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Lei n.º 23/14 de 31 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 23/14 de 31 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 226 de 31 de Dezembro de 2014 (Pág. 5417)

Assunto

Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2015, que comporta receitas estimadas em Kz: 7.251.807.630.778,00 e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.

Conteúdo do Diploma

O Orçamento Geral do Estado é o principal instrumento da política económica e financeira do Estado Angolano que, expresso em termos de valores, para um período de tempo definido, demonstra o programa de operações a realizar e determina as fontes de financiamento desse programa. O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2015, doravante designado por Orçamento Geral do Estado/2015, é elaborado e aprovado nos termos dos prazos estabelecidos pela Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 161.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2015

CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO DO ORÇAMENTO

Artigo 1.º (Composição do Orçamento)

  1. A presente Lei aprova a estimativa da Receita e a fixação da Despesa do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2015, doravante designado por Orçamento Geral do Estado/2015.

O Orçamento Geral do Estado/2015 comporta receitas estimadas em Kz: 7.251.807.630.778,00 (sete triliões, duzentos e cinquenta e um biliões, oitocentos e sete milhões, seiscentos e trinta mil, setecentos e setenta e oito Kwanzas) e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período. 3. O Orçamento Geral do Estado/2015 integra os orçamentos dos órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos Institutos Públicos, dos Serviços e Fundos Autónomos, da Segurança Social e dos subsídios e transferências a realizar para as Empresas Públicas e Instituições de Utilidade Pública. 4. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a cobrar os impostos, as taxas e as contribuições especiais previstos nos Códigos e demais legislação tributária em vigor, durante o exercício económico de 2015. 5. As receitas provenientes de doações em espécie e em bens e serviços integram obrigatoriamente o Orçamento Geral do Estado/2015.

Artigo 2.º (Peças Integrantes)

Integram o Orçamento Geral do Estado/2015 os quadros orçamentais seguintes:

  • a) Resumo da Receita por Natureza Económica;
  • b) Resumo da Receita por Fonte de Recursos;
  • c) Resumo da Despesa por Natureza Económica;
  • d) Resumo da Despesa por Função;
  • e) Resumo da Despesa por Local;
  • f) Resumo da Despesa por Programa;
  • g) Dotações Orçamentais por Órgãos.

CAPÍTULO II AJUSTES ORÇAMENTAIS

Artigo 3.º (Regras Básicas)

Para a execução do Orçamento Geral do Estado/2015, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a:

  • a) Fixar o limite anual de cabimentação da despesa com os Projectos de Investimentos Públicos, com base na Programação Financeira;
  • b) Fixar o limite trimestral de cabimentação da despesa, com base na previsão de receitas da Programação Financeira;
  • c) Proceder aos ajustes, sempre que necessário, nos valores inseridos nas peças constantes do artigo 2.º da presente Lei, com vista à plena execução das regras orçamentais, mormente a unicidade e a universalidade;
  • d) Ajustar o orçamento para suplementar despesas autorizadas quando ocorrer variações de receitas, por alteração da taxa de câmbio utilizada;
  • e) Ajustar o orçamento para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes a doações não previstas.

CAPÍTULO III OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Artigo 4.º (Financiamentos)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a contrair empréstimos e a realizar outras operações de crédito no mercado interno e externo, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos e da amortização da dívida pública, previstos no Orçamento Geral do Estado/2015.
  2. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a emitir títulos do tesouro nacional e a contrair empréstimos internos de instituições financeiras, para socorrer as necessidades de tesouraria, de acordo com os montantes a propor pelo Ministro das Finanças, a reembolsar durante o exercício económico.
  3. Os encargos a assumir com os empréstimos referidos no número anterior não podem ser mais gravosos do que os praticados no mercado, em matéria de prazos, taxas de juro e demais custos.

Artigo 5.º (Gestão da Dívida Pública)

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve tomar as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, ficando para o efeito autorizado a adoptar medidas conducentes a:

  • a) Reforçar as dotações orçamentais para amortização do capital e juros, caso seja necessário;
  • b) Pagar antecipadamente, total ou parcialmente, a dívida já contraída, sempre que os benefícios o justificarem;
  • c) Contratar novas operações destinadas ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades da dívida, sempre que os benefícios o justificarem;
  • d) Renegociar as condições da dívida com garantias reais, para possibilitar uma reprogramação do serviço da dívida com prestações fixas e a rentabilização das garantias afectas.

Artigo 6.º (Garantias do Estado)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais, no âmbito do desenvolvimento de projectos para a implementação dos objectivos constantes do Instrumento de Planeamento Nacional e do Orçamento Geral do Estado/2015.
  2. O limite para a concessão de garantias pelo Estado é fixado em Kz: 247.750.000.000,00 (duzentos e quarenta e sete biliões, setecentos e cinquenta milhões de Kwanzas).

CAPÍTULO IV CONSIGNAÇÃO DE RECEITAS

Artigo 7.º (Reserva Financeira Estratégica Petrolífera para Infra-Estruturas de Base)

  1. Parte da receita resultante dos direitos patrimoniais do Estado nas concessões petrolíferas constitui fonte de financiamento da Reserva Financeira Estratégica Petrolífera para infra-Estruturas de Base.
  2. A gestão da Reserva Financeira Estratégica Petrolífera para infra-Estruturas de Base compete ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  3. Os projetos de infra-estruturas de base que integram o Programa de Investimentos Públicos inscritos no Orçamento Geral do Estado/2015 podem ser pagos pela reserva a que se referem os números anteriores.

Artigo 8.º (Afectação de Receitas Fiscais Referentes à Exploração Petrolífera)

  1. As receitas fiscais referentes à exploração petrolífera realizada na Província de Cabinda, no valor de Kz: 14.939.393.277,00 (catorze biliões, novecentos e trinta e nove milhões, trezentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e sete Kwanzas), são afectadas à referida Província, para financiar o orçamento do Governo Provincial e das Administrações Municipais, para o exercício económico de 2015.
  2. As receitas fiscais referentes à exploração petrolífera realizada na Província do Zaire, no valor de Kz: 11.663.241.233,00 (onze biliões, seiscentos e sessenta e três milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e três Kwanzas), são afectadas à referida Província, para financiar o orçamento do Governo Provincial e das Administrações Municipais, para o exercício económico de 2015.
  3. As Quotas Financeiras das receitas fiscais referidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo são disponibilizadas de forma duodecimal e assim inscritas nos respectivos Planos de Caixa, pelo Ministério das Finanças.
  4. É fixada em 7% a retenção da Concessionária Nacional SONANGOL-E.P., prevista no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro - Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas, para fazer face às despesas com a supervisão e controlo das suas associadas e das operações petrolíferas, para o ano 2015.
  5. A retenção prevista no número anterior é calculada com base no preço de referência fiscal do Orçamento Geral do Estado/2015, fixado no n.º 1 do artigo 11.º da presente Lei.

CAPÍTULO V DISCIPLINA ORÇAMENTAL

Artigo 9.º (Execução Orçamental)

  1. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado, incluindo os órgãos de soberania dependentes do Orçamento Geral do Estado, devem observar rigorosamente os critérios de gestão em vigor, para que seja assegurada cada vez mais a racional aplicação dos recursos públicos disponíveis, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.
  2. Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem que cumulativamente:
    • a) O factor gerador da obrigação de despesa respeite as normas legais aplicáveis;
    • b) A despesa disponha de inscrição orçamental, tenha cabimento na programação financeira, esteja adequadamente classificada e satisfaça os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.
  3. É vedada a realização de despesas, o início de obras, a celebração de contratos administrativos ou a requisição de bens, sem prévia cabimentação, observando-se o limite para cabimentação estabelecida na Programação Financeira ou em montante que exceda o limite dos créditos orçamentais autorizados.
  4. Com vista a prevenir insuficiente arrecadação de receitas, durante a execução do Orçamento Geral do Estado relativo ao ano fiscal de 2015, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a cativar até 100% das dotações orçamentais de determinados projectos do Programa de Investimentos Públicos e das despesas de Apoio ao Desenvolvimento.
  5. Não é permitida a aprovação de quaisquer regimes remuneratórios indexados à moeda externa.
  6. Não é permitida a realização de despesas variáveis com valores indexados à moeda externa.
  7. Qualquer encargo em moeda externa apenas pode ser assumido desde que o mesmo tenha como base contrato celebrado com entidade não residente cambial, ou de contrato resultante de concurso público internacional ou decisão do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  8. Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços devem exigir dos respectivos ordenadores da despesa, a competente via da nota de cabimentação da despesa.
  9. O incumprimento do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do presente artigo não vincula o Estado à obrigação de pagamento.
  10. A eventual necessidade de actualização do valor da despesa realizada é feita por aplicação da Unidade de Correcção Fiscal (U.C.F.) que vigore no período em que se efectue o pagamento.
  11. A admissão de novos funcionários para a Administração Central e Local do Estado deve ser feita nos termos dos Princípios Gerais sobre o Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública e das Condições e Procedimentos de Elaboração, Gestão e Controlo dos Quadros de Pessoal da Administração Pública, aprovados pelos Decretos Presidenciais n.os 102/11 e 104/11, ambos de 23 de Maio.
  12. O processo de admissão de novos funcionários para a Administração Central e Local do Estado deve ocorrer apenas no I Semestre de 2015, excepto a admissão de funcionários para o regime especial do pessoal docente universitário e não universitário e médico, cujo processo pode também ocorrer no II Semestre, desde que assegurado o respectivo fundo salarial no Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico de 2015.
  13. No ano económico de 2015 as admissões e promoções realizam-se de acordo com a disponibilidade orçamental e financeira de cada Unidade Orçamental.
  14. Os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, através dos serviços de recursos humanos, devem gerir de forma adequada a base de dados para o processamento de salários do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, incorporando todas as decisões que alterem, nos termos da lei, a situação jurídica dos recursos humanos da função pública, nomeadamente assiduidade, licenças, transferências, comissões de serviço, exoneração e aposentação.
  15. A contratação de pessoal ao abrigo do artigo 35.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, é realizada, desde que as receitas próprias estejam inscritas no Orçamento e sejam capazes de cobrir, na totalidade, o pagamento dos salários.
  16. As doações que sejam recebidas no decorrer do exercício económico, não previstas no Orçamento Geral do Estado/2015, devem ser informadas ao Ministro das Finanças de modo a que sejam incorporadas no Orçamento, com vista a garantir o princípio orçamental da universalidade.
  17. A emissão de garantias a favor de terceiros, pelos Institutos Públicos, Serviços e Fundos Autónomos, carece de prévia autorização do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, mediante parecer favorável dos Ministros das Finanças e de Tutela.
  18. As despesas especiais de segurança interna e externa de protecção do Estado, constantes do Orçamento Geral do Estado, estão sujeitas a um regime especial de execução e controlo orçamental, de acordo com o que venha a ser estabelecido pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  19. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado devem enviar trimestralmente aos Ministérios das Finanças e do Planeamento os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no Programa de Investimentos Públicos.
  20. A inobservância do disposto nos números anteriores faz incorrer os seus autores em responsabilidade administrativa, disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.

Artigo 10.º (Fiscalização Preventiva)

  1. A fiscalização preventiva é exercida através do visto de conformidade, ou da recusa do mesmo, emitido pelo Tribunal de Contas.
  2. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 2.973.000.000,00 (dois biliões, novecentos e setenta e três milhões de Kwanzas).
  3. As Unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Central do Estado devem submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 154.430.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta mil Kwanzas).
  4. As Unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Local do Estado devem submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 99.100.000,00 (noventa e nove milhões e cem mil Kwanzas).
  5. Os contratos que carecem de fiscalização preventiva, nos termos do presente artigo, entram em vigor após a obtenção do visto de conformidade do Tribunal de Contas ou, findo o prazo estabelecido no n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho - Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas.

Artigo 11.º (Receitas Petrolíferas)

  1. A receita tributária petrolífera que venha a ser arrecadada em excesso sobre o preço médio de exportação do barril de petróleo bruto de USD 81,00 (oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América), em decorrência de um preço efectivo superior àquele, é contabilizada em conta de Reserva do Tesouro Nacional.
  2. O recurso aos fundos da Reserva do Tesouro Nacional, constituídos nos termos do número anterior, para cobertura de despesas constantes do Orçamento Geral do Estado/2015, fica condicionado, por razões justificadas, à autorização expressa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 12.º (Despesas e Fundos Especiais)

  1. Ficam sujeitos a um regime especial e de cobertura, execução e prestação de contas as despesas especiais, afectas aos Órgãos de Soberania e Serviços Públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado, integrados no Sistema Nacional de Segurança, em termos que assegurem o carácter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência.
  2. São inscritos no Orçamento Geral do Estado/2015 créditos orçamentais que permitam a criação de Fundos Financeiros Especiais de Segurança, a funcionarem como Reserva Estratégica do Estado, para a execução das despesas referidas no n.º 1 do presente artigo.
  3. A forma de utilização e prestação de contas dos Fundos Financeiros Especiais de Segurança é regulamentada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 13.º (Publicidade Orçamental)

  1. O Ministério das Finanças deve dar publicidade, trimestralmente, do resultado da execução do Orçamento Geral do Estado/2015.
  2. As informações relativas a cada trimestre do exercício económico devem ser publicitadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do trimestre.

Artigo 14.º (Prestação de Contas)

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter à Assembleia Nacional o Balanço da Execução do Orçamento Geral do Estado/2015, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 104.º da Constituição da República de Angola, da alínea b) do artigo 244.º do Regimento da Assembleia Nacional, aprovado pela Lei Orgânica n.º 13/12, de 2 de Maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 15.º (Revisão Orçamental)

Sob proposta fundamentada do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, o Orçamento Geral do Estado/2015 pode ser objecto de revisão mediante aprovação da Assembleia Nacional.

