Lei n.º 3/15 de 09 de abril
- Diploma: Lei n.º 3/15 de 09 de abril
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 49 de 9 de Abril de 2015 (Pág. 1233)
Assunto
Aprova o Orçamento Geral do Estado Revisto para o Exercício Económico de 2015, doravante designado por OGE/2015 - Revisto. – Revoga os n.os 1 e 2 do artigo 1.º (Composição do Orçamento), o artigo 2.º (Peças integrantes), o artigo 3.º (Regras básicas) e o artigo 11.º (Receitas petrolíferas), todos da Lei n.º 23/14, de 31 de Dezembro, mantendo-se em vigor as demais disposições normativas que não contrariem o disposto na presente Lei.
Conteúdo do Diploma
- As alterações do comportamento do preço do barril de petróleo no mercado internacional têm um impacto significativo ao nível das finanças públicas e do mercado cambial, pela redução ou aumento das receitas fiscais daí decorrentes, em virtude de constituir a principal mercadoria de exportação nacional. A instabilidade dos mercados internacionais não é controlável e em consequência, também o nosso País se encontra vulnerável em relação àquelas oscilações de preço que podem causar distorções nas estimativas orçamentais, por mais cuidadas e rigorosas que tenham sido na sua forma de cálculo. Esta dinâmica origina uma certa imprevisibilidade em épocas de crise e grande instabilidade dos mercados financeiros internacionais, como hodiernamente se constata, pelo que se afigura necessário a adopção de mecanismos e metodologias orçamentais, que se adequem a um permanente ajustamento da receita e da despesa capaz de garantir a sustentabilidade do continuado crescimento económico do nosso País, sem prejuízo do respeito pela unicidade e a universalidade na execução das regras orçamentais. Neste contexto, a tomada de medidas contingentes que visem garantir a continuidade da oferta de divisas à economia real, fica melhor servida pela imposição de limites proporcionalmente adequados a salvaguardar a realização de operações cambiais de invisíveis correntes, por um lado e, por outro, assegurar a estabilidade macroeconómica e cambial do País. Assim, torna-se necessário proceder à revisão do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2015, conforme estabelecido no artigo 15.º da Lei n.º 23/14, de 31 de Dezembro. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas das alíneas b) do artigo 161.º e d) do n.º 2 do artigo 166.º, da Constituição da República de Angola, a seguinte:
LEI QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO REVISTO PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2015
Artigo 1.º (Aprovação da Revisão do Orçamento)
- É aprovada a Lei que procede à Revisão do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2015, doravante designado por OGE/2015 - Revisto.
- O limite de Receita e Despesa do Orçamento Geral do Estado/2015 (OGE/2015), aprovado pela Lei n.º 23/14 de 31 de Dezembro, no valor de 7.251.807.630.778,00 (Sete triliões, duzentos e cinquenta e um biliões, oitocentos e sete milhões, seiscentos e trinta mil, setecentos e setenta e oito Kwanzas) é ajustado no Orçamento Geral do Estado 2015 – Revisto e comporta receitas estimadas em Kz: 5.454.022.865.085,00 (cinco triliões, quatrocentos e cinquenta e quatro biliões, vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, oitenta e cinco Kwanzas) e de despesas fixadas, em igual montante, para o mesmo período, de acordo com os quadros orçamentais respectivos e sem prejuízo do disposto na presente Lei, em matéria de ajustamento e execução orçamental, em respeito aos princípios orçamentais da universalidade, unicidade e da paridade entre a despesa e a receita.
- Para efeitos de cálculo da receita tributária petrolífera, é fixado, como preço de referência fiscal, o valor de USD 40,00 (quarenta dólares), correspondente ao preço médio estimado, de exportação do barril de petróleo bruto para o ano em curso.
Artigo 2.º (Peças Integrantes)
Integram o OGE/2015 - Revisto os seguintes quadros orçamentais:
- a)- Resumo da Receita por Natureza Económica;
- b)- Resumo da Receita por Fonte de Recursos;
- c)- Resumo da Despesa por Natureza Económica;
- d)- Resumo da Despesa por Função;
- e)- Resumo da Despesa por Localf)- Resumo da Despesa por Programa;
- g)- Dotações Orçamentais por Órgãos.
Artigo 3.º (Ajustamentos e Execução Orçamental)
- Para a execução do OGE/2015 - Revisto, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a:
- a)- Fixar o limite anual de cabimentação da despesa com Projectos devidamente inscritos no Programa de Investimentos Públicos - PIP, com base na Programação Financeira;
- b)- Fixar o limite trimestral de cabimentação da despesa, com base na previsão de receitas da Programação Financeira;
- c)- Proceder aos ajustes, sempre que necessário, nos valores inseridos nas peças integrantes da presente Lei, com vista à plena execução das regras orçamentais, mormente a unicidade e a universalidade;
- d)- Ajustar o orçamento para suplementar despesas autorizadas, quando ocorrer variações de receitas, por alteração da taxa de câmbio utilizada;
- e)- Inscrever projectos do Programa de Investimentos Públicos pendentes, de significativa importância para o alcance dos objectivos do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017, com fonte de financiamento assegurada;
- f)- Ajustar o orçamento para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes;
- g)- Ajustar o orçamento para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes a doações não previstas ou a um aumento da receita tributária petrolífera.
- A receita petrolífera que venha a ser arrecadada em excesso sobre o preço médio de exportação do barril de petróleo bruto de USD 40,00 (Quarenta Dólares Norte-Americanos) em decorrência de um preço efectivo superior àquele, é contabilizada em conta de Reserva do Tesouro Nacional.
- O recurso aos fundos da Reserva do Tesouro Nacional, constituídos nos termos do número anterior do presente artigo, fica condicionado, por razões justificadas de ajustamento dos Projectos do Programa de Investimentos Públicos e nos limites e objectivos da despesa aprovada inicialmente, como Orçamento Geral do Estado para 2015 - Revisto, à autorização expressa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
- O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a contrair empréstimos e a realizar outras operações de crédito no mercado interno e externo, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos e da amortização da dívida pública, previstos no OGE/2015 - Revisto e a proceder aos ajustes em função do melhor desempenho tanto do Plano Anual de Endividamento, como do comportamento do preço do barril de petróleo.
Artigo 4.º (Contribuição Especial Sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes)
- Para efeitos de execução do Orçamento Geral do Estado Revisto, para o exercício económico de 2015 é criada uma Contribuição Especial Sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, nos termos do Código Geral Tributário, aprovado pela Lei n.º 21/14, de 22 de Outubro.
- Entende-se por Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, as transacções, serviços e transferências relacionadas com transportes, seguros, viagens, rendimentos de capitais, comissões e corretagens, direitos de patentes e marcas, encargos administrativos e de exploração, salários e outras despesas por serviços pessoais, outros serviços e pagamentos de rendimentos, transferências privadas quando se efectuarem entre o território nacional e o estrangeiro ou entre residentes e não residentes.
- O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a estabelecer o regime jurídico, as incidências subjectiva e objectiva, a taxa aplicável, os sujeitos passivos, as isenções, as regras de liquidação, cobrança e pagamento, referente às operações cambiais de invisíveis correntes previstos no número anterior.
Artigo 5.º (Derrogação da Lei n.º 23/14, de 31 de Dezembro)
São revogados os n.os 1 e 2 do artigo 1.º (Composição do Orçamento), o artigo 2.º (Peças integrantes), o artigo 3.º (Regras básicas) e o artigo 11.º (Receitas petrolíferas), todos da Lei n.º 23/14, de 31 de Dezembro, mantendo-se em vigor as demais disposições normativas que não contrariem o disposto na presente Lei.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e as omissões que resultarem da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 19 de Março de 2015. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada aos 2 de Abril de 2015.
- Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO REVISTO 2015
Siglas e Abreviaturas AEL - Activos Externos Líquidos AIL - Activos Internos Líquidos BCE - Banco Central Europeu BNA - Banco Nacional de Angola BRICS - Brasil, Rússia, Índia, China e Africa do Sul BUE - Balcão Único do Empreendedor FMI - Fundo Monetário InternacionalG7 - Grupo dos 7 Países mais Industrializados: Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália e o Canadá GERI - Gabinete de Estudos e Relações Internacionais IDE - Investimento Directo Estrangeiro INE - Instituto Nacional de Estatística IPC - Índice de Preços ao Consumidor Kz - Kwanzas LIBOR - London Interbank Offered Rate M2 - Massa Monetária MINFIN - Ministério das Finanças MPDT - Ministério do Planeamento e Desenvolvimento Territorial ODM - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio OGE - Orçamento Geral do Estado OMA - Operações de Mercado Aberto OMC - Organização Mundial do Comércio PAGEC - Programa de Apoio às Grandes Empresas e Sua Inserção em Clusters Empresariais PED - País em Desenvolvimento PERT - Projecto Executivo para a Reforma Tributária PIB - Produto Interno Bruto PIP - Programa de Investimento Público PMA - Países Menos Avançados PND - Plano Nacional de Desenvolvimento PPC - Paridade do Poder de Compra PROAPEN - Programas de Apoio ao Pequeno Negócio RIL - Reservas Internacionais Líquidas USD - Dólares dos Estados Unidos da América WEO - World Economic Outlook WTI - West Texas Intermediate Simbologia N.D - Não disponível Previsões/estimativas Introdução 1. O Orçamento Geral do Estado (OGE) para o ano de 2015 foi preparado num contexto de grande incerteza sobre a evolução do preço do petróleo, em particular, quanto a magnitude e duração do declínio recente. 2. Desde Junho de 2014, o preço do petróleo registou uma queda acumulada superior a 50%. O preço do barril de petróleo Brent reduziu de USD 111,97 (com um máximo de USD 115,49, a 19 de Junho de 2014), em Junho de 2014, para um preço médio de USD 48,47, a 22 de Janeiro de 2014, impactando significativamente a receita petrolífera e a não petrolífera, por via da revisão das perspectivas do crescimento do PIB. 3. Tendo em conta esse contexto, para a economia nacional antecipam-se as seguintes consequências: Redução do valor dos activos nacionais – sobretudo financeiros - detidos no estrangeiro; Redução das receitas petrolíferas, como consequência da redução dos respectivos preços de exportação e uma possível redução da produção, como efeito de segunda ordem; Ressentimento dos sectores petrolífero no seu nível de actividade, investimentos, rentabilidade e emprego; Maior dificuldade de acesso a financiamentos externos, tanto pela redução da liquidez internacional, como do agravamento das condições de financiamento, embora possa existir a oportunidade de atracção, em condições favoráveis, capitais de longo prazo de países emergentes que busquem aplicações seguras, numa base de negociação bilateral; Pressão sobre as reservas cambiais do País face à redução do influxo de divisas: eRedução dos custos das importações. 4. A presente proposta de revisão do OGE 2015 fundamenta-se nos mais recentes desenvolvimentos de enquadramento internacional com impacto nas finanças públicas nacionais e visa ajustar a política fiscal veiculada pelo Orçamento Geral do Estado às novas perspectivas da programação macroeconómica nacional para o ano corrente e à nova realidade económica e financeira internacional. 5. Assim, sem comprometer os objectivos preconizados pelo Executivo, a revisão que aqui se propõe assenta no seguinte: (i) uma reavaliação da estimativa da receita, em particular, face ao comportamento do preço médio das ramas angolanas; (ii) a fixação da despesa a um nível de cobertura mais realístico, por via da revisão dos créditos orçamentais: e (iii) o controlo do défice e das necessidades de financiamento, por via da revisão das operações de financiamento, sem comprometer o pagamento do serviço da dívida projectado. 6. Este Relatório de Fundamentação do OGE Revisto mantém a mesma estrutura do relatório de Fundamentação do OGE 2015, estando dividido nos seguintes cinco capítulos:
- O Capítulo 1 (Contexto Económico Mundial - Situação Actual e Perspectivas):
- apresenta-se as perspectivas mais actualizadas para o crescimento da economia mundial, incluindo, a Inflação, o Comércio Mundial, Termos de Troca, Preços do Comércio Internacional, e as Taxas de Juro.
- O Capítulo 2. (Contexto Económico Nacional - Situação Actual e Perspectivas) - apresenta-se o desempenho da economia e finanças nacionais para o corrente ano, nos sectores real, incluindo a inflação, o desempenho monetário, as finanças públicas e o sector externo. O Capítulo 3. (Objectivos Nacionais) - apresentam-se os objectivos nacionais e as opções estratégicas, incluindo as políticas para o corrente ano, conforme definidos no Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017 e que determinaram a afectação dos recursos às diversas acções subjacentes na proposta orçamental. O Capítulo 4. (Proposta do Orçamento Geral do Estado) - apresentam-se as perspectivas macroeconómicas e fiscais mais actualizadas para o corrente ano, bem como os pressupostos usados para a preparação do OGE 2015 Revisto, incluindo os fluxos orçamentais consagrados na proposta orçamental.
- Em obediência ao artigo 104.º da Constituição da República de Angola, a proposta de revisão orçamental que aqui se introduz tem subjacente a situação crítica actual, assim como contém uma nova estimativa de todas as receitas a arrecadar pelo Estado e fixa um novo limite de despesas autorizadas para todos os serviços centrais, institutos públicos e órgãos locais, fundos autónomos e segurança social, em respeito aos princípios da unidade e da universalidade do
OGE.
- De igual modo, e em observância do princípio do equilíbrio orçamental estabelecido no artigo 7.º da Lei do OGE, a proposta de revisão do OGE 2015 prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, nos quais se incluem os recursos do endividamento público - cujo limite líquido está nele fixado - mas excluindo qualquer recurso à criação monetária não permitido por lei.
- Causas da Revisão do OGE 2015 9. Os fluxos globais do OGE 2014 apresentavam Receitas Fiscais (excluindo desembolsos de financiamentos e venda de activos) no montante de Kz: 4.744,8 mil milhões e Despesas (excluindo amortização da dívida e constituição de activos) fixadas em Kz: 5.375,1 mil milhões, do que resultou num deficit fiscal de Kz: 630,3 mil milhões (USD 6,43 mil milhões), equivalente a 4,9% do PIB.
- No entanto, dados preliminares demostram que na sua execução, as Receitas Totais no ano fiscal de 2014 foram de Kz: 4.322 mil milhões, representando Kz: 422 mil milhões abaixo do previsto no OGE 2014. Esta perda de receita foi impulsionada maioritariamente pela execução em baixa na arrecadação fiscal do sector petrolífero, cuja variação em baixa foi de 8,9%, em função do andamento na curva do preço Brent e das ramas angolanas conforme gráfico abaixo: Gráfico 1: Preço Sport do Brent e Ramas Angolanas 11. Em consequência, do lado da Despesa Total, houve uma fraca execução, totalizando Kz: 4.682,4 mil milhões, o que representou uma diminuição de 13%, correspondente a Kz: 692,7 mil milhões.
