Pular para o conteúdo principal

Lei n.º 18/18 de 28 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 18/18 de 28 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 192 de 28 de Dezembro de 2018 (Pág. 5649)

Assunto

Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2019, doravante designado abreviadamente por OGE 2019, que comporta receitas estimadas em Kz: 11.355.138.688.790,00 e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto na presente Lei, nomeadamente a Lei n.º 3/18, de 1 de Março. - Lei do Orçamento Geral do Estado.

Conteúdo do Diploma

O Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2019, constitui o plano financeiro do ano e reflecte os objectivos, as metas e as acções contidas nos Instrumentos de Planeamento Nacional. Tendo o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2019, sido elaborado conforme o disposto no artigo 104.º da Constituição da República de Angola, e na Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado;

  • A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 102.º, das alíneas c) e e) do artigo 161.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2019

CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO DO ORÇAMENTO

Artigo 1.º (Composição do Orçamento)

  1. A presente Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2019, doravante designado abreviadamente por OGE 2019.
  2. O OGE 2019 comporta receitas estimadas em Kz: 11.355.138.688.790,00 (onze biliões, trezentos e cinquenta e cinco mil milhões, cento e trinta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e setecentos e noventa Kwanzas) e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.
  3. O OGE 2019 integra os orçamentos dos órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos Institutos Públicos, dos Serviços e Fundos Autónomos, da Segurança Social e dos subsídios e transferências a realizar para as Empresas Públicas e para as Instituições de Utilidade Pública.
  4. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a cobrar os impostos, as taxas e as contribuições previstas nos códigos e demais legislação em vigor, durante o exercício económico de 2019, devendo adoptar os mecanismos necessários para a efectiva cobrança dos referidos tributos.
  5. As receitas provenientes de doações em espécie e em bens e serviços integram obrigatoriamente o OGE 2019.

Artigo 2.º (Peças Integrantes)

Integram o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2019, os quadros orçamentais seguintes:

  • a)- Resumo da Receita por Natureza Económica;
  • b)- Resumo da Receita por Fonte de Recursos;
  • c)- Resumo da Despesa por Natureza Económica;
  • d)- Resumo da Despesa por Função;
  • e)- Resumo da Despesa por Local;
  • f)- Resumo da Despesa por Programa:
  • eg)- Dotações Orçamentais por Órgãos.

CAPÍTULO II AJUSTES ORÇAMENTAIS

Artigo 3.º (Regras Básicas)

Para a execução do OGE 2019, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a:

  • a)- Fixar o limite anual de cabimentação da despesa com os projectos de investimentos públicos, com base na Programação Financeira;
  • b)- Fixar o limite trimestral de cabimentação da despesa, com base na previsão de receitas da Programação Financeira;
  • c)- Fixar nas Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado, os limites de valores para efeitos de celebração de adendas a contratos em execução ou finalizados das Unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Central e Local do Estado e das demais entidades equiparadas;
  • d)- Proceder aos ajustes, sempre que necessário, nos valores inseridos nas peças constantes do artigo 2.º da presente Lei, com vista à plena execução das regras orçamentais, mormente a unicidade e a universalidade;
  • e)- Ajustar o orçamento para suplementar despesas autorizadas, quando ocorrerem variações de receitas, por alteração da taxa de câmbio utilizada;
  • f)- Inscrever novos projectos do Programa de Investimentos Públicos de significativa importância para o alcance dos objectivos do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, com fonte de financiamento assegurada, e por contrapartida de projectos de baixa ou nula execução;
  • g)- Ajustar o orçamento dos órgãos para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes:
  • h) Ajustar o orçamento dos órgãos para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes a doações não previstas, ou a um aumento da receita tributária petrolífera.

CAPÍTULO III OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Artigo 4.º (Financiamento)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a:
    • a)- Contrair empréstimos e a realizar outras operações de crédito no mercado interno e externo, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos e da amortização da dívida pública, previstos no OGE/2019:
    • b)- Emitir títulos do tesouro nacional e a contrair empréstimos internos de instituições financeiras, para socorrer as necessidades de tesouraria, de acordo com os montantes a propor pelo titular do departamento ministerial responsável pelas finanças públicas, a reembolsar durante o exercício económico.
  2. Os encargos a assumir com os empréstimos referidos na alínea b) do número anterior, não podem ser mais gravosos do que os praticados no mercado, em matéria de prazos, de taxas de juros e demais custos.

Artigo 5.º (Gestão da Dívida Pública)

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve tomar as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública ficando, para o efeito, autorizado a adoptar medidas conducentes a:

  • a)- Reforçar as dotações orçamentais para amortização do capital e juros, caso seja necessário;
  • b)- Pagar antecipadamente, total ou parcialmente, a dívida já contraída, sempre que os benefícios os justifiquem;
  • c)- Contratar novas operações destinadas ao pagamento antecipado:
  • d)- Renegociar as condições da dívida com garantias reais, para possibilitar uma reprogramação do serviço da dívida com prestações fixas e a rentabilização das garantias afectas.

Artigo 6.º (Garantias do Estado)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, tem competências para conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais, para projectos do âmbito do programa de diversificação da economia nacional.
  2. O limite para a concessão de garantias pelo Estado é fixado em Kz: 500.000.000.000,00 (quinhentos mil milhões de Kwanzas).

CAPÍTULO IV CONSIGNAÇÃO DE RECEITAS

Artigo 7.º (Fundo de Equilíbrio e Orçamento Participativo)

  1. No quadro do processo de desconcentração financeira ao nível da Administração Local do Estado e do reforço da participação dos cidadãos, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, pode proceder à criação de Fundos de Equilíbrio e de orçamentos participativos com vista a garantir a justa repartição da riqueza e do rendimento nacional e a participação dos cidadãos na gestão pública.
  2. Os Fundos de Equilíbrio e os orçamentos participativos referidos no número anterior devem ser financiados com base em receitas inscritas a favor de Programas específicos, nos termos do presente OGE.
  3. O Presidente da República estabelece em Diploma próprio, os critérios de consignação e a percentagem a ser atribuída.

Artigo 8.º (Afectação de Receitas Fiscais Referentes à Exploração Petrolífera)

  1. É fixada em 5% a retenção da Concessionária Nacional, prevista no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro - Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas, para fazer face às despesas com a supervisão e controlo das actividades das operadoras dos blocos petrolíferos no exercício económico de 2019.
  2. A retenção prevista no número anterior é calculada com base no preço de referência fiscal do

OGE/2019.

CAPÍTULO V DISCIPLINA ORÇAMENTAL

Artigo 9.º (Execução Orçamental)

  1. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado, incluindo os órgãos de soberania dependentes do Orçamento Geral do Estado, devem observar rigorosamente os critérios de gestão em vigor, para que seja assegurada, cada vez mais, a racional aplicação dos recursos públicos disponíveis, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.
  2. Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem que, cumulativamente:
  • a)- O factor gerador da obrigação de despesa respeite as normas legais aplicáveis: e
    • b)- A despesa disponha de inscrição orçamental, tenha cabimentação na programação financeira, esteja adequadamente classificada e satisfaça os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.
  1. É vedada a realização de despesas, o início de obras, a celebração de quaisquer contratos ou a requisição de bens sem prévia cabimentação, observando o limite para cabimentação estabelecido na programação financeira ou em montante que exceda o limite dos créditos orçamentais autorizados.
  2. Na execução do Orçamento Geral do Estado durante o ano fiscal de 2019, com vista a prevenir eventuais comportamentos insuficientes da arrecadação de receitas, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a cativar até 100% das dotações orçamentais de determinados projectos do Programa de Investimentos Públicos e das despesas de apoio ao desenvolvimento.
  3. Não é permitida a aprovação de quaisquer regimes remuneratórios indexados à moeda externa.
  4. Não é permitida a realização de despesas variáveis com valores indexados à moeda externa.
  5. Os encargos em moeda externa só podem ser assumidos, desde que os mesmos tenham como base contratos celebrados com entidade não residente cambial ou contratos resultantes de concurso público internacional ou decisão do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  6. Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços devem exigir, dos respectivos ordenadores da despesa, a competente via da nota de cabimentação da despesa.
  7. O incumprimento do disposto nos n.os 2, 3, 5, 6, 7 e 8 do presente artigo, não vincula o Estado à obrigação de pagamento.
  8. A eventual necessidade de actualização do valor da despesa realizada é feita por aplicação da Unidade de Correcção Fiscal (U.C.F.) aprovada pelo Presidente da República.
  9. No exercício económico de 2019, não são permitidas novas admissões que se consubstanciem num aumento da massa salarial da função pública, incluindo a celebração de Contrato de Trabalho por tempo determinado, podendo apenas ocorrer em casos devidamente justificados e aprovados pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, sob proposta do Departamento Ministerial que responde pelas Finanças Públicas e por solicitação dos sectores interessados.
  10. São permitidas admissões de novos funcionários para a Administração Pública, para o preenchimento de vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias previstas em diploma próprio, desde que devidamente autorizada pelo Titular do Poder Executivo, mediante proposta do Departamento Ministerial que responde pelas Finanças Públicas, após solicitação do respectivo sector, devendo aquele Departamento Ministerial avaliar se a respectiva vaga não pode ser preenchida com recurso à mobilidade interna ao nível da Administração Pública.
  11. Os processos de promoção dos funcionários públicos só podem ser realizados após a conclusão do processo de recadastramento da função pública, mediante programações plurianuais de três a cinco anos e de acordo com os seguintes requisitos:
    • a)- Realização de concurso público de acesso/promoção;
    • b)- Existência de dotação orçamental confirmada pelo Ministério das Finanças:
  • c) Existência de vaga no quadro de pessoal.
  1. Durante o exercício económico de 2019, fica suspensa a aprovação de Estatutos Remuneratórios cujos índices difiram substancialmente da Função Pública, quando estes organismos não disponham de receitas próprias para cobrir parte das suas despesas.
  2. Durante o Exercício Económico de 2019, é vedado o processamento de horas extraordinárias, com excepção para o regime especial do sector da saúde.
  3. Nas situações em que a Lei permite a acumulação de funções, designadamente, na Educação, na Saúde e no Ensino Superior, os funcionários públicos devem ser remunerados da seguinte forma:
    • a)- Educação – um máximo de 50% da remuneração da categoria em que está enquadrado o respectivo funcionário e passa ao vínculo de colaborador, enquanto acumular funções;
    • b)- Ensino Superior – passa ao vínculo de tempo parcial e remunerado com o limite máximo de 68 horas na categoria em que estiver enquadrado, enquanto estiver a acumular funções;
    • c)- Saúde – tratando-se de docentes universitários, que também exercem funções em Unidades Hospitalares, devem receber até um máximo de 50% da remuneração da categoria em que estiver enquadrado;
    • d)- Nas situações em que é admissível, por inerência de funções, a acumulação em diferentes Unidades Orçamentais, a remuneração deve ser inferior a 100% do salário-base.
  4. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado, através dos serviços de recursos humanos, devem gerir, de forma adequada, a base de dados para o processamento de salários do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), incorporando todas as decisões que alterem, nos termos da lei, a situação jurídica dos recursos humanos da função pública, nomeadamente a assiduidade, as licenças, as transferências, as comissões de serviço, a exoneração, a demissão e a aposentação.
  5. A contratação de pessoal nos termos da legislação aplicável à criação, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos é realizada desde que as receitas próprias estejam inscritas no orçamento e sejam capazes de cobrir, na totalidade, o pagamento dos salários.
  6. As doações que sejam recebidas no decorrer do exercício económico, não previstas no OGE 2019, devem ser informadas ao Ministro das Finanças, de modo a que sejam incorporadas no orçamento, com vista a garantir o princípio orçamental da universalidade.
  7. As despesas especiais de segurança interna e externa de protecção do Estado, constantes do Orçamento Geral do Estado, estão sujeitas a um regime especial de execução e controlo orçamental, de acordo com o que venha a ser estabelecido pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  8. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado devem enviar, trimestralmente, ao Ministério das Finanças, os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no Programa de Investimentos Públicos.
  9. A inobservância do disposto nos números anteriores faz incorrer os seus autores em responsabilidade administrativa, disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.
  10. É o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorizado a transferir projectos e as respectivas verbas inscritos no OGE, dos órgãos da Administração Central para os órgãos da Administração Local e dos Governos Provinciais para as Administrações Municipais de acordo com o regime de desconcentração e delimitação de competências.

Artigo 10.º (Fiscalização Preventiva)

  1. Sem prejuízo dos poderes próprios dos órgãos de fiscalização, controlo e inspecção da Administração do Estado, a fiscalização preventiva é exercida através da emissão do Visto, da sua recusa ou da Declaração de Conformidade emitida pelo Tribunal de Contas.
  2. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 5.500.000.000,00 (cinco mil milhões e quinhentos milhões de Kwanzas).
  3. As unidades orçamentais dos órgãos da Administração Central e Local do Estado devem submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 300.000.000,00 (trezentos milhões de Kwanzas).
  4. Os contratos que carecem de fiscalização preventiva, nos termos do presente artigo, só produzem efeitos após a obtenção do Visto ou da Declaração de Conformidade do Tribunal de Contas ou, findo o prazo estabelecido no n.º 7 do artigo 8.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas.
  5. As receitas resultantes das cobranças de taxas e emolumentos do Tribunal de Contas devem reverter em 60% para o financiamento dos projectos de reforma do sistema judicial.
  6. Sempre que as Entidades Públicas Contratantes celebrem contratos ao abrigo de delegação de competências, por parte do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, os limites de valor a considerar para efeito de fiscalização preventiva são os definidos no n.º 2, independentemente do órgão que execute a despesa.
  7. A delegação de competências referida no número anterior deve especificar o projecto, o valor, e deve ser limitada no tempo.

Artigo 11.º (Receitas Petrolíferas)

  1. A receita tributária petrolífera que venha a ser arrecadada em excesso sobre a receita prevista em face dos pressupostos orçamentais estabelecidos é contabilizada em conta de Reserva do Tesouro Nacional.
  2. O recurso aos fundos da Reserva do Tesouro Nacional constituídos nos termos do número anterior, para cobertura de despesas constantes do OGE 2019, fica condicionado, por razões justificadas, à autorização expressa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 12.º (Despesas e Fundos Especiais)

  1. Ficam sujeitos a um regime especial e de cobertura, de execução e de prestação de contas, as despesas especiais afectas aos órgãos de soberania e serviços públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado, integrados no Sistema Nacional de Segurança, em termos que assegure o carácter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência.
  2. São inscritos no OGE 2019, os créditos orçamentais que permitam a criação de Fundos Financeiros Especiais de Segurança, a funcionarem como reserva estratégica do Estado, para a execução das despesas referidas no número anterior.
  3. A forma de utilização e de prestação de contas dos Fundos Financeiros Especiais de Segurança é regulamentada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 13.º (Publicidade Orçamental)

  1. O Ministério das Finanças deve dar publicidade, trimestralmente, do resultado da execução do OGE 2019.
  2. As informações relativas a cada trimestre do exercício económico de 2019, devem ser publicitadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do trimestre.

