Pular para o conteúdo principal

Lei n.º 22/16 de 30 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 22/16 de 30 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 211 de 30 de Dezembro de 2016 (Pág. 5337)

Assunto

Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2017, doravante designado por OGE/2017, que comporta receitas estimadas em Kz: 7.390.046.964.055,00 e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período. - Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/16, de 24 de Fevereiro, que aprova o Regime Jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações Bancárias, e toda a legislação que contrarie a presente Lei.

Conteúdo do Diploma

O Orçamento Geral do Estado é o principal instrumento da política económica e financeira do Estado Angolano que, expresso em termos de valores, para um período de tempo definido, demonstra o plano de acções a realizar e determina as fontes de financiamento; O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2017 é elaborado e aprovado nos termos das disposições combinadas do artigo 104.º da Constituição da República de Angola, e da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado; A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 161.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2017

CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO DO ORÇAMENTO

Artigo 1.º (Composição do Orçamento)

  1. A presente Lei aprova a estimativa da receita e a fixação da despesa do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2017, doravante designado por OGE/2017.
  2. O OGE/2017 comporta receitas estimadas em Kz: 7.390.046.964.055,00 (sete triliões, trezentos e noventa biliões, quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, e cinquenta e cinco Kwanzas) e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.
  3. O OGE/2017 integra os orçamentos dos Órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos Institutos Públicos, dos Serviços e Fundos Autónomos, da Segurança Social e dos subsídios e transferências a realizar para as Empresas Públicas e para as Instituições de Utilidade Pública.
  4. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a cobrar os impostos, as taxas e as contribuições previstas nos códigos e demais legislação em vigor, durante o exercício económico de 2017, devendo adoptar os mecanismos necessários para a efectiva cobrança dos referidos tributos.
  5. As receitas provenientes de doações em espécie e em bens e serviços integram obrigatoriamente o OGE/2017.

Artigo 2.º (Peças Integrantes)

Integram o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2017, os quadros orçamentais seguintes:

  • a)- Resumo da Receita por Natureza Económica;
  • b)- Resumo da Receita por Fonte de Recursos;
  • c)- Resumo da Despesa por Natureza Económica;
  • d)- Resumo da Despesa por Função;
  • e)- Resumo da Despesa por Local;
  • f)- Resumo da Despesa por Programa:
  • eg)- Dotações Orçamentais por Órgãos.

CAPÍTULO II AJUSTES ORÇAMENTAIS

Artigo 3.º (Regras Básicas)

Para a execução do OGE/2017 o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a:

  • a)- Fixar o limite anual de cabimentação da despesa com os Projectos de Investimentos Públicos, com base na Programação Financeira;
  • b)- Fixar o limite trimestral de cabimentação da despesa, com base na previsão de receitas da Programação Financeira;
  • c)- Proceder aos ajustes, sempre que necessário, nos valores inseridos nas peças constantes do artigo 2.º da presente Lei, com vista à plena execução dos princípios orçamentais, mormente da unicidade e da universalidade;
  • d)- Ajustar o Orçamento para suplementar despesas autorizadas, quando ocorrer variações de receitas, por alteração da taxa de câmbio utilizada;
  • e)- Inscrever novos projectos do Programa de Investimentos Públicos de significativa importância para o alcance dos objectivos do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017, com fonte de financiamento assegurada;
  • f)- Ajustar o Orçamento para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes:
  • g)- Ajustar o Orçamento para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes a doações não previstas ou a um aumento da receita tributária petrolífera.

CAPÍTULO III OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Artigo 4.º (Financiamento)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a:
    • a)- Contrair empréstimos e a realizar outras operações de crédito no mercado interno e externo, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos e da amortização da dívida pública, previstos no OGE/2017:
    • b)- Emitir Títulos do Tesouro Nacional e a contrair empréstimos internos de instituições financeiras, para socorrer as necessidades de tesouraria, de acordo com os montantes a propor pelo Ministro das Finanças, a reembolsar durante o exercício económico.
  2. Os encargos a assumir com os empréstimos referidos na alínea b) no número anterior não podem ser mais gravosos do que os praticados no mercado, em matéria de prazos, de taxas de juro e demais custos.

Artigo 5.º (Gestão da Dívida Pública)

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve tomar as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, ficando, para o efeito, autorizado a adoptar medidas conducentes a:

  • a)- Reforçar as dotações orçamentais para amortização do capital e juros, caso seja necessário;
  • b)- Pagar antecipadamente, total ou parcialmente, a dívida já contraída, sempre que os benefícios os justifiquem;
  • c)- Contratar novas operações destinadas ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades da dívida, sempre que os benefícios os justifiquem:
  • d)- Renegociar as condições da dívida com garantias reais, para possibilitar uma reprogramação do serviço da dívida com prestações fixas e a rentabilização das garantias afectas.

Artigo 6.º (Garantias do Estado)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, tem competências para conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais, para projectos de média ou grande dimensão, no âmbito do Programa de Diversificação da Economia Nacional.
  2. O limite para a concessão de garantias pelo Estado é fixado em Kz: 425.000.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco biliões de Kwanzas).

CAPÍTULO IV CONSIGNAÇÃO DE RECEITAS

Artigo 7.º (Reserva Financeira Estratégica Petrolífera para Infra-Estruturas de Base)

  1. Parte da receita resultante dos direitos patrimoniais do Estado nas concessões petrolíferas constitui fonte de financiamento da Reserva Financeira Estratégica Petrolífera para Infra-estruturas de Base.
  2. A gestão da Reserva Financeira Estratégica para Infra-estruturas de Base, compete ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  3. Os projectos de Infra-estruturas de Base que integram o Programa de Investimentos Públicos inscritos no Orçamento Geral do Estado/2017 podem ser pagos pela reserva a que se refere os números anteriores.

Artigo 8.º (Afectação de Receitas Fiscais Referentes à Exploração Petrolífera)

  1. As receitas fiscais referentes à exploração petrolífera realizada na Província de Cabinda, no valor de Kz: 14.214.181.102,00 (catorze biliões, duzentos e catorze milhões, cento e oitenta e um mil e cento e dois Kwanzas), são afectadas à referida província, para financiar o Orçamento do Governo Provincial e das Administrações Municipais, para o exercício económico de 2017.
  2. As receitas fiscais referentes à exploração petrolífera realizada na Província do Zaire no valor de Kz: 12.721.797.361,00 (doze biliões, setecentos e vinte e um milhões, setecentos e noventa e sete mil e trezentos e sessenta e um Kwanzas), são afectadas à referida província, para financiar o Orçamento do Governo Provincial e das Administrações Municipais, para o exercício económico de 2017.
  3. As quotas financeiras das receitas fiscais referidas nos números anteriores são disponibilizadas de forma duodecimal e, assim, inscritas nos respectivos Planos de Caixa pelo Ministério das Finanças.
  4. É fixada em 7% a retenção da Concessionária Nacional SONANGOL-E.P., prevista no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro - Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas, para fazer face às despesas com a supervisão e controlo das suas associadas e das operações petrolíferas, para o ano de 2017.
  5. A retenção prevista no número anterior é calculada com base no preço de referência fiscal do OGE/2017, fixado no n.º 1 do artigo 11.º da presente Lei.

CAPÍTULO V DISCIPLINA ORÇAMENTAL

Artigo 9.º (Execução Orçamental)

  1. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado, incluindo os Órgãos de Soberania, devem observar rigorosamente os critérios de gestão em vigor, para que seja assegurada, cada vez mais, a racional aplicação dos recursos públicos disponíveis, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.
  2. Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem que, cumulativamente:
  • a)- O factor gerador da obrigação de despesa respeite as normas legais aplicáveis: e
    • b)- A despesa disponha de inscrição orçamental, tenha cabimento na Programação Financeira, esteja adequadamente classificada e satisfaça os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.
  1. É vedada a realização de despesas, o início de obras, a celebração de quaisquer contratos ou a requisição de bens sem prévia cabimentação, observando o limite para cabimentação estabelecido na Programação Financeira ou em montante que exceda o limite dos créditos orçamentais autorizados.
  2. Na execução do Orçamento Geral do Estado durante o ano fiscal de 2017, com vista a prevenir eventuais comportamentos insuficientes da arrecadação de receitas, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a cativar até 100% das dotações orçamentais de determinados projectos do Programa de Investimentos Públicos e das despesas de apoio ao desenvolvimento.
  3. Não é permitida a aprovação de quaisquer regimes remuneratórios indexados à moeda externa.
  4. Não é permitida a realização de despesas variáveis com valores indexados à moeda externa.
  5. Qualquer encargo em moeda externa apenas pode ser assumido, desde que o mesmo tenha como base contrato celebrado com entidade não residente cambial ou contrato resultante de concurso público internacional ou decisão do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  6. Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços devem exigir, dos respectivos ordenadores da despesa, a competente via da nota de cabimentação da despesa.
  7. O incumprimento do disposto nos n.os 2, 3, 5, 6, 7 e 8 do presente artigo não vincula o Estado à obrigação de pagamento.
  8. A eventual necessidade de actualização do valor da despesa realizada é feita por aplicação da Unidade de Correcção Fiscal (U.C.F.) que vigore no período em que se efectue o pagamento.
  9. A admissão de novos funcionários para a Administração Central e Local do Estado deve ser feita nos termos dos Princípios Gerais sobre o Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública e das Condições e Procedimentos de Elaboração, Gestão e Controlo dos Quadros de Pessoal da Administração Pública, aprovados pelos Decretos Presidenciais n.os 102/11 e 104/11, ambos de 23 de Maio.
  10. No Exercício Económico de 2017, não são permitidas novas admissões que se consubstanciam num aumento da massa salarial da função pública, incluindo a celebração de contratos de trabalho por tempo determinado, podendo apenas ocorrer em casos devidamente justificados e aprovados pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, sob proposta do Ministério das Finanças e por solicitação dos titulares dos sectores interessados.
  11. São permitidas admissões de novos funcionários para a Administração Pública, para o preenchimento de vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias previstas no Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio.
  12. Os processos de promoção dos funcionários públicos são apenas efectuados após a conclusão do processo de recadastramento dos funcionários e agentes administrativos de cada Órgão da Administração Central ou Local do Estado e outros entes dependentes do Orçamento Geral do Estado e de acordo com os seguintes requisitos:
    • a)- Realização de concurso público de acesso/promoção;
    • b)- Existência de dotação orçamental confirmada pelo Ministério das Finanças:
  • ec)- Existência de vaga no quadro de pessoal, nos termos estabelecidos no número anterior.
  1. Durante o Exercício Económico de 2017 é vedado o processamento de horas extraordinárias, com excepção para o regime especial do Sector da Saúde.
  2. Os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, através dos serviços de recursos humanos, devem gerir, de forma adequada, a base de dados para o processamento de salários do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), incorporando todas as decisões que alterem, nos termos da lei, a situação jurídica dos recursos humanos da função pública, nomeadamente a assiduidade, as licenças, as transferências, as comissões de serviço, as promoções, a exoneração, a demissão e a aposentação.
  3. A contratação de pessoal ao abrigo do artigo 35.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as regras de criação, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos, é realizada, desde que as receitas próprias estejam inscritas no Orçamento e sejam capazes de cobrir, na totalidade, o pagamento dos salários.
  4. As doações que sejam recebidas no decorrer do exercício económico, não previstas no OGE/2017, devem ser informadas ao Ministro das Finanças de modo a que sejam incorporadas no Orçamento, com vista a garantir o princípio orçamental da universalidade.
  5. As despesas especiais de segurança interna e externa de protecção do Estado, constantes do Orçamento Geral do Estado, estão sujeitas a um regime especial de execução e controlo orçamental, de acordo com o que venha a ser estabelecido pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  6. Os Órgãos da Administração Central e Local do Estado devem enviar trimestralmente aos Ministérios das Finanças e do Planeamento os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no Programa de Investimentos Públicos.
  7. A inobservância do disposto nos números anteriores do presente artigo faz incorrer os seus autores em responsabilidade administrativa, disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.

Artigo 10.º (Fiscalização Preventiva)

  1. A fiscalização preventiva é exercida através do visto, da sua recusa, ou da declaração de conformidade, emitido pelo Tribunal de Contas.
  2. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 4.314.000.000,00 (quatro biliões e trezentos e catorze milhões de Kwanzas).
  3. As Unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Central do Estado devem submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual, ou superior a Kz: 224.087.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e oitenta e sete mil Kwanzas).
  4. As Unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Local do Estado devem submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 143.800.000,00 (cento e quarenta e três milhões e oitocentos mil Kwanzas).
  5. Os contratos que carecem de fiscalização preventiva, nos termos do presente artigo, entram em vigor após a obtenção do visto de conformidade do Tribunal de Contas ou, findo o prazo estabelecido no n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho - Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas.

