Lei n.º 9/10 de 30 de junho
- Diploma: Lei n.º 9/10 de 30 de junho
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 121 de 30 de Junho de 2010 (Pág. 1189)
de 6 de Janeiro. Índice
LEI QUE EXTINGUE A COMISSÃO CONSTITUCIONAL....................................................1
Artigo 1.º (Extinção).....................................................................................................................1
Artigo 2.º (Acervo)........................................................................................................................1
Artigo 3.º (Bens materiais e equipamentos)................................................................................1
Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................2
Artigo 5.º (Entrada em vigor).......................................................................................................2 Denominação do Diploma A Assembleia Nacional, na veste de Assembleia Constituinte, ao abrigo da Lei n.º 2/09, de 6 de Janeiro, Lei que cria a Comissão Constitucional criou a Comissão Constitucional, fixando a sua composição, a organização, o funcionamento e a forma dos actos, com o objectivo específico de elaborar o Projecto de Constituição da República de Angola. A Comissão Constitucional, no exercício das suas funções, elaborou o Projecto de Constituição da República de Angola e o submeteu à discussão e à aprovação da Assembleia Constituinte. Com a aprovação da Constituição da República de Angola, aos 21 de Janeiro de 2010 e na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 111/2010, de 30 de Janeiro, aos 3 de Fevereiro de 2010 e, com a sua promulgação pelo Presidente da República, em 5 de Fevereiro do mesmo ano, estão justificados os motivos que estiveram na origem da criação da Comissão Constitucional. Com a publicação da Constituição da República de Angola no Diário da República 1.ª Série n.º 23, de 5 de Fevereiro de 2010 e consequente entrada em vigor, terminou o processo constituinte. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas das alíneas a) do artigo 160.º e d) do artigo 166.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 167.º, todos da Constituição, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:
LEI QUE EXTINGUE A COMISSÃO CONSTITUCIONAL
Artigo 1.º (Extinção)
A presente lei extingue a Comissão Constitucional da Assembleia Nacional, criada ao abrigo da Lei n.º 2/09, de 6 de Janeiro.
Artigo 2.º (Acervo)
O acervo documental, produzido pela Comissão Constitucional, deve ser transferido para a Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional.
Artigo 3.º (Bens materiais e equipamentos)
Os bens materiais e os equipamentos da Comissão Constitucional devem ser entregues à Secretaria da Assembleia Nacional. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 121 de 30 de Junho de 2010 Página 1 de 2 resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 5.º (Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 19 de Maio de 2010. O Presidente em Exercício da Assembleia Nacional, João Manuel Gonçalves Lourenço. Promulgada em 18 de Junho de 2010.
- Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 121 de 30 de Junho de 2010 Página 2 de 2
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