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Lei n.º 1/09 de 06 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 1/09 de 06 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 2 de 6 de Janeiro de 2009 (Pág. 0005)

Deputados.

Conteúdo

Havendo a necessidade de se garantir ao ex-Deputado à Assembleia Nacional condições que promovam a dignidade e a estabilidade material e social após o termo do mandato; Considerando que a Lei n.º 6/08, de 4 de Julho — Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados, não previu a garantia da sustentabilidade da situação decorrente da cessação, da perda ou da suspensão definitiva do mandato do Deputado enquanto não assuma novas funções públicas ou não aufira o subsídio de fim de mandato; Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte: Lei de alteração à Lei n.º 6/08, de 4 de Julho — Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados.

Artigo 1.º

O artigo 42.º da Lei n.º 6/08, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 42.º (Subsidio de fim de mandato)

  1. (A mesma redacção).
  2. (A mesma redacção).
  3. (A mesma redacção).
  4. (A mesma redacção).
  5. (A mesma redacção).
  6. (A mesma redacção).
  7. (A mesma redacção).
  8. (A mesma redacção).
  9. Até que inicie a percepção do subsídio de fim de mandato nos termos do n.º 3 do presente artigo e enquanto não assuma cargo público remunerado, o Deputado tem direito a uma remuneração igual a que auferira à data da cessação, da perda ou da suspensão definitiva do mandato.

Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e as omissões suscitadas da interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 2 de 6 de Janeiro de 2009 Página 1 de 2 O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada em 31 de Dezembro de 2008.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 2 de 6 de Janeiro de 2009 Página 2 de 2
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