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Norma Regulamentar n.º 1/26 de 18 de março

:::info Detalhes

  • Diploma: Norma Regulamentar n.º 1/26 de 18 de março
  • Entidade Legisladora: Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros
  • Publicação: Diário da República IIª Série n.º 50 de 18 de Março de 2026 (Pág. 4129)

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Assunto

Aprova o Plano de Contas para as Empresas de Seguros e de Resseguros. - Revoga a Norma Regulamentar n.º 5/23, de 20 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de alterar a Norma Regulamentar n.º 5/23, de 20 de Janeiro, que aprova o Plano de Contas para as Empresas de Seguros, de modo a adequá-la às Normas Internacionais de Contabilidade para as Empresas de Seguros e de Resseguros: Uma vez que a adopção destas normas se mostra essencial para a normalização contabilística nacional e a sua adequação aos princípios internacionais em conformidade com as melhores práticas internacionais: Em conformidade com a recomendação da Comissão Nacional de Normalização Contabilística de Angola, sobre a adopção das normas contabilísticas e de relato por endosso: O Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora, ouvida a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, e em conformidade com os poderes conferidos pelas disposições combinadas da alínea e) do artigo 14.º da Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, Lei n.º 18/22, de 7 de Julho, dos n.os 1 e 3 do artigo 182.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e da alínea a) do artigo 8.º do Estatuto Orgânico da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, aprova a seguinte:

NORMA REGULAMENTAR QUE APROVA O PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS E DE RESSEGUROS

Artigo 1.º (Objecto)

  1. A presente Norma Regulamentar aprova o Plano de Contas para as Empresas de Seguros e de Resseguros (PCESR), anexo à presente Norma Regulamentar e que dela é parte integrante, que implementa, por endosso, as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), com excepção da IFRS 17, actualmente em vigor. Em substituição desta é implementada a IFRS 4, esta somente no que respeita à classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros.
  2. Sempre que não seja incompatível com a sua realidade, as referências a empresas de seguro devem ser entendidas como incluindo as empresas de resseguros.

Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)

A presente Norma Regulamentar aplica-se:

  • a)- Às empresas de seguros e de resseguros com sede em Angola que exerçam a sua actividade em território nacional;
  • b)- Às sucursais de empresas de seguros e de resseguros de um país estrangeiro que exerçam a sua actividade em território angolano;
  • c)- Às sucursais de empresas de seguros e de resseguros com sede em Angola que exerçam a sua actividade fora do território angolano.

Artigo 3.º (Procedimento Interno)

  1. As empresas de seguros e de resseguros devem possuir procedimentos internos, formulados por escrito, que identifiquem, de forma completa, os critérios, os modelos de avaliação e as fontes de informação utilizadas para a valorização dos seus activos e passivos e que definam o processo pelo qual a implementação destes procedimentos é monitorizada.
  2. As empresas de seguros devem assegurar que os procedimentos internos referidos no número anterior, bem como todos os elementos de suporte à avaliação dos activos e passivos, estejam, de modo permanente, disponíveis para análise pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

Artigo 4.º (Alterações)

Compete ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora a alteração da nomencla tura, conteúdo das contas e introdução de novas contas ou supressão das existentes.

Artigo 5.º (Ajustamentos na Data de Transição)

Os ajustamentos resultantes das mudanças na política contabilística devem ter em conta o disposto na IFRS 1, relativa à adopção pela primeira vez das Normas IAS/IFRS.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Norma Regulamentar são resolvidas pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

Artigo 7.º (Revogação)

Com a entrada em vigor da presente Norma Regulamentar é revogada a Norma Regulamentar n.º 5/23, de 20 de Janeiro, que aprova o Plano de Contas para as Empresas de Seguros, bem como as demais disposições que a contrariem.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

  1. A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente Norma Regulamentar aplica-se retroactivamente a partir do dia 1 de Janeiro de 2026.
  3. O Cumprimento do Plano de Contas é obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2027.
  • Publique-se. Luanda, aos 4 de Dezembro de 2025. A Presidente do Conselho de Administração, Filomena Airosa Manjata.

ANEXO

PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS

1. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS OPÇÕES TOMADAS

A concepção do presente Plano de Contas tem em consideração as especificidades inerentes à prática seguradora e, nas suas linhas gerais, aos conceitos, princípios e definição do Plano Geral de Contabilidade, de forma a permitir que as Empresas de Seguros apresentem a imagem real e apropriada do seu património.

