Lei n.º 7/16 de 01 de junho
- Diploma: Lei n.º 7/16 de 01 de junho
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 87 de 1 de Junho de 2016 (Pág. 1964)
Assunto
Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Comissões de Moradores.
Conteúdo do Diploma
A Constituição da República de Angola prevê a participação dos cidadãos nas diferentes tarefas do Estado como um elemento fundamental da concretização do princípio democrático; A concretização do conceito constitucional de Poder Local, compreende, para além das Autarquias Locais e as instituições do Poder Tradicional, «outras modalidades específicas de participação dos cidadãos», em que se podem enquadrar as Comissões de Moradores; Havendo necessidade de se estabelecer um regime jurídico de base e quadro capaz de criar as condições para uma maior e efectiva participação dos cidadãos na gestão dos assuntos das respectivas comunidades; A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea f) do artigo 164.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
LEI ORGÂNICA SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE MORADORES
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Âmbito de Aplicação)
- A presente Lei aplica-se a todas as Comissões de Moradores, constituídas em Angola, no âmbito da presente Lei e demais legislação em vigor.
- Às Comissões de Moradores são aplicáveis, subsidiariamente e com as devidas adaptações, o regime constitucional do poder local e das associações públicas.
- A organização e estruturação dos condomínios regem-se por lei própria.