Lei n.º 31/11 de 23 de setembro
- Diploma: Lei n.º 31/11 de 23 de setembro
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 184 de 23 de Setembro de 2011 (Pág. 4437)
Mineiro.
Conteúdo do título de prospecção)......................................................................45 SECÇÃO III Direitos Mineiros de Exploração.......................................................................................46
SUBSECÇÃO I Acesso aos Direito Mineiros de Exploração.............................................................46
Artigo 128.º (Acesso aos direitos mineiros de exploração).......................................................46
Artigo 129.º (Base de avaliação da viabilidade da exploração).................................................46
Artigo 130.º (Concessão de direitos de exploração mineira)....................................................47
Artigo 131.º (Elementos contratuais da exploração).................................................................47
Artigo 132.º (Recusa de concessão)...........................................................................................47
Artigo 133.º (Duração dos direitos de exploração)....................................................................47
SUBSECÇÃO II Título de Exploração Mineira..................................................................................48
Artigo 134.º (Emissão do título de exploração).........................................................................48
Artigo 135.º (Conteúdo do título de exploração)......................................................................48
Artigo 136.º (Tramitação do título de exploração)....................................................................48
Artigo 137.º (Autonomia e transmissibilidade do título de exploração)...................................48
Artigo 138.º (Deveres do titular do título de exploração).........................................................49
Artigo 139.º (Validade do título de exploração)........................................................................49
Artigo 140.º (Condições de prorrogação do título de exploração)............................................49
Artigo 141.º (Decisão sobre o pedido de prorrogação).............................................................49
SUBSECÇÃO III Plano e Programa de Exploração Mineira..............................................................50
Artigo 142.º (Plano de exploração)............................................................................................50
Artigo 143.º (Conteúdo do plano de exploração)......................................................................50
Artigo 144.º (Direcção técnica da exploração)...........................................................................51
Artigo 145.º (Responsabilidade civil e criminal da direcção técnica)........................................51
Artigo 146.º (Programa de trabalho).........................................................................................51
Artigo 147.º (Demarcação).........................................................................................................51
Artigo 148.º (Integração de minas)............................................................................................51
Artigo 149.º (Início dos trabalhos de mineração)......................................................................52
Artigo 150.º (Alterações na capacidade de produção mineira).................................................52
Artigo 151.º (Relatório de exploração mineira).........................................................................52
Artigo 152.º (Abandono da área de exploração).......................................................................52 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 184 de 23 de Setembro de 2011 Página 4 de 101 SUBSECÇÃO IV Facilidades Fiscais e Investimento Externo............................................................53
Artigo 155.º (Obtenção de facilidades fiscais e aduaneiras)......................................................53
Artigo 156.º (Procedimentos específicos para investimento externo)......................................53 CAPÍTULO IX Tramitação do Processo de Investimento Mineiro........................................53
Artigo 157.º (Prazos para a realização do investimento)...........................................................53
Artigo 158.º (Prazos da tramitação do processo de investimento)...........................................53
Artigo 159.º (Prazos para o concurso público)...........................................................................54
Artigo 160.º (Efeitos do não cumprimento dos prazos)............................................................54
Artigo 161.º (Controlo dos prazos).............................................................................................54
Artigo 162.º (Penalizações por não cumprimento de prazos)...................................................54
Artigo 163.º (Reclamação e recurso).........................................................................................54
Artigo 164.º (Regras e procedimentos especiais)......................................................................55
Artigo 165.º (Tramitação dos contratos depois de aprovados).................................................55
Artigo 166.º (Realização do investimento)................................................................................55 CAPÍTULO XI Regime de Investimento Mineiro Artesanal..................................................55 SECÇÃO I Investimento na Mineração Artesanal................................................................................56
Artigo 167.º (Definição)..............................................................................................................56
Artigo 168.º (Proibição de equipamentos industriais)...............................................................56
Artigo 169.º (Regime legal e enquadramento)..........................................................................56
Artigo 170.º (Integração económica).........................................................................................56