Lei n.º 20/10 de 07 de setembro
- Diploma: Lei n.º 20/10 de 07 de setembro
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 170 de 7 de Setembro de 2010 (Pág. 2275)
nomeadamente o Decreto n.º 40/05, de 8 de Junho, o Decreto n.º 26/00, de 12 de Maio e o Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro.
Conteúdo do contrato).........................................................................................42
Artigo 111.º (Aprovação da minuta do contrato)......................................................................42
Artigo 112.º (Aceitação da minuta do contrato)........................................................................43
Artigo 113.º (Reclamação da minuta do contrato)....................................................................43
Artigo 114.º (Prazo para a celebração do contrato)..................................................................43
Artigo 115.º (Representação na outorga do contrato)..............................................................43
Artigo 116.º (Caducidade do contrato)......................................................................................43 CAPÍTULO III Concurso Limitado por Prévia Qualificação...................................................43 SECÇÃO I Disposições Gerais...............................................................................................................43
Artigo 117.º (Regime).................................................................................................................43
Artigo 118.º (Fases do procedimento).......................................................................................43
Artigo 119.º (Anúncio)................................................................................................................44
Artigo 120.º (Programa do concurso)........................................................................................44 SECÇÃO II Apresentação de Candidaturas e Qualificação dos Candidatos........................................44
Artigo 121.º (Documentos da candidatura)...............................................................................44
Artigo 122.º (Modo de apresentação das candidaturas)...........................................................45
Artigo 123.º (Apresentação de candidaturas por associações).................................................45
Artigo 124.º (Prazo para a apresentação das candidaturas).....................................................45
Artigo 125.º (Admissão e selecção das candidaturas)...............................................................45
Artigo 126.º (Reclamações)........................................................................................................45 SECÇÃO III Apresentação das Propostas e Adjudicação.....................................................................45
Artigo 127.º (Convite).................................................................................................................45
Artigo 128.º (Procedimentos subsequentes).............................................................................46 CAPÍTULO IV Concurso Limitado sem Apresentação de Candidaturas................................46
Artigo 129.º (Regime aplicável)..................................................................................................46
Artigo 130.º (Convite).................................................................................................................46
Artigo 131.º (Prazo para a entrega das propostas)....................................................................46 CAPÍTULO V Procedimento de Negociação.........................................................................46
Artigo 132.º (Regime aplicável)..................................................................................................46
Artigo 133.º (Fases do procedimento).......................................................................................46
Artigo 134.º (Admissibilidade de leilão electrónico)..................................................................46
Artigo 135.º (Anúncio)................................................................................................................47
Artigo 136.º (Programa do procedimento)................................................................................47
Artigo 137.º (Remissão)..............................................................................................................47
Artigo 138.º (Negociação)..........................................................................................................47
Artigo 139.º (Procedimentos subsequentes).............................................................................47 CAPÍTULO VI Procedimentos Especiais...............................................................................48 SECÇÃO I Concursos para Trabalhos de Concepção...........................................................................48
Artigo 140.º (Concursos para trabalhos de concepção)............................................................48
Artigo 141.º (Procedimentos dos concursos para trabalhos de concepção).............................48
Artigo 142.º (Início do concurso para concepção).....................................................................48
Artigo 143.º (Decisão de escolha da modalidade do concurso de concepção).........................48
Artigo 144.º (Associação de entidades públicas contratantes).................................................48
Artigo 145.º (Anúncio do concurso para concepção)................................................................49 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 170 de 07 de Setembro de 2010 Página 4 de 112
Artigo 148.º (Anonimato)...........................................................................................................50
Artigo 149.º (Apresentação dos trabalhos de concepção)........................................................50
Artigo 150.º (Fixação dos prazos para a apresentação dos documentos).................................50
Artigo 151.º (Regras do concurso público)................................................................................50
Artigo 152.º (Regras do concurso limitado por prévia qualificação).........................................51
Artigo 153.º (Decisão de selecção e prémios)...........................................................................52
Artigo 154.º (Caducidade da decisão de selecção)....................................................................52
Artigo 155.º (Prevalência)..........................................................................................................52 SECÇÃO II Sistemas de Aquisição Dinâmica Electrónica.....................................................................52
Artigo 156.º (Noção)...................................................................................................................52
Artigo 157.º (Fases do sistema)..................................................................................................53
