Lei n.º 12/12 de 13 de abril
- Diploma: Lei n.º 12/12 de 13 de abril
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 70 de 13 de Abril de 2012 (Pág. 1691)
Revoga toda a legislação que contraria a presente Lei. Índice CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................3
Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................3
Artigo 2.º (Âmbito).......................................................................................................................3
Artigo 3.º (Definição)....................................................................................................................3
Artigo 4.º (Natureza)....................................................................................................................3
Artigo 5.º (Sede da Comissão Nacional Eleitoral)........................................................................3
Artigo 6.º (Competências da Comissão Nacional Eleitoral).........................................................3
Artigo 7.º (Composição da Comissão Nacional Eleitoral)............................................................5
Artigo 8.º (Início e termo do mandato)........................................................................................5 Capítulo II Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral...........................5 SECÇÃO I Disposições Gerais.................................................................................................................5
Artigo 9.º (Disposições gerais)......................................................................................................5
Artigo 10.º (Vagas do mandato)...................................................................................................6
Artigo 11.º (Organização).............................................................................................................6 SECÇÃO II Órgãos Centrais....................................................................................................................7
SUBSECÇÃO I Plenário.......................................................................................................................7
Artigo 12.º (Natureza e Composição do Plenário).......................................................................7
Artigo 13.º (Competências do Plenário).......................................................................................7
Artigo 14.º (Periodicidade das Reuniões Plenárias).....................................................................9
Artigo 15.º (Actas)........................................................................................................................9
Artigo 16.º (Quórum)...................................................................................................................9
Artigo 17.º (Deliberações)............................................................................................................9
SUBSECÇÃO II Presidente...............................................................................................................10
Artigo 18.º (Competências)........................................................................................................10
Artigo 19.º (Forma dos actos)....................................................................................................10
Artigo 20.º (Substituição do Presidente)....................................................................................10
SUBSECÇÃO III Membros da Comissão Nacional Eleitoral.............................................................10
Artigo 21.º (Designação dos Membros da Comissão Nacional Eleitoral)..................................10
SUBSECÇÃO IV Serviços Executivos e de Apoio Técnico da Comissão Nacional Eleitoral..............11
Artigo 22.º (Direcção de Administração, Finanças e Gestão de Pessoal)..................................11
Artigo 23.º (Direcção de Organização Eleitoral e Logística).......................................................11
Artigo 24.º (Direcção de Formação, Educação Cívica e Eleitoral)..............................................12
Artigo 25.º (Direcção das Tecnologias de Informação e Estatística).........................................13
Artigo 26.º (Gabinete Jurídico)...................................................................................................13
Artigo 27.º (Gabinete de Auditoria Interna)..............................................................................14
Artigo 28.º (Gabinete do Presidente da Comissão Nacional Eleitoral)......................................14
Artigo 29.º (Centro de Documentação e Informação)...............................................................14
Artigo 30.º (Centros de Escrutínio)............................................................................................15
Artigo 31.º (Auditoria)................................................................................................................15
Artigo 32.º (Trabalho temporário).............................................................................................15 SECÇÃO III Órgãos Locais.....................................................................................................................16
Artigo 33.º (Natureza e função dos órgãos locais).....................................................................16
SUBSECÇÃO I Comissão Provincial Eleitoral...................................................................................16