ser estabelecido pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  22. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado devem enviar, trimestralmente, aos Ministérios das Finanças e do Planeamento, os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no Programa de Investimentos Públicos.
  23. A inobservância do disposto nos números anteriores do presente artigo faz incorrer os seus autores em responsabilidade administrativa, disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.

Artigo 10.º (Fiscalização Preventiva)

  1. A fiscalização preventiva é exercida através do visto, da sua recusa, ou da declaração de conformidade, emitido pelo Tribunal de Contas.
  2. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 4.314.000.000,00 (quatro biliões e trezentos e catorze milhões de kwanzas).
  3. As Unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Central e Local do Estado devem submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual, ou superior a Kz: 224.087.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e oitenta e sete mil kwanzas).
  4. Os contratos que carecem de fiscalização preventiva, nos termos do presente artigo, entram em vigor após a obtenção do visto do Tribunal de Contas ou, findo o prazo estabelecido no n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas.
  5. As receitas resultantes das cobranças de taxas e emolumentos do Tribunal de Contas devem reverter em 70% para o Tesouro Nacional.

Artigo 11.º (Receitas Petrolíferas)

  1. A receita tributária petrolífera que venha a ser arrecadada em excesso sobre a receita prevista em face dos pressupostos orçamentais estabelecidos é contabilizada em conta de Reserva do Tesouro Nacional.
  2. O recurso aos fundos da Reserva do Tesouro Nacional constituídos nos termos do número anterior, para cobertura de despesas constantes do OGE 2018, fica condicionado, por razões justificadas, à autorização expressa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 12.º (Despesas e Fundos Especiais)

  1. Ficam sujeitos a um regime especial e de cobertura, de execução e de prestação de contas, as despesas especiais, afectas aos órgãos de soberania e serviços públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado, integrados no Sistema Nacional de Segurança, em termos que assegure o carácter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência.
  2. São inscritos no OGE 2018, créditos orçamentais que permitam a criação de Fundos Financeiros Especiais de Segurança, a funcionarem como reserva estratégica do Estado, para a execução das despesas referidas no número anterior.
  3. A forma de utilização e de prestação de contas dos Fundos Financeiros Especiais de Segurança é regulamentada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 13.º (Publicidade Orçamental)

  1. O Ministério das Finanças deve dar publicidade, trimestralmente, do resultado da execução do OGE 2018.
  2. As informações relativas a cada trimestre do exercício económico de 2018 devem ser publicitadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do trimestre.

Artigo 14.º (Balanço da Execução Orçamental)

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter à Assembleia Nacional, trimestralmente, o Balanço da Execução do Orçamento Geral do Estado de 2018, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FISCAIS E DE ESTABILIDADE ORÇAMENTAL

Artigo 15.º (Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes)

  1. Para efeitos de execução do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2018, mantém-se em vigor a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, criada nos termos da Lei n.º 3/15, de 9 de Abril - Lei do Orçamento Geral do Estado revisto/2015 e ao abrigo do Código Geral Tributário, aprovado pela Lei n.º 21/14, de 22 de Outubro, cujo regime jurídico se estabelece nos números seguintes.
  2. A Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes incide sobre as transferências efectuadas no âmbito dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, regulados pelas disposições do regulamento sobre a contratação de prestação de serviços de assistência técnica ou de gestão, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 273/11, de 27 de Outubro.
  3. Não estão sujeitos a Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, as demais Operações Cambiais de Invisíveis Correntes reguladas pelo Decreto n.º 21/98, de 24 de Julho.
  4. São sujeitos passivos da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, as pessoas singulares ou colectivas de direito privado e as empresas públicas, com domicílio ou sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território nacional, que requeiram junto de uma instituição financeira a realização de transferências para o pagamento dos contratos referidos no número anterior.
  5. A obrigação tributária da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes considera-se constituída no momento anterior à realização da transferência.
  6. A base de cálculo da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é o montante em moeda nacional, objecto da transferência, independentemente da taxa de câmbio utilizada.
  7. A taxa de Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é de 10% sobre o valor da transferência a efectuar.
  8. A liquidação da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é efectuada pelo sujeito passivo, nos serviços tributários competentes, antes do processamento, pelas instituições financeiras, da transferência sujeita à referida contribuição.
  9. O sujeito passivo é responsável, também, pelo pagamento da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, que é efectuado mediante a apresentação do Documento de Liquidação de Impostos que discrimina o valor tributável.
  10. À Administração Geral Tributária compete, com a colaboração do Banco Nacional de Angola, fiscalizar o pagamento e demais obrigações tributárias previstas no presente regime jurídico.
  11. As Instituições Financeiras só devem realizar as transferências, mediante certificação prévia do Documento de Arrecadação de Receitas (DAR) ou Documento de Cobrança (DC), nos termos das disposições sobre arrecadação de receitas públicas, atestando o efectivo pagamento da Contribuição Especial a que estiver obrigado o sujeito passivo, sob pena de incorrerem em multa correspondente ao dobro do valor da Contribuição Especial devida, sem prejuízo de outras infracções estabelecidas no Código Geral Tributário.
  12. Estão isentos da Contribuição Especial sobre as Operações de Invisíveis Correntes, quando esta constitua seu encargo, o Estado e quaisquer dos seus órgãos, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, exceptuando as empresas públicas.
  13. Estão, igualmente, isentos da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, excepto quando actuem no âmbito do desenvolvimento de actividades económicas de natureza empresarial ou comercial:
    • a)- As instituições públicas de previdência e segurança social;
    • b)- As associações de utilidade pública reconhecidas nos termos da lei.
  14. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, define os procedimentos e regulamentos necessários para a execução do regime jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes.
  15. As reclamações, recursos, infracções e respectivas penalidades, bem como outros elementos não previstos no presente regime fiscal, são regulados nos termos gerais de direito, designadamente pelo Código Geral Tributário.

Artigo 16.º (Autorização Legislativa em Matéria Fiscal)

  1. É concedida ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorização legislativa para, em matéria de definição do sistema fiscal e criação de impostos, aprovar medidas pontuais de ajustamento aos seguintes regimes fiscais do sistema tributário:
    • a)- Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/06, de 4 de Outubro;
    • b)- Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/14, de 20 de Outubro;
    • c)- Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3-A/14, de 21 de Outubro;
    • d)- Código do Imposto de Selo, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outubro.
  2. No âmbito do presente artigo, fica o Presidente da República autorizado a:
    • a)- Introduzir um regime de pagamento de dívidas aduaneiras em prestações, nos casos em que tenha havido o procedimento de desembaraço aduaneiro, mediante regularização a posterior;
    • b)- Redefinir o regime de isenção do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, na distribuição de dividendos a favor de pessoas colectivas ou entes equiparados, sujeitos passivos do Imposto Industrial e com residência fiscal em Angola, tornando-o mais adequado aos critérios de proporcionalidade e justiça tributária material definidos no Código Geral Tributário;
    • c)- Clarificar as normas de incidência para permitir a tributação autónoma, de mais-valias nas transmissões para pessoas singulares e destas para pessoas colectivas, de títulos nos mercados regulamentados;
    • d)- Alargar para o Sector Financeiro, designadamente bancário, segurador e de valores mobiliários, Sector das Telecomunicações, mineiro não petrolífero, o regime de inversão de obrigação de entrega de imposto de consumo, que vigora actualmente e de forma específica para o sector petrolífero;
    • e)- Sujeitar ao Imposto de Consumo, os contratos e os serviços de publicidade;
    • f)- Sujeitar ao imposto de consumo a emissão de bilhetes de passagem dos transportes aéreos e marítimos, para percursos a serem realizados integralmente no território nacional;
    • g)- Sujeitar ao Imposto de Selo os recibos de quitação dos profissionais liberais;
    • h)- Sujeitar ao Imposto de Selo os contratos de prestação de serviços de qualquer natureza;
    • i)- Sujeitar ao Imposto de Selo os contratos de trabalho dos estrangeiros não residentes;
    • j)- Alterar o momento da constituição da obrigação de imposto de selo nas aquisições ou promessas de aquisições onerosas de bens por via do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, para 60 dias após a assinatura do contrato ou documento, que transmite direitos sobre o imóvel, eliminando o condicionamento à realização da escritura pública;
  • k)- Clarificar o regime de responsabilidade tributária em sede do Imposto de Selo.

Artigo 17.º (Suspensão e Restrição de Direitos e Regalias)

  1. Tendo em atenção a premente necessidade de consolidação e estabilização orçamental, durante o ano de 2018 são suspensos os seguintes direitos e regalias:
    • a)- Subsídio de renda de casa;
    • b)- Subsídio de manutenção de residência;
    • c)- Subsídio de reinstalação, para todos os beneficiários;
    • d)- Subvenção mensal vitalícia a beneficiários remunerados de forma cumulativa, salvo se o beneficiário optar receber exclusivamente a subvenção mensal vitalícia;
    • e)- Atribuição de veículos do Estado para apoio à residência aos Titulares de Cargos Políticos e outros beneficiários.
  2. Durante o exercício económico de 2018 são restringidos os seguintes direitos:
    • a)- Subsídio de instalação em 50%;
    • b)- Subsídio de estímulo em 50%, cujo pagamento deve ocorrer em parcela única;
    • c)- Redução para dois o número de empregados domésticos para Titulares de Cargos Políticos e outros beneficiários;
    • d)- Redução das classes dos bilhetes de viagem dos Titulares de Cargos Políticos, Magistrados, Deputados e respectivos cônjuges, da 1.ª classe para a classe executiva e, dos titulares de cargos de Direcção e Chefia, da classe executiva para a classe económica.
  3. As suspensões e restrições de direitos e regalias previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo não se aplicam aos magistrados judiciais e do Ministério Público nem aos oficiais de justiça, excepto a prevista na alínea d) do n.º 2.
  4. As suspensões e restrições de direitos e regalias previstas na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, não se aplicam aos Deputados à Assembleia Nacional.
  5. Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do presente artigo, o regime de suspensão e restrição de direitos e regalias previsto nos n.os 1 e 2 do presente artigo aplica-se a todos os beneficiários, desde que o encargo seja suportado por recursos ordinários do tesouro.
  6. O subsídio previsto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo deve ser suportado pela respectiva unidade orçamental, com receitas próprias.
  7. Sem prejuízo da excepção prevista no n.º 3 do presente artigo, a suspensão e restrição de direitos e regalias estabelecidas no presente artigo tem natureza imperativa e excepcional, devendo prevalecer sobre quaisquer outras normas especiais ou excepcionais em sentido contrário.
  8. Durante o exercício económico de 2018, o Presidente da República pode aprovar um regime de subvenção de combustíveis para potenciar factores de produção, devendo o mesmo obedecer aos princípios da racionalidade financeira e orçamental, bem como da eficiência e eficácia económicas.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18.º (Revisão Orçamental)

Sob proposta fundamentada do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2018, pode ser objecto de revisão e aprovação pela Assembleia Nacional.

Artigo 19.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e as omissões que suscitarem da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 20.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie a presente Lei.

Artigo 21.º (Entrada em Vigor)

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação. -Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2018. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada aos 28 de Fevereiro de 2018.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO

Siglas e AbreviaturasORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2018 AGT - Administração Geral Tributária BCE - Banco Central Europeu BNA - Banco Nacional de Angola BRICS - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul BUE - Balcão Único do Empreendedor FMI - Fundo Monetário Internacional GERI - Gabinete de Estudos e Relações Internacionais IDE - Investimento Directo Estrangeiro INE - Instituto Nacional de Estatística IPC - Índice de Preços ao Consumidor Kz - Kwanzas LIBOR - London Interbank Offered Rate MINFIN - Ministério das Finanças MPDT - Ministério do Planeamento e Desenvolvimento Territorial M2 - Massa Monetária ODM - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio OGE - Orçamento Geral do Estado OMA - Operações de Mercado Aberto OMC - Organização Mundial do Comércio OPEP - Organização dos Países Exportadores de Petróleo PAGEC - Programa de Apoio às Grandes Empresas e sua Inserção em Clusters Empresariais PED - País em Desenvolvimento PERT - Projecto Executivo para a Reforma Tributária PIB - Produto Interno Bruto PIP - Programa de Investimento Público PMA - Países Menos Avançados PND - Plano Nacional de Desenvolvimento PP - Pontos Percentuais PPC - Paridade do Poder de Compra PROAPEN - Programas de Apoio ao Pequeno Negócio RIL - Reservas Internacionais Líquidas US$ - Dólares dos Estados Unidos da América WEO - World Economic Outlook WTI - West Texas Intermediate Simbologia N.D - Não disponível * - Previsões/Estimativas

PREÂMBULO

  • i. O preço do petróleo iniciou um ciclo de forte queda a partir de Junho de 2014. Daí para cá, a economia angolana vem atravessando um período económico-financeiro muito adverso, com fortes repercussões sociais.
  • ii. O Executivo adoptou várias medidas de gestão conjuntural para amortecer os impactos do choque do preço do petróleo, nomeadamente de natureza fiscal e monetária e comercial. Todavia, o impacto do preço do petróleo vem exigindo igualmente a adopção de medidas estruturais e institucionais para o reforço da resiliência financeira e económica do País.
    • iii. Com o início da implementação em 2018 do Plano Nacional de Desenvolvimento 2018- 2022, o País entra num novo ciclo, que será caracterizado por uma menor dependência do País nos recursos originários da produção petrolífera e por uma forte aposta na dinamização do sector privado da economia nacional, visando a promoção das exportações não petrolíferas e a substituição das importações.
    • iv. O Orçamento Geral do Estado para 2018 deve dar substância financeira a um conjunto de programas económicos plurianuais, que concretizarão a desejada transformação do novo modelo económico do País.
    • v. De 2018 para a frente, o País deve ser capaz de criar um Estado reformado e um novo modelo económico, onde diversificação da economia, criação de emprego e crescimento robusto, passem de objectivos a realizações efectivas.
    • vi. A meta não de ser somente conter a queda do crescimento, o aumento da inflação e do desemprego, em controlar os danos da queda do preço do petróleo e da consequente carência de divisas – com instrumentos de natureza fiscal e monetária. A meta do Executivo Angolano é de gerar um bom futuro para os Angolanos.
    • vii. Este macro objectivo está em linha com os objectivos do Plano Estratégico de Desenvolvimento «Angola 2025», onde se incluem o desenvolvimento sustentável com inclusão económica e social, a redução das desigualdades, o desenvolvimento humano e o bem-estar dos angolanos, a edificação de uma economia diversificada, competitiva, inclusiva e sustentável.
  • viii. Com o presente Orçamento de Estado o Executivo assume o compromisso de aperfeiçoar o modelo de economia social de mercado, por via da adopção de políticas reformistas, com impactos efectivos e positivos na vida dos angolanos.

