Lei n.º 35/11 de 16 de dezembro
Detalhes
- Diploma: Lei n.º 35/11 de 16 de dezembro
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 242 de 16 de Dezembro de 2011 (Pág. 5870)
Imposto sobre a Aplicação de Capitais, do Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, do Regulamento do Imposto do Consumo e Aprovação do Código do Imposto de Selo. Índice
LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A REVISÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO INDUSTRIAL, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE A APLICAÇÃO DE CAPITAIS, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO TRABALHO, DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DO CONSUMO E APROVAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO DE SELO........1
Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................2
Artigo 2.º (Extensão da autorização legislativa)...........................................................................2
Artigo 3.º (Âmbito material) ........................................................................................................2
Artigo 4.º (Princípios da autorização legislativa).........................................................................3
Artigo 5.º (Duração).....................................................................................................................3
Artigo 6.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................3
Artigo 7.º (Entrada em vigor).......................................................................................................3 Denominação do Diploma Considerando que o Executivo solicitou à Assembleia Nacional a autorização para efectuar a revisão e aprovação de impostos já existentes que se reputam críticos no âmbito do processo de reforma fiscal em curso: Atendendo que a tributação, enquanto elemento fulcral de financiamento dos Estados modernos com vista à satisfação das necessidades colectivas e prossecução do interesse público, deve obedecer a regras próprias e características dos Estados democráticos, assentes na dignidade da pessoa humana e no progresso social: Considerando que o sistema jurídico vigente encontra-se desajustado relativamente à realidade socioeconómica do País: Para tal, cumpre definir princípios, regras e normas que devem nortear a tributação, tendo em vista salvaguardar a permanente tensão entre o interesse público e as garantias dos particulares. Por este facto, impõe-se proceder a algumas alterações aos diplomas legais em vigor, com vista a conferir uma nova vitalidade ao sistema fiscal, adaptando-o à actual dinâmica dos actores económicos, eliminando-se, deste modo, algumas normas que se revelam vetustas e desajustadas ao longo do tempo. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 102.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º, da alínea e) do n.º 2 do artigo 166.º e do artigo 170.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte: LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A REVISÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO INDUSTRIAL, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE A APLICAÇÃO DE CAPITAIS, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO TRABALHO, DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DO CONSUMO E APROVAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO DE SELO Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 242 de 16 de Dezembro de 2011 Página 1 de 3
- a)- alterações ao Código do Imposto Industrial, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 35/72, e demais legislação avulsa que o alterou;
- b)- alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 10/99, de 29 de Outubro;
- c)- alterações ao Código de Aplicação de Capitais, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 36/72, de 1 de Maio e alterado pela Lei n.º 14/92, de 3 de Julho;
- d)- alterações ao Regulamento do Imposto do Consumo, aprovado pelo Decreto n.º 41/99, de 10 de Dezembro;
- e)- aprovação do Código do Imposto de Selo.
Artigo 2.º (Extensão da autorização legislativa)
- A presente autorização legislativa abrange a revisão geral e republicação de diplomas legislativos já existentes, no sentido de os ajustar à actual realidade económica e tributária do País, em que se subsumem os diplomas mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º.
- Adicionalmente, aprovar o Código do Imposto de Selo, cuja revisão ou republicação não permite a sua unidade sistemática e teológica, bem como a sua adaptação às actuais exigências da vida económica e financeira do País, que justificam a elaboração de uma versão ex. nova.