Artigo 158.º (Instituição do sistema).........................................................................................53
Artigo 159.º (Anúncio)................................................................................................................53
Artigo 160.º (Programa do procedimento)................................................................................53
Artigo 162.º (Convite).................................................................................................................54
Artigo 163.º (Adjudicação).........................................................................................................54 SECÇÃO III Regras Aplicáveis à Contratação de Serviços....................................................................54
SUBSECÇÃO I Consultores...............................................................................................................54
Artigo 164.º (Método de contratação de serviços de consultoria)...........................................54
Artigo 165.º (Conflitos de interesses)........................................................................................55
SUBSECÇÃO II Procedimentos........................................................................................................55
Artigo 166.º (Fases do processo de selecção)............................................................................55
Artigo 167.º (Termos de referência)..........................................................................................56
Artigo 168.º (Anúncio e convite para a apresentação de propostas)........................................56
Artigo 169.º (Prazos)..................................................................................................................57
Artigo 170.º (Orçamento)...........................................................................................................57
Artigo 171.º (Lista de consultores candidatos)..........................................................................57 TÍTULO IV Centrais de Compras................................................................................57 CAPÍTULO I Disposições Gerais...........................................................................................57
Artigo 172.º (Centrais de compras)............................................................................................57
Artigo 173.º (Principais actividades das centrais de compras)..................................................58
Artigo 174.º (Princípios orientadores).......................................................................................58 CAPÍTULO II Constituição e Gestão das Centrais de Compras.............................................58
Artigo 175.º (Actos constitutivos)..............................................................................................58
Artigo 176.º (Viabilidade e racionalidade económico-financeira).............................................58
Artigo 177.º (Gestão por terceiros)............................................................................................59
Artigo 179.º (Criação das centrais de compras).........................................................................59 TÍTULO V Empreitadas de Obras Públicas.................................................................59 CAPÍTULO I Disposições Gerais...........................................................................................59
Artigo 180.º (Noção)...................................................................................................................59
Artigo 181.º (Partes do contrato)...............................................................................................59
Artigo 182.º (Representação das partes)...................................................................................60
Artigo 183.º (Impedimentos).....................................................................................................60 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 170 de 07 de Setembro de 2010 Página 5 de 112
Artigo 184.º (Tipos de empreitada e modos de retribuição do empreiteiro)............................60
SECÇÃO II Empreitada por Preço Global.............................................................................................60
Artigo 185.º (Conceito e âmbito)...............................................................................................60
Artigo 186.º (Objecto da empreitada).......................................................................................61
Artigo 187.º (Apresentação de projecto base pelos concorrentes)...........................................61
Artigo 188.º (Variantes ao projecto)..........................................................................................61
Artigo 189.º (Elementos e método de cálculo dos projectos base e variantes)........................61
Artigo 190.º (Reclamações quanto a erros e omissões do projecto).........................................61
Artigo 191.º (Rectificações de erros ou omissões do projecto).................................................62
Artigo 192.º (Valor das alterações ao projecto).........................................................................62
Artigo 193.º (Pagamentos).........................................................................................................62 SECÇÃO III Empreitada por Série de Preços........................................................................................63
Artigo 194.º (Conceito)...............................................................................................................63
Artigo 195.º (Objecto da empreitada).......................................................................................63
Artigo 196.º (Projecto ou variante do empreiteiro)...................................................................63
Artigo 197.º (Trabalhos não previstos)......................................................................................63
Artigo 198.º (Cálculo dos pagamentos).....................................................................................63 SECÇÃO IV Disposições Comuns às Empreitadas por Preço Global e por Série de Preços.................64
Artigo 199.º (Lista de preços unitários)......................................................................................64
Artigo 200.º (Encargos do empreiteiro).....................................................................................64
Artigo 201.º (Trabalhos preparatórios ou acessórios)...............................................................64
Artigo 202.º (Servidões e ocupação de prédios particulares)....................................................64
Artigo 203.º (Execução de trabalhos a mais).............................................................................64
Artigo 204.º (Supressão de trabalhos).......................................................................................65