Artigo 11.º (Receitas Petrolíferas)

  1. A receita tributária petrolífera que venha a ser arrecadada em excesso sobre o preço médio de exportação do barril de petróleo bruto de USD 46,00 (quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América), em decorrência de um preço efectivo superior àquele, é contabilizada em conta de Reserva do Tesouro Nacional.
  2. O recurso aos fundos da Reserva do Tesouro Nacional constituídos nos termos do número anterior, para cobertura de despesas constantes do OGE/2017, fica condicionado, por razões justificadas, à autorização expressa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 12.º (Despesas e Fundos Especiais)

  1. Ficam sujeitos a um regime especial e de cobertura, de execução e de prestação de contas, as despesas especiais afectas aos Órgãos de Soberania e serviços públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado, integrados no Sistema Nacional de Segurança, em termos que assegure o carácter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência.
  2. São inscritos no OGE/2017, créditos orçamentais que permitam a criação de Fundos Financeiros Especiais de Segurança, a funcionarem como reserva estratégica do Estado, para a execução das despesas referidas no número anterior.
  3. A forma de utilização e de prestação de contas dos Fundos Financeiros Especiais de Segurança é regulamentada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 13.º (Publicidade Orçamental)

  1. O Ministério das Finanças deve dar publicidade, trimestralmente, do resultado da execução do OGE/2017.
  2. As informações relativas a cada trimestre do Exercício Económico de 2017 devem ser publicitadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do trimestre.

Artigo 14.º (Balanço da Execução Orçamental)

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter à Assembleia Nacional, trimestralmente, o Balanço da Execução do Orçamento Geral do Estado de 2017, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FISCAIS

Artigo 15.º (Contribuição Especial Sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes)

  1. Para efeitos de execução do Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2017, mantém-se em vigor a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, criada nos termos da Lei n.º 3/15, de 9 de Abril - Lei do Orçamento Geral do Estado Revisto/2015 e ao abrigo do Código Geral Tributário, aprovado pela Lei n.º 21/14, de 22 de Outubro, cujo regime jurídico se estabelece nos números seguintes.
  2. A Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes incide sobre as transferências efectuadas no âmbito dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, regulados pelas disposições do Regulamento sobre a Contratação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica ou de Gestão, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 273/11, de 27 de Outubro.
  3. Não estão sujeitos à Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, as demais Operações Cambiais de Invisíveis Correntes reguladas pelo Decreto n.º 21/98, de 24 de Julho.
  4. São sujeitos passivos da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, as pessoas singulares ou colectivas de direito privado e as empresas públicas, com domicílio ou sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território nacional, que requeiram junto de uma instituição financeira a realização de transferências para o pagamento dos contratos referidos no n.º 2 do presente artigo.
  5. A obrigação tributária da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, considera-se constituída no momento anterior à realização da transferência.
  6. A base de cálculo da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é o montante em moeda nacional, objecto da transferência, independentemente da taxa de câmbio utilizada.
  7. A taxa de Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é de 10% sobre o valor da transferência a efectuar.
  8. A liquidação da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é efectuada pelo sujeito passivo, nos serviços tributários competentes, antes do processamento, pelas instituições financeiras, da transferência sujeita à referida contribuição.
  9. O sujeito passivo é responsável, também, pelo pagamento da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, que é efectuado mediante a apresentação do Documento de Liquidação de Impostos que discrimina o valor tributável.
  10. À Administração Geral Tributária compete, com a colaboração do Banco Nacional de Angola, fiscalizar o pagamento e demais obrigações tributárias previstas no presente artigo.
  11. As Instituições Financeiras só devem realizar as transferências, mediante certificação prévia do Documento de Arrecadação de Receitas (DAR), atestando o efectivo pagamento da Contribuição Especial a que estiver obrigado o sujeito passivo, sob pena de incorrerem em multa correspondente ao dobro do valor da Contribuição Especial devida, sem prejuízo de outras infracções estabelecidas no Código Geral Tributário.
  12. Estão isentos da Contribuição Especial sobre as Operações de Invisíveis Correntes, quando esta constitua seu encargo, o Estado e quaisquer dos seus órgãos, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, exceptuando as empresas públicas.
  13. Estão, igualmente, isentos da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, excepto quando actuem no âmbito do desenvolvimento de actividades económicas de natureza empresarial ou comercial:
    • a)- As instituições públicas de previdência e segurança social;
    • b)- As associações de utilidade pública reconhecidas nos termos da lei:
    • ec)- As instituições religiosas legalmente constituídas.
  14. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, define os procedimentos e regulamentos necessários para a execução do Regime Jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações de Invisíveis Correntes.
  15. As reclamações, recursos, infracções e respectivas penalidades, bem como outros elementos não previstos no presente artigo, são regulados pelo Código Geral Tributário.

Artigo 16.º (Política Fiscal Internacional)

É concedida ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorização legislativa para proceder à adaptação e à harmonização da legislação interna, com vista a assegurar a racionalidade da recolha, do tratamento e da troca de informação no âmbito de políticas e acordos de cooperação sobre troca de informação, de acordo com as Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária e a Estratégia de Política Fiscal Internacional do Estado Angolano, durante o exercício económico de 2017.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17.º (Revisão Orçamental)

Sob proposta fundamentada do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, o Orçamento Geral do Estado/2017 pode ser objecto de revisão nos termos da Constituição e da Lei.

Artigo 18.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e as omissões que se suscitarem da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

ARTIGO 19.º (Revogação) É revogado o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/16, de 24 de Fevereiro, que aprova o Regime Jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações Bancárias e toda a legislação quecontrarie a presente Lei.

ARTIGO 20.º (Entrada em vigor)A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,aos 14 de Dezembro de 2016. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando daPiedade Dias dos Santos. Promulgada aos 23 de Dezembro de 2016.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO PROPOSTA DE ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO (OGE) DE 2017

Siglas e Abreviaturas AEL - Activos Externos Líquidos AIL - Activos Internos Líquidos BCE - Banco Central Europeu BNA - Banco Nacional de Angola BRICS - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul BUE - Balcão Único do Empreendedor FMI - Fundo Monetário Internacional G7 - Grupo dos 7 países mais industrializados: Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália e o Canadá GERI - Gabinete de Estudos e Relações Internacionais IDE - Investimento Directo Estrangeiro INE - Instituto Nacional de Estatística IPC - Índice de Preços ao Consumidor Kz:

  • Kwanzas LIBOR - London Interbank Offered Rate MINFIN - Ministério das Finanças MPDT - Ministério do Planeamento e Desenvolvimento Territorial M2 - Massa Monetária ODM - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio OGE - Orçamento Geral do Estado OMA - Operações de Mercado Aberto OMC - Organização Mundial do Comércio PAGEC - Programa de Apoio às Grandes Empresas e Sua Inserção em Clusters Empresariais PED - País em Desenvolvimento PERT - Projecto Executivo para a Reforma Tributária PIB - Produto Interno Bruto PIP - Programa de Investimento Público PMA - Países Menos Avançados PND - Plano Nacional de Desenvolvimento PPC - Paridade do Poder de Compra PROAPEN - Programas de Apoio ao Pequeno Negócio RIL - Reservas Internacionais Líquidas USD - Dólares dos Estados Unidos da América WEO - World Economic Outlook WTI - West Texas Intermediate Simbologia N.D - Não Disponível *Previsões /Estimativas

I. INTRODUÇÃO

  1. O desempenho das grandes economias e as condições de oferta de petróleo mundial geraram expectativas negativas nos mercados, levando o preço do Brent para um dos seus ciclos negativos mais prolongados, com particular profundidade durante o I Trimestre de 2016. Porém, desde o II Trimestre, verificou-se uma recuperação contínua desta matéria-prima, embora lenta, em resultado das incertezas quanto a evolução futura das condições de oferta e de procura, bem como da evolução geopolítica mundial. O gráfico abaixo mostra a evolução do preço do petróleo nos anos de 2014, 2015 e 2016. Gráfico 1 - Preço Spot do Brent e Média Anual (Projecção Para o 3T de 2016) Fonte: Bloomberg, Setembro de 2016.
  2. As metas definidas pelo Executivo, para o Ano de 2016, consideraram, em grande medida, uma evolução positiva do preço do petróleo no período. No entanto, durante o I Semestre de 2016, o preço médio do petróleo situou-se em torno dos USD 37,50/Bbl, muito abaixo dos USD 45,00/Bbl previstos no OGE 2016 (inicial). Considerando a volatilidade que se registou ao longo daquele semestre, reestimou-se um preço médio do ano em torno dos USD 40,80/Bbl, o que implicou o ajustamento dos parâmetros orçamentais e uma actualização da programação macroeconómica.
  3. Numa primeira fase, o Sector Fiscal teve que desempenhar um papel fundamental na minimização dos efeitos da crise actual, quer por via da garantia da disponibilidade de bens e serviços públicos básicos, quer por via da compensação da tendência de contracção do consumo das famílias e das empresas, bem como através da orientação da procura agregada para os sectores com maior potencial de efeito multiplicador sobre a actividade económica geral.
  4. Para atingir esse objectivo, foi necessário reforçar a posição fiscal do Estado. Assim, foi adoptado um pacote de tributação especial, transitório, um programa de potenciação das receitas fiscais e um extenso programa de elhoria das despesas do Estado (onde destaca-se o Recadastramento do Pessoal e o ajustamento do preço de bens e serviços sujeitos à subsidiação, considerando os seus efeitos sociais líquidos).
  5. Paralelamente, e considerando os novos níveis estruturais de arrecadação de receitas de divisas, foi necessário proceder a um ajustamento fiscal ao longo do ano de 2016, por forma recalibrar as condições de procura e oferta interna e ao modelo operacional de intervenção no mercado cambial, tendo em vista, entre vários outros objectos, a garantia da solvabilidade externa do País.
  6. Tanto em resultado do contexto de partida e de dinâmicas exógenas, quanto em resultado dos ajustamentos significativos, impostos à economia, iniciados em 2015, o ano de 2016 caracterizou-se por um conjunto de adversidades para os agentes económicos. Por via de um acompanhamento mais fino da evolução da situação e da pronta resposta através de políticas fiscais, monetárias, cambiais, institucionais e estruturais, foi possível registar melhorias significativas em alguns indicadores económicos ao longo do III Trimestre.
  7. Entre as principais dinâmicas que definiram o contexto adverso enfrentado pelos agentes económicos ao longo de 2016, destacam-se: Redução das receitas petrolíferas, como consequência da redução dos respectivos preços de exportação e do aumento do peso do cost oil nas receitas de vendas de cada barril; Redução dos influxos de divisas para a economia com efeitos sobre a capacidade de importação agregada de bens e serviços; Reduzida liquidez nos mercados financeiros relevantes, com efeitos sobre as taxas de juro de mercado, sobre o serviço da dívida e sobre os níveis de investimento da economia; Evolução da regulação bancária internacional a desfavor de mercados que se apresentem pouco evoluídos e sofisticados, com baixos níveis de aprofundamento, como o angolano.
  8. A proposta do OGE 2017 fundamenta-se nos mais recentes desenvolvimentos do enquadramento internacional, na sua transmissão sobre os diferentes sectores da economia nacional e nos objectivos definidos nos documentos estratégicos preconizados pelo Executivo - entre os quais a aceleração do processo de estabilização, dinamização e sustentação da economia nacional.
  9. Em termos específicos, a política orçamental pretenderá realizar os seguintes sete objectivos:
  • Objectivo 1. Melhoria do impacto da política económica e social do Estado, por via de uma melhor estruturação das despesas e uma melhor coordenação entre as medidas sectoriais, locais e macro-fiscais. Objectivo 2. Melhoria da circulação mercantil, expansão da procura agregada orientada à produção interna e promoção das exportações. Objectivo 3. Geração de poupança para o financiamento dos investimentos geradores de crescimento sustentável. Objectivo 4. Remoção de constrangimentos às operações fundamentais das empresas, em particular das unidades agrícolas, e à aplicação económica dos recursos das famílias. Objectivo 5. Aumento da eficiência e da eficácia das instituições, por forma a garantir segurança comercial e a reduzir os custos de transacção das empresas, condições necessárias numa economia global e competitiva. Objectivo 6. Reestruturação e Modernização do sistema financeiro que garanta estabilidade, eficiência e eficácia na sua actuação nos sectores e objectivos estratégicos criadores de valor na economia. Objectivo 7. Estabilização e sustentação dos grandes agregados e equilíbrios macroeconómicos e sociais.
  1. O OGE 2017 contempla fluxos globais de Receita Fiscal de Kz: 3.667,8 mil milhões, e de Despesas Fiscais fixadas em Kz: 4.807,7 mil milhões (correspondendo a um aumento de 7,2%, relativamente as Despesas Fiscais do OGE 2016-Revisto).
  2. O Défice Global previsto é de Kz: 1.139,9 mil milhões, ou seja, 5,8% do PIB, consistente com uma trajectória de sustentabilidade fiscal. Considerando as dinâmicas do quadro de endividamento, estima-se que a Dívida Governamental sobre o PIB ascenda os 52,7%, em 2017. No entanto, a recuperação dos níveis de crescimento da economia, impulsionada pela continuidade da reforma fiscal, os programas de melhoria da qualidade da despesa pública e uma estratégia de endividamento mais robusta, poderão garantir a rápida inversão da actual tendência de aumento deste indicador.
  3. Para além da Introdução, o Relatório de Fundamentação à Proposta de OGE 2017 estrutura-se nos seguintes capítulos:

CAPÍTULO II. CONTEXTO ECONÓMICO INTERNACIONAL.