- Este desempenho fiscal resultou, preliminarmente, num saldo global de compromisso de Kz: -359,6 mil milhões e num superavit de caixa de Kz: 393,4 mil milhões, gerando porém restos a pagar e a receber na ordem dos Kz: 753 mil milhões. Tabela 1: Quadro preliminar da execução do OGE 2014 13. Para o OGE 2015, as estimativas para os fluxos globais apresentados apontam para um volume de Receitas Fiscais1 de Kz: 4.184,9 mil milhões e Despesas Fiscais2 fixadas em cerca de 1 As receitas fiscais excluem desembolsos de financiamentos e venda de activos. 2 As despesas fiscais excluem amortização da dívida e constituição de activos. Kz: 5.215,8 mil milhões, resultando num Défice Global de Kz: 1.031,0 mil milhões (7,6% do PIB). Para cobertura do Défice, está previsto o recurso ao financiamento interno (Títulos do Tesouro) e externo (Linhas de Crédito e Empréstimos).
- No entanto, o Orçamento Geral do Estado para o ano 2015 foi elaborado num ambiente macroeconómico de elevadas incertezas, marcado pelo decréscimo paulatino do preço do barril do petróleo, principal mercadoria de exportação e fonte de receita primária do OGE.
- De acordo com o FMI, nas suas publicações das Perspectivas Económicas Mundiais semestrais com actualizações trimestrais, a previsão de preço médio anual para 2015 e de USD 97,92 em Abril de 2014, USD 99,62 em Julho de 2014, USD 99,36 em Outubro de 2014 e USD 56,73 em Janeiro de 2015 conforme gráfico abaixo: 3 Gráfico 2: Desvios de projecção das previsões do preço do petróleo bruto3 16. Não obstante o preço ter-se estabilizado no mês de Janeiro de 2015, prevalece a incerteza quanto à recuperação, sendo o mais provável que muito dificilmente o preço poderia posicionar-se em média à volta do preço médio de referência do OGE 2015 (USD 81/bbl). Gráfico 3: Preço Sport do Brent e Ramas Angolanas 17. Deste modo, numa perspectiva mais conservadora foi elaborada a presente proposta de Revisão do OGE 2015, tendo por base uma receita total numa perspectiva prudente.
- Contexto Económico Mundial 2.1 Produto Mundial 3 Previsões das médias dos preços do petróleo bruto (Brent, Dubai Fateh e WTI) Crescimento Mundial será alavancado pela queda do preço do petróleo, mas as previsões apontam que, em 2015, o PIB Mundial deverá crescer a um ritmo mais brando do que esperado.
- As perspectivas globais de crescimento feitas pelo FMI em Outubro de 2014, previam para 2015 um crescimento da economia mundial na ordem dos 3,8%, porem, as mais recentes previsões intercalares publicadas a 20 de Janeiro de 2015 apresentam revisões em baixa de 0,3 pontos percentuais no crescimento mundial que passam a apresentar perspectivas de crescimento na ordem dos 3,5%. Gráfico 4: Quada do crescimento do Produto Mundial 19. A revisão em baixa da economia mundial reflecte uma reavaliação das perspectivas na China, Rússia, Zona Euro e no Japão, bem como em países dependentes da exportação de petróleo, devido à queda acentuada dos preços desta commodity. A título de exemplo a Nigéria deverá assistir a uma queda do PIB de 2,5 pontos percentuais.
- Os Estados Unidos é a única grande economia cujas projecções de crescimento foram revistas em alta, aponta para um crescimento de 3,6%, 0,5 pontos percentuais acima do anteriormente previsto, em resultado do crescimento da actividade petrolífera e, concomitantemente, das actividades não petrolíferas. Como resultado, prevê-se um crescimento de 0,1 pontos percentuais para as economias avançadas.
- As incertezas subjacentes às perspectivas económicas globais são elevadas. Para países consumidores de petróleo, o Banco Mundial prevê um maior crescimento das suas economias caso o preço do petróleo se mantenha 1/3 abaixo do nível praticado antes da crise. Deste modo, pode-se esperar que o grupo de países ricos poderão beneficiar mais desta crise do que países pobres, ou seja, o baixo preço do petróleo poderá, por exemplo, ajudar na recuperação da economia europeia. Tabela 2: Taxa de crescimento do Produto Mundial 2.2 Inflação e Preços das Matérias-Primas 22. A reavaliação das perspectivas globais feitas pelo FMI a 20 de Janeiro de 2015, permitem prognosticar a manutenção das tendências anterior relativamente ao crescimento moderado da inflação nos anos de 2014 e 2015. A taxa de inflação deverá registar um ligeiro aumento na generalidade das economias avançadas cifrando-se em 1,6%, em 2014, e em 1,7% em 2015 e as perspectivas para as economias emergentes e em desenvolvimento permanecem em torno dos 6,0%, em 2014, seguido de uma ligeira redução em 2015 atingindo os 5,8%. Tabela 5: Taxa de Inflamação nalguns principais mercados 23. Entretanto, as projecções feitas pelo FMI em Janeiro de 2015, mantêm as espectativas de um aumento da inflação, em consequência do aumento da actividade económica esperada a longo prazo, estando prevista para os Estados Unidos a taxa de 1,5% em 2014 (taxa de desemprego deverá permanecer em 6,4%), seguida de um ligeiro aumento para 1,9% em 2015, com taxa de desemprego prevista de 6,2%, na Zona Euro, mantém-se a previsão das taxas de 0,5% e 0,9% para 2014 e 2015, respectivamente, e os altos níveis de desemprego previstos pela WEO em Outubro de 2014.
