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Lei n.º 13/13 de 31 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 13/13 de 31 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 251 de 31 de Dezembro de 2013 (Pág. 4303)

Assunto

Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2014, que comporta receitas estimadas em Kz: 7.258.384.559.944,00 e despesas fixadas em igual montante e integra os orçamentos dos órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos Institutos Públicos, dos Serviços e Fundos Autónomos, da Segurança Social e dos subsídios e transferências a realizar para as Empresas Públicas e as Instituições de Utilidade Pública.

Conteúdo do Diploma

O Orçamento Geral do Estado é o principal instrumento da política económica e financeira do Estado Angolano que, expresso em termos de valores, para um período de tempo definido, demonstra o programa de operações a realizar e determina as fontes de financiamento desse programa. O Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2014, doravante designado por Orçamento Geral do Estado/2014, é elaborado e aprovado nos termos dos prazos estabelecidos pela Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 161.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2014

CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO DO ORÇAMENTO

Artigo 1.º (Composição do Orçamento)

  1. A presente Lei aprova a estimativa da Receita e a fixação da Despesa do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2014, doravante designado por Orçamento Geral do Estado/2014.

O Orçamento Geral do Estado/2014 comporta receitas estimadas em Kz: 7.258.384.559.944,00, (sete triliões, duzentos e cinquenta e oito biliões, trezentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro Kwanzas) e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período. 3. O Orçamento Geral do Estado/2014 integra os orçamentos dos órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos Institutos Públicos, dos Serviços e Fundos Autónomos, da Segurança Social e dos subsídios e transferências a realizar para as Empresas Públicas e as Instituições de Utilidade Pública. 4. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a cobrar os impostos, as taxas e as contribuições previstos nos códigos e demais legislação em vigor, durante o exercício económico de 2014. 5. As receitas provenientes de doações em espécie e em bens e serviços integram obrigatoriamente o Orçamento Geral do Estado/2014.

Artigo 2.º (Peças Integrantes)

Integram o Orçamento Geral do Estado/2014 os quadros orçamentais seguintes:

  • a) Resumo da Receita por Natureza Económica;
  • b) Resumo da Receita por Fonte de Recursos;
  • c) Resumo da Despesa por Natureza Económica;
  • d) Resumo da Despesa por Função;
  • e) Resumo da Despesa por Local;
  • f) Resumo da Despesa por Programa;
  • g) Dotações Orçamentais por Órgãos.

CAPÍTULO II AJUSTES ORÇAMENTAIS

Artigo 3.º (Regras Básicas)

Para a execução do Orçamento Geral do Estado/2014, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a:

  • a) Fixar o limite anual de cabimentação da despesa com os projectos de Investimentos Públicos, com base na Programação Financeira;
  • b) Fixar o limite trimestral de cabimentação da despesa, com base na previsão de receitas da Programação Financeira;
  • c) Proceder aos ajustes, sempre que necessário, nos valores inseridos nas peças constantes do artigo 2.º da presente Lei, com vista à plena execução das regras orçamentais, mormente a unicidade e universalidade;
  • d) Ajustar o Orçamento para suplementar despesas autorizadas quando ocorrer variações de receitas, por alteração da taxa de câmbio utilizada;
  • e) Ajustar o Orçamento para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes a doações não previstas.

CAPÍTULO III OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Artigo 4.º (Financiamentos)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a contrair empréstimos e a realizar outras operações de crédito no mercado interno e externo, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos e da amortização da dívida pública, previstos no Orçamento Geral do Estado/2014.
  2. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a emitir títulos do tesouro nacional e a contrair empréstimos internos de instituições financeiras, para socorrer as necessidades de tesouraria, de acordo com os montantes a propor pelo Ministro das Finanças, a reembolsar durante o exercício económico.
  3. Os encargos a assumir com os empréstimos referidos no número anterior não podem ser mais gravosos do que os praticados no mercado, em matéria de prazos, taxas de juro e demais custos.

Artigo 5.º (Gestão da Dívida Pública)

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve tomar as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, ficando para o efeito autorizado a adoptar medidas conducentes a:

  • a) Reforçar as dotações orçamentais para amortização do capital e juros, caso seja necessário;
  • b) Pagar antecipadamente, total ou parcialmente, a dívida já contraída, sempre que os benefícios o justificarem;
  • c) Contratar novas operações destinadas ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades da dívida, sempre que os benefícios o justificarem;
  • d) Renegociar as condições da dívida com garantias reais, para possibilitar uma reprogramação do serviço da dívida com prestações fixas e a rentabilização das garantias afectas.

Artigo 6.º (Garantias do Estado)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais, no âmbito do desenvolvimento de projectos para a implementação dos objectivos constantes do Instrumento de Planeamento Nacional e do Orçamento Geral do Estado/2014.
  2. O limite para a concessão de garantias pelo Estado é fixado em Kz: 245.000.000.000,00 (duzentos e quarenta e cinco biliões de Kwanzas).

CAPÍTULO IV CONSIGNAÇÃO DE RECEITAS

Artigo 7.º (Reserva Financeira Estratégica Petrolífera para Infra-estruturas de Base)

  1. Parte da receita resultante dos direitos patrimoniais do Estado nas concessões petrolíferas constitui fonte de financiamento da Reserva Financeira Estratégica Petrolífera para Infra-estruturas de Base.
  2. A gestão da Reserva Financeira Estratégica para Infra-estruturas de Base compete ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  3. Os projectos de Infra-estruturas de Base que integram o Programa de Investimentos Públicos inscritos no Orçamento Geral do Estado/2014 podem ser pagos pela reserva a que se refere os números anteriores.

Artigo 8.º (Afectação de Receitas Fiscais Referentes à Exploração Petrolífera)

  1. As receitas fiscais referentes à exploração petrolífera realizada na Província de Cabinda, no valor de Kz: 17.575.756.797,00 (dezassete biliões, quinhentos e setenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e sete Kwanzas), são afectadas à referida Província, para financiar o orçamento do Governo Provincial e das Administrações Municipais, para o exercício económico de 2014.
  2. As receitas fiscais referentes à exploração petrolífera realizada na Província do Zaire no valor de Kz: 13.721.460.274,00 (treze biliões, setecentos e vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e setenta e quatro Kwanzas), são afectadas a referida Província, para financiar o orçamento do Governo Provincial e das Administrações Municipais, para o exercício económico de 2014.
  3. As quotas financeiras das receitas fiscais referidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo são disponibilizadas de forma duodecimal e assim inscritas nos respectivos Planos de Caixa pelo Ministério das Finanças.
  4. É fixada em 7% a retenção da Concessionária Nacional SONANGOL-EP, prevista no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro - Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas, para fazer face às despesas com a supervisão e controlo das suas associadas e das operações petrolíferas, para o ano 2014.
  5. A retenção prevista no número anterior do presente artigo é calculada com base no preço de referência fiscal do Orçamento Geral do Estado/2014, fixado no n.º 1 do artigo 11.º da presente Lei.

CAPÍTULO V DISCIPLINA ORÇAMENTAL

Artigo 9.º (Execução Orçamental)

  1. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado, incluindo os órgãos de soberania dependentes do Orçamento Geral do Estado, devem observar rigorosamente os critérios de gestão em vigor, para que seja assegurada cada vez mais a racional aplicação dos recursos públicos disponíveis, de modo a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.
  2. Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem que cumulativamente:
    • a) O factor gerador da obrigação de despesa respeite as normas legais aplicáveis;
    • b) A despesa disponha de inscrição orçamental, tenha cabimento na programação financeira, esteja adequadamente classificada e satisfaça os princípios da economia, eficiência e eficácia.
  3. É vedada a realização de despesas, o início de obras, a celebração de contratos administrativos ou a requisição de bens sem prévia cabimentação, observando o limite para cabimentação estabelecido na programação financeira ou em montante que exceda o limite dos créditos orçamentais autorizados.
  4. Não é permitida a aprovação de quaisquer regimes remuneratórios indexados à moeda externa.
  5. Não é permitida a realização de despesas variáveis com valores indexados à moeda externa.
  6. Qualquer encargo em moeda externa apenas pode ser assumido desde que o mesmo tenha como base contrato resultante de concurso público internacional ou decisão do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, celebrado com entidade não residente cambial.
  7. Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços devem exigir dos respectivos ordenadores da despesa a competente via da nota de cabimentação da despesa.
  8. O incumprimento do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do presente artigo não vincula o Estado à obrigação de pagamento.
  9. A eventual necessidade de actualização do valor da despesa realizada é feita por aplicação da Unidade de Correcção Fiscal (U.C.F.) que vigore no período em que se efetue o pagamento.
  10. A admissão de novos funcionários para a Administração Central e Local do Estado deve ser feita nos termos dos Decretos Presidenciais n.º 102/11, (Princípios Gerais sobre o Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública) e n.º 104/11, (Condições e Procedimentos de Elaboração, Gestão e Controlo dos Quadros de Pessoal da Administração Pública), ambos de 23 de Maio.
  11. O processo de admissão de novos funcionários para a Administração Central e Local do Estado deve ocorrer apenas no I Semestre de 2014, excepto a admissão de funcionários para o regime especial do pessoal docente universitário e não universitário e médico, cujo processo pode também ocorrer no II Semestre, desde que assegurado o respectivo fundo salarial no Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2015.
  12. No ano económico de 2014, as admissões e promoções realizam-se de acordo com a disponibilidade orçamental e financeira de cada Unidade Orçamental.
  13. Os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, através dos serviços de recursos humanos, devem gerir de forma adequada a base de dados para o processamento de salários do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, incorporando todas as decisões que alterem, nos termos da Lei, a situação jurídica dos recursos humanos da função pública, nomeadamente assiduidade, licenças, transferências, comissões de serviço, exoneração e aposentação.
  14. A contratação de pessoal ao abrigo do artigo 35.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, é realizada, desde que as receitas próprias estejam inscritas no orçamento e sejam capazes de cobrir, na totalidade, o pagamento dos salários.
  15. As doações que sejam recebidas no decorrer do exercício económico, não previstas no Orçamento Geral do Estado/2014, devem ser informadas ao Ministro das Finanças de modo a que sejam incorporadas no orçamento, com vista a garantir o princípio orçamental da universalidade.
  16. A emissão de garantias a favor de terceiros, pelos Institutos Públicos, Serviços e Fundos Autónomos carece de prévia autorização do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, mediante parecer favorável dos Ministros das Finanças e de tutela.
  17. As despesas especiais de segurança interna e externa de protecção do Estado, constantes do Orçamento Geral do Estado, estão sujeitas a um regime especial de execução e controle orçamental, de acordo com o que venha a ser estabelecido pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  18. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado devem enviar trimestralmente aos Ministérios das Finanças e do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no Programa de Investimentos Públicos.
  19. A inobservância do disposto nos números anteriores faz incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da Lei.