Resume a conjuntura macroeconómica mundial dos últimos dois anos, a sua situação actual e as perspectivas de evolução, com destaque para o Produto, a Inflação, o Comércio Mundial e as Taxas de Juro. Fazem-se prognósticos da influência sobre a economia nacional.

CAPÍTULO III. DESEMPENHO RECENTE DA ECONOMIA NACIONAL.

Passa em revista os principais desenvolvimentos económicos que marcaram a economia nacional, incluindo a política fiscal e monetária, nos anos de 2014, 2015 e 2016.

CAPÍTULO IV. OBJECTIVOS NACIONAIS DE MÉDIO PRAZO E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS.

Apresenta os objectivos nacionais, conforme definidos no Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017 e o correspondente alinhamento com os programas estratégicos definidos pelo Executivo. Este capítulo define o quadro de referência das políticas a implementar no ano de 2017.

CAPÍTULO V. QUADRO MACROECONÓMICO PARA 2017.

Apresenta o contexto de referência para a política macroeconómica, definindo algumas variáveis determinantes das projecções fiscais, bem como outras que constituem metas/objectivos para a política económica.

CAPÍTULO VI. PROPOSTA DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2017.

Apresenta a proposta orçamental consolidada em termos financeiros e as opções orçamentais do Executivo. Apresentam-se a política orçamental para o exercício financeiro de 2017, assim como o respectivo quadro orçamental.

  • Apresenta-se igualmente uma leitura das opções funcional e territorial do Executivo.

CAPÍTULO VII. MEDIDAS DE POLÍTICA ECONÓMICA PARA 2017

  • Apresentam-se as políticas de natureza económica que serão implementadas ao longo do ano fiscal, por forma a concretizar no ano de 2017, a convergência aos objectivos definidos no PND 2013-2017.

CAPÍTULO VIII. NOTAS FINAIS.

  • Abordam-se neste capítulo os principais factores de risco para o quadro macro-fiscal projectado para o exercício fiscal 2017, bem como os pilares fundamentais para o sucesso da execução orçamental.
  1. Em obediência ao artigo 104.º da Constituição da República de Angola, a proposta orçamental que se apresenta tem subjacente o PND 2013-2017.
  2. Por outro lado, contém a estimativa de todas as receitas a arrecadar pelo Estado e fixa o limite de despesas autorizadas para todos os serviços centrais, institutos públicos e órgãos locais, fundos autónomos e segurança social, em respeito aos princípios da unidade e da universalidade do OGE.
  3. E em observância do princípio do equilíbrio orçamental estabelecido no artigo 7.º da Lei do OGE, a proposta do OGE 2017 prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, nos quais se incluem os recursos do endividamento público - cujo limite líquido está nele fixado - mas excluindo qualquer recurso à criação monetária não permitido por lei.
  4. O detalhe da Proposta do Orçamento Geral do Estado 2017 contém os seguintes documentos anexos: ANEXO 1 - Resumo da Receita Por Natureza Económica ANEXO 2 - Resumo da Receita Por Fonte de Recursos ANEXO 3 - Resumo da Despesa Por Natureza Económica ANEXO 4 - Resumo da Despesa Por Função ANEXO 5 - Resumo da Despesa Por Local ANEXO 6 - Resumo do Orçamento por Programa ANEXO 7 - Dotações Orçamentais Por Órgãos

II. CONTEXTO ECONÓMICO INTERNACIONAL

  1. Não obstante a melhoria relativamente ao desempenho registado nos últimos dois anos, o crescimento económico mundial estimado para 2017 - bem como os fluxos comerciais - continua abaixo dos níveis médios da década anterior a crise de 2008, facto que contribui para o ciclo baixo do preço dos recursos naturais.
  2. As previsões das taxas de juro diferem para as diferentes regiões económicas, em função do comportamento da taxa de inflação e da taxa de desemprego. Assim, espera-se a efectivação do aumento das taxas de juro de referência nos EUA e a continuação da actual política monetária expansionista na Europa e no Japão. Os próximos pontos pretendem aprofundar esta análise. Produto Mundial 19. A economia mundial experimenta um momento de grandes desafios e incertezas. As principais e complexas forças de mercado impactam significativamente sobre as economias emergentes e em desenvolvimento - em particular, os países exportadores de recursos naturais, como o petróleo.
  3. O crescimento global está projectado para 3,1% em 2016, antes de melhorar o seu desempenho para 3,4%, em 2017. As previsões actuais consubstanciam revisões em baixa em 0,1 pontos percentuais, para 2016 e 2017, em relação as previsões de Abril.
  4. As previsões reflectem um outlook fraco para as economias avançadas, depois da votação do Reino Unido, em Junho último, a favor ao abandono da União Europeia (Brexit) e de um crescimento mais fraco do que o esperado por parte dos Estados Unidos. Estes desenvolvimentos colocam ainda mais pressão descendente sobre as taxas de juros de referência mundial, com a política monetária a indicar uma trajectória acomodatícia.
  5. A perspectiva actual resulta de uma complexa confluência de factores, tendências de longo prazo e novos choques como o Brexit. Tal como destacado no «WEO Outubro 2016», o Brexit é muito mais do que um desdobramento das relações de longo prazo entre os Estados Unido e a União Europeia, pois só no longo prazo se vai tornar claro o desenvolvimento das relações comerciais.
  6. Embora a reacção do mercado financeiro ao resultado do referendo do Reino Unido tivesse sido contida, prevê-se que, o aumento da incerteza económica, política e institucional e a provável redução a médio prazo do comércio e do fluxo financeiro entre o Reino Unido e o resto da União Europeia, venham a ter consequências macroeconómicas negativas, especialmente no Reino Unido. Como resultado, o crescimento para as economias avançadas previsto para 2016 é de 1,6%. Tabela 1 - Taxa de Crescimento do Produto Mundial Fonte: FMI, WEO, Outubro 2016.
  7. As previsões de crescimento para a economia mundial em 2017 passam para os 3,4%, 0,3 pontos percentuais acima do crescimento esperado para 2016. Contribuem para este desempenho, um crescimento de 1,8% das economias avançadas e de 4,6% das economias emergentes e em desenvolvimento.
  8. As perspectivas de crescimento em 2017 para os principais blocos económicos são diversas, com as previsões de Outubro a mostrarem uma deterioração do crescimento na Zona Euro em 0,2 pp. Para os EUA, as perspectivas são ligeiramente animadoras, com o crescimento para 2017 a apresentar-se 0,6 pp acima do crescimento esperado para 2016. Para o Japão, as previsões para 2017 apontam para um crescimento ainda lento, crescendo 0,6%, 0,1 pp acima do esperado para 2016.
  9. Quanto as economias em desenvolvimento, as recentes medidas de política económica adoptadas na China, nomeadamente o corte por 5 vezes da taxa de juros em 2015 e a opção por uma abordagem expansionista da política fiscal, não fizeram aumentar o ritmo de crescimento do PIB em 2016, passando este a ser de 6,6%, 0,3 pp inferior ao verificado no ano transacto.
  10. Para 2017, as estimativas apontam para a continuação da desaceleração do crescimento, com a China a crescer 6,2%. Para o Brasil, espera-se a continuação da recessão iniciada em 2015, com o PIB a decrescer 3,3%, reflectindo os baixos níveis nos índices de confiança do consumo e do investimento. Porém, apesar das incertezas económicas e políticas, espera-se para 2017 um crescimento positivo de 0,5%.
  11. Relativamente à África Subsahariana, as projecções foram revistas em baixa, reflectindo os desafios macroeconómicos na maior parte dos países. Destaca-se o grupo dos países exportadores de petróleo, cujas receitas estão a ser fortemente afectadas pela baixa do preço do petróleo. Para a Nigéria, espera-se uma contracção económica em 2016 (-1,7%) e uma expansão em 2017 (+0,6%). Quanto à África do Sul, espera-se um comportamento expansionista nos dois anos em análise: 0,8% (para 2017) e 0,1% (para 2016).
  12. O ritmo de crescimento mundial esperado e dos grandes blocos de consumo está abaixo dos níveis necessários para impulsionar o preço das matérias-primas, perspectivando o prolongamento do ciclo negativo do preço do petróleo. Por outro lado, o baixo ritmo de crescimento das economias avançadas consubstancia uma oportunidade para os países em desenvolvimento, na medida em que, mantendo constante o risco relativo, os investidores tendem a procurar mercados que oferecem maiores índices de rentabilidade. Inflação 30. A reavaliação das perspectivas globais feitas pelo FMI, em Outubro de 2016, permitem prognosticar a manutenção das tendências anteriores, relativamente ao crescimento moderado da inflação nos anos de 2016 e 2017.
  13. A taxa de inflação deverá registar um aumento nas economias avançadas, cifrando-se em 1,8%, valor superior em 0,6 pp, comparativamente ao valor registado em 2016. A tabela abaixo apresenta a evolução da inflação entre 2012 e 2017, para alguns dos principais mercados internacionais. Tabela 2 - Taxa de Inflação em Alguns dos Principais MercadosFonte: FMI (WEO Outubro de 2016).
  14. Para os Estados Unidos, prevê-se uma taxa de inflação de 2,6% em 2017 e de 1,8% em 2016.
  15. Considerando o comportamento positivo da taxa de desemprego, caso se confirmem estas previsões para a inflação, estarão criadas as condições para a alteração da abordagem da política monetária que vem sendo seguida pela Reserva Federal dos EUA, por via do aumento das taxas de juro. Como consequência, poderemos vir a assistir a uma tendência de fuga de capitais dos países em desenvolvimento para os EUA. Esta dinâmica levará a aumento das taxas de retorno exigidas pelos investidores dos títulos soberanos de países como Angola.
  16. Na Zona Euro, a previsão da taxa de inflação é de 0,6% e 1,0%, para 2016 e 2017, respectivamente. As previsões para o Japão apontam para uma trajectória negativa da inflação, em 2016, mas com o índice a retomar o domínio positivo já em 2017, com uma taxa de inflação de 0,7%.
  17. Os BRICS, no geral, apresentarão uma queda no ritmo de aumento do nível geral de preços, fruto do arrefecimento do consumo em economias como a Rússia (Inflação = 4,9%), Brasil (Inflação = 5,0%) e África do Sul (Inflação = 5,5%). No sentido oposto, alguns países como a China e a Índia registarão um aumento das suas taxas de inflação, de 2,3% e 5,3%, respectivamente. A redução nos níveis de inflação no Brasil e na Rússia poderá estar relacionada com a fragilidade do consumo agregado dos grandes blocos económicos. Mercado Petrolífero Mundial 36. Esta secção procura fazer uma descrição da evolução recente do preço do petróleo e discutir as previsões para o ano de 2017, bem como caracterizar os seus principais determinantes.
  18. O prolongamento do ciclo de preços baixos do petróleo, o abrandamento do ritmo de crescimento da China, o maior importador de petróleo, as perspectivas de retoma da produção do Irão e do Iraque aumenta fortemente o risco de perdas para os investidores de produtos financeiros ligados às indústrias de petróleo e gás natural, bem como ameaçam os níveis de resultados das empresas do sector.
  19. Com os avanços tecnológicos, a oferta de petróleo passou a responder mais rapidamente às flutuações do preço. Somando a este factor o elevado peso que as transacções meramente financeiras passaram a ter na formação dos preços de referência para o petróleo, assistiu-se a um aumento da volatidade, o que contrai a procura.
  20. O preço médio do barril Brent, que em Junho de 2014 foi de US$ 112,00, atingiu menos de US$ 30,00 no início de 2016. Em função da redução de receitas, as empresas da indústria do petróleo reduziram fortemente os seus investimentos. A Agência Internacional de Energia aponta que os investimentos das petrolíferas caíram 24%, em 2015, e que devem reduzir mais 17%, em 2016.
  21. O ajuste é mais drástico na América do Norte, onde a concentração em projectos de recursos não convencionais, implica custos mais elevados. O número de sondas em operação caiu para metade nos EUA a partir do final de 2014. Este corte nos investimentos não deve ser suficiente para impedir a falência de um grande número de empresas americanas. A empresa de consultoria americana CreditSights estima que até 2017 cerca de 45% das empresas americanas de petróleo corram o risco de vir recorrer a alguma modalidade de recuperação judicial, se os preços permanecerem no patamar actual. Gráfico 2 - Procura e Oferta Mundial de PetróleoFonte: Agência Internacional de Energia, 2016.
  22. Como consequência, os níveis de produção dos países não membros da OPEP caiu 0,3 Mb/dia, enquanto do lado da OPEP observou-se uma subida recorde de 33,47 Mb/dia em Agosto do corrente ano. Os produtores do Médio Oriente, nomeadamente o Kuwait e os Emirados Árabes Unidos, atingiram a sua maior produção de sempre. O Iraque superou as suas restrições de produção, compensando a diminuição da oferta não OPEP. No entanto, a oferta não OPEP é esperada que retorne o crescimento em 2017, na sequência do esperado declínio na segunda metade de 2016.
  23. Paralelamente, observa-se o abrandamento do crescimento da procura global de petróleo. Segundo a Agência Internacional de Energia (AIE), a procura adicional de 1,3 Mb/dia esperada para o ano de 2016 foi revista em baixa para 1,2 Mb/dia em consequência condições macroeconómicas subjacentes.
  24. Como resultado, a oferta continuará a superar a procura, pelo menos até a primeira metade do próximo ano. Os indicadores do stock mundial de petróleo continuarão a crescer. Particularmente, espera-se que os stocks nos países da OCDE atinjam recordes históricos.
  25. Depois de ter atingido o seu mínimo abaixo de US$ 30,00/bbl no princípio de 2016, a partir do II Trimestre do corrente ano observou-se uma ligeira recuperação no preço do petróleo, passando para níveis dentro da banda de flutuação de US$ 42,00/bbl para US$ 52,00/bbl.
  26. A Agência de Classificação de Risco Moody’s, na mais recente revisão das suas premissas para as commodities para os próximos anos, aponta o preço médio para o petróleo bruto de US$ 45,00 para 2017 e US$ 50,00 para 2018. A Moody’s acrescenta que no médio prazo espera-se a mesma tendência, com o preço a ficar entre US$ 40,00 e US$ 60,00.
  27. O gráfico abaixo apresenta as previsões da Agência Internacional de Energia para a evolução do preço do Brent ao longo do ano de 2017. Gráfico 3 - Previsão do Preço do BrentFonte: Agência Internacional de Energia, 2016.
  28. O Banco Mundial (Commodity Markets Outlook, Abril 2016) estima-se que o preço médio do barril de Brent, no final de 2016, situe-se US$ 41,00, valor significativamente superior às previsões iniciais de US$ 37,00. Para 2017, o Banco prevê um preço médio para 2017 em torno de US$ 54,25 e, para 2018, um aumento significativo para US$ 67,50, sustentando a ideia de que o mercado poderá caminhar para um ciclo de aumento de preço, após um período de excessiva contracção do investimento.
  29. De acordo com as análises da agência Bloomberg, a média das previsões dos analistas coloca a cotação do barril de Brent em cerca de US$ 49,00, no I Trimestre de 2017. Os recentes avanços registados na pretensão de acordo entre os membros da OPEP e a Rússia, no sentido de não aumento dos níveis de produção, contribuem para o Outlook positivo feito sobre a evolução do preço do petróleo nos próximos anos. Comércio Mundial
  30. As perspectivas de expansão do comércio externo são pouco animadoras. Prevê-se um abrandamento do comércio mundial, sobretudo nas economias avançadas, onde as importações irão reduzir de 4,3% para 3,4% em 2016 e as exportações de 3,4% para 2,5% em 2016. Este comportamento deve-se sobretudo aos abrandamentos nos EUA e na Zona Euro, tal como se mostra na tabela abaixo. Tabela 3 - Desempenho do Comércio Internacional de Bens e Serviços (% das Importações e das Exportações)Fonte: FMI, WEO, Abril de 2016.
  31. A nível dos BRICS prevê-se uma significativa melhoria no saldo negativo das importações do Brasil e da Rússia e um ligeiro aumento das importações da China, com a Índia a reduzir as suas importações.
  32. A taxa de crescimento do volume de comércio mundial em 2016 (cerca de 2,3%, o que é ligeiramente inferior ao seu nível de 2015) deverá manter-se muito fraca, tanto em termos absolutos com em relação ao PIB mundial. A composição da procura global, em particular a fraqueza no investimento, desempenha um papel importante no desempenho do comércio global moderado. O crescimento do comércio global está previsto para 4,3% no médio prazo, reflectindo a recuperação prevista na actividade económica e o investimento em mercados emergentes e em desenvolvimento e, em menor grau, em economias avançadas.
  33. Do lado das exportações dos BRICS, as projecções prevêem reduções para a China e para o Brasil, uma ligeira melhoria do défice da Rússia e a Índia a aumentar em um ponto percentual as suas exportações para 2016.
  34. Porém, os riscos para o comércio mundial permanecem. A economia dos Estados Unidos continua a ganhar força e a Zona Euro a recuperar gradualmente, enquanto as economias em desenvolvimento registem ligeiros abrandamentos.
  35. Na perspectiva da Organização Mundial do Comércio (OMC), a modificação da política monetária dos Estados Unidos (uma retirada gradual dos estímulos expansionistas e negociação sobre os limites da dívida), a lenta recuperação da Zona Euro, a desaceleração prevista nas economias emergentes e as turbulências na América Latina e Caraíbas, Asia e na Ucrânia, constituem importantes factores de riscos para o crescimento do comércio internacional.
  36. A evolução dos desequilíbrios das contas correntes globais durante 2016 continua a ser muito afectada pelo grande declínio nos preços do petróleo durante os dois anos anteriores, assim como por diferenças consideráveis no crescimento da taxa de demanda interna em diferentes regiões do mundo.
  37. A dimensão do défice da conta corrente global e os excedentes em relação ao PIB mundial, que se haviam expandido modestamente em 2015, pela primeira vez desde 2010, estão projectados para cair ligeiramente este ano, reflectindo algum declínio nos excedentes na China e nas economias europeias avançadas, juntamente com algum novo declínio dos défices em países da América Latina. Taxas de Juro 57. O gráfico abaixo mostra a evolução das taxas de juros de referência (London InterBank Offered Rate - LIBOR). Gráfico 4 - Taxas de Juros de ReferênciaFonte: FMI, WEO, Abril de 2016.
  38. De acordo com as revisões do FMI, espera-se que a LIBOR para depósitos a seis meses em dólares norte-americanos, diminua de 0,9 pontos percentuais, para -0,7% em 2017.
  39. A tendência nos últimos três anos é de constantes aumentos, depois de se terem fixados nos 0,4% e 0,9% em 2015 e em 2016, respectivamente.
  40. Quanto aos depósitos em euros a três meses, a tendência decrescente mantém-se nos níveis negativos. Depois de terem atingido -0,3% em 2016, espera-se que continuem a tendência de decréscimo, para os -0,5% em 2017.
  41. Os depósitos em yen a seis meses para 2017 mantêm a sua trajectória de descida. As estimativas apontam para uma taxa negativa de -0,5%, depois de terem atingido -0,01% em 2016.