- As previsões para o Japão e Reino continuam a ser de estabilização geral dos preços e ritmos de crescimento baixos. No que concerne às economias emergentes, os BRICS continuar a observar taxas de inflação relativamente altas, apesar das perspectivas de redução. No conjunto BRICS, a Índia continuará a apresentar maiores níveis de inflação, a China mantem a espectativa de subida de 2,3% para 2,5%, em 2014 e 2015. No caso do Brasil, as perspectivas continuam optimistas de redução continua entre 2013-2015, passando a inflação de 6,2% para 6,2% e 5,8% em 2014 e 2015, respectivamente. Na Rússia e África do Sul, as perspectivas são igualmente de menor inflação. Gráfico 6: preço do petróleo bruto brent 25. Na revisão das previsões do FMI (WEO, Janeiro de 2015), o preço do petróleo mantem o seu curso descendente iniciado em Junho de 2014, quando atingiu o seu máximo de USD 115,06/bbl no decurso do ano de 2014 e estando actualmente abaixo dos USD 60/bbl. 2.3 Sector Externo 26. As perspectivas de expansão do comércio externo mantém-se optimistas. Prevê-se um crescimento de 4,2% em 2014 e 5,2 em 2015. Face ao desempenho da actividade comercial de 2013, o desempenho prognosticado para 2014 e 2015 traduzem um reforço no crescimento da actividade comercial global, sobretudo, nos Estados Unidos, Zona Euro e Japão, tal como se mostra na tabela acima. Esse comportamento positivo que se pode observar nas previsões do comportamento do comércio mundial, resulta da tendência de uma maior procura por importações nos países desenvolvidos e nas economias em desenvolvimento, apesar do recua das importações na China e na Rússia, prevendo-se reduções nos níveis de importação de 10,6% em 2013 para 6,5% em 2015 na China e de 6,6% em 2013 para -0,3% em 2015 para Rússia, porém observa-se uma tendência generalizada no crescimento das exportações na maioria dos blocos económicos. Tabela 3: crescimento do comércio internacional de bens e serviços (%) 27. Os riscos para o comércio mundial permanecem, porém, a economia dos Estados Unidos continua a ganhar força e a Zona Euro a recuperar gradualmente, enquanto as economias em desenvolvimento registam ligeiros abrandamentos. Na perspectiva da Organização Mundial do Comércio (OMC), a modificação da política monetária dos Estados Unidos (uma gradual retirada dos estímulos expansionistas e negociação sobre os limites da dívida), a lenta recuperação da Zona Euro, a desaceleração prevista nas economias emergentes e as turbulências na América Latina e Caraíbas, Ásia e na Ucrânia constituem importantes factores de riscos para o crescimento do comércio internacional. 2.4 Taxas de Juro 28. De acordo com as revisões do FMI, espera-se que as taxas de juros de referência (London Inter Bank Offered Rate - LIBOR), a depósitos de seis meses, em dólares norte-americanos se mantenham estáveis. Todavia, para 2014 foi revista em baixa em 0,1 pontos percentuais, porém permanecendo a perspectiva para 2015 de 0,7%. Quanto aos depósitos em euros a três meses esta permaneceu em 2014 no nível de 2013 (0,2%), tendo porém sido revista em baixa para 2015, enquanto os depósitos em yen a seis meses para 2015 mantêm-se nos níveis dos últimos dois anos a 0,2%. As espectativas de um possível aumento das taxas de juro de longo prazo mantêm-se, sobretudo, nos E.U.A. Gráfico 7: Taxas de juros de referência 3 Contexto Económico Nacional 3.1 Oferta 29. No segundo semestre de 2014, a economia nacional foi marcada pela queda do preço do petróleo, que previu perdurar em 2015. As estimativas recentes indicam para 2014 um crescimento 4,4%, menos 2,4 pontos percentuais face a 2013, e menos 3,6 pontos percentuais quando comparado com as metas do PND 2013-2017 (8%). O sector petrolífero acusou uma taxa negativa de -3,5%, em consequência dos problemas operacionais restritivos da produção física em alguns blocos de produção, e o sector não petrolífero a crescer 8,2%. Tabela 4: Taxas reais de crescimento do PIB Pm (%) 30. Desde Junho de 2014, o preço do petróleo registou uma queda acentuada superior a 50%, estando a gravitar em torno dos USD 50, recentemente. Gráfico 8: Preço das Ramas Angolanas 3.2 Preços 31. Em 2014, a taxa de inflação, medida pelo IPC, fixou-se em 7,48%, reflectindo nesse ano uma trajectória de queda continua. Relativamente a 2013, essa taxa de inflação correspondente redução de 0,21 pontos percentuais face a inflação de 7,69 registada em 2013. Tabela 5: Inflação acumulada e homóloga 3.3. Sector Externo 32. Em 2014, o Saldo Global da Balança de Pagamentos apresentou um défice, justificado pelo resultado menos favorável da Conta Corrente, cujo saldo apresenta-se insuficiente para cobertura das Contas Financeiras, o que resultou numa perda de reservas brutas de USD 4.542.28,2 milhões.
- Na eventualidade de a situação de crise perdurar durante todo ano, a perda de Reservas Internacionais Líquidas (RIL) poderá elevar-se a USD 8.005,39 milhões, posicionando o stock das RIL em USD 19.277,18 milhões4 . Isto corresponde a uma contracção de 28,4% comparativamente ao ano anterior que registou um stock de USD 26.907,09 milhões. Gráfico 9: Balança de Pagamentos 3.4 Mercados Financeiros 3.4.1 Mercado Cambial 34. A taxa de câmbio de referência registou uma ligeira depreciação, em 2014, na ordem de 1,79%, tendo o Kwanza evoluído de KZ/USD 96,6, em 2013, para KZ/USD 98,3, em 2014. 4Dados preliminares. Fonte: BNA (cálculos do GERI-Ministério das Finanças.) 35. O nível corrente das reservas internacionais continuam estáveis e em patamares adequados para servir como «buffers» para amortecer os desequilíbrios da balança de pagamentos, apesar do registo de queda das RIL que passaram de USD 29,57 mil milhões, no II Trimestre, para USD 27,03 mil milhões, no III Trimestre de 2014, representando uma diminuição de cerca de 8,6%. O stock de reservas internacionais brutas situou-se em USD 25.909,35 milhões, representando uma diminuição de 4,32% (USD 1.119,57 milhões), quando comparado com o mês anterior. 3.4.2 Mercado Monetário 3.4.2.1 Política Monetária e os Mercados Primário e Secundário 36. No ano de 2014, as variações da base monetária e dos meios de pagamento estiveram alinhados com o objectivo do controlo da taxa de inflação. De facto, os agregados monetários M3, M2 e M1 registaram uma expansão de 18,45%, 13,49% e 15,01%, em relação ao período de 2013.
- Os dados de Outubro de 2014 mostram que a Base Monetária em moeda nacional sofreu uma redução de Kz: 16.104,88 milhões (1,86%), registando um saldo de Kz: 851.099,46 milhões, em consequência da redução dos Depósitos dos Bancos Comerciais em moeda nacional em Kz: 19.057,95 milhões (3,90%). Em termos acumulados, (Janeiro a Outubro de 2014), a Base Monetária em moeda nacional expandiu Kz: 690,99 milhões (0,08%).
- No Mercado Monetário, as taxas de juro médias ponderadas da subscrição dos Bilhetes do Tesouro (BT) com a maturidade de 91, 182 e 364 dias aumentaram em 12 p.b., 28 p.b., e em 12 p.b., atingindo 4,88%, 5,43% e 6,18%, respectivamente. Por sua vez, a taxa LUIBOR Overnight aumentou em 28 p.b. ao atingir 4,14% ao ano. Nas maturidades de 3 e 12 meses, as taxas fixaram-se em 7,49% e 9,54%, respectivamente. 3.5 Finanças Públicas 39. As contas fiscais de 2014 foram amplamente influenciadas pela queda da produção e do preço do petróleo. As estimativas mais recentes apontam para uma Receita Total no valor de Kz: 4.322,8 mil milhões, 8,9% abaixo do registado em 2013. As receitas petrolíferas atingiram um total de Kz: 2.961,9 mil milhões, igualmente abaixo do registado no ano anterior. As receitas não petrolíferas, por seu lado, aumentaram para Kz: 1360,93 mil milhões, dos quais Kz: 1.128,2 mil milhões provenientes dos impostos não petrolíferos.
- Por outro lado, as contas fiscais indicam uma redução da despesa fiscal, em 2014, em comparação ao ano de 2013, cifrando-se em Kz: 4.682,4 mil milhões. O défice fiscal apurado é de Kz: 359,6 mil milhões, na óptica de compromisso, representando 2,8% do PIB.
- O ano de 2014 foi também marcado pelo arranque da estratégia de médio prazo de reforma dos subsídios aos combustíveis, em razão do elevado grau de subsidiação média da económica global da economia na ordem dos 5% do PIB, o que deverá impactar positivamente a gestão das operações parafiscais na medida em que as despesas com os subsídios são determinadas na base do preço de referência fiscal do petróleo, que em memória de prudência fiscal, em particular, por razões de gestão macro-fiscal, são inferiores aos preços de mercado. Tabela 7: Indicadores do Sector Fiscal 4 Objectivos Nacionais 42. Os grandes Objectivos Nacionais fixados no Plano Nacional de Desenvolvimento de Médio Prazo (2013-2017) são os seguintes:
- a)- Preservação da unidade e coesão nacional.
- b)- Garantia dos pressupostos básicos necessários ao desenvolvimento.
