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Lei n.º 13-A/18 de 29 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 13-A/18 de 29 de outubro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série Sup n.º 164 de 29 de Outubro de 2018 (Pág. 4982(1))

Assunto

Dos Postos e Distintivos dos Militares das Forças Armadas Angolanas.

Conteúdo do Diploma

Considerando que as Forças Armadas Angolanas existem há mais de duas décadas sem as correspondentes normas estatutárias que, no essencial, permitam dar satisfação às legítimas expectativas dos militares e assegurem um adequado equilíbrio da estrutura hierárquica das Forças Armadas Angolanas: Convindo definir a hierarquia dos postos e distintivos militares das Forças Armadas Angolanas, de modo a harmonizar as relações de autoridade e subordinação entre os militares: A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea b) do artigo 161.º, do n.º 2 do artigo 165.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI DOS POSTOS E DISTINTIVOS DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

A presente Lei dos Postos e Distintivos dos Militares das Forças Armadas Angolanas tem por objecto definir e estabelecer a hierarquia dos postos e distintivos militares.

Artigo 2.º (Âmbito)

A presente Lei é aplicável a todos os militares das Forças Armadas Angolanas, independentemente da situação e forma de prestação de serviço militar.

Artigo 3.º (Hierarquia Militar)

A hierarquia militar tem por finalidade estabelecer relações de autoridade e de subordinação entre os militares e é determinada pelos postos, antiguidades e precedências.

CAPÍTULO II POSTO E DISTINTIVO

Artigo 4.º (Posto Militar)

  1. Designa-se por posto, a posição que, na respectiva categoria, o militar ocupa no âmbito da sua carreira ou no cumprimento do Serviço Militar Obrigatório.
  2. A cada posto militar corresponde um conjunto de qualificações, exercício de cargos, responsabilidades, antiguidades e outras especificações.
  3. Os postos militares são estruturados por categorias e subcategorias que se diferenciam por um aumento da actividade, da responsabilidade e da complexidade funcional.

Artigo 5.º (Categoria e Subcategoria Dos Postos Militares)

  1. Os postos militares estruturam-se em categorias e subcategorias.
  2. Categoria de Oficiais:
    • a)- Subcategoria de Oficiais Generais:
    • i)- General-de-Exército, General-de-Aviação e Almirante-da-Armada;
    • ii) General, Almirante;
    • iii) Tenente-General, Vice-Almirante;
    • iv) Brigadeiro, Contra-Almirante.
    • b)- Subcategoria de Oficiais Superiores:
    • i) Coronel, Capitão-de-Mar-e-Guerra;
    • ii) Tenente-Coronel, Capitão-de-Fragata;
    • iii) Major, Capitão-de-Corveta.
  • c)- Subcategoria de Oficiais Capitães: Capitão, Tenente-de-Navio.
    • d)- Subcategoria de Oficiais Subalternos:
    • i) Tenente, Tenente-de-Fragata;
    • ii) Subtenente, Tenente-de-Corveta;
    • iii) Aspirante, Guarda-Marinha.
  1. Categoria de Sargentos:
    • i) Sargento-Maior;
    • ii) Sargento-Chefe;
    • iii) Sargento-Ajudante;
    • iv) 1.º Sargento;
    • v) 2.º Sargento;
    • vi) Subsargento.
  2. Categoria de Praças:
    • i) 1.º Cabo;
    • ii) 2.º Cabo, Marinheiro;
    • iii) Soldado, Grumete.
  3. O militar, durante a frequência do curso de formação ostenta o posto de:
    • a)- Cadete, quando destinado a Oficial do Quadro Permanente;
    • b)- Soldado-Cadete e Grumete-Cadete, quando destinado a Oficial do Serviço Militar Obrigatório;
    • c)- Instruendo, quando destinado a Sargento do Quadro Permanente;
    • d)- Soldado-Instruendo e Grumete-Instruendo, quando destinado a Sargento do Serviço Militar Obrigatório;
    • e)- Recruta, quando destinado a Praça.
  4. O Cadete pode ter graduações correspondentes ao ano do curso que frequenta e respectivas honras militares previstas em legislação específica.

Artigo 6.º (Posto Do Chefe Do Estado-Maior General)

  • O posto de General-de-Exército, General-de-Aviação e Almirante-da-Armada é outorgado, por promoção, ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas.

Artigo 7.º (Acesso ao Posto Militar)

O acesso ao posto militar, bem como as condições de promoção são estabelecidos na Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas e demais legislação aplicável.