Artigo 16.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e as omissões que se suscitarem da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 17.º (Entrada em Vigor)

A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2015. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 11 de Dezembro de 2014. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada aos 29 de Dezembro de 2014.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2015 Introdução 1. O Orçamento Geral do Estado é o documento ou conjunto de documentos que, com força de lei, detalha todas as receitas e despesas do Estado previstas para o corrente ciclo financeiro, propostas pelo Executivo e aprovadas pela Assembleia Nacional. Enquanto peça documental, integram no conjunto documental da proposta orçamental não só o Projecto de Lei Orçamental (o articulado) e seus respectivos anexos, mas também o Relatório de Fundamentação desse mesmo Projecto de Lei, conforme estabelece o artigo 18.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE).
  1. A principal função do Relatório de Fundamentação do Projecto de Lei do Orçamento Geral do Estado é de apresentar todos os elementos que justificam a política orçamental definida pelo Executivo no ano corrente vertida no Projecto de Lei, constituindo por esta razão a sua introdução, e que descrevendo, entre outros, o cenário macroeconómico antecipado pelo Executivo, as linhas gerais da política orçamental e sua articulação com os instrumentos de planeamento, contém o seguinte: a. A exposição circunstanciada da situação económico-financeira do País; b. A evolução das receitas e despesas orçamentais realizadas nos dois últimos exercícios financeiros; c. A reestimação da receita prevista e a execução provável da despesa fixada para o exercício em que a proposta é apresentada; d. A previsão da receita e despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta: e e. A avaliação do financiamento do défice orçamental, caso exista, no exercício a que se reporta a proposta.
  2. Neste contexto, visando dar resposta à exigência legal no sentido de se preparar o Relatório de Fundação do OGE, este documento esta dividido em quatro capítulos, sendo o conteúdo dos mesmos conforme se explica a seguir:
    • O Capítulo 1. (Contexto Económico Mundial – Situação Actual e Perspectivas) descreve como evoluiu a economia mundial nos últimos dois anos, a sua situação actual e as perspectivas, com destaque para o Produto e Inflação, o Comércio Mundial, incluindo os Termos de Troca e os Preços do Comércio Internacional, e as Taxas de Juro. A ideia básica é apresentar o contexto mundial em que se deu o desempenho da economia nacional e a perspectiva futura.
    • O Capítulo 2. (Contexto Económico Nacional – Situação Actual e Perspectivas) apresenta o desempenho da economia e finanças nacionais nos anos de 2012 e 2013 e prospectivas para 2014, destacando-se o sector real da economia, o comportamento da inflação, o desempenho monetário, as finanças públicas e o sector externo. O Capítulo 3. (Objectivos Nacionais) releva os objectivos nacionais conforme definidos no Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017 e que determinaram a afectação dos recursos às diversas acções, como contido na proposta orçamental. Por outro lado, identifica as opções estratégicas feitas e as políticas a implementar em 2015 nos domínios macroeconómico, do sector real da economia, do desenvolvimento humano, do desenvolvimento territorial, da defesa e segurança nacional, das relações exteriores, e da reforma do Estado, justiça, modernização administrativa e capacitação institucional. O Capítulo 4. (Proposta do Orçamento Geral do Estado) inicia efectuando uma abordagem metodológica, um enquadramento institucional e macroeconómico dos pressupostos usados para a elaboração do OGE 2015. Apresenta a quantificação do OGE, com a apresentação do Quadro macroeconómico subjacente à proposta orçamental e a identificação dos riscos associados às premissas, a descrição da política orçamental a adoptar em 2015 e as correspondentes medidas, os valores consolidados da receita fiscal prevista, da despesa fixada, do saldo orçamental apurado e das operações de financiamento previstas. Encontram-se igualmente evidenciados nesse capítulo os fluxos de origens e aplicações de recursos, bem como as dotações de verbas aos órgãos do Estado, na óptica funcional, territorial e por programas.
  3. Em obediência ao artigo 104.º da Constituição da República de Angola, a proposta orçamental que aqui se introduz tem subjacente o PND 2013-2017, assim como contém a estimativa de todas as receitas a arrecadar pelo Estado e fixa o limite de despesas autorizadas para todos os serviços centrais, institutos públicos e órgãos locais, fundos autónomos e segurança social, em respeito aos princípios da unidade e da universalidade do OGE.
  4. De igual modo, e em observância do princípio do equilíbrio orçamental estabelecido no artigo 7.º da Lei do OGE, a proposta do OGE 2015 prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, nos quais se incluem os recursos do endividamento público - cujo limite líquido está nele fixado - mas excluindo qualquer recurso à criação monetária não permitido por lei.

1. CONTEXTO ECONÓMICO MUNDIAL

1.1. Produto Mundial O crescimento do Produto Mundial continua a um ritmo moderado, mas as actuais projecções do relatório do FMI sobre perspectivas Económicas Mundiais antecipam um maior crescimento da economia mundial em 20151(1). 6. Depois do bom desempenho apresentado pela economia mundial no ano de 2013, induzido por um impulso proveniente principalmente das economias avançadas, com condições monetárias favoráveis e maior disciplina orçamental, embora suas recuperações permaneceram lentas, as perspectivas globais para 2014 e 2015 são de manutenção desta tendência. Os resultados da mais recente avaliação intercalar das perspectivas globais de crescimento feitas pelo FMI2 que, em Outubro de 2014, reviu em baixa (em 0,3) as perspectivas de crescimento mundial apontam pa ra um crescimento da economia mundial na ordem dos 3,3% em 2014, representado uma estagnação face ao ritmo de crescimento verificado no ano transacto. Gráfico 1: Crescimento global das economias avançadas e em desenvolvimento 7. A moderação das perspectivas de crescimento global em 2014 foi amplamente influenciada pelo fraco desempenho global das economias emergentes no primeiro semestre de 2014, em particular a Comunidade dos Estados Independentes, Brasil e África do Sul (influenciando o desempenho da África Sub-Sahariana) que registaram uma contracção do produto devido à revisão em baixa do Produto, bem como pelas perspectivas de crescimento menos forte das economias emergentes, com particular destaque para a Rússia (revisão em baixa de 0,5%), onde a actual conjuntura geopolítica tem impactado negativamente sobre a procura interna e a actividade económica. Para 2015, a China viu a sua perspectiva de crescimento revista em baixa 11 FMI: WEO Outubro 2014 ligeiramente, prevendo-se um crescimento na ordem dos 7,1%, enquanto as perspectivas de crescimento da Índia foram revistas em alta, prevendo um crescimento de 6,4% em 2015. 8. As actuais projecções do FMI assinalam um maior crescimento da economia mundial no próximo ano. Para 2015, prevê-se para a economia mundial um crescimento real na ordem dos 3,8%, traduzindo essa perspectiva um reforço comparativamente ao ritmo de expansão económica prognosticado para 2014 (crescimento perspectivado em 3,3%). Essa aceleração da economia mundial em 2015 assenta essencialmente no reforço do crescimento das economias avançadas e das economias emergentes e em desenvolvimento, nas ordens dos 2,3% e 5,0%, respectivamente. 9. No conjunto das economias avançadas, espera-se um crescimento ligeiramente mais forte nos Estados Unidos e na Zona Euro, com grande destaque para Alemanha, França e Portugal, enquanto se perspectiva igualmente a consolidação do crescimento da Espanha e Itália que deveriam registar igualmente uma aceleração de suas actividades económicas depois da última contracção registada em 2012. As economias da Zona Euro deveriam continuar a apresentar um crescimento de forma distinta, devido à fragmentação financeira e à prevalência das elevadas taxas de desemprego em algumas economias. O Japão e o Reino Unido deveriam registar um ligeiro abrandamento económico em 2015. 10. Do lado das economias emergentes, perspectiva-se um crescimento global dos BRICS na ordem dos 2,7%, prevendo-se uma taxa de crescimento na ordem dos 7,1% e dos 6,4% para a China e a Índia, respectivamente. Tabela 1: Taxa de Crescimento do Produto Mundial 11. As incertezas subjacentes às perspectivas económicas globais são elevadas. Nas economias avançadas, há o risco de estagnação no longo prazo. No caso da Zona Euro, prognostica-se uma potencial queda de preços ou da taxa de inflação em resultado de choques internos e externos adversos. No Médio Oriente e Norte de África, os sinais de instabilidade decorrentes da actual crise geopolítica que se vive e os últimos desenvolvimentos em torno da Ucrânia deveriam implicar uma alta do preço do petróleo a favor dos países exportadores. No entanto, observa-se desde o primeiro trimestre de 2014 quedas constantes no nível de preços do crude. Em relação aos mercados emergentes, o potencial risco é o agravamento das condições financeiras sobretudo nas economias com maiores desequilíbrios internos e vulnerabilidades externas e outros riscos associados à sustentabilidade do crescimento a longo prazo. 1.2. Inflação e Preços das Matérias-Primas A Inflação Mundial deverá permanecer em níveis moderados em 2014 e 2015 em consequência de hiatos negativos do produto nas economias avançadas, fraca procura interna em diversas economias emergentes e queda do preço das commodities, em particular do petróleo. 12. A avaliação das perspectivas globais de Outubro feitas pelo FMI assinalam que, em 2014, a taxa de inflação deverá registar um ligeiro aumento na generalidade das economias avançadas, cifrando-se em 1,6%, em 2014, e em 1,7% em 2015, enquanto as perspectivas para as economias emergentes e em desenvolvimento, devendo permanecer em torno dos 6,0%, em 2014, seguido de uma ligeira redução em 2015, atingindo os 5,8%. Gráfico 2: Taxa de Inflação nalguns principais mercados 13. Entretanto, as projecções de Outubro feitas pelo FMI indicam que nos Estados Unidos a taxa de inflação deverá verificar uma ligeira queda para 1,5% em 2014 (taxa de desemprego deverá permanecer em 6,4%), seguida de um aumento em 2015, cifrando-se em 1,9% neste ano, enquanto a taxa de desemprego deverá reduzir para 6,2%. Na Zona Euro, a inflação tem baixado de forma contínua, estando prevista para 2014 e 2015 taxas de 0,5% e 0,9%, respectivamente. Várias economias da Zona Euro com altos níveis de desemprego têm visto os seus níveis de inflação muito próximo de 1%. Em 2013, em média, a inflação na Zona Euro foi de 1,3%. Para 2015, espera-se um aumento natural nos níveis de inflação, visto haver um pequeno aumento na actividade económica. Nestes dois centros económicos, prevê-se que a inflação mantenha-se abaixo das expectativas de longo prazo. 14. As previsões para o Japão e o Reino Unido são de estabilização do nível geral de preços a ritmos de crescimento mais baixos, em particular para o caso do Japão, que deverá registar uma queda importante da sua taxa de inflação, impactando positivamente as perspectivas globais. No que concerne às economias emergentes, os BRICS deverão continuar a observar taxas de inflação relativamente altas, apesar das perspectivas de redução. No conjunto BRICS, a Índia deverá continuar a ser a economia com maiores níveis de inflação, enquanto a China deverá observar uma ligeira subida de 2,3% para 2,5%, em 2014 e 2015. No caso do Brasil, as perspectivas continuam optimistas, evidenciando-se uma contínua redução entre 2013-2015, passando a inflação de 6,2% para 6,2% e 5,8% em 2014 e 2015, respectivamente. Na Rússia e na África do Sul, as perspectivas são igualmente de menor inflação. 15. Nos mercados dos BRICS, estima-se que em 2015 a inflação reduza para 5,8%. Em países de baixa renda, a redução no preço das commodities e as políticas monetárias implementadas têm contribuído para estabilizar os níveis de inflação. Entre 2013 e 2014, permaneceu estável, com taxas de 6,6% a 6,7%. A este ritmo, estima-se que a média dos níveis de inflação em países de baixa renda poderá observar ligeira subida para 6,9% em 2015. Gráfico 3: Preço Spot do Brent 16. Não obstante as previsões do FMI (WEO, Outubro 2014) sobre o preço do petróleo indicarem uma evolução descendente em 2014 e 2015, cifrando-se o preço do Brent em USD 106/bbl e USD 104/bbl, respectivamente, reflectindo a desaceleração que se perspectiva nas economias emergentes e a recuperação da crise pela Zona Euro, os riscos continuam a ser uma preocupação. Ou seja, as incertezas em torno da evolução do preço do petróleo têm sido amplamente afectadas pelo aumento das tensões geopolíticas nos países do Médio Oriente, nomeadamente na Síria, e pelas expectativas do seu possível alargamento às regiões vizinhas, sobretudo na Líbia, Iraque, Irão e Egipto, assim como pelo aumento da oferta do petróleo bruto. Essas perturbações do lado da oferta poderiam afectar negativamente a produção de petróleo na região e com efeito desencadear um aumento no preço do barril de petróleo. Em acréscimo, a contínuas tensões entre a Rússia e a Ucrânia podem denegrir o crescimento económico a curto prazo nesta região. Tabela 2: Preços de algumas commodities energéticas e preciosas, em termos reais 17. As incertezas sobre as perspectivas de médio e longo prazo da OPEP, em especial da Arábia Saudita, em face às mudanças nas condições globais de oferta e procura de petróleo constituem um outro factor de risco do lado da oferta a que se acrescenta as perspectivas de uma expansão significativa da oferta de petróleo por parte do Canadá, Brasil, China e Rússia, para além da possibilidade de os Estados Unidos aumentar a sua produção petrolífera, a partir dos jazigos de «Shale» com custos marginais de produção mais baixos, o que poderia influenciar negativamente os níveis de preços do barril de petróleo, levando os preços a níveis muito abaixo do esperado. No que toca à óptica da procura, as preocupações decorrem das perspectivas de crescimento das economias em desenvolvimento. 1.3. Sector Externo 18. De acordo com o FMI, as exportações líquidas mundial de bens e serviços, em 2013, cresceram na ordem dos 3,1%. Esse comportamento do comércio mundial em 2013 assentou na combinação de uma maior procura por importações nos países desenvolvidos e nas economias em desenvolvimento, não obstante as pequenas variações positivas registadas a nível das exportações. Tabela 3: Crescimento do comércio internacional de bens e serviços (%) 19. Para 2014 e 2015, as perspectivas de crescimento do comércio mundial são igualmente optimistas. Prevê-se em 2014 uma expansão do comércio mundial em cerca de 4,2%, enquanto as estimativas para 2015 apontam para uma subida na ordem dos 5,2%. Face às previsões de 2013, o desempenho prognosticado para 2014 e 2015 traduzem um reforço no crescimento da actividade comercial global, sobretudo nos Estados Unidos, Zona Euro e Japão, tal como se mostra na tabela acima. 20. No que tange às importações, a Índia poderá ser a economia com maior fluxo de importação, prevendo-se um crescimento 8,7% e 8,9%, em 2014 e 2015, respectivamente. 21. Os riscos para o comércio abundam, mas existe ainda um potencial significativo, com a economia dos Estados Unidos a ganhar força, a Zona Euro a recuperar timidamente, enquanto as economias em desenvolvimento registam ligeiros abrandamentos. Na perspectiva da Organização Mundial do Comércio (OMC), a modificação da política monetária dos Estados Unidos (uma gradual retirada dos estímulos expansionistas e negociação sobre os limites da dívida), a lenta recuperação da Zona Euro, a desaceleração prevista nas economias emergentes e as turbulências na América Latina e Caraíbas, na Ásia e na Ucrânia constituem importantes factores de riscos para o crescimento do comércio internacional. 1.4. Taxas de Juro As taxas de juro de longo prazo nas economias avançadas registaram um declínio, reflectindo expectativas de uma menor neutralidade política no médio prazo. 22. No que diz respeito às taxas de juro, de acordo com o FMI, presume-se que a taxa de juros de referência (London Inter Bank Offered Rate - LIBOR), a depósitos de seis meses, em dólares norte-americano seja em média de 0,4% em 2014 e os depósitos em euros a três meses deveram manter-se à volta de 0,2% no período de 2014 a 2015. Em contraste, as previsões da British Banker’s Association (BBA) indicam que relativamente às taxas de juro cobradas pelos Bancos Centrais pelos empréstimos aos bancos poderão fixar-se, em média, em 3,2% para 2014. Gráfico 4: Taxas de Juros de referência 23. Para 2015, espera-se um possível aumento das taxas de juro de longo prazo, sobretudo, se se verificar uma subida brusca e acima do esperado das taxas de juro de longo prazo nos Estados Unidos à medida que se procede à normalização da política monetária. 24. Adicionalmente, de acordo com a BBA, prognostica-se que as taxas de juro continuem a apresentar um comportamento estável, sendo que nas economias avançadas se fixarão próximas de zero (0,3% em média). Destacam-se as taxas de juro na Zona Euro, cujo comportamento é de queda, variando de 0,6% em 2012 a 0,2% em 2014, como resultado do significativo ajustamento fiscal realizado, em consequência, sobretudo, da decisão do Banco Central Europeu (BCE) de reduzir as taxas de juros, na sequência da crise de dívida soberana nos países da Zona. Por motivos similares, as taxas de juros dos Estados Unidos em 2013, fixou-se na ordem dos 0,3%, como medida da Reserva Federal para estimular o crescimento económico. Devido ao clima macro-fiscal, o prognóstico é que a tendência decrescente permaneça em 2014 e 2015.