III. DESEMPENHO RECENTE DA ECONOMIA NACIONAL

  1. A alteração profunda que a economia angolana sofreu nos seus fundamentos, desde o II Semestre de 2014, teve reflexo significativo no desempenho dos diversos sectores da economia, em resultado da combinação das restrições de investimento e consumo interno e externo. Contudo, a média da taxa de crescimento dos sectores manteve-se sempre positiva, principalmente no universo dos sectores não-petrolífero.
  2. A nível dos preços assistiu-se a um movimento adverso, com a taxa de inflação a acelerar, fruto de um significativo choque do lado da oferta. Um conjunto de políticas restritivas combinadas, com o objectivo de eliminar a aceleração e, posteriormente, torná-la negativa foi, entretanto, adoptado. O efeito desfasado das mesmas, poder-se-á ter observado desde o mês de Agosto de 2016, com uma desaceleração da inflação, tendência que se espera acentuar na última parte do Ano de 2016 e nos primeiros trimestres de 2017. Sector Real da Economia 64. O ano de 2015 ficou marcado pela transmissão dos efeitos da queda do preço do petróleo para a economia não petrolífera, gerando um abrandamento no seu ritmo de crescimento, que passou de 8,2% (2014) para 1,5% (2015).
  3. Todos os sectores cresceram acima da taxa média de crescimento da economia não- petrolífera, com excepção dos da Indústria Transformadora, Agricultura e «Outros», que cresceram, respectivamente, -2,1%, 0,8% e 1,1%.
  4. Em 2015, a economia global cresceu 3,0%, incorporando um crescimento de 6,5% do Sector Petrolífero.
  5. As restrições de receitas fiscais e de divisas que vinham dos anos anteriores estenderam-se ao longo do ano 2016. Isso levou a ajustamentos cambiais pontuais até ao nível cambial que conferiu alguma folga a um modelo de colocação de divisas focado na priorização das necessidades nucleares das famílias e das empresas/instituições.
  6. Dado o nível de risco de crédito da economia, o Estado usou a sua credibilidade para expandir os seus níveis de endividamento, por forma a manter um nível mínimo de procura agregada, procurando viabilizar a actividade de um extenso segmento da economia privada.
  7. Contudo, procurando manter os seus níveis de endividamento dentro dos limites considerados sustentáveis, respeitando ainda as mais recentes projecções de receitas, procedeu- se a um ajuste fiscal no mês de Setembro, por via da revisão do Orçamento Geral do Estado, que contemplou reduções expressivas do consumo público (em particular, despesas de bens e serviços).
  8. As projecções mais recentes para o fecho do ano 2016 apontam para um crescimento da economia não-petrolífera na ordem dos 1,2%, que, combinado com um crescimento de 0,5% do Sector Petrolífero, gera um crescimento global de 1,0% (que correspondendo a um abrandamento de 2,0 pontos percentuais, quando comparado com a taxa de crescimento dos anos anterior).
  9. O Sector da Indústria - com uma taxa de crescimento negativa de 3,9% - foi o mais afectado, devido ao aumento do gap de poupança da economia, que levou ao aumento do custo de financiamento. Outros factores que podem explicar o mau desempenho do Sector Industrial são o abrandamento da procura orientada à produção interna e os constrangimentos ligados ao acesso a divisas para importação de matéria-prima e componentes industriais.
  10. Por sua vez, os Sectores da Energia (19,9%) e da Agricultura (6,7%) apresentaram um desempenho muito positivo, reflectindo a eficácia de vários programas em curso nestas áreas.
  11. O Sector Agrícola confirma, assim, uma trajectória de estabilidade, que trás de anos anteriores. Depois da profunda estiagem que assolou áreas extensas do País e que afectou negativamente a actividade agrícola no ano de 2012, implicando um crescimento negativo na ordem dos 22,5%, o Sector Agrícola registou um expressivo revigoramento em 2013, apresentando uma taxa de crescimento de 42,3%. Em 2014, este sector verificou uma forte desaceleração, crescendo a taxa de 11,9%, tendo estagnado no ano de 2015 (crescimentode 0,8%). Sendo o sector com o terceiro maior peso no PIB (13,0%), as flutuações no seu ritmo de crescimento determinam, em grande medida, as flutuações no PIB global. 74.O gráfico que se segue mostra a projecções de crescimento do PIB em 2016 para os vários sectores. Gráfico 5 - Crescimento do PIB em 2016 (%)Fonte:

MPDT.

  1. O Sector Petrolífero irá desacelerar em 2016, estimando-se que venha a crescer na ordem dos 0,5%, contra os 6,5% verificados em 2015. Esta dinâmica do Sector Petrolífero deve-se a problemas técnico-operacionais restritivos da produção em alguns blocos de produção, a atrasos no arranque de alguns projectos e a redução tendencial dos volumes de investimento realizados no sector.
  2. No geral, conforme ilustra o gráfico abaixo, em 2016 o crescimento da economia manter-se-á abaixo do previsto no PND 2013-2017. Gráfico 6 - Desempenho do PIB vs PIB-PND (%)Fonte:

MPDT. Desempenho dos Preços 77. Em 2014, a taxa de inflação homóloga cifrou-se em 7,48%, abaixo da meta de 8,00% definida no PND 2013-2017.

  1. Em Julho de 2015, a taxa de inflação, que evoluía a um ritmo mensal de 1,35%, retomou as cifras de dois dígitos, tendo atingido os 10,41%, acima da meta de 9% do Executivo, em sede orçamental.
  2. Os números recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE) indicam que a taxa de inflação homóloga, medida no mês de Setembro de 2016, foi de 39,44%, valor acima dos 38,5% estabelecidos como meta de inflação previsto no exercício de revisão do OGE 2016.
  3. O gráfico abaixo mostra a evolução mensal da taxa de inflação, entre Agosto de 2015 e Setembro de 2016. Gráfico 7 - Evolução da Inflação Mensal (%)Fonte:

BNA.