Artigo 8.º (Correspondência Entre Postos e Cargos)

Os Quadros Orgânicos das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos das Forças Armadas Angolanas estabelecem os cargos orgânicos correspondentes a cada um dos postos militares previstos na presente Lei.

Artigo 9.º (Exclusividade)

  1. Os postos militares das Forças Armadas Angolanas são privativos e simbolizam a autoridade militar com as prerrogativas que lhes são inerentes.
  2. O estabelecimento de quaisquer equivalências dos postos militares com os de outros organismos que utilizam postos na sua organização hierárquica não é permitido

Artigo 10.º (Distintivo)

  • Designa-se por distintivo ao conjunto de elementos heráldicos, ornamentais da patente militar.

Artigo 11.º (Patente Militar)

  1. Patente militar é o distintivo identificativo do posto militar.
  2. As patentes militares são dos seguintes tipos:
    • a)- De gala;
    • b)- De cerimónia;
    • c)- De passeio;
    • d)- De campanha.
  3. As figuras, a descrição, as especificações e as projecções das patentes militares constam dos Anexos I, II e III que são parte integrante da presente Lei.
  4. As patentes militares de campanha são confeccionadas em tecido de sarja de cor verde oliva, bordadas em bisel a linha preta.
  5. O uso das patentes militares é definido no Regulamento de Uniformes e Distintivos das Forças Armadas Angolanas.
  6. A falsificação, o uso indevido e abusivo dos postos e distintivos militares é sancionado, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Confecção Das Patentes Militares)

A confecção e a aquisição das patentes militares são da responsabilidade do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 14.º (Entrada Em Vigor)

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 20 de Julho de 2018. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada, aos 19 de Setembro de 2018.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXOS

a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º da presente Lei. Descrição dos Distintivos dos Postos Militares das Forças Armadas Angolanas Os distintivos dos postos militares a que se refere o artigo 11.º da presente Lei, a fixar em passadeiras de veludo e sarja para Generais, Oficiais, Sargentos e Praças, são os seguintes: Figura n.º 1A - 2.º Cabo do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de cumprimento fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, formando entre si um ângulo de 120º, bordadas a linha vermelha e uma divisa de fita de seda vermelha costurada, com 0,6 cm de largura que vai da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120º, virada para a orla do lado da gola e o vértice à 1 cm da orla do lado da manga. Figura n.º 1B - 2.º Cabo da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com as mesmas dimensões da figura n.º 1A com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 de altura fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas a linha vermelha e uma divisa de fita de seda vermelha costurada, com 0,6 cm de largura que vai da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120.º virado para a orla do lado da gola e o vértice à 1 em da orla do lado da manga. Figura n.º 1C - Marinheiro Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com as mesmas dimensões da figura n.º 1A com uma âncora de 2 cm de comprimento e 1,5 de largura bordada em bisel a linha vermelha com a origem fixada a 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para a divisa de fita de seda vermelha costurada, com 0,6 cm de largura que vai da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120º virada para a orla do lado da gola e o vértice à 1 cm da orla do lado da manga. Figura n.º 2A - 1.º Cabo do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com as mesmas, dimensões e as duas armas, iguais as descritas na figura n.º 1A, com duas divisas de fita de seda vermelha, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120º virada para a orla do lado da gola e o vértice à 1 cm da orla do lado da manga. Figura n.º 2B - 1.º Cabo da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com as mesmas dimensões da figura 1B, com duas asas de 4 cm de comprimento e 0,8 de altura, abertas e fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas a linha vermelha e duas divisas de fita de seda vermelha, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120º virada para a orla do lado da gola e o vértice à 1 cm da orla do lado da manga. Figura n.º 2C - Cabo da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a mesma configuração, dimensões da figura 1C, com uma âncora de 2,5 cm de comprimento e l,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para a divisa, bordada à linha vermelha e duas divisas de fita de seda vermelha, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120º virada para a orla do lado da gola e o vértice à 1 cm da orla do lado da manga. Figura n.º 3A - Subsargento do Exército Patente constituída por uma passadeira sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola formando entre si um ângulo de 120º bordadas à linha dourada e duas divisas de fita de seda douradas com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «ᴧ» com abertura de 120º, virada para orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola. Figura n.º 3B - Subsargento da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 de largura fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas em bisel a linha dourada e duas divisas de fita de seda com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «ᴧ» com abertura de 120º, virada para orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola. Figura n.º 3C - Subsargento da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e duas divisas de fita de seda com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «ᴧ» com abertura de 120º, virada para orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola, com uma âncora de 2,5 cm de comprimento e l,5 cm de largura com a origem fixada no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para a divisa, bordada à linha dourada. Figura n.º 4A - Segundo Sargento do Exército Patente constituída por uma passadeira sarja cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas iguais as descritas na figura 3A e três divisas de fita de seda dourada costuradas com 0,6 cm de largura, separadas a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «ᴧ» com abertura de 120º, virada para orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola. Figura n.º 4B - Segundo Sargento da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior da passadeira, à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas em bisel à linha dourada e três divisas iguais as descritas na figura n.º 4A. Figura n.º 4C - Segundo Sargento da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com uma âncora bordada em bisel dourada com 2,5 cm de comprimento e l,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para o vértice da divisa e três divisas iguais as descritas na figura n.º 4A. Figura n.º 5A - Primeiro-Sargento do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas iguais as descritas na figura 3A e quatro divisas de fita de seda dourada, costuradas com 0,6 cm de largura, separadas a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «ᴧ» com abertura de 120º, virada para orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola. Figura n.º 5B - Primeiro-Sargento da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior da passadeira, à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas em bisei à linha dourada e quatro divisas iguais as descritas da figura n.º 4B. Figura n.º 5C - Primeiro-Sargento da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e quatro divisas iguais as descritas na figura 4C, com uma âncora bordada em bisel dourada com 2,5 cm de comprimento e l,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para o vértice da divisa. Figura n.º 6A - Sargento-Ajudante do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e três divisas de fita de seda douradas, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade do lado da manga e as outras duas em forma de com abertura de 120º, viradas para o sentido da manga e o vértice para a orla do lado da gola. Figura n.º 6B - Sargento-Ajudante da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola bordas em bisel a linha dourada e três divisas de fita de seda douradas, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade do lado da manga e as outras duas em forma de «ᴧ» com abertura de 120º, viradas para o sentido da manga e o vértice para a orla do lado da gola. Figura n.º 6C - Sargento-Ajudante da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e três divisas iguais às descritas na figura n.º 6A com uma âncora bordada em bisel dourada com 2,5 cm de comprimento e l,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para o vértice da divisa. Figura n.º 7A - Sargento-Chefe do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e quatro divisas de fitas de seda douradas, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade do lado da manga e as outras três em forma de «ᴧ» com abertura de 120º, viradas para o sentido da orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola. Figura n.º 7B - Sargento-Chefe da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,8 cm do lado da gola bordadas em bisel a linha dourada e quatro divisas iguais as descritas na figura n.º 7A. Figura n.