2. CONTEXTO ECONÓMICO NACIONAL

2.1. Oferta As perspectivas de crescimento real da economia em 2014 indicam que o desempenho macroeconómico deverá reflectir uma queda importante da produção de petróleo e uma ligeira redução nas taxas de crescimento do Sector Não Petrolífero, quando comparado com os cursos verificados em 2013. 25. Para 2014, as mais recentes projecções do crescimento apontam para uma desaceleração significativa do PIB, que deverá se situar em 4,4% quando comparado com as metas do PND 2013-2017. Enquanto se perspectiva que o Sector Petrolífero continuará a ressentir a contracção económica iniciada em 2009, com intervalo em 2012, devendo registar um recuo ao ritmo de - 3,5% no corrente ano, as perspectivas para o Sector Não Petrolífero da economia nacional apontam para um crescimento a uma taxa de 8,2%, mas com um desempenho marcado por um moderado abrandamento, quando comparado com 2013. Tabela 4: Taxas de crescimento do PIBpm (%) 26. O crescimento do Sector Petrolífero tem sido contido por problemas operacionais restritivos da produção física em alguns blocos de produção. Em 2014, o crescimento do Sector Petrolífero foi contido por factores operacionais restritivos à produção em alguns blocos petrolíferos, que registaram operações técnicas de manutenção. Todavia, entrou em funcionamento o projecto CLOV que segundo previsões poderá atingir o pico de produção de 160 mil barris por dia, o que perspectiva para 2015 um rápido revigoramento, estimando-se um crescimento do PIB petrolífero na ordem dos 10,7%. Gráfico 5: Taxas de crescimento do PIB 27. Relativamente ao Sector Não Petrolífero, este tem registado uma constante taxa de crescimento em torno dos 8,5% por ano, no período de 2009 a 2013, tendo esta média sido afectada por uma taxa de crescimento baixa de 5,6% em 2012. Em 2014, o Sector Não Petrolífero deverá crescer 8,2% de PIB, prevendo-se uma ligeira aceleração para 9,2% em 2015. 28. A dinâmica recente da economia agrícola tem sido um dos determinantes do desempenho do PIB não petrolífero. Não obstante a produção agrícola constituir um dos principais factores indutores do crescimento do PIB nacional, a dinâmica recente exibida pelo Sector Agrícola tem marcado abrandamentos ao ritmo de crescimento do PIB não petrolífero por flutuações severas e preocupantes. De facto, depois da profunda estiagem que assolou áreas extensas do País e que afectou negativamente a actividade agrícola no ano de 2012, tendo implicado um crescimento negativo na ordem dos 22,5%, o Sector Agrícola registou um expressivo revigoramento em 2013 (42,3%), prevendo-se um crescimento da produção agrícola de 11,9% para 2014. 29. Para 2014, as mais recentes estimativas para o Sector Agrícola assinalam um abrandamento da produção económica que crescerá a uma taxa de 6,7%, apresentando elevadas flutuações em torno respetivas taxa normal de crescimento, evidenciando riscos de insustentabilidade para o crescimento económico nacional. 30. Importa referir que os serviços mercantis têm vindo a aumentar o seu peso no PIB, antevendo-se, para 2014, 27,4%. Gráfico 6: Estrutura do PIB em 2014 Para 2015, as perspectivas de crescimento da economia são optimistas. Prevê-se que o Sector Petrolífero lidere a aceleração do PIB. Quanto ao Sector Não Petrolífero, as estimativas indicam que a agricultura e os serviços mercantis continuarão a apresentar taxas de crescimento relevantes em 2015. 31. No geral, estima-se uma aceleração do crescimento do PIB real para 9,7% comparativamente aos 4,4 previstos para 2014. Este desempenho favorável do PIB deverá resultar do expressivo crescimento do Sector Petrolífero, relativamente se espera um crescimento de 10,7%, evidenciando um curso de rápido revigoramento da actividade petrolífera. A recuperação do Sector Petrolífero assentará no aumento projectado da produção anual de barris de petróleo na ordem dos 10,7%, passando de 604,4 milhões de barris, em 2014, para 669,1 milhões de barris, em 2015. 32. Todavia, em face das incertezas de enquadramento internacional em torno da evolução provável do preço do petróleo, a receita petrolífera continua exposta aos riscos da contínua redução do preço médio do petróleo que se estima que venha situar-se, em 2015, em USD 104,0/bl (FMI, WEO Outubro de 2014) ou em USD 86,68/bl (Bloomberg, Outubro de 2014). Gráfico 7: Sector petrolífero 33. O desempenho do Sector Não Petrolífero em 2015 deverá ser um reflexo de um vasto crescimento no Sector de Serviços Mercantis, para o qual se prevê crescimento a uma taxa de 12%, seguido da agricultura e do Sector da Construção na lista de principais indutores do crescimento da economia, prevendo-se um crescimento na ordem dos 12,3% e 10,9%, respectivamente. 34. Relativamente à participação dos sectores da economia na formação do PIB, vemos cada vez mais uma maior participação do sector primário (agricultura), em detrimento dos sectores terciário e secundário (serviços e indústria). Gráfico 8: Estrutura sectorial do PIB Relativamente ao PND, os resultados dos números de crescimento da economia evidenciam a necessidade de reforço, no quadro da estratégia de gestão macroeconómica assimilável a partir do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-17, de modo deslocar a economia aos níveis de crescimento fixados. 35. No geral, conforme ilustrado no gráfico abaixo, em 2013 o crescimento da economia manteve-se marginalmente acima do previsto no PND 2013-2017. 36. As perspectivas para 2014 assinalam que a economia deverá situar-se significativamente abaixo do nível de crescimento definido no PND 2013-2017 em resultado do expressivo abrandamento na ordem dos 2,4 pontos percentuais do ritmo de crescimento do PIB em 2014, amplamente influenciado pela contracção esperada no sector petrolífero, cujo crescimento previsto, no corrente ano, deverá evidenciar um elevado desvio de 8 pontos percentuais comparativamente a meta de crescimento 4,5% estabelecida no PND 2013-2017. 37. Por outro lado, face ao PND 2013-2017, perspectiva-se que o Sector Não Petrolífero o mesmo comportamento. Prevê-se para o Sector Não Petrolífero um nível de desempenho abaixo da meta de crescimento definida no PND 2013-2017, na ordem dos 1,5 pontos percentuais. Gráfico 9: Desempenho do PIB-real face ao PIB-PND 38. Para 2015, as perspectivas de reforço dos níveis de desempenho PIB petrolífero, e consequente PIB nacional, são animadoras, quando comparadas com as metas de crescimento fixadas no PND 2013-2017, prevendo-se, entretanto, que a nova economia (desenvolvimento do Sector Não Petrolífero, por via da diversificação da estrutura produtiva) mantenha a sua evolução abaixo das metas de crescimento estabelecidas no Plano. Estima-se que em 2015 o PIB petrolífero, e consequente PIB nacional, suplantarão os respectivos níveis de crescimento previsto no PND 2013-2017 nas ordens dos 6,7 e 0,9 pontos percentuais, respectivamente. 2.2. Preços A coordenação das políticas fiscais, monetária e cambial continuam a assegurar, consistência de factores de política na realização da estabilidade monetária, assimilada pela trajectória descendente e de estabilização que tem registado a taxa de inflação. 39. No âmbito da gestão macroeconómica nacional tem sido alcançado uma maior confiança na moeda nacional, apesar dos desafios da desdolarização da economia. De facto, depois de atingir um único dígito pela primeira vez no final de 2012, em 2013 e em 2014, a taxa de inflação diminuiu compativelmente com as metas definidas no PND 2013-2017. 40. Do ponto de vista dos factores de política, em 2013 e 2014, o desempenho macroeconómico continuou a reflectir uma evolução monetária e cambial articulada com a implementação do Orçamento Geral do Estado. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2013 e até o mês de Agosto de 2014 a taxa de inflação continuou a apresentar uma trajectória descendente e de estabilização estrutural. Em 2013, a taxa de inflação fixou-se em 7,69%, reflectindo uma desaceleração do crescimento dos preços face ao ano de 2012. Tabela 4: Inflação acumulada e homóloga Variação Percentual Mensal 41. O ano de 2014 foi marcado pela implementação de um novo regime fiscal no domínio aduaneiro, com a entrada em vigor da nova Pauta Aduaneira que visou promover a produção nacional. Não obstante as expectativas de agravamento dos preços criadas pelos agentes económicos, os dados do INE revelam que do ponto de vista macroeconómico a estrutura de preços da economia nacional reagiu favoravelmente. Os dados do INE indicam que a inflação homóloga do mês de Setembro se situou em 7,19%. Em face da inflação prevista no OGE 2014 de cerca de 8%, no geral os preços apresentaram igualmente uma evolução favorável, tendo no segundo trimestre do corrente ano a inflação homóloga se situado em 6,89%, enquanto, as estimativas mais actuais do Banco Nacional de Angola apontam para taxas de inflação homóloga de 6,91% e de 7,05%, no terceiro e quarto trimestre. Gráfico 10: Inflação acumulada 42. Na perspectiva microeconómica (óptica dos mercados), os dados do INE combinados com o Relatório de Inflação do BNA, apontam que a dinâmica da taxa de inflação no País continua sendo amplamente influenciada pelo preço dos Bens Alimentares e Bebidas Não-Alcoólicas, o que reflecte a prevalência no sistema económico de constrangimentos estruturais ainda existentes a nível da cadeia logística nacional revertidos em custos de transacção altos com implicações sobre os diferentes segmentos do mercado nacional. O comportamento da taxa de inflação revela-se positivo, quando comparado com as metas fixadas no Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017, o que evidencia perspectivas de uma trajectória descendente da taxa de inflação. 43. Conforme ilustrado no gráfico abaixo, em 2013, a taxa de inflação situou-se abaixo da meta definida no PND 2013-2017 em 1,3 pontos percentuais, prevendo-se a manutenção desta tendência no corrente ano, onde deverá fixar-se 0,5% abaixo do previsto no PND como objectivo, apontando perspectivas óptimas de realização da meta de 7% para o ano de 2015. Gráfico 11: Variação da Inflação (%) 2.3. Sector Externo Transacções com os mercados internacionais continuam reflectindo uma procura líquida do Kwanza positiva, mas as perspectivas de agravamento da capacidade de financiamento externo da economia em 2014, depois da significativa queda registada em 2013 e a tendência recente de queda do preço internacional do petróleo, assinalam reacções de pressão no mercado cambial interno. 44. Depois da expressiva queda na ordem 39,7% que se registou no ano de 2013 no saldo da conta corrente, por conta de um crescimento das exportações significativamente aquém das necessidades globais de pagamentos externos(2), os resultados prospectivos das contas externas revelam que o cenário macroeconómico de 2014 deverá fechar com um agravamento das contas externas. 45. As estimativas mais recentes sobre a evolução da capacidade de financiamento externo da economia nacional indicam que liquidez externa da economia, a nível da conta corrente, deverá cair em 2014 em mais de metade, esperando-se que a mesma registe uma queda na ordem dos 54,1% em 2014, embora a conta corrente continue superavitária (vide gráfico abaixo). Gráfico 12: Saldo da Conta Corrente (mil milhões de dólares) 46. Este desempenho desfavorável da capacidade de financiamento externo da economia nacional, em 2014, deverá ser marcado não só pela queda das exportações petrolíferas em cerca dos 4,6%, correspondendo a um agravamento na ordem dos 0,6 pontos percentuais face a 2013, mas também por um crescimento mais moderado das importações, na ordem dos 4% em 2014 contra os 11% em 2013, e da prevalência do défice estrutural das contas de serviços, rendimento e transferências correntes da balança de pagamentos. Previsões apontam que, em 2014, a Balança de Pagamentos deverá registar um défice no valor de USD 2,7 mil milhões. 