  1. As acções de ajustamento na taxa de câmbio de referência (taxa de câmbio do BNA) e de correcção do preço dos derivados de petróleo, verificadas em 2015 e nos primeiros meses de 2016, explicam, numa percentagem significativa, o aumento da taxa de inflação.
  2. Contudo, várias outras dinâmicas explicam a manutenção de uma taxa de inflação mensal (particularmente, desde Maio de 2016, mês a partir do qual a taxa de câmbio de referência se tem mantido estável). Entre os determinantes das elevadas taxas de inflação mensal, encontramos os custos não monetários de acesso as divisas, os custos logísticos adicionais causados pelas alterações que se vão verificando na cadeia de importações e de produção, as dificuldades de financiamento e a antecipação no aumento dos preços devido a expectativas de inflação continuada.
  3. No âmbito da gestão da procura agregada da economia, visando ajustá-la às novas condições da oferta agregada, o Executivo adoptou um conjunto de medidas de índole fiscal e monetário, em sede da coordenação das políticas fiscal e monetária. Estas medidas tiveram como objectivo específico o ajustamento da liquidez excessiva do sistema, por via das operações de endividamento do Estado, de venda de divisas e baseadas nos demais instrumentos de política monetária.
  4. Do lado monetário, privilegiaram-se medidas de natureza restritiva, a fim de se garantir a preservação da solvabilidade externa da economia. Todavia, as características estruturais da economia nacional, como a significativa dependência do consumo interno das importações e a fraca profundidade do sistema financeiro, constituem entraves importantes no processo de transmissão da política monetária.
  5. Entre as medidas adoptadas, destacam-se o aumento da Taxa Básica do BNA para os 16%, o aumento da venda de divisas no mercado e a retoma das operações de mercado aberto, por forma a dosear a liquidez fina do sistema bancário.
  6. Essas medidas não foram suficientes para a manutenção das reservas externas, que passaram de USD 24.667,00 milhões em Janeiro de 2016, para USD 22.776,00 milhões no final de Agosto.
  7. Do lado fiscal, foi reforçada a consistência da execução da política fiscal, em consonância com a política monetária, a nível do quadro de liquidez da economia, veiculada na base da Programação Financeira do Tesouro e na base da Programação Monetária do BNA, por forma a assegurar a adequada passividade ou neutralidade fiscal a nível da evolução da base monetária, evitando o incremento inflacionário.
  8. A adopção de um mecanismo que fez depender a trajectória das despesas, à evolução das receitas, permitiu limitar o défice fiscal nos I e II Trimestres, favorecendo um maior controlo da evolução da base monetária por parte do Banco Nacional de Angola.
  9. As perspectivas de fecho do ano de 2016 são de uma inflação muito acima da meta programada (38,5%).
  10. O gráfico abaixo compara a inflação observada com a inflação prevista no PND. Em termos globais, com a actual tendência da taxa de inflação, estima-se um significativo distanciamento relativamente as metas fixadas no Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017. Gráfico 8 - Inflação vis-à-vis Meta do PNDFonte: BNA e Plano Nacional de Desenvolvimento 2013 - 2017. Sector Externo 91. A desafiadora situação macroeconómica que o País vem atravessando tem como um dos principais factores determinantes a deterioração das Contas Externas. Estas são afectadas, sobretudo, pela queda do preço do petróleo nos mercados internacionais, iniciada em meados de 2014.
  11. Durante o I Semestre do ano em curso, verificou-se uma significativa redução acumulada das exportações na ordem dos 32,7%, bem como das importações em cerca 54,9%. Dados do I Semestre do corrente ano indicam uma melhoria da Conta de Bens na ordem dos 13,5%, apresentando um saldo avaliado em USD 6.744,09 Milhões1, conforme se apresenta na tabela abaixo. Tabela 4 - Comportamento da Conta de Bens da BoP (Em Milhões de US$)1 1Dados Preliminares. Sujeito a alterações. Fonte: BNA 93. Ao longo do I Semestre de 2016 as exportações de petróleo foram de apenas USD 11,5 mil milhões, o que compara com cerca de USD 17,3 mil milhões, ao longo do I Semestre de 2015. Trata-se de uma redução significativa de mais de 30%, no espaço de apenas 12 meses. Como resultado da redução das receitas em moeda externa derivada da exportação de petróleo, o que resultou na desvalorização da moeda nacional, as importações reduziram-se substancialmente.
  12. Assim, enquanto no I Semestre de 2015 as importações totalizaram cerca de USD 12,3 mil milhões, em 2016, no mesmo período, elas foram de apenas USD 5,5 mil milhões: com particular destaque para a redução na importação de «alimentos», que passou de USD 1,54 mil milhões para USD 813,2 milhões, um decréscimo de aproximadamente 50% em 12 meses.
  13. O gráfico a seguir é ilustrativo de como a redução das receitas de exportação e, consequentemente, das disponibilidades cambiais no período em referência terão forçado um expressivo ajustamento das despesas externas, sobretudo de importação, o que terá contribuído para a melhoria do saldo da conta de bens em cerca de USD 801,9 milhões. Gráfico 9 - Evolução da Conta de Bens e das suas ComponentesFonte:

BNA. Tabela 5 - Evolução da Importação de Produtos da Cesta Básica (Em Milhões de US$) Fonte:

BNA.

  1. Os dados mais recentes referentes ao mês de Junho de 2016 assinalam que as Reservas Internacionais Brutas se cifraram em USD 24.043,64 milhões, correspondentes a cerca de 8,0 meses de importação de bens e serviços. Esse valor compara com USD 24.419,5 milhões (equivalentes a 7,7 meses de importação), de Dezembro de 2015, resultandonuma execução de 6,71 p.p acima do programado inicialmente.
  2. As Reservas Internacionais líquidas apresentaram comportamento similar, alcançando o stock de USD 23.968,55 milhões no período, representando um diferencial deUSD 1.358,65 milhões acima do que indicava a programação. Mercados Financeiros 98. As intervenções das políticas monetária e cambial continuam visando, tanto a preservação do poder de compra da moeda nacional como a garantia da solvabilidade externa da economia – pilar para acesso ao crédito em condiçõesfavoráveis. Mercado Cambial 99. Com a queda do preço do petróleo, o mercado cambial assistiu a importantes e sucessivos desequilíbrios no anocorrente, com elevada depreciação cambial.
  3. A taxa de câmbio constitui um dos mais importantes canais de transmissão dos efeitos dos choques do preço do petróleo para o sector real da economia, afectando o crescimento do PIB, quer por via da retracção da componente importada do consumo interno, quer por via da criação de efeitos restritivos do crédito ao Sector Público e, por esta via,a despesa pública e o PIB.
  4. As importações representam, em média, pouco menos de 2/3 da oferta total de bens e serviços da economia. As restrições às divisas sentido pelos agentes económicos, quer por efeito preço ou efeito quantidade, agravadas por uma procura de divisas improdutiva, impactaram significativamente noandamento depreciativo da taxa de câmbio ao longo do ano. Tabela 6 - Evolução da Taxa de Câmbio * Depreciação Anual medida em Agosto - Fonte:

BNA Gráfico 10 - Taxa de Câmbio Oficial (média) Fonte: BNA 102. A depreciação cambial, observada no mercado primário no I Semestre de 2016 (22,59%), situou-se acima da observada no período homólogo de 2015 (17,98%). Gráfico 11 - Taxa de Câmbio Oficial (média) Fonte: BNA Mercado Monetário 103. A política monetária permaneceu restritiva, em resposta ao aumento da inflação e às condições monetárias que permanecem menos favoráveis.

  1. No I Semestre de 2016, o Comité de Política Monetária do BNA, de modo a assegurar a manutenção da estabilidade de preços, procedeu ao ajustamento das taxas directoras do Banco Central, aumentando a Taxa BNA de 12,00% em Janeiro para 16,00%, ao ano, em Junho de 2016.
  2. A Taxa da Facilidade de Cedência de Liquidez foi aumentada de 14,00% para 20,00%. A Taxa da Facilidade de Absorção de Liquidez a 7 dias (FAL 7 dias) passou de 2,25% para 7,25%. Esta última taxa alcançou uma adesão favorável por parte do sistema bancário e contribuiu para enxugar liquidez significativa no mercado.
  3. A Base Monetária restrita em MN situou-se em Kz: 1.556.386,77 milhões, correspondendo a uma expansão de 3,79%, face a uma expansão mais acentuada de 6, 54% prevista para o semestre.
  4. A expansão da Base Monetária Restrita em MN foi motivada essencialmente pela expansão dos Activos Externos Líquidos em MN (AEL), em cerca de 20,57%, decorrente do efeito da depreciação cambial.
  5. Contudo, os Activos Externos Líquidos do BNA em USD diminuíram em 1,65%, fruto da diminuição das Reservas Internacionais Líquidas em 1,22%, devido a uma magnitude de saída de recursos superiores às entradas, sobretudo à venda de divisas.
  6. De igual forma, os Activos Internos Líquidos (AIL) contraíram, ao registar uma variação no semestre de 30,21%, contra uma contracção de 17,42%, registada no período homólogo de 2015. Este comportamento dos Activos Internos Líquidos justifica-se em parte pela redução significativa da execução fiscal, bem como a redução do efeito multiplicador do crédito à economia, que foi reduzindo o seu crescimento, dadas as condições de mercado e riscos associados.
  7. Assim, a expansão da Base Monetária Restrita em MN reflectiu-se no aumento da Reserva Bancária, essencialmente em MN, em cerca de 12,68%. Tabela 7 - Execução do Passivo do BNAFonte:

BNA.

  1. Relativamente aos Agregados Monetários (Meios de Pagamento), as Contas Monetárias preliminares de Junho de 2016 indicam uma expansão do M3 e M2 no I Semestre de 2016, em torno de 15,14. Esta expansão resulta do aumento dos Activos Externos Líquidos do Sistema Bancário em MN em 19,59% (na sequência da depreciação cambial) e dos Activos Internos Líquidos em 7,73%.
  2. A expansão do M3 e M2 reflectiu-se no aumento do M1 em 16,66% e Quase Moeda em 12,87%. A expansão do M1 foi motivada pelo aumento dos Depósitos Transferíveis em MN (19,19%) e ME (21,82%). A Quase Moeda foi impulsionada de igual forma pelo aumento das suas duas componentes, em MN (13,61%) e ME (11,96%). De notar que as Notas e Moedas em Poder do Público, contraíram em 8,88%, reflectindo a menor actividade económica. Tabela 8 - Execução do Agregado Monetário (Meios de Pagamento) Fonte:

BN A.

