Lei n.º 5/09 de 31 de dezembro
Detalhes
- Diploma: Lei n.º 5/09 de 31 de dezembro
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 248 de 31 de Dezembro de 2009 (Pág. 4285)
Conteúdo
Considerando que o Orçamento Geral do Estado é o principal instrumento da política económica e financeira que, expresso em termos de valores para um período de tempo definido, demonstra o programa de operações do Governo e as respectivas fontes de financiamento; Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) do artigo 88.º e do n.º 4 do artigo 92.º ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte: