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Lei n.º 19/10 de 16 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 19/10 de 16 de agosto
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 16 de Agosto de 2010 (Pág. 1839)

Central e da Administração Local do Estado. Índice

Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................1

Artigo 2.º (Sentido e extensão)....................................................................................................1

Artigo 3.º (Duração).....................................................................................................................1

Artigo 4.º (Entrada em vigor).......................................................................................................1

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................2 Denominação do Diploma A delimitação e coordenação de actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado, é uma necessidade que se impõe de forma a evitar sobreposições de actividades e tarefas e assegurar a eficácia da acção do Executivo, razão pela qual o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, solicita, ao abrigo da alínea h) do artigo 120.º da Constituição da República de Angola a presente autorização legislativa. A autorização solicitada visa definir, por Decreto Legislativo Presidencial, o regime jurídico- administrativo de delimitação e coordenação de actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado, sem prejuízo da unidade de acção do Executivo. Trata-se de matéria de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia Nacional, a qual compete a definição do regime legislativo geral sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Presidente da República, ao abrigo do n.º 2 do artigo 165.º da Constituição da República de Angola. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República de Angola, a seguinte: Lei de Autorização Legislativa para Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado

Artigo 1.º (Objecto)

A presente lei concede autorização para o Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo definir, por Decreto Legislativo Presidencial, o regime de delimitação e coordenação de actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado.

Artigo 2.º (Sentido e extensão)

Apresente lei visa definir o regime de articulação com os regimes gerais de planeamento e gestão, nos domínios do investimento público, energia, transportes e comunicações, educação e ensino, património, ciência e cultura, tempos livres e desportos, saúde, acção social, habitação, protecção civil, ambiente, água e saneamento básico, defesa do consumidor, promoção do desenvolvimento, ordenamento do território e polícia.

Artigo 3.º (Duração)

A presente lei vigora por um período de 90 dias.

Artigo 4.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor à data da sua publicação. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 154 de 16 de Agosto de 2010 Página 1 de 2 pela Assembleia Nacional. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 3 de Agosto de 2010. O Presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma. Promulgada aos 9 de Agosto de 2010.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 154 de 16 de Agosto de 2010 Página 2 de 2
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