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Lei n.º 4/12 de 18 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 4/12 de 18 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 12 de 18 de Janeiro de 2012 (Pág. 575)

Sumário De Delimitação dos Municípios da Província do Bengo. — Revoga toda a legislação que contrarie a presente Lei.

Conteúdo do Diploma

  • Tornando-se necessário proceder a definição dos limites internos da Província do Bengo e das respectivas subdivisões, resultantes da alteração da Divisão Político-Administrativa de Luanda, aprovada pela Lei n.º 29/11, de 1 de Setembro: De acordo com o disposto no artigo 6.º da lei supra mencionada. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea b) do artigo 161.º da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI DE DELIMITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA PROVÍNCIA DO BENGO

Artigo 1.º (Objecto)

A presente lei estabelece os limites internos da Província do Bengo e das respectivas divisões administrativas.

Artigo 2.º (Província do Bengo)

A Província do Bengo tem os seguintes limites: O curso do Rio Loge desde a sua foz no Oceano Atlântico até à confluência do Rio Lué: o curso do Rio Lué, desde a sua confluência no Rio Loge até à sua nascente: a linha que une as nascentes dos Rios Lué e Suege: o curso do Rio Suege até à sua confluência com o Rio Luica:

  • o curso do Rio Luica até à sua confluência no Rio Dange (ou Dande): o curso do Rio Dange (Dande) desde a confluência do Rio Luica para montante até à confluência do Rio Lufua:
  • O curso do Rio Lufua desde a sua confluência no Rio Dange (ou Dande) até à confluência do Rio Cassenga: o curso do Rio Cassenga até à confluência do seu afluente da margem esquerda (linha de água) que tem a nascente da estrada Belém-Aldeia Nova e situada entre a nascente do Rio Luvolo e as dependências da Roça Senhora Graça: o curso deste rio (linha de água) até à nascente: a linha que une a nascente do afluente do Cassenga acima referido (linha de água) à nascente do Rio Luvolo (ramo mais a norte): o curso do Rio Luvolo até à confluência no Rio Lombige: o curso do Rio Lombige até à sua confluência no Rio Zenza:
  • o curso do Rio Zenza para jusante até à sua confluência na Albufeira da Quiminha no mesmo Rio Bengo (ou Zenza): o curso deste Rio para jusante até à sua foz no Oceano Atlântico: a costa do Oceano Atlântico para norte até à foz do Rio Loge no Oceano Atlântico.

Artigo 3.º (Município do Dande)

  1. O Município do Dande, com sede em Caxito tem os seguintes limites: O curso do Rio Ló desde a sua foz no Oceano Atlântico até à confluência do Rio Lunguetári: o curso do Rio Lunguetári até à confluência do Rio Cassesse: o curso deste rio até à sua nascente: a linha que une esta nascente até à confluência do Rio Fulo no Rio Calemba: a linha quebrada que une a confluência do Rio Fulo no Rio Calemba até à nascente do Rio Cando: o curso do Rio Cando até à sua confluência no Rio Onzo: o curso do Rio Onzo até à confluência do Rio Talo: o curso do Rio Talo até à sua nascente: a linha quebrada que une a nascente do Rio Talo, o vértice geodésico secundário Quijimo e a nascente do Rio Mucuha:
  • o curso deste rio até à sua confluência no Rio Bonduege (ou Balacende):
  • o curso do Rio Bonduege (ou Balacende) até à sua confluência no Rio Lifune: o curso do Rio Lifune até à confluência do Rio Calemba: o curso do Rio Calemba até à sua nascente: a linha que une a nascente do Rio Calemba até à nascente do Rio Quiemba: o curso do Rio Quiemba até à sua confluência no Rio Dange: o curso do Rio Dange até à confluência do Rio Cacundo: o curso do Rio Cacundo até à sua nascente: a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bumba: o curso do Rio Bumba até à sua confluência no Rio Úcua: o curso do Rio Úcua para jusante até à confluência do Rio Diacuto: o curso do Rio Diacuto até à sua nascente (no Morro Quitungo): a linha que une esta nascente até à nascente do Rio Cassassa, no morro Caombala: o curso do Rio Cassassa até à sua confluência no Rio Ganguege: o curso do Rio Ganguege para jusante até à sua confluência no Rio Zenza:
  • o curso do Rio Zenza para jusante até à sua confluência na Albufeira da Quiminha no mesmo Rio Bengo (ou Zenza): o curso deste rio para jusante até à sua foz no Oceano Atlântico: a costa do Oceano Atlântico para norte até à foz do Rio Ló no Oceano Atlântico.
  1. O Município do Dande compreende as comunas de Quicabo, do Úcua, das Mabubas e de Cassoneca.