Artigo 10.º (Fiscalização Preventiva)

  1. A fiscalização preventiva é exercida através do visto, da sua recusa ou da declaração de conformidade emitido pelo Tribunal de Contas.
  2. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 487.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete milhões de Kwanzas).
  3. As Unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Central do Estado devem submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 149.600.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e seiscentos mil Kwanzas).
  4. As Unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Local do Estado devem submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de Kwanzas).
  5. Os contratos que carecem de fiscalização preventiva, nos termos do presente artigo, entram em vigor após a obtenção do visto de conformidade do Tribunal de Contas ou, findo o prazo estabelecido no n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho.

Artigo 11.º (Receitas Petrolíferas)

  1. A receita tributária petrolífera que venha a ser arrecadada em excesso sobre o preço médio de exportação do barril de petróleo bruto de USD 98,00 (noventa e oito dólares dos Estados Unidos da América) em decorrência de um preço efectivo superior àquele, é contabilizada em conta de Reserva do Tesouro Nacional.
  2. O recurso aos fundos da Reserva do Tesouro Nacional, constituídos nos termos do n.º 1 do presente artigo, para cobertura de despesas constantes do Orçamento Geral do Estado/2014, fica condicionado, por razões justificadas, à autorização expressa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 12.º (Despesas e Fundos Especiais)

  1. Ficam sujeitos a um regime especial e de cobertura, execução e prestação de contas, as despesas especiais, afectas aos órgãos de soberania e serviços públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado, integrados no Sistema Nacional de Segurança, em termos que assegure o carácter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência.
  2. São inscritos no Orçamento Geral do Estado/2014, créditos orçamentais que permitam a criação de fundos financeiros especiais, a funcionarem como reserva estratégica do Estado, para a execução das despesas referidas no n.º 1 do presente artigo.
  3. A forma de utilização e prestação de contas dos fundos financeiros especiais é regulamentada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 13.º (Publicidade Orçamental)

  1. O Ministério das Finanças deve dar publicidade, trimestralmente, do resultado da execução do Orçamento Geral do Estado/2014.
  2. As informações relativas a cada trimestre do exercício económico devem ser publicitadas no prazo máximo de 60 dias após o encerramento do trimestre.

Artigo 14.º (Prestação de Contas)

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter à Assembleia Nacional o Balanço da Execução do Orçamento Geral do Estado/2014, nos termos do disposto no artigo 58.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 15.º (Revisão Orçamental)

Sob proposta fundamentada do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, o Orçamento Geral do Estado/2014 pode ser objecto de revisão e aprovação pela Assembleia Nacional.

Artigo 16.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se suscitarem da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 17.º (Entrada em Vigor)

