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Lei n.º 1/18 de 19 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 1/18 de 19 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 7 de 19 de Janeiro de 2018 (Pág. 85)

Assunto

Concede autorização legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, que estabelece o regime de delimitação e coordenação de actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, tanto a experiência prática, como o processo de avaliação e balanço da implementação do Regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado, estabelecido em sede do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, recomendam um aprofundamento da desconcentração administrativa a nível local e o aprimoramento dos mecanismos de articulação entre a Administração Central do Estado e a Administração Local do Estado: Tendo em conta a nova dinâmica governativa que se impõe imprimir à Administração Local do Estado, no que respeita às estratégias de planeamento e gestão, investimentos públicos e planos de desenvolvimento local, que determina, igualmente, a necessidade do reforço das competências da Administração Local do Estado, bem como de aspectos ligados à integração e articulação das políticas públicas gizadas para os diferentes sectores e a sua incidência territorial. Havendo a necessidade de aprovar um novo Regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e Local do Estado, uma vez que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, encontra-se desajustado ao actual contexto nacional, bem como harmonizar os diferentes Diplomas que tratam da atribuição e delimitação de competências entre os Órgãos da Administração Central e Local do Estado. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.º 2 do artigo 165.º e do artigo 170.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte: Lei de Autorização Legislativa para a Revogação do Decreto Legislativo Presidencial de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e Local do Estado

Artigo 1.º (Objecto)

A presente Lei tem como objecto conceder Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, que estabelece o Regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado.

Artigo 2.º (Sentido e Extensão)

No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo fica autorizado a revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto.

Artigo 3.º (Duração)

A presente Autorização Legislativa tem a duração de 120 dias.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação. -Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 18 de Dezembro de 2017. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada aos 28 de Dezembro de 2017.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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