Artigo 10.º (Inutilização de meios de prova)................................................................................4
Artigo 11.º (Infidelidade diplomática)..........................................................................................4 CAPÍTULO II Crimes Contra a Defesa Nacional e as Forças Armadas.....................................4
Artigo 12.º (Inutilização de meios de defesa)..............................................................................4
Artigo 13.º (Destruição ou inutilização de estruturas ou meios militares)..................................5
Artigo 14.º (Propaganda contra a defesa nacional e as Forças Armadas)...................................5
Artigo 15.º (Recolha de informações de natureza militar)..........................................................5
Artigo 16.º (Ilustrações de objectivo ou evento de natureza militar).........................................5 CAPÍTULO III Crimes Contra Estados Estrangeiros................................................................5
Artigo 17.º (Ataque contra órgãos ou representantes de Estados estrangeiros ou organizações internacionais)..............................................................................................................................5
Artigo 18.º (Ofensa à honra de órgãos ou representantes de Estados estrangeiros ou de organizações internacionais)........................................................................................................5
Artigo 19.º (Ultraje a símbolos de Estados estrangeiros ou de organizações internacionais)....6
Artigo 20.º (Procedimento criminal)............................................................................................6 CAPÍTULO IV Crimes Contra a Realização do Estado.............................................................6
Artigo 23.º (Atentado contra o Presidente da República ou outros membros de órgãos de soberania).....................................................................................................................................6
Artigo 24.º (Coacção contra o Presidente da República e outros órgãos de soberania).............7