A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2014. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 12 de Dezembro de 2013. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada aos 26 de Dezembro de 2013.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2014 O OGE é o principal instrumento de gestão, contendo a previsão das receitas e despesas públicas. O Relatório de Fundamentação constitui a introdução ao projecto de lei orçamental e contém a situação económico-financeira do País, evolução e previsão das receitas e despesas orçamentais e avaliação do financiamento do défice orçamental para o ano fiscal de 2014. Índice Índice de Gráficos e Tabelas Siglas e Abreviaturas Introdução 1. Contexto Económico Mundial - Evolução Recente, Situação Actual E Perspectivas 1.1. Produto e Inflação Mundial 1.1.1. Produto 1.1.2. Inflação 1.2. Comércio Mundial 1.3. Taxas de Juro 2. Desempenho Recente da Economia Nacional e Situação Actual das Finanças e Dívida Pública 2.1. Economia Nacional 2.1.1. Oferta 2.1.2. Preços 2.1.3. Sector Externo 2.1.4. Mercados Financeiros 2.2. Finanças Públicas 2.2.1. Dívida Pública 3. Objectivos Nacionais 3.1. Opções Estratégicas e Políticas de Estado 3.1.1. Política Macroeconómica (Estabilidade, Crescimento, Emprego) 3.1.2. Política para o Sector Real da Economia 3.1.3. Políticas para o Sector Social 3.1.4. Política de Desenvolvimento Equilibrado do Território Nacional 3.2. Política de Defesa e Segurança Nacional 4. Proposta do Orçamento Geral do Estado 4.1. Abordagem metodológica 4.2. Enquadramento Institucional 4.2.1. Enquadramento Macroeconómico 4.2.2. Política e Medidas de Política Orçamental 4.2.3. Fluxos Globais do Orçamento Geral do Estado 2014 4.2.4. Receitas e Despesas por Território 4.2.5. Orçamento-Programa 4.2.6. Despesas Funcionais 4.2.7. Fluxos de Origens e Aplicações de Recursos Índice De Gráficos E Tabelas Gráficos Gráfico 1: Taxa de crescimento da Economia Mundial Gráfico 2: Desempenho da Economia Mundial (taxa de variação) Gráfico 3: Taxa de Inflação Mundial Gráfico 4: Taxa de crescimento do Comércio Internacional de BensGráfico 5: Preço do petróleo bruto. Gráfico 6: Taxas de Juros Gráfico 7: Evolução do PIB (taxas reais de crescimento, em %) Gráfico 8: Saldo da Conta Corrente Gráfico 9: Evolução das Reservas Gráfico 10: Venda de Divisas Gráfico 11: Evolução da Taxa de Câmbio Gráfico 12: Intervenções Líquidas no Mercado Primário Gráficos 13: Taxas de Juro - Bilhetes do Tesouro Gráfico 14: Taxas de Juro - Obrigações do Tesouro Gráfico 15: Operações de Política Monetária Gráfico 16: Taxas de Juro de Referência do Kwanza Gráfico 17: Evolução da Luibor Gráfico 18: Composição da Receita do OGE 2014 (mil milhões de Kz: ) Gráfico 19: Composição da Despesa por função do OGE 2014 (mil milhões de Kz: ) Gráfico 20: Política de Desenvolvimento Sectorial (Vista em N: de Programas) Gráfico 21: Composição Funcional da Despesa do OGE 2014 Tabelas Tabela 1: Principais Economias: Cresc. PIB Real, Inflação e Desemprego (em %) Tabela 2: Variação Anual dos Preços de Bens e dos Termos de Troca Tabela 3: Taxas reais de crescimento do PIB (%) Tabela 4: Variações do IPC (%) Tabela 5: Agregados Monetários Tabela 6: Meios de Pagamento Tabela 7: Indicadores do Sector Fiscal Tabela 8: Stock da Dívida Pública Tabela 9: Pressupostos utilizados na elaboração do OGE Tabela 10: Balanço Fiscal Macroeconómico 2012-2014 Tabela 11: Financiamento e Plano Anual de Endividamento - OGE 2014 Tabela 12: Fluxos de Origens e Aplicações dos Recursos (mil milhões de Kz: ) Fluxogramas Fluxograma 1: Síntese Histórica das Finanças Públicas Fluxograma 2: Encadeamento lógico entre planeamento e orçamento Ilustrações Ilustração 1: Estruturação do PND 2013-2017 Ilustração 2: Receita por província Ilustração 3: Evolução da Despesa por província 2011-2014 Siglas e Abreviaturas AEL - Activos Externos Líquidos AIL - Activos Internos Líquidos BCE - Banco Central Europeu BNA - Banco Nacional de Angola BRICS - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul BUE - Balcão Único do Empreendedor FMI - Fundo Monetário Internacional G7 - Grupo dos 7 países mais industrializados: Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália e o Canadá GERI - Gabinete de Estudos e Relações Internacionais IDE - Investimento Directo Estrangeiro INE - Instituto Nacional de Estatística IPC - Índice de Preços ao Consumidor Kz - Kwanzas LIBOR - London Interbank Offered Rate MINFIN - Ministério das Finanças MPDT - Ministério do Planeamento e Desenvolvimento Territorial M2 - Massa Monetária ODM - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio OGE - Orçamento Geral do Estado OMA - Operações de Mercado Aberto OMC - Organização Mundial do Comércio N.D - Não Disponível PAGEC - Programa de Apoio às Grandes Empresas e Sua Inserção em Clusters Empresariais PED - País em Desenvolvimento PERT - Projecto Executivo para a Reforma Tributária PIB - Produto Interno Bruto PIP - Programa de Investimento Público PMA - Países Menos Avançados PND - Plano Nacional de Desenvolvimento PROAPEN - Programas de Apoio ao Pequeno Negócio RIL - Reservas Internacionais Líquidas USD - Dólares dos Estados Unidos da América WEO - World Economic Outlook WT - West Texas Intermediate Introdução 1. O artigo 18.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) estabelece que a Proposta do Orçamento Geral do Estado compreende o Relatório de Fundamentação, que constitui a introdução ao projecto de lei orçamental e contém:
    • a) A exposição circunstanciada da situação económico-financeira do País;
    • b) A evolução das receitas e despesas orçamentais realizadas nos dois últimos exercícios financeiros;
    • c) A reestimação da receita prevista e a execução provável da despesa fixada para o exercício em que a proposta é apresentada;
    • d) A previsão da receita e despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta:
  • e) A avaliação do financiamento do défice orçamental, caso exista, no exercício a que se reporta a proposta.
  1. De modo a atender esse requisito legal, o presente Relatório de Fundamentação da proposta orçamental para o Ano Fiscal de 2014, inclui, para além desta introdução, os seguintes capítulos:
    • O Capítulo 1. (Contexto Económico Mundial - Evolução Recente, Situação Actual e Perspectivas) descreve como evoluiu a economia mundial nos últimos dois anos, a sua situação actual e as perspectivas, com destaque para o Produto e Inflação, o Comércio Mundial, incluindo os Termos de Troca e os Preços do Comércio Internacional, e as Taxas de Juro. A ideia básica é apresentar o contexto mundial em que se deu o desempenho da economia nacional e a perspectiva futura. O Capítulo 2. (Desempenho Recente da Economia Nacional e Situação Actual das Finanças Nacionais e Dívida Pública) apresenta o desempenho da economia e finanças nacionais nos anos de 2012 e 2013 e prospectivas para 2014, destacando-se o sector real da economia, o comportamento da inflação, o desempenho monetário, as finanças públicas e o sector externo. O Capítulo 3. (Objectivos Nacionais) releva os objectivos nacionais conforme definidos no Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017 e que determinaram a afectação dos recursos às diversas acções, como contido na proposta orçamental. Por outro lado, identifica as opções estratégicas feitas e as políticas a implementar em 2014 nos domínios macro-económico, do sector real da economia, do desenvolvimento humano, do desenvolvimento territorial, da defesa e segurança nacional, das relações exteriores, e da reforma do Estado, justiça, modernização administrativa e capacitação institucional.
  • O Capítulo 4. (Proposta do Orçamento Geral do Estado) inicia efectuando uma abordagem metodológica, um enquadramento institucional e macro-económico dos pressupostos usados para a elaboração do OGE 2014. Apresenta a quantificação do OGE, com a apresentação do Quadro Macro-económico subjacente à proposta orçamental e a identificação dos riscos associados às premissas, a descrição da política orçamental a adoptar em 2014 e as correspondentes medidas, os valores consolidados da receita fiscal prevista, da despesa fixada, do saldo orçamental apurado e das operações de financiamento previstas. Encontram-se igualmente evidenciados nesse capítulo os fluxos de origens e aplicações de recursos, bem como as dotações de verbas aos órgãos do Estado, na óptica funcional, territorial e por programas. 3. Em obediência ao artigo 104.º da Constituição da República de Angola, a proposta orçamental que aqui se introduz tem subjacente o PND 2013-2017, assim como contém a estimativa de todas as receitas a arrecadar pelo Estado e fixa o limite de despesas autorizadas para todos os serviços centrais, institutos públicos e órgãos locais, fundos autónomos e segurança social, em respeito aos princípios da unidade e da universalidade do OGE. 4. De igual modo, e em observância do princípio do equilíbrio orçamental estabelecido no artigo 7.º da Lei do OGE, a proposta do OGE 2014 prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, nos quais se incluem os recursos do endividamento público - cujo limite líquido está nele fixado - mas excluindo qualquer recurso à criação monetária não permitido por lei.
  1. Contexto Económico Mundial - Evolução Recente, Situação Actual e Perspectivas 1.1 Produto e Inflação Mundial 1.1.1 Produto 5. O World Economic Outlook (WEO) de Outubro de 2013 reviu em baixa a taxa de crescimento do produto interno bruto (PIB) mundial para o ano em curso em menos 0,3 pontos percentuais face ao crescimento verificado no ano anterior na ordem de 3,2%. De facto, para o ano 2013 o crescimento mundial estava estimado em 2,9% em consequência do abrandamento previsto para as economias emergentes e em desenvolvimento resultantes, causando problemas de capacidade, volatilidade dos preços das commodities, suporte político e abrandamento do crédito à economia.
  2. De acordo com o mesmo relatório, as perspectivas actualizadas para o crescimento da economia mundial indicam um maior crescimento em 2014 na ordem dos 3,6%, porém sempre inferior às previsões para 2014 do WEO de Abril 2013 (4%) e Julho de 2013 (3,8%). Deste modo, para o ano de 2014, comparativamente à previsão para 2013 na ordem dos 2,9%, projecta-se uma expansão da actividade económica mundial, esperando que a produção económica mundial cresça, em termos reais, a uma taxa de 3,6% em consequência da aceleração do crescimento das economias avançadas (na ordem dos 2%), muito embora o crescimento das economias emergentes e em desenvolvimento, projectado em 5,1%, seja mais modesto.