- c)- Melhoria da qualidade de vida.
- d)- Inserção da juventude na vida activa.
- e)- Desenvolvimento do sector privado.
- f)- Inserção competitiva de Angola no contexto internacional.
- Estes grandes Objectivos Nacionais são preconizados pelas Opções Estratégicas e Políticas de Estado que se seguem:
- a)- Política Macroeconómica (Estabilidade, Crescimento, Emprego)b)- Política para o Sector Real da Economia.
- c)- Política para o Sector Social.
- d)- Política de Desenvolvimento Equilibrado do Território Nacional.
- e)- Política de Defesa e Segurança Nacional.
- No entanto, face ao desenvolvimento actual da conjuntura económica mundial com impacto directo no empenho económico nacional devido à forte dependência na exportação do petróleo bruto para cobrir as necessidades do País, algum destes objectivos serão alcançados na dimensão dos recursos financeiros disponíveis.
- Proposta do Orçamento Geral do Estado 5.1 Enquadramento Fiscal de Médio Prazo 45. A queda do preço do petróleo condiciona as metas fiscais, subjacentes ao PND 2013-2017. A queda acumulada do preço do petróleo em mais de 55% desde Junho de 2014, impõe diversos desafios a curto e médio prazo para a concretização dos principais objectivos macroeconómicos definidos no PND 2013-2017.
- Os efeitos fiscais da queda do preço do petróleo poderão se prolongar no tempo. Com efeito, o cumprimento dos objectivos fiscais em termos de défice e dívida pública deverá ser flexibilizado, num quadro de revisão intercalar das hipóteses, objectivos e metas do PND 2013-2017.
- O quadro abaixo apresenta um resumo das prioridades da política fiscal, alinhadas ao PND 2013-2017. Tabela 8: Prioridades da Política Fiscal 548. Todavia, os desafios de médio prazo continuam evidentes. Do lado da receita, a principal incerteza com importante impacto sobre o Quadro Fiscal de Médio Prazo é a evolução do preço estrutural do petróleo, que poderá permanecer baixo por longo tempo.
- Do lado da despesa, o Quadro Fiscal de Médio Prazo continua a evidenciar como principal área de desafio a melhoria da qualidade da despesa pública, por via do reforço das eficiências alocativa e técnica dos serviços públicos, em particular, associadas às fragilidades institucionais que ainda existem e que reprimem a qualidade do processo de planeamento e programação dos serviços públicos. 5.2 Cenário Macroeconómico para 2015 50. Para 2015, o crescimento do PIB real foi revisto em baixa, de 9,7% (OGE inicial) para 6,6%, mas a economia deverá registar uma aceleração económica, comparativamente ao ritmo de crescimento de 4,4% registado em 2014. Conforme inicialmente previsto, o crescimento real da economia deverá ser liderado pelo sector petrolífero, cujas previsões mais recentes apontam para uma expansão de 9,8% ao invés de 10,7% inicialmente projectado. As perspectivas actualizadas de crescimento para o Sector Não-Petrolífero foram significativamente moderadas para 5,3%, prevendo-se um forte abrandamento face ao ano transacto (crescimento real de 8,2%).
- Cinco principais desenvolvimentos redefinem as perspectivas de crescimento real da economia nacional: 1.º - Previsões ligeiramente mais optimistas, esperando-se, para o corrente ano, um incremento de produção média diária de 1,83 MBbl/dia; 5 Programa de Sustentabilidade das Contas Públicas”, no âmbito da Política de Estabilidade e Regulação Macroeconómica previsto no PND 2013-2017. 2.º - Moderação das perspectivas de crescimento real do sector da agricultura de 12,3% (OGE inicial) para 7,9%; 3.º - Perspectivas de crescimento real mais moderadas para a Indústria Transformadora, esperando-se que cresça em 2015 a uma taxa de 6,8%, menos 4,4pp do que inicialmente previsto; 4.º - Revisão em baixa do crescimento do Sector da Construção para 6% contra as previsões iniciais de 10,5% prognosticadas no OGE; 5.º - Revisão em baixa, passando de 9% (OGE inicial) para 4%, das previsões para o crescimento do sector Serviços.
- As hipóteses subjacentes à preparação do Cenário Macroeconómico são resumidamente apresentadas no quadro abaixo. Tabela 9: Pressuposto Macroeconómico, 2015 53. Antecipa-se uma relativa ascensão da taxa de inflação para 9%, 1pp acima da inflação observada em 2014. Esta evolução da taxa de inflação reflecte um recuo na ordem e 2,0pp previsto no PND 2013-2017. 5.3 Política Orçamental para 2015 54. A política orçamental para o ano financeiro de 2015 visa o alcance dos objectivos preconizados no Plano Nacional de Desenvolvimento e consubstanciar-se-á na implementação de medidas de política orçamental. 5.3.1 Medidas de Política Orçamental 5.3.1.1 Medidas de Política Orçamental do lado da Receita a)- Medidas de Potenciação da Receita A continuidade do alargamento da base tributária da arrecadação não petrolífera, no âmbito da Administração Geral Tributária (AGT); A continuidade da optimização e modernização do sistema de arrecadação de receitas públicas; A continuidade da adopção e a implementação, como medida prudencial, níveis de preços conservadores para a projecção da receita petrolífera no Orçamento Geral do Estado, a fim de assegurar a estabilidade macro-fiscal e limitar a despesa a um nível de receita previsível de menor risco não comprometendo assim a sua realização; Continuar a assegurar a implementação da política de constituição de Reservas do Tesouro Nacional das receitas excedentárias sobre as receitas orçamentadas, a fim de se constituírem poupanças para a estabilização da despesa em períodos em que a receita se mostrar aquém do nível previsível.
- b)- Medidas de Reforço do Papel Regulador do Estado Revisitar aspectos essenciais da Lei de Concorrência, e legislá-los no quadro das competências do Titular do Poder Executivo; Aprovação e regulamentação da Lei dos Jogos de Azar e Fortuna; Alargar o âmbito observatório do regime de preços vigiados, tendo como propósito elevar o estímulo para a formação de preços coerentes e condizentes; Melhorar o ambiente de negócios com o propósito de reduzir a pressão sobre o Orçamento Geral do Estado;
- c)- Medidas de Incidência no Sector Público Administrativo (SPA): Garantir o funcionamento normal da administração pública, dos serviços de saúde, educação e de assistência e protecção social, garantir o aprovisionamento dos Órgãos de Defesa e Segurança; Implementar um processo abrangente de cadastro presencial, com dados biométricos, dos funcionários públicos e agentes administrativos, incluindo o pessoal da saúde, os professores, os policiais e os militares. Sujeição do início da execução dos projectos de investimentos públicos novos a saber: Dispor do financiamento assegurado na fonte orçamentada; Ter os projectos executivos elaborados; Ter os contratos assinados e homologados nos níveis correspondentes: eTer elaborado os cronogramas de execução física e financeira; Condicionar a execução dos projectos de investimento públicos à apresentação dos correspondentes cronogramas de execução física e financeira, permitindo o correcto alinhamento e cobertura dos recebíveis de Tesouraria e consequente atenuação da constituição de atrasados internos.
- d)- Medidas de Incidência no Sector Público Empresarial (SPE) Continuidade dos ajustamentos nos preços dos combustíveis derivados do petróleo bruto, com vista à optimização da subvenção, mitigando o seu efeito sobre as classes vulneráveis; Revisão do sistema de subsidiação das empresas públicas, nomeadamente, as prestadoras de serviço de água e electricidade, com vista à sua redução e a promoção da eficiência das mesmas; Tornar efectiva a acção dos Conselhos Fiscais para um exercício mais transparentes dos fundos e da causa pública; Rever em sede da Lei da Contratação Pública, a observância efectiva da demanda das empresas em subcontratar empresas locais no quadro dos projectos financiados por Linhas de Crédito, de tal modo a que se possa aferir a incidência do conteúdo local.
