Lei n.º 21/15 de 24 de agosto
- Diploma: Lei n.º 21/15 de 24 de agosto
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 121 de 24 de Agosto de 2015 (Pág. 3117)
Assunto
Lei que concede autorização legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo para legislar sobre o Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL).
Conteúdo do Diploma
- A Constituição da República de Angola dispõe nas alíneas m), n) e o) do artigo 165.º que as matérias sobre a definição do domínio público e do regime de sua exploração, do regime de expropriação de direitos de particulares por utilidade pública e do regime fiscal integram-se na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia Nacional:
- Sendo necessário conferir ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, competência legislativa sobre a matéria acima referida, no âmbito da definição do Regime Geral da Rede Nacional de Plataformas Logísticas. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do Povo, nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 161.º, das alíneas m), n) e o) do artigo 165.º e do n.º 1 do artigo 170.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O TITULAR DO PODER EXECUTIVO LEGISLAR SOBRE O REGIME JURÍDICO DA REDE NACIONAL DE PLATAFORMAS LOGÍSTICAS
Artigo 1.º (Objecto)
É concedida autorização legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo para legislar sobre o Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL).
Artigo 2.º (Sentido)
A presente Lei visa autorizar o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a aprovar o regime jurídico aplicável às infra-estruturas que integram a Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL), às actividades económicas nelas exercidas, bem como definir o quadro institucional referente à intervenção pública e à actuação dos agentes económicos e dos particulares.
Artigo 3.º (Extensão)
O Decreto Legislativo Presidencial autorizado deve definir igualmente:
- a)- O regime dominial e de concessão da Rede Nacional de Plataformas Logísticas;
- b)- O regime das actividades económicas exercidas nas infra-estruturas que integram a Rede Nacional de Plataformas Logísticas, bem como a possibilidade do benefício de isenções fiscais sobre estas actividades;
- c)- O quadro institucional de intervenção pública e de actuação dos agentes económicos e dos particulares;
- d)- O regime de expropriação de direitos de particulares por utilidade pública, no âmbito da implementação da Rede Nacional de Plataformas Logísticas.
Artigo 4.º (Duração)
A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de noventa (90) dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e as omissões que resultarem da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 22 de Julho de 2015. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada aos 12 de Agosto de 2015.
- Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.