  3. Entretanto, as dificuldades económicas nos países desenvolvidos também afectam os Países em Desenvolvimento (PEDs) e economias em transição através do enfraquecimento das exportações e o aumento da volatilidade dos fluxos de capital e dos preços das commodities. As grandes economias em desenvolvimento, no entanto, também se depararam com problemas internos e alguns países, incluindo a China, enfrentam um declínio no investimento, resultando em restrições de financiamento em alguns sectores da economia. A maioria dos países de baixa renda tem sido relativamente resistente à desaceleração económica nos países desenvolvidos e nos países de renda média. No entanto, começam cada vez mais a ser afectados pela intensificação do impacto negativo. As perspectivas para 2014 ainda mostram-se cheias de desafios, incertezas e riscos que podem abrandar o desempenho da economia mundial.
  4. A crise mundial de emprego continua. O desemprego permanece muito alto em todo o mundo, especialmente nos países desenvolvidos onde em média o desemprego atingiu os 8%, em 2012. A taxa de desemprego continua a subir, estando projectada em 8,1% para 2013 e, em especial na Europa, onde a situação é mais crítica. A taxa de desemprego projectada para 2013 vai atingir o pico de 12,3% na Zona Euro, um aumento de quase um ponto percentual em relação ao ano anterior (11,3%) (1), estando previsto 12,2% para 2014.
  5. A situação deteriorou-se, tal como na Grécia e Espanha, fazendo com que mais de 1/4 da força de trabalho ficasse desempregada. Apenas alguns países, como a Áustria, Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos, têm baixa taxa de desemprego em torno dos 5%. A taxa de desemprego na Europa Central e do Leste também aumentou ligeiramente em 2013, em parte como resultado da austeridade fiscal. No Japão, em 2013, estima-se que 4,2% da força de trabalho está desempregada (4,4% em 2012) e prevê-se um ligeiro agravamento da situação em 2014, onde se espera um ligeiro aumento da taxa de desemprego em 0,1 pontos percentuais. Por outro lado, muito embora as projecções de desemprego estejam dependentes da conclusão do Bureau of Economic Analysis sobre as Contas Nacionais do Produto e Rendimento, nos EUA os números previsionais do desemprego indicam uma queda da taxa de desemprego de 8,1%, em 2012, para 7,6%, em 2013, esperando-se que se mantenha em 7,4%, em 2014. 1 WEO, Outubro 2013.
  6. Para 2014, os líderes dos países desenvolvidos devem ter como uma das suas principais prioridades a criação de mais empregos sustentáveis a longo prazo. Muito embora se projecte melhores perspectivas de crescimento nos países desenvolvidos para 2014, se o crescimento económico nessas economias se manter anémico, as taxas de emprego poderão vir a regressar ao seu nível pré-crise até bem depois de 2016.
  7. O fraco desempenho da economia global e vulnerabilidade de emprego nos países em desenvolvimento impediu os esforços de redução da pobreza e do espaço fiscal necessário para investir em outras áreas críticas da educação, saúde e acelerar o progresso no sentido de alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). Este cenário é ainda mais crítico para os países menos avançados que são altamente vulneráveis a choques dos preços das commodities e recebem menos financiamento externo e de Ajudas Oficiais ao Desenvolvimento (AOD), devido às dificuldades e duras medidas de austeridade nos países doadores. 1.1.2 Inflação 12. As taxas de inflação são moderadas na maioria das economias desenvolvidas. As principais diferenças de produção e a pressão descendente sobre os salários em muitos países mantêm as expectativas de inflação num nível baixo. Nos Estados Unidos, espera-se que a inflação caia de 2,1% em 2012 e para 1,4% em 2013, projectando-se em 2014 que se fixe em 1,5%. De acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), na Zona Euro, a inflação deverá ter a mesma tendência de queda, porém com resultados mais acentuados, pois, depois dos 2,5% observados em 2012, espera-se que em 2013 e 2014 as taxas de inflação venham a fixar-se em 1,5%. No Japão, o cenário mostra-se diferente. De facto, depois dos níveis extremamente baixos na ordem dos 0% observados em 2012 e previsto para 2013, projecta-se, em 2014, um aquecimento da economia que levará a taxa de inflação, medida a partir do IPC, para 2,9%.
  8. Na maioria dos países em desenvolvimento, a inflação caiu em 2012, mas permanece elevada em alguns países. Para 2013, o FMI prevê um ligeiro aumento da taxa de inflação para o conjunto das economias emergentes e em desenvolvimento, estimando, em seguida, uma queda em 2014 na ordem dos 5,7%. Em 2013, pode-se esperar um provável aumento nos preços mundiais de alimentos em consequência da seca em algumas regiões produtoras, dos elevados preços do petróleo e das restrições de fornecimento específicos de um país, exercendo assim pressão sobre a inflação, principalmente em países em desenvolvimento. Em África, na região Subsaariana, a inflação vem caindo em muitos países, cifrando-se em média nos 9%, em 2012, prevendo-se uma redução contínua e significativa em 2013 e 2014, onde se projecta que venha a fixar-se em 6,9% e 6,3%, respectivamente. A inflação deverá manter-se moderada na Ásia, onde em 2012 registou uma taxa de 4,7%, prevendo-se numa subida de 0,3 pontos percentuais em 2013, fixando-se em 5%, seguida de uma queda em 2014, onde deverá atingir os 4,7%. Importa aqui igualmente acompanhar a tendência nos blocos económicos que exercem uma influência considerável sobre a economia mundial: o G7 e os BRICS. 1.2 Comércio Mundial 14. De acordo com a OMC - Organização Mundial do Comércio, o crescimento do comércio mundial diminuiu pelo segundo ano consecutivo, de 13,8% em 2010 para 5,4% em 2011 e 2,3% em 2012. O fraco crescimento da economia global, especialmente na Europa e outras economias desenvolvidas, é o principal factor por trás dessa desaceleração. No cenário de referência, o crescimento do comércio mundial vai retomar moderadamente em 2013 para 2,5% e para 4,5% em 2014. No entanto, os países em desenvolvimento são mais resistentes a uma maior desaceleração da economia global e sua importância no comércio internacional está a aumentar, em parte devido à sua maior integração em cadeias globais de valor.
  9. Este crescimento do comércio mundial em 2013 e 2014 é tímido em relação ao previsto anteriormente (2013: 3,3% e 2014: 5,0%), porém nota-se que as condições para a melhoria do comércio internacional estão a ganhar gradualmente força. A demanda por importações nas economias em desenvolvimento está a recuperar, ainda que a um ritmo mais lento do que o esperado.
  10. Apesar da desaceleração do comércio, causada principalmente por choques macro- económicos adversos, há fortes indícios de que o proteccionismo continuará a desempenhar um papel preponderante, tomando novas e complexas formas, difíceis de se detectar, camufladas em barreiras não-tarifárias.
  11. O Gráfico 4 resume as previsões comerciais anuais para 2013 e 2014. Do lado das exportações, espera-se um aumento de 1,5% para as economias desenvolvidas e um aumento de 3,6% para as economias em desenvolvimento. Em 2014, o comércio mundial deverá crescer 4,5%, com as exportações das economias desenvolvidas crescendo 2,8% e 6,3% em PEDs. Em 2014, as importações de economias desenvolvidas deverão crescer 3,2%, enquanto as economias em desenvolvimento deverão crescer 6,2%.
  12. Conforme ilustrado na Tabela 2, em 2012 houve uma queda nos preços do petróleo bruto, assim como nos preços dos produtos primários não energéticos e produtos manufacturados. Esse facto, considerando o maior peso das economias dos mercados emergentes e em desenvolvimento na exportação de produtos primários e das economias avançadas na exportação de produtos manufacturados determinou a melhoria dos termos de troca para os primeiros.
  13. Os termos de troca, que medem os preços que um país recebe pelas suas exportações em comparação com o que paga pelas importações, registaram saldo positivo para os mercados emergentes e em desenvolvimento.
  14. As projecções para 2013 e 2014 apontam para uma queda dos preços dos produtos primários não energéticos menos que a verificada em 2012, como consequência das perspectivas em alta para o crescimento das economias avançadas. Projecta-se que o preço do petróleo bruto também seja afectado por esta tendência, caindo -0,5 e -3 em 2013 e 2014, respectivamente. 1.3 Taxas de Juro 21. No que diz respeito às taxas de juro, de acordo com o FMI, presume-se que o LIBOR, a depósitos de seis meses, em dólares dos Estados Unidos seja em média de 0,5 % em 2013 e 0,6% em 2014, que os depósitos em euros a três meses girem à volta dos 0,2% em 2013 e 0,4% em 2014, e que os depósitos de ienes de seis meses serão em média 0,2 % em 2013 e 2014.
  15. As taxas de juro continuaram a obedecer a um comportamento estável, sendo que nas economias avançadas encontram-se próximo de zero. Destaca-se as taxas de juro na Zona Euro, cujo comportamento é decrescente, variando de 1% em 2011 a 0,5% em 2013, como resultado do significativo ajustamento fiscal realizado, em consequência, sobretudo, da decisão do Banco Central Europeu (BCE) de reduzir as taxas de juros devido à crise da dívida soberana nos países desta Zona. Por motivos similares, as taxas de juros dos EUA em 2012 eram da ordem dos 0,25%, como medida do Federal Reserve, de estimular o crescimento económico. Devido ao clima macro-fiscal, o prognóstico é que a tendência decrescente permaneça em 2013 e 2014.
  16. Desempenho Recente da Economia Nacional e Situação Actual das Finanças e Dívida Pública 2.1. Economia Nacional 23. A trajectória do crescimento de médio prazo da economia angolana é desde 2013 consubstanciada pelo PND 2013-2017. Neste Plano, a estratégia de estímulo e de sustentabilidade do crescimento prioriza o alargamento da base do crescimento económico do País e a correcção dos desequilíbrios ainda prevalecentes no sector real da economia de modo a reduzir a elevada dependência do sector petrolífero, através da consolidação e aprofundamento da diversificação da estrutura produtiva, mas também a valorização do mercado de trabalho, tanto pela via da criação de novos empregos no sector não-petrolífero, como através do melhoramento da competitividade da força de trabalho angolana. Isto obriga recorrer a uma maior promoção das capacidades do capital humano do País, sobretudo no actual contexto de crescente concorrência internacional de trabalho que assola o País e que tem importantes implicações a nível da distribuição primária do rendimento nacional.
  17. Por outro lado, para além da promoção do desenvolvimento e uma maior inclusão do sector privado no processo de crescimento e desenvolvimento económico e social do País, através da introdução de melhorias a nível da estrutura do ambiente de negócios (Lei n.º 20/11, de 20 de Maio - Lei do Investimento Privado), incremento do investimento privado de propriedade nacional (Regulamento da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, sobre as Micro, Pequenas e Médias Empresas) e o Programa de Apoio ao Pequeno Negócio (PROAPEN), incluindo a implementação do Balcão Único do Empreendedor (BUE), a estratégia de estímulo do crescimento económico prevista no Plano Nacional de Desenvolvimento visa também promover uma maior inserção da economia nacional no contexto da economia regional e internacional. 2.1.1. Oferta 25. Nos últimos cinco anos, a economia angolana apresentou uma taxa de crescimento económico de 5,7%, tendo o sector não-petrolífero crescido em média, em termos reais, a uma taxa de 9% e o sector petrolífero 0,6% ao ano.