47. A evolução recente do preço do petróleo tem-se revelado desfavorável para manutenção dos superavits registados pela Conta de Bens nos últimos anos. O principal factor deste comportamento negativo da balança de pagamentos é a acentuada queda prevista para o preço do petróleo nos mercados internacionais, em resultado dos choques do lado da oferta eminentes de uma maior oferta dos Estados Unidos, reacções de contenção da procura da Arábia Saudita e das incertezas de curto prazo quanto ao posicionamento da OPEP. 48. Depois do último défice no valor de USD 4.616,2 mil milhões registado em 2009, por conta da crise económica mundial, estima-se que, no geral, as previsões apontam que, em 2014, a Balança de Pagamentos deverá registar um défice no valor de USD 2,7 mil milhões. Gráfico 13: Balança de Pagamentos 2.4. Mercados Financeiros As intervenções das políticas monetárias e cambial continuam visando tanto a preservação do poder de compra da moeda nacional, bem como dar resposta as necessidades de liquidez externa exigidas pela economia e a viabilização da exogeneidade do Orçamento Geral do Estado, no quadro do modelo de gestão macroeconómica da economia nacional, através de taxas de câmbio protegidas contra a especulação subjacentes ao mecanismo de esterilização ex-ante. 2.4.1. Mercado Cambial 49. Apesar da deterioração do superavit global externo em 2013 e das perspectivas de défice da Balança de Pagamento em 2014, reflectindo agravamento da procura líquida da moeda nacional, a taxa de câmbio continua a registar depreciação nominal, mas permanece estável. 50. Entretanto, apesar do fraco desempenho das contas externas nos últimos dois anos, a taxa de câmbio de referência da economia nacional deverá permanecer estável. O nível corrente das reservas internacionais continuam estáveis e em patamares adequados para servir como buffers para amortecer os desequilíbrios da balança de pagamentos. Gráfico 14: Evolução da taxa de câmbio Modelo de gestão macroeconómica, operacionalmente consubstanciado na gestão coordenada das políticas fiscal, monetária e cambial entre o Ministério das Finanças e o Banco Nacional de Angola tem permitido o controlo efectivo dos efeitos dos factores de política condicionantes da variação da base monetária sobre o crescimento dos preços, mas apesar de as vendas de divisas ao mercado registarem crescimento anuais positivos nos anos recentes, depois da crise, a taxa de câmbio continua a apresentar tendência de depreciação nominal, o que reflecte a prevalência de excesso de procura de moeda estrangeira. 51. A taxa de câmbio de referência da economia nacional continua a apresentar uma tendência de depreciação nominal, não obstante o curso descendente da taxa de inflação começar a evidenciar indícios de importantes alterações na estrutura de correlações entre ambas. Depois da retoma para ritmos de depreciação acumulada mais moderados logo a seguir a crise de 2009, conforme se apresenta na tabela abaixo, a depreciação nominal do Kwanza face ao dólar voltou a acelerar em 2013. Até primeiros oito meses de 2014, a taxa de câmbio nominal de referência do Kwanza registou uma depreciação acumulada de 0,05%, enquanto a depreciação acumulada entre Agosto de não obstante o curso descendente da taxa de inflação começar a evidenciar indícios de importantes alterações na estrutura de correlações entre ambas. Depois da retoma para ritmos de depreciação acumulada mais moderados logo a seguir a crise de 2009, conforme se apresenta na tabela abaixo, a depreciação nominal do Kwanza face ao dólar voltou a acelerar em 2013. Até primeiros oito meses de 2014, a taxa de câmbio nominal de referência do Kwanza registou uma depreciação acumulada de 0,05%, enquanto a depreciação acumulada entre Agosto de 2013 e Agosto de 2014 foi de 1,32%. Tabela 4: Variações do IPC (%) 52. As operações de compra de mercadorias pelo público constituem a principal fonte de procura de moeda externa, seguido dos invisíveis correntes. Gráfico 15: Fonte de Procuras de Divisas pelo Público 53. Não obstante as recentes reduções das reservas internacionais e os recentes desenvolvimentos de pressão experimentados pelo mercado cambial, as medidas do tamanho das reservas internacionais indicam que as mesmas se encontram em níveis adequados a funcionar como buffers e assegurar a resiliência da economia nacional a choques externos, apesar do excesso de procura de divisas. 54. As medidas do tamanho relativo das reservas internacionais, reservas/PIB, reservas/importações, e serviço da dívida externa/reservas, geralmente utilizadas para adequação do nível de reservas, revelam que apesar das recentes quedas das reservas internacionais e da pressão experimentada pelo mercado cambial no final da primeira parte do ano, as reservas internacionais continuam estáveis e acima dos níveis julgados seguros para assegurar a resiliência da economia face aos choques externos, em particular, a queda do preço do petróleo. 55. Para 2014, as estimativas indicam rácios de reservas brutas de 23,2% do PIB (2013: 26,5%), uma cobertura do serviço da dívida de 20,3% (2013: 17,1%) e uma cobertura de importações de bens e serviços de cerca de 7 meses (2013: 8,08 meses). Face ao ano de 2013, as previsões para as reservas em meses de importação reflectem um ligeiro recuo, mas o limite de 6 meses recomendado pela SADC, no âmbito da convergência macroeconómica da mesma, e de 3 meses recomendado pela regra de ouro do FMI, indicam que a sustentabilidade das contas externas continua assegurada. Contínuo curso descendente da taxa de inflação assinala indícios de uma relação mais fraca entre a taxa de câmbio e a taxa de inflação e aponta espaço para alguma flexibilidade mínima da taxa de câmbio, no quadro da gestão coordenada das políticas fiscal, monetária e cambial para reduzir as pressões de procura de divisas sobre a Autoridade Monetária. 56. O contínuo curso descendente da taxa de inflação indicia importantes alterações na estrutura de correlações entre a taxa de inflação e a taxa do câmbio, estando a taxa de inflação a situar-se continuamente em níveis mais baixos do que o esperado e abaixo das taxas definidas como metas de gestão macroeconómica nacional no PND 2013-2017. 57. Este cenário oferece espaço para alguma flexibilização mínima da taxa de câmbio, no quadro da gestão coordenada das políticas fiscal, monetária e cambial, consistente com os objectivos da gestão macroeconómica soberana assimilável a partir do PND 2013-2017 e com a execução equilibrada do Orçamento Geral do Estado. 2.4.2. Mercado Monetário 2.4.2.1. Política Monetária e os Mercados Primário e Secundário 58. Mercado Primário - Até Agosto de 2014, para a gestão corrente do Tesouro Nacional, o Banco Nacional de Angola, enquanto operador do Estado, colocou no mercado Títulos do Tesouro no montante de AKz: 30,2 mil milhões, sendo AKz: 21,1 mil milhões em Bilhetes do Tesouro (BT) e AKz: 8,4 mil milhões em Obrigações do Tesouro. O efeito cumulativo das intervenções da política monetária no mercado primário apresentaram um curso expansionista, como se pode observar no gráfico abaixo, devido às operações de resgates líquidos. A interrupção da emissão de Títulos do Banco Central, para efeitos de gestão de liquidez, criou condições para o aumento do crédito titulado ao Tesouro Nacional. As taxas de juro médias apuradas para os Bilhetes do Tesouro foram de 4,43 e 5,98 por cento para as maturidades de 91 e 364 dias e para as Obrigações do Tesouro com as maturidades de 2 e 3 anos, a taxas de juro de 7,0% e 7,3%. Gráfico 16: Taxas de Juro – Obrigações do Tesouro 59. Mercado Secundário - as intervenções do Banco Central no mercado interbancário no sentido de influenciar as condições monetárias oferecidas pelo subsistema bancário ao público em geral e em particular a realização de taxas de juro de crédito em níveis mais baixos, e mesmo por razões de controlo da taxa de inflação, assumiram em geral um curso com efeito cumulativo de contracção monetária até o mês de Agosto do ano de 2014, tendo em conta os instrumentos de gestão de liquidez. 60. Para 2015, prevê-se que um nível de Reservas Internacionais Brutas de USD 23.557,69 milhões, representando uma redução de 18,11% face ao nível registado no ano anterior no valor de USD 28.768,77 milhões. 61. Quanto às Reservas Internacionais Líquidas, em 2013, as mesmas se fixaram em USD 30.945,30 milhões, prevendo-se uma redução na ordem dos 12,45% em 2014, passando para USD 27.092,87 milhões. 2.4.2.1.1. Evolução Recente e Situação Monetária - Agregados e Meios de Pagamento 62. Meios de Pagamento - relativamente à oferta monetária, projecta-se um crescimento do M3 na ordem dos 15,7% em termos anuais, no final de 2014. Esta performance do M3 ficar-se-á a dever à expansão do M2 em termos amplos e em Moeda Nacional, bem como à expansão de Outros Instrumentos Financeiros após terem estado estagnados ao longo do primeiro semestre de 2014. 2.5. Finanças Públicas Queda do preço do petróleo afecta resultados fiscais de 2014, mas contas fiscais devem permanecer mais sólidas do que inicialmente previsto. 63. As contas fiscais de 2014 estão a ser amplamente influenciados pela revisão em baixa na ordem dos 7,7% das expectativas anuais da produção do petróleo, motivada por razões técnico- operacionais em alguns blocos petrolíferos, apesar do preço médio de exportação do petróleo ter gravitado até o terceiro trimestre do ano acima dos USD 104/bbl. 64. Do lado do cenário internacional, os fluxos fiscais de 2014 também reflectem reacções aos choques adversos do lado da oferta de petróleo, que têm causado uma queda do preço do petróleo nos mercados internacionais iniciado desde a véspera do terceiro trimestre. As mais recentes projecções das contas fiscais apontam que o ano fiscal 2014 deverá fechar com um agravamento no nível de arrecadação no último trimestre do ano, na sequência das reduções observadas nos dois penúltimos trimestres. Para o quarto trimestre, prevê-se uma redução da receita total de cerca de 6,3% relativamente ao trimestre anterior, mas contas fiscais devem permanecer mais sólidas do que inicialmente programado. Desenvolvimentos orçamentais recentes apontam para a emergência de um défice global anual para próximo de 0,2% do PIB em 2014, reflectindo uma ligeira deterioração da posição fiscal face ao ano transacto, mas uma melhoria face ao défice de 4,9% inicialmente previsto. 65. Os desenvolvimentos orçamentais de 2014, que se traduzem na expectativa da emergência de um défice orçamental global anual em cerca de 0,2% do PIB, reflectem uma melhoria de 4,2 pontos percentuais do PIB face ao défice inicialmente previsto. Gráfico 17: Indicadores Fiscais Seleccionados 66. Relativamente ao ano de 2013, as previsões de fecho dos fluxos fiscais em 2014, revelam uma deterioração da posição fiscal, que evolui de um superavit de 0,3% do PIB para um défice na ordem dos 0,2% do PIB. 67. A deterioração das contas fiscais no ano de 2014, em 0,5 ponto percentual do PIB, resulta inteiramente do lado da receita, com uma redução anual prevista em cerca de 10,1% face ao ano passado, evoluindo de 40,2% do PIB (Kz: 4.848,6 mil milhões) para 34,3% do PIB (Kz: 4.357,0 mil milhões), conforme se apresenta no gráfico anterior. Investimento público deverá registar um rácio em relação ao PIB em 2015, na ordem dos 9%. 68. As projecções de fecho para 2014 apontam que a despesa pública deverá registar uma queda de 9,05% face ao nível realizado em 2013, devendo-se situar em 34,5% do PIB (Kz: 4.380,7mil milhões) contra os 39,9% do PIB (Kz: 4.816,4 mil milhões), em 2013. 69. Este comportamento de queda da despesa fiscal em percentagem do PIB reflecte um nível de execução global abaixo do previsto no OGE 2014 em cerca de 18,5% (ou seja, um grau de execução da despesa total de 81,5%), particularmente motivada pela execução abaixo do orçamentado das despesas com o consumo de bens e serviços (desvio de execução projectado: 24,6%) e das despesas de capital (desvio de execução projectado: 37,9%), com realce para o Programa de Investimentos Públicos (PIP) com um desvio de execução de 29%. Gráfico 18: Receita e Despesas, em percentagem do PIB 70. O fluxo global da execução do OGE 2014, apresentado abaixo no Quadro Macro-fiscal 2012-2014, em valores absolutos e como percentagens do PIB, assinala que, nas perspectivas de fecho do ano corrente, as despesas com investimento público deverão registar uma queda de 29,2% comparativamente ao nível de execução memorizada pelas contas fiscais em 2013, enquanto a despesa corrente deverá registar uma queda de 3,3%. 71. Neste quadro, o ano de 2014 foi também marcado pelo arranque da estratégia de médio prazo de reforma dos subsídios aos combustíveis, em razão do elevado grau de subsidiação económica global da economia na ordem dos 5% do PIB, média, o que deverá impactar positivamente a gestão das operações parafiscais na medida em que as despesas com os subsídios são determinadas na base do preço de referência fiscal do petróleo, que em memória de prudência fiscal, em particular, por razões de gestão macro-fiscal, são inferiores aos preços de mercado. Tabela 5: Indicadores do Sector Fiscal

