Pular para o conteúdo principal

Lei n.º 5/15 de 06 de maio

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 5/15 de 06 de maio
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015 (Pág. 1777)

Assunto

  • Lei de alteração da Divisão Político-Administrativa da Província da Lunda-Norte, sobre os limites do Município de Chitato, que desanexa a Comuna do Lóvua e eleva-a à categoria de Município. - Revoga o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 84/78, de 4 de Julho.

Conteúdo do Diploma

A presente Lei tem por objectivo proceder à revisão pontual da actual divisão político- administrativa da Província da Lunda-Norte, considerando as actuais necessidades tanto das populações como da Administração, resultantes dos progressos verificados no domínio económico e social. Impõe-se, pois, a necessidade de alteração dos limites do Município de Chitato, constantes do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 84/78, de 4 de Julho, desanexando dele a Comuna do Lóvua, elevando-a à categoria de município, por estarem reunidos os requisitos para o efeito, mantendo os limites actuais em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto acima citado. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do Povo, nos termos da alínea f) do artigo 161.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI DE ALTERAÇÃO DA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA PROVÍNCIA DA LUNDA-NORTE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

  1. A presente Lei altera a Divisão Político-Administrativa da Província da Lunda-Norte, nomeadamente através da:
    • a)- Desanexação da Comuna do Lóvua do Município do Chitato;
    • b)- Elevação da Comuna do Lóvua a Município;
  • c)- Alteração dos limites geográficos do Município do Chitato em função da criação do novo Município do Lóvua.
  1. A presente Lei altera igualmente a sede da Província da Lunda-Norte, da Vila de Lucapa, no Município do Lucapa, para a Cidade do Dundo no Município do Chitato.

Artigo 2.º (Município do Chitato)

  1. Para efeitos da alteração da divisão político-administrativa, o Município do Chitato compreende os seguintes limites geográficos: O paralelo 7º Sul entre o Rio Chicapa e o Rio Chiumbe: o curso deste rio até à confluência do Rio Caríué: o curso deste rio até à sua nascente: a linha que une esta nascente à do Rio Bunzé: o curso deste rio até à sua confluência no Rio Luachimo: o curso deste rio até à sua nascente: a linha que une esta nascente à do Rio Chamba: o curso deste rio até à sua confluência no Rio Chicapa e o curso deste rio até ao paralelo 7º 17'.
  2. O Município do Chitato tem a sua sede na Cidade do Dundo que passa a ser a capital da Província da Lunda-Norte.

Artigo 3.º (Município do Lóvua)

Para efeitos de alteração da divisão político-administrativa do Município do Chitato, desanexa- se a Comuna do Lóvua que se eleva à categoria de Município e compreende os seguintes limites geográficos: O paralelo 7º Sul entre os Rios Luangue e Lóvua: o curso deste rio até ao paralelo 6º 55' Sul: este paralelo entre os Rios Lóvua e Chicapa: o curso deste rio entre o paralelo 6º 55' Sul e a confluência do Rio Tatege: o curso deste rio até à confluência do Rio Guale: o curso deste rio até à sua nascente: a linha que une esta nascente à do Rio Fotela: o curso deste rio até à sua confluência no Rio Fotolo: o curso deste rio até à sua confluência no Rio Lóvua: o curso deste rio entre as confluências dos Rios Fotolo e Luala: o curso deste rio até à sua nascente: a linha que une esta nascente à do Rio Mungo: o curso deste rio até à sua confluência no Rio Luxico: o curso deste rio entre as confluências dos Rios Mungo e Candembe: o curso deste rio até à sua nascente: a linha que une esta nascente à do Rio Capacaça: o curso deste rio até à sua confluência no Rio Luangue e o curso deste rio entre a confluência do Rio Capacaça e o paralelo 7º Sul.

Artigo 4.º (Sede do Município do Lóvua)

O Município do Lóvua tem a sua sede no Lóvua.

Artigo 5.º (Unidades Territoriais e Regime Organizativo e Administrativo)

  1. A organização e a estrutura interna das unidades territoriais do Município do Lóvua são estabelecidas por diploma próprio.
  2. Pode ser fixado um regime organizativo e administrativo específico das unidades urbanas no território do Município do Lóvua.

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6.º (Revogação)

É revogado o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 84/78, de 4 de Julho.

Artigo 7.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2015. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada, aos 23 de Abril de 2015.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.