Artigo 4.º (Município do Ambriz)

O Município do Ambriz tem os seguintes limites: O curso do Rio Loge desde a sua foz no Oceano Atlântico até à confluência do Rio Lué: a linha que une a confluência do Rio Lué no Rio Loge à nascente do Rio Panda: o curso deste rio até à sua confluência no Rio Onzo: o curso do Rio Onzo entre as confluências dos Rios Panda e Cando: o curso do Rio Cando até à sua nascente: a linha quebrada que une a nascente do Rio Cando até à confluência do Rio Fulo no Rio Calemba e à nascente do Rio Cassesse: o curso deste rio até à sua confluência no Rio Ló: o curso deste rio até à sua foz no Oceano Atlântico: a costa do Oceano Atlântico desde a foz do Rio Ló à foz do Rio Loge.

Artigo 5.º (Município de Nambuangongo)

O Município de Nambuangongo tem os seguintes limites: O curso do Rio Lué, desde a sua confluência no Rio Loge até à sua nascente: a linha que une as nascentes dos Rios Lué e Suege: o curso do Rio Suege até à sua confluência com o Rio Luica:

  • o curso do Rio Luica até à sua confluência no Rio Dange (ou Dande): o curso deste rio até à confluência do Rio Quiemba:
  • o curso do Rio Quiemba desde a sua confluência no Rio Dange (ou Dande) até a sua nascente: a linha que une as nascentes dos Rios Quiemba e Calemba: o curso do Rio Calemba até à sua confluência no Rio Lifune: o curso do Rio Lifune até à
  • confluência do Rio Bonduege (ou Balacende): o curso deste rio até à confluência do Rio Mucuha: o curso deste rio até à sua nascente: a linha quebrada que une a nascente do Rio Mucuha, o vértice geodésico secundário Quijimo e a nascente do Rio Vola: o curso do Rio Vola até à sua confluência do Rio Talo: o curso deste rio até à sua confluência no Rio Onzo: o curso do Rio Onzo compreendido entre as confluências dos Rios Talo e Panda: o curso do Rio Panda até à sua nascente: a linha que une a nascente do Rio Panda e a confluência do Rio Lué no Rio Loge.

Artigo 6.º (Município dos Dembos)

O Município dos Dembos tem os seguintes limites: O curso do Rio Dange (Dande) desde a confluência do Rio Cacundo à confluência do Rio Betele: o curso deste rio até à nascente: a linha que une as nascentes dos Rios Betele e Cafuango: o curso do Rio Cafuango até à sua confluência no Rio Loma: o curso do Rio Loma para montante, até à confluência do Rio Mambando: o curso deste rio até à confluência dos Rios Golungo e Luve: o curso do Rio Luve até à confluência do Rio Guelengue: o curso do Rio Guelengue até à confluência do Rio Camangua: o curso deste rio até a nascente (ramo mais a Oeste e mais perto da nascente do Calula): o curso do Rio Calula até à confluência no Rio Lôo: o curso do Rio Lôo até à confluência do Rio Fumege: o curso do Rio Fumege até à confluência do Rio Quissequele: o curso deste rio até à nascente (ramo mais a Oeste):