3. OBJECTIVOS NACIONAIS

  1. Orçamento Geral do Estado para 2015 assume os grandes Objectivos Nacionais fixados no Plano Nacional de Desenvolvimento de Médio Prazo (2013-2017):
    • a) Preservação da unidade e coesão nacional;
    • b) Garantia dos pressupostos básicos necessários ao desenvolvimento;
    • c) Melhoria da qualidade de vida;
    • d) Inserção da juventude na vida activa;
    • e) Desenvolvimento do sector privado;
    • f) Inserção competitiva de Angola no contexto internacional. 3.1. Opções Estratégicas e Políticas de Estado 3.1.1. Política Macroeconómica (Estabilidade, Crescimento, Emprego) 73. O objectivo estratégico da política macroeconómica de Angola passa por criar as condições de estabilidade, eficácia e eficiência da economia, de forma a garantir a sustentabilidade do desenvolvimento a longo prazo. A redução da inflação de forma sustentada para níveis de um dígito, a obtenção de saldos orçamentais correntes positivos e saldos orçamentais globais (excluindo investimentos públicos de carácter estruturante) em relação ao PIB, próximos do equilíbrio, a estabilidade cambial e o esvaziamento da função do mercado informal, bem como a reorganização do sistema financeiro encontram-se entre os seus objectivos específicos.
  2. A implementação destas prioridades far-se-á com base nos seguintes programas de acção fundamentais, norteados pelos seguintes objectivos:
    • a) Controlo da Inflação - Assegurar a estabilidade dos preços de forma a melhorar o nível de vida da população, propiciar um ambiente favorável a níveis elevados de actividade económica e, consequentemente, para o aumento do emprego;
    • b) Sustentabilidade das Contas Públicas - Garantir a capacidade solvente do Estado e limitar os encargos para as gerações futuras;
    • c) Estabilidade Cambial - Assegurar a estabilidade da taxa de câmbio, de forma a fomentar a produção nacional;
    • d) Regulação do Sector Financeiro - Aumentar o crédito disponível para o financiamento do desenvolvimento da economia nacional.
  3. Os desafios que se colocam à política fiscal angolana são grandes, nomeadamente para fazer face à reduzida capacidade de arrecadação de receitas e à incapacidade de alargar a base tributária, também pelo peso significativo que o sector informal tem na economia nacional.
  4. O PERT - Projecto Executivo para a Reforma Tributária, criado pelo Decreto Presidencial n.º 155/10, de 28 de Julho, já permitiu dar passos significativos no sentido de ultrapassar os constrangimentos existentes, através da optimização e modernização do sistema tributário, do aparelho institucional e do quadro legal na área da tributação, para transformar a fiscalidade num instrumento fundamental e eficaz de desenvolvimento económico-social e de equidade na redistribuição do rendimento nacional. A implementação destas prioridades far-se-á, em 2015, de acordo com os seguintes programas de acção fundamental, norteados pelos objectivos que abaixo se identificam: A. Reforma do sistema tributário - Criar um sistema tributário justo, simples, eficiente e eficaz na arrecadação; B. Reforma da justiça tributária - Assegurar o cumprimento dos deveres e a protecção integral efectiva dos direitos dos contribuintes; C. Reforma da tributação internacional - Reduzir a dupla tributação e a evasão fiscal; D. Reforma da parafiscalidade - Simplificar o sistema de taxas e outras receitas parafiscais, visando desonerar a actividade dos particulares e das empresas. 3.1.2. Política para o Sector Real da Economia 77. As bases para a intensificação do processo de diversificação estrutural da economia estão a ser lançadas com programas e projectos estruturantes nos domínios da energia, águas, vias de comunicação, telecomunicações, etc., e pela criação de um ambiente macroeconómico favorável ao investimento privado no sector não petrolífero (graças a uma melhor coordenação entre as políticas fiscal, monetária e cambial) e uma política de crédito em particular, indutores do investimento privado. Para além da necessidade de dar continuidade a esse esforço, a efectivação do processo de diversificação resultará, também, da implementação de uma política de apoio ao desenvolvimento dos vários sectores da economia nacional, desenvolvimento que terá como consequência a criação de emprego.
  5. Os objectivos nacionais da política de promoção e diversificação do desenvolvimento económico para 2013-2017 são os seguintes:
    • a) Promover o crescimento equilibrado dos vários sectores de actividade económica, centrado no crescimento económico e na expansão das oportunidades de emprego;
    • b) Valorizar os recursos naturais, possibilitando o alongamento das cadeias de valor e a construção de clusters e fileiras com base nos recursos endógenos;
    • c) Aumentar a auto-suficiência do País, através da gradual substituição selectiva/competitiva das importações.
  6. A implementação destas prioridades far-se-á com base nos seguintes programas de acção fundamentais, norteados pelos objectivos que abaixo se identificam: Programa de Diversificação da Produção Nacional - Criação de uma base económica sólida e diversificada, que permita diminuir a dependência das importações de produtos de consumo e a elevada dependência das exportações do sector petrolífero. Programa de Criação de Clusters Prioritários – Desenvolver sectores que permitam criar vantagens comparativas dinâmicas capazes de sustentar o posicionamento de Angola nos segmentos de cadeias produtivas de maior valor acrescentado. Programa Angola Investe - Criação em Angola de um tecido empresarial nacional fortalecido, sobretudo ao nível das MPME, que seja gerador de emprego e de riqueza para os angolanos.
  7. Além destes, outros programas incluem: (i) Programa de Promoção do Empreendedorismo: (ii) Programa de Facilitação do Acesso ao Crédito: Programa de Apoio a Actividades Económicas Emergentes: (ii) Programa de Reconversão da Economia Informal: (iii) PAGEC (Programa de Apoio às Grandes Empresas e Sua Inserção em Clusters Empresariais); (iv) Programa de Deslocalização de Empresas para Angola; (iv) Consolidação do Sistema Nacional de Planeamento e Modernização do Sistema Estatístico Nacional. 3.1.3. Política para o Sector Social 81. A implementação das prioridades neste domínio far-se-á, em 2014, de acordo com os seguintes programas de acção norteados pelos objectivos que abaixo se identificam: A. Definição da Política de População – Assegurar que a Política de População incorpore os resultados do 1.º Recenseamento Geral da População e Habitação; B. Elaboração e Implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Elaborar e Implementar a Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos, abrangendo e integrando todos os níveis de formação-base e de qualificação, desde a alfabetização, educação e formação inicial até à formação avançada, que responda às necessidades de desenvolvimento do País e melhore substancialmente a qualidade da educação e formação; C. Valorização da Família e Melhoria das Suas Condições de Vida - Criar as condições económicas, sociais, culturais e políticas para que a família possa desempenhar a sua função nuclear na sociedade, como unidade social base, com respeito da sua identidade, unidade, autonomia e valores tradicionais; D. Promoção da Igualdade de Género – Promover para Homens e Mulheres iguais oportunidades, direitos e responsabilidades em todos os domínios da vida económica, social e política; E. Valorização e Protecção Social do Idoso – Proteger socialmente o idoso e valorizar o seu papel económico, social e cultural; F. Protecção Integral dos Direitos da Criança – Garantir a protecção integral dos direitos da criança, tendo em vista o desfrute pleno, efectivo e permanente dos princípios reconhecidos na legislação nacional e nos tratados internacionais de que o País é signatário, constituindo uma efectiva Agenda para a Defesa dos Direitos da Criança; G. Integração dos Movimentos Migratórios na Política Nacional de População - Integrar os movimentos migratórios internos e externos na Estratégia Nacional de Desenvolvimento e na Política Nacional de População; H. Melhoria das Condições de Vida dos Ex-Militares e Suas Famílias - Assegurar a melhoria das condições de vida dos ex-militares e suas famílias.
  8. Os programas de acção são norteados pelos objectivos da Educação, Saúde, Cultura e Desporto que abaixo se identificam:
  • I. Promover o desenvolvimento humano e educacional - com base numa educação e aprendizagem ao longo da vida para todos e para cada um dos angolanos. J. Promover de forma sustentada o estado sanitário da população angolana - Assegurar a longevidade da população, apoiando os grupos mais desfavorecidos e contribuir para o combate a pobreza. K. Promoção do acesso de todos os cidadãos aos benefícios da cultura sem qualquer tipo de discriminação - Tomar em linha de conta as aspirações dos diferentes segmentos da população, promovendo deste modo a liberdade de expressão e a mais ampla participação dos cidadãos na vida cultural do país, o fortalecimento livre e harmonioso da sua personalidade e o respeito dos usos e costumes favoráveis ao desenvolvimento, o que contribuirá a consolidação da nossa identidade nacional, caracterizada pela diversidade cultural. L. Promover a generalização da prática desportiva nas diferentes camadas da população - Em particular os jovens e mulheres, dando especial atenção ao desporto na escola.
  1. Outros principais programas incluem: Actuação na Formação e Redistribuição do Rendimento: implementação, de forma integrada, dos Programas de Rendimento Mínimo e outras formas de Protecção Social: Programa de Alfabetização; Elaboração e Implementação da Estratégia Nacional de Formação de Quadros: Apoio à Criação de Emprego Produtivo, Qualificado e Remunerador: Modernização da Organização do Trabalho: Programa de Reabilitação de Ex-Militares Portadores de Deficiência: Inserção dos Jovens na Vida Activa e Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude e Programa Angola Jovem. 3.1.4. Política de Desenvolvimento Equilibrado do Território Nacional
  2. A implementação destas prioridades far-se-á, em 2015, de acordo com os seguintes programas de acção fundamentais, norteados pelos objectivos que abaixo se destacam: A. Estruturação do Povoamento e Ordenamento do Território - Promover o desenvolvimento harmónico do território, com base nas opções estratégicas do ordenamento do território, assegurando o respeito pelo meio ambiente natural, o património histórico e cultural do País, e ordenar os impactos sobre o território nacional das actividades dos agentes públicos e privados. B. Construção de uma Rede Integrada de Transportes e Comunicações - Integrar o território nacional, favorecendo a circulação das populações e dos bens e serviços produzidos e valorizando a posição geoestratégica de Angola. C. Modernização das Capitais de Província - Desenvolver uma rede urbana qualificada e sustentável do ponto de vista ambiental, composta por cidades eficientes que constituem polos dinamizadores dos espaços rurais.
  3. A estratégia de desenvolvimento do território nacional procura combater os desequilíbrios territoriais existentes no País, através do desenvolvimento de uma rede de pólos de desenvolvimento, pólos de equilíbrio, plataformas de internacionalização e eixos de desenvolvimento, consolidados e potenciais, tendo em consideração os clusters considerados prioritários (alimentação e agro-indústria, energia e água, habitação, transportes e logística). 3.2 Política de Defesa e Segurança Nacional 86. A implementação destas prioridades far-se-á com base nos seguintes programas de acção fundamentais, norteados pelos objectivos que abaixo se identificam:
  • A. Melhoria da Qualidade das Capacidades Técnica, Operacional, Logística e Infra-Estrutural das Forças Armadas - Melhorar a Eficiência e a Capacidade Técnica e Operacional das Forças Armadas. B. Qualificação Técnica e Profissional dos Efectivos das Forças Armadas e Melhoria das suas Condições de Vida - Elevar a Capacidade Técnica e Profissional dos Efectivos das Forças Armadas e Melhoria das suas Condições de Vida. C. Revisão da Legislação Fundamental sobre Defesa Nacional e Forças Armadas - Actualizar e Modernizar o Enquadramento Legal e Regulamentar da Defesa Nacional e das Forças Armadas. D. Revisão da Legislação Fundamental sobre Segurança e Ordem Interna - Actualizar e Modernizar o Enquadramento Legal e Regulamentar sobre Segurança e Ordem Interna. E. Garantia da Segurança Pública e da Integridade e Controlo das Fronteiras Nacionais e Combate à Criminalidade - Garantir a Segurança e Ordem Interna e Combater a Criminalidade. F. Qualificação Técnica e Profissional dos Recursos Humanos das Forças de Segurança – Melhorar o Nível de Qualificação Técnica e Profissional dos Recursos Humanos das Forças de Segurança.

4. PROPOSTA DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO

4.1 Enquadramento Fiscal de Médio Prazo 87. A introdução no arranjo fiscal nacional de um Quadro Fiscal de Médio Prazo (QFMP) consistente com as perspectivas da evolução macroeconómica da economia nacional e com prioridades de desenvolvimento económico e social definidos no PND 2013-2017, reflecte a importância de uma da disciplina fiscal agregada, no âmbito da formulação e implementação da política fiscal, veiculada pela execução anual do Orçamento Geral do Estado. 88. É neste contexto que, a fim de alcançar a manutenção a médio prazo de uma elevada disciplina fiscal agregada e, com isto, a manutenção da sustentabilidade da política fiscal, consubstanciada no QFMP 2013-2017, o objectivo da política fiscal, a ser veiculado pela execução do Orçamento Geral do Estado, será o de manter, ao longo do ano financeiro 2015, limites ao crescimento da despesa e, consequentemente, da dívida a níveis que possam ser cobertos, tendo em conta cenários realísticos do comportamento da economia e das receitas fiscais, ponderando-se sempre os riscos associados a esses cenários. 89. Do ponto de vista macro-fiscal, a estratégia da política fiscal consubstanciada no QFMP 2013-2017, enquanto instrumento de articulação instrumental com o PND 2013-2017, permanecerá consistente com o modelo de gestão macroeconómica do País, em particular no sentido de criar facilidades para no mínimo assegurar a manutenção dos ganhos até então alcançados no âmbito da gestão coordenada das políticas fiscal, monetária e cambial, como são os casos da estabilidade cambial e monetária. 90. Neste contexto, prevê-se uma disciplina cuidadosa e alimentada pelo desempenho da reforma tributária, principalmente no que tange o aumento da base tributária e calibragem dos instrumentos para o aumento da arrecadação não petrolífera. Gráfico 19: Saldo orçamental 91. Neste contexto, as prioridades que decorrerem do «Programa de Sustentabilidade das Contas Públicas», no âmbito da Política de Estabilidade e Regulação Macroeconómica previsto no PND 2013-2017 são as seguintes: Assegurar um crescimento económico realisticamente consistente com a sustentabilidade intertemporal das finanças públicas: e Assegurar, através do Quadro Fiscal de Médio Prazo, uma elevada disciplina fiscal agregada e a sustentabilidade das Finanças Públicas a médio prazo. 92. Do ponto de vista de política fiscal (sentido estrito), de acordo com o PND 2013-2017, as prioridades são as seguintes: Do lado da receita: Continuidade da implementação da Política Nacional de Reforma Tributária e das Finanças Públicas. Do lado da despesa: Continuar os esforços de melhoria da qualidade e eficiência da despesa de incidência na Administração Pública do Estado; Continuar os esforços de racionalização da despesa pública de incidência no Sector Empresarial Público, no âmbito das políticas e prioridades de desenvolvimento sectorial, nomeadamente, a optimização e subsidiação da economia e outros apoios financeiros prestados pelo Estado às empresas públicas. 93. Os desafios de médio prazo continuam evidentes. Importa referir que do lado macro-fiscal, a formação das receitas do Estado, continuam vulneráveis aos choques do Sector Petrolífero, impondo diversos constrangimentos à capacidade da política fiscal para responder às flutuações do produto e do emprego, visando a sua estabilização fiscal. 94. No que refere à despesa, ressaltam-se as fragilidades institucionais que ainda existem e que reprimem a qualidade do processo de planeamento e programação dos serviços públicos, o que se associa a necessidade de uma maior disciplina, contornando assim a pressão para o aumento da despesa pública orçamentada além dos limites sustentáveis. 4.2 Cenário Macroeconómico para 2015 Em 2015, a economia nacional deverá crescer a ritmos mais céleres que as principais economias emergentes e a média da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), fruto da rápida recuperação económica do Sector Petrolífero que deverá crescer a dois dígitos e da manutenção do revigoramento da economia (Sector Não Petrolífero) a taxas acentuadas. Todavia, o ano de 2015 apresenta um cenário macroeconómico de elevadas incertezas. 95. Para 2015, prevê-se um crescimento da economia de 9,7% em termos reais. Relativamente às actuais perspectivas de fecho do ano 2014, esta previsão constitui uma aceleração da economia e uma revisão em alta do crescimento do PIB previsto no PND 2013-2017, bem como estimativas de crescimento mais optimistas que as avançadas pelo FMI para a economia nacional (5,9%) na sua mais recente avaliação intercalar das Perspectivas Económicas Mundiais publicada em Outubro de 2014. 96. As estimativas do crescimento mundial avançadas pelo FMI apontam também para um crescimento mais rápido da economia nacional relativamente às economias dos BRICS e a média da SADC. Gráfico 20: Taxas de crescimento do Produto nalgumas economias 97. Este desempenho da economia nacional prognosticado para o ano de 2015 resulta da rápida recuperação da produção petrolífera que deverá crescer em 10,7%, bem como da manutenção do bom desempenho que o sector não petrolífero vem apresentando, relativamente a qual se prevê um crescimento ligeiramente mais acentuado em 2015. 98. Todavia, os riscos associados ao cenário macroeconómico são elevados. Para além da queda do preço do petróleo, acrescentam-se as incertezas quanto às reacções de curto prazo da parte da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP), confrontada com duas tendências, uma de corte da quota com vista a diminuir a oferta e, consequentemente, recuperar os níveis de preços antes do início da queda do preço, e outra pela defesa da manutenção das quotas (Arábia Saudita). 99. No que respeita à nova economia (Sector Não Petrolífero) as fontes para o crescimento esperado de 9,2% incluem perspectivas optimistas a nível de nova produção territorialmente ordenada, induzidas pelo reforço do investimento público nos domínios das infra-estruturas económicas e do alargamento das redes de estrutura social que têm assegurado o relançamento da produção agrícola, embora com elevada volatilidade, industrial e dos serviços, propiciando o aumento do emprego e a crescente substituição gradual de produtos básicos de consumo que são importados. 100. O quadro seguinte resume as hipóteses subjacentes ao cenário macroeconómico. Tabela 6: Pressupostos utilizados na elaboração do OGE 101. Antecipa-se a manutenção do curso descente da taxa de inflação para 7%, tal como definido como meta no quadro da gestão macroeconómica soberana assimilável a partir do PND 2013-2017, representando um ganho de redução de 0,5 pontos percentuais face à inflação anual acumulada de 7,5% que se prevê encerrar o ano de 2014. O cenário macroeconómico que se antecipa para o ano de 2015 reflecte as incertezas correntes e futuras, bem como as perspectivas pessimistas que marcam os recentes desenvolvimentos nos mercados internacionais quanto à evolução do preço do petróleo e evidencia desafios importantes para a gestão coordenada das políticas fiscal, monetária e cambial, enquanto se projecta um reforço da depreciação nominal do Kwanza. 102. Neste contexto, no ano de 2015, a gestão coordenada das políticas fiscal, monetária e cambial deverá continuar a ser amplamente influenciada pelas perspectivas de desenvolvimento acima mencionadas, como também pelo curso antagónico entre as taxas de inflação e a taxa de câmbio de referência do kwanza face ao dólar. Em linha com um maior crescimento das importações de bens, equipamentos e serviços induzidos por um maior crescimento da absorção interna, a que se acrescenta os desafios associados às incertezas sobre a evolução do preço do petróleo, para o ano de 2015, o cenário macroeconómico antecipa um reforço da tendência que depreciação da taxa de câmbio. 4.3 Política Orçamental para 2015 103. Em consonância com a estratégia fiscal subjacente no Quadro Fiscal de Médio Prazo, para o ano financeiro 2015 a política orçamental consubstanciar-se-á na implementação das seguintes medidas de política: 4.3.1 Medidas de Política Orçamental 4.3.1.1 Medidas de Política Orçamental do lado da Receita a) Medidas Fiscais A continuidade da implementação do Projecto de alargamento da base tributária e redução da carga fiscal nos termos do Projecto Executivo para Reforma Tributária (PERT), de modo a manter o ritmo de crescimento das receitas não petrolíferas; A continuidade da optimização e modernização do sistema de arrecadação de receitas públicas; Aprovação e regulamentação da Lei dos jogos de azar e fortuna;

