Lei n.º 14/16 de 12 de setembro
- Diploma: Lei n.º 14/16 de 12 de setembro
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 155 de 12 de Setembro de 2016 (Pág. 3740)
Assunto
Lei de Bases da Toponímia, que estabelece as bases para a definição e disciplina da toponímia ao nível nacional e local, bem como as regras e procedimentos para efeitos de atribuição de números de polícia.
Conteúdo do Diploma
A atribuição de nomes às ruas, praças, largos, avenidas, aldeias, povoações, bairros, vilas, cidades, distritos urbanos, comunas, municípios e províncias, entre outros, é uma forma de identificação dessas unidades territoriais, urbanas e aglomerados territoriais para a orientação dos cidadãos, bem como para a valorização do património histórico, paisagístico e cultural da República de Angola. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea p) do artigo 165.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
LEI DE BASES DA TOPONÍMIA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
A presente Lei estabelece as bases para a definição e disciplina da toponímia ao nível nacional e local, bem como as regras e procedimentos para efeitos de atribuição de números de polícia.