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Lei n.º 27/11 de 14 de julho

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 27/11 de 14 de julho
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 133 de 14 de Julho de 2011 (Pág. 3419)

Índice

Artigo 1.º (Autorização)................................................................................................................1

Artigo 2.º (Despesas orçamentais)...............................................................................................1

Artigo 3.º (Actualização)...............................................................................................................1

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................2

Artigo 5.º (Entrada em vigor).......................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de se proceder a ajustamentos pontuais ao Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2011, devido a necessidade de suplementar créditos e de inscrever despesas relacionadas com a melhoria das condições de vida das populações, nomeadamente o programa de combate à pobreza, o programa nacional de urbanismo e habitação, o programa de estímulo à produção nacional de bens de consumo final e intermédios, o programa de promoção do comércio rural, o programa de recuperação de estradas terciárias e as despesas do processo eleitoral: Considerando que tais ajustamentos têm contrapartida no excesso de arrecadação que se prevê da receita petrolífera e de disponibilidades de linhas de crédito já contratadas. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 161.° e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola e do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho — Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, a seguinte:

LEI DE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO DE 2011

Artigo 1.º (Autorização)

  1. São autorizados créditos adicionais no montante total de Kz: 208 021 432 245,00 (duzentos e oito mil milhões, vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco Kwanzas).
  2. A cobertura do crédito adicional referido no número anterior é assegurada pela anulação de dotações orçamentais de projectos do Programa de Investimentos Públicos, pelo excesso de arrecadação da receita petrolífera e pelos desembolsos de financiamentos de linhas de crédito externas.

Artigo 2.º (Despesas orçamentais)

Os créditos adicionais autorizados, nos termos do artigo 1,° da presente lei, são abertos por Decreto Presidencial para afectação às Unidades Orçamentais executoras das despesas, especificando, para o efeito, a classificação institucional funcional - programática e económica da despesa.

Artigo 3.º (Actualização)

O Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2011, abertos os créditos adicionais, nos termos do artigo 1.º da presente lei, é actualizado para o montante de receitas e despesas de Kz: 4 380 439 095 390,00 (quatro triliões, trezentos e oitenta mil milhões, quatrocentos e trinta e nove milhões, noventa e cinco mil, trezentos e noventa Kwanzas). Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 133 de 14 de Julho de 2011 Página 1 de 2 pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor à data da sua publicação. -Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Junho de 2011. O Presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma. Promulgada aos 7 de Julho de 2011.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 133 de 14 de Julho de 2011 Página 2 de 2
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