Lei n.º 32/11 de 05 de outubro
- Diploma: Lei n.º 32/11 de 05 de outubro
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 192 de 5 de Outubro de 2011 (Pág. 4698)
Província da Huíla. Índice
LEI DE CRIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA CATUMBELA NA PROVÍNCIA DE BENGUELA E DA CACULA NA PROVÍNCIA DA HUÍLA........................................................................1
CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................1
Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................1
Artigo 2.º (Município da Catumbela)...........................................................................................1
Artigo 3.º (Sede do Município da Catumbela).............................................................................2
Artigo 4.º (Comunas do Município da Catumbela)......................................................................2
Artigo 5.º (Município da Cacula)..................................................................................................2
Artigo 6.º (Sede do Município da Cacula)....................................................................................3
Artigo 7.º (Comunas do Município da Cacula).............................................................................3
Artigo 8.º (Unidades territoriais, regime organizativo e administrativo)....................................3 CAPÍTULO II Disposições Finais.............................................................................................3
Artigo 9.º (Revogação).................................................................................................................3
Artigo 10.º (Dúvidas e omissões).................................................................................................3
Artigo 11.º (Entrada em vigor).....................................................................................................3 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de proceder à revisão da actual divisão político-administrativa das Províncias de Benguela e Huíla, devido as necessidades tanto das populações como da Administração, resultantes dos progressos verificados nos domínios económico e social: Havendo urgente necessidade de se elevar as Comunas da Catumbela e da Cacula a Município, com os limites actuais conforme estipulado na alínea a) do artigo 11.º, parágrafo 3.º e da alínea l) do artigo 85.º, parágrafo 5.º da Portaria n.º 18 137-A, de 13 de Dezembro de 1971:
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea f) do artigo 161.º e da alínea d) do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
LEI DE CRIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA CATUMBELA NA PROVÍNCIA DE BENGUELA E DA CACULA NA PROVÍNCIA DA HUÍLA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
A presente lei cria o Município da Catumbela na Província de Benguela e o Município da Cacula na Província da Huíla.
Artigo 2.º (Município da Catumbela)
O Município da Catumbela, para efeitos da divisão administrativa, compreende os seguintes limites geográficos: O curso do Rio Catumbela desde a sua foz no Oceano Atlântico até ser interceptado pelo alinhamento definido pelos pontos G e A do foral da Catumbela: este alinhamento desde o curso do Rio Catumbela até ao marco A: o alinhamento definido pelos marcos A, B, C e D do foral da Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 192 de 5 de Outubro de 2011 Página 1 de 6 prolongamento da linha que une a nascente do Rio Calanda à confluência dos Rios Londengo e Colango: este prolongamento até a referida confluência: a linha que une a confluência do Rio Londengo no Rio Colango com a nascente do Rio Calanda: o curso deste rio até à sua confluência no Rio Itom: o curso deste rio até à confluência do Rio Lombongo: o curso deste rio até à sua nascente: a linha que une a nascente do Rio Lombongo à confluência do Rio Loba no Rio Lussinja (na Calanda): o curso do Rio Lussinja até à sua confluência no Rio Catumbela: uma linha que une esta confluência à confluência do Rio Umbende no Rio Undende: o curso do Rio Undende até à sua nascente: a linha que une esta nascente à do Rio Juca: o curso do Rio Juca até à sua confluência no Rio Capilongo: o curso deste rio até à confluência do Rio Binge: a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal André Pedro (cota 463, 65) e a foz da Damba Maria no Oceano Atlântico: a costa do oceano entre a foz da Damba Maria e a foz do Rio Catumbela.
Artigo 3.º (Sede do Município da Catumbela)
O Município da Catumbela tem a sua sede em Catumbela.
Artigo 4.º (Comunas do Município da Catumbela)
O Município da Catumbela compreende as seguintes comunas:
- a)- Comuna da Catumbela;
- b)- Comuna do Gama;
- c)- Comuna do Biopio;
- d)- Comuna da Praia Bebe.