  1. A expansão verificada no Agregado Monetário M2 Amplo no I Semestre, acima do crescimento verificado na Base Monetária (3,79%), indica um crescimento semestral do Multiplicador Monetário2, tendo passado de 3,80 para 4,22.
  2. No I Semestre de 2016 o Crédito nominal a outros sectores residentes (Crédito à Economia) expandiu cerca de 9,51 por via do efeito da depreciação da taxa de câmbio, tendo em conta que, no agregado do crédito bancário, o crédito em ME é denominado em Kwanzas.
  3. Todavia, em termos reais, ou seja retirando-se o efeito das taxas de câmbio e de inflação (21,74%), o Crédito à Economia contraiu-se em 10,05%, o que se traduz na retracção na concessão de crédito por parte dos bancos, com efeito directo no crescimento do PIB.
  4. Como nota principal, observou-se no I Semestre de 2016 uma expansão da Base Monetária Restrita em MN e dos Agregados Monetários (M3 e M2), dentro dos parâmetros previstos na Programação Macroeconómica Executiva, o que poderá indicar uma aceleração da inflação no período, associada à depreciação cambial e aos efeitos de redução da oferta de produtos de maior consumo nacional. Sector Fiscal 117. A política fiscal foi restritiva na primeira parte do ano, com contas fiscais a assinalaram um superavit fiscal global na ordem dos 0,7% do PIB, ou seja, Kz: 100,1 mil milhões.
  5. À semelhança do ano 2015, o I Semestre de 2016 ficou igualmente caracterizado por um esforço fiscal substancial, sobretudo, nos primeiros meses do ano. Isso para apaziguar diversas preocupações, como o equilíbrio financeiro das Finanças Públicas, a sustentabilidade da despesa, a manutenção das reservas internacionais e criação de espaço para o aprofundamento das acções de política monetária, ante a evolução negativa do preço do petróleo nos mercados internacionais, que atingiram em meados de Janeiro de 2016 valores em torno dos USD 28,00/Bbl. O preço médio das ramas cifrou-se em USD 31,5 no I Trimestre do ano, e em 43,6 no II Trimestre, perfazendo uma média no I Semestre de USD 37,50, em linha com as projecções em sede da Programação Macroeconómica Executiva - importante instrumento de gestão conjuntural do Executivo. A exportação petrolífera foi no I Trimestre de 158,2 milhões de barris, e de 151,3 milhões no II, perfazendo uma exportação semestral de 309 milhões de barris, em termos práticos, em linha com a previsão no OGE 2016. Entretanto, a dinâmica do Sector Petrolífero impactou negativamente os níveis da receita petrolífera. 2 Multiplicador Monetário foi calculado como a razão entre o agregado monetário (M2 Amplo) e a Base Monetária Restrita. Na medida em que a par do preço e da produção como principais drivers da receita, elementos idiossincráticos do sector, como o cost recovery (recuperação de custos de investimento) das companhias petrolíferas, pesaram na arrecadação efectiva pelo Tesouro do Estado. No período de Janeiro a Maio de 2016, registou-se um volume elevado de barris para recuperação de custos, em média 46% do valor exportado. A natureza dos custos inclui produção, desenvolvimento e pesquisa. Quanto mais baixo o preço de venda do barril de petróleo, mais petróleo é necessário para a recuperação de custos pelas companhias.
  6. Os resultados preliminares das contas fiscais indicam que no I Semestre a receita total atingiu Kz: 1.358,1 mil milhões (8% do PIB). A receita petrolífera manteve-se abaixo do expectável, tendo atingido os Kz: 578,8 mil milhões, correspondendo a 3,4% do PIB.
  7. A receita não petrolífera cifrou-se em Kz: 645,9,3 mil milhões no I Semestre do ano, equivalendo a 3,8% do PIB.
  8. O superavit fiscal na ordem dos 0,7% do PIB é fundamentalmente suportado, pelos níveis de execução da despesa de capital, configurando a dinâmica do défice, uma função da absorção dos desembolsos externos.
  9. De notar que o comportamento do preço do petróleo, que em meados de Janeiro de 2016 desceu para valores em torno dos USD 28,00/Bbl, condicionou amplamente a execução da despesa. Com o propósito de criar espaço orçamental, o Executivo implementou em Janeiro a redução dos subsídios ao gasóleo, gasolina e petróleo iluminante. A utilização do princípio da cativação das despesas, com o objectivo de prevenir uma excessiva expansão da dívida e dos atrasados, foi fundamental ao longo do exercício de 2016.
  10. A tabela que se segue apresenta o Quadro Fiscal para 2016. Tabela 9 - Quadro Fiscal 2016, Kz Mil Milhões Fonte: Ministério das Finanças.

IV. OBJECTIVOS NACIONAIS DE MÉDIO PRAZO E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS

  1. O Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017 define os Objectivos Estratégicos para a política económica, bem como os programas estratégicos do Estado. As medidas de política económica e social que serão adoptadas durante do ano de 2017, em particular as de natureza fiscal, pretendem, em primeira instância, realizar aqueles objectivos. Aqueles objectivos são na verdade condições necessárias para a realização de um desenvolvimento pleno e integral de Angola. Objectivos Nacionais 125. As linhas de orientação para o desenvolvimento do País estão definidas na Estratégia Angola 2025, cuja implementação tem sido realizada através da prossecução das metas anuais definidas no PND 2013-2017.
  2. À semelhança dos anos anteriores do horizonte do PND, para o ano 2017, as políticas do Executivo de desenvolvimento sectorial e territorial orientam-se para a concretização dos Objectivos Nacionais definidos no Plano, que são os seguintes: Preservação da Unidade e Coesão Nacional 1. Garantia dos Pressupostos Básicos Necessários ao Desenvolvimento 2. Melhoria da Qualidade de Vida 3. Inserção da Juventude na Vida Activa 4. Desenvolvimento do Sector Privado 5. Inserção Competitiva de Angola no Contexto Internacional 127. Neste contexto, não obstante a actual conjuntura restritiva, as opções orçamentais para o exercício fiscal 2017 congregam um conjunto de programas e projectos de índole económica, particularmente a continuidade do desenvolvimento de infra-estruturas, e de índole social, que, durante o ciclo de preparação do OGE 2017 com as unidades orçamentais, foram oportunamente ajustados em linha com o previsto no PND. Programas Estratégicos do Estado 128. Política Macroeconómica (Estabilidade, Crescimento, Emprego). O objectivo da política macroeconómica é assegurar a criação de uma condição macroeconómica estável para que a economia nacional possa engendrar um crescimento não inflacionista, com criação líquida de emprego, sem défices e dívida excessivos, contando com uma participação crescentemente activa do sistema financeiro. A mesma contempla os seguintes quatro instrumentos que se apresentam em seguida:
  • a)- Programa de Controlo da Inflação. O PND 2013-2017 estabelece uma taxa de inflação média de 7,0%, no horizonte da sua implementação. Através do reforço da consistência entre as políticas fiscal e monetária, por via de um esquema de coordenação de políticas, a partir de Agosto de 2012 foi alcançado o importante marco de um dígito de inflação. A inflação situou-se em 9,02% em 2012, 7,69%, em 2013, e 7,48%, em 2014. Todavia, a queda do preço do petróleo exerceu um forte impacto negativo sobre as bases macroeconómicas da economia nacional, com múltiplos desequilíbrios a nível do mercado cambial, e a consequente retoma da taxa de inflação para dois dígitos. No mês de Julho de 2016, a inflação atingiu a taxa de 10,41%, em termos homólogos. Nos meses seguintes continuou a subir, atingindo 39,44% no mês de Setembro último. As previsões apontam, para um encerramento de 2016 com uma inflação acima da meta programada, o que representa um importante desafio para o Executivo, considerando a necessidade de atracção de investimento privado;
  • b)- Programa de Sustentabilidade das Contas Públicas. O reforço de curto prazo da solidez das finanças públicas, enquanto pressuposto nuclear da capacidade solvente do Estado, e o controlo do rácio da dívida pública dentro de níveis suportáveis, constituem as prioridades para o ano 2017 e vindouros. O preço do petróleo continuará a impactar significativamente a receita petrolífera. Ao longo do corrente ano, os efeitos fiscais da queda do preço do petróleo estenderam-se, por via dos canais de transmissão da taxa de câmbio, reduzindo a receita fiscal. Para 2017, este programa irá centrar-se na adopção de medidas, incluindo medidas fiscais estruturais, de reforço da arrecadação não petrolífera, em continuidade da reforma tributária, e numa maior racionalização da despesa pública, tendo em consideração o alinhamento entre as políticas, em sede da Coordenação Fiscal-Monetária;
  • c)- Programa de Estabilidade Cambial. A preservação da solvência externa da economia exigiu no corrente ano um forte ajustamento cambial, com objectivo de ajustar a procura, aos novos fundamentos macroeconómicos. Entre Janeiro de 2016 e Agosto de 2016, a taxa de câmbio registou uma depreciação na ordem dos 34,63%. As reservas externas passaram de USD 24.667,00 milhões para USD 22.776,00 milhões, um nível suficientemente alto para conferir confiança aos parceiros internacionais. Para 2017, o foco do Programa de Estabilidade Cambial continuará a ser o asseguramento, em sede da Coordenação Fiscal-Monetária, de uma maior estabilidade macro-financeira, com os seguintes objectivos: garantia da solvência externa da economia, redução da taxa de inflação, suporte do programa de industrialização da economia e a manutenção dos níveis necessários para o comércio externo;
  • d)- Programa de Restruturação e Modernização do Sector Financeiro. Aumentar o aprofundamento do sistema financeiro nacional e assegurar a sua inserção do sistema financeiro global, adequando o seu quadro regulamentar e de supervisão, às melhores práticas internacionais, permitindo a sua maior eficácia e contribuição no desenvolvimento da economia nacional. Políticas para o Sector Real da Economia 129. As bases para a intensificação do processo de diversificação estrutural da economia estão a ser lançadas com programas e projectos estruturantes nos domínios da energia, águas, vias de comunicação e telecomunicações.
  1. Para além da necessidade de dar continuidade a esse esforço, a efectivação do processo de diversificação resultará, também, da implementação de uma política de apoio ao desenvolvimento dos vários sectores da economia nacional, em particular, a aceleração da implementação e promoção dos Programas Dirigidos, a estruturação do circuito mercantil interno e a promoção dos produtos exportáveis dos sectores não-petrolífero.
  2. Com o objectivo de consolidar o tecido económico do País, reserva-se ao sector privado o papel fundamental de gestão e exploração do circuito mercantil, reservando-se ao Estado o papel de coordenação e de apoio.
  3. Os objectivos nacionais da Política de Promoção e Diversificação do Desenvolvimento Económico para 2013-2017 são os seguintes:
  • a)- Promover o crescimento equilibrado dos vários sectores de actividade económica, centrado no crescimento económico e na expansão das oportunidades de emprego;
  • b)- Valorizar os recursos naturais, possibilitando o alongamento das cadeias de valor e a construção de clusters e fileiras com base nos recursos endógenos;
  • c)- Assegurar a auto-suficiência do País, principalmente a nível alimentar, através da gradual substituição selectiva e competitiva das importações.
  1. A implementação destas prioridades far-se-á com base nos seguintes programas de acção fundamental, norteados pelos objectivos que abaixo se identificam:
  • a)- Programa de Diversificação da Produção Nacional (Programas Dirigidos). Criação de uma base económica sólida e diversificada, que permita diminuir a dependência das importações de produtos de consumo e a elevada dependência das exportações do sector petrolífero;
  • b)- Programa de Criação de Clusters Prioritários. Desenvolver sectores que permitam criar vantagens comparativas dinâmicas, capazes de sustentar o posicionamento de Angola em segmentos de cadeias produtivas de maior valor acrescentado;
    • c)- Programa Angola Investe. Criação em Angola de um tecido empresarial nacional fortalecido, sobretudo ao nível das MPME, que seja gerador de emprego e de riqueza para os angolanos.
  1. Além destes, serão igualmente executados outros programas, nomeadamente:
  • a)- Programa de Promoção do Empreendedorismo;
  • b)- Programa de Facilitação do Acesso ao Crédito;
  • c)- Programa de Apoio a Actividades Económicas Emergentes;
  • d)- Programa de Reconversão da Economia Informal;
  • e)- Programa de Apoio às Grandes Empresas e Sua Inserção em Clusters Empresariais;
  • f)- Programa de Deslocalização de Empresas para Angola;
  • g)- Consolidação do Sistema Nacional de Planeamento e a Modernização do Sistema Estatístico Nacional. Políticas para o Sector Social 135. A implementação das prioridades neste domínio far-se-á em 2017 através dos programas de acção a seguir enumerados, norteados pelos objectivos que se identificam para cada um deles:
    • i. Actualização da Política de População. Assegurar que a Política de Habitação incorpore os resultados do 1.º Recenseamento Geral da População e Habitação;
    • ii. Implementação Racionalizada da Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Continuar a implementar a Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos, abrangendo e integrando todos os níveis de formação e de qualificação, desde a alfabetização, educação e formação inicial, até à formação avançada, dando resposta às necessidades de desenvolvimento do País e melhorando substancialmente a qualidade da educação e formação;
    • iii. Valorização da Família e Melhoria das Suas Condições de Vida. Criar as condições económicas, sociais, culturais e políticas para que a família possa desempenhar a sua função nuclear na sociedade, com respeito da sua identidade, unidade, autonomia e valores tradicionais;
    • iv. Promoção da Igualdade de Género. Promover para Homens e Mulheres, iguais oportunidades, direitos e responsabilidades, em todos os domínios da vida económica, social e política;
    • v. Valorização e Protecção Social do Idoso. Proteger socialmente o idoso e valorizar o seu papel económico, social e cultural;
  • vi. Protecção Integral dos Direitos da Criança. Garantir a protecção integral dos direitos da criança, tendo em vista o desfrute pleno, efectivo e permanente dos princípios reconhecidos na legislação nacional e nos tratados internacionais de que o País é signatário, constituindo uma efectiva Agenda para a Defesa dos Direitos da Criança;
    • vii. Integração dos Movimentos Migratórios na Política Nacional de População. Integrar os movimentos migratórios internos e externos, na Estratégia Nacional de Desenvolvimento e na Política Nacional de População;
    • viii. Melhoria das Condições de Vida dos Ex-Militares e Suas Famílias. Assegurar a melhoria das condições de vida dos ex-militares e das suas famílias;
    • ix. Promover o Desenvolvimento Humano e Educacional. Assegurar uma educação e aprendizagem ao longo da vida para todos e para cada um dos angolanos;
    • x. Promover de Forma Sustentada o Estado Sanitário da População Angolana. Assegurar a longevidade da população, apoiando os grupos mais desfavorecidos e contribuindo para o combate a pobreza;
    • xi. Promoção do Acesso de Todos os Cidadãos aos Benefícios da Cultura Sem Qualquer tipo de Discriminação. Tomar em linha de conta as aspirações dos diferentes segmentos da população, promovendo deste modo a liberdade de expressão e a mais ampla participação dos cidadãos na vida cultural do País, o fortalecimento livre e harmonioso da sua personalidade e o respeito dos usos e costumes favoráveis ao desenvolvimento, o que contribuirá para a consolidação da nossa identidade nacional, caracterizada pela diversidade cultural;
    • xii. Promover a Generalização da Prática Desportiva nas Diferentes Camadas da População. Em particular os jovens e as mulheres, dando especial atenção ao desporto na escola.
  1. Dentro das limitações económicas expostas, ainda serão prioridade a continuidade de execução de outros programas principais, nomeadamente os seguintes:
    • i. Actuação na Formação e Redistribuição do Rendimento;
    • ii. Implementação, de forma integrada, dos Programas de Rendimento Mínimo e outras formas de Protecção Social;
    • iii. Programa de Alfabetização;
    • iv. Elaboração e Implementação da Estratégia Nacional de Formação de Quadros;
    • v. Apoio à Criação de Emprego Produtivo;
    • vi. Modernização da Organização do Trabalho;
    • vii. Programa de Reabilitação de Ex-Militares Portadores de Deficiência;
    • viii. Inserção dos Jovens na Vida Activa e Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude;
    • ix. Programa Angola Jovem;
    • x. Implantação do Sistema Nacional de Museus, Arquivos, Centros Culturais e Bibliotecas;
    • xi. Programa de Prestação de Cuidados Primários e Assistência Hospitalar;
    • xii. Programa de Gestão e Ampliação da Rede Hospitalar;
    • xiii. Programa de Expansão do Ensino Pré-Escolar;
    • xiv. Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário;
  • xv. Programa de Melhoria do Sistema de Formação Técnico-Profissional. Política de Desenvolvimento Equilibrado do Território Nacional 137. A implementação destas prioridades far-se-á, em 2017, de acordo com os seguintes programas de acção fundamentais, norteados pelos objectivos que abaixo se destacam:
    • i. Estruturação do Povoamento e Ordenamento do Território. Promover o desenvolvimento harmónico do território, com base nas opções estratégicas do ordenamento do território, assegurando o respeito pelo meio ambiente natural, o património histórico e cultural do País e ordenando os impactos sobre o território nacional das actividades dos agentes públicos e privados;
    • ii. Construção de uma Rede Integrada de Transportes e Comunicações. Integrar o território nacional, favorecendo a circulação das populações e dos bens e serviços produzidos e valorizando a posição geoestratégica de Angola;
    • iii. Modernização das Capitais de Província.
  1. A estratégia de desenvolvimento do território nacional procura combater os desequilíbrios territoriais existentes no País, através do desenvolvimento de uma rede de polos de desenvolvimento, polos de equilíbrio, plataformas de internacionalização e eixos de
  • desenvolvimento, consolidados e potenciais, tendo em consideração os clusters considerados prioritários (alimentação e agro-indústria, energia e água, habitação, transportes e logística). Política de Defesa e Segurança Nacional 139. A implementação destas prioridades far-se-á com base nos seguintes programas de acção fundamentais, norteados pelos objectivos que abaixo se identificam:
    • i. Melhoria da Qualidade das Capacidades Técnica, Operacional, Logística e Infra-Estrutural das Forças Armadas. Melhorar a eficiência e a capacidade técnica e operacional das Forças Armadas;
      • ii. Qualificação Técnica e Profissional dos Recursos Humanos das Forças de Segurança. Elevar a capacidade técnica e profissional dos efectivos das Forças Armadas e melhoria das suas condições de vida;
      • iii. Revisão da Legislação Fundamental sobre Defesa Nacional e Forças Armadas. Actualizar e modernizar o enquadramento legal e regulamentar da Defesa Nacional e das Forças Armadas;
      • iv. Revisão da Legislação Fundamental sobre Segurança e Ordem Interna. Actualizar e modernizar o enquadramento legal e regulamentar sobre Segurança e Ordem Interna;
  • v. Garantia da Segurança Pública e da Integridade e Controlo das Fronteiras Nacionais e Combate à Criminalidade. Garantir a segurança e ordem interna e combater a criminalidade.