  • a linha quebrada que une a nascente do Rio Quissequele, a confluência dos Rios Banvila (ou Banvuna) e Canzumbe e a nascente do Rio Quínua (ramo mais a Norte): o curso do Rio Quínua até à sua confluência no Rio Cungoige: o curso do RIO Cungoige até à sua confluência no Rio Úcua:
  • o curso do Rio Úcua até à confluência do Rio Cohé (ou Pumba): o curso deste rio até à sua nascente (ramo mais a Oeste): a linha quebrada que une esta nascente ao ponto mais alto do cabeço Gombe (cota 806) e a nascente do Rio Cacundo:
  • o curso deste rio até à sua confluência no Rio Dange (ou Dande).

Artigo 7.º (Município de Pango Aluquém)

O Município de Pango Aluquém tem os seguintes limites: O curso do Rio Úcua desde a confluência do Rio Diacuto até à confluência do Rio Cungoige: o curso do Rio Cungoige até à confluência do Rio Quínua: o curso deste rio até à nascente (ramo mais a Norte):

  • a linha quebrada que une a nascente do Rio Quínua, a confluência dos Rios Cabembe e Banvila (ou Banvuna) e a nascente do Rio Quissequele (ramo mais a Oeste): o curso do Rio Quissequele até a sua confluência no Rio Fumege: o curso do Rio Fumege até à sua confluência no Rio Lôo: o curso do Rio Lôo até à sua confluência no Rio Lombige: o curso do Rio Lombige até à sua confluência no Rio Zenza: o curso do Rio Zenza entre as confluências dos Rios Lombige e Ganguege: o curso do Rio Ganguege até à confluência do Rio Cassassa: o curso deste rio até à nascente, no Morro Caoambala: a linha que une as nascentes dos Rios Cassassa e Diacuto (no Morro Quitungo): o curso do Rio Diacuto até à sua confluência no Rio Úcua.

Artigo 8.º (Município de Bula Atumba)

  1. O Município de Bula Atumba, com Sede na Vila de Bula Atumba, tem os seguintes limites:
    • O curso do Rio Lufua desde a sua confluência no Rio Dange (ou Dande) até à confluência do Rio Cassenga: o curso do Rio Cassenga até à confluência do seu afluente da margem esquerda (linha de água) que tem a nascente da estrada Belém-Aldeia Nova e situada entre a nascente do Rio Luvolo e as dependências da Roça Senhora Graça: o curso deste rio (linha de água) até à nascente: a linha que une a nascente do afluente do Cassenga acima referido (linha de água) à nascente do Rio Luvolo (ramo mais a Norte): o curso do Rio Luvolo até à confluência no Rio Lombige: o curso do Rio Lombige entre as confluências dos Rios Luvolo e o Lôo: o curso do Rio Lôo até à confluências do Rio Calula: o curso do Rio Calula até à nascente: a linha que une as nascentes dos Rios Calula e Camangua (ramo mais a Oeste mais perto da nascente do Calula): o curso do Rio Camangua até à confluência no Rio Guelengue: o curso do Rio Guelengue até à sua confluência no Rio Luve: o curso do Rio Luve, para montante, até a confluência do Rio Golungo: a linha que une a confluência dos Rios Golungo e Luve à nascente do Rio Mabando: o curso do Rio Mabando até à sua confluência no Rio Loma: curso do Rio Loma entre as confluências dos Rios Mabando e Cafuango: o curso deste rio até à nascente: a linha que une as nascentes dos Rios Cafuango e Betele:
  • o curso do Rio Betele até à sua confluência no Rio Dange (ou Dande):
  • o curso do Rio Dange (ou Dande) até à confluênca do Rio Lufua.
  1. O Município de Bula Atumba compreende a Comuna de Quiage.

Artigo 9.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie a presente lei.

Artigo 10.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 11.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor à data da sua publicação. -Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 29 de Novembro de 2011. O Presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma. Promulgada aos 11 de Janeiro de 2012.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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