Artigo 14.º (Balanço da Execução Orçamental)

  • O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter à Assembleia Nacional, trimestralmente, o Balanço da Execução do Orçamento Geral do Estado de 2019, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho – Lei do Orçamento Geral do Estado, e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 275.º do Regimento da Assembleia Nacional.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FISCAIS E DE ESTABILIDADE ORÇAMENTAL

Artigo 15.º (Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes)

  1. Para efeitos de execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2019 é criada a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, nos termos do Código Geral Tributário, aprovado pela Lei n.º 21/14, de 22 de Outubro, cujo regime jurídico se estabelece nos números seguintes.
  2. A Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes incide sobre as transferências efectuadas no âmbito dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, regulados pelas disposições do regulamento sobre a contratação de prestação de serviços de assistência técnica ou de gestão, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 273/11, de 27 de Outubro.
  3. Não estão sujeitos à Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, as demais Operações Cambiais de Invisíveis Correntes reguladas pelo Decreto n.º 21/98, de 24 de Julho.
  4. São sujeitos passivos da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, as pessoas singulares ou colectivas de direito privado e as empresas públicas, com domicílio ou sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território nacional, que requeiram junto de uma instituição financeira a realização de transferências para o pagamento dos contratos referidos no número anterior.
  5. A obrigação tributária da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes considera-se constituída no momento anterior à realização da transferência.
  6. A base de cálculo da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é o montante em moeda nacional, objecto da transferência, independentemente da taxa de câmbio utilizada.
  7. A taxa de Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é de 10% sobre o valor da transferência a efectuar.
  8. A liquidação da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é efectuada pelo sujeito passivo, nos serviços tributários competentes, antes do processamento, pelas instituições financeiras, da transferência sujeita à referida contribuição.
  9. O sujeito passivo é responsável, também, pelo pagamento da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, que é efectuado mediante a apresentação do Documento de Liquidação de Impostos que discrimina o valor tributável.
  10. À Administração Geral Tributária compete, com a colaboração do Banco Nacional de Angola, fiscalizar o pagamento e demais obrigações tributárias previstas no presente regime jurídico.
  11. As Instituições Financeiras só devem realizar as transferências, mediante certificação prévia do Documento de Arrecadação de Receitas (DAR) ou Documento de Cobrança (DC), nos termos das disposições sobre arrecadação de receitas públicas, atestando o efectivo pagamento da Contribuição Especial a que estiver obrigado o sujeito passivo, sob pena de incorrerem em multa correspondente ao dobro do valor da Contribuição Especial devida, sem prejuízo de outras infracções estabelecidas no Código Geral Tributário.
  12. Estão isentos da Contribuição Especial sobre as Operações de Invisíveis Correntes, quando esta constitua seu encargo, o Estado e quaisquer dos seus órgãos, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, exceptuando as empresas públicas.
  13. Estão, igualmente, isentos da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, excepto quando actuem no âmbito do desenvolvimento de actividades económicas de natureza empresarial ou comercial:
    • a)- As instituições públicas de previdência e segurança social;
    • b)- As associações de utilidade pública reconhecidas nos termos da lei.
  14. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, define os procedimentos e regulamentos necessários para a execução do regime jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações de Invisíveis Correntes.
  15. As reclamações, recursos, infracções e respectivas penalidades, bem como outros elementos não previstos no presente regime fiscal, são regulados nos termos gerais de direito, designadamente pelo Código Geral Tributário.

Artigo 16.º (Autorização Legislativa em Matéria Fiscal)

  1. É concedida ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorização legislativa para, em matéria de definição do sistema fiscal e criação de impostos, aprovar medidas para os seguintes regimes fiscais:
    • a)- Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/06, de 4 de Outubro;
    • b)- Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/14, de 20 de Outubro;
    • c)- Código do Imposto de Selo, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outubro.
  2. No âmbito do presente artigo, fica o Presidente da República autorizado a:
    • a)- Proceder a uma revisão estrutural do Código Aduaneiro, com vista a uma melhor arrumação sistemática e redefinição dos regimes aduaneiros, bem como o regime de penalidades, com vista a imprimir alguma coerência sistemática em harmonia com o Código Geral Tributário;
    • b)- Introduzir um regime de pagamento de dívidas aduaneiras em prestações, nos casos em que tenha havido o procedimento de desembaraço aduaneiro, mediante regularização à posterior, bem como nos casos em que se apurar imposto adicional resultante dos processos de auditoria pós importação;
    • c)- Redefinir o regime de isenção do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, na distribuição de dividendos a favor de pessoas colectivas ou entes equiparados, sujeitos passivos do Imposto Industrial e com residência fiscal em Angola, tornando-o mais adequado aos critérios de proporcionalidade e justiça tributária material definidos no Código Geral Tributário;
    • d)- Clarificar as normas de incidência para permitir a tributação, autónoma, de mais-valias nas transmissões para pessoas singulares e destas para pessoas colectivas, de títulos nos mercados regulamentados;
    • e)- Eliminar a incidência do Imposto de Selo ao câmbio de notas em moedas estrangeiras, conversão de moeda nacional em moeda estrangeira a favor de pessoas singulares, prevista na verba 16.3.3 da tabela anexa ao Código;
    • f)- Sujeitar ao Imposto de Selo os recibos de quitação dos profissionais liberais;
    • g)- Sujeitar ao Imposto de Selo os contratos de prestação de serviços de qualquer natureza;
    • h)- Sujeitar ao Imposto de Selo os contratos de trabalho dos estrangeiros não residentes;
    • i)- Alterar o momento da constituição da obrigação de Imposto de Selo nas aquisições ou promessas de aquisições onerosas de bens por via do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, para 60 dias após a assinatura do contrato ou documento, que transmite direitos sobre o imóvel, eliminando o condicionamento à realização da escritura pública;
  • j)- Clarificar o regime de responsabilidade tributária em sede do Imposto de Selo.

Artigo 17.º (Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais, Aduaneiras e à Segurança Social)

  1. A regularização das dívidas de natureza fiscal e aduaneira, bem como aos regimes contributivos em vigor, integrantes do sistema de segurança social, cujos factos tributários se tenham verificado até 31 de Dezembro de 2017, quando realizado por iniciativa do contribuinte ou pelos seus representantes, são feitas sem o pagamento de juros, multas e custas processuais.
  2. A adesão ao regime previsto no número anterior deve ser feita até 30 de Junho de 2019, podendo ser requerido o pagamento de impostos e contribuições em dívida, mediante planos prestacionais mensais, desde que a liquidação total da dívida seja feita até 31 de Dezembro de 2019.
  3. Para efeitos do número anterior, o pagamento integral da dívida é aferido por cada tipo de imposto.
  4. Decorrido o prazo previsto no n.º 2, sem que o contribuinte tenha efectuado o pagamento integral da dívida, fica sem efeito a aplicação da dispensa do pagamento de juros, multas e custas processuais, sendo esta devida nos termos gerais.
  5. No caso de contribuintes que sejam credores do Estado, incluindo por créditos não tributários devidamente reconhecidos pela Unidade de Gestão da Dívida Pública, a regularização opera através de compensação, nos termos do presente regime.
  6. O regime referido no n.º 1 não se aplica às empresas sujeitas aos regimes especiais de tributação das actividades petrolífera e mineira.
  7. Os efeitos previstos no n.º 2, aplicam-se ainda que à data da entrada em vigor deste regime esteja em curso qualquer procedimento ou processo tributário, constituindo a entrega do requerimento de regularização tributária facto suficiente de suspensão dos mesmos.
  8. Os procedimentos de adesão e de pagamento dos impostos e das contribuições para segurança social são autónomos e distintos entre si, correndo nos respectivos serviços da Administração Pública.

Artigo 18.º (Pagamento de Dívidas Aduaneiras em Prestações)

As regras previstas no Código Geral Tributário relativas ao pagamento em prestações são extensivas à dívida aduaneira, nos casos em que tenha havido o procedimento de desembaraço aduaneiro, mediante regularização à posterior, bem como nos casos em que se apurar imposto adicional resultante dos processos de auditoria pós-importação.

Artigo 19.º (Suspensão e Restrição de Direitos e Regalias)

  1. Tendo em atenção a premente necessidade de consolidação e estabilização orçamental, durante o ano de 2019, são suspensos os seguintes direitos e regalias:
    • a)- Subsídio de manutenção de residência para todos os beneficiários;
    • b)- Subsídio de reinstalação para todos os beneficiários;
    • c)- Subvenção mensal vitalícia a beneficiários remunerados de forma cumulativa, salvo se o beneficiário optar por receber exclusivamente a subvenção mensal vitalícia;
    • d)- Atribuição de veículos do Estado para apoio à residência aos Titulares de Cargos Políticos, Magistrados e outros beneficiários.
  2. Durante o exercício económico de 2019 são, igualmente, restringidos os seguintes direitos:
    • a)- Subsídio de instalação em 50% para todos os beneficiários;
    • b)- Subsídio de estímulo em 50%, cujo pagamento deve ocorrer em parcela única;
    • c)- Redução para dois, o número de empregados domésticos para Titulares de Cargos Políticos, Magistrados e outros beneficiários;
    • d)- Redução das classes dos Bilhetes de Viagem dos Titulares de Cargos Políticos, Magistrados, Deputados e respectivos cônjuges, da 1.ª Classe, para a Classe Executiva e, dos titulares de cargos de Direcção e Chefia, da Classe Executiva para a Classe Económica.
  3. A suspensão e restrição de direitos e regalias previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo não se aplicam aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, nem aos Oficiais de Justiça, excepto a prevista na alínea d) do n.º 2.
  4. A suspensão e restrição de direitos e regalias previstas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo não se aplicam aos Deputados à Assembleia Nacional.
  5. O subsídio previsto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo deve ser suportado pela respectiva unidade orçamental, apenas quando se verificar que a mesma possui receitas próprias.
  6. Sem prejuízo das excepções previstas nos n.os 3 e 4, a suspensão e restrição de direitos e regalias estabelecidas nos n.os 1 e 2, têm natureza imperativa e excepcional, devendo prevalecer sobre quaisquer outras normas especiais ou excepcionais em sentido contrário.
  7. Durante o exercício económico de 2019, o Presidente da República deve aprovar um quadro legal sobre o sistema de atribuição gratuita de combustível a vários destinatários, devendo o mesmo obedecer aos princípios da racionalidade financeira e orçamental e da eficiência económica.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 20.º (Revisão Orçamental)

Sob proposta fundamentada do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, o Orçamento Geral do Estado/2019, pode ser objecto de revisão e aprovação pela Assembleia Nacional.

Artigo 21.º (Responsabilização e Infracções contra Finanças públicas)

A não observância das disposições da presente Lei são consideradas infracções e faz incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, administrativa, financeira, fiscal, civil e criminal, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 22.º (Nominação dos Impostos)

As referências feitas aos impostos constantes da presente Lei devem ser entendidas como feitas a qualquer imposto que os venha a substituir.

Artigo 23.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 24.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente Lei, nomeadamente a Lei n.º 3/18, de 1 de Março – Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 25.º (Entrada em Vigor)

A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2019. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 14 de Dezembro de 2018. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada, aos 27 de Dezembro de 2018.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO

Siglas e Abreviaturas AGT - Administração Geral Tributária BCE - Banco Central Europeu BNA - Banco Nacional de Angola BRICS - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul BUE - Balcão Único do Empreendedor CBC/FT - Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo EUA - Estados Unidos da América FED - Reserva Federal Americana FMI - Fundo Monetário Internacional GEE - Gabinete de Estudos e Estatísticas do Ministério das Finanças GERI - Gabinete de Estudos e Relações Internacionais IDE - Investimento Directo Estrangeiro IPU - Imposto Público Urbano INE - Instituto Nacional de Estatística IPC - Índice de Preços ao Consumidor Kz - Kwanzas LIBOR - London Interbank Offered Rate LNG - Liquefied Natural Gás MINFIN - Ministério das Finanças M2 - Massa Monetária MPE - Ministério do Planeamento e Economia NATFA - North American Free Trade Agreement ODM - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio OGE - Orçamento Geral do Estado OMA - Operações de Mercado Aberto OMC - Organização Mundial do Comércio OPEP - Organização dos Países Exportadores de Petróleo PAGEC - Programa de Apoio às Grandes Empresas e Sua Inserção em Clusters Empresariais PED - País em Desenvolvimento PERT - Projecto Executivo para a Reforma Tributária PIB - Produto Interno Bruto PIP - Programa de Investimento Público PMA - Países Menos Avançados PND - Plano Nacional de Desenvolvimento PP - Pontos Percentuais PPC - Paridade do Poder de Compra PROAPEN - Programas de Apoio ao Pequeno Negócio PODESI - Programa de Diversificação das Exportações e Substituição das Importações RIL - Reservas Internacionais Líquidas UGD - Unidade de Gestão da Dívida do Ministério das Finanças US$ - Dólares dos Estados Unidos da América WEO - World Economic Outlook WTI - West Texas Intermediate