I. INTRODUÇÃO

  1. A economia angolana vem experimentando desde o segundo semestre de 2014 um período económico e financeiro adverso, determinado por um choque externo que teve sérias implicações nas contas fiscais do País, na balança de pagamentos, no mercado cambial e na economia real.
  2. De Junho de 2014 ao I Trimestre de 2017, o preço do petróleo registou uma queda acumulada de pouco mais de 51%. Nesse período, apresentou momentos de preços bastante reprimidos, sobretudo no primeiro quarto de 2016, quando atingiu níveis de US$ 28 por barril. Gráfico 1 - Evolução do Brent e das Ramas Angolanas 3. Entretanto, como se vê no Gráfico 1, o ano de 2017 tem apresentado um perfil de estabilidade, com o preço médio do I Semestre a fixar-se nos US$ 54/Bbl – US$ 13,30 acima do preço médio observado em 2016 e US$ 25,42 acima do preço observado no período homólogo.
  3. O choque do preço do petróleo teve, entre outros, os seguintes impactos, directos e indirectos:
    • a)- As exportações petrolíferas e as receitas fiscais reduziram substancialmente, não só por consequência da redução dos respectivos preços de exportação, mas também, por efeito de aumento do peso do cost oil nas receitas de vendas de cada barril;
    • b)- O crescimento do produto deteriorou-se, tendo conhecido uma estagnação no decurso do ano 2016;
    • c)- A taxa de inflação acelerou, fundamentalmente em 2016, para níveis não registados desde o ano de 2004, reduzindo o poder de compra de uma faixa significativa da população;
    • d)- Elevou-se o desequilíbrio no mercado de divisas, com a oferta a reduzir significativamente, pressionando a taxa de câmbio no sentido da desvalorização do Kwanza;
    • e)- As Reservas Internacionais Líquidas tomaram uma trajectória descendente;
    • f)- Redução da liquidez nos mercados financeiros relevantes, com efeitos sobre as taxas de juro de mercado, sobre o serviço da dívida e sobre os níveis de investimento da economia.
  4. O Executivo de Angola adoptou várias medidas de gestão conjuntural para amortecer os impactos do choque do preço do petróleo, entre as quais: (i) Do lado fiscal. O défice primário não petrolífero, que antes de 2014 ascendia a 44,6% do PIB não petrolífero e reduziu para 13,0% do PIB em 2017, de acordo com as mais recentes estimativas. Para esse efeito concorreram o ajuste fiscal levado a cabo através do corte da despesa (com realce para a reforma dos subsídios aos combustíveis), o recadastramento do pessoal, a adopção de um programa de potenciação das receitas fiscais e a entrada em vigor do novo pacote de legislação tributária. (ii) Do lado monetário. Flexibilizou-se a taxa de câmbio de referência, levando a uma depreciação acumulada da moeda local em cerca de 70%, entre 2014 e 2016. Paralelamente, no período 2014-2017, registou-se o ajustamento das taxas de juro directoras do Banco Nacional de Angola, para ajustar a procura às condições da oferta.
  5. Os desenvolvimentos económicos recentes e as perspectivas sobre a evolução do mercado petrolífero demonstraram ser necessária uma transformação profunda no modelo de gestão económica de Angola, nomeadamente nos fundamentos do seu crescimento.
  6. A proposta de OGE 2018 fundamenta-se nos mais recentes desenvolvimentos na economia internacional, na sua transmissão sobre os diferentes sectores da economia nacional e nos objectivos definidos na Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo de Angola («Angola 2025»).
  7. A proposta do OGE 2018 fixa e estrutura as despesas e prevê as fontes de receitas que permitirão realizar as acções previstas nos seguintes Programas Estratégicos:
    • I. Programa de Estabilidade Macroeconómica.
    • II. Programa para a Reforma do Estado e Reforço da Capacidade Institucional.
    • III. Programa de Promoção das Exportações e Substituição das Importações.
    • IV. Melhoria da Qualidade dos Serviços nos Domínios da Educação, Ensino Superior e Saúde.
    • V. Programa de Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas.
    • VI. Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza.
  8. O OGE 2018 contempla fluxos globais de Receitas Fiscais de Kz: 3 522,9 mil milhões, e de Despesas Fiscais fixadas em Kz: 5 105,8 mil milhões – correspondendo a um aumento de 6,2%, relativamente as Despesas do OGE 2017.
  9. O défice global previsto é de Kz: 697,4 mil milhões, ou seja, 2,9% do PIB.
  10. Para além da Introdução, o Relatório de Fundamentação à Proposta de OGE 2018 estrutura-se nos seguintes capítulos:

CAPÍTULO II - Contexto Económico Internacional. Resume a conjuntura macroeconómica mundial dos dois últimos anos, a situação actual e as perspectivas de evolução, com destaque para o Produto, a Inflação, o Comércio Mundial e as Taxas de Juro. Fazem-se prognósticos da influência sobre a economia nacional.

CAPÍTULO III - Desempenho Recente da Economia Nacional. Passa em revista os principais desenvolvimentos económicos que marcaram a economia nacional, incluindo a política fiscal e monetária, nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 (previsões).

CAPÍTULO IV - Objectivos Nacionais de Médio Prazo e Programas Estratégicos. Apresenta os objectivos nacionais, conforme orientação política do Executivo, traduzidos nos Programas Estratégicos acima referidos.

CAPÍTULO V - Quadro Macroeconómico para 2018. Apresenta o contexto de referência para a política macroeconómica, definindo algumas variáveis determinantes das projecções fiscais, bem como outras que constituem metas ou objectivos para a política económica.

CAPÍTULO VI - Acções de Política Económica para 2018. Apresentam-se as políticas de natureza económica que serão implementadas ao longo do ano fiscal, por forma a concretizar no ano de 2018 os Objectivos Estratégicos de Governação.

CAPÍTULO VII - Proposta do Orçamento Geral do Estado para 2018. Apresenta os fluxos globais da proposta orçamental para o exercício financeiro de 2018, incluindo as opções funcional e territorial do Orçamento Geral do Estado 2018.

CAPÍTULO VIII - Principais Riscos para a Execução do Orçamento Geral do Estado 2018. Apresenta os principais riscos para a realização da despesa pública inscrita no Orçamento Geral do Estado de 2018, cuja materialização deixaria parte significativa da despesa sem financiamento.

  1. Em obediência à legislação, a proposta orçamental que se apresenta contém a estimativa de todas as receitas a arrecadar pelo Estado e fixa o limite de despesas autorizadas para todas as unidades orçamentais, nomeadamente serviços centrais, institutos públicos, órgãos locais, fundos autónomos e segurança social, em respeito aos princípios da unidade e da universalidade orçamental.
  2. Por outro lado, em observância do princípio do equilíbrio orçamental, estabelecido no artigo 7.º da Lei do OGE, a proposta de OGE 2018 prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, nos quais se incluem os recursos de endividamento público – cujo limite líquido está nele fixado mas excluindo qualquer recurso à criação monetária, não permitida por lei.
  3. O detalhe da Proposta do Orçamento Geral do Estado 2018 contém os seguintes documentos anexos: ANEXO 1 - Resumo da Receita por Natureza Económica. ANEXO 2 - Resumo da Receita por Fonte de Recursos. ANEXO 3 - Resumo da Despesa por Função. ANEXO 4 - Resumo da Despesa por Local. ANEXO 5 - Resumo do Orçamento por Programa. ANEXO 6 - Dotações Orçamentais por Órgãos.

