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Lei n.º 7/08 de 08 de julho

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 7/08 de 08 de julho
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 125 de 8 de Julho de 2008 (Pág. 1301)

Conteúdo

A necessidade de orçamentação de despesas inadiáveis ligadas ao processo eleitoral, nomeadamente as relacionadas com o acto eleitoral, o financiamento dos partidos políticos concorrentes às eleições, a implementação do novo Estatuto Remuneratório dos Deputados e a instalação do Tribunal Constitucional, justificam a actualização do Orçamento Geral do Estado para o ano de 2008. A actualização em causa, tem como contrapartida os valores das receitas disponíveis, decorrentes do excesso de arrecadação. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:

LEI DE ACTUALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO DE 2008

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a actualização do Orçamento Geral do Estado de 2008 para o montante de receitas e despesas de Kz: 2.657.268.949.743,00.

Artigo 2.º (Receitas e despesas orçamentais)

  1. O Orçamento Geral do Estado de 2008, actualizado nos termos do artigo 1.º da presente lei, comporta um incremento global das receitas no montante de Kz: 112.500.000.000,00.
  2. As despesas totais, aumentam na mesma proporção da actualização das receitas, devendo o seu valor inserir-se na reserva técnica para afectação das respectivas unidades orçamentais.

Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões que se suscitarem da interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 4.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor à data da sua publicação. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 125 de 8 de Julho de 2008 Página 1 de 2 Promulgada em 24 de Junho de 2008.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 125 de 8 de Julho de 2008 Página 2 de 2
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