SIMBOLOGIA

N.D - Não Disponível *Previsões/Estimativas

PREÂMBULO

  • i. A economia angolana continua severamente afectada pela queda do preço do petróleo no mercado internacional, que se registou a partir de meados de 2014.
  • ii. Apesar das medidas de política que o Executivo tem vindo a implementar para mitigar os seus efeitos, a profundidade e a duração desse choque externo severo, combinada com a fragilidade estrutural da nossa economia, devido a sua forte dependência das exportações de petróleo, resultaram em grandes desequilíbrios macroeconómicos.
  • iii. Para dar resposta a esses desequilíbrios, o Executivo que tomou posse em Setembro de 2017 tem vindo a implementar, desde Janeiro de 2018, um Programa de Estabilização Macroeconómica (PEM).
  • iv. O PEM tem como objectivo reduzir as vulnerabilidades fiscais, fortalecer a sustentabilidade da dívida, reduzir a inflação, implementar um regime cambial flexível para assegurar a estabilidade das Reservas Internacionais Líquidas, assegurar a estabilidade do sector financeiro e fortalecer o quadro de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (CBC/FT). O PEM tem ainda como objectivo, a criação das condições para a retoma do crescimento económico do País, através da reanimação do seu sector produtivo.
    • v. O Executivo aprovou também o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 (PDN 2018- 2022), com o objectivo de promover a diversificação da economia, fomentar o crescimento inclusivo e reduzir a pobreza e a desigualdade.
    • vi. Além disso, o Executivo tomou medidas significativas para melhorar a governação e combater a corrupção.
    • vii. O presente Orçamento Geral do Estado (OGE) encontra-se alinhado com os objectivos estabelecidos no PDN 2018-2022.
    • viii. O OGE 2019 visa restaurar a estabilidade macroeconómica da economia nacional, acelerar a recuperação do crescimento do PIB, com ênfase no sector produtivo, em particular no sector agrícola, reforçar o apoio ao sector social (educação, saúde e combate à pobreza), bem como promover a implementação das reformas necessárias para continuar a superar os bloqueios estruturais que caracterizam a economia nacional.
    • ix. Não obstante as incertezas e os riscos associados à volatilidade do preço do petróleo, as perspectivas de crescimento económico para os próximos anos são mais confiantes e favoráveis.
    • x. Os prognósticos indicam um preço do petróleo relativamente mais elevado, um contínuo esforço de redução da taxa de inflação e a prossecução do equilíbrio do mercado cambial.
    • xi. Os esforços de consolidação das finanças públicas também constam da pauta do desenvolvimento do País. Isto inclui a redução dos défices fiscais e da dívida.
    • xii. Esses esforços vão permitir assentar as finanças públicas em alicerces mais robustos.
    • xiii. O Orçamento do Estado para 2019 assume-se, assim, como garante de um futuro com maior confiança e previsibilidade.
    • xiv. Com o presente Orçamento de Estado, o Executivo assume o compromisso de fortalecer os fundamentos e restaurar a qualidade e a sustentabilidade do quadro macroeconómico e do ambiente de negócios e financeiro.
    • xv. Assume também o compromisso de devolver vigor no crescimento do PIB, num formato mais inclusivo, diverso e sólido, com recuperação e criação de mais empregos, o que culminará num maior desenvolvimento do País e na melhoria do bem-estar dos angolanos.
    • I. Introdução 1. O Orçamento Geral do Estado (OGE) é o principal instrumento de programação da política económica e financeira do Estado. Ele é elaborado e aprovado nos termos do artigo 104.º da Constituição da República de Angola e da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado. Ainda obedecendo à legislação em vigor, o OGE respeita os princípios da unidade e da universalidade orçamental.
  1. O Orçamento Geral do Estado estima as receitas que o Executivo espera arrecadar ao longo do próximo ano e, com base nelas, fixa um limite de despesas a serem realizadas. Ao englobar receitas e despesas, o orçamento constituí uma peça importante para a gestão e o equilíbrio das contas públicas, tendo naturalmente em consideração os desenvolvimentos e as perspectivas das envolventes macroeconómica e financeira, externa e interna.
  2. As despesas contempladas no orçamento sinalizam as prioridades de política económica, social e institucional estabelecidas pelo Executivo, bem como as prioridades de desenvolvimento das infra-estruturas. Essas prioridades de desenvolvimento são enquadradas pelo Plano de Desenvolvimento Nacional.
  3. Esta introdução está organizada em duas secções. Na primeira apresentamos uma síntese do contexto e dos principais números do OGE 2019. Na segunda e última sintetizamos a estrutura deste relatório de fundamentação. Síntese do Contexto e dos Principais Resultados 5. O contexto macroeconómico mundial é caracterizado por tensões comerciais e financeiras, com a economia norte-americana no epicentro destes eventos. Não se trata de um momento de pânico para a economia mundial, mas considera-se que a este respeito os optimismos devem ser moderados.
  4. As projecções do Fundo Monetário Internacional, divulgadas em Julho do corrente ano, apostavam num crescimento do PIB mundial mais estável, todavia mais desigualmente distribuído. Para este ano e para o ano de 2019 prevê-se que a economia mundial cresça a um ritmo de 3,9%, acima do crescimento de 3,7% registado em 2017.
  5. Todavia, não obstante este reforço no crescimento do PIB mundial, os países estão preocupados com as implicações das tensões comerciais opondo os EUA, por um lado, e China, Japão, União Europeia e os parceiros americanos do NATFA, por outro lado. Um escalar dessa tensão pode prejudicar a curto prazo o crescimento da economia mundial.
  6. Por outro lado, as principais economias emergentes estão igualmente preocupadas com o futuro da política monetária da Reserva Federal Americana (FED) e das perspectivas de aumento da taxa de inflação, derivadas do aumento do preço das mercadorias.
  7. No cenário nacional, Angola ainda se encontra em recessão. Mas, felizmente, está gradualmente a recuperar da crise, por via da restauração da estabilidade macroeconómica e financeira e das medidas que vêm sendo adoptadas para a melhoria do ambiente de negócios no país.
  8. Em Abril do corrente ano, o Executivo aprovou um Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) para o horizonte 2018-2022. Este plano tem como objectivo promover a diversificação da economia, fomentar o crescimento inclusivo e reduzir a pobreza e a desigualdade.
  9. Além disso, o Executivo continua a tomar medidas significativas para melhorar a gestão económica do país, melhorar o ambiente funcional das instituições públicas e combater a corrupção, de modo a pavimentar o caminho para um crescimento económico impetuoso, sustentável, mais inclusivo, equilibrado e duradouro.
  10. Em 2019 espera-se que a economia angolana cresça 2,8%, como resultado do crescimento de 3,1% no sector petrolífero e de 2,6% no sector não petrolífero.
  11. Em Janeiro de 2018, o diferencial entre as taxas de câmbio oficial de referência do Kwanza e do mercado informal atingiu um nível de 150,0%. Os esforços de gestão da política cambial e monetária permitiram a redução gradual deste diferencial, que até o mês Agosto do corrente ano se situava ao redor dos 33,9%. A relativa estabilidade do mercado cambial e a transição para um regime mais livre afiguram-se como medidas fundamentais para a protecção das Reservas Internacionais Líquidas (RIL) e a redução dos desequilíbrios das contas externas.
  12. Em termos de gestão dos desequilíbrios internos, foram igualmente alcançados resultados importantes.
  13. A taxa de Inflação reduziu dos níveis de 26.26%, em 2017, para 21,8% em Setembro do corrente ano. As projecções apontam para uma taxa de inflação anual de 19,17% até finais de 2018. Em 2019 pretende-se atingir uma taxa de inflação de 15%. Entretanto, o objectivo é levar a taxa para níveis de um dígito, tal como prevê o PDN 2018-2022.
  14. Em relação a política fiscal, o Executivo tem vindo a implementar um processo de consolidação. Neste sentido, o ano de 2018 poderá representar um marco para a história recente da política fiscal angolana, perspectivando-se a retoma de saldos global e primário superavitários, de 0,6% e 4,8% do PIB, respectivamente.
  15. Esta evolução representa um esforço substancial no sentido da alteração da postura fiscal que se vinha observando até 2017, quando o défice global atingiu cerca de 6,3% e o défice primário cerca de 3,0%.
  16. Apesar disso, a Dívida Governamental continua acima dos 60% do PIB. Por isso, os esforços de consolidação fiscal devem continuar em 2019. A estratégia definida para a continuidade deste processo de consolidação fiscal assenta em dois pilares:
    • i. Mobilização de receitas não petrolíferas.
  • ii. Maior racionalização das despesas correntes, através nomeadamente das seguintes linhas de actuação: contenção da massa salarial, privilegiando, entretanto, a contratação em sectores de alta prioridade, como educação e saúde:
  • optimização das despesas com as subvenções (a preços e operacionais): melhoria na realização de despesas em bens e serviços, exigindo maior rigor e aderência às regras de execução da despesa, aos processos de contratação e aos mecanismos de controlo interno.
  1. Para além da redinamização do investimento público, que deverá continuar a exercer um contributo importante na composição e expansão do produto interno bruto, em 2019 o Executivo adoptará uma estratégia para melhorar aliviar as pressões de liquidez das empresas, através da continuidade da regularização dos atrasados internos.
  2. Na mesma linha, o Executivo continuará a apoiar a diversificação da economia, cujas linhas mestras estão no Programa de Apoio à Produção Nacional, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (PRODESI).
  3. Para o feito, o Executivo apoiará o investimento privado, através nomeadamente dos diversos veículos públicos de financiamento da economia, nomeadamente: Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), Fundo Activo de Capital de Risco Angolano (FACRA), do Fundo de Garantia de Crédito (FGC), este último para a facilitação do acesso ao crédito junto da banca nacional, e dará prioridade a concessão de garantias públicas para financiamentos externos ao sector produtivo nacional.
  4. O Executivo continuará empenhado na regeneração do sistema financeiro público. Tem destaque a aceleração, através da Recredit, do saneamento financeiro do Banco de Poupança e Crédito (BPC). Mas será igualmente prestada atenção às outras instituições e empresas financeiras públicas, nomeadamente o BCI e o BDA, viabilizando a sua capacidade para apoiar a dinamização do investimento privado.
  5. O Executivo continuará igualmente empenhado no reforço do apoio ao sector social e no combate à pobreza. A confiança no futuro só pode ser uma certeza num cenário em que o Estado assume decididamente o seu papel de combate à pobreza e de promoção da inclusão social.
  6. Nessa linha estratégica, será dado um destaque decisivo ao investimento no capital humano, nomeadamente na educação e na saúde. A melhoria da qualidade do ensino e a redução da taxa de mortalidade infantil são prioridades do Executivo - o que é confirmado pelas verbas alocadas neste orçamento para estes domínios.
  7. Daí que o Orçamento Geral do Estado 2019 proporcionará recursos para reforçar os programas sociais, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.
  8. Neste orçamento e com profundo sentido de Estado, o Executivo aportará mais recursos ao sector social, contemplando na programação orçamental um aumento de cerca de 18,7% da despesa social, com incidências nas áreas da saúde, da educação e do apoio ao desenvolvimento de uma rede de segurança social para os segmentos mais vulneráveis da população.
  9. Entre outros pressupostos do quadro macroeconómico, o OGE 2019 prevê um preço médio do barril de petróleo de US$ 68, uma taxa de inflação acumulada anual de 15% e Reservas Internacionais Líquidas (RIL) não inferiores a 6 meses de importações.
  10. O Orçamento Geral do Estado 2019 contempla despesas no montante de Kz: 11.345,5 mil milhões, e receitas no mesmo valor, reflectindo um aumento de 17,1% relativamente ao OGE 2018, avaliado em Kz: 9.685,6 mil milhões.
  11. As projecções fiscais apontam para a criação em 2019 de um saldo global superavitário de 1,2% do PIB e de um saldo primário igualmente superavitário de 5,6% do PIB.
  12. As necessidades brutas de financiamento do presente orçamento ascendem a Kz: 4.437,0 mil milhões, correspondendo a 12,7% do PIB. Este montante será arrecadado através da captação de financiamento, tanto no mercado interno como no mercado externo, venda de activos e utilização da poupança fiscal global de 1,2% do PIB, prevista para o próximo ano. Estrutura do Relatório de Fundamentação 31. O presente relatório de fundamentação, para além do preâmbulo e deste capítulo introdutório, comporta as seguintes partes:

CAPÍTULO II CONTEXTO ECONÓMICO INTERNACIONAL1

Resume a conjuntura macroeconómica mundial dos dois últimos anos, a situação actual e as perspectivas de evolução, com destaque para o produto, a inflação, o comércio mundial e as taxas de juro. Fazem-se igualmente prognósticos da influência do contexto internacional sobre a economia nacional.

CAPÍTULO III DESEMPENHO RECENTE DA ECONOMIA NACIONAL

Passa em revista os principais desenvolvimentos económicos que marcaram a economia nacional, incluindo a política fiscal e monetária, nos anos mais recentes de 2017 e de 2018.

CAPÍTULO IV OBJECTIVOS NACIONAIS DE MÉDIO PRAZO E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS

Apresenta os objectivos nacionais, de acordo com a orientação política do Executivo, traduzidos no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.

CAPÍTULO V QUADRO MACROECONÓMICO PARA 2019

Apresenta o contexto de referência para a política macroeconómica, definindo algumas variáveis determinantes das projecções fiscais, nomeadamente as estimativas para a taxa de inflação, a taxa de câmbio e preço e a produção de petróleo, bem como outras que constituem metas ou objectivos para a política económica.

CAPÍTULO VI ACÇÕES DE POLÍTICA ECONÓMICA PARA 2019

  • Apresentam-se as políticas de natureza económica que serão implementadas ao longo do Ano Fiscal de 2019, por forma a concretizar os Objectivos Estratégicos de Governação.

CAPÍTULO VII PROPOSTA DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2019

Apresenta os fluxos globais da proposta orçamental para o exercício financeiro de 2019, incluindo as opções funcional e territorial do Orçamento Geral do Estado 2019.

CAPÍTULO VIII PRINCIPAIS RISCOS PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2019

1 Na Publicação, p. 5658, após o “Estrutura do Relatório de Fundamentação, ponto 31., consta Capítulo II “Contexto Económico Internacional”, sem que este seja precedido do Capítulo I. Apresenta os principais riscos para a realização da despesa pública inscrita no Orçamento Geral do Estado de 2018. EpílogoDestaca algumas notas finais essenciais para a boa compreensão do orçamento. 32. O detalhe da Proposta do Orçamento Geral do Estado 2019 contém os seguintes documentos anexos: ANEXO 1 - Resumo da Receita Por Natureza Económica ANEXO 2 - Resumo da Receita Por Fonte de Recursos ANEXO 3 - Resumo da Despesa Por Função ANEXO 4 - Resumo da Despesa Por Local ANEXO 5 - Resumo do Orçamento por Programa ANEXO 6 - Dotações Orçamentais Por Órgãos

CONTEXTO ECONÓMICO INTERNACIONAL

  1. Este capítulo apresenta os desenvolvimentos recentes da conjuntura macroeconómica mundial. São apresentadas as projecções actualizadas pelo Fundo Monetário Internacional para o crescimento do PIB mundial das principais economias com impacto mundial e regional, assim como os prognósticos para a evolução do comércio mundial, da taxa de inflação e das principais taxas de juro internacionais. Produto Mundial 34. As mais recentes projecções do Fundo Monetário Internacional (FMI), de Outubro de 2018, apontam para um crescimento da economia mundial de 3,7%, tanto para 2018 como para 2019, como se mostra na Tabela 1, na página seguinte. Esta taxa de crescimento reflecte uma estabilização do crescimento do PIB mundial nos níveis observados em 2017 (3,7%).
  2. Reflecte também um ligeiro relaxamento das expectativas face às projecções de Julho de 2018, que projectavam um crescimento de 3,9%. Este recuo é justificado pela materialização de riscos previamente identificados, particularmente os relacionados com as tensões comerciais que têm caracterizado o clima económico internacional.
  3. Face às previsões de Julho de 2018, as projecções de crescimento do conjunto das economias emergentes e em desenvolvimento, tanto para 2018 como para 2019, foram revistas em baixa de 0,2pp e 0,4pp, passando para 4,7% em 2018 e 2019 (4,7% em 2017).
  4. As projecções de crescimento das economias avançadas para 2018 foram mantidas em 2,4%, enquanto as projecções para o ano 2019 caíram 0,1pp, passando de 2,2% para 2,1. Tabela 1 – Taxas de Crescimento do Produto MundialFonte: FMI, WEO, Outubro de 2018.
  5. O crescimento nos Estados Unidos, amplamente impulsionado por um pacote fiscal pró- cíclico, continua a um ritmo robusto, prevendo-se para este ano uma taxa de crescimento de 2,4%.
  6. A principal preocupação com o crescimento norte-americano, fundamentado no crescimento alto da procura interna, advém do facto do mesmo estar a motivar a elevação das taxas de juro directoras da economia norte-americana. Não obstante o actual momento de crescimento forte da procura interna norte-americana, o FMI reviu em baixa as projecções de crescimento desta economia para 2019, estimando um crescimento de 2,5%, contra os 2,7% previstos em Julho.
  7. Na base desta revisão em queda do crescimento norte-americano está o clima de tensões comerciais com a China, que no decurso do III Trimestre lançou medidas de retaliação contra os

EUA.

