Lei n.º 3/13 de 17 de abril
- Diploma: Lei n.º 3/13 de 17 de abril
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 71 de 17 de Abril de 2013 (Pág. 926)
Assunto
Lei de Alteração da Lei da Contratação Pública. Altera o n.º 2 do artigo 41.º sobre a nomeação das comissões de avaliação e adita um novo número a este artigo. - Revoga o n.º 3 do artigo 41.º sobre a competência para nomeação dos presidentes das comissões de avaliação
Conteúdo do Diploma
Tendo sido aprovada através da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, as bases gerais e o regime da contratação pública: Havendo a necessidade de se proceder à alteração do n.º 2 do artigo 41.º da referida Lei e a inclusão de um número, ao aludido artigo: A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.º 2 do artigo 165.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
LEI DE ALTERAÇÃO DA LEI DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Artigo 1.º (Alteração do n.º 2 do
Artigo 41.º)
O n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro - Lei da Contratação Pública, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 41.º (Comissão de avaliação)1. Mesma redacção. 2. As Comissões de Avaliação previstas no número anterior são nomeadas pelo órgão competente para a decisão de contratar. 3. Fica revogado. 4. Mesma redacção. 5. Mesma redacção. 6. Mesma redacção. 7. Aditamento».
Artigo 2.º (Aditamento ao
Artigo 41.º)
É aditado ao artigo 41.º um novo número, com a seguinte redacção: «Através de Diploma Legal do Titular do Poder Executivo, pode ser criado um modelo administrativo de constituição e de designação de serviços técnicos e especializados em procedimentos de contratação pública».
Artigo 3.º (Revogação)
É revogado o n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional. -Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Março de 2013. O Presidente em exercício da Assembleia Nacional, João Manuel Gonçalves Lourenço. Promulgada aos 5 de Abril de 2013.
- Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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