II. CONTEXTO ECONÓMICO INTERNACIONAL

Produto Mundial 15. As previsões actualizadas do FMI para a economia mundial, de Outubro de 2017, continuam a assinalar solidez no momentum de recuperação do crescimento do PIB Mundial, que vem tendo lugar a um ritmo cada vez mais acelerado: mas prevalecem os desafios de longo prazo. 16. Os prognósticos de crescimento mundial para 2017 e 2018 foram revistos em alta para 3,6% e 3,7%, respectivamente. Tabela 1 - Taxas de Crescimento do Produto Mundial 17. A análise das perspectivas para o crescimento económico mundial em 2018 mostra diferenças importantes entre as várias regiões económicas. Enquanto se antecipa um crescimento de 2,2% para as economias avançadas em 2017, e de 2% em 2018, para as economias em desenvolvimento e emergentes as perspectivas de crescimento continuam relativamente mais animadoras. As previsões de crescimento para o conjunto das economias em desenvolvimento e emergentes são de 4,6% em 2017 e de 4,9% em 2018. 18. No capítulo das economias avançadas, as previsões de Outubro para o crescimento da Zona Euro reconfirmam-se as perspectivas de robustez para 2017 com um nível de 2,1%, 0,4 pontos percentuais (pp) acima do estimado para o ano de 2016. As previsões para 2018 são de um crescimento de 1,9% para esta região. 19. As previsões de crescimento para os EUA assinalam igualmente reforços tanto em 2017 como em 2018. Espera-se que a economia norte-americana venha crescer de 2,2% em 2017, depois de um crescimento de 1,6% em 2016: e para 2018 as expectativas são de uma taxa de crescimento de 2,3%. 20. Já para o Japão e o Reino Unido as previsões para 2018 apontam para um crescimento ainda lento estimados, nomeadamente, em 0,7% e 1,5%, face as respectivas taxas de crescimento de 1,5% e de 1,7% perspectivados para 2017. 21. No diz respeito às economias em desenvolvimento e emergentes, não obstante os números animadores para o crescimento do conjunto da região, o quadro económico dos Países exportadores de commodities, sobretudo exportadores de petróleo, prevalece particularmente difícil, dado que os mesmos continuam a ajustar-se do choque externo resultante da queda do preço do petróleo. 22. O reforço nas perspectivas de crescimento das economias em desenvolvimento e emergentes é impulsionado principalmente pelos Países importadores de commodities. 23. As previsões para China continuam bastantes sólidas. As previsões apontam para um crescimento de 6,8% em 2017 e de 6,5% em 2018, em reflexo de um bom desempenho económico no I Semestre de 2017 e de uma procura externa mais intensa. Todavia, os prognósticos de crescimento para 2018 reflectem a expectativa de manutenção pelas autoridades de uma combinação de políticas suficientemente expansionária para duplicar o PIB chinês entre 2010 e 2020. 24. As previsões de crescimento foram igualmente prognosticadas como marcáveis para o Brasil em 2017 e 2018, e para a Rússia em 2017. 25. Para a região da África Sub-Sahariana, prevê-se que o crescimento do PIB aumente de 2,6% em 2017 para 3,4% em 2018. 26. Para a região da SADC, as projecções assinalam um crescimento de 3,4% tanto em 2017 como em 2018. Inflação 27. Com a recuperação dos preços das principais commodities e, em particular, do petróleo, é expectável um ritmo maior do aumento das taxas de inflação nas economias avançadas e nas economias emergentes e em desenvolvimento. 28. Para o grupo dos Países avançados como um todo, prevê-se que a inflação seja de 1,5% em 2017 e 1,9 em 2018, reflectindo a contínua recuperação cíclica da procura e o aumento do preço das commodities desde a segunda metade de 2016. Todavia, as expectativas são de que a inflação venha a estabilizar em torno dos 2% a médio prazo. 29. Nos Estados Unidos, devido ao aumento do preço dos combustíveis, aos choques negativos ligados ao preço do telefones (celulares) e às prescrições sobre drogas, o índice de preços no consumidor está a aumentar de forma relativamente forte de 1,3% em 2016 para 1,8% em 2017. As previsões para 2018 são de uma taxa de inflação de mais agravada prognosticada em 2,3%. 30. A inflação também mostra uma tendência de crescimento na Zona Euro, de 0,2% em 2016 para cerca de 1,1% em 2017, reflectindo parcialmente os efeitos de base dos preços da energia e a contínua recuperação da procura. As expectativas são de uma taxa de inflação igualmente mais alta em 2018, prevista em 1,6%. 31. No Japão, as expectativas são de uma deslocação da taxa de inflação para terrenos positivos, depois a retomada de deflação em 2016. Os preços mais altos da energia e a redução do hiato do produto estão na base de uma perspectiva de inflação de 0,1% em 2017, muito embora venha situar-se abaixo da meta definida pelo Banco Central do Japão (Banco do Japão). As previsões para 2018 assinalam uma taxa de inflação de 0,6%. 32. Nas economias em desenvolvimento e emergentes, a inflação é perspectivada em níveis relativamente estáveis em 2017 (excluindo Argentina e Venezuela) de 4,2%, ou seja, 0,1pp abaixo dos níveis de 2016: enquanto para 2018 as previsões apontam para um ligeiro aumento, devendo a inflação encerrar o ano em 4,4%. 33. Não obstante os níveis estáveis para o conjunto, a trajectória expectável para a taxa de inflação entre as economias do grupo de Países emergentes e em desenvolvimento revela uma diversidade considerável. Em particular, a inflação na China deverá aumentar para 2,3% em 2017 para 2,4%. Isto porque, uma vez que o sector industrial tende a diminuir, a pressão descendente sobre o preço dos bens diminuiu igualmente. 34. Em contrapartida, espera-se um aumento da taxas de inflação no Brasil, ao passar de 3,6% em 2017 para 4,0% em 2018. Para Rússia, as previsões apontam a manutenção da taxa de inflação em 4% nos anos de 2017 e 2018. Gráfico 2 - Taxas de Inflação Comércio Mundial 35. As projecções de Julho do World Economic Outlook do FMI apontam para um forte crescimento do comércio mundial em 2017, de 4,0% contra os 2,3% de crescimento registados em 2016. 36. Mas prevê-se para 2018 um abrandamento ligeiro para 3,9%, devido essencialmente ao abrandamento esperado nos EUA, Japão e Reino Unido, tal como se mostra na Tabela 2. 37. A nível dos BRICS, com excepção da Índia e da África do Sul, prevê-se também abrandamento no comércio externo, com destaque para a Rússia cujo crescimento das exportações sairia de 4,6% em 2017 para 2,9% em 2018. Tabela 2 - Desempenho do Comércio Internacional (Taxas de Crescimento, %) Taxas de Juro 38. De acordo com as revisões do FMI, espera-se que as taxas de juros de referência (London InterBank Offered Rate – LIBOR) para depósitos a 6 meses, em Dólares Americanos, aumentem em 1,4% em 2017, e para 1,9% em 2018, mantendo a tendência de crescimento dos últimos 3 anos. 39. Quanto à taxa de juro dos depósitos em Euros a 3 meses, continua a não haver sinais de melhorias para patamares positivos. Em relação aos depósitos em Yen, a 6 meses, espera-se para 2018 uma ligeira recuperação para 0,1%, contra 0% registado em 2017 e 2018. Gráfico 3 - Taxas de Juro de Referência Mercado Petrolífero Mundial40. A manutenção do ciclo de preços do petróleo baixos poderá manter-se nos próximos anos. 41. Vários analistas acreditam que a disciplina da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) poderá diminuir e a produção do petróleo de xisto dos EUA poderá retomar o crescimento observado em 2014. 42. Estima-se que a produção de xisto dos EUA, País que representa a grande maioria da demanda global, poderá retornar ao crescimento de cerca de um milhão de barris por dia, em algum momento entre o quarto trimestre de 2017 e o quarto trimestre de 2018. 43. Apesar da inversão na tendência de queda nos preços do barril de petróleo no mercado internacional, no médio prazo, é expectável a manutenção do preço dentro do intervalo de gravitação entre US$ 40/bbl e US$ 60/bbl. 44. Segundo a Moody’s, os fundamentos do mercado petrolífero continuam a apontar para a redução do prémio do barril do Brent sobre o WTI, dadas as reformas sobre as restrições de exportação do petróleo nos EUA e o ritmo de crescimento da demanda pelo Ouro Negro, não suficiente para impulsionar a subida do preço. 45. Mantendo-se o ciclo de preços baixos do barril de petróleo, segundo vários analistas, o pior cenário possível deverá levar em conta um preço médio para o Brent de US$ 30. 46. Estudos feitos pela Agência Bloomberg revelam que a OPEP cumpriu a promessa de reduzir a oferta, mas a sua produção superou a demanda no primeiro semestre do ano, atingindo em Junho os 32,6 milhões de barris por dia. 47. Num cenário em que as petrolíferas americanas lideram a aceleração da oferta rival, a produção total é superior aos 32,2 milhões por dia que a OPEP estima que serão necessários em 2018. 48. Por outro lado, acredita-se que os cortes de produção implementados pela OPEP, em coordenação com a Rússia, não foram suficientemente profundos para eliminar o excedente global. 49. Segundo a Agência Internacional de Energia, as produtoras de petróleo de xisto dos EUA se estariam preparando para preencher qualquer deficit no mercado. 50. O gráfico abaixo apresenta as previsões da Agência Internacional de Energia para a evolução do preço do Brent, no intervalo entre o 4Q/2017 e o 4Q/2018. Gráfico 4 - Previsão do Preço do Brent 51. O Commodity Markets Outlook de Abril de 2017 do Banco Mundial estima que o preço médio do barril de Brent, no final de 2017, situar-se-á entre US$ 53 e US$ 55, valor significativamente superior às previsões iniciais de US$ 37. 52. Para 2018, o Banco Mundial prevê um preço médio em torno de US$ 60, um aumento de cerca de 13%, face a perspectiva de preço para o 4.º trimestre de 2017.

III. DESEMPENHO RECENTE DA ECONOMIA NACIONAL

Sector Real 53. Os efeitos dos baixos preços do petróleo continuaram a afectar negativamente a economia Angolana no ano de 2017, reflectindo-se em níveis moderados de recuperação do crescimento do PIB, cerca de 1.1%. 54. Em 2016, a economia apresentou um quadro económico comparável a estagflação, com uma taxa de crescimento global de 0,1%, com o Sector Petrolífero um desempenho negativo de 2,3% e o Sector Não Petrolífero com um crescimento positivo, entretanto, abaixo do esperado de 1,2%. A taxa de inflação homóloga no final do ano fixou-se em 41.95%. 55. Na base de um preço médio das ramas angolanas de US$ 46/bbl, o Orçamento Geral do Estado 2017 antecipava um crescimento do PIB real na ordem dos 2,1%, suportado por um crescimento do Sector Petrolífero de 1,8% e do Sector Não Petrolífero de 2,3%. Gráfico 5 - Taxas de Crescimento do PIB pm (%) 56. As perspectivas de crescimento para 2017 continuam adversas, com alto risco do crescimento permanecer débil: o Orçamento Geral do Estado 2017 antecipou um crescimento do PIB real na ordem dos 2,1%, suportado por um crescimento do Sector Petrolífero de 1,8% e do Sector Não Petrolífero de 2,3%. 57. Todavia, as projecções mais recentes apontam que o ano 2017 deverá encerrar com uma taxa de crescimento do PIB de 1,1%, 1pp abaixo do previsto no OGE, em decorrência do desempenho abaixo do inicialmente previsto tanto para o Sector Petrolífero como do Sector Não Petrolífero. 58. No Sector Não Petrolífero o destaque vai para a indústria transformadora que foi severamente afectada pela escassez de recursos cambiais. 59. No Sector Petrolífero, em particular, a produção petrolífera, excluindo a produção de LNG, foi revista em baixa, passando dos 1.821 milhões de barris/dia (664,6 milhões de barris/ano) previstos no OGE 2017 para 1.647,2 milhões de barris/dia (449,7 milhões de barris/ano). 60. A produção petrolífera incluindo o LNG é revista de 1.821 milhões de barris/dia (664,6 milhões de barris/ano) previstos no OGE 29017 para 1.740,3 milhões de barris/dia (475,1 milhões de barris/ano). 61. Neste contexto, os prognósticos de fecho da economia assinalam para o sector petrolífero um agravamento do seu desempenho, apresentando uma taxa de crescimento negativa de 0,5% (incluindo o LNG), abaixo do previsto no OGE 2017. 62. Excluindo a produção de LNG, as projecções de crescimento negativo para o PIB petrolífero são mais alarmantes com uma taxa negativa de 4,6%. 63. Dentre os factores determinantes do declínio da produção petrolífera destacam-se a conversão de recursos11), as baixas frequências de licitações de concessões petrolíferas e a excessiva burocracia do processo de licitação, bem como a entrada de novos players, nacionais e estrangeiros, com reduzida capacidade técnica, organizacional, humana e financeira. 1 Processo de transformação de recursos para reservas. 64. Relativamente a esse último factor, entrada de novos players, nacionais e estrangeiros, com reduzida capacidade, os números «falam por si». Dos blocos licitados em 1999, apenas o bloco 31 está em produção desde 2012 – 13 anos após a licitação – e o bloco 32 começará a produzir em 2018 – 19 anos após a licitação. Dos blocos licitados em 2006, apenas o bloco 15/06 começou a produzir em Novembro de 2014 – 8 anos após a licitação. De todos os blocos licitados em 2006, apenas os blocos 17/06 e 15/06 cumpriram na íntegra os programas de trabalho quanto a aquisição e processamento sísmico e a perfuração de poços de pesquisa. 65. As projecções revisitadas para o Sector Não Petrolífero também são menos animadoras. Contrariamente ao previsto no OGE 2017 – taxa de crescimento de 2,3% –, os novos prognósticos reduzem as expectativas de crescimento do PIB Não Petrolífero para 1,9%. Todavia, relativamente ao crescimento de 2016, estas projecções traduzem uma ligeira melhoria na ordem dos 0,7 pp do crescimento do Sector Não Petrolífero. 66. Este desempenho de reanimação do Sector Não Petrolífero é suportado pelos crescimentos esperados nos sectores da energia (40,2%), agricultura (4,4%), construção (2,2%), pescas (2,2%), serviços mercantis (1,3%). 67. As dinâmicas dos sectores são as seguintes:

  • a)- Agricultura - As estimativas de fecho apontam para um crescimento de 4,4%, contra os 7,3% previstos no OGE 2017;
  • b)- Pescas - Estimando-se um crescimento mais baixo do que inicialmente previsto, passando de 2,3% no OGE 2017 para 2,2%, em decorrência de questões relacionadas com o aprovisionamento de recursos cambiais para pagamentos inerentes aos custos operacionais: marinheiros, aquisição de peças sobressalentes.
    • c)- Diamantes - A taxa de crescimento foi igualmente revista em baixa. As novas projecções são de crescimento negativo, passando de 0,5% no OGE 2017 para -0,6%.
    • d)- Indústria Transformadora - Deverá registar um declínio da produção, com as estimativas de crescimento a passarem de 4% para um crescimento negativo de 0,7%. Importa realçar que este sector foi dos que mais se ressentiu das consequências da actual situação do mercado cambial, em termos de disponibilidade de divisas para satisfação das necessidades do sector (importação de equipamentos, matérias-primas, peças e sobressalentes).
  • e)- Construção - Este sector observou uma ligeira redução nas suas perspectivas de crescimento, ao passar dos 2,3% previstos no OGE 2017 para 2,2%. Esta revisão em baixa justifica-se pela execução abaixo do esperado da despesa de capital e, em particular, do Programa de Investimentos Públicos, em função da limitada capacidade de absorção dos projectos inseridos nas linhas de crédito que não observaram o dinamismo perspectivado em termos de execução física.
  • f)- Energia - As estimativas de encerramento para 2017 são de um crescimento em linha com as previsões, ou seja, de 40,2%. O bom desempenho deste sector é suportado pela evolução física que conheceram os projectos estruturantes no sector, tendo permitido a entrada em funcionamento das seguintes centrais: Central 1 e Central 2 de Cambambe, com capacidade de 260 MW e 700 MW, respectivamente. Central de Ciclo Combinado do Soyo (Ciclo Simples), com capacidade de 480 MW. Central de Laúca, com capacidade prevista de 1.320 MW.
  • g)- Serviços Mercantis - As projecções de fecho assinalam uma ligeira reanimação deste sector, ao passar das perspectivas de estagnação no OGE 2017, com uma taxa de crescimento de 0%, para uma taxa de crescimento de 1,3%.
  1. Todavia, verifica-se que o I Semestre do corrente ano continuou marcado por fortes restrições macrofinanceiras adversas para o País, sobretudo, pelo canal fiscal.
  2. Ante as perspectivas programadas, não obstante o preço do petróleo tenha registado uma variação positiva de 8,94% relativamente ao IV Trimestre de 2016, estabelecendo-se em US$ 52,84 no I trimestre de 2017, a produção e a exportação petrolífera foram observadas em queda, nas magnitudes de 0,46% e 5,4%, respectivamente.
  3. A produção petrolífera no I Trimestre de 2017 foi de 147,4 milhões de barris, enquanto a exportação petrolífera atingiu os 138,9 milhões de barris, ambas abaixo do programado.
  4. Por seu turno, o II Trimestre de 2017 ficou influenciado pelos efeitos descompensatórios do preço do petróleo. Neste período, o preço médio das ramas angolanas observou uma queda na ordem dos 7,28%, face ao preço observado no período anterior, situando-se em US$ 48,99, enquanto a produção e a exportação petrolífera registaram aumentos de 0,86% e de 5,18%, respectivamente, estabelecendo-se respectivamente, em 148,7 milhões e em 146,1 milhões de barris.
  5. No geral, conforme ilustra o gráfico abaixo, em 2017 o crescimento da economia manteve-se abaixo do previsto no PND 2013-2017. Gráfico 6 - Desempenho do PIB vs PIB-PND (%) 73. Não é expectável um reequilíbrio automático da economia nacional que garanta o rápido ajustamento da procura agregada da economia, ante a rigidez de preços e salários que caracteriza a economia angolana.
  6. A actual situação adversa que experimenta a economia demanda a adopção rápida de medidas práticas de reformas estruturais fiscais e económicas, combinadas de medidas de apoio à procura agregada. Inflação 75. Com uma conjuntura financeira adversa, o quadro inflacionário agravou-se, atingindo máximos históricos em Dezembro de 2016, cifrando-se em 41,95%.
  7. Recorda-se, o quadro inflacionário assistiu em 2016 um importante choque ao nível da oferta de bens, sobretudo bens alimentares e medicamentos, em resultado de uma menor oferta de recursos cambiais e de elevados níveis de atraso no sistema bancário de pagamentos externos. Gráfico 7 – Evolução da Inflação Homóloga, Luanda (%) 77. Apesar dos níveis ainda considerados altos, foi possível reduzir a taxa de inflação mensal desde Outubro de 2016, por via da combinação de políticas que incidiram sobre o controlo fino da liquidez e sobre a estabilização da oferta de bens essenciais.
  8. Em resultado, a taxa de inflação homóloga, medido pelo IPC, tem apresentado uma trajectória descendente, tendo passado de 41,95%, em Dezembro de 2016, para 26,95%, em Agosto de 2017.
  9. A favor desta trajectória descendente da taxa de inflação homóloga estão o ajustamento da economia face as medidas implementadas pelo Executivo no I Trimestre de 2016. Isto incluiu o reposicionamento dos agentes económicos ante ao ajustamento dos preços dos combustíveis e ao ajustamento cambial a que se assistiu em 2016, combinado de um conjunto de medidas iniciadas em 2016 e aprofundadas logo desde o arranque do ano de 2017, em sede da Estratégia de Implementação da Programação Macroeconómica Executiva.
  10. Neste contexto, entre as linhas de actuação para o controlo da Inflação destacam-se: a reposição dos níveis mínimos de oferta de alimentos e outros bens fundamentais: o ajustamento da oferta de moeda por via da aplicação estrita do modelo de esterilização ex-ante e do controlo dos factores determinantes da base monetária, através de um maior entrosamento das políticas fiscais e monetária: a melhoria do modelo de intervenção no mercado cambial: a criação de janelas de diálogo com os principais agentes produtores e importadores.
  11. Por isto, a gestão cambial teve como principal objectivo a estabilização das importações, a reposição de stocks de bens alimentares, e o asseguramento dos insumos necessários para o sector produtivo da economia.
  12. As actuais perspectivas de fecho do ano de 2017 indicam um valor de inflação em torno dos 25,0%, cerca de 10 pp acima da meta programada definida no Orçamento Geral do Estado 2017, que foi de 15,8%. Sector Externo 83. As necessidades de financiamento externo da economia registaram uma ligeira melhoria em 2016: mas projecções da balança de pagamentos apontam para um agravamento em 2017.
  13. Para 2017, as projecções da balança de pagamentos assinalam que a economia deverá encerrar com necessidades de financiamento externo, medidas pelos saldo conjunto das contas corrente e de capital, estimadas em 5,5% do PIB, quando em 2016 as necessidades de financiamento cifraram-se em cerca de 3% do PIB. Gráfico 8 – Necessidade (-) / Capacidade (+) Líquida de Financiamento Externo (% do PIB) 85. Entre 2015 e 2016, a Conta Corrente Não Petrolífera apresentou défices na ordem dos 74% e 54% do PIB Não Petrolífero, respectivamente, reflectindo um ajustamento nas importações de bens, que entre 2013 e 2016 caíram 50,98%.
  14. O défice da conta corrente externa diminuiu em 2016 e as reservas internacionais registaram um declínio. As importações diminuíram em 37% e as exportações declinaram em 15%, reflectindo a escassez de divisas, a moderação da implementação do Programa de Investimento Público, e a diminuição das exportações de petróleo.
  15. As projecções para o ano de 2017 apontam para um agravamento do défice da conta corrente, relativamente ao ano de 2016, estimando-se que venha a situar-se em torno de 5,5% do PIB, em resultado de um estímulo a nível das importações, combinada da revinculação da taxa de câmbio, não obstante ao crescimento de 12% que se projecta para as exportações totais.
  16. As estimativas mais recentes mostram que em 2016 a Balança de Pagamentos registou um superavit de cerca de US$ 404 milhões, correspondendo a 0,4% do PIB. Já as projecções das contas externas apontam para um défice global da balança de pagamentos em 2017 em torno de 1,2% do PIB, ou seja, US$ 1,4 mil milhões.
  17. O exercício de Programação Macroeconómica feito para 2017, sob o cenário de um preço médio do Brent em torno dos US$ 48,4, leva a estimar um défice da Balança de Pagamentos em torno dos US$ 1,46 mil milhões, prevendo-se na altura um nível de RIL de US$ 19 mil milhões até o final do ano.
  18. Todavia, com a manutenção da taxa de câmbio ao longo de 2017, as RIL reduziram-se nos últimos 11 meses do ano em curso de US$ 20,81 mil milhões para US$ 14,48 mil milhões. O número de meses de importação cobertos pelas RIL situa-se agora em 5,49, abaixo dos 6 recomendados pelas metas de convergência da SADC. Gráfico 9 – Reservas Internacionais Líquidas (Milhões de US$) Sector Fiscal 91. Desde 2013, a política fiscal vem apresentando um curso de consolidação ao nível do défice primário não petrolífero.
  19. Os ajustamentos fiscais implementados recentemente, em particular a reforma dos subsídios aos derivados do petróleo e outros produtos com preços administrados, foram passos importantes para a necessária mudança do regime económico da política fiscal em Angola, que até o momento vem sendo procíclica.
  20. De facto, o crescimento da despesa pública não pode continuar a ser uma função do ciclo do petróleo, aumentando com o aumento do preço e reduzindo com a sua queda nos mercados internacionais.
  21. Dado os actuais níveis altos de despesa e ante a limitada capacidade de arrecadação de receita não petrolífera, a exposição da despesa pública à volatilidade do preço do petróleo cria incertezas e riscos para a gestão fiscal, tanto no plano orçamental como no plano financeiro. Adicionalmente, impõe fortes desafios à manutenção da estabilidade macroeconómica e do crescimento sólido do PIB.
  22. À semelhança do ano de 2015, ao longo do ano de 2016 a política fiscal apresentou uma orientação restritiva, medida na base da variação do défice primário não petrolífero, tendo diminuído neste ano de cerca de 9,59 pp relativamente ao défice observado em 2015, ao passar de um défice de 21,8% do PIB não petrolífero em 2015, para 12,2% do PIB não petrolífero em 2016. Gráfico 10 – Síntese da Situação Fiscal
  23. Em termos globais, o défice fiscal para 2016 é de aproximadamente 4,5% do PIB, devido fundamentalmente ao baixo desempenho da receita fiscal, que registou uma redução de 13,9% relativamente ao ano anterior, muito por força da queda das receitas petrolíferas, que reduziram em 27,7%.
  24. Relativamente ao ano 2017, o OGE 2017 previu um défice global de 5,8% do PIB, perspectivando uma orientação fiscal expansiva.
  25. Todavia, as recentes projecções fiscais de fecho, que tomam em consideração a execução fiscal nos três primeiros trimestres do ano, antecipam um défice fiscal mais baixo do que o previsto no OGE 2017, estimado em 5,3% do PIB, ou seja, de Kz: 968,4 mil milhões. Este défice é suportado por uma receita total projectada em Kz: 3.253,5 mil milhões (17,7% do PIB) e uma despesa total estimada em Kz: 4.221,9 mil milhões (23% do PIB).
  26. O Quadro Fiscal 2017 assinala a uma ligeira orientação expansiva da política fiscal no ano corrente, ao observar um défice primário não petrolífero de 10,7% do PIB, 0,8 pp acima do observado no ano anterior.
  27. Destaca-se, ao longo dos últimos dois anos, o comportamento da Receita Fiscal Não Petrolífera que, em resultado de um conjunto de iniciativas tomadas pela Administração Geral Tributária (AGT), tem conseguido contrariar o ciclo negativo da actividade económica.
  28. A matriz dos fundamentos da dívida governamental aponta as recentes dinâmicas apresentadas pela taxa de juro real do stock da dívida e pela taxa de câmbio, como os drivers do aumento do rácio da dívida em percentagem do PIB nos últimos anos.
  29. No ano de 2013, a dívida governamental estava avaliada em 22,1% do PIB. Nos anos 2014, 2015 e 2016, o rácio da dívida governamental registou aumentos de 6 pp, 17 pp e 10,5 pp, evoluindo para os níveis de 28,1% do PIB, 45,2% do PIB e 55,7% do PIB, respectivamente.
  30. Não obstante os défices fiscais primários acumulados nos recentes anos, com a excepção do ano de 2014, a matriz avaliada dos factores explicativos da evolução da dívida assinala que, nos anos 2015 e 2016, a recente dinâmica de agravamento apresentada pelo rácio da dívida governamental deveu-se, sobretudo, aos impactos da taxa de juro real, amplamente influenciada pela taxa de inflação, e pela trajectória depreciativa apresentada pela taxa de câmbio de referência do Kwanza.
  31. O impacto menor dos défices primários sobre a trajectória do rácio da dívida governamental é justificado pelos ganhos de contenção de custos fiscais, criados através dos ajustamentos fiscais que pautaram o período. Gráfico 11 – Matriz dos Fundamentos da Dívida Governamental
  32. Até Julho de 2017, o stock da dívida governamental estava avaliada em Kz: 9.970,22 mil milhões, correspondendo a 59,84% do PIB.
  33. A dívida do País mantém-se solúvel a prazo. Todavia, a política fiscal experimenta um contexto de stress no curto prazo, demandando-se um processo comprometido e consistente de consolidação fiscal e das finanças públicas, incluindo um aprofundamento institucional em sede da cadeia de valor das finanças públicas, desde o ciclo orçamental à gestão de tesouraria.
  34. Não obstante o facto do stock da dívida de Angola ainda ser sustentável, a distribuição assimétrica da curva do serviço da dívida, muito concentrada no curto prazo, tem contribuído para que o nível de stress fiscal seja mais elevado do que se esperava. Por isso, torna-se prioritário o alongamento da curva do vencimento da dívida.
  35. Com efeito, a amortização de passivos financeiros representou 29,7% do total de despesas do Orçamento Geral do Estado em 2017, uma taxa muito próxima da média dos últimos dois anos da guerra civil.
  36. Contudo, em termos absolutos, o actual serviço da dívida (Kz: 2.197,0 mil milhões) é 23 vezes superior ao registado no ano de 2002. Gráfico 12 – Evolução do Serviço da Dívida
  37. Sem uma perspectiva de rápida e forte recuperação do preço do petróleo a médio prazo, conforme continuam a reflectir os mercados internacionais, e considerando o Outlook negativo da produção petrolífera, sem os necessários e imediatos ajustamentos fiscais, tal como ocorreu em 2014, o quadro fiscal continuará a apresentar défices primários aceleradores do serviço da dívida e do rácio de endividamento, bem como do seu peso no OGE.
  38. A Tabela que se segue apresenta a evolução do quadro fiscal entre 2013 e 2017. Sector Monetário 112. A política monetária manteve o seu curso restritivo ao longo de 2017, mantendo-se em fina sintonia com a implementação da política fiscal. Gráfico 13 – Corredor da Política Monetária (%) 113. Em 2016, o quadro da política monetária encerrou as taxas de juro de referência nas seguintes magnitudes: A taxa de juro básica – taxa BNA – que observou dois aumentos no decurso do ano de 2016, perfazendo um agravamento acumulado de 500 pb, ao passar de 11% para 16%. A taxa de juro das Facilidades Permanente de Cedência de Liquidez (Overnight) aumentou em 2016 de 13% para 20%. A taxa de juro das Facilidades Permanente de Absorção de Liquidez (7 dias) aumentou em 2016 de 1,75% para 7,5%.
  39. No decurso do ano 2017, com o objectivo de criação de espaço para os instrumentos fiscais, assistiu-se igualmente ao redimensionamento e aprofundamento do corredor monetário. A taxa de juro de absorção liquidez (7 Dias) reduziu-se em cerca de 450 pb, passando de 7,25% para 2,75%.
  40. Mais recentemente, em finais de Novembro do corrente ano, o Comité de Política Monetária do BNA em virtude da necessária orientação restritiva da política monetária aumentou a Taxa BNA em 200 pontos base, passando de 16% para 18%. A gestão da liquidez continuou centrada no monitoramento da evolução da base monetária (restrita em moeda nacional), em sede do regular Comité de Liquidez.
  41. Dados de Outubro indicam que a base monetária terá registado uma contracção acumulada de cerca de 5,2%, reflectindo-se num maior aperto ao nível das condições monetárias. Em termos homólogos de Outubro, a base monetária contrai de 7,5%.
  42. No que respeita ao andamento dos agregados monetários, os mesmos apresentaram um comportamento em linha com a evolução da base monetária. Gráfico 14 – Evolução dos Agregados Monetários (%)
  43. Para o período em análise, as Contas Monetárias indicam uma queda dos agregados monetários M1 e M2, compatível com a evolução da base monetária. Os agregados monetários M1 e M2 registaram reduções homólogas, medidas em Outubro, de 7,47% e 2,64% respectivamente. Sector Cambial 119. Com a queda do preço do petróleo, o mercado cambial assistiu a importantes e sucessivos desequilíbrios no ano corrente, com elevada depreciação cambial.
  44. As restrições no acesso às divisas sentidas pelos agentes económicos, tanto pelo efeito preço como pelo efeito quantidade, agravadas por uma procura de divisas improdutiva, impactaram significativamente no andamento depreciativo da taxa de câmbio ao longo do período em análise. Tabela 4 - Evolução da Taxa de Câmbio* Depreciação até Março - Fonte:

BNA.

  1. A taxa de câmbio do mercado primário depreciou-se em termos nominais em 68%, entre 2013 e 2016, tendo passado de Kz/USD 97,6 para Kz/USD 164,0).
  2. Já no mercado informal, cuja taxa tem maior impacto sobre as expectativas dos agentes económicos, registou-se uma depreciação acumulada em termos nominais de 352%, ao passar de Kz/USD 104,7 em 2013 para Kz/USD 472,2, em 2016. Gráfico 15 - Taxa de Câmbio Oficial (Média) Fonte:

BNA.

  1. O desequilíbrio cambial prevaleceu altos em 2017, não obstante a manutenção da paridade cambial face ao dólar norte-americano e a venda regular de divisas, culminando com a queda das reservas internacionais.
  2. Nota-se ainda que, desde 2013, a taxa de câmbio real(2)2, relativamente aos EUA, apreciou-se de 2015 para 2016. Passou de 19 em 2013, para 22 em 2014, 6,6 em 2015 e 8,3 em 2016(3)3. Portanto, apesar da taxa de câmbio nominal ter depreciado, em termos reais a moeda nacional tem-se apreciado, devidas às pressões inflacionistas acentuadas.
  3. Esta dinâmica de valorização do Kwanza em termos reais poderá estar a funcionar como um significativo constrangimento para o processo de dinamização da produção nacional e de diversificação da economia.
    • IV. Objectivos Nacionais de Médio Prazo e Programas Estratégicos 126. O Programa de Governação do Executivo 2017-2022 define os Objectivos Estratégicos para a política económica e social. A partir destes objectivos, serão desenvolvidos os instrumentos de planeamento de médio prazo, tais como o Plano Nacional de Desenvolvimento 2018-2022 e a Estratégia Fiscal de Médio Prazo.
  4. Considerando os documentos orientadores da governação do MPLA, o conjunto de programas a serem implementados em 2018 deverão contribuir para a realização dos seguintes Grandes Objectivos Nacionais: (i) Consolidação da paz, da democracia e preservação da unidade e coesão nacional; (ii) Reforço da cidadania e construção de uma sociedade cada vez mais inclusiva. (iii) Concretização da reforma e modernização do Estado; (iv) Desenvolvimento sustentável com inclusão económica e social e redução das desigualdades; 2 A taxa de câmbio real é o preço relativo entre dois Países, medida pela quantidade de bens domésticos necessários para comprar uma unidade do mesmo bem num outro País. 3 Isto significa que, em 2013, um bem em Angola custava 19 vezes mais que nos EUA, em 2014 22 vezes mais, em 2015 6, 6 vezes mais e em 2016 8,3 vezes mais.
  • (v) Desenvolvimento humano e bem-estar dos angolanos; (vi) Edificação de uma economia diversificada, competitiva, inclusiva e sustentável; (vii) Expansão do capital humano e criação para os angolanos de oportunidades de emprego qualificado e remunerado; (viii) Garantia da soberania, da integridade territorial do País e da segurança dos cidadãos; (ix) Desenvolvimento harmonioso do território, promovendo a descentralização e a municipalização; (x) Reforço do papel de Angola no contexto internacional e regional.
  1. O Programa de Governação do MPLA para o período 2017-2022 faz corresponder aos Grandes Objectivos Nacionais, acima referidos, Políticas Estratégicas de Desenvolvimento. Entre estas, as seguintes Políticas constituirão uma referência directa para os principais programas económicos a serem implementados em 2018: (i) Promover o desenvolvimento sustentável e diversificado, com inclusão social e redução das desigualdades; (ii) Garantir a reforma do Estado, a boa governação e o combate à corrupção; (iii) Estimular a transformação da economia, o desenvolvimento do sector privado, a produtividade e a competitividade da economia.
  2. Tendo em conta o referido acima, considera-se que no exercício do ano económico de 2018 deverão ser implementados os seguintes Programas Estratégicos, cujas acções constituintes serão detalhadas em capítulo próprio.
    • I. Programa de Estabilidade Macroeconómica.
    • II. Programa para a Reforma do Estado e Reforço da Capacidade Institucional.
    • III. Programa de Promoção das Exportações e Substituição das Importações.
    • IV. Melhoria da Qualidade dos Serviços nos Domínios da Educação, Ensino Superior e Saúde.
    • V. Programa de Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas.
    • VI. Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza.
  • V. Quadro Macroeconómico para 2018 130. O quadro da tabela abaixo apresenta os pressupostos técnicos macroeconómicos de referência para 2018. Tabela 5 – Quadro Macroeconómico de Referência 2018 131. Segue-se a descrição dos determinantes do crescimento da produção petrolífera e não petrolífera. Sector Petrolífero 132. Produção. A realidade do sector petrolífero será caracterizada por uma situação de declínio da produção nos próximos anos, em decorrência de diferentes constrangimentos que as companhias petrolíferas encontram para desenvolverem as suas actividades.
  1. Todavia, o Executivo contemplou já um conjunto de medidas voltadas a atenuação da queda no volume de produção, que visam o controlo dos factores de risco e o aproveitamento das oportunidades, por remoção de obstáculos ao desenvolvimento de novos campos. Estas medidas terão como impacto o aumento da produção média diária para 1.698.555 barris.
  2. Os grandes focos de actuação são os seguintes: (i) Bloco 14, Negage e Kuito. Re-desenvolvimento, desenvolvimento Tie-in às instalações do BBLT, suspensas em fase de estudo, devido à economicidade. (ii) Bloco 15, Bavuca Sul e Clochas Sul. Desenvolvimento Tie-in às instalações de Kizomba A, em fase de estudo de G&G (Sísmica 4D). (iii) Bloco 16, Chissonga. Desenvolvimento stand alone, em fase de redefinição do conceito, devido à economicidade. Outra opção em análise é fazer o desenvolvimento e produção ligado ao Bloco 32 ou ao Bloco 31. (iv) Bloco 17. (a) Dália fase 3. Desenvolvimento Tie-in às instalações Dália, em fase de análise da estratégia contratual. (b) Dália fase 4. Melhoria da instalação de produção Dália, em fase de estudo das alternativas e de optimização do processo de produção. (c) Zínia fase 2. Desenvolvimento Tie-in às instalações PazFlor, em fase de avaliação das propostas técnicas e comerciais. (d) Zínia fase 2 Upside. Desenvolvimento Tie-in às instalações PazFlor, em estudo GG (Sísmica

4D).

(e) CLOV fase 1. Desenvolvimento Tie-in às instalações CLOV, em fase de análise de estratégia contratual para aprovação da construção da linha de conexão dos poços (Wells Jumpers). Já foram perfurados três poços de desenvolvimento perfurados. (f) CLOV fase 2. Desenvolvimento Tie-in às instalações CLOV, em fase de validação do conceito. (v) Bloco 31, Palas Ástrea Juno (PAJ). Desenvolvimento Stand alone, em fase de redefinição do conceito devido a economicidade. (vi) Bloco 32, Alho, Cominhos e Cominhos Este (ACCE). Desenvolvimento Tie-in às instalações do Kaombo Norte, em fase de estudo G&G (Sísmica 4D). Gráfico 17 - Previsões Normativas da Produção Petrolífera 135. O perfil de produção apresentado no gráfico acima será alcançado se forem sancionados os projectos de acordo com o seguinte cronograma: (i) Em 2018: Zínia fase 2, Dália fase 3 e 4, CLOV fase 1 e 2, Bavuca Sul e Clochas Sul. (ii) Em 2019: Negage, Kuito redesenvolvimento, Chissonga, PAJ. (iii) Em 2020: ACCE, Zínia fase 2 Upside. 136. Preços. Tendo em conta a incerteza actual no mercado petrolífero e a volatilidade do preço, com base em toda a informação disponível sobre o desenvolvimento do mercado petrolífero, para o exercício de 2018 foi adoptada a previsão de US$ 50/barril. Sector Não Petrolífero 137. A taxa de crescimento do sector não petrolífero, prevista para 4,4% deverá ser suportada pelo desempenho dos seguintes sectores: 138. Agricultura. Este sector crescerá a uma taxa de 5,9%, prevendo-se uma aposta forte nestes principais produtos (cereais, leguminosas e oleaginosas, raízes e tubérculos, carne, café, palmar e mel) que, em grande parte, estão directamente ligadas à dieta alimentar das populações do País.