º 7C - Sargento-Chefe da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com quatro divisas de fitas de seda douradas, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade do lado da manga e as outras três em forma de «ᴧ» com abertura de 120º, viradas para o sentido da orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola e uma âncora bordada em bisel dourada com 2,5 cm de comprimento e l,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para o vértice da divisa. Figura n.º 8A - Sargento-Maior do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e cinco divisas de fitas de seda douradas costuradas com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade da orla do lado da manga e as outras quatro em forma de «ᴧ» com abertura de 120º, viradas para o sentido da manga e o vértice para a orla do lado da gola. Figura n.º 8B - Sargento-Maior da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas em bisel a linha dourada e cinco divisas iguais as descritas na figura n.º 8A. Figura n.º 8C - Sargento-Maior da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com cinco divisas de fitas de seda douradas costuradas com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade da orla do lado da manga e as outras quatro em forma de «ᴧ» com abertura de 120º, viradas para o sentido da manga e o vértice para a orla do lado da gola e uma âncora bordada em bisel dourada, com 2,5 cm de comprimento e l,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para o vértice da divisa. Figura n.º 9A - Aspirante do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9,5 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura colocado na diagonal dividindo a passadeira em dois triângulos rectângulos isósceles com o ângulo de 60º na parte traseira da orla do lado da manga e de 30º na parte dianteira da orla do lado gola. Figura n.º 9B - Aspirante da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada, costurado, com 1 cm de largura posicionado na diagonal dividindo a passadeira em dois triângulos rectângulos isósceles com o ângulo de 60º na parte traseira da orla do lado da manga e de 30º na parte dianteira da orla do lado gola. Figura n.º 9C - Guarda-Marinha da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas âncoras de l,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120º, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão de fita de seda dourada com 1 cm de largura, costurado, colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância da sua extremidade e uma bóia bordada em bisel dourada e branca em forma de meia-lua, com 1,1 cm de raio interior e l,5 cm de raio exterior, situada na parte superior do galão. Figura n.º 10A - Subtenente do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e um galão de fita de seda dourada com 1 cm de largura colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância da sua extremidade. Figura n.º 10B - Subtenente da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho com a mesma configuração e dimensões da figura 10A, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão de fita de seda dourada com 1 cm de largura colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância da sua extremidade. Figura n.º 10C - Tenente de Corveta da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-escuro, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas âncoras de l,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120º, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão de fita de seda dourada com 1 cm de largura colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância e um leme bordado em bisel dourado em forma de meia-lua com 0,6 cm de largura e l,3 cm de raio, situada sobre o galão. Figura n.º 11A - Tenente do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e dois galões em fita de seda dourada com 1 cm de largura cada, separados entre si a 0,4 cm de distância e colocados na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta. Figura n.º 11B - Tenente da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e dois galões em fita de seda dourada com 1 cm de largura cada, separados entre si a 0,4 cm de distância e colocados na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta. Figura n.º 11C - Tenente de Fragata da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas âncoras de l,5 cm de comprimento cada, cruzadas formando entre si um ângulo de 120º, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e dois galões em fita de seda dourada com 1 cm de largura cada, separados entre si a 0,4 cm de distância e colocados na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta e um leme bordado em bisel dourado em forma de meia-lua com 0,6 cm de largura e l,3 cm de raio, situada sobre o galão superior. Figura n.º 12A - Capitão do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira ao 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e três galões em fita de seda dourada com 1 cm de largura cada, separados entre si a 0,4 cm de distância e colocados na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta. Figura n.º 12B - Capitão da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e três galões iguais aos descritos na figura n.º 12A com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada. Figura n.º 12C - Tenente de Navio da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e três galões iguais aos descritos na figura n.º 12A com duas âncoras de l,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120º, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um leme bordado em bisel dourado em forma de meia-lua com 0,6 cm de largura e 1,3 cm de raio, situada sobre o galão superior. Figura n.º 13A - Major do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta, e uma estrela dourada bordada em bisel, de cinco pontas inscrita numa circunferência virtual com 1,1 cm de raio, fixada no centro, à 2,5 cm sobre o galão. Figura n.º 13B - Major da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e um galão igual ao descrito na figura n.º 13A com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada. Figura n.º 13C - Capitão-de-Corveta da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, duas âncoras de l,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120º, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, em óculo formando o nó de Nelson, com início na margem esquerda e fim na margem direita da passadeira, para o lado direito do ombro e, início na margem direita e fim na margem esquerda para o lado esquerdo, tendo l,5 cm de diâmetro interior, fixado a 1 cm da orla do lado da manga, com uma estrela igual a referida na figura 13A, fixada no centro, por cima do nó a l,5 cm deste. Figura n.º 14A - Tenente-Coronel do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta e duas estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre uma linha paralela ao galão, a 2,5 cm de distância deste, separadas 1 cm entre si, a partir das respectivas pontas. Figura n.º 14B - Tenente-Coronel da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta e duas estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre uma linha paralela ao galão, a 2,5 cm de distância deste, separadas 1 cm entre si, a partir das respectivas pontas. Figura n.º 14C - Capitão-de-Fragata da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas âncoras de 1,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120º, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, em óculo formando o nó de Nelson, com início na margem esquerda e fim na margem direita da passadeira para o lado direito do ombro e, início na margem direita e fim na margem esquerda para o lado esquerdo, tendo l,5 cm de diâmetro interior, fixado a 1 cm da orla do lado da manga e duas estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre uma linha paralela à orla do lado da manga, a l,5 cm de distância da extremidade superior do nó de Nelson, separadas 1 cm entre si, a partir das respectivas pontas. Figura n.