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Lei n.º 11/06 de 29 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 11/06 de 29 de novembro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 144 de 29 de Novembro de 2006 (Pág. 2342)

relacionados, cometidos por cidadãos nacionais, ao quadro do conflito interno na Província de Cabinda.

Conteúdo

Considerando que é imperativo atingir-se a paz e a reconciliação na Província de Cabinda e deste modo concluir-se o processo de pacificação e harmonização nacional em todo o território da República de Angola. Tendo em conta a necessidade imperiosa de criar-se o quadro legal que consubstancie os objectivos e as disposições contidas no Memorando de Entendimento para a Paz e a Reconciliação na Província de Cabinda. Nestes termos, ao abrigo do disposto da alínea h) do artigo 88.º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:

LEI DE AMNISTIA

Artigo 1.º

São amnistiados todos os crimes contra a Segurança do Estado e todos os outros crimes com estes relacionados, cometidos por cidadãos nacionais, no quadro do conflito interno na Província de Cabinda, até a data de aprovação da presente lei.

Artigo 2.º São amnistiados todos os crimes militares cometidos no período referido no artigo anterior.

Artigo 3.º É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei.

Artigo 4.º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 10 de Agosto de 2006. O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício, João Manuel Gonçalves Lourenço. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 144 de 29 de Novembro de 2006 Página 1 de 2

O Presidente da República, em exercício, Roberto António Víctor Francisco de Almeida. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 144 de 29 de Novembro de 2006 Página 2 de 2

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