  • a)- O sector prevê potenciar a agricultura familiar, através do desenvolvimento dos seguintes projectos: (i) projecto MOSAP II, financiado pelo Banco Mundial, que será implementado em todos municípios das províncias do Huambo, Bié e Huíla: (ii) projecto SOMAP, financiado pelo FIDA, que será implementado nas províncias do Cuanza-Sul, Huíla e Benguela. Para além destes projectos, está prevista a implementação do projecto de resiliência e recuperação dos agricultores das províncias do Cunene e da Huíla, vítimas da estiagem.
    • b)- O sector prevê, também, um maior dinamismo no ramo da agricultura empresarial, com o surgimento de novas explorações e fazendas de média e larga escala.
    • c)- Entretanto, para a dinamização das actividades, no âmbito das campanhas agrícolas, deverá ser assegurado um conjunto de acções, centradas na preparação mecanizada de terras, no incremento do uso da tracção animal, no acesso aos insumos agrícolas (fertilizantes, sementes e agro-químicos) e na facilitação do Crédito Agrícola de Campanha e de Investimento, pressupondo que os níveis de quedas pluviométricas serão os normais.
  1. Indústria Transformadora. Este sector deverá crescer 1,8%. Este crescimento é fundamentado, em parte, pela entrada em funcionamento de 18 novas unidades fabris, durante o ano de 2017.
  • a)- Pressupõe-se que o dinamismo esperado no sector da agricultura e a retoma da disponibilidade de divisas para importação de matérias-primas, acessórios e sobressalentes, novos equipamentos, no limite das necessidades do sector, venham a contribuir para um melhor desempenho do sector.
  1. Serviços Mercantis. Este sector deverá crescer a uma taxa de 4,3%. Esta projecção parte dos pressupostos de que o quadro fiscal venha a registar melhorias, quando comparado com o ano de 2017. Essas melhorias são explicadas pelos seguintes factores:
  • a)- Melhoria esperada da actividade económica no geral e, em particular, aumento ligeiro do volume de importações que poderá dinamizar a actividade mercantil, nos seguintes sectores: Comércio, Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Intermediação Financeira, Serviços de Hotelaria e Turismo, Outros Serviços Mercantis.
    • b)- Aumento no número de passageiros transportados e no volume de carga manipulada e transportada, decorrente do aumento da produção interna e do volume de importações.
  1. Construção. Este sector deverá crescer a uma taxa 3,1%. O desempenho deste sector é fortemente dependente de ajustamentos nas despesas de capital e, em particular, do Programa de Investimentos Públicos. Pressupõe-se que os projectos inseridos nas linhas de crédito nos últimos dois anos conheçam um maior dinamismo na execução física.
  2. Energia. Este sector deverá crescer a uma taxa de 60,6%. A previsão da produção deste sector resulta da evolução física dos Projectos Estruturantes, que permitirá a entrada em operação das turbinas a vapor da Central do Ciclo Combinado do Soyo e do Aproveitamento Hidroeléctrico de Laúca, com duas turbinas (2x330 MW).
  3. Extracção de Diamantes, de Minerais Metálicos e de Outros Minerais. Este sector registará uma taxa de crescimento de 4,4%. Tal é explicado, em grande medida, pela produção de diamantes esperada na mina do Luaxe, a exploração de ferro gusa e pelo aumento da exploração de rochas ornamentais.
  • VI. Acções de Política Económica Para 2018 144. A política económica do Executivo para o ano 2018 consubstancia-se no seguinte conjunto de programas: A. Programa de Estabilidade Macroeconómica. B. Programa para a Reforma do Estado e Reforço da Capacidade Institucional. C. Programa de Promoção das Exportações e Substituição das Importações. D. Melhoria da Qualidade dos Serviços nos Domínios da Educação, Ensino Superior e Saúde. E. Programa de Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas. F. Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza.
  1. Apresentamos a seguir o desenvolvimento de cada um desses programas. A. Programa de Estabilidade Macroeconómica (PEM) 146. A consolidação da estabilidade macroeconómica, durante o ano 2018, implicará as seguintes acções de política contempladas no PEM, sendo de destacar as seguintes: Acções de política que concorrem para a robustez do quadro da política fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas. Acções de política que concorrem para o controlo e melhoria da eficiência da despesa pública. Acções de política que concorrem para o aumento da robustez das receitas tributárias. Acções de política que concorrem para a redução das taxas de juros sobre os títulos do Estado. Acções de política para o fortalecimento da produção petrolífera. Acções de política que concorrem para a resolução de passivos nas Organizações Sistemicamente Importantes. Acções de política que concorrem para o fortalecimento do sector financeiro.
  2. Acções de política que concorrem para a robustez do quadro da política fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas.
  • i. Desenvolver e Adoptar um Quadro de Governança da Política Fiscal, que inclua como componentes: (1) Uma Lei de Responsabilidade Fiscal ou Lei das Finanças Públicas: (2) Uma Estratégia Fiscal Assente num Quadro Fiscal de Médio Prazo: (3) Um Quadro de Gestão Fiscal: (4) Um Quadro de Transparência Fiscal: e (5) Um Quadro de Gestão de Riscos Fiscais;
    • ii. Revisão do quadro legal e da pertinência de política económica das Contas de Reservas financiados por recursos petrolíferos, conferindo-os mais clareza e eficácia no seu funcionamento;
    • iii. Revisão do Quadro Legal do Orçamento Geral do Estado para Reforçar a Efectividade das Etapas e Respectivos Critérios de Controlo da Execução Orçamental;
    • iv. Melhorar o Quadro Legal e Institucional Subjacente à Gestão de Tesouraria, em reforço dos Princípios da Unicidade de Tesouraria e da Comparticipação de Tesouraria.
  1. Acções de política que concorrem para o controlo e melhoria da eficiência da despesa pública.
    • i. Ajustamento do preço dos bens e serviços que estão sob o Regime de Preços Fixados, por forma a optimizar os Subsídios à Preços;
    • ii. Finalização do recadastramento do pessoal militar e paramilitar, com reflexo na folha salarial;
    • iii. Início do recadastramento com dados biométricos dos beneficiários de pensão de antigos combatentes;
    • iv. Melhorar a eficiência (alocativa e técnica) da despesa na categoria Bens e Serviços;
    • v. Suspensão do princípio da cativação das despesas, por forma a permitir um melhor planeamento por parte das unidades orçamentais, aumentando o nível de certeza relativamente aos recursos que terão disponíveis;
    • vi. Redução do défice fiscal, para que haja uma clara redução da trajectória actual da dívida pública;
    • vii. Implementação do sistema de compras electrónicas, por via de uma central de compras públicas para todas as compras do Estado;
    • viii. Nos sectores da educação e saúde, admitir novos funcionários para a operacionalização de novas infra-estruturas construídas e para novas unidades orgânicas, apenas mediante autorização prévia do Titular do Poder Executivo.
  2. Acções de política que concorrem para o aumento da robustez das receitas tributárias.
    • i. Implementação de um plano concreto focado na remoção dos constrangimentos económicos e operacionais que incidem sobre os processos de arrecadação do Imposto Predial Urbano e o Imposto Sobre as Importações;
    • ii. Actualização do Quadro de Isenções Tributárias;
    • iii. Optimização do Imposto Industrial, por forma a equilibrar as necessidades fiscais do presente e do futuro, bem como promover a produção e o emprego;
    • iv. Implementação de todas as acções tendentes a implementação do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) nos prazos definidos;
    • v. Aumento das taxas de imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas, sobre as casas nocturnas e sobre jogos e lotarias;
    • vi. Adopção da cobrança de impostos segundo o método indiciário para as actividades da economia informal e semiformal.
  3. Acções de política que concorrem para a redução das taxas de juro sobre os títulos do Estado.
    • i. Desenvolvimento de um programa para o estabelecimento de encontros periódicos com importantes investidores institucionais, por forma a garantir uma comunicação especializada;
    • ii. Reavaliação da organização e dos custos das operações no mercado primário;
    • iii. Aumento da base de investidores em Títulos do Tesouro, adoptando um modelo de emissão que facilite a descoberta de preço.
  4. Acções de política para o fortalecimento da produção petrolífera.
    • i. Revisão do Decreto Presidencial n.º 16/02, no sentido de tornar mais atractivo o investimento para o desenvolvimento de todas as descobertas;
    • ii. Ajustar a matriz contratual, por forma a corresponder às exigências actuais do mercado petrolífero;
    • iii. Ajustar os prazos do processo de licitação e simplificar as regras e procedimentos para a realização dos concursos públicos no sector petrolífero;
    • iv. Aprovar os princípios de utilização e monetizaçãodo gás natural;
    • v. Implementação de um programa colaborativo entre a concessionária, os operadores e os prestadores de serviços, com vista a optimização de custos na indústria, de forma sustentada, sem comprometer a integridade das operações e os benefícios do Estado;
    • vi. Cumprimento rigoroso dos programas de inspecção e manutenção das infra-estruturas de produção, armazenagem e expedição de petróleo e gás natural, e equipamentos sondagem;
    • vii. Desenvolvimento de oportunidades para a optimização das instalações.
    • viii. Realizar os investimentos necessários para a intensificação dos programas de exploração em on-shore, nas bacias do Cuanza, Congo e Namibe, com vista a expansão dos níveis de reservas;
    • ix. Negociar novos contractos de concessão para a exploração em zonas já exploradas;
    • x. Criar uma matriz contratual flexível para a promoção do desenvolvimento de campos marginais;
    • xi. Desenvolver legislação para o incentivo à exploração, desenvolvimento e produção de gás;
    • xii. Adequação do regime migratório dos trabalhadores da indústria petrolífera;
    • xiii. Definir como prioridade os investimentos em refinarias e petroquímicas, para a optimização da integração vertical da industrial, bem como a maximização do valor acrescentado local;
    • xiv. Actualizar e consolidar a Estratégia Energética de Angola, em linha com a Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo, para a fundamentação do processo de restruturação do sector petrolífero.
  5. Acções de política para a resolução de passivos nas Organizações Sistemicamente Importantes, sendo de destacar o seguinte:
    • i. Arrolamento do passivo actual e contingente das empresas privadas sistemicamente importantes, das empresas públicas e de cada unidade orçamental. Este arrolamento deve ser centralizado no Ministério das Finanças e deve ser feito num período delimitado no tempo;
    • ii. Identificação das fo4rmas de saneamento dos passivos (conhecida a multiplicidade de situações e a dimensão do passivo contingente do Estado)(4).
  6. Acções de política que concorrem para o fortalecimento do sector financeiro.
    • i. Promover o efectivo lançamento do seguro agrícola no País;
    • ii. Diversificação da Carteira de Investimentos dos Fundos de Pensões;
    • iii. Implementação da abordagem de supervisão baseada no risco, na supervisão das instituições dos três subsectores do Sistema Financeiro;
    • iv. Implementação efectiva do quadro de Supervisão em Base Consolidada, com definição de critérios, cronogramas e formas de actuação;
    • v. Promover o funcionamento eficiente do mercado de capitais;
    • vi. Avaliação da vulnerabilidade de todos e cada um dos bancos do sistema, por via de diferentes métodos de avaliação e teste;
    • vii. Implementação de planos de acção para a análise da qualidade de activos para lidar com o crédito malparado e com a capitalização adicional;
  • viii. Reavaliação dos requisitos mínimos de capital dos bancos comerciais para o asseguramento de níveis adequados de solvabilidade e de liquidez. B. Programa para a Reforma do Estado e Reforço da Capacidade Institucional 4 Entre estas, devem ser consideradas as soluções internas às próprias entidades, as soluções judiciais, as soluções de mercado (liquidação, reforço de capital, fusões, aquisições, etc.) e as soluções de resgate (na base de um contrato social para a protecção do contribuinte).
  1. Este programa implicará as seguintes acções: Acções de política que concorrem para o Fortalecimento das Instituições. Acções de política que concorrem para a Optimização do Sector Público Administrativo. Acções de política para a Reforma do Procedimento Administrativo. Acções de política para combater o crime económico e a corrupção.
  2. Acções de política que concorrem para o Fortalecimento das Instituições.
    • i. Rever e actualizar a Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo “Angola 2025”, ampliando o seu horizonte temporal para 2050 e incorporando os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 das Nações Unidas);
    • ii. Elaborar e fazer aprovar a proposta de Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
    • iii. Elaborar o Plano Nacional de Ordenamento do Território (PNOT), de longo prazo;
    • iv. Conceber e gerir a base de dados dos preços de referência, no âmbito do regime de preços vigiados;
    • v. Elaborar e implementar a Política Nacional de População (PNP);
    • vi. Elaborar e implementar a Politica Migratória de Angola;
    • vii. Determinar e concretizar as necessidades de recursos das Administrações Municipais do Estado, dotando-as de recursos adequados;
    • viii. Continuar os processos ligados à Reforma da Justiça e do Direito;
    • ix. Disponibilização dos recursos necessários para a celeridade da Reforma do Estado;
    • x. Implementar um sistema fiscal e de prestação de contas adequado às necessidades da Administração Municipal do Estado;
    • xi. Modernização da Gestão das Finanças Públicas;
    • xii. Aprovação de um modelo institucional e de diplomas legais que estabeleçam os princípios mínimos para a sã concorrência no mercado angolano;
    • xiii. Criação de tribunais especializados para a resolução de litígios de natureza económica e financeira, dado o nível de especialização requerido nesses litígios;
    • xiv. Revisão do quadro organizacional, de regulação e de supervisão dos sectores económicos;
    • xv. Redução dos custos e da burocracia processual no desalfandegamento de matérias-primas importadas e sobre os produtos para exportação;
    • xvi. Promoção da meritocracia e da competência na prestação do serviço público;
  • xvii. Aperfeiçoar a legislação sobre diversas matérias relevantes (económica, criminal e civil), bem como na actualização e adequação da respectiva legislação processual;
    • xviii. Assegurar o acesso ao direito e à justiça através de formas de assistência, patrocínio judiciário e defesa pública como elemento essencial à administração da justiça e a promoção dos meios alternativos de resolução de litígios;
    • xix. Reformar a Gestão Financeira do Sistema de Justiça, apostando na sustentabilidade, alicerçada numa gestão eficaz e eficiente dos recursos disponíveis, do sector da justiça;
  • xx. Reformar o sistema de avaliação, promoção e formação dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, introduzindo o sistema de mandatos; xxi. Consolidar a Universalização do Registo Civil e emissão do Bilhete de Identidade, assegurando condições materiais e logísticas para tal.
  1. Acções de política que concorrem para a Optimização do Sector Público Administrativo.
    • i. Desencadear acções de fiscalização do cumprimento da legislação em vigor no processamento de horas extraordinárias e chamadas pelas unidades hospitalares;
    • ii. Finalização do processo de recadastramento presencial com dados biométricos dos funcionários públicos e agentes administrativos civis;
    • iii. Responsabilização dos gestores públicos que causem danos ao Estado por violação da legislação sobre a execução do Orçamento Geral do Estado;
    • iv. Redimensionamento da Administração Pública, incluindo a redução do número de ministérios, institutos públicos e outros entes administrativos;
    • v. Racionalização da massa salarial da função pública, com a criação de programas que estimulem o sector privado a absorver mão-de-obra do sector público;
    • vi. Garantia de um quadro mais competitivo no âmbito das licitações públicas, que leve a uma maior racionalização de bens e serviços e de despesas de capital.
    • vii. Promoção do desenvolvimento de um sistema electrónico de compras públicas, que inclua o lançamento e registo de facturas pelos fornecedores, e seja suportado por uma base de dados pública sobre os fornecedores de bens e serviços públicos. O sistema deve disponibilizar os resultados das transacções, preços e outras informações relevantes de utilidade pública e de optimização da eficiência da alocação orçamental;