  1. Já o crescimento da China para 2018 foi mantido em 6,6%. Entretanto, as projecções para 2019 foram revistas em baixa de 0,2 pp, de Julho para Outubro, passando dos 6,4% para 6,2%. Inflação 42. As expectativas são de um aumento da inflação, tanto nas economias avançadas como nas economias emergentes e em desenvolvimento, reflectindo o aumento do preço das mercadorias – vide Gráfico 1.
  2. As projecções de Outubro de 2018 apontam para um aumento da taxa de inflação nas economias avançadas, de 1,7% em 2017 para 2% este ano. Para 2019 as perspectivas são de uma redução, devendo cifrar-se em 1,9%. Não obstante a subida da taxa de inflação nas economias avançadas, essas continuarão a experimentar condições financeiras favoráveis.
  3. Contudo, os prognósticos não apontam o mesmo para as economias emergentes e em desenvolvimento, onde as condições financeiras revelaram-se mais apertadas nos últimos seis meses. As projecções para estes segmentos são de uma subida da taxa de inflação, tanto em 2018 como em 2019, situando-se na ordem de 5% e 5,2%, respectivamente. Preço do Petróleo 45. O FMI prevê preços do petróleo em torno dos US$72,3 em 2019. Estas estimativas resultam da média aritmética simples das projecções feitas para os preços do petróleo UK Brent, Dubai Fateh e WTI.
  4. Os fundamentos de mercado assinalam que os preços globais do petróleo aumentaram cerca de 16%, entre Fevereiro e Junho de 2018, em resultado da maior carência de oferta.
  5. Todavia, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e os produtores de petróleo não OPEP pretendem corrigir os recentes desdobramentos em torno do acordo de Novembro de 2016. No mês de Junho concordaram em aumentar a produção de petróleo em cerca de 1 milhão de barris/dia, a partir dos níveis existente à data.
  6. De recordar que o acordo de Novembro de 2016 consistiu em reduzir os então 33,6 milhões de barris/dia para uma meta de 32,5 milhões de barris/dia, ou seja, uma redução de 3,27%.
  7. Por outro lado, as expectativas do mercado sugerem que o declínio da capacidade de produção da Venezuela e as sanções dos EUA ao Irão podem representar dificuldades para esses dois países responderem consistentemente ao aumento da produção acordado.
  8. No entanto, os mercados de futuros indicam que os preços deverão cair nos próximos 4-5 anos, em parte devido ao aumento da produção de xisto dos EUA. Comércio Mundial 51. Face às projecções de Julho que apontavam para um crescimento de 4,8% e 4,5%, em 2018 e 2019 respectivamente, as projecções do Fundo Monetário Internacional revistas em Outubro sinalizam um crescimento do volume de comércio de bens e serviços a um ritmo mais brando.
  9. As actuais projecções apontam para um crescimento do comércio mundial na ordem de 4,2% em 2018 e 4% em 2019 – vide Tabela 2.
  10. A perspectiva menos animadora do crescimento do comércio mundial para o ano de 2018 deve-se sobretudo a revisão em baixa das projecções do crescimento de bens e serviços no grupo das economias avançadas.
  11. A previsão para 2019 é muito influenciada pela revisão menos animadora do crescimento do volume de comércio a nível das economias emergentes e em desenvolvimento.
  12. De assinalar que o cenário do comércio mundial continua a experimentar um momento de conflitos, sobretudo entre os EUA e a China, sendo que a China vem adoptando medidas de retaliação. Tabela 2 - Desempenho do Comércio InternacionalFonte: FMI, WEO, Outubro de 2018.
  13. Todavia, os recentes reposicionamentos da política comercial norte-americana tiveram impacto, não apenas na China, mas num grupo vasto de economias, incluindo o Japão, a União Europeia e parceiros americanos do NAFTA. Taxas de Juro 57. As tensões financeiras devem marcar um clima de condições financeiras mais restritivas nos mercados. No centro destas tensões estão os Estados Unidos da América. O contexto que este país vive tem causando fortes pressões a nível da sua conta corrente. O FED vem preconizando um curso de normalização fina da política monetária, tendo aumentado em Junho do corrente ano a taxa de juro básica, a chamada Taxa de Juro dos Fundos Federais, em 25 pontos base.
  14. Todavia, em face dos riscos de desequilíbrio externo, não obstante as medidas comerciais proteccionistas já implementadas nos últimos meses pelo governo norte-americano, com vista a estabilização da economia, o FED sinalizou já em Junho outros aprofundamentos de acomodação da sua política monetária, com dois futuros aumentos adicionais da taxa de juro básica em 2018 e três em 2019.
  15. Na zona Euro, a política monetária apresentou uma orientação um pouco mais acomodatícia, com o Banco Central Europeu a comunicar a redução das compras de activos de € 30 bilhões para € 15 bilhões em Outubro, com um final antecipado do Programa de Compra de Activos, lançado em 2015.
  16. No que respeita a utilização de instrumentos não convencionais de política monetária (Quantitative Easing), o Conselho do BCE sinalizou a manutenção inalterada das taxas de juro de referência nos níveis correntes, até pelo menos antes do verão de 2019.
  17. As expectativas são que as taxas de juro de referência LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos, em euros, a 3 meses continuem a não apresentar sinais de melhoria para patamares positivos até 2019, registando uma manutenção em -0,3% em 2018, e uma ligeira subida para -0,2%, em 2019.
  18. Nos Estados Unidos da América, espera-se que as taxas de juro de referência (London Interbank Offered Rate) para depósitos a 6 meses, em dólares norte-americanos, aumentem de 1,5% em 2017 para 2,5% até finais de 2018, prolongando-se esta tendência de aumento em 2019, ano em que se espera que venha a fixar-se em 3,4%.
  19. Em relação aos depósitos em Yen a 6 meses, até finais de 2018 espera-se a manutenção da LIBOR em níveis de 0%, devendo registar um aumento para 0,1 em 2019.
  20. Nas principais economias de mercado emergentes, incluindo Argentina, Índia, Indonésia, México e Turquia, os bancos centrais aumentaram as taxas de juro directoras da economia, em resposta às pressões inflacionistas e cambiais e, em alguns casos, juntamente com reversões de fluxo de capital.
  • III. Desempenho Recente da Economia Nacional 65. Este capítulo descreve a evolução recente da economia nacional, com destaque para o crescimento do PIB e sua dinâmica sectorial. O capítulo expõe igualmente o desempenho da gestão macroeconómica, ao passar em revista os desenvolvimentos observados nos domínios das políticas fiscal, monetária e cambial, apresentando os resultados alcançados ao nível dos principais indicadores macroeconómicos e as respectivas perspectivas de fecho para 2018. Sector Real 66. Em 2016 e 2017 a economia angolana esteve em recessão, tendo decrescido cerca de 2,6% e 0,1% respectivamente. O Gráfico 3 mostra a evolução do crescimento da economia angolana entre 2012 e 2018.
  1. O quadro recente de recessão da economia teve como principal causa a redução do preço do petróleo no mercado internacional e os consequentes desequilíbrios gerados na economia nacional.
  2. Por isso, à semelhança dos anos anteriores, em 2018 o Executivo continuou os seus esforços de gestão macroeconómica, tendo em vista a restauração da estabilidade macroeconómica e o revigoramento do crescimento económico. O Executivo lançou o Programa de Estabilidade Macroeconómica (PEM) e um conjunto amplo de medidas de ajustamento fiscal previstas no Orçamento Geral do Estado 2018.
  3. No que respeita ao cenário económico para 2018, o Orçamento Geral do Estado, programado na base de um preço médio de US$ 50, antecipou uma taxa de crescimento do PIB de 4,9%.
  4. Este crescimento seria suportado por um crescimento do sector petrolífero de 6,1%, incluindo a produção de LNG, e do sector não petrolífero de 4,4%. O crescimento do sector petrolífero, excluindo o LNG, seria de 3,1%. Entretanto, as projecções mais recentes indicam que o ano 2018 deverá encerrar com uma taxa de crescimento real do PIB negativa de 1,1%.
  5. A revisão em baixa do crescimento real do PIB, de 4,9% no OGE 2018 para uma recessão de 1,1% na Programação Monetária Executiva (PME) 2018 Revista, é explicada por dois factores:
    • a) Por um lado, pelos baixos níveis de produção de petróleo realizados até ao I semestre do ano:
  • b) Por outro lado, pela menor dinâmica da actividade económica não petrolífera, vis-à-vis aos prognósticos elaborados para o cenário macroeconómico do OGE 2018.
  1. De facto, apesar do preço médio das ramas angolanas ao longo do ano de 2018 se tenha situado em US$ 72 por barril, 43% acima da média dos US$ 50 previstos no Orçamento Geral do Estado, em contraste, em termos reais, o desempenho da produção petrolífera tem-se situado abaixo do previsto.
  2. Face ao baixo desempenho do sector petrolífero no primeiro semestre, a produção petrolífera diária para o ano foi revista em baixa, cerca de -10.3%. A produção diária passou dos 1.698,6 milhões de barris/dia (620,0 milhões de barris/ ano) previstos no OGE 2018 para 1.524,3 milhões de barris / dia (556,3 milhões de barris / ano).
  3. Incluindo a produção de LNG, a produção petrolífera foi revista em baixa em cerca de 12,4%, ao passar de 1.846,7 milhões de barris/dia (674,1 milhões de barris/ano) para 1.617,3 milhões de barris/dia (590,3 milhões de barris/ ano). Neste contexto, o desempenho do sector petrolífero face à 2017 agravou-se, esperando-se para o corrente ano de 2018 uma redução de 8,2% incluindo o LNG e de 6,9% excluindo o LNG.
  4. Do lado do PIB não petrolífero, as projecções revisitadas são relativamente mais animadoras. Apontam para um crescimento positivo do PIB de cerca 1,0%, mantendo-se, entretanto, abaixo do previsto no OGE 2018 de 4,4%.
  5. Este crescimento de 1,0% prognosticado para o PIB não petrolífero é resultado sobretudo dos impulsos da recuperação da actividade económica dos sectores da agricultura, construção e energias, que deverão crescer em 2018 a taxas de 3,1%, 2,3% e 30%, respectivamente. Inflação 77. Em 2016, em consequência da queda do preço do petróleo, o quadro inflacionário sofreu choques severos, tanto do lado da procura como do lado da oferta, induzindo uma trajectória crescente da taxa de inflação, que encerrou em 41,95%. O Gráfico 4 mostra a evolução da inflação entre Agosto de 2013 e Agosto de 2018.
  6. A taxa de inflação observada em 2017, de 26,26%, já reflectiu um grande esforço de estabilização face a 2016. Foi possível reduzir a taxa de inflação média mensal de 3% para 2%. O custo desta política foi a redução das RIL, ao manter-se a taxa de câmbio fixa em 165 Kz por USD ao longo do ano.
  7. Em virtude da necessidade de corrigir os desequilíbrios do mercado cambial e preservar as reservas internacionais, em Janeiro de 2018 o Banco Nacional de Angola procedeu a uma maior liberalização do regime cambial, passando de um regime administrado para um regime de flutuação controlada em banda (num intervalo definido).
  8. Não obstante à maior liberalização e flexibilização cambial levada a cabo pelo Banco Nacional de Angola, a taxa de inflação continua a desacelerar em termos homólogos desde Janeiro de 2018, tendo a inflação anual, medida em Setembro, atingido os 21,8%.
  9. No decurso do presente ano, a taxa de inflação mensal registou uma forte aceleração ao passar de 1,20%, no mês de Agosto, para 4,98%, no mês de Setembro. Esta aceleração é em muito explicada pela correcção realizada nas tarifas de água.
  10. Não obstante a aceleração observada em Setembro, a taxa de inflação registou uma redução em termos médios, estando a evoluir a um ritmo médio de 1,4% ao mês, em contraste com os níveis médios de 2% e 3%, observados nos anos de 2017 e 2016.
  11. Este desempenho reflecte o impacto da combinação de uma política monetária restritiva e de uma execução da despesa pública muito aquém do nível orçamentado (36% no I Semestre), devido às dificuldades de captação de financiamento no mercado interno de títulos.
  12. Ao longo do presente ano, a política monetária manteve-se acomodatícia, tendo a base monetária em moeda nacional registado uma redução acumulada de 14,4% entre Janeiro e Junho e 4,6% em termos homólogos no mês de Junho.
  13. Adicionalmente, em resultado da rápida desinflação e das condições de liquidez mais restritivas, em Novembro de 2017 o Banco Nacional de Angola reduziu a taxa nominal de reserva obrigatória de 30% para 21%, mas a taxa efectiva aumentou, devido a exclusão da possibilidade de os bancos comerciais constituírem reservas com títulos.
  14. Entretanto, em Maio de 2018, o BNA ao unificar as taxas da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez Overnight com a Taxa Básica de Juros, estabeleceu a Taxa Directora em 18%. Em Julho, reduziu a Taxa Básica de Juros para 16,5% e estabeleceu o Coeficiente de Reservas Obrigatórias para Moeda Nacional em 17%.
  15. As projecções actualizadas do cenário macroeconómico para 2018, elaborados no âmbito da Programação Macroeconómica Executiva, prevêem que a inflação nuclear anual atinja no final de 2018 os 18% em termos homólogos, abaixo do previsto no OGE 2018. Isto reflecte as condições monetárias mais apertadas e os impactos da depreciação da taxa de câmbio abaixo do esperado. Sector Externo 88. Como se mostra no Gráfico 5, a posição externa da economia regista melhorias, em reflexo do aumento das exportações petrolíferas.
  16. Depois dos elevados défices corrente externo de 8,9%, 3% e 0,5% do PIB em 2015, 2016 e 2017, respectivamente, as projecções para 2018 reflectem uma melhoria para um nível positivo de 3,7% do PIB, como reflexo da expectativa de aumento das exportações, derivada do aumento do preço do petróleo.
  17. Entretanto a balança de pagamentos como um todo continua a assinalar um saldo negativo de 0,3% do PIB. Todavia, reflecte uma melhoria face ao défice global de 3,8% registado em 2017.
  18. À semelhança do verificado em 2017, as projecções de fecho de 2018 indicam que o saldo da conta financeira deverá permanecer negativo em cerca de 3,9% do PIB, um ligeiro agravamento face aos 3,2% do PIB registados em 2017.
  19. Para o presente ano, as reduções nos passivos de investimento directo estrangeiro e de depósitos de não residentes mais do que compensarão o impacto da emissão de Eurobonds e do maior financiamento externo.
  20. Em termos gerais, antecipa-se que as RIL deverão diminuir para um valor em torno dos US$ 10 mil milhões, até o final de 2018, contra os US$ 13,4 mil milhões do final de 2017, estabelecendo-se acima do piso de 6 meses de importação, referenciado pelo FMI como nível crítico. Sector Fiscal 94. O ano 2018 traduziu-se num ano marcante para a história recente da política fiscal angolana. Queremos referir-nos às perspectivas de retoma de saldos global e primário superavitários, de 0,6% e 4,8% do PIB, respectivamente, níveis acima das expectativas programadas no Orçamento Geral do Estado de 2018 (-3,4% e 0,7% do PIB, respectivamente), tal como se mostra no Gráfico 7.
  21. Esta evolução representa um esforço substancial no sentido da alteração da postura fiscal que se vinha observando até 2017, quando o défice global atingiu cerca de 6,3% e o primário cerca de 3,0%.
  22. O facto do superávit primário, estimado em Kz: 1.357,3 mil milhões para 2018, equivalente a 4,8% do PIB, estar ligeiramente acima dos juros totais, estimados em 4,2% do PIB, significa que o Tesouro gerará receitas capazes de pagar a totalidade dos juros e diminuirá o stock da dívida em cerca de 0,6% do PIB, o que demonstra o esforço para alterar a trajectória do endividamento, objectivo plasmado no PEM e no PDN 2018-2022.
  23. Este desempenho favorável da execução orçamental resulta exclusivamente do melhor desempenho da arrecadação de receitas públicas que se tem verificado até ao mês de Setembro, sobretudo, na componente petrolífera.
  24. No primeiro semestre do ano a receita petrolífera arrecadada foi de Kz: 1.562,1 mil milhões, 15,6% acima do programado, enquanto a receita não petrolífera foi de Kz: 821,2 mil milhões, 7,7% abaixo do previsto.
  25. O desempenho inferior da receita não petrolífera deveu-se ao fraco desempenho da actividade económica, com reflexo nos impostos sobre rendimentos, lucros e ganhos de capital, bem como nos impostos sobre a propriedade e impostos sobre bens e serviços, particularmente no II Trimestre do ano.
  26. Do lado da despesa, a despesa primária (que excluí os juros da dívida) foi executada 22,5% abaixo do programado para o período, cifrando-se em Kz: 1.385,0 mil milhões. A despesa de capital foi executada em níveis abaixo dos 40%.
  27. As taxas de juro dos títulos públicos reduziram-se ao longo do primeiro semestre do ano, de 24% para 17% para Bilhetes de Tesouro a 365 dias. Já o volume de captação de financiamento interno desviou-se em 50% do programado.
  28. Todavia, a despesa com juros registou uma aceleração de cerca de 14,9%, comparativamente ao nível observado no I Semestre de 2017. Esta aceleração deveu-se essencialmente ao impacto da depreciação cambial sobre a dívida externa e interna indexada1.2 103. A cobertura do gap de financiamento causado pela observação de uma taxa de refinanciamento tão baixa (50%) foi feita pelo excedente da receita petrolífera observado no mesmo período.
  29. Até Agosto do corrente ano, o stock da dívida governamental estava avaliado em Kz: 19.226,77 mil milhões, correspondendo a 66,7% do PIB. Já o stock da dívida pública ascendia a Kz: 20.319,96 mil milhões, ou seja, 70,5% do PIB.
  30. O Gráfico 8 mostra a evolução da dívida pública entre 2013 e 2018. A dívida pública no final de 2018 atingirá sensivelmente o dobro do valor de 2013. Naturalmente que esta duplicação da dívida em 5 anos demanda cuidados.
  31. O Executivo vem realizando avaliações técnicas da solidez das dívidas governamental e pública – vide Tabela 3. As análises já efectuadas permitem sustentar que a dívida pública é solvente a médio e longo prazo, tendo em conta a trajectória fiscal projectada no âmbito do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.
  32. As avaliações técnicas dos fundamentos da trajectória da dívida pública indicam que os principais factores explicativos do aumento foram os seguintes: criação sucessiva de défices primários, em consequência da queda do preço, do petróleo: depreciação da taxa de câmbio: deterioração do crescimento económico. 2 A taxa de roll over (refinanciamento) foi apenas de 50%. Tabela 3 - Matriz dos Fundamentos da Dívida Pública*Dinâmica preliminar da Dívida Pública acumulada até o mês de Agosto. Fonte:

GEE.

  1. Não obstante a taxa de juro efectiva do stock da dívida manter-se relativamente estável nos últimos anos, o período recessivo em que se encontra o País desde 2016 vem reduzindo a capacidade amortecedora do efeito bola de neve (snowball). Sector Monetário 109. Ao longo de 2018, a política monetária manteve o seu curso restritivo em apoio à maior flexibilidade da taxa de câmbio, no âmbito do novo regime cambial de flutuação controlada e tendo em vista a manutenção da trajectória de queda da taxa de inflação.
  2. Para a ancoragem do novo regime, o BNA continuou a assegurar uma posição de força em termos de reservas internacionais.
  3. Entre Dezembro de 2017 e Junho de 2018, as Reservas Internacionais Líquidas (RIL) acumularam uma expansão de 3,4%. As RIL passaram de US$ 13,4 mil milhões para US$ 13,9 mil milhões.
  4. As projecções de fecho da síntese do Banco Central dão conta de uma posição em termos de reservas internacionais líquidas em torno de US$ 10,0 mil milhões até Dezembro de 2018.
  5. A Tabela 5 – mostra a evolução da Base Monetária no I Semestre de 2018.
  6. A Base Monetária em moeda nacional, que desde Novembro de 2017 passou a ser a variável operacional da política monetária, registou entre Janeiro e Junho do corrente ano uma queda acumulada de 14,4% e de 4,6% em termos homólogos no I Semestre, prevendo-se que até Dezembro de 2018 acumule uma diminuição homóloga de 0,7%. O agregado monetário M2 em moeda nacional, importante determinante da taxa de inflação, teve uma contracção acumulada, de cerca 1,7%. Tabela 5 - Evolução da Base Monetária – I Semestre 2018 (%) 115. Esta dinâmica evidenciada pelos agregados monetários permitiu a contenção de maiores pressões sobre a taxa de câmbio, viabilizando uma implementação estável do novo regime cambial e das medidas para a desaceleração da inflação.
  7. A gestão da liquidez da economia contou igualmente com a habitual coordenação fina das políticas fiscal e monetária, veiculadas nos instrumentais da Programação Financeira do Tesouro e da Programação Monetária do BNA, por forma a garantir o controlo da evolução dos determinantes da base monetária.
  8. Note-se que não obstante o novo regime cambial, que confere maior solidez aos fundamentos da taxa de câmbio, em Setembro do corrente ano a taxa de inflação continuou em queda, atingindo os 21,8% em termos homólogos, contra os 27,5% observados em Setembro de 2017, reflectindo um efeito passthrough abaixo do esperado.
  9. No que concerne aos preços, a política monetária pautou-se pela redução da taxa de juro directora da economia e a diminuição do coeficiente de reservas obrigatórias.
  10. No I Semestre de 2018, o BNA procedeu a uma unificação da taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez e da taxa de juro básica da economia (Taxa BNA), passando o corredor da política monetária a contar como piso a taxa de juro da facilidade permanente de liquidez e como tecto a taxa de juro BNA.
  11. Em função do ritmo de diminuição da inflação e das condições de liquidez mais apertadas, entre Maio e Julho e por forma a acomodar a gestão da liquidez estrutural da economia, o BNA reduziu o coeficiente de reservas obrigatórias em moeda nacional para 19%, em contraposição aos 21% fixados em Novembro de 2017.
  12. O coeficiente das Reservas Obrigatórias para os depósitos do sector privado, do Governo Central e dos Governos Locais, em moeda nacional, foi em Julho fixado em 17%.
  13. Por outro lado, atendendo que a unificação das taxas de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez e a taxa de juro básica da economia que estabeleceu o corredor da política monetária, tornando a taxa BNA no custo efectivo da cedência de liquidez ao sistema bancário, a liquidez fina também observou uma gestão acomodatícia, com a redução pelo BNA da taxa de juro básica da economia (Taxa BNA) dos 18%, fixados em Novembro de 2017, para 16,5% no mês de Julho.
  14. A redução do coeficiente de reservas obrigatórias de 21% para 19% em Junho, bem como a redução das taxas de Juro, reflectem a necessidade de conferir alguma folga de geração de liquidez para que a economia funcione, mesmo em período de estabilização macroeconómica. Sector Cambial 124. Em Janeiro de 2018 o BNA procedeu à alteração do regime cambial, de administrado para um regime cambial de flutuação controlada por uma banda, delimitada por um piso e um tecto.
  15. No âmbito do novo regime, a taxa de câmbio não mais é definida administrativamente, independentemente dos fundamentos da procura e da oferta de recursos cambais.
  16. Com o novo regime, a taxa de câmbio passa a ser formada através de transacções de leilões de preço para a compra e venda de moeda estrangeira no mercado primário, organizados pelo BNA e envolvendo a participação dos bancos comerciais. Os lances de preços respeitam os limites mínimo e máximo da banda estabelecida em cada leilão.
  17. Esta alteração resulta do seguimento do Programa de Estabilidade Macroeconómica do Executivo, desenhado com o objectivo de restaurar a qualidade do ambiente macroeconómico e dinamizar o crescimento da economia nacional.
  18. Para além de prosseguir uma correcção mais ordenada dos desequilíbrios no mercado cambial, a alteração do regime cambial levado a cabo pelo BNA tem visado igualmente a regularização dos atrasados cambiais pendentes no sistema bancário.
  19. O novo regime promove uma alocação mais eficiente dos recursos cambiais, através da sua oferta em leilões de venda de divisas mais regulares, em detrimento da venda directa das mesmas, sem perder de vista o atendimento prioritário das necessidades produtivas da economia nacional. Tabela 6 - Evolução da Taxa de Câmbio*Em 2017, a taxa de câmbio foi re-vinculada. **Depreciação até Agosto - Fonte:

BNA.

  1. Ao abrigo do novo regime, a taxa de câmbio do kwanza face ao dólar depreciou-se em 39,9% entre Dezembro de 2017 e Agosto de 2018. O diferencial entre as taxas de câmbio informal e a de referência do Kwanza diminuiu acentuadamente, de 150,0%, em Janeiro de 2018 para 33,9% em Agosto do corrente ano, caminhando em direcção à meta de 20%.
  2. No período de Janeiro a Agosto de 2018, o BNA colocou divisas no mercado no valor de US$ 9,5 mil milhões, reflectindo uma variação homóloga de 44% face a Agosto de 2017.
  3. No que respeita aos atrasados cambiais, foi realizada uma avaliação meticulosa dos atrasados que não foram atendidos e que se encontravam pendentes no sistema bancário desde finais de 2014. Foram injectados cerca de US$ 2,5 mil milhões no sistema bancário para a regularização dos mesmos.

IV. OBJECTIVOS NACIONAIS DE MÉDIO PRAZO E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS

  1. Este capítulo apresenta a orientação da política de desenvolvimento do Executivo estabelecida no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.
  2. No âmbito da execução da sua Estratégia de Longo Prazo – Angola 2025 –, o Executivo aprovou em Abril de 2018 o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 (PDN 2018-2022).
  3. O PDN 2018-2022 estabelece como objectivos restaurar a estabilidade macroeconómica e projectar para Angola um futuro com confiança e previsibilidade, em termos de crescimento económico inclusivo, diversificação económica sustentável e melhoria do bem-estar dos angolanos, através da redução da pobreza e da desigualdade.
  4. Para dar cumprimento aos desígnios do desenvolvimento nacional até 2022, o Executivo concentrará esforços em 6 eixos ou áreas estrategicamente prioritárias, que passamos a mencionar.
  5. Eixo 1:
  • Desenvolvimento Humano e Bem-Estar. Visa a criação de condições essenciais para o progresso económico e social do País. As prioridades do Executivo neste domínio estratégico são as seguintes:
    • i. Melhoria do bem-estar dos cidadãos e da qualidade de vida das famílias angolanas;
    • ii. Redução das desigualdades e da pobreza;
    • iii. Promoção do nível de desenvolvimento humano.
  1. Eixo 2: Desenvolvimento Económico Sustentável, Diversificado e Inclusivo. Neste domínio as prioridades do Executivo são as seguintes:
    • i. Restaurar a estabilidade macroeconómica e reforçar a sustentabilidade das finanças públicas;
    • ii. Melhorar o ambiente de negócios e promover a produtividade e a competitividade das empresas;
    • iii. Acelerar a diversificação da economia, tornando-a menos dependente das importações e melhorar a estrutura das exportações, tornando-as menos dependente do petróleo;
    • iv. Promover a criação líquida de emprego e melhorar as condições de trabalho;
    • v. Assegurar a sustentabilidade ambiental.
  2. De assinalar que tendo em vista uma inclusão mais acelerada do investimento privado no processo de crescimento económico diversificado e sustentável, o Executivo pretende reposicionar o seu papel no sistema produtivo da economia nacional, através do reforço e actuação sobretudo como regulador, coordenador e facilitador das actividades económicas e sociais.
  3. Eixo 3:
  • Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento. O Executivo preconiza dar continuidade aos esforços de infra-estruturação do País, tendo em vista a criação de facilidades para a aceleração do crescimento económico e a melhoria das condições de vida das populações.
  1. Neste domínio, as prioridades do Executivo incluem:
    • i. Melhoria das infra-estruturas de transporte e do sistema logístico nacional;
    • ii. Melhoria da capacidade de transporte e distribuição de energia eléctrica;
    • iii. Melhoria das infra-estruturas de água e saneamento;
    • iv. Melhoria das infra-estruturas de comunicações.
  2. Eixo 4: Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização. Esta é uma área de actuação transversal do Executivo, que traduz o reconhecimento de que o sector público precisa de ser modernizado, a capacidade e a qualidade da Administração Pública para prover bens e serviços à sociedade precisa de ser alavancada, o quadro geral de governança pública demanda reforços, e que a democracia deve ser consolidada em favor da paz, unidade e coesão nacional.
  3. É na base destas aspirações estratégicas que o Executivo definiu neste domínio as seguintes prioridades:
    • i. Reforçar as bases da democracia e da sociedade civil;
    • ii. Melhorar a governação pública, reformar o Estado e modernizar a Administração Pública;
    • iii. Aumentar a capacidade e qualidade de provimento de bens e serviços públicos, através da descentralização da Administração Central e do reforço do poder local.
  4. Eixo 5: Desenvolvimento Harmonioso do Território. Tendo em vista um território nacional integrado e facilitador da circulação de pessoas, bens e serviços, o Executivo estabeleceu as seguintes duas prioridades neste domínio:
    • i. Assegurar o desenvolvimento harmonioso do território;
    • ii. Melhorar o ordenamento do território e desenvolver uma urbanização de qualidade e sustentável.
  5. Eixo 6: Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional. Neste domínio o Executivo tem os seguintes desígnios:
    • i. Segurança da Nação e das pessoas;
    • ii. Manutenção da estabilidade e da integridade territorial do País;
    • iii. Reforço do papel e do posicionamento estratégico de Angola em diversos assuntos da envolvente internacional e regional;
    • iv. Aprofundamento de parcerias estratégicas com actores importantes da esfera internacional.
  6. Nesse sentido, o Executivo vai priorizar a continuidade dos seus esforços nas áreas da defesa do País, da segurança do Estado e das pessoas e do posicionamento de Angola nos contextos internacional e regional.