  18. Após a recuperação do ritmo de crescimento da actividade económica, atingindo a economia no ano de 2012 uma taxa de crescimento real de 5,3% contra os 2,4% verificados em 2009, o exercício mais recente de revisão da programação macroeconómica, aponta para um ligeiro abrandamento do PIB em 2013, prevendo-se uma expansão da produção interna na ordem dos 5,1%.
  19. Muito embora se projecte uma aceleração do PIB não-petrolífero de 6,5% do ano em curso, incluindo para a maioria das suas diferentes componentes, conforme mostra o quadro acima, em especial do sector agrícola que regista uma recuperação significativa, o resultado de contracção da actividade económica global resulta do forte abrandamento previsto para o sector petrolífero que deverá crescer a uma taxa de 2,6% em 2013, contra os 4,3% observados no ano transacto. 2.1.2. Preços 28. Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), a inflação anual verificada no mês de Agosto (em relação à inflação homóloga de Agosto) foi de 8,97%, registando-se com isto uma desaceleração do crescimento dos preços face ao mesmo período do ano anterior.
  20. No primeiro trimestre de 2013, a taxa de inflação registou uma queda em relação ao IV trimestre de 2012, situando-se em 2,11% e mantendo-se neste nível no segundo trimestre do ano corrente. Para o III trimestre de 2013, as previsões do Banco Nacional de Angola (BNA), indicam uma queda da inflação acumulada de 1,91%. (2) 30. Na perspectiva macroeconómica, muito embora a taxa de câmbio tem-se mantido estável nos últimos anos, a inflação no País tem sido significativamente influenciada pelo comportamento desta variável cuja desvalorização induz ao aumento dos custos de importação. 2 Inflação Anual Observada em Agosto
  21. Na perspectiva microeconómica, os dados do INE, combinado com o Relatório de Inflação do BNA, onde se avaliam os efeitos das inter-relações entre sectores institucionais da economia sobre a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apontam que a dinâmica da taxa de inflação no País tem sido amplamente influenciada pelo preço dos bens alimentares e bebidas não alcoólicas, o que traduz a permanência dos constrangimentos estruturais ainda existentes a nível da cadeia logística do País revertidos em custos de transacção elevados com implicações sobre diversos segmentos do mercado de consumo nacional. 2.1.3. Sector Externo 32. A capacidade de financiamento externo da economia angolana, medida pelo saldo da Conta Corrente, registou de 2010 a 2012 uma evolução continuamente ascendente, resultante da melhoria da situação económica nos mercados internacionais, em particular o das matérias- primas. Entretanto, estima-se que embora esta conta se mantenha superavitária nos dois anos seguintes, ela registará uma contracção na ordem dos 48,2% em 2013 e de 27,5% em 2014, consubstanciada na esperada quebra do preço de petróleo bruto e no agravamento das despesas correntes.
  22. Observa-se que, à excepção da conta de bens, todas as demais sub-contas que compõem a conta corrente continuam a contribuir para a evolução desfavorável das contas externas, reflectindo a situação de desequilíbrio da estrutura de produção económica do País.
  23. Assim, estima-se que em 2014 a conta corrente apresentará um excedente de USD 5,2 mil milhões, contra USD 7,3 mil milhões previstos para 2013. Este saldo, menos favorável à economia angolana, ocorrerá na sequência da tendência ascendente da dependência da economia angolana face ao exterior.
  24. Em termos globais, estima-se que a balança de pagamentos venha a apresentar em 2014 um excedente no montante de USD 2,6 mil milhões, contra um saldo nulo previsto para 2013, devido à transferência de recursos para a capitalização do Fundo Soberano de Angola.
  25. Esta evolução reflectir-se-á, a nível financeiro, num aumento de activos líquidos do País face ao exterior, permitindo alcançar um saldo acumulado de reservas brutas da ordem dos USD 35,6 mil milhões em 2014, contra USD 33,0 mil milhões em 2013, o que permitirá cobrir 8 meses de importação de bens e serviços, como se pode observar no gráfico a seguir. 2.1.4. Mercados Financeiros 37. A implementação das políticas monetária e cambial, no decurso de 2013, têm visado não só a preservação do poder de compra, traduzida em níveis de inflação mais baixos e estáveis, como também de dar resposta às necessidades de liquidez externa do mercado. A nível operacional, a realização do objectivo do controlo da inflação tem sido concretizada através do acompanhamento, por parte do Banco Nacional de Angola, dos principais factores que influenciam a evolução da base monetária - em resposta às alterações monetárias internas e outras de enquadramento no relacionamento com o resto do mundo. 2.1.4.1 Mercado Cambial 38. Até Agosto de 2013, o BNA disponibilizou USD 12,9 mil milhões, mais de USD 1,2 milhões comparativamente ao nível de colocação realizada até ao mesmo período de 2012. Em termos médios, as vendas aumentaram em cerca de USD 95,73 milhões entre 2012 e 2013. Com efeito, as transacções realizadas pelo Banco Central no mercado primário, por via das vendas de divisas por leilões, com o objectivo de dar resposta às necessidades de procura de divisa pelo mercado e de neutralizar parcialmente as consequências monetárias das intervenções da política orçamental, resultaram numa depreciação acumulada da taxa de câmbio, registada até Agosto de 2013, na ordem dos 0,65%, estabelecendo-se a taxa USD/ AKZ em 96,4.
  26. Por outro lado, de acordo com os dados do BNA, em termos anuais, a taxa de câmbio tem no decurso de 2013 registado uma ligeira depreciação. De facto, a variação homóloga registada no mês de Agosto indica uma ligeira depreciação anual em cerca de 1,1%, conforme mostra o gráfico.
  27. Contrariamente ao que se observou no ano transacto, ao longo de 2013, o spread cambial entre os mercados secundário e informal tem apresentado uma evolução de redução, muito embora em termos médios o diferencial cambial observado, entre Janeiro e Agosto de 2013, se tenha fixado em 7,1%, o que traduz o prevalecente excesso de procura de moeda estrangeira sobre a oferta oficial.
  28. Enquanto o mercado secundário registou em Agosto de 2013 (face ao mês de Agosto de 2012) uma depreciação anual de 0,9%, o mercado informal voltou a registar uma apreciação do Kwanza face ao Dólar Norte-Americano na ordem de 0,39%. Em termos acumulados, até o mês de Agosto aqueles mercados apontaram a mesma evolução dos seus preços - a taxa de câmbio do mercado secundário registou uma depreciação acumulada de 0,57% e a taxa de câmbio do mercado informal assinalou uma apreciação acumulada na ordem dos 2,5%. 2.1.4.2. Mercado Monetário 2.1.4.2.1. Política Monetária e os Mercados Primário e Secundário 42. Mercado Primário - Até Agosto de 2013, com a excepção dos Bilhetes do Tesouro que entre Maio e Agosto registaram emissões líquidas significativas, o efeito cumulativo das intervenções da política monetária no mercado primário apresentaram um curso expansionista para todos os restantes títulos públicos, como se pode depreender do gráfico 12, devido às operações de resgates líquidos. A interrupção da emissão de Títulos do Banco Central, para efeitos de gestão de liquidez, criou condições para o aumento do crédito titulado ao Tesouro Nacional.
  29. Com efeito, em termos gerais, as condições de financiamento do tesouro público verificaram uma ligeira melhoria - tal como mostra a tendência observada nos últimos anos (vide Gráficos 13 e 14) De facto, muito embora o mercado das Obrigações do Tesouro indexadas às flutuações cambiais, emitidas em Kwanzas, apresentam a mesma tendência de 2011 - magnitudes de juros em torno dos 7% para todas as maturidades, o mercado dos Bilhetes do Tesouro assinalou entre Maio e Agosto de 2013 reduções ligeiras das taxas de juro em todas as maturidades, continuando a tendência de melhoria das condições de financiamento do tesouro público iniciada há alguns anos.
  30. Mercado Secundário - as intervenções do Banco Central no mercado interbancário no sentido de influenciar as condições monetárias oferecidas pelo subsistema bancário ao público em geral e em particular a realização de taxas de juro de crédito em níveis mais baixos, e mesmo por razões de controlo da taxa de inflação, assumiram em geral um curso com efeito cumulativo de contracção monetária até o mês de Julho do ano de 2013, tendo em conta os instrumentos de gestão de liquidez cujas evoluções são assinaladas no gráfico 15.
  31. Em termos de preços, a taxa de redesconto reduziu de 20% para 11%, por decisão do Comité de Política Monetária, na sua vigésima sessão ordinária realiza no dia 20 de Julho de 2013. O mercado interbancário assinalou, até Agosto de 2013 quedas da LIBOR, em todas as maturidades, como se pode observar no Gráfico 1. Esta evolução dos preços no mercado traduz- se consistente com a evolução de que da taxa de inflação anual observada em Agosto para 8,97%. De facto, para além da diminuição da taxa de juro básica para 9,75% em Agosto, as taxas de juro dos empréstimos de liquidez a um dia (F.C.Overnight) concedidos pelo Banco Central ao subsistema bancário, de absorção de liquidez do mercado pelo Banco Central (F.A/ Overnight) e das Operações de Mercado Aberto (OMA) caíram para 11,25%, 1% e 2,2%, respectivamente. 2.1.4.2.2. Evolução Recente e Situação Monetária - Agregados e Meios de Pagamento 46. Agregados Monetários - no segundo trimestre de 2013, verifica-se que os Activos Externos Líquidos (AEL) cresceram ligeiramente acima do programado para o período, apresentando um valor executado de Kz: 3.590,06 milhões em resultado do crescimento dos activos externos dos bancos comerciais. Os AIL tiveram uma performance diferente, tendo registado uma queda face ao trimestre anterior e situou-se em Kz: 555 mil milhões no segundo trimestre.
  32. De sublinhar, que o Crédito ao Sector Privado cresceu, em termos trimestrais, 2,51%, contrariando a expectativa de contracção de 0,68% prevista no início do ano, tendo também o Crédito à Economia superado as expectativas de crescimento, que eram de 1,60%, mas se cifraram, efectivamente em 2,90%.
  33. As reservas internacionais apresentaram no II trimestre uma expansão face aos níveis observados no I trimestre e no final de 2012, situando no segundo trimestre em USD 3.201,97 mil milhões. (3) (4) 49. Para o III e IV trimestres de 2013, projecta-se um aumento do stock dos AEL para um total de Kz: 3.590,06 mil milhões e Kz: 3.801,92 mil milhões, respectivamente, apontando-se como causa, em particular, o aumento significativo dos depósitos dos bancos comerciais em moeda estrangeira devido à implementação da última fase da nova Lei do Regime Cambial das empresas petrolíferas. Em relação ao AIL, no final do III e IV trimestres, projecta-se que o seu stock venha a situar-se em Kz: 539 mil milhões e Kz: 827 mil milhões, respectivamente, representando uma contracção trimestral de 3% e uma expansão de 53,5%. Esta última derivada da forte execução fiscal no último trimestre do ano.