  • b) Medidas Não Fiscais A continuidade da adopção e a implementação, como medida prudencial, níveis de preços conservadores para a projecção da receita petrolífera no Orçamento Geral do Estado, a fim de assegurar a estabilidade macro-fiscal e limitar a despesa a um nível de receita previsível de menor risco não comprometendo assim a sua realização; Revisitar aspectos essenciais da Lei de Concorrência, e legislá-los no quadro das competências do Titular do Poder Executivo; Continuar a assegurar a implementação da política de constituição de Reservas do Tesouro Nacional das receitas excedentárias sobre as receitas orçamentadas, a fim de se constituírem poupanças para a estabilização da despesa em períodos em que a receita se mostrar aquém do nível previsível; Implementação do regime de preços vigiados. 4.3.1.2 Medidas de Política Orçamental do lado da Despesa a) Medidas de Incidência no Sector Público Administrativo (SPA) Implementar um processo abrangente de cadastro presencial, com dados biométricos, dos funcionários públicos e agentes administrativos, incluindo o pessoal da saúde, os professores, os policiais e os militares. Sujeição do início da execução dos projectos de investimentos públicos novos a saber: Dispor do financiamento assegurado na fonte orçamentada; Ter os projectos executivos elaborados; Ter os contratos assinados e homologados nos níveis correspondentes: eTer elaborado os cronogramas de execução física e financeira; Condicionar a execução dos projectos de investimentos públicos à apresentação dos correspondentes cronogramas de execução física e financeira, sujeitos a revisões: e
  • b)- Medidas de Incidência no Sector Público Empresarial (SPE) Demandar uma reforma do Instituto para o Sector Empresarial Público (ISEP), visando torná-lo mais eficaz no cumprimento do exercício da função accionista do Estado; Revisão do sistema de preços dos combustíveis derivados do petróleo bruto, com vista à optimização da subvenção, mitigando o seu efeito sobre as classes vulneráveis; Revisão do sistema de subsidiação das empresas públicas, nomeadamente, as prestadoras de serviço de água e electricidade, com vista à sua redução e a promoção da eficiência das mesmas; Tornar efectiva a acção dos Conselhos Fiscais para um exercício mais transparentes dos fundos e da causa pública; Revisar em sede da Lei da Contratação Pública, a observância efectiva da demanda das empresas em subcontratar empresas locais no quadro dos projectos financiados por linhas de Crédito, de tal modo a que se possa aferir a incidência do conteúdo local.
  • c)- Outras Medidas do Lado da Despesa Proceder à redução da despesa para a aproximar a um nível mais próximo da sustentabilidade, com a adopção das seguintes medidas: Limitar o aumento nominal da Despesa com o Pessoal à contratação de efectivos para a assegurar a funcionalidade dos novos serviços públicos de educação e saúde e da política de recuperação do poder de compra adoptada pelo Executivo; Processar as pensões dos antigos combatentes e os subsídios às autoridades tradicionais no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado; Reduzir a afectação de recursos aos Fundos Públicos de promoção e fomento da actividade económica privada para a efectiva capacidade de absorção pela economia; Proceder à revisão dos contratos de consultoria e assistência técnica, visando melhorar a qualidade desta despesa; Melhorar o ambiente de negócios com o propósito de reduzir a pressão sobre o Orçamento Geral do Estado; Adoptar medidas de fiscalização e monitorização da despesa em Bens e Serviços, o que inclui a verificação da observância rigorosa a Lei da Contratação Pública; Limitar a reserva orçamental apenas para o atendimento de situações efectivamente imprevisíveis.
  • Adoptar-se o Quadro Fiscal de Médio Prazo (QFMP) como instrumento vinculativo para a orçamentação anual. Modernizar o INFORFIP para um Instituto de Classe e Excelência, potenciar a Inspecção Geral das Finanças (IGF) e tornar efectiva a acção do Gabinete da Contratação Pública (GCP), de modo a viabilizar o alargamento do controlo da execução e observância das regras de execução do OGE. Abolir a desorçamentação (com o cumprimento dos princípios da unicidade e universalidade do OGE e da tesouraria pública). Executar a despesa orçamentada com respeito com rigor, às Fontes de Recursos;
    • Adoptarem-se medidas de fiscalização e monitorização da despesa em Bens e Serviços, o que inclui a verificação da observância rigorosa a Lei da Contratação Pública e a realização de acções inspectivas. 4.4 Cenário Fiscal para 2015 4.4.1 Fluxos Globais do Orçamento Geral do Estado Perspectivas para os desenvolvimentos orçamentais para 2015 reflectem clima de alta de oferta de petróleo, com elevadas incertezas sobre a duração do prolongamento da queda do preço do petróleo nos mercados internacionais, apesar da intensificação das tensões geopolíticas nos principais Países produtores de petróleo, e das previsões anuais apontarem para um preço de USD 104/bbl (FMI) até o final de 2015.
  1. O actual cenário fiscal subjacente ao Orçamento Geral do Estado 2015 espelha a informação mais recente relativa à evolução da actividade económica nacional, às perspectivas de desenvolvimento dos mercados internacionais, em particular, o mercado petrolífero, bem como ao conjunto de medidas de política de viabilização da Proposta do Orçamento Geral do Estado para 2015.
  2. Neste contexto, as actuais previsões do quadro fiscal 2015 continuam a assinalar elevadas incertezas de enquadramento internacional. O preço do barril de petróleo Brent reduziu de USD 115,49, a 19 de Junho de 2014, para USD 83,38, a 15 de Outubro de 2014, continuando a apresentar uma tendência de queda, em resultado do excesso de oferta induzido pelos Estados Unidos, por um lado, a que se acrescenta o esvaziamento da concretização das expectativas de aumento do preço do petróleo em decorrência do agravamento das tensões geopolíticas na Rússia, Ucrânia, Iraque e Líbia, importantes produtores de petróleo.
  3. Os riscos para o cenário fiscal podem agravar-se, em razão das incertezas quanto às reacções da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP), da qual Angola é membro, por dois motivos:
  • a) Quanto ao preço mínimo de contingência que a OPEP induziria a favor de seus membros através da imposição de quotas de produção face aos limites de contenção da nova oferta;
  • b) Quanto aos limites de cortes de produção média diária suportáveis, não obstante as perspectivas de aceleração da nova economia (desenvolvimento do sector não petrolífero) de 8,2%, em 2014, para 9,2% em 2015, indiciando uma potencial arrecadação. Nível de défice relativo do conjunto da economia prevê-se mais alto no Cenário Fiscal 2015, mas a estratégia fiscal assimilável do PND 2013-2017 aponta para uma rota de consolidação orçamental gradual para o reforço do equilíbrio das contas públicas.
  1. Os fluxos fiscais globais do OGE 2015 retêm como base da sua preparação um preço de referência fiscal de USD 81/bl, contra os USD 98/bl assumidos no ano transacto, estando as bases de preparação das perspectivas dos desenvolvimentos fiscais para o ano 2015 em linha com as mais recentes previsões, que apontam para um preço médio do barril do petróleo de USD 104 (FMI) até o final de 2015.
  2. Para o ano de 2015, prevê-se um agravamento do défice, em 7,5 pontos percentuais do PIB, relativamente ao nível de 0,2% estimado para o fecho de 2014. Esta deterioração é conseguida tanto pelo lado da receita como pelo lado da despesa, uma vez que relativamente às perspectivas de fecho para o ano 2014, a receita e a despesa apresentam uma redução de 3,9% (9,4 em percentagem do PIB) e um aumento de 19,1% (12,3 em percentagem do PIB), respectivamente. Gráfico 21: Perspectivas de Evolução do Défice em 2015
  3. As estimativas para os fluxos globais do OGE 2015, apresentados no Quadro Balanço Macro-Fiscal 2013-2015, apontam, em valores absolutos, que o OGE 2015 tem Receitas Fiscais projectadas(2) em cerca de Kz: 4.184,9 mil milhões e Despesas Fiscais(3) fixadas em cerca de Kz: 5.215,8 mil milhões, correspondendo, respectivamente, a 31% e 38,7% do PIB. Com efeito, em valor absoluto, prevê-se um Défice Global de Kz: 1.031,0 mil milhões, ou seja, cerca de 7,6% do PIB.
  4. No quadro do Cenário Fiscal 2015, as estimativas são particularmente relevantes do ponto de vista da evolução das rubricas parciais da despesa. Neste contexto, destaca-se a despesa com os subsídios, que no âmbito da implementação da estratégia de reforma dos subsídios aos combustíveis em 2015, reposicionando a política orçamental numa rota de consolidação gradual, visando, de resto, o reequilíbrio intertemporal e o alargamento do espaço fiscal para a viabilização das opções de política de impacto real, regista uma redução anual projectada de 34,1% face à perspectiva de fecho em 2014, correspondendo a uma queda de 1,7 pontos percentuais do PIB.
  5. Na óptica de caixa, projecta-se um Saldo Orçamental igualmente de Kz: 1.031,0 mil milhões, ou seja, 7,6% do PIB, em resultado das perspectivas de não assunção de atrasados, internos e externos, no âmbito da execução orçamental no ano de 2015. 2 As receitas fiscais excluem desembolsos de financiamentos e venda de activos. 3 As despesas fiscais excluem amortização da dívida e constituição de activos. Tabela 7: Balanço Macro-Fiscal 2012-2015 4.4.2 Financiamento do Orçamento e Evolução da Dívida Estrutura dos fluxos de financiamento do Orçamento Geral do Estado reflecte um maior equilíbrio de as captações de endividamento entre os mercados interno e externo.
  6. A proposta do Orçamento Geral do Estado para 2015 consagra um fluxo total de financiamento no montante de Kz: 7.251,81 mil milhões, conforme se apresenta na tabela abaixo, resultante de fontes fiscal, para-fiscal, patrimonial e de endividamento público.
  7. A tabela abaixo apresenta a estrutura do plano de financiamento do Orçamento Geral Estado, num cenário de preço de referência fiscal de USD 81/bl.
  8. De acordo com a estrutura dos Fluxos de Origem de Recursos, o OGE 2015 contará com 57,71% de recursos fiscais, incluindo a receita da concessionária, como principal fonte de financiamento, seguido de recursos provenientes das fontes interna e externa de endividamento. As contribuições sociais (receita para-fiscal) e patrimoniais (venda de activos do Estado) libertarão para a cobertura da execução do OGE 2015 1,76% e 0,03% dos fundos totais, respectivamente.
  9. A distribuição da receita por natureza económica revela que, no cômputo global dos fluxos de origem de recursos, a receita petrolífera contínua predominante (35,18%), embora em menor proporção que nos anos anteriores, devido à conjuntura económica que se vive no mercado petrolífero internacional, não obstante as perspectivas mais optimistas de produção petrolífera em 2015, seguindo-se do endividamento interno com 22,81%, as receitas do sector não- petrolífero (19,54%) e do endividamento externo com 19,46%. De destacar que os fluxos globais do financiamento do OGE 2015 contam com um maior equilíbrio entre captações de endividamento no mercado interno e no mercado externo. Gráfico 22: Estrutura da Origem de Recursos em 2015 116. Os fluxos das aplicações previstas para 2015 mostram a predominância da despesa com pessoal e amortização da dívida, que concentram cerca de 21,59% e 21,55% do total, respectivamente, seguindo-se as despesas com o consumo de bens e serviços com 18,95% e para o reforço do investimento público 18,86%, respectivamente. Gráfico 23: Estrutura da Aplicação de Recursos em 2015 Cenário Fiscal 2015 antecipa um agravamento do endividamento público em 6,3 pontos percentuais do PIB, mas permanecerá dentro limites.
  10. As perspectivas de fecho das operações de endividamento público para o ano financeiro 2014 indicam que a dívida governamental deverá fixar-se em 29,2% do PIB, sendo 11,6% do PIB relativo à dívida interna e 17,5% do PIB referente a dívida externa.
  11. Para 2015, as perspectivas de desenvolvimento fiscal indicam que o nível de endividamento deverá crescer cerca de 6,3 pontos percentuais do PIB, evoluindo para 35,5 % do

PIB.