V. ACÇÕES DE POLÍTICA ECONÓMICA PARA 2019

  1. Neste capítulo, apresentam-se as orientações da política macroeconómica do Executivo para o ano 2019, bem como as políticas económicas e respectivos programas que, estando orçamentadas, viabilizarão a concretização dos objectivos macroeconómicos e de política de desenvolvimento do Executivo a alcançar no ano de 2019, em linha com o definido no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.
  2. A política económica do Executivo para o ano 2019 visa:
  • a)- Restaurar a estabilidade macroeconómica e aprofundar a consolidação fiscal;
  • b)- Reanimar o sector produtivo, com especial realce para a agricultura;
  • c)- Implementar o conteúdo sectorial do PDN 2018-2019.
  1. Apresentamos a seguir o desenvolvimento de cada uma dessas acções de política. Estabilidade Macroeconómica e Aprofundamento da Consolidação Fiscal 150. O Executivo continuará a dar respostas aos desequilíbrios macroeconómicos prevalecentes, buscando uma restauração rápida da estabilidade macroeconómica, assim como a igualmente rápida retirada da economia nacional da recessão económica em que se encontra desde 2016. No ano de 2019 o Executivo dará seguimento à implementação do Programa de Estabilização Macroeconómica (PEM), principal âncora programática de suporte à recomposição da estabilidade do ambiente macroeconómico do País.
  2. Adicionalmente, a partir do ano 2019, a implementação do PEM contará com o apoio financeiro e técnico do Fundo Monetário Internacional, através de um Programa de Financiamento Ampliado (Extended Fund Facility – EFF), que se encontra em negociação com este organismo internacional.
  3. O OGE 2019 está feito com base em medidas que, embora ainda não formalmente aprovadas pelo Conselho de Administração do FMI, foram já aceites por ambas as partes durante as negociações em curso.
  4. O PEM tem por objectivo reduzir as vulnerabilidades fiscais e fortalecer a sustentabilidade da dívida, reduzir a inflação, implementar um regime cambial flexível, assegurar a estabilidade do sector financeiro e fortalecer o quadro de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (CBC/FT).
  5. A seguir, apresentam-se as principais orientações e medidas de política para o processo de restauração da estabilidade macroeconómica e de aprofundamento da consolidação fiscal.
  6. Orientações e Medidas de Política Fiscal. Em 2019, a política fiscal deverá prosseguir o esforço de consolidação, reduzindo o défice primário não petrolífero como percentagem do PIB não petrolífero, tendo em vista o fortalecimento da sustentabilidade da dívida e a redução das vulnerabilidades e riscos fiscais.
  7. As opções de política fiscal conducentes à concretização das aspirações acima enunciadas deverão assentar nas seguintes orientações de política fiscal e de gestão da dívida.
  • i. Maior mobilização de receita não petrolífera. Com destaque para a introdução de novos impostos, com entrada em vigor prevista para o segundo semestre do ano. Entretanto, a Lei do OGE trará medidas de contingência para salvaguardar eventuais atrasos na implementação dos mesmos;
    • ii. Maior racionalização da despesa corrente. Aqui se incluí a contenção do crescimento da massa salarial, tomando sempre em consideração os sectores de excepção ou prioritários, como educação e saúde, e a eliminação, onde necessário, de despesas supérfluas. Adicionalmente, serão tomadas medidas para:
    • a) a contenção do crescimento da despesa com bens e serviços:
    • b) O redimensionamento das despesas com transferências, com destaque para as despesas com as subvenções, a preço e operacionais, visando reduzir o esforço financeiro do Tesouro;
  • iii. Fortalecimento da gestão da dívida. Buscar-se-á um quadro fiscal para 2019 que demande um menor nível de necessidades brutas de financiamento. Será desenvolvida uma estratégia de gestão da dívida de médio prazo que, veiculado na base do Plano Anual de Endividamento, delineie opções de medidas de gestão que acomodem a melhoria do perfil do serviço da dívida governamental, promovam a criação de títulos de referência, redimensionem a frequência de leilões no mercado primário e promovam maior competitividade dos leilões no financiamento interno;
    • iv. Reformas estruturais. Serão operadas reformas na redução da característica pró-cíclica da despesa pública, com recurso nomeadamente a concepção de um fundo de estabilização fiscal para reduzir a característica pró-cíclica da despesa. Para a melhoria da transparência fiscal, o Executivo adoptará um Quadro Fiscal de Médio Prazo (QFMP), que tomará em consideração as metas fiscais de médio prazo e contemplará as implicações das decisões actuais de investimento na despesa corrente a médio prazo. O Executivo submeterá à aprovação da Assembleia Nacional legislação relativa à gestão das finanças públicas.
  1. Orientações e Medidas de Política Monetária. Neste contexto, o PEM vai orientar os aspectos operacionais para referência da meta para âncora da política monetária, alinhando às orientações das restantes políticas de gestão macroeconómica.
  2. Tendo em vista a concretização do objectivo de inflação definido para o ano vindouro e a necessária acomodação das intervenções da política fiscal nos mercados, a fim de viabilizar a normal execução do OGE 2019, será necessário observar uma sintonia fina entre as políticas fiscal e monetária, no que respeita a gestão de liquidez.
  3. Orientações e Medidas de Política Cambial. Em 2019, a política cambial permanecerá orientada para o aprofundamento e consolidação da liberalização do regime cambial.
  4. Pretende-se deste modo prosseguir os esforços de eliminação dos desequilíbrios que persistem no mercado cambial, criando condições mais eficientes e equilibradas de alocação de recursos cambiais, na base de uma maior previsibilidade da realização de leilões de divisas, protegendo assim as RIL.
  5. No âmbito do PEM, o Executivo continuará a adoptar medidas de política orientadas para a redução do diferencial da taxa de câmbio entre os mercados formal e informal, bem como definirá uma estratégia para a regularização dos atrasados cambiais pendentes no sistema financeiro.
  6. No âmbito do PEM, o Executivo orientará igualmente a política cambial no sentido do reforço da recomposição das reservas internacionais. Reanimação do Sector Económico com Realce para a Agricultura 163. A par da rápida restauração da estabilidade macroeconómica, a retirada da economia da recessão económica em que se encontra desde 2016, através da sua diversificação e reestruturação, constitui uma prioridade para o Executivo.
  7. O PDN 2018-2022 preconiza as principais directrizes de política económica para a reanimação do sector produtivo da economia nacional.
  8. O PRODESI é a âncora para a gestão a médio prazo dos esforços do Executivo orientados para o aumento e melhor gestão da capacidade de oferta de bens e serviços autonomamente produzidos pela economia nacional.
  9. As projecções económicas para o ano 2019 são mais animadoras. Perspectiva-se uma taxa de crescimento do PIB positiva, estimada em 2,8%. Assim, no âmbito da política económica para o ano de 2019, o Executivo definiu uma estratégia para acelerar a recuperação do crescimento. Esta estratégia assenta nos seguintes pilares:
  10. Redinamização do investimento público. Dar-se-á continuidade a implementação das medidas para melhorar o impacto do Investimento público no crescimento do PIB. A reanimação do investimento público deverá estar ao serviço de um crescimento económico mais sólido.
  11. Dar-se-á uma forte atenção ao investimento público estruturante e reprodutivo, criador de facilidades infra-estruturais para o funcionamento mais eficiente das actividades produtivas e de uma maior ligação dos mercados económicos, com grande incidência nos domínios de transportes, logística de distribuição, energia eléctrica e água.
  12. Será dado um apoio vigoroso ao financiamento das empresas e do investimento privado, através nomeadamente das seguintes medidas:
  13. Redução das pressões de liquidez das empresas pela regularização dos atrasados. O Executivo reconhece que o volume de atrasados internos, acumulados durante os últimos anos, constitui um grande fardo para a economia produtiva e representa uma fraqueza do sistema de gestão das finanças públicas, afectando negativamente a economia. Neste contexto, visando aliviar as pressões de liquidez que as empresas vêm experimentado, o Executivo vem adoptando nos últimos tempos um esforço de regularização decisiva dos atrasados internos. Este esforço será intensificado.
  14. Facilitação do acesso ao financiamento do investimento privado. O Executivo adoptará medidas de facilitação do acesso ao investimento do sector privado, nomeadamente as seguintes:
  • a)- Reforço dos veículos públicos de financiamento da economia. O Executivo vai reforçar a sua actuação no apoio ao investimento privado, através dos diversos veículos públicos de financiamento da economia, nomeadamente: o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), o Fundo Activo de Capital de Risco Angolano (FACRA) e o Fundo de Garantia de Crédito (FGC). Para a boa operacionalização destes instrumentos públicos, as projecções fiscais contemplam um pacote financeiro de reforço da sua capacidade financeira;
  • b)- Emissão de garantias públicas. O Executivo vai priorizar a emissão de garantias públicas, visando apoiar os investimentos privados produtivos que recorrerem à financiamento externo. Naturalmente, a emissão de garantias públicas preservará o controlo dos riscos e da vulnerabilidade da dívida governamental, evitando a balcanização de projectos privados de investimento. Ao invés, será estimulada a sua viabilidade económica, financeira e social;
  • c)- Melhoraria da eficiência produtiva do sector empresarial público. O Executivo vai redinamizar a actividade económica, concretizando os efeitos da proposta de Lei de Base das Privatizações, já submetida à Assembleia Nacional, assim como a já aprovada Lei da Concorrência. O Executivo implementará medidas conducentes à melhoria da eficiência produtiva das empresas do sector empresarial público. Serão reestruturadas as empresas públicas economicamente viáveis e, simultaneamente, privatizadas aquelas que poderão ser melhor conduzidas pelo sector privado. Este esforço vai acelerar uma maior participação e inclusão do sector privado no processo de crescimento da economia;
  • d)- Implementação de reformas estruturais. Na sequência da aprovação da Lei da Concorrência e da Lei do Investimento Privado, o Executivo continuará engajado na realização de reformas estruturais, tanto no domínio institucional como no domínio económico, visando a promoção da concorrência económica e uma maior liberalização dos mercados. Implementação do Conteúdo Sectorial do PDN 2018-2019 172. Durante o ano de 2019, a implementação do PDN 2018-2022 consubstanciar-se-á na materialização de várias políticas e dos seus respectivos programas de acção. Pretende-se igualmente, em 2019, cumprir com rigor a implementação do orçamento na óptica programática.
  1. Políticas e Programas Orçamentais para o Sector Social.
  • a)- Política da População:
    • i. Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza;
    • ii. Programa de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança;
    • iii. Programa de Promoção do Género e Empoderamento da Mulher;
    • iv. Programa de Valorização da Família e Reforço das Competências Familiares.
    • v. Programa de Desenvolvimento Integral da Juventude.
  • b)- Política da Educação e Ensino:
    • i. Programa de Formação e Gestão do Pessoal Docente;
    • ii. Programa de Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar;
    • iii. Programa de Melhoria da Qualidade e Desenvolvimento do Ensino Primário;
    • iv. Programa de Desenvolvimento do Ensino Secundário Geral;
    • v. Programa de Melhoria e Desenvolvimento do Ensino Técnico-Profissional;
    • vi. Programa de Intensificação da Alfabetização e da Educação de Jovens e Adultos;
    • vii. Programa de Melhoria da Qualidade do Ensino Superior e Desenvolvimento da Investigação Científica e Tecnológica;
    • viii. Programa de Acção Social, Saúde e Desporto Escolar.
  • c)- Política do Desenvolvimento de Recursos Humanos:
    • i. Plano Nacional de Formação de Quadros;
    • ii. Programa de Reforço do Sistema Nacional de Formação Profissional;
    • iii. Programa de Estabelecimento do Sistema Nacional de Qualificações.
  • d)- Política da Saúde:
    • i. Programa de Melhoria da Assistência Médica e Medicamentosa;
    • ii. Programa de Melhoria da Saúde Materno-Infantil e Nutrição;
    • iii. Programa de Combate às Grandes Endemias pela Abordagem dos Determinantes da Saúde;
    • iv. Programa de Reforço do Sistema de Informação Sanitária e Desenvolvimento da Investigação em Saúde.
  • e)- Política de Assistência e Protecção Social:
    • i. Programa de Apoio à Vítima de Violência;
    • ii. Programa de Melhoria do Bem-estar dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
    • iii. Programa de Modernização do Sistema de Protecção Social Obrigatória.
  • f)- Política de Habitação:
  • i. O Executivo vai continuar a promover o loteamento e infra-estruturação de reservas fundiárias, bem como a mobilização dos diversos actores para a sua participação no programa da habitação social, através da auto-construção dirigida;
  • ii. Ainda no âmbito desta política, o Executivo perspectiva dotar de infra-estruturas todas as centralidades/urbanizações com casas já concluídas e não habitadas, assim como desenvolver, através de Parcerias Público Privadas (PPP), novas centralidades/urbanizações de modo a aumentar a oferta de habitações.
    • g)- Política de Cultura:
      • i. Programa de Valorização e Dinamização do Património Histórico e Cultural;
      • ii. Programa de Fomento da Arte e das Indústrias Culturais e Criativas.
    • h)- Política de Desporto:
      • i. Programa de Generalização da Prática Desportiva e Melhoria do Desporto de Rendimento.
  1. Políticas e Programas Orçamentais para o Sector Económico:
  • a)- Política de Sustentabilidade das Finanças;
    • i. Programa de Melhoria da Gestão das Finanças Públicas.
  • b)- Política de Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade:
    • ii. Programa de Melhoria do Ambiente de Negócios e Concorrência;
    • iii. Programa de Melhoria da Competitividade e Produtividade;
    • iv. Programa de Melhoria do Sistema Nacional da Qualidade;
    • v. Programa de Promoção da Inovação e Transferência de Tecnologia.
  • c)- Política de Fomento da Produção, Substituição de Importações e Diversificação das Exportações:
    • i. Programa de Apoio à Produção, Substituição das Importações e Diversificação das Exportações;
    • ii. Programa de Fomento da Produção Agrícola;
    • iii. Programa de Fomento da Produção Pecuária;
    • iv. Programa de Fomento da Exploração e Gestão Sustentável de Recursos Florestais;
    • v. Programa de Melhoria da Segurança Alimentar e Nutricional;
    • vi. Programa de Exploração Sustentável dos Recursos Aquáticos Vivos e do Sal;
    • vii. Programa de Desenvolvimento da Aquicultura Sustentável;
    • viii. Programa de Desenvolvimento e Modernização das Actividades Geológico-Mineiras;
    • ix. Programa de Desenvolvimento e Consolidação da Fileira do Petróleo e Gás;
    • x. Programa de Fomento da Produção da Indústria Transformadora;
    • xi. Programa de Desenvolvimento de Indústrias da Defesa;
    • xii. Programa de Desenvolvimento Hoteleiro e Turístico.
  • d)- Política de Sustentabilidade Ambiental:
    • i. Programa de Alterações Climáticas;
    • ii. Programa de Biodiversidade e Áreas de Conservação;
    • iii. Programa de Ordenamento do Espaço Marinho e Saúde do Ecossistema;
    • iv. Programa de Prevenção de Riscos e Protecção Ambiental.
  • e)- Política de Emprego e Condições de Trabalho:
    • i. Programa de Reconversão da Economia Informal;
    • ii. Programa de Promoção da Empregabilidade;
    • iii. Programa de Melhoria da Organização e das Condições de Trabalho.
  1. Políticas e Programas Orçamentais para o Sector de Infra-Estruturas.
  • a)- Política de Transporte e Logística:
    • i. Programa de Modernização e Desenvolvimento da Actividade de Transportes;
    • ii. Programa de Desenvolvimento e Melhoria das Infra-estruturas de Transportes;
    • iii. Programa de Expansão do Transporte Público;
    • iv. Programa de Desenvolvimento da Logística e da Distribuição;
    • v. Programa de Rede Nacional de Plataformas Logísticas;
    • vi. Programa de Desenvolvimento e Operacionalização da Rede de Armazenagem, Distribuição e Comercialização de Bens Alimentares.
  • b)- Política de Energia Eléctrica:
    • i. Programa de Expansão do Acesso à Energia Eléctrica nas Áreas Urbanas, Sedes de Município e Áreas Rurais;
    • ii. Programa de Consolidação e Optimização do Sector Eléctrico.
  • c)- Política de Água e Saneamento:
    • i. Programa de Expansão do Abastecimento de Água nas Áreas Urbanas, Sedes de Município e Áreas Rurais;
    • ii. Programa de Desenvolvimento e Consolidação do Sector da Água;
    • iii. Programa de Saneamento Básico.
  • d)- Política de Comunicações:
    • i. Programa de Desenvolvimento de Infra-estruturas de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
  1. Políticas e Programas Orçamentais para o Sector Institucional.
  • a) Política de Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil:
    • i. Programa de Melhoria do Serviço Público Nacional de Comunicação Social;
    • ii. Programa de Promoção da Cidadania e da Participação dos Cidadãos na Governação.
  • b)- Política de Boa Governação, Reforma do Estado e Modernização da Administração Pública:
    • i. Programa de Aprofundamento da Reforma da Administração Pública;
    • ii. Programa de Capacitação Institucional e Valorização dos Recursos Humanos da Administração Pública;
    • iii. Programa de Reforma e Modernização da Administração da Justiça;
    • iv. Programa de Reforço do Combate ao Crime Económico, Financeiro e à Corrupção.
  • c)- Política de Descentralização e Reforço do Poder Local:
    • i. Programa de Desconcentração Administrativa e Financeira;
    • ii. Programa de Descentralização e Implementação das Autarquias Locais;
    • iii. Programa de Reforma da Administração Local e Melhoria dos Serviços Públicos a Nível Municipal.
  1. Políticas Transversais e Respectivos Programas Orçamentais.
  • a)- Política de Desenvolvimento Harmonioso do Território:
    • i. Programa de Melhoria do Sistema Geodésico e Cartográfico Nacional;
    • ii. Programa de Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Rodoviárias;
    • iii. Programa de Construção e Reabilitação de Edifícios Públicos e Equipamentos Sociais;
    • iv. Programa de Desminagem;
  • v. Programa de Desenvolvimento da Rede Urbana.
  • b)- Política de Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional.