  34. Por outro lado, projecta-se um aumento na ordem de 2,8% no nível das reservas internacionais entre 2012 e o IV trimestre 2013, fixando-se o seu nível em USD 33,93 mil milhões (Kz: 3.267,45).
  35. Meios de Pagamento - no I e II trimestres de 2013, os agregados monetários M1, M2 e M3 em moeda nacional apresentaram uma contracção em relação aos níveis de 2012. Entretanto, no segundo trimestre o M3 apresentou uma variação positiva de 7,7% face ao trimestre anterior. No entanto, a rubrica Depósitos à Ordem em Moeda Estrangeira apresentou uma forte expansão no II trimestre, o que pode ser justificado pela antecipação das operações das empresas petrolíferas, decorrentes da introdução da nova Lei Cambial, em Julho de 2013. 3 Projecção 4 Idem
  36. Meios de Pagamento - relativamente à oferta monetária dos dois últimos trimestres do ano, projecta-se um crescimento do M3 na ordem dos 1,5% e 13,2%, nos III e IV trimestres, respectivamente, apresentando assim uma expansão acumulada face ao nível de 2012 na ordem dos 20,4% até o final de 2013. Esta performance do M3 ficar-se-á a dever à expansão do M2 em termos amplos e em Moeda Nacional, bem como à expansão de Outros Instrumentos Financeiros após terem estado estagnados ao longo do primeiro semestre de 2013. 2.2. Finanças Públicas 53. A intervenção da política orçamental na economia tem visado não só no sentido de influenciar a actividade económica no curto prazo, de modo a equilibrar as flutuações económicas da produção e desemprego em face dos seus níveis estruturais, mas também de assegurar uma trajectória estável e sustentável do crescimento económico do País, estando, por isto, o Executivo a dar uma grande atenção à acumulação de capital físico e humano.
  37. Em 2012, os desenvolvimentos orçamentais caracterizaram-se por uma evolução da receita total na ordem dos 6% e da despesa total em 9%, tendo o saldo global, na óptica do compromisso, se fixado em 6,7% do PIB. Este desenvolvimento orçamental reflectiu-se a nível das contas financeiras, cujo efeito se traduziu na acumulação líquida de activos financeiros no montante de Kz: 1.013,6 mil milhões (9,3% do PIB).
  38. Em 2013, o desenvolvimento da política orçamental tem sido marcado por um preço médio esperado do petróleo de USD 100,5/barril, acima do preço fiscal programado de USD 96/barril assumindo-se isto como uma estratégia preponderante para contenção de riscos adversos da volatilidade do preço daquela commodity nos mercados internacionais. De facto, até o primeiro semestre de 2013, assistiu-se à realização de uma política orçamental contraccionista, implicando uma acumulação líquida de activos financeiros a favor do Estado de USD 460,7 mil milhões - a receita total situou-se em Kz: 2.293,6 mil milhões, enquanto a despesa total fixou-se em Kz: 4.329,2 mil milhões implicando um saldo global (óptica do compromisso) de Kz: 479,1 mil milhões.
  39. Para o segundo semestre, de acordo com a programação macro-fiscal, projecta-se uma expansão orçamental, estando as necessidades de financiamento estimadas em Kz: 448,6 mil milhões, prevendo-se, para além da utilização de recursos acumulados e consignados em períodos anteriores, intervenções da política orçamental nos mercados de Bilhetes e Obrigações de Tesouro para cobertura do défice semestral.
  40. Em termos anuais, projecta-se para 2013 uma redução da receita total para Kz: 4.535,7 mil milhões (menos 7,9% do PIB face ao valor de 46,5% do PIB observado em 2012), sendo que daquele total a receita petrolífera corresponderá Kz: 3.448,2 mil milhões (29,3% do PIB) enquanto a receita não-petrolífera totaliza Kz: 1.087,5 mil milhões (9,24% do PIB).
  41. Quanto à despesa total, comparativamente ao ano 2012, projecta-se em 2013 um aumento de Kz: 4.505,2 mil milhões, o que corresponde a 38,3% do PIB (menos 1,5 pontos percentuais que 2012) Para esta evolução da despesa contribuirá o crescimento em cerca de 6% da despesa corrente que muito embora deverá assinalar reduções para as componentes Juros e Transferências, registará subidas significativas pela importância relativa que têm, a nível das despesas com remunerações do pessoal e compra de bens e serviços.
  42. Com efeito, o saldo global na óptica de compromisso das contas públicas para 2013 uma contracção orçamental em face da queda que se projecta em cerca de 96% comparativamente ao ano transacto, fixando-se em Kz: 30,5 mil milhões, ou seja, 0,3% do PIB, o que se traduz numa redução de 6,4 pontos percentuais em relação a 2012. Tendo em conta a evolução dos atrasados que em 2013 se prevê venham aumentar na ordem de Kz: 18,3 mil milhões, equivalente a 0,2% do PIB, estima-se uma queda do saldo de caixa, passando de Kz: 1.013,6 mil milhões (9,3% do PIB), em 2012, para Kz: 12,1 mil milhões (0,1% do PIB) em 2013. 2.2.1. Dívida Pública 60. A sustentável e robusta recuperação nos níveis de receita da execução orçamental nos anos recentes permitiu a criação de condições para a conclusão da estratégia de regularização dos atrasos acumulados durante a crise de 2008 e 2009 com recurso a menor emissão de dívida nova.
  43. A implementação da estratégia definida pelo Executivo no Plano Anual de Endividamento Público para 2012 e 2013 permitiu assegurar as necessidades de antecipação de receitas, o financiamento do Programa de Investimento Público sem o agravamento dos custos inerentes às operações de crédito, à contratação de empréstimos externos e o resgate antecipado de títulos.
  44. Por outro lado, o Executivo continuou a introduzir melhorias no programa de gestão do passivo do Estado, conferindo-lhe melhor distribuição dos prazos de vencimento através do alongamento das maturidades da dívida interna. Importa destacar que se deu início a emissão regular de instrumentos de médio prazo (Obrigações do Tesouro) mediante leilões semanais de títulos de 2, 3, 4 e 5 anos.
  45. A nível da gestão da dívida externa, o Executivo continuou a implementar a estratégia de mobilização de linhas de crédito para assegurar o financiamento do Programa de Investimento Público, recorrendo primordialmente aos mecanismos de seguro de risco de crédito à exportação dos diversos parceiros bilaterais. Neste sentido, foram reforçados os acordos de crédito com parceiros bilaterais e comerciais estratégicos, o que permitiu alargar e diversificar as fontes de financiamento disponíveis para suportar o Programa de Investimento Público.
  46. Adicionalmente, continuou-se a criar condições para abordar o mercado de capitais com o reforço da sedimentação do posicionamento estratégico de Angola nas principais praças financeiras internacionais. Neste quadrante, o Executivo privilegiou o relacionamento permanente com o mercado, tendo sido realizada a terceira revisão anual do rating soberano. A esse respeito, importa destacar que as agências de notação de risco internacionais Fitch Ratings (FITCH), em 3 de Maio de 2013, Standard & Poor’s Rating Services (Standard & Poor’s, em 30 de Agosto, e Moody’s Investors Services (Moody’s), em 29 de Agosto, decidiram unanimemente manter inalterada a notação do risco do crédito soberano de Angola, em relação ao ano transacto, em BB-com uma perspectiva positiva e estável na classificação da Fitch e da Standard & Poor’s, respectivamente, enquanto a Moody’s atribuiu a notação Ba3 com uma perspectiva positiva.
  47. O nível do stock de endividamento público, ou seja, a dívida total, interna e externa, em 2012 cifrou-se no valor equivalente a 30,14% do PIB, nível que está em conformidade com os rácios de sustentabilidade adoptados internacionalmente.
  48. Para além disso, a sua sustentabilidade é reforçada pela protecção automática contra riscos cambiais que decorre do facto de 82,15% da dívida estar denominada em dólares norte- americanos, moeda em que predomina as receitas do OGE, dado que 78% das receitas fiscais do País correspondem a obrigações fiscais arrecadadas em dólares dos sectores do petróleo e dos diamantes.
  49. A estimativa para o total do stock da dívida pública até Agosto de 2013 é de US$ 32,57 milhões, sendo US$11.63 milhões correspondentes a Dívida Interna e US$20.94 milhões a parte alocada a Dívida Externa, perfazendo assim um rácio de 27% (Dívida Pública/PIB).
  50. Objectivos Nacionais 68. O Orçamento Geral do Estado para 2014 assume os grandes Objectivos Nacionais fixados no Plano Nacional de Desenvolvimento de Médio Prazo (2013-2017):
    • a) Preservação da unidade e coesão nacional;
    • b) Garantia dos pressupostos básicos necessários ao desenvolvimento;
    • c) Melhoria da qualidade de vida;
    • d) Inserção da juventude na vida activa;
    • e) Desenvolvimento do sector privado;
    • f) Inserção competitiva de Angola no contexto internacional. 3.1. Opções Estratégicas e Políticas de Estado 3.1.1. Política Macroeconómica (Estabilidade, Crescimento, Emprego) 69. O objectivo estratégico da política macroeconómica de Angola passa por criar as condições de estabilidade, eficácia e eficiência da economia, de forma a garantir a sustentabilidade do desenvolvimento a longo prazo. A redução da inflação de forma sustentada para níveis de um dígito, a obtenção de saldos orçamentais correntes positivos e saldos orçamentais globais (excluindo investimentos públicos de carácter estruturante) em relação ao PIB, próximos do equilíbrio, a estabilidade cambial e o esvaziamento da função do mercado paralelo, bem como a reorganização do sistema financeiro encontram-se entre os seus objectivos específicos.
  51. A implementação destas prioridades far-se-á com base nos seguintes programas de acção fundamentais, norteados pelos seguintes objectivos:
    • a) Controlo da Inflação - Assegurar a estabilidade dos preços de forma a melhorar o nível de vida da população, propiciar um ambiente favorável a níveis elevados de actividade económica e, consequentemente, para o aumento do emprego;
    • b) Sustentabilidade das Contas Públicas - Garantir a capacidade solvente do Estado e limitar os encargos para as gerações futuras;
    • c) Estabilidade Cambial - Assegurar a estabilidade da taxa de câmbio, de forma a fomentar a produção nacional;
    • d) Regulação do Sector Financeiro - Aumentar o crédito disponível para o financiamento do desenvolvimento da economia nacional.
  52. Os desafios que se colocam à política fiscal angolana são grandes, nomeadamente para fazer face à reduzida capacidade de arrecadação de receitas e à incapacidade de alargar a base tributária, também pelo peso significativo que o sector informal tem na economia nacional.
