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Lei n.º 11/06 de 29 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 11/06 de 29 de novembro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 144 de 29 de Novembro de 2006 (Pág. 2342)

relacionados, cometidos por cidadãos nacionais, ao quadro do conflito interno na Província de Cabinda.

Conteúdo​

Considerando que é imperativo atingir-se a paz e a reconciliação na Província de Cabinda e deste modo concluir-se o processo de pacificação e harmonização nacional em todo o território da República de Angola. Tendo em conta a necessidade imperiosa de criar-se o quadro legal que consubstancie os objectivos e as disposições contidas no Memorando de Entendimento para a Paz e a Reconciliação na Província de Cabinda. Nestes termos, ao abrigo do disposto da alínea h) do artigo 88.º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:

LEI DE AMNISTIA​

Artigo 1.º​

São amnistiados todos os crimes contra a Segurança do Estado e todos os outros crimes com estes relacionados, cometidos por cidadãos nacionais, no quadro do conflito interno na Província de Cabinda, até a data de aprovação da presente lei.

Artigo 2.º​

São amnistiados todos os crimes militares cometidos no período referido no artigo anterior.

Artigo 3.º​

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei.

Artigo 4.º​

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 10 de Agosto de 2006. O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício, João Manuel Gonçalves Lourenço. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 144 de 29 de Novembro de 2006 Página 1 de 2

O Presidente da República, em exercício, Roberto António Víctor Francisco de Almeida. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 144 de 29 de Novembro de 2006 Página 2 de 2

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