V. QUADRO MACROECONÓMICO PARA 2017

  1. O quadro macroeconómico de referência para o exercício orçamental do ano 2017, bem como a respectiva evolução recente, é o apresentado na tabela abaixo. Tabela 10 - Pressupostos Técnicos de Programação MacroeconómicaFonte: MPDT, MINFIN e BNA.
  2. As previsões apontam para a melhoria no desempenho da economia nacional, em 2017, considerando uma taxa de crescimento do PIB real de 2,1%, maior do que a projectada para 2016 (1,1%). Prevê-se que o Sector Petrolífero cresça 1,8% e o Sector Não Petrolífero 2,3%. O desempenho do Sector Não Petrolífero é positivamente determinado pelo desempenho esperado para os Sectores da Energia (40,2%), Agricultura (7,3%), Construção (2,3%) e Indústria Transformadora (4,0%), na proporção dos respectivos pesos na composição do PIB. Gráfico 12 - Taxas de Crescimento do PIBpm (%)Fonte:

MPDT.

  1. As principais dinâmicas sectoriais prognosticadas para o ano de 2017 são as seguintes: Gráfico 13 - Estrutura Sectorial do PIBFonte:

MPDT. Produto Interno Bruto 143. A produção petrolífera situar-se-á em 662,2 milhões de barris, que corresponde a uma produção média diária de 1.814,3 mil barris.

  1. As novas perspectivas de crescimento para o Sector Não Petrolífero são o resultado da combinação de crescimento positivo esperados nos Sectores da Energia (40,2%), Agricultura (7,3%), Pescas (2,3%), Construção (2,3%) e Indústria Transformadora (4,0%).
  2. O crescimento do Sector da Agricultura projectado para 2017 é de 7,3%, valor inferior à média prevista no PND 2013-2017, de 9,8%, porém, suficientemente robusto para funcionar como a base de um processo de industrialização orientado para o consumo interno e promoção de exportações.
  3. O desempenho previsto para o Sector da Agricultura será resultado de um conjunto de políticas que visam a promoção deste sector, em complementaridade com o sector privado, onde se destacam o suporte à produção nos Perímetros Irrigados, o suporte às cooperativas de camponeses, o melhoramento dos solos, a distribuição de fertilizantes e calcário e os apoios à importação de meios de produção.
  4. As acções do Executivo no sentido de apoio e coordenação da estruturação do circuito mercantil, não obstante o seu impacto transversal a todos os sectores da economia, serão de particular importância para a melhoria do desempenho do Sector Agrícola e das indústrias correlacionadas.
  5. Entre as principais fileiras da campanha agrícola destacam-se:
  • a)- Os Cereais, cuja produção é projectada para 2.820,4 mil toneladas, contra as 2.379 mil estimadas para 2016;
  • b)- Frutas, cuja produção projectada é de 5.562,8 mil toneladas, contra as 5.042,5 mil toneladas projectadas para 2016;
  • c)- Leguminosas oleaginosas, cuja produção está estimada para cerca de 228,4 mil toneladas, contra as 685,6 mil toneladas projectadas para 2016.
  1. O Sector das Pescas deverá crescer 2,3%, inferior aos 5,7% previstos no PND 2013-2017, para a média do período.
  2. O Sector Diamantífero deverá apresentar uma taxa de crescimento de 0,5%, contra os 4,9% previstos no PND 2013-2017 como média de crescimento do período. Estão na base deste desempenho as dificuldades em aumentar os níveis de produção das minas de Catoca, Cuango e Chitotolo, que respondem por cerca de 90% da produção do sector.
  3. O Sector da Indústria Transformadora deverá apresentar um desempenho positivo de 4,0%, contra o crescimento negativo (-3,9%) estimados para 2016, retomando a trajectória de crescimento positivo, como consequência do impulso que se pretende dar aos programas dirigidos. A maior disponibilidade de energia eléctrica prevista para 2017 deverá baixar os custos relacionados, favorecendo uma expansão do Sector Industrial. A taxa média de crescimento prevista para o sector no PND 2013-2017 é de 14,2%.
  4. As previsões apontam para um desempenho do Sector da Construção inferior aos 9,2% previstos no PND 2013-2017, que deverá crescer somente 2,3%.
  5. O Sector da Energia deverá crescer à taxa de 40,2% contra os 27,9% previstos no PND 2013-2017. A previsão deste sector resulta da evolução física dos projectos estruturantes que permitirão a entrada em funcionamento das seguintesunidades de produção:
  • i) Centrais 1 e 2 de Cambambe;
  • ii) Central do Ciclo Combinado do Soyo eiii) Central de Laúca.
  1. Para os Sectores dos Serviços Mercantis, bem como o Sector Público Administrativo, espera-se uma estagnação, contrariamente ao crescimento de 9,2% e 5,1%, respectivamente, previstos no PND 2013-2017.

VI. PROPOSTA DE ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2017

  1. No presente capítulo é apresentada a proposta orçamental consolidada em termos financeiros e as opções orçamentais do Executivo em termos de alocação de despesas e financiamento destas. Para além da leitura por natureza económica, as despesas são ainda analisadas na óptica da sua distribuição funcional e territorial. Fluxos Globais do Orçamento Geral do Estado 156. O OGE 2017 contempla fluxos globais de Receita Fiscal, apresentados no Quadro Macro- Fiscal 2013-2017, de Kz: 3.667,8 mil milhões, e de Despesas Fiscais fixadas em cerca de Kz: 4.807,7 mil milhões, correspondendo, respectivamente, a 18,6% e 24,3% do PIB, resultando num Défice Global de Kz: 1.139,9 mil milhões, ou seja, cerca de 5,8% do PIB.
  2. De notar que, relativamente ao Orçamento Geral do Estado 2016 Revisto, presente proposta orçamental reflecte um cenário mais optimista, prevendo-se um crescimento da despesa total em torno de 7,2%.
  3. O cenário fiscal para 2017 prevê ainda uma redução considerável das despesas com os subsídios de cerca de 19,3%, comparativamente ao OGE Revisto 2016, traduzindo uma postura de racionamento de gastos fiscais com as subvenções.
  4. O mapa da página seguinte apresenta os fluxos globais do Orçamento Geral do Estado para o exercício fiscal 2016. Tabela 11 - Balanço Macro-Fiscal 2013-2017 Fonte: Ministério das Finanças. Financiamento do Orçamento 160. O Orçamento Geral do Estado para 2017 proposto está avaliado no montante de Kz: 7.390,05 mil milhões. A tabela abaixo apresenta o Programa de Recursos para o Financiamento do orçamento vindouro, consagrando tanto fontes fiscais, como para-fiscal, patrimonial e de endividamento público. Tabela 12 - Plano de Financiamento do OGE 2017 *Inclui Receita Para-fiscal: **Variação em pontos percentuais. Fonte:

MINFIN.

  1. A Programação das Aplicações da presente proposta de OGE é apresentada na Tabela a abaixo. Tabela 13 - Estrutura da Aplicação de Recursos em 2017Fonte: Ministério das Finanças. Leitura Funcional do OGE 2017 162. O peso do Sector Social resulta da importância da operação e manutenção das instituições prestadoras de serviços públicos de saúde, de educação e de assistência social a crianças e idosos. As dotações orçamentais para o sector social, em especial nos sectores da saúde, da educação e do ensino superior, visam assegurar a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017. Gráfico 14 - Composição Funcional da Despesa do OGE 2017 Fonte: Ministério das Finanças.
  2. A distribuição da Despesa pelas várias funções do Estado, não contemplando as operações de dívida, representa na presente proposta orçamental Despesas com o Sector Social correspondente a 32,29% da Despesa Fiscal Total, conforme a tabela abaixo. Tabela 15 - Despesa por Função do OGE 2017, Mil Milhões de Kz (excluindo operações de dívida) UM: Mil Milhões de KwanzasFonte:

MINFIN.

  1. A decomposição da despesa com o Sector Social traduz-se no seguinte: 26,0% correspondem às despesas com Educação: 16,5% às despesas com Saúde: 37,8% às despesas com Protecção Social: 17,4% às despesas com Habitação e Serviços Comunitários: 1,6% às despesas com Recreação, Cultura e Religião: e 0,7% às despesas com a Protecção Ambiental, conforme pode ser observado no gráfico abaixo: Gráfico 15 - Despesa por função: Anatomia do Sector SocialFonte:

MINFIN.

