Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 14 de Janeiro de 2011 (Pág. 248)
Índice
LEI DO SISTEMA ESTATÍSTICO NACIONAL....................................................................2
CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................2 SECÇÃO I Objecto, Noção e Definições.................................................................................................3
Artigo 1.º (Objecto e noção)........................................................................................................3
Artigo 2.º (Definições)..................................................................................................................3 SECÇÃO II Objectivos e Estrutura..........................................................................................................4
Artigo 13.º (Acessibilidade estatística).........................................................................................8 CAPÍTULO II Aplicação do Princípio do Segredo Estatístico..................................................9
Artigo 14.º (Utilização de dados estatísticos individuais)............................................................9
Artigo 15.º (Utilização das informações auxiliares individuais)...................................................9 CAPÍTULO III Órgãos, Natureza e Competências...................................................................9 SECÇÃO I Conselho Nacional de Estatística........................................................................................10
Artigo 23.º (Encargos)................................................................................................................12 SECÇÃO II Instituto Nacional de Estatística.........................................................................................12
Artigo 27.º (Estatutos)................................................................................................................13 SECÇÃO III Banco Nacional de Angola.................................................................................................13
Artigo 28.º (Competências estatísticas).....................................................................................13 SECÇÃO IV Órgãos Delegados do INE..................................................................................................13
Artigo 29.º (Delegação de competências do INE)......................................................................13 CAPÍTULO IV Recolha Directa Coerciva e Transgressões Estatísticas..................................14 SECÇÃO I Recolha Directa Coerciva de Dados Estatísticos.................................................................14
Artigo 30.º (Âmbito da recolha).................................................................................................14 Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 009 de 14 de Janeiro de 2011 Página 1 de 17