Lei n.º 8/06 de 29 de setembro
Detalhes
- Diploma: Lei n.º 8/06 de 29 de setembro
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 118 de 29 de Setembro de 2006 (Pág. 1850)
artigos 29.º. 30.º e 31 da Lei n.º 20/88, de 31 de Dezembro.
Conteúdo
Convindo ajustar a Orgânica da Procuradoria Geral da República ao momento actual da vida judiciária do País. Nestes termos, ao abrigo da alínea f) do artigo 89.º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte: LEI DE ALTERAÇÃO A LEI N.º 5/90, DE 7 DE ABRIL, DA PROCURADORIA
GERAL DA REPÚBLICA
Artigo 1.º
A alínea j) do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 5.º ambos da Lei n.º 5/90, de 7 de Abril, passam a ter as seguintes redacções:
Artigo 2.º j)- instruir processos criminais e em especial aqueles em que sejam arguidos entidades nomeadas pelo Presidente da República nos termos da Lei Constitucional, Deputados da Assembleia Nacional, Juízes dos Tribunais Provinciais e Minucipais, Magistrados do Ministério Público, junto deles, Membros do Conselho da República, Provedor e Provedor Adjunto de Justiça e, por crimes cometidos no exercício das suas funções, os Juizes Substitutos, Substitutos dos Magistrados do Ministério Público e Assessores Populares. O n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 5/90, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º 1. A direcção da Procuradoria Geral da República em todo o território nacional cabe ao Procurador Geral da República, que funciona na capital do País e é assistido pelos Vice-Procuradores Gerais da República e coadjuvado por Adjunto do Procurador Geral da República, em número a determinar pela necessidade de serviço, disponibilidade financeiro e de acordo com o seu quadro orgânico. 2. Mantém a redacção
Artigo 2.° São revogados os artigos 29.º, 30.º e 31.º da Lei n.º 20/88, de 31 de Dezembro. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 118 de 29 de Setembro de 2006 Página 1 de 2
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 8 de Agosto de 2006.
- Publique-se. O Presidente, em exercício, da Assembleia Nacional, João Manuel Gonçalves Lourenço. Promulgada em 20 de Setembro de 2006. O Presidente, em exercício, da República, Roberto António Victor Francisco de Almeida Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 118 de 29 de Setembro de 2006 Página 2 de 2
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