  53. O PERT - Projecto Executivo para a Reforma Tributária, criado pelo Decreto Presidencial n.º 155/10, de 28 de Julho, já permitiu dar passos significativos no sentido de ultrapassar os constrangimentos existentes, através da optimização e modernização do sistema tributário, do aparelho institucional e do quadro legal na área da tributação, para transformar a fiscalidade num instrumento fundamental e eficaz de desenvolvimento económico-social e de equidade na redistribuição do rendimento nacional. A implementação destas prioridades far-se-á, em 2014, de acordo com os seguintes programas de acção fundamental, norteados pelos objectivos que abaixo se identificam: A. Reforma do sistema tributário - Criar um sistema tributário justo, simples, eficiente e eficaz na arrecadação. B. Reforma da justiça tributária - Assegurar o cumprimento dos deveres e a protecção integral efectiva dos direitos dos contribuintes. C. Reforma da tributação internacional - Reduzir a dupla tributação e a evasão fiscal. D. Reforma da parafiscalidade - Simplificar o sistema de taxas e outras receitas parafiscais, visando desonerar a actividade dos particulares e das empresas. 3.1.2. Política para o Sector Real da Economia 73. As bases para a intensificação do processo de diversificação estrutural da economia estão a ser lançadas com programas e projectos estruturantes nos domínios da energia, águas, vias de comunicação, telecomunicações, etc. com a conclusão prevista para 2014 e pela criação de um ambiente macro-económico favorável ao investimento privado no sector não petrolífero (graças a uma melhor coordenação entre as políticas fiscal, monetária e cambial) e uma política de crédito em particular, indutores do investimento privado. Para além da necessidade de dar continuidade a esse esforço, a efectivação do processo de diversificação resultará, também, da implementação de uma política de apoio ao desenvolvimento dos vários sectores da economia nacional, desenvolvimento que terá como consequência a criação de emprego.
  54. Os objectivos nacionais da Política de promoção e diversificação do desenvolvimento económico para 2013- 2017 são os seguintes:
    • a) Promover o crescimento equilibrado dos vários sectores de actividade económica, centrado no crescimento económico e na expansão das oportunidades de emprego;
    • b) Valorizar os recursos naturais, possibilitando o alongamento das cadeias de valor e a construção de clusters e fileiras com base nos recursos endógenos;
    • c) Aumentar a auto-suficiência do país, através da gradual substituição selectiva/competitiva das importações.
  55. A implementação destas prioridades far-se-á com base nos seguintes programas de acção fundamentais, norteados pelos objectivos que abaixo se identificam: Programa de Diversificação da Produção Nacional - Criação de uma base económica sólida e diversificada, que permita diminuir a dependência das importações de produtos de consumo e a elevada dependência das exportações do sector petrolífero. Programa de Criação de Clusters Prioritários - Desenvolver sectores que permitam criar vantagens comparativas dinâmicas capazes de sustentar o posicionamento de Angola nos segmentos de cadeias produtivas de maior valor acrescentado. Programa Angola Investe - Criação em Angola de um tecido empresarial nacional fortalecido, sobretudo ao nível das MPME, que seja gerador de emprego e de riqueza para os angolanos.
  56. Além destes, outros programas incluem: (i) Programa de Promoção do Empreendedorismo: (ii) Programa de Facilitação do Acesso ao Crédito: Programa de Apoio a Actividades Económicas Emergentes: (ii) Programa de Reconversão da Economia Informal: (iii) PAGEC: (iv) Programa de Deslocalização de Empresas para Angola: (iv) Consolidação do Sistema Nacional de Planeamento e a Modernização do Sistema Estatístico Nacional. 3.1.3 Políticas para o Sector Social 77. A implementação das prioridades neste domínio far-se-á, em 2014, de acordo com os seguintes programas de acção norteados pelos objectivos que abaixo se identificam: A. Actualização da Política de População - Assegurar que a Política de Habitação incorpore os resultados do 1.º Recenseamento Geral da População e Habitação; B. Elaboração e Implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Elaborar e Implementar a Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos, abrangendo e integrando todos os níveis de formação-base e de qualificação, desde a alfabetização, educação e formação iniciais até à formação avançada, que responda às necessidades de desenvolvimento do País e melhore substancialmente a qualidade da educação e formação; C. Valorização da Família e Melhoria das Suas Condições de Vida - Criar as condições económicas, sociais, culturais e políticas para que a família possa desempenhar a sua função nuclear na sociedade, com respeito da sua identidade, unidade, autonomia e valores tradicionais; D. Promoção da Igualdade de Género - Promover para Homens e Mulheres, iguais oportunidades, direitos e responsabilidades em todos os domínios da vida económica, social e política; E. Valorização e Protecção Social do Idoso - Proteger socialmente o idoso e valorizar o seu papel económico, social e cultural; F. Protecção Integral dos Direitos da Criança - Garantir a protecção integral dos direitos da criança, tendo em vista o desfrute pleno, efectivo e permanente dos princípios reconhecidos na legislação nacional e nos tratados internacionais de que o País é signatário, constituindo uma efectiva Agenda para a Defesa dos Direitos da Criança; G. Integração dos Movimentos Migratórios na Política Nacional de População - Integrar os movimentos migratórios internos e externos, na Estratégia Nacional de Desenvolvimento e na Política Nacional de População; H. Melhoria das Condições de Vida dos ex-Militares e Suas Famílias - Assegurar a melhoria das condições de vida dos ex-militares e suas famílias.
  • I. Promover o desenvolvimento humano e educacional - com base numa educação e aprendizagem ao longo da vida para todos e para cada um dos angolanos. J. Promover de forma sustentada o estado sanitário da população angolana - Assegurar a longevidade da população, apoiando os grupos mais desfavorecidos e contribuir para o combate a pobreza. K. Promoção do acesso de todos os cidadãos aos benefícios da cultura sem qualquer tipo de discriminação - Tomar em linha de conta as aspirações dos diferentes segmentos da população, promovendo deste modo a liberdade de expressão e a mais ampla participação dos cidadãos na vida cultural do País, o fortalecimento livre e harmonioso da sua personalidade e o respeito dos usos e costumes favoráveis ao desenvolvimento, o que contribuirá a consolidação da nossa identidade nacional, caracterizada pela diversidade cultural. L. Promover a generalização da prática desportiva nas diferentes camadas da população - Em particular os jovens e mulheres dando especial atenção ao desporto na escola.
  1. Outros principais programas incluem: Actuação na Formação e Redistribuição do Rendimento: implementação, de forma integrada, dos Programas de Rendimento Mínimo e outras formas de Protecção Social: Programa de Alfabetização: Elaboração e Implementação da Estratégia Nacional de Formação de Quadros: Apoio à Criação de Emprego Produtivo: Modernização da Organização do Trabalho: Programa de Reabilitação de ex-Militares Portadores de Deficiência: Inserção dos Jovens na Vida Activa e a Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude: Programa Angola Jovem: Implantação do Sistema Nacional de Museus, Arquivos, Centros Culturais e Bibliotecas: Programa de Prestação de Cuidados Primários e Assistência Hospitalar e Programa de Gestão e Ampliação da Rede Hospitalar: Programa de Expansão do Ensino Pré-Escolar, Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário e Programa de Melhoria do Sistema de Formação Técnico-Profissional. 3.1.4. Política de Desenvolvimento Equilibrado do Território Nacional 79. A implementação destas prioridades far-se-á, em 2014, de acordo com os seguintes programas de acção fundamentais, norteados pelos objectivos que abaixo se destacam: A. Estruturação do Povoamento e Ordenamento do Território - Promover o desenvolvimento harmónico do território, com base nas opções estratégicas do ordenamento do território, assegurando o respeito pelo meio ambiente natural, o património histórico e cultural do país e ordenar os impactos sobre o território nacional das actividades dos agentes públicos e privados; B. Construção de uma Rede Integrada de Transportes e Comunicações - Integrar o território nacional, favorecendo a circulação das populações e dos bens e serviços produzidos e valorizando a posição geo-estratégica de Angola; C. Modernização das Capitais de Província.
  2. A estratégia de desenvolvimento do território nacional procura combater os desequilíbrios territoriais existentes no País, através do desenvolvimento de uma rede de polos de desenvolvimento, polos de equilíbrio, plataformas de internacionalização e eixos de desenvolvimento, consolidados e potenciais, tendo em consideração os clusters considerados prioritários (alimentação e agro-indústria, energia e água, habitação, transportes e logística). 3.2. Política de Defesa e Segurança Nacional 81. A implementação destas prioridades far-se-á com base nos seguintes programas de acção fundamentais, norteados pelos objectivos que abaixo se identificam: A. Melhoria da Qualidade das Capacidades Técnica, Operacional, Logística e Infraestrutural das Forças Armadas - melhorar a eficiência e a capacidade técnica e operacional das Forças Armadas; B. Qualificação Técnica e Profissional dos Recursos Humanos das Forças de Segurança - elevar a capacidade técnica e profissional dos efectivos das Forças Armadas e melhoria das suas condições de vida; C. Revisão da Legislação Fundamental sobre Defesa Nacional e Forças Armadas - actualizar e modernizar o enquadramento legal e regulamentar da defesa nacional e das Forças Armadas; D. Revisão da Legislação Fundamental sobre Segurança e Ordem Interna - actualizar e modernizar o enquadramento legal e regulamentar sobre Segurança e Ordem Interna; E. Garantia da Segurança Pública e da Integridade e Controlo das Fronteiras Nacionais e Combate à Criminalidade - garantir a segurança e ordem interna e combater a criminalidade.
  3. Proposta do Orçamento Geral do Estado 4.1. Abordagem metodológica 82. Com a adopção do PND para o quinquénio 2013- 2017, entra na história das finanças públicas de Angola uma nova etapa que se inicia em 2014 e está virada para uma nova metodologia que é a do orçamento por programa.
  4. A Metodologia de Elaboração do OGE-2014, publicada pelo Ministério das Finanças em Maio de 2013, resguarda que o Orçamento por programa tem por objectivo:
    • a) Estruturar as despesas em programas, assegurando o melhor equilíbrio entre custo, qualidade e prazo;
    • b) Assegurar o alinhamento dos programas com os objectivos gerais e áreas estratégicas do