- e)- Outras Medidas do Lado da Despesa Racionalizar e melhorar a qualidade da despesa, com a adopção das seguintes medidas: Limitar o aumento nominal da Despesa com o Pessoal à contratação de efectivos para a assegurar a funcionalidade dos novos serviços públicos de educação e saúde e da política de recuperação do poder de compra; Processar as pensões dos antigos combatentes e os subsídios às autoridades tradicionais no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado; Reduzir a afectação de recursos aos Fundos Públicos de promoção e fomento da actividade económica privada para a efectiva capacidade de absorção pela economia; Proceder à revisão dos contratos de consultoria e assistência técnica, visando melhorar a qualidade desta despesa; Limitar a reserva orçamental apenas para o atendimento de situações efectivamente imprevisíveis; Reduzir as despesas com bilhetes de passagem, ajudas de custo e serviços de transportação;
- Adoptarem-se medidas de fiscalização e monitorização da despesa em Bens e Serviços, o que inclui a verificação da observância rigorosa a Lei da Contratação Pública e a realização de acções inspectivas; Cativar os projectos novos do Programa de Investimentos Públicos de 2015, bem como os do PIP-2014 que não tiveram execução financeira, cuja descativação deverá ocorrer apenas quando estiverem observadas todas as condições precedentes para a execução física e financeira, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 232/13, de 31 de Dezembro; O procedimento de programação financeira deve considerar a atribuição dos recursos para as despesas de funcionamento numa base duodecimal, ajustada a realidade de tesouraria do momento, enquanto os recursos para os Projectos do PIP e DAD devem ser atribuídos com base em cronogramas de desembolso a serem obrigatoriamente apresentados pelas Unidades Orçamentais; Promover a implementação de projectos de investimentos privados, através da banca comercial, limitando a intervenção do Estado apenas a concessão de Garantias; Proceder à revisão dos contratos de consultoria e assistência técnica, visando melhorar a qualidade desta despesa. 5.3.1.2 Medidas de Gestão Orçamental 55. No contexto do ano orçamental 2015, a política fiscal enfrenta importantes desafios decorrentes da recente dinâmica de queda abrupta e prolongada do preço do petróleo, desde Junho de 2014, em particular, a queda acentuada da receita pública. Em resposta à actual conjuntura, torna-se imprescindível um quadro de ajustamento fiscal como pré-condições para o reforço da mitigação dos impactos, quer a nível financeiro como económico, reforço da estabilidade macroeconómica, sustentabilidade fiscal e estabilidade financeira.
- Este Quadro de Ajustamento Fiscal contempla um conjunto de medidas fiscais de curto prazo e fundamenta-se em três frentes de actuação: (i) Flexibilização e Consolidação Orçamental (ii) Reforço das Bases Fiscais Apropriadas para o Crescimento da Economia: (iii) Estabilidade Macroeconómica conjugada de uma margem razoável expectável para o crescimento do produto interno bruto. 5.3.2 Instrumentos de Gestão de Contingência 5.3.2.1 Fundo do Diferencial do Preço do Petróleo 57. Em sede de eventos contra cíclicos, com significativo impacto na arrecadação da receita, a economia angolana dispõe de dois fundos que integram o conceito de Reservas Internacionais Líquidas, agindo como estabilizadores (buffers). Um destes fundos é o Fundo do Diferencial do Preço do Petróleo, capitalizado com o excesso do preço de venda do petróleo relativamente ao preço de referência fiscal estabelecido no OGE.
- As transferências resultantes do diferencial do preço, para efeitos de capitalização do fundo, são apreciadas com particular interesse no contexto das finanças públicas, na medida em que, sendo recursos consignados, numa situação de produção petrolífera abaixo daquela que é adoptada para efeitos da elaboração do OGE, a gestão do diferencial do preço do petróleo poderá mitigar o potencial de desequilíbrio da tesouraria pública. 5.3.2.2 Reserva Estratégica para Infra-Estruturas de Base
- A Reserva Estratégica Financeira Petrolífera para Infra-Estruturas de Base foi criada nos termos do n.º 1 do artigo 6.º das Lei n.º 26/10, de 28 de Dezembro, Lei do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2011 (mantendo-se a disposição nas leis subsequentes), para garantir o financiamento de projectos em infra-estrutura de bases constantes do Programa de Investimentos Públicos.
- Importa clarificar que, a partir da interpretação do que figura na legislação vigente, parte da receita resultante dos direitos patrimoniais do Estado nas concessões petrolíferas, constituem receita consignada a Reserva Estratégica Financeira Petrolífera para Infra-estruturas de Base.
- Decorre da legislação que a gestão da Reserva Financeira Estratégica para Infra-Estruturas de Base compete ao Presidente da República, enquanto titular do Poder Executivo. 5.3.2.3 Execução do Programa de Investimentos Públicos 62. A execução do Programa de investimentos Públicos tem sido dificultada devido ao tempo de maturação dos projectos, bem como devido aos aspectos administrativos ligados ao cumprimento das condições de precedência para o início da execução financeira dos projectos.
- Por outro lado, deve-se melhorar os procedimentos de realização de concursos públicos, por forma a minimizar o efeito da criação de cartéis que influenciam a formação do preço, originando a elevação dos preços de contratação das empreitadas. A melhoria da qualidade da despesa de investimento público, depende não só dos aspectos ligados à fiscalização, mas também passa por acções que façam trazer os preços das empreitadas para níveis mais aceitáveis e realistas. 5.4 Cenário Fiscal para 2015 5.4.1 Fluxos Globais do Orçamento Geral do Estado Cenário Fiscal Revisto para 2015 apresenta-se menos favorável, mas com margens razoáveis de prudência e uma trajectória expectável para economia nacional, apesar do declínio do preço do petróleo.
- O Cenário Fiscal subjacente ao Orçamento Geral do Estado, aprovado a 11 de Dezembro de 2014, foi preparado num contexto de elevada incerteza quanto ao prolongamento e a magnitude da redução do preço do petróleo. O cenário fiscal ora preparado, que antecipava um défice de 7,6% do PIB.
- Desde Junho de 2014, o preço do petróleo registou uma queda acumulada superior a 50%. O preço do barril de petróleo Brent reduziu de 111,97 (com um máximo de USD 115,49, a 19 de Junho de 2014), para um preço médio de USD 48,47, a 22 de Janeiro de 2015. Gráfico 10: Evolução das Ramas Angolanas e Brent (USD/bbl)
- As novas perspectivas do Cenário Fiscal 2015, antecipam fluxos fiscais globais para o corrente ano financeiro assentes num preço de referência fiscal de USD 40/bbl, contra os USD 81/bbl inicialmente programado.
- As estimativas para os fluxos globais do OGE 2015, subjacentes ao Cenário Fiscal Revisto (vide Quadro Macro-Fiscal abaixo), incluem, em termos absolutos, Receitas Fiscais (excluindo desembolsos de financiamentos e venda de activos) no montante de Kz: 2.692,6 mil milhões e Despesas Fiscais (excluindo amortização da dívida e constituição de activos) fixadas em Kz: 3.499,1 mil milhões, resultando num défice fiscal de Kz: 806,5 mil milhões, equivalente a 7% do PIB.