º 15A - Coronel do Exército Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, colocado na linha paralela à orla do lado da manga, a 1 cm de distância e três estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 4 cm de lado sendo um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, a l,5 cm de distância deste. Figura n.º 15B - Coronel da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, colocado na linha paralela à orla do lado da manga, a 1 cm de distância e três estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 4 cm de lado sendo um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, a l,5 cm de distância deste. Figura n.º 15C - Capitão-de-Mar-e-Guerra da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas âncoras de l,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120.º, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, em óculo formando o nó de Nelson, com início na margem esquerda e fim na margem direita da passadeira para o lado direito do ombro e, início na margem direita e fim na margem esquerda para o lado esquerdo, tendo l,5 cm de diâmetro interior, fixado a 1 cm da orla do lado da manga e três estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 4 cm de lado, sendo um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, sobre o nó de Nelson, a l,5 cm de distância deste. Figura n.º 16A - Brigadeiro do Exército Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor vermelha com a forma rectangular de 6 cm de largura 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas a linha dourada, com uma estrela de cinco pontas, inscrita numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA bordada a linha preta e está fixada no eixo maior da passadeira, envolvida por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola e igualmente bordadas a linha dourada. Figura n.º 16B - Brigadeiro da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e uma estrela de cinco pontas, inscrita numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA bordada a linha preta e está fixada no eixo maior da passadeira, envolvida por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola e igualmente bordadas a linha dourada. Figura n.º 16C - Contra-Almirante da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e duas âncoras cruzadas em forma de «X», com o centro da cruz fixado a l,3 cm da orla do lado da manga sobre o eixo maior da passadeira e com uma estrela de cinco pontas, inscrita numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA, bordada a linha preta e está fixada no eixo maior da passadeira, envolvida por duas palmas com 13 folhas cada ramo, fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola e igualmente bordadas a linha dourada. Figura n.º 17A - Tenente General do Exército Patente constituída por uma passadeira de veludo de vermelha com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas a linha dourada e duas estrelas de cinco pontas, inscrita numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA bordada a linha preta e estão fixadas sobre uma linha paralela a orla do lado da manga e separadas 0,5 cm entre as pontas, igualmente envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola e igualmente bordadas a linha dourada. Figura n.º 17B - Tenente General da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada, e duas estrelas fixadas sobre uma linha paralela a orla do lado da manga e separadas 0,5 cm entre as pontas, envolvidas por duas palmas iguais a descrita na figura 17A. Figura n.º 17C - Vice-Almirante da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e duas âncoras cruzadas em forma de «X», com o centro da cruz fixado a l,3 cm da orla do lado da manga sobre o eixo maior da passadeira e com duas estrelas de cinco pontas, inscrita numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA, bordada a linha preta e estão fixadas sobre uma linha paralela a orla do lado da manga e separadas 0,5 cm entre as pontas, igualmente envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola e igualmente bordadas a linha dourada. Figura n.º 18A - General do Exército Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor vermelha com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas a linha dourada e três estrelas de cinco pontas, inscritas numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordadas em bisel a linha dourada, possuindo no centro as escrituras FAA bordadas a linha preta e estão fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 4 cm de lado sendo um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, a l,5 cm de distância deste, envolvida por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada. Figura n.º 18B - General da Força Aérea Nacional Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor azul-marinho com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e três estrelas iguais a descrita na figura 18A, fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero de 4 cm de lado, sendo um dos lados paralelo a extremidade da orla do lado da manga e separadas 0,5 cm entre as pontas, envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada. Figura n.º 18C - Almirante da Marinha de Guerra Angolana Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas âncoras cruzadas em forma de «X», com o centro da cruz fixado a l,3 cm da orla do lado da manga sobre o eixo maior da passadeira e três estrelas iguais a descrita na figura 18A, fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero de 4 cm de lado, sendo um dos lados paralelo a extremidade da orla do lado da manga e separadas 0,5 cm entre as pontas, envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada. Figura n.º 19A - General-de-Exército Patente constituída por uma passadeira de veludo de vermelha com a forma rectangular de 6 cm de largura 9 cm de comprimento com a insígnia da República de Angola, fabricada em ouro de 18 kilates de 4 cm de comprimento e 0,8 cm fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e quatro estrelas de cinco pontas, inscritas numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA bordada a linha preta, fixadas sobre os vértices de um quadrado, com 4 cm de lado envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada. Figura n.º 19B - General-da-Aviação Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com a insígnia da República de Angola, fabricada em ouro de 18 quilates 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixada no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e quatro estrelas iguais a referida na figura 19A, fixadas sobre os vértices de um quadrado, com 4 cm de lado envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada. Figura n.º 19C - Almirante-da-Armada Patente constituída por uma passadeira de veludo de PRETA, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com a insígnia da República de Angola, fabricada em ouro de 18 quilates 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixada no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e quatro estrelas iguais a referida na figura 19A, fixadas sobre os vértices de um quadrado, com 4 cm de lado envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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