Artigo 38.º (Publicidade dos tratamentos)................................................................................18 SECÇÃO VIII Disposições Específicas Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais no Sector Público .............................................................................................................................................................18
Artigo 40.º (Criação, modificação e eliminação)........................................................................18
Artigo 41.º (Comunicação de dados no sector público)............................................................19 SECÇÃO IX Disposições Específicas Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais no Sector Privado e Cooperativo.........................................................................................................................................19