  1. Essa evolução esperada do rácio de endividamento governamental incorpora os riscos que se impõem ao cenário fiscal 2015, resultantes da assunção das incertezas sobre o comportamento do preço do petróleo nos mercados internacionais. Entretanto, os prognósticos que evidenciam prolongamentos da queda do preço do petróleo nos mercados internacionais assinalam que a política fiscal poderá entrar numa rota de contigenciamento de verbas, no âmbito da execução do Orçamento Geral do Estado, ou mesmo a ampliação de linhas de crédito para propiciar a criação real do investimento público programado, mas sempre dentro dos limites de variação realísticos e anuíveis, para não condicionar o crescimento da nova economia (sector não petrolífero) - conforme prevê o Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017. Em conformidade com a Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, estão previstas para 2015, a emissão de garantias na ordem de Kz: 294 mil milhões (USD 28,8 mil milhões), no âmbito do programa de dinamização do sector real da economia, tendo em conta as metas para a diversificação da economia.
  2. Os fluxos globais das operações financeiras passivas brutas indicam que no ano de 2015 serão realizadas despesas de amortização de dívida no total de Kz: 1.562,87 mil milhões. Tabela 9: Mapa de Origem e Aplicação de Fundos 4.4.3 Leituras Funcional, Programática e Territorial do OGE 2015 4.4.3.1 Leitura Funcional do OGE 2015 121. Na perspectiva funcional despesa, os Serviços Públicos Gerais representam 37,18% da despesa total, seguindo-se o sector social com 34,22%. As funções Económica e Defesa, Segurança e Ordem Pública com 14,49% e 14,11%, respectivamente. Gráfico 24: Composição Funcional da Despesa do OGE 2015 122. O peso do sector social resulta da importância da operação e manutenção das instituições prestadoras de serviços públicos de saúde, de educação e de assistência social a crianças e idosos. As dotações orçamentais para o sector social, em especial nos sectores da saúde, educação e ensino superior visam assegurar a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017.
  3. Face ao ano transacto, em 2015, as despesas com a Educação, Saúde e Protecção Social deverão crescer em 47%, 28% e 33%, respectivamente, correspondendo a um alocação orçamental de 9,07%, 5,59% e 12,80% do orçamental total. 4.4.3.2 Leitura Programática do OGE 2015 Gráfico 25: Política de Desenvolvimento Sectorial (Vista em n.º de Programas) 4.4.3.3 Leitura Territorial do OGE 2015 4.4.3.3.1 Receitas e Despesas por Território 124. A manutenção da promoção do desenvolvimento equilibrado do território para a materialização desta meta prevista no PND 2013-2017 permanece uma constante. A nível de arrecadação de receitas por província nos últimos anos, destaca-se Luanda, Benguela, Cabinda, Zaire e Cunene como as principais regiões de arrecadação de recursos para o Estado conforme ilustrado abaixo Ilustração 1: Estrutura da Receita por província 125. Por outro lado, a despesa por província está centrada maioritariamente na Província de Luanda, seguida de Benguela, Huambo e Huíla. Não obstante, a evolução do nível da despesa em Províncias como Bié, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malanje, Namibe e Zaire espelham a dinâmica do executivo na alocação de forma gradual de um volume cada vez maior de recursos às demais províncias.
  4. De acordo com o PND, as províncias mais a Norte do País, nomeadamente Cabinda, Zaire, Uíge, Cuanza-Norte e Malanje, tendem a afirmar-se como importantes pólos comerciais, industriais e petrolíferos. Por outro lado, as Províncias do Cuanza-Sul, Benguela, Huambo, Huíla e Bié têm promovido o desenvolvimento urbano, a agricultura empresarial e o desenvolvimento industrial.
  5. De referir que, a informação do orçamento por província não se encontra reflectido o orçamento na íntegra.
  • Encontra-se aqui representado somente as despesas funcionais e por outro lado, não forma consideradas as despesas e receitas da Estrutura Central do Estado. Ilustração 2: Estrutura da Despesa por Província

5. RISCOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA ORÇAMENTAL

5.1 Enquadramento 128. A economia nacional angolana é, ainda, fortemente dependente do Sector Petrolífero, pois contribui com cerca de 40-60% do Produto Interno Bruto (PIB), mais de 90% das receitas de exportação e entre 70-80% das receitas fiscais do Estado. O impacto das acções de diversificação da economia empreendidas pelo Executivo ainda não é substancial, além de que, pelos constrangimentos a vencer, só a médio e longo prazo deverão resultar. 129. Assim, as finanças públicas nacionais continuam vulneráveis aos choques do Sector Petrolífero. Tais choques podem provir tanto da oscilação da produção petrolífera, como também - e sobretudo - da volatilidade do preço do petróleo bruto no mercado internacional, como se assiste neste momento em que o preço médio ao longo do ano terá sido de US$108,00/barril, enquanto o preço médio assumido no Orçamento Geral do Estado (OGE) foi de US$98,00/barril, mas está a transaccionar-se agora abaixo do US$95,00/barril. 130. Em razão disso, como medida prudencial, o Executivo tem assumido níveis de preço conservadores para a projecção da receita petrolífera no Orçamento Geral do Estado (OGE), assim como a política de constituição de Reservas do Tesouro Nacional das receitas excedentárias sobre as receitas orçamentadas.