VI. QUADRO MACROECONÓMICO PARA 2019

  1. Este capítulo tem dois objectivos principais. Primeiro apresentar os pressupostos técnicos subjacentes ao Orçamento Geral do Estado 2019. Segundo apresentar as projecções económicas para o próximo ano, incluindo a projecção do crescimento do PIB e dos principais agregados macroeconómicos da economia nacional. Pressupostos Técnicos 179. O cenário macroeconómico para 2019 assenta num conjunto de pressupostos técnicos sobre as envolventes externa e interna, sintetizados na Tabela 7. Tabela 7 - Quadro Macroeconómico de Referência 2019 180. Destacamos as previsões relativas à: evolução do preço do petróleo nos mercados de futuros, produção petrolífera, taxa de câmbio, meta para a taxa de inflação definida para o ano em referência. Passamos a abordar cada um desses pressupostos.
  2. Preço do Petróleo. A previsão para o preço médio das ramas angolanas assenta na informação dos mercados de futuros sobre as perspectivas de evolução do petróleo Brent, que aponta para um aumento do preço desta matéria-prima. A PME Revista 2018 antecipa um preço médio das ramas angolanas de US$ 71,9 para o ano em curso.
  3. O preço médio das ramas angolanas em 2019 deve fixar-se em USD/barril 68,0, em linha com as projecções de agências internacionais e analistas para o preço médio mundial.
  4. Produção Petrolífera. A previsão para a produção petrolífera incorpora o impacto de algumas medidas de mitigação dos riscos propiciadores de queda da produção observada em 2018. Incorpora também o impacto da entrada em produção de novos blocos.
  5. Antecipa-se assim uma recuperação do volume de produção de 3,0%, de modo a contrariar o perfil de queda verificado na produção petrolífera no corrente ano.
  6. Taxa de Câmbio. Em 2019, em linha com a meta definida para a taxa de inflação, vai-se continuar a aprofundar a nova política cambial tendente à eliminação do desequilíbrio que ainda prevalece no mercado cambial de divisas do País. Com isso, procurar-se-á reforçar a recomposição das reservas internacionais e melhorar a eficiência do mecanismo de alocação de divisas.
  7. Taxa de inflação. No âmbito do PDN 2018-2022, o Executivo pretende retomar uma taxa de inflação de um dígito a partir de 2021. Neste sentido, estima-se atingir uma taxa de inflação nuclear de 18,0% em 2018. Para 2019 perspectiva-se uma taxa de inflação de 15%.
  8. Esta previsão está em linha com as projecções económicas de crescimento do sector não petrolífero e com o cenário de coordenação das políticas fiscal e monetária, no âmbito da gestão da liquidez da economia nacional no ano vindouro. Cenário Macroeconómico para 2019 188. As previsões macroeconómicas para 2019 assinalam a retoma do crescimento do PIB, a uma taxa de 2,8% em termos reais, suportado por um crescimento do PIB petrolífero de 3,1%, incluindo a produção de LNG, e do PIB não petrolífero de 2,6%.
  9. O crescimento do PIB petrolífero, excluindo a produção de LNG, está previsto para uma taxa de 3%. As dinâmicas internas desses agregados são as seguintes.
  10. PIB Petrolífero. O Executivo está a envidar esforços no sentido de redireccionar o perfil de declínio da produção petrolífera. Para tal, conta com o apoio directo das companhias operadoras do sector, tendo inclusive criado em 2017 uma Comissão de Avaliação do Sector Petrolífero, liderada pelo Ministérios dos Recursos Minerais e Petróleos e integrada pelo Ministério das Finanças, que formulou recomendações estratégias para o reforço dos investimentos no sector.
  11. Adicionalmente, o Executivo tem levado a cabo o processo da reestruturação institucional do sector petrolífero. Este processo levará a separação das funções concessionária e operadora da SONANGOL, o que deverá conferir foco e maior eficiência produtiva àquela empresa pública. Tabela 8 - Taxa de Crescimento do PIB 2016-2019 192. Para o ano 2019, foram igualmente definidas estratégias orientadas para a recuperação da produção petrolífera, sendo de destacar as seguintes:
  • a)- Reinício de produção dos campos Raia, Bagre e Albacore, no Bloco 2/05;
  • b)- Restabelecimento e melhoria da injecção de água em várias concessões;
  • c)- Entrada em produção do campo Vandumbu do Bloco 15/06, em Janeiro, e do Polo Kaombo Sul, do Bloco 32, em Junho.
  1. PIB Não Petrolífero. Relativamente ao ano de 2018, a previsão para 2019 de crescimento do sector não petrolífero reflecte uma aceleração 7pp.
  2. Perspectiva-se uma aceleração maior da actividade não petrolífera, à medida que as políticas de correcção dos desequilíbrios macroeconómicos forem implementadas e absorvidas pelos agentes económicos, reposicionando as suas decisões de investimento e consumo, sobretudo os desequilíbrios associados ao mercado cambial e as reformas estruturais voltadas à dinamização da diversificação da economia.
  3. A previsão de 2,6% para o crescimento do sector não petrolífero é resultante de uma maior aceleração do crescimento nos sectores mineral não petrolífero, incluindo a produção diamantífera, agricultura e pescas.
  4. Seguem-se os prognósticos sectoriais da economia não petrolífera.
  5. Agricultura. Prevê-se um maior crescimento deste sector em 2019, a uma taxa de 6,8%, contra os 3,1% estimados para 2018. Esta expectativa de melhor desempenho da agricultura em 2019 é justificada pela continuidade do engajamento na produção em fileiras directamente ligadas à dieta alimentar das populações: cereais, frutas e leguminosas e oleaginosas.
  6. Pescas. Em 2019 este sector deverá crescer a uma taxa de 3%, maior que a taxa de 1,3% estimada para 2018, em resultado da remobilização de 10 navios. Projecta-se uma produção média de 303.000 toneladas, resultantes da pesca industrial e semi-industrial, 232.400 toneladas da pesca artesanal e 3.580 toneladas da aquicultura.
  7. Extracção de Diamantes, de Minerais Metálicos e de Outros Minerais. As projecções para 2019 são de reforço do ritmo de crescimento desta componente da economia não petrolífera, que deverá crescer a uma taxa de 15,5% em 2019. Isto depois dos níveis baixos de crescimentos observados nos últimos anos, sendo de destacar o crescimento negativo registado em 2017.
  8. Este prognóstico de melhor desempenho em 2019 é suportado, nomeadamente, pela entrada em exploração de novas minas de diamantes (Luaxe) e de novas unidades de produção de rochas ornamentais, além da continuidade da produção de outras minas como Catoca, Cuando e Chitolo (ouro, minério de ferro e ferro concentrado).
  9. Indústria Transformadora. Projecta-se uma ligeira aceleração em 2019, com uma taxa de crescimento de 2,1%, contra o crescimento de 0,1% prognosticado para 2018. Este reforço no ritmo de crescimento do sector da transformação assenta no maior dinamismo projectado para a agricultura e no acesso mais estável às divisas, à luz do processo de consolidação do novo regime cambial.
  10. Construção. Em 2019 este sector deverá registar uma ligeira desaceleração do seu crescimento, de 0,3 pp, ao passar de 2,3% estimado para 2018 para um crescimento previsto de 2% em 2019. O desempenho deste sector é fortemente influenciado pela dinâmica da despesa de capital, particularmente do Programa de Investimentos Públicos (PIP), que é no essencial financiado através de linhas de crédito negociadas com diversos parceiros económicos de Angola.
  11. O Executivo tem vindo a levar a cabo um conjunto de medidas orientadas para a melhoria do ambiente de negócios e o relançamento das Parcerias Público-Privadas (PPP), de modo a abrir espaço para a concretização de projectos importantes.
  12. Energia e Águas. Depois do crescimento negativo de 3% em 2017, estima-se que no ano corrente de 2018 este sector acumule um crescimento de 30%, em resultado da entrada em funcionamento das Centrais 3 e 4 de Laúca, com capacidade nominal combinada prevista de 1.320 MW, e do projecto de Ciclo Combinado do Soyo, com capacidade nominal de 480 MW. Todavia, as previsões deste sector para o ano 2019 são menos animadoras, antecipando-se uma estagnação a nível da sua produção.
  13. Serviços. A classificação deste sector inclui os serviços de comércio, transportes, correios e telecomunicações, intermediação financeira, serviços imobiliários e aluguer, outros serviços mercantis – que integra o turismo. Prevê-se para 2019 um crescimento de 1,4%.
  14. Sector Público Administrativo. As projecções para 2019 são de retoma do crescimento deste sector, a uma taxa de 2%. Note-se que entre 2016 e 2018 terá registado uma quebra, com taxas de crescimento negativas nos anos 2016 e 2017 e estagnação em 2018.