PND 2013-2017;

  • c) Proporcionar a afectação de recursos nos orçamentos anuais de modo compatível com os objectivos estabelecidos no PND e no Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  • d) Melhorar o desempenho na gestão da administração pública, tendo como elemento básico a definição de responsabilidade por custos e resultados de cada programa;
  • e) Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade dos bens e serviços públicos;
  • f) Oferecer elementos para que as acções de controlo interno e externo possam relacionar a execução física e financeira dos programas aos resultados da actuação do Executivo:
  • eg) Dar maior transparência à aplicação de recursos públicos e aos resultados obtidos.
  1. Portanto, o orçamento-programa estabelecido para 2014, visa melhorar os padrões de eficácia e eficiência da despesa pública através de uma gestão físico-financeira baseada em resultados. Neste sentido, metodologicamente, foram estabelecidos também novos procedimentos para a elaboração do Orçamento de 2014.
  2. O orçamento-programa estabelece a governação por programa a partir de dois pressupostos: cobrança de resultados e realidade problematizada. Toda a acção do Executivo está identificada nos programas conforme o PND, tendo em conta os problemas diagnosticados na sociedade. Assim, o programa torna-se o elo que garante efectivamente a integração do planeamento e o Orçamento (conforme Fluxograma 2 e Ilustração 1).
  3. Com esta metodologia, é criado um encadeamento lógico entre planeamento e Orçamento uma vez que se inicia um processo a partir do qual são consideradas as necessidades da sociedade (os problemas) e definido um conjunto de operações (programas) que serão desenvolvidas, tendo em conta os recursos disponíveis para gerar produtos específicos. 4.2. Enquadramento Institucional 87. A presente proposta para o Orçamento Geral do Estado 2014 foi elaborada mediante a prévia auscultação dos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e Órgãos de Soberania, em obediência ao disposto no artigo 104.º da Constituição da República de Angola, no qual se define que o Orçamento Geral do Estado constitui o plano financeiro anual ou plurianual consolidado do Estado, devendo ser consentâneo com o planeamento nacional e obedecer ao princípio da transparência.
  4. Para o processo de auscultação, tomou-se em conta que o Orçamento deve ser visto como instrumento de viabilização das opções de política económica do Executivo, transformando-o em instrumento efectivo de programação, de modo a possibilitar a implementação e a avaliação dos programas e acções.
  5. Face a essas determinações, e tal como em anos anteriores, foram estabelecidos os limites de despesa a ser observados pelas Unidades Orçamentais, tomando-se como referência o OGE 2013 e a execução do OGE 2012, tendo sido ajustados durante o processo de elaboração das Propostas Orçamentais. Aos Órgãos Sectoriais do Sistema Orçamental assegurou-se a prerrogativa de propor a distribuição desses limites entre as suas Unidades Orçamentais e Órgãos Dependentes, quer seja da administração directa ou indirecta (Institutos Públicos e Fundos Autónomos), contemplando-os de acordo com as prioridades da política sectorial, incumbindo-lhes aprovar, em primeira instância, as propostas orçamentais das respectivas Unidades Orçamentais.
  6. Ao Ministério das Finanças incumbiu avaliar e consolidar as Propostas Orçamentais dos Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais, integrando-as, juntamente com a proposta orçamental dos Órgãos de Soberania, no Projecto do Orçamento Geral do Estado submetido à Assembleia Nacional. 4.2.1. Enquadramento Macro-económico 91. O enquadramento macro-económico da Proposta Orçamental orientou-se pelas definições estratégicas do PND 2013-2017, relativas aos objectivos para a variação dos Preços, do PIB e da RIL, tendo por base os pressupostos assumidos para a produção e o preço por barril do petróleo bruto, a taxa de câmbio, a massa monetária e o Investimento Directo Estrangeiro (IDE).
  7. O crescimento assumido para o PIB Global em termos reais (8,8% em 2014) mostra-se superior à taxa prevista pelo FMI para os países da África Subsaariana (5,9%) e para os países emergentes (5,4%), reflectindo uma perspectiva de crescimento mais acentuado do sector não- petrolífero (9,9%) comparativamente ao crescimento do sector petrolífero (6,5%), consentâneo com o objectivo do planeamento nacional no sentido de se reduzir gradualmente a dependência económica do País do sector petrolífero.
  8. Do lado do sector não-petrolífero, o prognóstico de crescimento decorre da perspectiva de aceleração da actividade económica e do desenvolvimento territorial, induzido pelo investimento público na infra-estrutura económica e social, que têm garantido o relançamento da agricultura, da indústria e dos serviços, propiciando o aumento do emprego e a crescente substituição de importações de bens básicos de consumo da população.
  9. Do lado do sector petrolífero, projecta-se um preço médio do barril de petróleo bruto de USD 98,00 em 2014, superior aos USD 96,3 assumidos na proposta do OGE 2013, mas ainda conservador em relação aos preços médios reais apurados em 2011 (USD 110,10) e em 2012 (USD 111,60). Para além disso, espera-se que a eventual queda dos preços em 2014 não seja significativa, tendo em conta a gradual recuperação das Economias Avançadas prevista pelo FMI (2,0% em 2014, contra 1,2% em 2013), conforme demonstrado no Gráfico 1: Desempenho da Economia Mundial (taxa de variação), prevendo-se que o preço médio do petróleo bruto das ramas Brent, Dubai Fateh e West Texas Intermediate (WTI) se situe em USD 101,35 por barril em 2014.
  10. Deste modo, considerando que a produção petrolífera anual deve atingir os 655 milhões de barris de petróleo em 2014, reflecte o crescimento do PIB real do sector petrolífero em 6,5%. 4.2.2. Política e Medidas de Política Orçamental
  11. A Política Orçamental mantém na Proposta do OGE 2014 o compromisso com as melhores práticas internacionais de governação macroeconómica e gestão das finanças públicas, adaptando princípios consagrados de transparência e responsabilidade fiscal, consubstanciados na observância de limites orçamentais estratégicos, para a preservação do equilíbrio fiscal e a prevenção de potenciais factores capazes de criar riscos ao alcance do resultado fiscal programado.
  12. Assim, compreendendo que as finanças públicas nacionais continuam vulneráveis aos choques do sector petrolífero, os quais podem provir tanto da oscilação da produção, como e sobretudo da volatilidade do preço no mercado internacional, como medida prudencial, o Executivo continua a assumir um nível de preço conservador para a projecção da receita petrolífera no OGE, assim como a de constituição de Reservas do Tesouro Nacional das receitas excedentárias sobre o nível do preço assumido. Com isso, a despesa pública limita-se a um nível de receita previsível, não comprometendo assim a sua realização, e constituem-se poupanças para a estabilização da despesa em períodos em que a receita se mostrar aquém do nível previsível.
  13. Entretanto, da necessidade decorrente do aumento da cobertura e da melhoria da qualidade dos serviços públicos, resulta pressão para o aumento da despesa pública. Assim é que o Executivo investe na melhoria do processo de planeamento e programação nos serviços públicos, de modo a assegurar a racionalidade da despesa pública.
  14. Por outro lado, estão preconizadas medidas que visam a melhoria da eficiência e eficácia da despesa pública e prevenção e combate de práticas ilícitas, as quais incluem:
    • a) Revisão do sistema de subsidiação das empresas públicas, nomeadamente as prestadoras de serviço de água e electricidade, com vista à sua redução, com a promoção da sua eficiência;
    • b) Revisão do sistema de preços dos combustíveis derivados do petróleo bruto com vista a optimização da subvenção, mitigando o seu efeito sobre as classes vulneráveis;
    • c) Implementação de um processo abrangente de cadastramento presencial, com dados biométricos, dos funcionários públicos e agentes administrativos, incluindo o pessoal da saúde, os professores, os policiais e os militares, reduzindo-se assim o risco de pessoal fantasma;
    • d) Redução da afectação de recursos aos Fundos Públicos para níveis da efectiva capacidade de absorção pela economia;
    • e) Condicionamento da execução dos projectos de investimento públicos à apresentação dos correspondentes cronogramas de execução física e financeira, sujeitos à revisões trimestrais;
    • f) Sujeição do início da execução dos projectos de investimentos públicos novos a saber:
      • i. Dispor do financiamento assegurado na fonte orçamentada;
      • ii. Ter os projectos executivos elaborados;
  • iii. Ter os contratos assinados e homologados nos níveis correspondentes: e;
    • iv. Ter elaborado os cronogramas de execução física e financeira;
    • g) Execução da despesa orçamentada com respeito ao rigor, às fontes de recurso;
    • h) Cativação dos créditos orçamentais das despesas orçamentadas cuja fonte de financiamento seja o crédito interno e externo, enquanto os desembolsos correspondentes não estiverem garantidos:
  • i) Adopção de medidas de fiscalização e monitorização da despesa em bens e serviços, o que inclui a verificação da observância rigorosa da Lei da Contratação Pública e a realização de acções inspectivas que certifiquem a realização do processo de Liquidação.
  1. Nessa linha de orientação, foram respeitados, no que tange à expressão financeira das rubricas que integram a Proposta do OGE 2014, os seguintes pressupostos:
  • a) A quantificação financeira das propostas orçamentais preliminares, elaboradas pelas Unidades Orçamentais e Órgãos Dependentes, foi feita sob a responsabilidade e supervisão dos respectivos Departamentos Ministeriais do Executivo e Governos Provinciais;
  • b) As propostas dos Órgãos de Soberania são discutidas entre o Titular de cada Órgão e o Titular do Poder Executivo:
  • c) É vedada a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, sem o devido planeamento de efectivos e previsão da respectiva dotação orçamental, exceptuando-se a reposição decorrente de aposentação ou falecimento de funcionários públicos.
  1. A plena aplicação do estabelecido pela Lei do OGE ao longo do Ano Fiscal de 2014 será o aspecto em que estará centrada a gestão financeira pública. 4.2.3. Fluxos Globais do Orçamento Geral do Estado 2014 4.2.3.1. Quadro Macro Fiscal 102. Os fluxos globais do OGE 2014 são apresentados no Quadro do Balanço Fiscal Macro- económico 2012-2014, em valores absolutos e como percentagens do PIB. Nota-se que OGE 2014 tem Receitas Fiscais (exclui desembolsos de financiamentos e venda de activos) projectadas em cerca de Kz: 4.744,8 mil milhões e Despesas (exclui amortização da dívida e constituição de activos) fixados em Kz 5.375,1 mil milhões, do que resulta num deficit fiscal de Kz: 630,3 mil milhões (USD 6,43 mil milhões), equivalente a 4,9% do PIB.
  2. A distribuição da receita por natureza económica revela que as receitas arrecadadas pelo sector petrolífero continuam predominantes (45,64%), por efeito da produção crescente e dos preços ainda favoráveis do petróleo, seguindo-se as receitas do sector não-petrolífero (16,90%) e do financiamento externo (14,27%):
  3. A composição da despesa por natureza económica reflecte o apoio prioritário à ampliação das infra-estruturas económicas e sociais necessárias ao aumento da produção, do emprego e do bem-estar da população, com a predominância dos dispêndios para fins de Investimento (23,44%), Amortização da dívida (21,45%), Pessoal (18,87%): aquisição de Bens e Serviços (19,71%): Subsídios (10,28%). Entre as despesas com menor expressão encontra-se Outras Despesas (4,50%) e pagamento de Juro (1,76%): 4.2.4. Receitas e Despesas por Território 105. A promoção do desenvolvimento equilibrado do território é uma das metas que o PND 2013 -2017 visa materializar. A nível de arrecadação da receita por província nos últimos anos, destaca-se Luanda, Benguela, Cabinda e Zaire como as principais localizações de arrecadação de recursos para o Estado conforme ilustrado abaixo.
  4. Por outro lado, a despesa por província está centrada maioritariamente na província de Luanda, porém, para 2014 esta beneficiará de menos recursos do OGE de forma a alocar mais recursos às restantes províncias. Deste modo, observa-se um aumento tendencial de recursos disponíveis aos Órgãos Locais do Estado.
  5. De acordo com o PND, as províncias mais a norte do País, nomeadamente, Cabinda, Zaire, Uíge, Kwanza- Norte e Malanje, tendem a afirmar-se como importantes pólos comerciais, industriais e petrolíferos. Por outro lado, as Províncias do Kwanza-Sul, Benguela, Huambo, Huíla e Bié têm promovido o desenvolvimento urbano, a agricultura empresarial e o desenvolvimento industrial.
  6. Relativamente à informação do orçamento por província, importa referir que não se encontra reflectido o orçamento na totalidade. Encontra-se aqui representado somente as despesas funcionais e por outro lado, foram excluídas as despesas e receitas da estrutura central do Estado. 4.2.5. Orçamento-Programa 109. A adopção de um orçamento por programa visa acima de tudo reforçar a disciplina orçamental e conferir qualidade (eficiência e eficácia) à execução orçamental, dando grande foco aos resultados e, consequentemente, assegurar um desenrolar mais harmonioso do processo orçamental.
  7. Para o exercício financeiro 2014, excluindo as despesas permanentes de funcionamento do Estado e as decorrentes da dívida, a repartição das despesas pelos programas articula-se em torno da política de desenvolvimento sectorial, conforme previsto no PND. Nesta perspectiva, para o ano financeiro em causa, esta política do PND está avaliada em Kz: 2.636,17 mil milhões, estando a sua estrutura apresentada no gráfico abaixo numa dupla perspectiva: (i) perspectiva sectorial e (ii) na perspectiva do número de programa por sector que concorrem para a sua realização.
  8. Assim, na óptica sectorial a realização da política de desenvolvimento sectorial conta com uma grande intervenção do Estado no domínio das infra-estruturas à qual ficou alocado 48% do Orçamento alocado aos programas do PND, seguido do sector social com 21%, sector económico com 6% e, por fim, o sector institucional com 26%. Por outro lado, a realização da política de desenvolvimento sectorial conta com a implementação neste exercício financeiro de um total de 141 programas, prevendo-se a realização de 53 e 37 programas nos sectores social e económico, respectivamente. A nível do sector de infra-estruturas, prevê-se a realização de 25 programas que visam melhorar a qualidade das nossas instituições públicas. 4.2.6. Despesas Funcionais 112. A distribuição funcional e programática da despesa prioriza a administração pública (33,97%), seguida do sector social que averba 29,97% dos recursos, sendo 6,17% para a Educação, 4,35% para a Saúde, 9,60% para Protecção Social, 7,88% para a Habitação e 1,97% para outras despesas do sector. Os Assuntos Económicos (incluindo Transportes e Agricultura, entre outros sectores) vão consumir 19,61% do OGE 2014 e a Defesa e Ordem Pública com aproximadamente 16,45%.
  9. O peso do sector social resulta da importância da operação e manutenção das instituições prestadoras de serviços públicos de saúde, de educação e de assistência social a crianças e idosos. As dotações orçamentais para o sector social, em especial nos sectores da saúde, educação e ensino superior visam assegurar a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017. 4.2.7. Fluxos de Origens e Aplicações de Recursos 114. Em termos dos Fluxos de Origem e Aplicação dos Recursos, o OGE 2014 apresenta um montante total de Kz: 7.258,38 mil milhões. A proposta orçamental deverá ser financiada em resultado das operações financeiras activas brutas apresentadas na tabela seguinte.
  10. Entretanto, as operações financeiras passivas brutas consideradas são as seguintes: Amortização da dívida interna: Kz: 1.254,1 mil milhões (USD 12.827,4 milhões); Amortização da dívida externa: Kz: 302,7 mil milhões (USD 3.096,4 milhões): e Outras aplicações financeiras: Kz: 326,5 mil milhões (USD 3.339,1 milhões).
  11. Tendo em conta essas operações, as projecções indicam um incremento do stock da dívida total do Estado, situando-se na ordem dos USD 43,21 mil milhões, equivalente a 32,9% do PIB.
  12. Os fluxos de origem e aplicações dos recursos conformam-se nos limites fiscais comentados a seguir e que são pilares da Transparência e Responsabilidade Fiscal face à sua clara determinação nos artigos adiante citados na Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do OGE:
  • a) A Despesa Total limita-se ao valor da Receita Total, expressando-se ambas em Kz: 7.258,38 mil milhões, equivalentes a 56,60% do PIB (item 1 do artigo 7.º);
  • b) As Despesas Correntes, no valor de Kz 3.673,9 mil milhões, não ultrapassam as Receitas Correntes, no valor de Kz: 4.539,9 mil milhões (item 2 do artigo 7.º);
  • c) As Necessidades de Financiamento estão a ser atendidas sem o recurso à emissão de moeda (item 3 do artigo 7º);
  • d) As Receitas abrangem todas as receitas públicas cuja titularidade é o Estado, bem como dos órgãos que deles dependem, inclusive as relativas a serviços e fundos autónomos, doações e operações de crédito, não se incluindo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no activo ou no passivo financeiro (itens 1, 3 e 4 do artigo 8.º);
  • e) Deste modo, a dívida pública fundada, interna e externa, de curto, médio e longo-prazos, não deverá ultrapassar, no final de 2014, o stock estimado do correspondente a 32,9% do PIB situando-se abaixo, do limite legal de 60% (item 3 do artigo 71.º).
  1. Para além desses preceitos legais, estão a ser observados outros limites fiscais implícitos na estratégia macroeconómica definida para o crescimento sustentável da economia, na seguinte forma:
  • a) Os juros da dívida pública (Kz: 127,6 mil milhões) são cobertos folgadamente pelo superavit primário de receitas correntes Kz: 4.539,9 mil milhões), evitando que se possam constituir num factor de indução do défice nominal nas contas públicas;
    • b) As despesas com o pessoal (Kz: 1.288,4 mil milhões) limitam-se a 28,4% das receitas correntes, não comprometendo, portanto, a capacidade de investimento dos Recursos Ordinários do Tesouro;
  • c) Não há aumento de despesas com carácter de continuidade desprovido da cobertura de equivalente aumento de receitas com igual carácter de continuidade, garantindo-se desta forma a pontualidade dos pagamentos do Tesouro e, portanto, a observância de um dos pilares fundamentais da responsabilidade fiscal.
  1. O detalhe da Proposta do Orçamento Geral do Estado 2014 contém os seguintes documentos anexos: ANEXO 1. Resumo da Receita Por Natureza Económica; ANEXO 2. Resumo da Receita Por Fonte de Recursos; ANEXO 3. Resumo da Despesa Por Natureza Económica; ANEXO 4. Resumo da Despesa Por Função; ANEXO 5. Resumo da Despesa Por Local; ANEXO 6. Resumo do orçamento por Programa; ANEXO 7. Dotações Orçamentais Por Órgãos. Luanda, 28 de Outubro de 2013.

DESPESAS DE FUNCIONAMENTO E DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO

DESPESAS DE NATUREZA POR UNIDADE ORÇAMENTAL

DESPESAS DE NATUREZA POR UNIDADE ORÇAMENTAL

DESPESAS DE FUNCIONAMENTO E DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO

DESPESAS DE NATUREZA POR UNIDADE ORÇAMENTAL

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