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Lei n.º 1/10 de 15 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 1/10 de 15 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 15 de Janeiro de 2010 (Pág. 077)

Conteúdo

Considerando que o Governo submeteu à aprovação da Assembleia Nacional o Plano Nacional para o Biénio 2010-2011, que tem como finalidade essencial propiciar a retoma do crescimento económico nacional em bases sustentáveis que permitam a obtenção de níveis elevados de variação do Produto Interno Bruto, do emprego e da melhoria significativa do nível de vida da população; Tendo em conta que o Plano Nacional para o Biénio 2010-2011 vai ser executado num clima internacional de retoma do nível geral da actividade económica mundial, embora ainda num contexto de grande incerteza quanto à sustentabilidade dessa retoma e ao comportamento do preço do barril de petróleo; Considerando que o Plano Nacional para o Biénio 2010-2011 pretende conciliar a gestão da incerteza sobre a evolução da economia mundial com a retoma das transformações estruturais que se vinham fazendo e que foram atenuadas pela quebra das receitas fiscais e das receitas externas do País; Considerando ainda que o Plano Nacional para o Biénio 2010-2011 leva em linha de conta as estratégias e as propostas de política económica e social contidas na Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo 2000-2025 e no Programa de Medidas de Política Fiscal e Monetária face à crise económica e financeira internacional; Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) do artigo 88.º e do n.º 4 do artigo 92.º ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:

LEI DO PLANO NACIONAL PARA O BIÉNIO 2010-2011

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Nacional para o Biénio 2010-2011, que é parte integrante da presente lei.

Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e as omissões suscitadas da interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 3.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 9 de 15 de Janeiro de 2010 Página 1 de 2 O Presidente, em exercício, da Assembleia Nacional, João Manuel Gonçalves Lourenço. Promulgada aos 28 em Dezembro de 2009.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 9 de 15 de Janeiro de 2010 Página 2 de 2
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