Lei n.º 28/11 de 01 de setembro
- Diploma: Lei n.º 28/11 de 01 de setembro
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 168 de 1 de Setembro de 2011 (Pág. 4114)
Comercialização de Produtos Petrolíferos. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei nomeadamente a Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937 e o Decreto n.º 37/00, de 6 de Outubro. Índice
LEI SOBRE A REFINAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS...........................3
CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................3
Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................3
Artigo 2.º (Âmbito de aplicação)..................................................................................................3
Artigo 3.º (Definições)..................................................................................................................4 CAPÍTULO II Objectivos e Princípios Fundamentais..............................................................6
Artigo 4.º (Objectivos)..................................................................................................................6
Artigo 5.º (Princípios fundamentais)............................................................................................6
Artigo 6.º (Competência do Titular do Poder Executivo).............................................................6
Artigo 7.º (Direitos)......................................................................................................................7
Artigo 8.º (Obrigações de serviço público)...................................................................................7
Artigo 9.º (Protecção dos consumidores)....................................................................................7
Artigo 10.º (Protecção do ambiente)...........................................................................................8
Artigo 11.º (Segurança, higiene e saúde no trabalho).................................................................8
Artigo 12.º (Medidas de contingência)........................................................................................8
Artigo 13.º (Regime de preços)....................................................................................................8
Artigo 14.º (Incentivos)................................................................................................................8 CAPÍTULO III Organização, Regime de Actividades e Funcionamento...................................9 SECÇÃO I Composição do Sector dos Derivados de Petróleo...............................................................9
Artigo 15.º (Actividades do sector dos derivados de petróleo)...................................................9
Artigo 16.º (Agentes do sector dos derivados de petróleo)........................................................9 SECÇÃO II Licenciamento......................................................................................................................9
Artigo 17.º (Requisitos para o licenciamento).............................................................................9
Artigo 18.º (Competência para o licenciamento)......................................................................10
Artigo 19.º (Processo de licenciamento)....................................................................................10
Artigo 20.º (Pedido de licenciamento).......................................................................................10
Artigo 21.º (Entidades a consultar)............................................................................................10
Artigo 22.º (Prazo para pareceres).............................................................................................11
Artigo 23.º (Pareceres condicionantes).....................................................................................11
Artigo 24.º (Vistorias).................................................................................................................11
Artigo 25.º (Aprovação do projecto)..........................................................................................11 SECÇÃO III Refinação, Tratamento, Armazenamento, Transporte, Distribuição e Comercialização de Produtos Petrolíferos..........................................................................................................................11
Artigo 26.º (Refinação e tratamento).........................................................................................11
Artigo 27.º (Armazenamento)....................................................................................................11
Artigo 28.º (Transporte).............................................................................................................12
Artigo 29.º (Distribuição)............................................................................................................12
Artigo 30.º (Comercialização de produtos petrolíferos)............................................................12
Artigo 31.º (Regime do exercício da comercialização)...............................................................12 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 168 de 1 de Setembro de 2011 Página 1 de 23
CAPÍTULO IV Consumidores...............................................................................................13 SECÇÃO I Direitos dos Consumidores.................................................................................................13
Artigo 33.º (Direitos dos consumidores)....................................................................................13
Artigo 34.º (Serviço público essencial).......................................................................................13
Artigo 35.º (Suspensão do fornecimento de GPL e GN canalizado)..........................................13
Artigo 36.º (Direito a quitação parcial)......................................................................................14
Artigo 37.º (Proibição de consumos mínimos)...........................................................................14
Artigo 38.º (Facturação).............................................................................................................14
Artigo 39.º (Prescrição e caducidade)........................................................................................14
Artigo 40.º (Ónus da prova).......................................................................................................14
Artigo 41.º (Acerto de valores cobrados)...................................................................................14 SECÇÃO II Deveres dos Consumidores................................................................................................15
Artigo 42.º (Deveres dos consumidores)...................................................................................15 CAPÍTULO V Acesso de Terceiros e Regulação....................................................................15
Artigo 43.º (Acesso de terceiros às instalações)........................................................................15
Artigo 44.º (Regulação)..............................................................................................................15
Artigo 45.º (Competência regulatória).......................................................................................16 CAPÍTULO VI Planeamento das Infra-Estruturas do Sector dos Derivados de Petróleo.......16
Artigo 46.º (Objectivos do planeamento das infra-estruturas).................................................16
Artigo 47.º (Elaboração do planeamento das infra-estruturas)................................................16 CAPÍTULO VII Segurança do Abastecimento.......................................................................16
Artigo 48.º (Monitorização da segurança do abastecimento)...................................................16
Artigo 49.º (Garantia do abastecimento)...................................................................................16
Artigo 50.º (Reservas de segurança de produtos petrolíferos).................................................16
Artigo 51.º (Reservas estratégicas)............................................................................................17
Artigo 52.º (Utilização das reservas)..........................................................................................17
Artigo 53.º (Centros de operação logística)...............................................................................17
Artigo 54.º (Utilidade pública das instalações petrolíferas)......................................................17
Artigo 55.º (Servidões e expropriações por utilidade pública)..................................................17 CAPÍTULO VIII Segurança Técnica das Instalações..............................................................17
Artigo 56.º (Regulamentação técnica).......................................................................................17
Artigo 57.º (Técnicos responsáveis)...........................................................................................18
Artigo 58.º (Inspecções periódicas)............................................................................................18
Artigo 59.º (Medidas cautelares)...............................................................................................18
Artigo 60.º (Medidas em caso de cessação de actividade)........................................................18 CAPÍTULO IX Taxas.............................................................................................................18
Artigo 61.º (Taxas de licenciamento e de vistorias)...................................................................18
Artigo 62.º (Prazo de pagamento das taxas)..............................................................................19
Artigo 63.º (Pagamento das taxas através de terminal bancário).............................................19 CAPÍTULO X Fiscalização e Transgressões...........................................................................19
Artigo 64.º (Fiscalização)............................................................................................................19
Artigo 65.º (Transgressão administrativa).................................................................................19
Artigo 66.º (Instrução do processo e aplicação das multas)......................................................20
Artigo 67.º (Distribuição do produto das multas)......................................................................20
Artigo 68.º (Regime sancionatório no âmbito da regulamentação técnica).............................20 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 168 de 1 de Setembro de 2011 Página 2 de 23