  • Toma-se ainda em consideração, no presente Plano de Contas, legislação diversa a ele respeitante, nomeadamente aspectos de direito comercial e fiscal. No actual contexto de modernização do sector segurador angolano, considerou-se que já há condições para se avançar com a implementação das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), com excepção da IFRS 17. Em substituição desta será implementada a IFRS 4, esta somente no que respeita à classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros. Seguindo a orientação da Comissão Nacional de Normalização Contabilística na adopção das IAS/IFRS em Angola para os sectores não financeiros, a implementação das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) ao sector segurador será por endosso. Sendo que, sem prejuízo do disposto no PCESR, para efeitos de reconhecimento e mensuração dos passivos resultantes dos contratos de seguro, são aplicáveis as regras e os princípios estabelecidos na legislação e regulamentação prudenciais. Subjacentes a este Plano, encontram-se mecanismos aptos a promover a integração dos sistemas de informação das Empresas de Seguros, dada a necessidade de compatibilizar a informação contabilística com as necessidades de informação estatística, quer no interesse da gestão e controlo da própria seguradora, quer do sector segurador e das instituições financeiras em geral, assim como, a nível macroeconómico, das contas nacionais. 1.1. Apresentação das demonstrações financeiras As IAS/IFRS não prevêem modelos pré-definidos, quer para a apresentação das demonstrações financeiras, quer para as divulgações a efectuar nas notas anexas. O PCESR incorpora a referida flexibilidade, sendo a comparabilidade assegurada pelo necessário cumprimento da International Accounting Standard (IAS 1), por via da qual são estabelecidos requisitos globais para a apresentação das demonstrações financeiras, directrizes para a sua estrutura e requisitos mínimos para o respectivo conteúdo. Os modelos de apresentação constantes do PCESR constituem, assim, apenas exemplos ilustrativos. Embora, segundo os princípios da IAS 1, deixem de existir modelos pré-definidos para apresentação das Contas, neste PCESR é indicado o modelo de Demonstração da Posição Financeira, Conta de Ganhos e Perdas, Demonstração de Fluxos de Caixa, Demonstração do Rendimento Integral e Demonstração de Variações no Capital Próprio que deve ser seguido. A Conta de Ganhos e Perdas deve evidenciar os resultados provenientes do Ramo Vida, dos Ramos Não Vida e os Não Técnicos. Na Demonstração da Posição Financeira passam a estar evidenciados os activos e os passivos relativos às filiais, às associadas e aos empreendimentos conjuntos com elas. Relativamente às divulgações constantes das Notas às demonstrações financeiras, deve ser tida em consideração a interacção existente entre a legislação nacional e as IAS/IFRS, devendo dar cumprimento a quaisquer requisitos específicos de divulgação adicionais aos exigidos pelas IAS/IFRS, os quais, de modo a facilitar a sua aplicação, são identificados nos pontos 10.2. e 11.2. do PCESR. 1.2. Classificação dos custos por funções 1. Os custos terão que ser classificados por funções, pelo que os custos e gastos são repartidos da seguinte forma:
  • a)- Custos com sinistros;
  • b)- Custos e gastos de exploração;
  • i) Custos de aquisição;
  • ii) Gastos administrativos.
  • c)- Gastos de Investimentos.
  1. Os custos e gastos que são, em primeiro lugar, registados por natureza, devem, posteriormente, ser repartidos pelas funções enunciadas no número anterior.
  2. Às funções acima descritas foi adicionada, no âmbito dos gastos administrativos, a função de gestão de fundos de pensões, à qual as empresas de seguros devem imputar os custos e gastos contabilizados por natureza que sejam imputáveis a essa função.
  3. No sentido de evitar que os custos e gastos sejam repartidos de forma arbitrária entre as várias áreas funcionais devem ser estabelecidos critérios objectivos a aplicar de forma consistente.

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Regras gerais a)- O presente plano de contas é de utilização obrigatória pelas Empresas de Seguros e de resseguros autorizadas a exercer a sua actividade em Angola incluindo as suas sucursais no estrangeiro, e pelas sucursais em Angola das empresas de seguros com sede fora do território nacional.