- Em resultado do exercício de flexibilização da despesa pública, as mais recentes projecções do cenário fiscal permitem antecipar um défice menor em 0,6pp do PIB, comparativamente ao nível relativo de défice de 7,6% do PIB previsto para o OGE 2015 no cenário de preço de referência fiscal de USD 81/bbl. Estes ganhos de poupança fiscal permitiram a criação de espaço para limitação do crescimento, em termos absolutos, das necessidades brutas de financiamento e da dívida pública.
- A flexibilização da despesa centrou-se na redução da despesa total em pouco mais de 1/3 do nível inicialmente previsto, tendo passado de Kz: 5.215,8 mil milhões (cenário fiscal a USD 81/bbl) para Kz: 3.499,1 mil milhões (cenário fiscal a USD 40/bbl).
- A despesa corrente caiu de Kz: 3.848,4 mil milhões (cenário fiscal a USD 81/bbl) para Kz: 2.867,9 mil milhões (cenário fiscal a USD 40/bbl), correspondendo a uma redução percentual de 25%. A nível desta natureza económica da despesa, as flexibilizações incidiram sobre as despesas: (i) Custo com Pessoal (0,2%): (ii) Bens e Serviços (54,9%) e (ii) Subsídios (58,8%), que induziram a queda da despesa com as Transferências na ordem dos 32,8%. Tabela 10: Balanço Macro-Fiscal 2013-2015 5.4.2 Financiamento do Orçamento e Evolução da Dívida 71. A proposta do Orçamento Geral do Estado Revisto para 2015 consagra um fluxo total de financiamento no montante de Kz: 5.454,02 mil milhões, correspondendo a uma redução em torno de ¼ do OGE inicial. A tabela abaixo apresenta o Programa de Recursos para o Financiamento do OGE, consagrando fontes, fiscal, para-fiscal, patrimonial e de endividamento público. Tabela 11: Plano de Financiamento do OGE 201572. O Programa de Aplicação da proposta OGE revisto é apresentado na Tabela a seguir. Tabela 12: Estrutura da Aplicação de Recursos em 2015 Tabela 13: Mapa de Origem e Aplicação de Fundos 5.4.3 Leituras Funcional, Programática e Territorial do OGE 2015 Revisto 5.4.3.1 Leitura Funcional do OGE 2015 Revisto Gráfico 11: Composição Funcional da Despesa do OGE 2015 73. O peso do sector social resulta da importância da operação e manutenção das instituições prestadoras de serviços públicos de saúde, de educação e de assistência social a crianças e idosos. As dotações orçamentais para o sector social, em especial nos sectores da saúde, educação e ensino superior visam assegurar a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017. 5.4.3.2 Despesas Funcionais do OGE Inicial e Revisto de 2015 74. A distribuição da Despesa pelas várias funções do Estado na presente proposta de revisão orçamental apresenta uma redução da Despesa a nível de todos os sectores com excepção das Despesas com as Operações da Dívida Pública. Portanto, as Despesas com as Operações da Dívida Pública sofreram um incremento na ordem de 1,4%, passando dos Kz: 1.394,0 mil milhões para Kz: 1.414.0 mil milhões, contrariamente às restantes Despesas Funcionais.
- A Despesa Total tendo em conta a proposta de revisão orçamental passará de Kz: 7.251,8 mil milhões para 5 454,02 mil milhões, sofrendo assim, uma redução de 1.797,7 mil milhões, dos quais 28,6% nas Despesas com o Sector Social, Kz: 44,3% nas Despesas com o Sector Económico, Kz: 17,2% nas Despesas com Defesa, Segurança e Ordem Pública, e 35,8% nas Despesas com os Serviços Públicos Gerais, conforme se configura na tabela abaixo: Tabela 14: Despesa por Função do OGE 2015 Inicial e Revisto 76. Olhando somente para a perspectiva funcional Despesa Fiscal (excluindo as operações da Dívida Pública), o sector social representa 45% da despesa fiscal, seguindo-se os Serviços Públicos Gerais, Defesa, Segurança e Ordem Pública e Sector Económico que representam 21%, 20,1% e 13,9%, respectivamente. Gráfico 12: Alteração na Composição Funcional da Despesa 77. Na perspectiva da composição da Despesa Fiscal comparativamente ao OGE Inicial, nota-se uma redução das Despesas dos Serviços Públicos Gerais (-1,5 pp) e do Sector Económico (-3,4 pp) a favor das Despesas com Sector Social (1,5 pp e Defesa, Segurança e Ordem Pública (+3,5 pp). De referir que em relação as Despesas com Defesa, Segurança e Ordem Interna, embora haja um incremento em termos de composição na ordem dos 3,5 pp, em termos absolutos, sofreram uma redução na ordem dos Kz: 175,9 mil milhões, passando dos Kz: 1.023,2 para Kz: 847,3 mil milhões.
- As Despesas com o Sector Social correspondem a 32,5% da Despesa Total, conforme a revisão orçamental, dos quais 26,4% corresponderão às Despesas com a Educação, 15,2% às Despesas com a Saúde, 39,9% às Despesas com Protecção Social, 2,6% às Despesas com Recreação, Cultura e Religião, 14,4% às Despesas com Habitação e Serviços Comunitários, e 1,5% às Despesas com a Protecção Ambiental, conforme pode ser observado no gráfico abaixo: Tabela 13: Despesa por Função: Anatomia do Sector Social 79. As Despesas com o Sector Social e com os Serviços Públicos Gerais perfazem 47,8% da Despesa Total proposta, enquanto, as restantes Despesas perfazem 52,2% da Despesa Total, fixando-se assim em cerca de Kz: 2.845,7 mil milhões.
- Relativamente às despesas não especificadas nas funções supramencionadas, de realçar que a sub-função da Habitação e Serviços Comunitários registam o maior volume, conforme tabela abaixo. Tabela 15: Descrição da despesa fiscal funcional não especificada 5.4.3.3 Leitura Territorial do OGE 2015 5.4.3.3.1 Receitas e Despesas por Território
- A manutenção da promoção do desenvolvimento equilibrado do território para a materialização desta meta prevista no PND 2013 - 2017 permanece uma constante. A nível de arrecadação de receitas por província nos últimos anos, destaca-se Luanda, Benguela, Cabinda, Zaire e Cunene como as principais regiões de arrecadação de recursos para o Estado conforme ilustrado abaixo. Ilustração 1: Estrutura da Receita por Província 82. Por outro lado, a despesa por província está centrada maioritariamente na Província de Luanda seguida de Benguela, Huambo e Huíla. Não obstante, a evolução do nível da despesa em províncias como Bié, Lunda Norte, Lunda Sul, Malange, Namibe e Zaire espelham a dinâmica do executivo na alocação de forma gradual de um volume cada vez maior de recursos às demais províncias.
- De acordo com o PND, as províncias mais a norte do País, nomeadamente, Cabinda, Zaire, Uíge, Cuanza-Norte e Malange, tendem a afirmar-se como importantes pólos comerciais, industriais e petrolíferos. Por outro lado, as Províncias do Cuanza-Sul, Benguela, Huambo, Huíla e Bié têm promovido o desenvolvimento urbano, a agricultura empresarial e o desenvolvimento industrial.