Artigo 205.º (Inutilização de trabalhos já executados)..............................................................65
Artigo 206.º (Fixação de novos preços)......................................................................................65
Artigo 207.º (Alterações propostas pelo empreiteiro)..............................................................66
Artigo 208.º (Direito de rescisão por parte do empreiteiro).....................................................66
Artigo 209.º (Prazo do exercício do direito de rescisão)............................................................66
Artigo 210.º (Cálculo do valor dos trabalhos para efeito de rescisão)......................................67
Artigo 211.º (Exercício do direito de rescisão)...........................................................................67
Artigo 212.º (Correcção de preços)............................................................................................67
Artigo 213.º (Indemnização por redução do valor total dos trabalhos)....................................67
Artigo 214.º (Esgotos e demolições)..........................................................................................67
Artigo 215.º (Responsabilidade por erros de execução)............................................................67
Artigo 216.º (Responsabilidade por erros de concepção).........................................................68
Artigo 217.º (Efeitos da responsabilidade)................................................................................68 SECÇÃO V Empreitada por Percentagem............................................................................................68
Artigo 218.º (Conceito)...............................................................................................................68
Artigo 219.º (Custo dos trabalhos).............................................................................................68
Artigo 220.º (Encargos administrativos e lucros).......................................................................68
Artigo 221.º (Trabalhos a mais ou a menos)..............................................................................68
Artigo 222.º (Pagamentos).........................................................................................................69
Artigo 223.º (Regime subsidiário)..............................................................................................69 CAPÍTULO III Execução da Empreitada...............................................................................69 SECÇÃO I Disposições Gerais...............................................................................................................69
Artigo 224.º (Notificações relativas à execução da empreitada)...............................................69
Artigo 225.º (Ausência do local da obra do empreiteiro ou seu representante)......................69 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 170 de 07 de Setembro de 2010 Página 6 de 112
Artigo 228.º (Publicidade)..........................................................................................................70
Artigo 229.º (Menções obrigatórias no local dos trabalhos).....................................................70
Artigo 230.º (Salários)................................................................................................................70
Artigo 231.º (Pagamento dos salários).......................................................................................70
Artigo 232.º (Seguros)................................................................................................................70
Artigo 233.º (Protecção, higiene, saúde e segurança no trabalho)...........................................71
Artigo 234.º (Morte, interdição ou falência do empreiteiro)....................................................71
Artigo 235.º (Cessão da posição contratual)..............................................................................71 SECÇÃO II Consignação da Obra..........................................................................................................72
Artigo 236.º (Conceito e efeitos da consignação da obra)........................................................72
Artigo 237.º (Prazo para execução da obra e sua prorrogação)................................................72
Artigo 238.º (Prazo da consignação)..........................................................................................72
Artigo 239.º (Consignações parciais)..........................................................................................72
Artigo 240.º (Retardamento da consignação)............................................................................73
Artigo 241.º (Auto da consignação)...........................................................................................73
Artigo 242.º (Modificação das condições locais e suspensão do acto da consignação)............73
Artigo 243.º (Reclamação do empreiteiro)................................................................................74
Artigo 244.º (Indemnização)......................................................................................................74 SECÇÃO III Plano de Trabalhos............................................................................................................74
Artigo 245.º (Objecto e aprovação do plano de trabalhos).......................................................74
Artigo 246.º (Modificação do plano de trabalhos).....................................................................74
Artigo 247.º (Atraso no cumprimento do plano de trabalhos)..................................................75 SECÇÃO IV Execução dos Trabalhos....................................................................................................75
Artigo 248.º (Data do início dos trabalhos)................................................................................75
Artigo 249.º (Elementos necessários para a execução e medição dos trabalhos)....................76
Artigo 250.º (Demora na entrega dos elementos necessários para a execução e medição dos trabalhos)...................................................................................................................................76
Artigo 251.º (Objectos de arte e antiguidades).........................................................................76 SECÇÃO V Materiais............................................................................................................................76
Artigo 252.º (Preferência dos produtos nacionais)....................................................................76
Artigo 253.º (Especificações)......................................................................................................77
Artigo 254.º (Exploração de pedreiras, burgaleiras, areeiros e semelhantes)..........................77
Artigo 255.º (Contratação dos fornecimentos)..........................................................................77