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Lei n.º 35/11 de 16 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 35/11 de 16 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 242 de 16 de Dezembro de 2011 (Pág. 5870)

Imposto sobre a Aplicação de Capitais, do Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, do Regulamento do Imposto do Consumo e Aprovação do Código do Imposto de Selo. Índice

LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A REVISÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO INDUSTRIAL, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE A APLICAÇÃO DE CAPITAIS, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO TRABALHO, DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DO CONSUMO E APROVAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO DE SELO........1

Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................2

Artigo 2.º (Extensão da autorização legislativa)...........................................................................2

Artigo 3.º (Âmbito material) ........................................................................................................2

Artigo 4.º (Princípios da autorização legislativa).........................................................................3

Artigo 5.º (Duração).....................................................................................................................3

Artigo 6.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................3

Artigo 7.º (Entrada em vigor).......................................................................................................3 Denominação do Diploma Considerando que o Executivo solicitou à Assembleia Nacional a autorização para efectuar a revisão e aprovação de impostos já existentes que se reputam críticos no âmbito do processo de reforma fiscal em curso: Atendendo que a tributação, enquanto elemento fulcral de financiamento dos Estados modernos com vista à satisfação das necessidades colectivas e prossecução do interesse público, deve obedecer a regras próprias e características dos Estados democráticos, assentes na dignidade da pessoa humana e no progresso social: Considerando que o sistema jurídico vigente encontra-se desajustado relativamente à realidade socioeconómica do País: Para tal, cumpre definir princípios, regras e normas que devem nortear a tributação, tendo em vista salvaguardar a permanente tensão entre o interesse público e as garantias dos particulares. Por este facto, impõe-se proceder a algumas alterações aos diplomas legais em vigor, com vista a conferir uma nova vitalidade ao sistema fiscal, adaptando-o à actual dinâmica dos actores económicos, eliminando-se, deste modo, algumas normas que se revelam vetustas e desajustadas ao longo do tempo. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 102.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º, da alínea e) do n.º 2 do artigo 166.º e do artigo 170.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte: LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A REVISÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO INDUSTRIAL, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE A APLICAÇÃO DE CAPITAIS, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO TRABALHO, DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DO CONSUMO E APROVAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO DE SELO Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 242 de 16 de Dezembro de 2011 Página 1 de 3

  • a)- alterações ao Código do Imposto Industrial, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 35/72, e demais legislação avulsa que o alterou;
  • b)- alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 10/99, de 29 de Outubro;
  • c)- alterações ao Código de Aplicação de Capitais, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 36/72, de 1 de Maio e alterado pela Lei n.º 14/92, de 3 de Julho;
  • d)- alterações ao Regulamento do Imposto do Consumo, aprovado pelo Decreto n.º 41/99, de 10 de Dezembro;
  • e)- aprovação do Código do Imposto de Selo.

Artigo 2.º (Extensão da autorização legislativa)

  1. A presente autorização legislativa abrange a revisão geral e republicação de diplomas legislativos já existentes, no sentido de os ajustar à actual realidade económica e tributária do País, em que se subsumem os diplomas mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º.
  2. Adicionalmente, aprovar o Código do Imposto de Selo, cuja revisão ou republicação não permite a sua unidade sistemática e teológica, bem como a sua adaptação às actuais exigências da vida económica e financeira do País, que justificam a elaboração de uma versão ex. nova.

Artigo 3.º (Âmbito material) 1. No que respeita ao Imposto Industrial, destaca-se a necessidade de uma descida da taxa nominal do imposto que permita às empresas a sua capitalização, conferindo-lhes maior competitividade fiscal, bem como a introdução de medidas de combate à fraude e evasão fiscal e de alavancagem da formalização contabilística dos contribuintes. 2. Na revisão do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho perspectivam-se alterações necessárias que permitam tributar os trabalhadores que exerçam actividades comerciais (não constantes da lista de profissões), através de mecanismos simplificados que permitam maior formalização económica:

  • adicionalmente, no que respeita a trabalhadores dependentes, afigura- se necessária a introdução de medidas que limitem a evasão e a elisão fiscais, que se verificam actualmente. 3. Relativamente ao Imposto sobre a Aplicação de Capitais, reclama-se a clarificação das normas de sujeição a impostos dos juros de depósitos bancários e títulos da dívida pública e do banco central, bem como a sujeição a imposto das mais-valias realizadas com a alienação de bens mobiliários que gerem ganhos sujeitos a impostos e dos ganhos de jogo, rifas, lotarias e outros similares, bem como a revisão do método de eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos, de forma a facilitar a gestão de estruturas empresariais e desonerar a carga fiscal incidente sobre as empresas. 4. Na revisão do Imposto de Selo é necessário simplificar o imposto, considerando os objectivos de simplificação fiscal, que deve ser acompanhada por uma descida generalizada das taxas, efectuando-se um reforço da cobertura dos sectores financeiro e segurador, alinhando-se o imposto com práticas internacionais. 5. Quanto ao Imposto do Consumo, revela-se necessária a sua adaptação à nova sociedade de consumo, aumentando-se a justiça fiscal e diminuindo-se a discriminação entre serviços tributados e serviços não tributados. 6. Na revisão dos vários códigos já mencionados, deve proceder-se à criação da legislação de suporte que se repute necessária, que permita introduzir as ferramentas necessárias ao combate à Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 242 de 16 de Dezembro de 2011 Página 2 de 3

Artigo 4.º (Princípios da autorização legislativa)

  1. Os diplomas legislativos objecto da presente autorização devem respeitar os princípios constitucionais da tributação, nomeadamente o princípio da igualdade manifestado na forma da capacidade contributiva, o princípio da justiça e da equidade, o princípio da repartição dos rendimentos e da riqueza nacional.
  2. Deve igualmente atender-se ao reforço da capacidade financeira do Estado no sentido da satisfação das imperiosas necessidades de interesse público.

Artigo 5.º (Duração)

A presente autorização legislativa é válida para o presente ano económico.

Artigo 6.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 7.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor à data da sua publicação. -Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, a 27 de Outubro de 2011. O Presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma. Promulgada aos 24 de Novembro de 2011.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 242 de 16 de Dezembro de 2011 Página 3 de 3
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