  • b)- As sucursais das empresas de seguros com sede noutros Países devem adoptar o presente PCESR para efeitos fiscais, nomeadamente para o apuramento do lucro tributável.
  • c)- Os valores relativos às sucursais no estrangeiro devem ser integrados mensalmente nas contas da empresa de seguros.
  • d)- São de aplicação obrigatória as IAS/IFRS com excepção da IFRS 17, aplicando-se em sua substituição a IFRS 4, em que apenas são adoptados os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros e de divulgação.
  • e)- Todas as componentes das Demonstrações Financeiras devem identificar:
  • i. O nome da entidade que relata;
  • ii. O período de relato;
  • iii. A moeda de relato e a respectiva grandeza.
  • f)- O nome da entidade que relata deve incluir a sigla identificadora da sua forma jurídica;
  • g)- As Demonstrações Financeiras abrangem, regra geral, um período de 12 meses com término em 31 de Dezembro.
  • h)- Sempre que tal se justifique, as Demonstrações Financeiras podem, excepcionalmente:
  • i. Referirem-se a um período com término diferente de 31 de Dezembro;
  • ii. Abranger um período inferior a 12 meses.
  • i)- Contudo, em qualquer das situações, as Demonstrações Financeiras devem ser preparadas em referência ao último dia do último mês do período a que dizem respeito.
  • j)- É obrigatório que o relato seja efectuado na moeda oficial do país, isto é, em Kwanzas (Kz), sendo que a respectiva grandeza não deverá ser inferior à unidade de milhar.
  • k)- Nada obsta a que a entidade elabore, em simultâneo, demonstrações financeiras usando outra moeda de relato.
  • l)- São de preparação obrigatória as seguintes componentes das Demonstrações Financeiras:
  • i. Demonstração da posição financeira;
  • ii. Conta de ganhos e perdas;
  • iii. Demonstração de variações do capital próprio;
  • iv. Demonstração do rendimento integral;
  • v. Demonstração dos fluxos de caixa;
  • vi. As notas explicativas às demonstrações financeiras.
  • m)- Não são permitidas quaisquer alterações à disposição, nomenclatura e número de ordem das rubricas constantes dos modelos das componentes das Demonstrações Financeiras definidas pelo presente plano.
  • n)- As rubricas constantes dos modelos das componentes das Demonstrações Financeiras definidas pelo presente plano, que não apresentem qualquer valor no período a que se refere o relato, poderão ser omitidas desde que os saldos ou quantias do período precedente, apresentadas para efeitos comparativos, se apresentem igualmente sem valor.
  • o)- Ainda que tais rubricas sejam omitidas, o número de ordem das restantes rubricas deve manter-se inalterado.
  • p)- As Empresas de Seguros podem, quando não existir rubrica apropriada, criar subcontas das rubricas apresentadas no presente Plano, mas tendo em atenção o exposto no artigo 4.º da norma que aprova o presente plano de contas. 2.2. Objectivos e características O objectivo das demonstrações financeiras é o de proporcionar informação acerca da posição e desempenho financeiro, que seja útil a um vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas. No caso das Empresas de Seguros essa informação é utilizada, nomeadamente, pelos accionistas e potenciais investidores, pelos tomadores de seguros e pelo público em geral. A qualidade essencial da informação proporcionada pelas demonstrações financeiras é a de que seja compreensível aos utentes, sendo a respectiva utilidade determinada pela sua relevância, fiabilidade e comparabilidade. A relevância da informação deverá ser aferida tendo em conta a sua:
  • a)- Natureza:
  • eb)- Materialidade. A fiabilidade da informação depende da avaliação das seguintes características:
  • a)- Representação fidedigna;
  • b)- Substância sobre a forma;
  • c)- Neutralidade;
  • d)- Prudência:
  • ee)- Plenitude. Estas características, juntamente com conceitos, princípios e normas contabilísticas adequadas, conduzem a demonstrações financeiras geralmente descritas como apresentando uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados da empresa de seguros. 2.3. Princípios contabilísticos Com o objectivo de garantir que as contas das Empresas de Seguros apresentem uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados, deverão ser seguidos os princípios universais sobre a matéria, nomeadamente:
  • a)- Da continuidade:
  • Presume-se que a empresa de seguros opera continuamente, não tendo intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente a sua actividade.
  • b)- Da consistência: Os critérios contabilísticos não podem ser modificados de um exercício para o outro. Ocorrendo qualquer derrogação a este princípio com efeitos materialmente relevantes, a seguradora deve referir e justificar devidamente.
  • c)- Da especialização: Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.
  • d)- Do custo histórico: As demonstrações financeiras são geralmente preparadas segundo o princípio do custo histórico. São mensurados pelo justo valor os activos e passivos registados ao seu justo valor, designadamente os investimentos relativos a contratos Vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro, os instrumentos financeiros derivados, os activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados, os activos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas, os imóveis de rendimento e os imóveis de serviço próprio quando a opção for a mensuração pelo custo revalorizado. São mensurados pelo valor presente os passivos por pensões de reforma e as provisões matemáticas dos Seguros de Vida e Acidentes de Trabalho. Os restantes activos, nomeadamente os activos valorizados ao custo amortizado e passivos financeiros, bem como os activos e passivos não financeiros, são registados ao custo amortizado ou ao custo histórico.
  • e)- Da prudência As contas devem integrar níveis de precaução exigidos por estimativas realizadas em condições de incerteza não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação dos activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso.
  • f)- Da substância sobre a forma: As operações devem ser contabilizadas atendendo à sua substância e à realidade financeira e não apenas à sua forma legal.
  • g)- Da materialidade: As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afectar avaliações ou decisões dos utentes.
  • h)- Da não compensação de saldos: Não é permitida, salvo nos casos previstos, qualquer compensação entre contas do activo e do passivo, ou entre contas de custos e de proveitos. A utilização destes princípios deve conduzir a demonstrações financeiras que apresentem uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados das Empresas de Seguros. 2.4. Afectação de activos às provisões técnicas Os investimentos registados na classe 2 do PCESR (Investimentos e outros activos financeiros, tangíveis e intangíveis) devem ser desagregados de acordo com a tabela 7 do PCESR. Sempre que, de acordo com a referida tabela, existam fundos autónomos, a contabilização deve ser feita por fundo autónomo, independentemente de este abranger uma ou mais modalidades. A afectação de activos às provisões técnicas, em especial para os produtos do ramo Vida em que os benefícios dependem total ou parcialmente do retorno financeiro dos investimentos, deve ser consistente com o desenho dos produtos e com as práticas de gestão da empresa, de modo a proporcionar um tratamento justo e proporcional dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários dentro da mesma carteira e entre carteiras. Transferências de activos entre carteiras As empresas de seguros devem definir os critérios a utilizar nas transferências de activos entre carteiras, por forma a garantir que os tomadores de seguros, segurados ou outros beneficiários dos contratos são tratados com equidade. A transferência de activos entre carteiras deve ser efectuada pelo valor contabilizado. As transferências de activos entre carteiras devem atender à consistência com os princípios das IAS/IFRS, a IFRS 9, de acordo com a qual uma empresa de seguros não deve transferir um instrumento financeiro de ou para a categoria de activos financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor através de ganhos e perdas e, no caso de investimentos a deter até à maturidade, deve permanentemente ser mantida e demonstrada a capacidade e intenção positiva de deter esses títulos até à maturidade. Os reajustamentos no valor do activo transferido ocorridos até à data de transferência devem permanecer na carteira que lhes deu origem. Os reajustamentos no valor do activo transferido após a data de transferência devem ser afectos à carteira que recebeu o activo. Aquando da alienação de activos financeiros reconhecidos ao justo valor através do rendimento integral, que tenham sido objecto de transferências em carteiras com participação nos resultados, o correspondente ganho ou perda deve ser repartido por essas carteiras de acordo com o montante dos ajustamentos no justo valor reconhecidos previamente à alienação.