Artigo 5.º (Município da Cacula)
O Município da Cacula, para efeitos da divisão administrativa, compreende os seguintes limites geográficos: O curso do Rio Massandji desde a confluência do Rio Bonga até à confluência do Rio Nende: o curso do Rio Nende para montante até à confluência do Rio Mutepila: o curso do Rio Mutepila até à sua nascente: a linha quebrada que une a nascente do Rio Mutepila até à confluência do Rio Macalango no Rio Toto: desta confluência uma linha que liga a nascente do Rio Tchiva: a nascente do Rio Tchiva uma linha que une a nascente do Rio Catanha: o curso do Rio Catanha até interceptar à estrada nacional Lubango-Caconda: a estrada nacional Lubango-Caconda para norte até interceptar a estrada terraplanada que liga as povoações de Mauelequesse e Catanha Bandi: desta intercepção uma linha quebrada que une à nascente do Rio Ucandi: o curso do Rio Ucandi desde a sua nascente até à sua confluência no Rio Cuvelai: a linha quebrada que une esta confluência até à nascente do Rio Chimbuete: a nascente do Rio Chimbuete até à confluência do Rio Vialavi no Rio Chicocote: esta confluência uma linha que liga à nascente do Rio Cundju: a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camato: o curso do Rio Camato até à sua confluência no Rio Cussesse: o curso do Rio Cussesse até à sua confluência no Rio Quê: o curso do Rio Quê até à confluência do Rio Cuvelai:
- o curso do Rio Cuvelai para montante até à confluência do Rio Tchingue (ou Tchiva):
- o curso do Rio Tchingue (ou Tchiva) até à confluência do Rio Vavaela: o curso do Rio Vavaela até à sua nascente: a linha quebrada que une a nascente do Rio Vavaela ao marco geodésico Mongongo (cota 1464,87): a linha quebrada deste ponto geodésico até à nascente do Rio Camba: o curso do Rio Camba desde a sua nascente para jusante até à sua confluência no Rio Mungongo: o curso do Rio Mungongo para jusante até à sua confluência no Rio Tata Hotchi: o curso do Rio Tata Hotchi para montante até à sua confluência nos Rios Capunha e Muhindi: o curso do Rio Muhindi até às confluências dos Rios Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 192 de 5 de Outubro de 2011 Página 2 de 6 confluência do Rio Lupangue: o curso do Rio Lupangue até à sua nascente:
- a linha que une esta nascente às confluências dos Rios Cauaua, Mucuacalima e Chem-Chem: o curso do Rio Chem- Chem para jusante até à sua confluência no Rio Mpanga: o curso do Rio Mpanga para montante até à confluência dos Rios Hima e Tchilandambongue: o curso do Rio Tchilandambongue para montante até à confluência do Rio Catcho: o curso deste rio para montante até à sua confluência no Rio Novihindo: o curso do Rio Novihindo até à sua confluência no Rio Nungo: o curso do Nungo até à sua confluência no Rio Mambondue: o curso do Rio Mambondue até à sua confluência no Rio Chivucusso: o curso do Rio Chivucusso até à sua confluência com os Rios Muava e Macóla: o curso do Rio Macóla até à sua confluência nos Rios Mucumbi e Tchaneua: o curso do Rio Tchaneua até à sua confluência no Rio Macungungo: o curso do Rio Macungungo para montante até à sua nascente: a linha quebrada que une a nascente do Rio Macungungo até à nascente do Rio Maquelo: o curso do Rio Maquelo para jusante até à sua confluência no Rio Bonga: o curso do Rio Bonga para jusante até à sua confluência no Rio Massandgi.
Artigo 6.º (Sede do Município da Cacula)
O Município da Cacula tem a sua sede em Cacula.
Artigo 7.º (Comunas do Município da Cacula)
O Município da Cacula compreende as seguintes comunas:
- a)- Comuna da Cacula;
- b)- Comuna de Tchicuaqueia;
- c)- Comuna de Viti Vivali;
- d)- Comuna de Chituto.
Artigo 8.º (Unidades territoriais, regime organizativo e administrativo)
- Diploma próprio estabelece a organização e a estrutura interna das unidades territoriais dos municípios.
- Pode ser fixado um regime organizativo e administrativo específico das unidades urbanas na unidade territorial do município.
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º (Revogação)
- São revogadas as alíneas a) do artigo 11.º, parágrafo 3.º e i) do artigo 85.º, parágrafo 5.º da Portaria n.º 18 137-A, de 13 de Dezembro de 1971.
Artigo 10.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 11.º (Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 16 de Agosto de 2011. O Presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma. Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 192 de 5 de Outubro de 2011 Página 3 de 6 O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 192 de 5 de Outubro de 2011 Página 4 de 6
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