    • viii. Descontinuar a prática de pagamentos a fornecedores com Obrigações do Tesouro;
    • ix. Melhoria da fiabilidade da documentação de despesas, através da ligação das facturas dos fornecedores ao Sistema de Registo Tributário da AGT;
    • x. Aprovar um paradigma de gestão por resultados e de gestão de projectos no funcionamento da Administração Pública lato sensu;
    • xi. Reformular o modelo da organização local do Estado, usando como critério a definição e a criação de serviços ajustados às necessidades e às potencialidades locais;
    • xii. Tornar gradualmente a Administração Municipal do Estado (e as Autarquias Locais, à medida que forem institucionalizadas) como a unidade de prestação de serviço público por excelência - transferir para responsabilidade das Administrações Municipais do Estado (e das Autarquias Locais, no futuro) as principais tarefas no domínio da satisfação das necessidades colectivas essenciais;
    • xiii. Preparar as condições materiais e humanas com incidência em 2018, que concorram para a realização de eleições autárquicas no horizonte definido;
    • xiv. Incrementar o papel das universidades públicas e privadas (ou de Instituições com vocação similar), mediante celebração de contratos-programa apoiados pelo Estado, nas funções de investigação científica (e pesquisa aplicada), e outras actualmente desenvolvidas por institutos públicos;
    • xv. Implementação de um modelo de colaboração com instituições de vocação social (instituições religiosas e não só), através de contratos-programa e mediante apoio do Estado, em tarefas desenvolvidas pelos actuais institutos de cariz social que actuam nomeadamente nos domínios da reinserção social, apoio à criança, reintegração familiar de menores, etc;
    • xvi. Rever a natureza de vínculo de serviço público, alargando as situações de admissão e permanência por contrato individual de trabalho sujeito às regras da Lei Geral do Trabalho;
  • xvii. Reconverter tarefas que dispensam a condição de funcionário público e um regime de carreiras (nomeadamente todas as carreiras auxiliares e administrativas), passando a ser exercidas por pessoas admitidas por contrato individual do trabalho;
    • xviii. Reformar o regime de carreiras, restringindo as carreiras de função pública apenas aquelas tarefas e missões estritamente essenciais, que justificam uma permanência prolongada nos quadros da Administração do Estado;
    • xix. Criar um sistema de avaliação da qualidade e da produtividade dos serviços, dos responsáveis e dos agentes públicos, com base numa avaliação baseada nos resultados.
  1. Acções de política para a Reforma do Procedimento Administrativo.
    • i. Aligeirar procedimentos, mantendo os rituais administrativos estritamente necessários para assegurar a certeza e a segurança jurídica dos cidadãos, das empresas, o interesse público e a protecção de terceiros de boa-fé;
    • ii. Reformular os níveis de hierarquia nos serviços públicos, assim como os números de autorizações ou vistos no procedimento administrativo, em consonância com medidas no domínio da organização administrativa e de gestão de recursos humanos;
    • iii. Implementar as tecnologias de informação e comunicação em todas as áreas da administração pública central e local, promovendo a eficiência do serviço público;
    • iv. Elaborar, implementar e dotar de recursos adequados um programa de reforço das capacidades e competências humanas da Administração Municipal do Estado e das Autarquias Locais;
    • v. Implementar um Sistema fiscal e de prestação de contas adequado às necessidades da Administração Municipal do Estado e das Autarquias Locais;
  2. Acções de política para combater o crime económico e a corrupção.
  • i. Combate a todas as formas de corrupção, por ser uma prática que fragiliza as instituições democráticas e que mina a confiança dos cidadãos e dos investidores (nacionais e estrangeiros) no aparelho do Estado;
    • ii. Aprofundar o quadro jurídico de responsabilização, tanto de natureza penal como de natureza civil e reintegrativa, e ainda tomar as medidas disciplinares necessárias de modo a desincentivar, perseguir e punir os actos de corrupção que lesem o Estado e os superiores interesses do País;
    • iii. Reforçar os meios humanos, técnicos e tecnológicos ao dispor das instituições e entidades de combate ao crime económico e corrupção;
  • iv. Criar na Procuradoria-Geral da República um corpo especializado, dotado de formação especializada e meios legais, técnicos e humanos, de combate ao crime económico e corrupção; C. Programa de Promoção das Exportações e Substituição das Importações159. Este programa implicará as seguintes acções de política: Acções de política que concorrem para a dinamização do sector privado da economia. Acções de política que concorrem para a optimização do Sector Empresarial Público. Acções de política que concorrem para a melhoria do ambiente de negócios e para o aumento da produtividade e competitividade nacional. Acções de política que concorrem para o aumento do investimento estrangeiro directo. Acções de política sectorial que concorrem para o aumento da produção não petrolífera.
  1. Acções de política que concorrem para a dinamização do sector privado da economia.
    • i. Explorar as parcerias público privadas, para permitir que, por via do sector privado e numa situação de escassez de recursos públicos, o Estado continue a investir em infra-estrutura e na oferta de bens essenciais;
    • ii. Implementação do mecanismo de repasse de financiamentos externos para o sector privado da economia;
    • iii. Tornar célere o processo de desalfandegamento de materiais primas destinadas aos Programas Dirigidos;
    • iv. Explorar formas inovadores de Project Finance (BOT, BOO, BT, etc.), para concluir projectos privados estratégicos;
    • v. Aceleração do processo de reestruturação, privatização ou extinção de empresas públicas, incluindo o processo por via do mercado de acções;
    • vi. Melhoraria ou revisão da estratégia de apoio institucional e benefícios fiscais dos diferentes programas de apoio ao empresariado já implementados, tais como:
  • a) Angola Investe e Programas Dirigidos:
  • b) Programa de Reconversão da Economia Informal – PREI:
  • c) Programa Estamos Juntos:
  • d) Programa de Potenciação do Crédito - PROCRED:
  • e) Crédito Agrícola de Campanha.
  1. Acções de Política para a optimização do Sector Empresarial Público.
    • i. Redução efectiva da acção empresarial do Estado, criando unidades produtivas mais competitivas, através de um programa de ajustamento estrutural do tecido empresarial público;
  • ii. Redução dos subsídios a preços nos sectores de energia, água e transportes (ferroviário, marítimo e terrestre), através da revisão das tarifas, adoptando uma abordagem de salvaguarda das camadas mais pobres da população;
    • iii. Redução do esforço do Tesouro junto das empresas públicas, através da revisão dos subsídios operacionais, no quadro de um programa de redimensionamento e reestruturação do sector empresarial público;
    • iv. Redimensionamento do sector empresarial público, dando grande enfoque a implementação de um programa de privatizações, em linha com a estratégia do Ministério da Economia e do Planeamento e envolvendo um esforço financeiro do Tesouro que seja o menor possível;
    • v. Restruturação das empresas estratégicas para o interesse do Estado;
    • vi. Implementação de um mecanismo de definição automática dos preços da gasolina e gasóleo, de modo a evitar o ressurgimento das subvenções, através de uma definição clara e transparente da estrutura de preços.
  1. Acções de política que concorrem para a melhoria do ambiente de negócios e para o aumento da produtividade e competitividade nacional.
    • i. Definir um Programa Nacional de Competitividade e Produtividade, que permita alavancar a competitividade estrutural, acelerar a diversificação da produção nacional e melhorar a posição de Angola nos rankings internacionais;
    • ii. Ajustamento dos principais instrumentos de promoção empresarial e industrial (FND, Angola Investe, IFE, FACRA, etc.), para que se consigam produzir efeitos positivos num contexto de restrições no financiamento;
    • iii. Melhoramento da cadeia logística e de distribuição ligada às principais regiões agrícolas e às principais indústrias, tanto na óptica do consumo interno, como das exportações;
    • iv. Revisão dos direitos aduaneiros aplicáveis a produtos e equipamentos voltados à produção nacional (maquinaria e ferramentas manuais associadas à produção industrial e à agricultura), no âmbito da actualização da Pauta Aduaneira;
    • v. Criar uma linha de crédito destinada a aquisição de equipamentos e insumos agrícolas para grandes empresas e grupos empresariais;
    • vi. Implementação de um estudo sobre o impacto das indefinições de direitos de propriedade nas taxas de juro praticadas no sistema bancário;
    • vii. Aprovação de um modelo institucional e de diplomas legais que estabeleçam os princípios mínimos para a uma sã concorrência na economia;
    • viii. Reavaliação dos requisitos mínimos de capital dos bancos comerciais, para o asseguramento de níveis adequados de solvabilidade e de liquidez;
    • ix. Implementação de um sistema de crédito fiscal pós-produção;
    • x. Análise das cadeias logísticas e de distribuição das principais indústrias, incluindo sectores regulados como o dos combustíveis, implementando medidas que os tornem mais eficientes;
    • xi. Redução da pressão sobre as taxas de juro internas, reorientando a estratégia de endividamento para o exterior, em particular para o mercado asiático.
  2. Acções de política que concorrem para o aumento do Investimento Directo Estrangeiro.
    • i. Simplificar os processos para o estabelecimento de investidores estrangeiros, passando pela definição do Estatuto do Investidor Estrangeiro, incluindo o regime de concessão de vistos e de autorização de residência;
    • ii. Conceder elevada prioridade e apoio ao investimento estrangeiro directo portador de conhecimento, tecnologia e mercados;
    • iii. Elaborar e operacionalizar um programa de promoção do investimento directo estrangeiro;
    • iv. No âmbito de uma agenda nacional para as exportações, promover fortemente o investimento directo estrangeiro nos sectores de agricultura, agro-indústria, pescas, indústria transformadora e mineiro, sobretudo na exploração de produtos onde, pela riqueza natural, o País poderá facilmente criar vantagens comparativas.
  3. Acções de políticas sectoriais que concorrem para o aumento da produção não petrolífera5.
  4. Agricultura. Para este sector propõem-se as seguintes medidas:
    • i. Facilitação do Crédito Agrícola de Campanha e de Investimento e do Seguro Agrícola;
    • ii. Fortalecimento, reanimação e aumento das actividades das estações de desenvolvimento agrário e das formações sanitárias;
  • iii. Assegurar das importações de meios e equipamentos agrícola (fertilizantes, charruas para tracção animal e tractores);
    • iv. Implementação do projecto MOSAP-2;
    • v. Assegurar a assistência médica veterinária e zootécnica;
    • vi. Atribuição de crédito fiscal para a mecanização agrícola.
  1. Pescas. Para este sector propõem-se as seguintes medidas:
    • i. Alteração dos acordos de partilha de produção;
    • ii. Atribuição de crédito fiscal para a actividade pesqueira.
  2. Construção. Para este sector propõem-se as seguintes medidas:
    • i. Regularização dos pagamentos aos empreiteiros e das despesas com a fiscalização;
    • ii. Regularização dos atrasados de 2014, 2015, 2016 e 2017;
    • iii. Plena operacionalização das linhas de crédito.
  3. Indústria Transformadora. Para este sector propõem-se as seguintes medidas: 5 A classificação sectorial aqui usada está em consonância com a sistematização sectorial do PIB usada pelo Ministério da Economia e do Planeamento.
    • i. Redução dos custos com análises laboratoriais obrigatórias dos produtos nacionais;
    • ii. Extinção da obrigatoriedade de realização de análises laboratoriais sobre as matérias-primas importadas;
    • iii. Criação de um sistema de priorização do produto “Feito em Angola” nas obras promovidas pelo Estado Angolano;
    • iv. Redução das taxas de Imposto de Consumo para a produção nacional de bebidas, criando uma efectiva diferenciação face aos produtos importados.
  4. Serviços Mercantis. Para este sector propõem-se as seguintes medidas:
    • i. Desenvolvimento das actividades dos operadores privados da cadeia logística ao nível das províncias e municípios, para assegurar a operacionalização dos centros de logística;
  • ii. Facilitação e estímulo das parcerias entre investidores privados, estrangeiros e nacionais. D. Programa de Melhoria da Qualidade dos Serviços nos Domínios da Educação, do Ensino Superior e da Saúde170. Melhoria da qualidade dos serviços de educação.
    • i. Atrair pessoas com perfil científico, técnico e pedagógico adequado para o corpo docente de todos os níveis do sistema de educação;
    • ii. Elaborar e implementar um Programa Nacional de Formação de Professores, devendo para o efeito ser encontrada a parceria internacional mais apropriada;
    • iii. Elaborar programas para a valorização do professor (incluindo a melhoria salarial) com prioridade para os que trabalham nas zonas periféricas e rurais.
    • iv. Ampliar a distribuição da merenda escolar;
    • v. Capacitar os inspectores e supervisores pedagógicos e dotá-los dos meios necessários à sua actividade;
    • vi. Mobilizar recursos do sector privado para investimentos no sector da educação;
    • vii. Incentivo ao surgimento de escolas privadas para o ensino técnico-profissional.
  1. Melhoria da qualidade no ensino superior.
    • i. Promover a celebração de parcerias entre instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras de elevado prestígio internacional, envolvendo a cooperação no ensino de graduação e pós-graduação e em projectos de investigação científica;
    • ii. Seleccionar anualmente pelo menos 300 quadros angolanos com elevado potencial para estudarem em instituições universitárias líderes do conhecimento científico e tecnológico internacional;
    • iii. Assegurar a oferta anual de pelo menos 6.000 bolsas de estudo internas destinas à formação graduada.
  2. Melhoria da qualidade nos serviços de saúde.
    • i. Reformular o modelo de financiamento do Sistema Nacional de Saúde, integrando o seguro de saúde, entre outras modalidades de financiamento;
    • ii. Rever os critérios de admissão de médicos com vista a aumentar a cobertura médica junto das comunidades;
    • iii. Criar e apetrechar um hospital de referência nacional, altamente diferenciado, com profissionais e equipamentos diferenciados, com o objectivo de reduzir significativamente as evacuações de pacientes para o exterior do País;
    • iv. Incentivar aos planos de saúde corporativos;
    • v. Melhorar a organização, a gestão e o funcionamento das unidades de saúde do País;
    • vi. Conclusão dos principais projectos do sector da saúde, garantindo equipamento hospitalar e pessoal qualificado;
    • vii. Melhoria da qualidade da despesa em todos os centros hospitalares;
  • viii. Melhoria dos mecanismos de gestão, no âmbito da municipalização dos serviços de saúde. E. Programa de Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas 173. Acções de política na continuidade do Programa de Reabilitação e Construção de Infra-Estruturas Produtivas e Sociais.
    • i. Dar continuidade aos projectos que visam a criação das condições infra-estruturais e transversais adequadas ao desenvolvimento de uma estrutura produtiva diversificada, nos domínios da energia, águas, transportes, construção, comércio e distribuição, tecnologias de informação e telecomunicações, ciência e tecnologia e meio ambiente;
    • ii. Concentrar cada vez mais os investimentos públicos nos projectos estruturantes provedores de bens públicos e promotores da diversificação da economia, sobretudo naqueles que contribuam para a viabilização e aumento da produtividade dos investimentos privados;
    • iii. Definir e articular uma nova política de investimentos, que articule, em rede, o investimento público e o investimento privado;
    • iv. Orientar os investimentos públicos em infra-estruturas (energia, água, vias de acesso, canais de irrigação, etc.) no sentido de satisfazer as necessidades do sector produtivo, visando o aumento rápido da produção nacional;
    • v. Elaborar o programa plurianual multissectorial de investimentos públicos, com base no cadastro dos activos;
    • vi. Desenvolvimento de soluções de mercado para o financiamento de projectos de infra-estruturas fundamentais;
    • vii. Monitoramento da Execução do OGE na óptica dos programas e garantia da aplicação rigorosa das regras de execução orçamental;
    • viii. Garantia de uma trajectória eficiente de execução dos projectos de investimento, por via da actividade da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo

(UTAP);

  • ix. Construção ou reabilitação de vias de acesso (secundárias e terciárias) às áreas com concentração de produção relevante, que permitam o escoamento dos produtos para os grandes centros de consumo, bem como assegurem a manutenção e continuidade do processo de reabilitação das estradas nacionais;
  • x. Promoção das redes de frio e conservação alimentar, com participação do sector privado;
  • xi. Implementação da Rede Logística Nacional e melhoria dos sectores de distribuição, concluindo a construção de centros e entrepostos logísticos provinciais, de média e grande dimensão, numa parceria estratégica com o sector privado da economia;
  • xii. Promover a participação de operadores privados com reconhecida competência na cadeia logística da produção agrícola, nomeadamente na construção de mercados abastecedores e mercados municipais integrados;
  • xiii. Operacionalizar os centros de logística e distribuição (CLOD) ao nível das províncias e municípios, na base em parcerias que assegurem o seu funcionamento em função do interesse público. F. Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza.
  1. Acções de política para a redução das assimetrias sociais e a erradicação da fome.
    • i. Reajustar o Programa de Combate à Pobreza, integrando e articulando o Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza com outras vias de redução da pobreza;
    • ii. Implementação de um sistema de afectação directa de rendimento às famílias em situação de grade debilidade económica e social;
    • iii. Implementação do sistema de afectação directa de recursos aos municípios, e responsabilização directa dos mesmos na execução da despesa6;
    • iv. Identificação e implementação de acções que visem eliminar as ocorrências de fome e de má nutrição, sobretudo nas zonas urbanas periféricas e nas zonas rurais;
    • v. Análise da sustentabilidade do sistema de segurança social e implementação das medidas necessárias para a melhoria dos respectivos indicadores;
    • vi. Revisão do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, por forma a reduzir o esforço fiscal das famílias de baixo rendimento, ao mesmo tempo que se ajusta a sua progressividade;
    • vii. Revisão das taxas aduaneiras que incidem sobre um conjunto de bens de primeira necessidade, ou que se demonstre serem mais consumidos pelas famílias de baixo rendimento;
    • viii. Estudar a possibilidade de um ajustamento de 15% do salário nominal, para os funcionários com salários nas categorias mais baixas.
  • VII. Proposta de Orçamento Geral do Estado Para 2018 175. No presente capítulo é apresentada a proposta orçamental consolidada em termos financeiros e as opções orçamentais do Executivo em termos de alocação de despesas e financiamento destas. Para além da leitura por natureza económica, as despesas são ainda analisadas na óptica da sua distribuição funcional e territorial. Fluxos Globais do Orçamento Geral do Estado 176. O OGE 2018 contempla fluxos globais de Receita Fiscal de Kz: 4 404,2 mil milhões, apresentados no Quadro Fiscal, e de Despesas Fiscais fixadas em cerca de Kz: 5 209,0 mil milhões, correspondendo, respectivamente, a 18,4% e 21,8% do PIB, resultando num Défice Global de Kz: 804,7 mil milhões, ou seja, cerca de 3,4% do PIB.
  1. De notar que, relativamente as estimativas de fecho do quadro fiscal 2017, que incorpora já informação substancial da execução fiscal, mostrando-se abaixo do programado, a presente proposta orçamental reflecte um cenário de aumento da receita de 35,4%: enquanto, que relativamente a receita prevista no OGE 2017, a presente proposta orçamental apresenta um aumento da receita de 20%.
  2. No tocante a despesa, em relação as estimativas de fecho das operações fiscais, o OGE 2018 apresenta um incremento da despesa de 23,3%, mas quando comparado com o nível de despesa fiscal prevista no OGE 2017, a presente proposta considerada um aumento da despesa fiscal de 8,3%.
  3. O mapa da página seguinte apresenta os fluxos globais do Orçamento Geral do Estado para o exercício fiscal 2018. 6 Nesse âmbito, o OGE 2018 tem previsão de atribuição directa a cada município de uma verba para execução de programas directamente relacionados com o combate a pobreza e garantia de assistência de serviços mínimos às populações. Tabela 6 - Balanço Macro-Fiscal 2014-2018 Financiamento do Orçamento 180. A proposta de Orçamento Geral do Estado para 2018 está avaliada no montante de Kz: 9.685,6 mil milhões.
  4. As necessidades brutas de financiamento, conforme se apresenta na tabela abaixo, estão avaliadas em Kz: 5.281,31 mil milhões, isto é, 22,12% do PIB, sendo que as necessidades líquidas ascendem a Kz: 1.128,13 mil milhões, ou seja, 4,73% do PIB.
  5. A tabela abaixo apresenta igualmente as contrapartes das necessidades brutas de financiamento programadas em igual magnitude. Tabela 7 - Plano de Financiamento do OGE 2018 De modo mais detalhado, o Plano de Financiamento Bruto do Orçamento de 2018, consagrando tanto fontes fiscais e de endividamento público, ascende a Kz: 9.685,6 mil milhões, tal como ilustra a tabela abaixo. Tabela 8 - Plano de Financiamento do OGE 2018
  6. A Programação das aplicações de recursos da presente proposta de OGE é apresentada na tabela que se segue. Tabela 9 - Estrutura da Aplicação de Recursos em 2018 Leitura Funcional do OGE 2018 184. O peso do sector social resulta da importância da operação e manutenção das instituições prestadoras de serviços públicos, a crianças e idosos, de saúde, educação e assistência social.
  7. As dotações orçamentais para o sector social, em especial para os sectores de saúde, educação e protecção social, visam assegurar o bem-estar das populações. Gráfico 18 - Composição Funcional da Despesa do OGE 2018 186. A distribuição da Despesa pelas várias funções do Estado, não contemplando as operações de dívida, representa na presente proposta orçamental Despesas com o Sector Social correspondente a 42,75% da Despesa Fiscal Total, conforme a tabela abaixo. Tabela 10 - Despesa por Função do OGE 2018, Mil Milhões de Kz (excluindo operações de dívida)
  8. A decomposição da despesa com o sector social traduz-se no seguinte (conforme pode ser observado no gráfico a abaixo): 28% correspondem às despesas com Educação: 20% às despesas com Saúde: 32% às despesas com Protecção Social: 18% às despesas com Habitação e Serviços Comunitários: 2% às despesas com Recreação, Cultura e Religião: e o restante são respeitantes às despesas com a Protecção Ambiental. Gráfico 19 - Despesa por Função: Anatomia do Sector Social 188. As despesas com o Sector Social e com o Sector Económico perfazem 59,32% da Despesa Fiscal Total proposta, fixando-se em cerca de Kz: 2.736,5 mil milhões, enquanto as restantes despesas perfazem 40,68% da Despesa Total. Leitura Territorial do OGE 2018 189. Por outro lado, como mostra a Figura 1, a despesa por província está centrada maioritariamente na Província de Luanda, Malange, Huambo, Benguela. Figura 1 - Distribuição Geográfica da Despesa (mil milhões de Kwanzas)
  9. De referir que, a informação do orçamento por província não se encontra reflectida na íntegra no orçamento. Encontra-se aqui representada somente as despesas funcionais. Por outro lado, não foram consideradas as despesas e receitas da estrutura central do Estado.
    • VIII. Principais Riscos Para a Execução do Orçamento Geral do Estado 2018 191. Com a redução estrutural do preço do petróleo, as finanças públicas experimentaram um momento de stress fiscal. A dívida governamental permanece solvente, todavia a mesma apresenta um perfil vulnerável, com uma alta concentração de serviço de dívida no curto prazo e outros riscos associados a evolução das variáveis macroeconómicas.
  10. O cenário de défice fiscal previsto de 2,9% do PIB, configura um quadro de nova perspectiva de consolidação fiscal, cujo o objectivo e necessidade é de remeter-se as finanças públicas a uma rota que traga o défice primário não petrolífero para níveis em torno de 1% do PIB não petrolífero. Tal cenário reflecte a necessidade de ajustamentos contínuos no quadro da despesa, de forma que se traduzam na maior eficiência do gasto público.
  11. Isto deve ser conseguido na base de uma estratégia que reduza permanentemente a despesa fiscal não produtiva para patamares mais compatíveis com a capacidade de arrecadação fiscal, em favorecimento da solidez da dívida governamental.
  12. Podem ser identificados os seguintes riscos para a realização da despesa pública inscrita no Orçamento Geral do Estado de 2018, cuja materialização deixaria parte significativa da despesa sem financiamento 195. Para que os riscos destacados acima não se materializem, será necessária uma perfeita coordenação das políticas económicas, nas dimensões macro e microeconómica. Requer também a condução disciplinada de um conjunto de reformas fundamentais, com o necessário e extenso suporte político dos poderes do Estado: Preço de exportação do petróleo bruto abaixo do esperado. Redução da produção petrolífera. Suspensão de projectos de investimento, no quadro de maior stress fiscal ou de financiamento. Materialização de passivos contingentes. Enfraquecimento das Reservas Externas. Ausência de liquidez dos mercados financeiros, interno e externo. Fraca capacidade de absorção dos desembolsos externos.
  13. Será igualmente necessária a máxima colaboração das empresas que operaram em Angola, tal como dos principais parceiros nacionais e internacionais do País. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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