  • O fim dessa atitude é limitar a despesa pública a um nível de receita previsível, não comprometendo assim a sua realização e constituir-se poupanças para a estabilização da despesa em períodos em que a receita se mostrar aquém do nível previsível.
  1. Assim, de modo a assegurar a sustentabilidade das finanças públicas, o Ministério das Finanças ensaiou a adopção de um Quadro Fiscal de Médio Prazo (QFMP), cujo fim é estabelecer os limites de expansão da despesa e do endividamento público a níveis que possam ser cobertas tendo em conta cenários de comportamento da economia e das receitas fiscais, incorporando-se os riscos a eles associados.
  2. Com a adopção do PND 2013-2017 e, consequentemente, com as melhorias na utilização da metodologia do orçamento, programa a partir do exercício de 2014, a gestão do (QFMP) passou a desempenhar um importante papel, enquanto farol, na condução da política fiscal no quinquénio.
  3. Nota-se, por exemplo, que na proposta do OGE de 2014, comparativamente ao OGE 2013, se registou uma redução da receita fiscal total de cerca de 6,4%, enquanto a despesa orçamental total aumentou em cerca de 22,2%, pelo que o saldo resultou num défice orçamental de cerca de 9,8% do PIB, quando, entretanto, o (QFMP) projectou, como limite, um défice orçamental equivalente a 4,0% do PIB, enquanto o resultado de 2012 foi de um superavit de 6,7% do PIB e o programado de 2013 foi um superavit de 0,3% do PIB. Por outro lado, do total do fluxo de receitas do OGE 2014, apenas cerca de 21,3% têm proveniência da receita não petrolífera a qual é absorvida em cerca de 88,4% pela Despesa com o Pessoal.
  4. Com efeito, tendo o ano de 2012 como ano de referência, é observado que a condução da política fiscal nos anos 2013 e 2014 permitiu uma arrecadação acima da prevista no plano, em 4% e 3% (estimativa), respectivamente. No mesmo período o stock da dívida pública evolui em 502% e 218% acima do previsto no plano, respectivamente.
  5. A significativa evolução no stock da dívida pública foi influenciada pela elevação na carteira de investimentos públicos em 19% e 13%, em 2013 e 2014, respectivamente. O endividamento governamental, através do endividamento externo, contribuiu significativamente para a evolução da dívida pública, tendo evoluído em 50,4% em 2013 e 41,1% em 2014, respectivamente. Gráfico 26: Evolução de grandezas fiscais do QEMP
  6. Apesar da expectativa actual quanto a evolução do preço e da produção do petróleo das ramas angolanas, o PND perspectivou para o ano de 2015 uma elevação nas receitas de impostos petrolíferos de 7% e nas receitas totais de 14%, tendo como pressupostos de base o preço médio de USD 92/bbl e uma produção diária de 2.073 Bbl/dia, representando +25% do que a produção média de 2014 (1.656 Bbl/dia).
  7. Relativamente a evolução da produção, a expectativas mais conservadoras vêm sinalizando uma produção média de 1.833 Bbl/dia, portanto 11,57% abaixo do previsto no PND.
  8. A perspectiva constante no PND adianta uma evolução crescente da receita entre 2014 e 2017 a uma taxa média anual de 10%, contra uma evolução média anual de 3% nas despesas, no mesmo período. É esperado um peso médio anual de 66% dos impostos petrolíferos no total das receitas correntes. Entre 2015 e 2017 está prevista uma queda na produção em torno dos 4%6 por ano, e uma queda de 1% nos preços, anualmente (alcançando os USD 89/Bbl em 2016 e 2017).(4) 139. A gestão das finanças públicas angolanas tem pela frente desafios que se consubstanciam na espectativa quanto a evolução do preço e da produção de petróleo das ramas angolanas, bem como a necessidade de preservação da sustentabilidade da dívida e das finanças públicas - o nível de endividamento público abaixo dos 30% do PIB permite encarar o futuro com um optimismo moderado (quanto as possibilidades para elevação do endividamento em zona de conforto) e preocupações acrescidas (quanto a elevação nos níveis de endividamento face as possibilidades do seu resgate pelas gerações futuras).
  9. As finanças públicas enfrentam assim riscos que desde logo são revisitados no contexto da elaboração do OGE 2015. 5.2 Principais Riscos Orçamentais 141. A preparação do OGE 2015 num contexto em que os instrumentos directores de condução de políticas são o PND 2013-2017 e o Quadro Fiscal de Médio Prazo (QFMP) a ele associado, vem revelando desafios à execução da política fiscal no quinquénio.
  10. Os desafios ora percebidos são encarados como limites à execução, traduzindo riscos associados a variáveis fundamentais para estruturação dos orçamentos anuais no período de implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento.
  11. São entendidas como variáveis fundamentais na perspectiva fiscal, para efeitos da condução da política fiscal, o preço do petróleo das ramas angolanas e a produção de petróleo nacional.
  12. As receitas fiscais são compostas em 75% por receitas de impostos petrolíferos que por sua vez representam 69% do total das receitas correntes. A queda em 3,5% na produção petrolífera angolana, entre 2013 e 2014, e a instabilidade no preço do petróleo, com variações de +6,75% entre o início do mês de Janeiro e o dia 19 de Junho (ICE Brent Crude atinge máximo de USD 115,06/Bbl) e de -16% entre o dia 19 de Junho e 15 de Setembro (ICE Brent Crude atinge mínimo de USD 96,65/Bbl), têm posto em risco a execução da política fiscal.
  13. A evolução divergente entre inflação (de um digito e em trajectória descendente) e câmbio (de dois dígitos e em trajectória de depreciação) desperta particular interesse no contexto da coordenação de política fiscal (expansionista para o quinquénio 2013-2017), cambial (tendente a garantir o funcionamento equilibrado da economia através do doseamento das taxas de câmbio e o controlo das operações cambiais7) e monetária (que tende a ser restritiva).
  14. A preocupação central no que respeita à coordenação de política fiscal, cambial e monetária corresponde às preocupações relativas à gestão macro-prudencial que requerem uma 4 A revisão das estimativas pela Sonangol para os próximos 5 anos poderá ditar um andamento diferente na evolução da produção nacional. profunda articulação entre o Ministério das Finanças e o Banco Nacional de Angola para efeitos da gestão de riscos do sistema financeiro nacional. Gráfico 27: Evolução da Inflação e Câmbio 147. Com efeito, o papel interventivo do Tesouro Nacional enquanto player do mercado cambial permanecerá essencial, tanto para efeitos da formação das reservas internacionais quanto ao andamento das taxas de câmbio e de juros (por via dos canais de transmissão entre os mercados de títulos e monetário primário).(5) 5.2.1 Principais Riscos Orçamentais 148. A circunstância actual de queda da produção petrolífera e do preço do petróleo bruto no mercado internacional, releva a seriedade com que deve ser encarada a questão da sustentabilidade das finanças públicas, devendo ser mesmo tratada como uma questão de Estado e de segurança nacional, uma vez que da redução permanente das receitas petrolíferas resultam as seguintes consequências: Redução da capacidade do Estado fazer o serviço da dívida externa. Esse facto compromete a capacidade do Governo se financiar no mercado financeiro internacional, face ao aumento do nível de risco soberano do País, forçando a reduzir a despesa pública; Suspensão da execução de projectos de investimento em curso; Redução da capacidade de financiar a prestação dos serviços de educação, de saúde e da assistência social; Redução da capacidade de financiar a actividade das forças armadas e da polícia nacional: eComprometimento do funcionamento da administração pública.
  15. Impõe-se que, como estratégia do Estado, se adoptem medidas para a mitigação dos principais riscos que afectam a realização da despesa pública, ao mesmo tempo que se eleva a sustentabilidade das finanças públicas.
  16. Podem ser identificados os seguintes riscos principais riscos para a realização da despesa pública: Risco do preço de exportação do petróleo bruto: eRisco da produção petrolífera; Risco de financiamento. 5.2.2 Evolução do Preço de Petróleo 5 Sendo central a preocupação quanto a adequação do nível das Reservas Internacionais Líquidas, tendo em consideração os compromissos regionais na SADC e internacionais relativamente a credibilidade externa perante credores potenciais que hoje dedicam especial atenção as avaliações de rating do País.
  17. As finanças públicas nacionais continuam vulneráveis aos choques do Sector Petrolífero. Tais choques podem provir tanto da oscilação da produção petrolífera, mas também – e sobretudo - da volatilidade do preço do petróleo bruto no mercado internacional.
  18. Em razão disso, no quadro da gestão macroeconómica nacional, a fim de assegurar a estabilidade macro-fiscal, o Executivo tem assumido níveis de preço conservadores para a projecção da receita petrolífera no Orçamento Geral do Estado (OGE).
  19. As variações do preço do petróleo no mercado internacional, associadas ao aumento da oferta global de petróleo e às mudanças na configuração geopolítica e estratégicas no médio oriente e leste europeu, vêm impactando sobre o andamento dos preços do petróleo das ramas angolanas, cuja referência é o preço do Brent. Com efeito, a implementação do PND 2013-2017 estará dependente do comportamento do preço da principal commodity de exportação angolana. Gráfico 28: Variações no preço e na quantidade do petróleo e na taxa de câmbio 154. Entre o ano de 2013 e 2014, em termos médios, é esperada uma queda no preço das ramas angolanas de 3,44% (de USD 107,7/Bl para os USD 104/Bl). É ainda esperada uma queda de 3,5% na produção de petróleo (de 1,716 milhões Bbl/dia para os 1,656 milhões Bbl/dia). Gráfico 29: Evolução do preço das Ramas angolanas e do Brent 155. A observância das estimativas relativamente à evolução na produção petrolífera nacional e nos preços médios das ramas angolanas permite antever uma queda de 10% nos impostos petrolíferos (considerando que o preço médio no quarto trimestre seja de USD 98/bbl) e um deficit de 0,7 % do PIB contra o superavit de 0,3% do PIB de 2013. Na perspectiva cambial é esperada uma depreciação da moeda nacional em 1,2%, passando dos USD/AKz: 96,6, em 2013, para os USD/AKz: 97,8, em 2014. Gráfico 30: Efeitos das variações no preço e qualidade do petróleo em 2014 5.2.3 Evolução da Produção de Petróleo 156. O crescimento do Sector Petrolífero tem sido contido por um revigoramento da produção física marcado por problemas operacionais restritivos da produção física em alguns blocos de produção, mas que pode indiciar um risco subjacente de quebra estrutural do nível médio de produção diária.
  20. Em 2014, o crescimento do Sector Petrolífero foi contido por factores operacionais restritivos da produção, que registaram operações técnicas de manutenção.
  21. Para 2015, as perspectivas são de um rápido revigoramento, estimando-se um crescimento do PIB petrolífero na ordem dos 10,7%. Todavia, o volume de produção nacional de petróleo bruto continua a ser uma preocupação em face da recente contracção económica que experimentou o sector.
  22. Conforme se observa no gráfico abaixo, nota-se uma tendência bastante optimista a nível da projecção do volume de produção de petróleo bruto. Entretanto, os desvios de projecção rondam os -8% (em 2011 até -12,68%). Gráfico 30: Desvio de projecção da produção nacional de petróleo 160. A expectativa quanto a evolução da produção influencia as estimativas quanto a arrecadação, fazendo com que anualmente sejam orçamentadas despesas numa magnitude idêntica à estimativa de arrecadação. Porém, de salientar que nos últimos anos, a despesa orçamentada tem apresentado níveis superiores à receita, criando um défice orçamental que ronda os 12% o que tem implicado o recurso ao endividamento interno e externo. Gráfico 32: Saldo Orçamental 161. Deste modo, adicionando o risco do desvio de projecção do volume de produção petrolífera (8%) ao défice orçamental registado nos últimos anos (12%), obtém-se um risco de expectativa de arrecadação aproximado a 20%, o equivalente a Kz: 1.075,02 mil milhões, ou seja, quase toda a despesa dos Projectos de Investimento Público inscritos no OGE 2014 (Kz: 1.270,8 mil milhões). 5.2.4 Reforma dos Subsídios aos Combustíveis 162. A economia nacional vem dedicando cerca de 4,5% do PIB em despesas com a subvenção aos combustíveis. A permanência de uma política de subsidiação de preços que absorve uma significativa porção do produto e não geradora de efeitos tendentes a uma maior justiça social, ampliam os riscos de sustentabilidade das finanças públicas nacional.
  23. A busca de espaço fiscal para garantir o cumprimento das metas do PND 2013-2017, a preocupação com uma política de subsidiação a contendo das regras de mercado, obrigam a reforma nos subsídios, orientada para redução do seu volume para níveis de até 1% do PIB. Gráfico 33: Evolução dos Subsídios 164. Para o exercício de 2014 foi realizado um ajustamento inicial, excluído o impacto do ajuste dos preços do Fuel Leve, e Fuel Pesado, em média de 25 % nos preços dos combustíveis. A expectativa é de uma poupança em torno de 1% do PIB, com a concretização das medidas previstas para o referido ano. Gráfico 34: Evolução dos Preços dos Combustíveis 165. É esperada uma redução de cerca de Kz: 109.209 milhões nos gastos com subsídios aos combustíveis (para a mesma quantidade de consumo de 2014), uma poupança que se traduzirá num menor esforço em termos de endividamento externo, bem como a transferência de benefícios maiores as populações através de programas no sector social. Gráfico 35: Transferências do OGE 5.2.5 Receitas Dispensadas 166. As receitas dispensadas são reduções parciais ou isenções das obrigações tributárias impostas por lei. No entanto, não obstante a regra da obrigatoriedade legal, em alguns casos, sob condições específicas, a lei pode dispensar parcial ou totalmente do tributo.
  24. Na procura pela equidade, o Estado procura mitigar as assimetrias sociais fruto do norma funcionamento da economia e dos mercados inerentes recorrendo por um lado, à captação de receitas por via de impostos e, por outro lado, à redistribuição de uma percentagem destas receitas para responder às necessidades incumbentes resultantes das suas responsabilidades. Ilustração 3: Tributação completa, parcial e dispensada 168. Tal como os subsídios, as isenções fiscais são aplicadas com finalidades muito específicas no sentido de suprimir algumas insuficiências do normal funcionamento do mercado, visando proporcionar a actividade económica com alguma importância para o Estado (n.º de empregos gerados, inovação, etc.). No entanto, a aplicação deste tipo de benefício apresenta as suas vantagens e desvantagens: Vantagens:
  • a) Estímulo para produção de determinados bens ou serviços que os agentes económicos privados não considerem atractivo investir;
  • b) Estímulo para o estabelecimento de indústrias em zonas estratégicas em quem o sector privado apresenta alguma relutância em investir;
  • c) Incentivo para a produção nacional, em detrimento de produtos importados (bens e serviços). Desvantagens:
  • a) Menor receita arrecada pelo Estado;
  • b) Potenciação da dependência de alguns agentes económicos a benefícios sem que lhes seja cobrado em retorno.
  1. No que concerne ao desempenho quantitativo das grandezas envolvidas, nota-se que no cômputo geral, as isenções fiscais e aduaneiras concedidas no período de 2011 a 2013 têm representado em torno de Kz: 354 mil milhões, cerca de 3% do PIB. De notar que as isenções aduaneiras representam em média cerca de 75% das isenções totais. Gráfico 36:
  • Isenções Totais 170. Relativamente às isenções (parcial ou total) de direitos de importação e demais imposições fiscais relativas ao comércio exterior, é de notar as isenções concedidas por intermédio do Serviço Nacional das Alfândegas têm representado anualmente em torno de 2% do PIB. De acordo com dados até à data, houve uma redução substancial das isenções concedidas em 2014, representando um decréscimo de 40,5% em relação às isenções concedidas em 2013. Gráfico 37: Direitos e demais imposições aduaneiras arrecadas e dispensadas Gráfico 38: Isenções fiscais 5.3 Instrumentos de Gestão de Contingência 5.3.1 Fundo do Diferencial do Preço do Petróleo 172. Em sede de eventos contra cíclicos, com significativo impacto na arrecadação da receita, a economia angolana dispõe de dois fundos que integram o conceito de Reservas Internacionais Líquidas, agindo como estabilizadores (buffers). Um destes fundos é o Fundo do Diferencial do Preço do Petróleo, capitalizado com o excesso do preço de venda do petróleo relativamente ao preço de referência fiscal estabelecido no OGE.
  1. As transferências resultantes do diferencial do preço, para efeitos de capitalização do fundo, são apreciadas com particular interesse no contexto das finanças públicas, na medida em que, sendo recursos consignados, numa situação de produção petrolífera abaixo daquela que é adoptada para efeitos da elaboração do OGE, a gestão do diferencial do preço do petróleo poderá mitigar o potencial de desequilíbrio da tesouraria pública. 5.3.2 Reserva Estratégica para Infra-Estruturas de Base 174. A Reserva Estratégica Financeira Petrolífera para Infra-Estruturas de Base foi criada nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 26/10, de 28 de Dezembro - Lei do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2011 (mantendo-se à disposição nas leis subsequentes), para garantir o financiamento de projectos em infra-estrutura de bases constantes do Programa de Investimentos Públicos.
  2. Importa clarificar que, a partir da interpretação do que figura na legislação vigente, parte da receita resultante dos direitos patrimoniais do Estado nas concessões petrolíferas, constituem receita consignada a Reserva Estratégica Financeira Petrolífera para Infra-Estruturas de Base.
  3. Decorre da legislação que a gestão da Reserva Financeira Estratégica para Infra-Estruturas de Base compete ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo. 5.4 Execução do Programa de Investimentos Públicos 177. A execução do Programa de Investimentos Públicos tem sido dificultada devido ao tempo de maturação dos projectos, bem como devido aos aspectos administrativos ligados ao cumprimento das condições de precedência para o início da execução financeira dos projectos.
  4. Neste contexto, é relevante reflectir-se a viabilidade de alteração dos procedimentos actuais de inclusão dos projectos de investimentos públicos no OGE, processo este que passa por alterações a legislação em vigor, visando introduzir no Orçamento Geral do Estado apenas os projectos para os quais o concurso público já tenha sido finalizado, sendo por conseguinte, conhecido o preço efectivo e o respectivo cronograma de execução física.
  5. Por outro lado, deve-se melhorar os procedimentos de realização de concursos públicos, por forma a minimizar o efeito da criação de cartéis que influenciam a formação do preço, originando a elevação dos preços de contratação das empreitadas. A melhoria da qualidade da despesa de investimento público, depende não só dos aspectos ligados a fiscalização, mas também passa por acções que façam trazer os preços das empreitadas para níveis mais aceitáveis e realistas.
  6. A Lei da Contratação Pública, deve ser ajustada visando tornar mais generalizada a realização de concursos públicos abertos, obtendo-se assim, melhores preços.
  7. Neste contexto, para uma boa execução orçamental serão adoptadas as seguintes medidas:
  • a) Reforçar, em sede dos riscos associados à evolução do preço do petróleo das ramas angolanas, os mecanismos para uma efectiva transferência de recursos ao fundo do diferencial do preço do petróleo, de forma a garantir a preservação da credibilidade externa e posição líquida do Estado e alavancar as operações necessária à gestão das necessidades de tesouraria de curto prazo;
  • b) Optimizar as subvenções ao preço de combustível, energia, água, transportes públicos, às rendas de casa e demais bens e serviços públicos, salvaguardando as camadas populacionais menos favorecidas;
  • c) Optimizar a política de ajustamento dos salários segundo a inflação esperada. No caso, tendo- se registado um aumento real em 2014 (ajustamento que não recuperou o ajustamento em 2013 acima da inflação efectiva e a um nível superior a inflação esperada para 2014), em 2015, seria de considerar um ajustamento abaixo da inflação esperada;
    • d) Limitar a contratação de novos efectivos, permitindo apenas para a operacionalização das novas unidades orgânicas e infra-estruturas construídas dos sectores da educação e saúde, bem como para o reforço da capacidade institucional das Administrações Municipais e massificação do Registo Civil;
    • e) Condicionar a execução financeira dos projectos de investimento público à apresentação dos correspondentes cronogramas de execução física e financeira;
    • f) Cativar os projectos novos do Programa de Investimentos Públicos de 2015, bem como os do PIP-2014 que não tiveram execução financeira, cuja descativação deverá ocorrer apenas quando estiverem observadas todas as condições precedentes para a execução física e financeira, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 232/13, de 31 de Dezembro;
    • g) Cativar 10% das dotações orçamentais dos projectos das Despesas de Apoio ao Desenvolvimento;
  • h) Cativar 10% de despesas específicas em serviços e investimentos (por exemplo: Bilhetes de passagem, subsídio de deslocação, serviço de transportação de pessoas e bens, serviço de telecomunicação, serviço de manutenção e conservação, meios de transportes e aquisição de mobiliário);
    • i) Cativar os créditos orçamentais das despesas orçamentadas cuja fonte de financiamento sejam o crédito interno e externo, enquanto os desembolsos correspondentes não estiverem garantidos.
    • j) Condicionar a execução dos projectos de investimento públicos à apresentação dos correspondentes cronogramas de execução física e financeira, sujeitos a revisões trimestrais;
    • k) Racionalizar a afectação de recursos aos Fundos Públicos de promoção e fomento das actividade económica privada, a efectiva capacidade de absorção pela economia;
    • l) Inverter o procedimento actual de financiamento dos projectos de investimento das Empresas do Sector Público Empresarial, tornando os mesmos bancáveis com garantias do Tesouro Nacional;
    • m) Observar rigorosamente o não pagamento de despesas não orçamentadas, nos termos da lei;
    • n) O procedimento de programação financeira deve considerar a atribuição dos recursos para as despesas de funcionamento numa base duodecimal, ajustada a realidade de tesouraria do momento, enquanto os recursos para os Projectos do PIP e DAD devem ser atribuídos com base em cronogramas de desembolso a serem obrigatoriamente apresentados pelas Unidades Orçamentais;
    • o) Limitar a reserva orçamental apenas para o atendimento de situações efectivamente imprevisíveis;
    • p) Tornar obrigatória a inserção do número do Bilhete de Identidade no SIGFE, para o processamento dos salários;
    • q) Processar no SIGFE, a partir do dia 1 de Março de 2015, as pensões dos antigos combatentes e os subsídios das autoridades tradicionais;
    • r) Dar continuidade ao processo abrangente de cadastramento presencial, com dados biométricos, dos funcionários públicos e agentes administrativos, incluindo o pessoal da saúde, os professores, os policiais e os militares;
    • s) Massificar a realização de concursos abertos para a contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços, incluindo concursos internacionais para projectos de grande porte e complexidade técnica;
    • t) Rever a política de afectação das terras aráveis dos perímetros irrigados, bem como apoiar a criação de um empresariado agrícola forte, por forma a tornar um factor indutor do aumento da produção agrícola;
    • u) Promover a implementação de projectos de investimentos privados, através da banca comercial, limitando a intervenção do Estado apenas a concessão de Garantias;
    • v) Proceder à revisão dos contratos de consultoria e assistência técnica, visando melhorar a qualidade desta despesa:
    • w) Adoptarem-se medidas de fiscalização e monitorização da despesa em Bens e Serviços, o que inclui a verificação da observância rigorosa a Lei da Contratação Pública e a realização de acções inspectivas;
  1. O detalhe da Proposta do Orçamento Geral do Estado 2015 contém os seguintes documentos anexos: ANEXO 1 Resumo da Receita por Natureza Económica; ANEXO 2 Resumo da Receita por Fonte de Recursos; ANEXO 3 Resumo da Despesa por Natureza Económica; ANEXO 4 Resumo da Despesa por Função; ANEXO 5 Resumo da Despesa por Local; ANEXO 6 Resumo do Orçamento por Programa; ANEXO 7 Dotações Orçamentais por Órgãos.
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