  1. As despesas com o Sector Social e com o Sector Económico perfazem 56,33% da Despesa Fiscal Total proposta, fixando-se assim em cerca de Kz: 2.822,71 mil milhões, enquanto as restantes despesas perfazem 43,7% da Despesa Total.
  • Leitura Territorial do OGE 2017 166. Por outro lado, como mostra a Figura 1, a despesa por província está centrada maioritariamente na Província de Luanda e Cuanza-Norte, Cabinda, Huambo, Benguela e Bié. Não obstante, a evolução do nível da despesa em províncias como Malanje, Zaire, Uíge e Huíla espelham a dinâmica do Executivo na alocação de forma gradual de um volume cada vez maior de recursos às demais províncias. Figura 1 - Distribuição Geográfica da Despesa (mil milhões de Kwanzas) *Valores em mil milhões de kwanzasFonte:

MINFIN.

  1. De acordo com o PND, as províncias mais a norte do País, nomeadamente Cabinda, Zaire, Uíge, Cuanza-Norte e Malanje, tendem a afirmar-se como importantes pólos comerciais, industriais e petrolíferos. Por outro lado, as Províncias do Cuanza-Sul, Benguela, Huambo, Huíla e Bié, têm promovido o desenvolvimento urbano, a agricultura empresarial e o desenvolvimento industrial.
  2. De referir que, a informação do orçamento por província não se encontra reflectida na íntegra no Orçamento.
  • Encontra-se aqui representadas somente as despesas funcionais. Por outro lado, não foram consideradas as despesas e receitas da estrutura central do Estado.

VII. MEDIDAS DE POLÍTICA ECONÓMICA

PARA 2017

  1. Cumprido com sucesso o Ciclo da Reconstrução Nacional, o Executivo estabeleceu como prioridade a diversificação e modernização da sua economia, baseado na implementação de um Sector Industrial integrado, moderno e empregador.
  2. O Programa de Reconstrução Nacional foi a âncora que permitiu resolver, não só o estado de degradação e destruição das infra-estruturas do País, mas abriu igualmente outras oportunidades para o desenvolvimento da economia, a livre circulação de pessoas e bens, a redução dos custos gerais da economia e a dinamização do sector privado.
  3. A edificação de uma economia diversificada e moderna pressupõe um conjunto vasto de alterações nas regras do jogo económico. Identificadas as alterações, estas devem ser implementadas segundo uma metodologia e sequência que garanta a sua sustentabilidade, bem como a adaptabilidade dos diferentes tipos de empresas e organizações.
  4. Assim, estima-se que o ano económico 2017 será decisivo no processo de diversificação e industrialização, na medida que deve permitir a consolidação das bases para um processo de transformação da economia mais incisivo, com vista ao aumento da sua competitividade externa e ao aumento dos índices de empregabilidade.
  5. Considerando os principais documentos de referência, o «PND 2013-2017» e as «Linhas Mestras para a Definição de uma Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado Internacional», são de seguida caracterizadas, resumidamente, as medidas de política a sere implementadas ao longo do ano de 2017, para cada um dos objectivos de política.
  6. Objectivo 1. Melhoria do impacto da política económica e social do Estado, por via de uma melhor estruturação das despesas e uma melhor coordenação entre as medidas sectoriais, locais e macro-fiscais.
  • a)- Medida 1.1. Definição/Revisão dos mecanismos e procedimentos de monitoramento da implementação dos Programas, para que possam ser reavaliados a qualquer altura do exercício económico, prevenindo-se assim os desperdícios financeiros, ou os efeitos negativos sobre outros programas do Executivo.
  1. Objectivo 2. Melhoria da circulação mercantil, expansão da procura agregada orientada à produção interna e promoção das exportações.
  • b)- Medida 2.1. Garantir o cumprimento das regras de contratação pública que privilegiam salvaguardadas as circunstâncias de qualidade, os bens e serviços produzidos localmente;
  • c)- Medida 2.2. Com base nos critérios previstos nos Programas Dirigido, priorização do apoio à produção de bens e serviços com elevado potencial de exportação, com o objectivo de fortalecimento da balança de pagamento e de diversificação das fontes de acesso às divisas.
  • d)- Medida 2.3. Optimização da localização geográfica, e das dimensões dos Centros de Logística e Distribuição (Clods).
  1. Objectivo 3. Geração de poupança para o financiamento dos investimentos geradores de crescimento sustentável.
  • e)- Medida 3.1. Aumento da arrecadação tributária removendo os constrangimentos económicos e operacionais que incidem sobre os processos de arrecadação da categoria de impostos com uma extensa base fiscal, como sejam: Imposto Predial Urbano; Imposto sobre a Importação.
    • f)- Medida 3.2. Incremento das iniciativas do programa específico para o aumento das captações de Investimento Directo Estrangeiro.
  1. Objectivo 4. Remoção de constrangimentos às operações fundamentais das empresas, em particular as unidades agrícolas, e à aplicação económica dos recursos das famílias.
  • g)- Medida 4.1. Estruturação da cadeia logística e de distribuição ligada às principais regiões agrícolas e às principais indústrias, tanto na óptica do consumo interno, como das exportações;
  • h)- Medida 4.2. Orientação da política monetária no sentido da promoção do crédito produtivo e da descriminação positiva dos bancos que concedam uma maior percentagem do seu crédito à actividade produtiva;
  • i)- Medida 4.3. Ajustamento do Quadro Operacional do Mercado Cambial por forma a torná-lo mais transparente e menos discricionário;
  • j)- Medida 4.4. Aprimoramento do mecanismo de Esterilização Ex-ante, para uma maior eficácia no controlo da inflação;
  • k)- Medida 4.5. Revisão dos direitos aduaneiros aplicáveis a produtos e equipamentos voltados à produção nacional (maquinaria e ferramentas manuais associadas à produção industrial e à agricultura), no âmbito da Actualização da Pauta Aduaneira.
  1. Objectivo 5. Aumento da eficiência e da eficácia das instituições, por forma a garantir segurança comercial e a reduzir os custos de transacção das empresas, condições necessárias numa economia global e competitiva.
  • l)- Medida 5.1. Implementar um Programa de Melhoria da Definição dos Direitos de Propriedade, em parceria com as demais instituições relevantes;
  • m)- Medida 5.2. Reavaliação e reforço das políticas de promoção da concorrência, propondo para aprovação, entre outros aspectos, um modelo institucional e Diplomas Legais ajustadas ao estado de desenvolvimento empresarial do País.
  1. Objectivo 6. Consolidação de um sistema financeiro que garanta estabilidade e eficiência.
  • n)- Medida 6.1. Reavaliação dos requisitos mínimos de capital dos bancos comerciais para a melhoria dos rácios de solvabilidade e de liquidez;
  • o)- Medida 6.2. Aumento da base de investidores em Títulos do Tesouro, facilitando a descoberta do preço, por via de um modelo de emissão de Títulos do Tesouro menos segmentado nas emissões e no tempo.
  1. Objectivo 7. Garantir a sustentabilidade e a estabilidade dos grandes agregados e equilíbrios macroeconómicos e sociais.
  • p)- Medida 7.1. Definição e implementação de numerus clausus nos programas de Bolsas e Formação Profissional, por forma a garantir uma percentagem mínima reservada às famílias de baixo rendimento;
  • q)- Medida 7.2. Revisão das taxas aduaneiras que incidem sobre um conjunto de bens de primeira necessidade, ou que se demonstre serem mais consumidos pelas famílias de mais baixo rendimento;
  • r)- Medida 7.3. Avaliação da implementação e monitoramento do crédito fiscal pós-produção, ao consumo de combustíveis, aos transportes públicos e as actividades pesqueira e agrícola;
  • s)- Medida 7.4. No quadro da gestão macroeconómica, garantir os equilíbrios externos (dinâmica das contas da balança de pagamentos e das Reservas Internacionais Líquidas) e os equilíbrios internos (crescimento do produto e do emprego, as taxas de inflação e as taxas de juro da economia), tendo a variável estratégica de endividamento (baseada numa trajectória sustentável) como um elemento exógeno.

VIII. NOTAS FINAIS

  1. A circunstância actual de queda da produção petrolífera e do preço do petróleo bruto no mercado internacional, para baixo dos níveis esperados, releva a seriedade com que deve ser encarada a questão da sustentabilidade das finanças públicas, devendo ser mesmo tratada como uma questão de Estado e de segurança nacional.
  2. A redução permanente das receitas petrolíferas resulta nas seguintes consequências: Redução da capacidade do Estado de cumprir com o serviço da dívida externa. Esse facto compromete a capacidade do Executivo de se financiar no mercado financeiro internacional, face ao aumento do nível de risco soberano do País, forçando a reduzir a despesa pública; Suspensão da execução de projectos de investimento em curso; Redução da capacidade de financiar a prestação dos serviços de educação, saúde e assistência social; Redução da capacidade de financiar a actividade das Forças Armadas e da Polícia Nacional; Comprometimento do funcionamento da Administração Pública.
  3. Podem ser identificados os seguintes riscos para a realização da despesa pública inscrita no Orçamento Geral do Estado de 2017: Riscos ligados ao desempenho das receitas não petrolíferas. O baixo ritmo de crescimento económico do Sector Não Petrolífero verificado no ano de 2016 pode ter efeitos de segunda ordem sobre as receitas fiscais arrecadas em 2017. Por outro lado, havendo eventos que comprometam o desempenho esperado para os Sectores Serviços Mercantis, Agrícola e Construção, considerando os respectivos pesos no produto, aqueles poderão traduzir-se em menores receitas fiscais. A continuidade dos programas que concorrem para a diversificação da economia é o melhor instrumento de mitigação deste risco; Risco da redução da produção petrolífera. A complexidade das operações petrolíferas faz com que exista sempre um grau de probabilidade, não negligenciável, de interrupção das operações. O elevado grau de concentração da produção petrolífera em determinados campos dos blocos 0, 15 e 17, recomenda um acompanhamento mais próximos das operações de desenvolvimento e de manutenção destas áreas; Risco de variação adversa do preço do petróleo. A recuperação económica mundial ainda se mostra frágil, devido às vulnerabilidades persistentes nos grandes espaços de consumo, como os EUA, a Europa, a China, o Japão e a Rússia. Do lado da oferta, nota-se ainda a facilidade com que os EUA podem aumentar a produção de petróleo, num contexto em que os preços denotem uma ligeira recuperação, considerando o baixo CAPEX nas unidades usadas para a exploração das formações de xisto. Assim sendo, é fundamental a continuação da abordagem conservadora para o preço do barril do petróleo, considerando-se um preço de referência orçamental que esteja no intervalo inferior das projecções feitas pelas instituições de relevância nesta matéria; Risco de financiamento. O aumento dos custos dos contratos de financiamento podem advir de:
  • i) degradação da percepção sobre a capacidade de amortização dos créditos por parte do país;
  • ii) aumento das taxas de juros oferecidas pelas economias mais desenvolvidas, ou;
  • iii) do rebentar de bolhas financeiras que se formem nas grandes praças financeiras, o que levaria a adopção de uma postura mais conservadora por parte dos investidores. Assim, deve-se continuar a abordagem de um monitoramento próximo do desenvolvimento dos mercados financeiros relevantes, bem como a gestão prudencial da dívida pública, com níveis de sustentabilidade acentuada; Riscos relacionados com o down payment. Para os projectos de investimentos cujo financiamento depende de down payment, verifica-se que, a indisponibilidade de recursos para o efeito, pode condicionar os níveis de desembolsos, reduzindo dessa forma o desempenho dos níveis de execução da despesa; Risco da capacidade de absorção dos desembolsos externos. A logística administrativa que antecede e acompanha a efectivação de desembolsos, dependendo da natureza do contrato de financiamento, pode comprometer o grau de utilização do valor contratado. Sendo um risco relevante, o mesmo é mitigado por via de uma coordenação mais fina por parte dos principais intervenientes nos processos de contratação, utilização e amortização dos recursos; Riscos ligados aos preços internos. Dependendo do sentido da variação, os preços ligados ao quadro de pressupostos macroeconómicos, como a taxa de inflação, a taxa de câmbios e a taxa de juros, podem ter um impacto adverso sobre o desempenho do défice fiscal, tanto no curto como no médio prazo. Assim, serão continuados e apurados os exercícios de coordenação fina das políticas fiscal e monetária, com o objectivo de antecipar ou corrigir eventuais desvios relativamente aos pressupostos.
  1. Considerando os aspectos críticos aludidos, a execução do OGE 2017 terá como pilares: O monitoramento da evolução das diferentes fontes potenciais de risco; A optimização do sistema fiscal; A garantia da qualidade da despesa e a sustentabilidade das contas do Estado.
  2. A consolidação de um ambiente de negócios que confira confiança e segurança aos agentes privados continuará a ser um objectivo central da política económica e um importante pilar para o sucesso da política fiscal.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.