- De referir que, a informação do orçamento por província não se encontra reflectido o orçamento na íntegra. Encontra-se aqui representado somente as despesas funcionais e por outro lado, não foram consideradas as despesas e receitas da estrutura central do Estado. Ilustração 2: Estrutura da Receita por Província 6 Riscos à Execução da Política Orçamental 6.1.1 Principais Riscos Orçamentais 85. A circunstância actual de queda da produção petrolífera e do preço do petróleo bruto no mercado internacional, releva a seriedade com que deve ser encarada a questão da sustentabilidade das finanças públicas, devendo ser mesmo tratada como uma questão de Estado e de segurança nacional, uma vez que da redução permanente das receitas petrolíferas resultam as seguintes consequências: Redução da capacidade do Estado fazer o serviço da dívida externa. Esse facto compromete a capacidade do Governo se financiar no mercado financeiro internacional, face ao aumento do nível de risco soberano do país, forçando a reduzir a despesa pública; Suspensão da execução de projectos de investimento em curso; Redução da capacidade de financiar a prestação dos serviços de educação, de saúde e da assistência social; Redução da capacidade de financiar a actividade das forças armadas e da polícia nacional: eComprometimento do funcionamento da administração pública.
- Podem ser identificados os seguintes riscos principais riscos para a realização da despesa pública: Risco do preço de exportação do petróleo bruto; Risco da produção petrolífera; Risco de financiamento. 6.1.2 Evolução do Preço de Petróleo 87. As finanças públicas nacionais continuam vulneráveis aos choques do sector petrolífero. Tais choques podem provir tanto da oscilação da produção petrolífera, mas também - e sobretudo - da volatilidade do preço do petróleo bruto no mercado internacional.
- Em linha com os mais recentes desenvolvimentos internacionais, as principais incertezas quanto à dinâmica do preço do petróleo referem-se à duração da queda, da sua magnitude, não obstante tenha começado a apresentar alguma resistência à queda recentemente. Outra preocupação decorre da natureza dos factores subjacentes à queda do preço, que poderão impactar o preço estrutural do petróleo.
- As variações do preço do petróleo no mercado internacional, associadas ao aumento da oferta global de petróleo e às mudanças na configuração geopolítica e estratégicas no médio oriente e leste europeu, vêm impactando sobre o andamento dos preços do petróleo das ramas angolanas, cuja referência é o preço do Brent. Com efeito, a implementação do PND 2013-2017 estará dependente do comportamento do preço da principal commodity de exportação angolana. 6.1.3 Evolução da Produção de Petróleo 90. Em 2014, o crescimento do sector petrolífero foi contido por factores operacionais restritivos da produção, que registaram operações técnicas de manutenção.
- Para 2015, as perspectivas são de um rápido revigoramento, estimando-se um crescimento do PIB petrolífero na ordem dos 9,8%. Todavia, o volume de produção nacional de petróleo bruto continua a ser uma preocupação em face da recente contracção económica que experimentou o sector.
- Conforme se observa no gráfico abaixo, nota-se uma tendência bastante optimista a nível da projecção do volume de produção de petróleo bruto. Entretanto, os desvios de projecção rondam os -8% (em 2011 até -12,68%). Tabela 16: Desvio de Projecção da Produção Nacional de Petróleo
- A expectativa quanto a evolução da produção influencia as estimativas quanto a arrecadação, fazendo com que anualmente sejam orçamentadas despesas numa magnitude idêntica à estimativa de arrecadação. Porém, de salientar que nos últimos anos, a despesa orçamentada tem apresentando níveis superiores à receita, criando um défice orçamental que ronda os 12% o que tem implicado o recurso ao endividamento interno e externo.
- Medidas Fiscais Contra-Cíclicas para se Reverter a Situação 94. A recente dinâmica do preço do petróleo nos mercados internacionais reflectiu-se significativamente na proposta do OGE 2015 aprovado, na medida do nível das necessidades de captação de fundos para cobrir o gap de financiamento do OGE 2015 numa magnitude de 7,6% do PIB.
- A deterioração gradual da posição fiscal, depois do superavit de 6,7% registado em 2012, têm demostrado necessidades brutas de financiamento do Orçamento Geral do Estado que evoluíram de 10,5% do PIB em 2013 para 11,1% do PIB em 2014.
- Tornando-se necessário melhorar o equilíbrio fiscal, revertendo a situação actual com mecanismos e instrumentos sustentáveis de endividamento, houve necessidade de se recorrer a um novo cenário de equilíbrio fiscal, apresentando necessidades de captação de financiamento interno e externo no valor de 7% do PIB, perfazendo 806,5 mil milhões, porém somente na magnitude das necessidades de tesouraria (saldo de caixa).
- Este cenário representa uma contracção do gasto público, principalmente na despesa de capital, na proporção da queda de receitas fiscais, antevendo-se uma recessão da actividade económica do sector privado, importante variável para o crescimento económico. Isto reflecte- se na perspectiva de queda do PIB nominal de Kz: 13.480,9 mil milhões para Kz: 11.534,9 mil milhões.
- Com base na importância histórica da despesa pública para o crescimento económico, sabe- se que existe uma relação entre o crescimento económico, considerando o PIB, e as variáveis que compõem os gastos públicos (saúde, educação, cultura e um conjunto de investimentos públicos com a habitação e infra-estruturas).
- Assim, as variações nos níveis da despesa pública afectam o nível de renda do País, pelo que a expansão da demanda agregada poderia passar pela injecção de recursos no sector privado por intermédio da compra de bens e serviços ou, no pior dos casos, na diminuição da sua tributação.
- Deste modo, urge a necessidade da política fiscal, por intermédio de um conjunto de políticas, planos e acções, agirem em resgate da estabilização económica, considerando que o Governo tem um papel fundamental também no âmbito local, uma vez que a provisão de bens públicos certamente irá influenciar na produtividade e na qualidade de vida das populações.
- Neste sentido, uma das medidas da política fiscal contra-cíclicas passaria pela injecção de recursos no sector privado, por intermédio de um aumento da despesa de capital sustentada por um incremento do nível de financiamento externo superior às necessidades de tesouraria.
- Este exercício permitiria implementar o Plano Anual de Endividamento de 2015 aprovado no âmbito do Orçamento Geral de Estado de 2015 de forma acelerada, recorrendo ao financiamento externo, em termos de desembolsos, numa magnitude equivalente a Kz: 1.905,5 mil milhões, reflectindo-se assim numa disponibilidade acrescida de caixa equivalente a Kz: 800 mil milhões em relação ao OGE Revisto. 103.O Desembolso de 1.905,5 mil milhões estaria à disposição dos Projectos de Investimento Públicos e representaria 16,5% do PIB. Gráfico 14: Cenário de Desembolso Externo e preços do Petróleo 104. Deste modo, a política fiscal, por via da execução da despesa, iria continuar a garantir os gastos de capital relacionados com o sector da saúde e educação com despesa corrente, restando a despesa de capital para os demais investimentos públicos, sendo que o excedente de receita de capital resultante da implementação do PAE seria executado no âmbito das competências do Titular do Poder Executivo.
- Em termos de execução das despesas de capital, esta perspectiva permitiria libertar os recursos fiscais correntes, salvaguardando as receitas petrolíferas para o pagamento das despesas correntes e refinanciamento.
- O detalhe da Proposta do Orçamento Geral do Estado 2015 contém os seguintes documentos anexos: ANEXO 1 - Resumo da Receita por Natureza Económica; ANEXO 2 - Resumo da Receita por Fonte de Recursos; ANEXO 3 - Resumo da Despesa por Natureza Económica; ANEXO 4 - Resumo da Despesa por Função; ANEXO 5 - Resumo da Despesa por Local; ANEXO 6 - Resumo do Orçamento por Programa; ANEXO 7 - Dotações Orçamentais por Órgãos. Despesas Natureza por Unidade Orçamental O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.