VII. PROPOSTA DE ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2019

  1. No presente capítulo é apresentada a proposta orçamental consolidada em termos financeiros e as opções do Executivo em termos de alocação de despesas e financiamento. Para além da leitura por natureza económica, as despesas são ainda analisadas na óptica da sua distribuição funcional e territorial. Fluxos Globais do Orçamento Geral do Estado 208. O Orçamento Geral do Estado 2019 (OGE 2019) está avaliado no montante de Kz: 11.355,1 mil milhões, reflectindo um aumento de 17,2% relativamente ao OGE 2018 avaliado em Kz: 9.685,6 mil milhões. O OGE 2019 reflecte um aumento de 13,3% face a estimativa de execução orçamental para o ano de 2018 (PME).
  2. As projecções fiscais do OGE 2019 apontam para um superávit global de 1,5% do PIB e para a continuidade de criação de um superávit primário de 6,1% do PIB. Isto em resultado de fluxos globais de Receitas Fiscais2 de Kz: 7.423,8 mil milhões (21,3% do PIB).
  3. Do lado da despesa, a Despesa Fiscal Primária foi fixada em cerca de Kz: 5.291,4 mil milhões (15,2% do PIB). Os juros foram projectados em Kz: 1.626,4 mil milhões (4,7% do PIB), o que juntos perfazem uma Despesa Fiscal Total3 de Kz: 6.917,8 (19,9% do PIB).
  4. O Orçamento Geral do Estado é consistente com os objectivos do PDN 2018-2022, na medida em que proporciona recursos para suportar os seus programas, sobretudo os de natureza social. Fá-lo porque considera que a confiança no futuro só pode ser uma certeza num cenário em que o Estado assume o seu papel de combate à pobreza e de promoção da inclusão social.
  5. A programação orçamental contempla um aumento de 18,7% da despesa social, com grande incidência nas áreas da saúde, da educação e do apoio ao desenvolvimento de uma rede de segurança social para os mais vulneráveis.34 Financiamento do Orçamento3 As receitas fiscais excluem desembolsos de financiamentos e venda de activos. 4 As despesas fiscais excluem amortização da dívida e constituição de activos.
  6. A proposta de Orçamento Geral do Estado para 2019 comporta necessidades brutas de financiamento de Kz 4.436,2 mil milhões, 12,7% do PIB, sendo que as necessidades líquidas ascendem a Kz 594,0 mil milhões, 1,7% do PIB. Comparando com o previsto no OGE 2018, verifica-se uma redução de cerca de 16% das necessidades brutas de financiamento.
  7. Esta redução justifica-se, por um lado, pela previsão de criação de uma poupança fiscal global de Kz 504,9 mil milhões, 1,5% do PIB, comparativamente ao défice fiscal programado no OGE 2018, de Kz 804,7 mil milhões. Por outro lado, graças a um volume relativamente mais baixo de dívida a vencer em 2019. Tabela 10 – Necessidades de Financiamento do Estado 2019 215. As projecções fiscais indicam igualmente uma redução do rácio serviço da dívida - receita de impostos, de 109,5% estimado para 2018 para 77,8% em 2019.
  8. Em termos brutos, o plano de financiamento de suporte ao Orçamento Geral do Estado 2019 resume-se na Tabela 11, enquanto que o plano de despesas do Orçamento Geral do Estado 2019 é resumido na Tabela 12. Tabela 11 - Plano de Financiamento do OGE 2018 Tabela 12 - Estrutura da Aplicação de Recursos em 2018 Leitura Funcional do OGE 2019 217. A leitura funcional da despesa desagrega a despesa fiscal do orçamento pelas principais áreas de intervenção do Executivo.
  9. Excluindo a amortização da dívida, a despesa social corresponde a 40,2% do orçamento, o sector económico a 21,5%, enquanto os Serviços Públicos Gerais e a função Segurança e Ordem Pública representam, respectivamente, 20,5% e 17,8%.
  10. A despesa com o sector social, em particular, registou um aumento de 18,7%, face à alocação programada no OGE 2018, tendo a função saúde passado de um peso no total das despesas de 3,63% em 2018 para cerca de 6,6% no OGE 2019 e a função educação de 5,41% para 5,83%. Todavia, excluindo o serviço da dívida, o peso destes sectores é ainda mais elevado, cerca de 11,3% para a educação e 12,7% para a saúde, tal como se apresenta na Tabela 13.
  11. Este forte incremento resulta da importância que o Executivo atribui à operação e manutenção das instituições prestadoras de serviços públicos de saúde, educação e assistência social a crianças e idosos. As dotações orçamentais para o sector social, em especial nos sectores da saúde, educação e ensino superior, visam dar continuidade ao asseguramento da concretização dos objectivos de desenvolvimento para estes domínios.
  12. O sector produtivo ganha igualmente relevância, destacando-se o sector agrícola, cuja dotação orçamental é seis vezes maior face ao OGE 2018. O peso do sector agrícola no total da despesa passou de 2018 para 2019 de 0,40% para cerca de 1,75%. Entretanto, excluindo o serviço da dívida, este sector ocupa um peso de cerca de 3,3%. Tabela 13 – Distribuição Funcional da Despesa (Kz mil milhões, Excepto Onde Indicado) Leitura Territorial do OGE 2018 222. No tocante a distribuição territorial da despesa, excluindo as despesas com a estrutura central, operações de dívida pública e despesa com o exterior para atendimento das missões diplomáticas, a despesa em 2019 está centrada maioritariamente na Província de Luanda, vindo de seguida as Províncias de Benguela, Cuanza-Norte, Huíla e Huambo.

VIII. PRINCIPAIS RISCOS PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2019

  1. As projecções fiscais estão rodeadas de incertezas, que se podem traduzir numa maior pressão de financiamento, comprometendo a execução normal do Orçamento Geral do Estado 2019.
  2. Essas incertezas estão, no essencial, associadas aos factores de risco, esquematizados na figura abaixo. Seguidamente comentamos cada uma das categorias de risco identificadas na figura.
  3. Volatilidade do preço do petróleo. Não há dúvidas de que o preço do petróleo é a principal variável determinante da conjuntura macroeconómica e financeira da economia angolana, tomando em consideração os múltiplos canais de transmissão, sobretudo os canais fiscal e monetário ou o canal da taxa de câmbio.
  4. Entre Fevereiro e Junho do corrente ano, o preço internacional do petróleo registou uma recuperação de cerca de 16%, em resultado de uma menor oferta. O Gráfico 14 mostra a variação do preço do petróleo entre o II Semestre de 2014 e 2018.
  5. O OGE 2019 baseia-se num preço médio das ramas angolanas de US$ 68,00. O FMI prevê para 2019 preços do petróleo (Brent) em torno dos US$72,3. Até a terceira semana de Outubro o preço do Brent atingiu os US$80. Não obstante a recuperação dos preços internacionais do petróleo, a sua volatilidade constitui um importante determinante da receita fiscal.
  6. Em função da dinâmica dos mercados internacionais, do reposicionamento da OPEP, de desenvolvimentos ao nível das sanções dos EUA contra o Irão, da manutenção da capacidade de produção da Venezuela, das perspectivas sobre os desenvolvimentos de petróleo de xisto, o preço do petróleo pode apresentar maior volatilidade ou mesmo posicionar-se relativamente abaixo dos níveis actuais.
  7. Uma maior volatilidade do preço internacional do petróleo tornará a receita fiscal petrolífera mais volátil, com potencial impacto nas necessidades de financiamento.
  8. Quebra da produção petrolífera. Não obstante os esforços que vem sendo levados a cabo para contornar este cenário, a produção petrolífera apresenta um perfil tendencial de queda.
  9. Embora o preço do petróleo possa ser uma variável mais elástica, uma quebra da produção ou uma produção abaixo do previsto no OGE 2019 compromete a receita, impactando negativamente as necessidades de financiamento do OGE 2019.
  10. Crescimento lento do PIB não petrolífero. Nos últimos anos, a receita de impostos não petrolíferos registou aumentos, num clima de desaceleração da economia angolana. Esses aumentos verificados a nível da arrecadação não petrolífera tiveram lugar graças a uma maior actuação da Administração Geral Tributária (AGT), o que lhe conferiu maior visibilidade. A AGT reforçou a conformidade processual das execuções fiscais.
  11. Um quadro económico recessivo, combinado com maior desemprego e um ambiente de aperto geral das condições financeiras das famílias e das empresas, inibe o ritmo de crescimento do consumo e do investimento, impactando igualmente a capacidade de arrecadação de receita não petrolífera.
  12. Uma maior arrecadação pressupõe a reanimação rápida da actividade económica. Com efeito, um crescimento abaixo do esperado da economia implicará naturalmente uma arrecadação abaixo do previsto, agravando as necessidades de financiamento da economia.
  13. Depreciação cambial acelerada. A introdução em Janeiro do presente ano do novo regime cambial alinhou a formação da taxa de câmbio com os fundamentos de mercado da oferta e procura de recursos cambiais, dentro de uma banda de flutuação.
  14. Uma depreciação acima do programado nas projecções fiscais impactará, sobretudo, as despesas financeiras com o serviço da dívida. Isto, quer seja de dívida indexada, quer seja de dívida denominada em moeda externa, agravando as necessidades de financiamento do orçamento quando expressas em moeda nacional.
  15. Naturalmente, nem toda a depreciação se traduzirá em impacto de tesouraria.
  16. Logística institucional mais ineficiente dos desembolsos externos. A maior ou menor criação de défice fiscal é uma função da capacidade de absorção dos desembolsos externos, em razão da execução da despesa de capital.
  17. O contexto histórico do desempenho da função financeira de captação de financiamentos externo para suportar a realização de projectos de investimentos demonstra que a efectiva absorção financeira, no quadro da execução do Orçamento Geral do Estado, é em muito determinada pela eficácia técnica e institucional para a realização dos processos exigidos para utilização dos recursos disponíveis.
  18. Neste contexto, uma menor eficácia da logística administrativa de apoio à utilização dos desembolsos externos já contratados e disponíveis vai traduzir-se numa menor capacidade de absorção de desembolsos, aceleradores do crescimento do PIB.
  19. Esta situação demanda um maior diálogo e acompanhamento por parte do Departamento Financeiro do Executivo com os sectores beneficiadores dos recursos, no âmbito da execução do

PIP.

  1. Condições de liquidez mais apertadas no mercado interno. A habitual fina coordenação fiscal-monetária deverá assumir um lugar privilegiado no âmbito da gestão cambial, com o objectivo de se garantir o controlo da liquidez da economia, sem comprometer a normal execução do Orçamento Geral do Estado 2019, em razão de dificuldades de captação de financiamento no mercado interno.
  2. A falta de liquidez no sistema financeiro dificulta a captação de financiamento interno por parte da Unidade de Gestão da Dívida (UGD), com todas as restantes consequências em termos de minimização do custo do financiamento do Estado.
  3. De assinalar que cerca de 16% do montante da despesa inscrita no OGE 2019, de Kz: 11.206,4 mil milhões, depende de recursos a captar no mercado de crédito interno. Portanto será necessário captar no mercado interno cerca de Kz: 1.792 mil milhões.
  4. Este quadro pressupõe naturalmente a existência de liquidez no sistema financeiro para acomodar a execução do orçamento. Isto demanda um maior aprofundamento da articulação das políticas fiscal e monetária, em sede das opções de política de gestão da liquidez, tanto da fina como da estrutural do Sistema Financeiro Nacional.
  5. Reajustamento do calendário de implementação dos novos impostos. O início da implementação de novos impostos estava inicialmente previsto para Janeiro de 2019, tendo sido adiado para o mês de Julho, sujeito à aprovação da Assembleia Nacional.
  6. O OGE 2019 contempla já esta nova informação e incorpora nas projecções fiscais o impacto operacional deste imposto a partir de Julho de 2019.
  7. Um adiamento no calendário da implementação dos novos impostos, implicará menor arrecadação de receitas do que as previstas no orçamento, implicando num agravamento das necessidades de financiamento.
  8. De todo o modo, o Executivo elaborou já um plano de contingência para relaxar potenciais riscos na implementação dos novos impostos nos termos programados.
  9. Pelo conjunto de riscos acima descritos, a execução do OGE 2019 será desafiante. Tudo faremos para lidar convenientemente com esses riscos, se e quando eles se tornarem efectivos. Epílogo i. Apesar dos riscos apresentados acima, o facto do OGE 2019 trazer um superávit de 1,5% não só constitui um marco histórico, como poderá em termos práticos contribuir para o regresso dos estabilizadores automáticos, fornecendo uma alternativa para conter eventuais desvios na receita de financiamento ou na receita petrolífera e não petrolífera.
    • ii. Entretanto, a redução dos níveis actuais de superavit deve ser o último recurso no caso da materialização de alguns dos riscos mencionados, dado que a redução dos actuais níveis de stock da dívida, exigirão ainda superavits contínuos nos próximos anos, para a continuidade do processo de consolidação fiscal.
    • iii. É muito importante que se implementem de forma rigorosa as políticas e medidas apresentadas pelo Executivo, por forma a que o cenário macroeconómico projectado se concretize.
  • iv. É importante garantir que a taxa de inflação desacelere para níveis ao redor de 15%. Um desvio deste indicador da meta projectada traria alterações nas taxas de juro do mercado interno e pressionaria a depreciação cambial, fazendo com que as despesas com juros internos e externos se tornassem maiores do que o programado.
    • v. Do mesmo modo, espera-se que a reforma em curso no mercado cambial se transforme num mecanismo eficiente para a determinação da taxa de câmbio de equilíbrio, necessária para a redução das distorções do próprio mercado e dos preços relativos da economia angolana.
    • vi. A boa determinação da taxa de câmbio de equilíbrio é igualmente importante para acautelar incertezas em relação a variáveis macroeconómicas muito relevantes, como as reservas internacionais líquidas e os stocks da dívida.
    • vii. Só assim será possível dar continuidade ao processo de consolidação fiscal, que prevê a redução do stock da dívida para níveis inferiores a 60% até 2022.
    • viii. O Processo de consolidação fiscal em curso depende em grande medida da dinâmica da actividade económica. Exigirá níveis de crescimento compatíveis com as previsões do PDN 2018-2022, que dependem em larga medida da implementação atempada e adequada do

PRODESI.

  • ix. Só deste modo se poderão concretizar aumentos relevantes a nível da receita do sector não petrolífero, em 2019 e nos restantes anos do quinquénio 2018-2022.
  • x. Em 2019 espera-se a concretização do crescimento em níveis não inferiores a 2,6% no sector não petrolífero.
  • xi. O OGE 2019 representa efectivamente o ponto de viragem, de uma trajectória de défices recorrentes e de aumento galopante do stock da dívida, iniciados em 2014.
  • xii. Esperemos que seja o princípio do fim da crise que atravessa a nossa economia, para o bem-estar das empresas e das famílias angolanas.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.