DE 3 - QUADRO CONTAS

4 - LISTA E ÂMBITO DAS CONTAS

Para efeitos de uma maior facilidade de aplicação do PCESR é definida uma lista de contas e são estabelecidos alguns princípios de contabilização. A lista de contas que se apresenta é complementada com tabelas que indicam os desdobramentos exigidos, definidos no capítulo 5 do presente plano de contas: Tabela 1 - Ramo vida Tabela 2 - Ramos não vida Tabela 3 - Sinistros por ano de ocorrência Tabela 4 - Países de estabelecimento 5 - Países de localização do risco ou do compromisso Tabela 6 - Moedas em que são expressos os compromissos da empresa de seguros Tabela 7 - Carteiras de investimentos Tabela 8 - Desagregação das perdas/ganhos em investimentos É permitida a criação de contas e/ou subcontas das contas apresentadas, desde que se respeite o conteúdo da classe e/ou conta principal e os princípios definidos nas IAS/IFRS.

CLASSE 1 CAIXA E EQUIVALENTES

Nesta classe são registados os valores imediatos ou quase imediatamente disponíveis e outros que, pela sua natureza, se lhes assemelhem. 10 Caixa e seus equivalentes Inclui notas e moedas metálicas com curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros. 10 0 Sede 10 1 Delegações … 10 9 Transferências de caixa As Empresas de Seguros que utilizem várias subcontas de caixa devem utilizar esta conta para as transferências entre elas. 11 Depósitos à ordem Inclui as contas de depósitos à ordem destinados à gestão de tesouraria de curto prazo e que não tenham sido incluídos na Classe 2. 11 0 Em moeda nacional 11 1 Em moeda estrangeira

CLASSE 2 INVESTIMENTOS E OUTROS ACTIVOS FINANCEIROS, TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS

Nesta classe estão incluídos todos os investimentos, independentemente da intenção de aquisição e dos respectivos prazos de realização ou alienação, bem como outros activos financeiros e activos tangíveis e intangíveis. Os juros decorridos devem ser contabilizados na conta relativa ao investimento que lhes deu origem, devendo, no entanto, ser relevados em subcontas distintas.

  • 20 - Investimentos afectos a contratos de seguros (todas as carteiras excepto as relativas a contratos de investimento e livres) Nesta conta registam-se todos os investimentos que estão afectos às provisões técnicas de seguro directo do ramo Vida, do ramo Acidentes de Trabalho e de Outros Seguros Não Vida, com excepção dos incluídos na conta 21. As empresas de seguros devem garantir que dispõem desta informação segregada de acordo com a Tabela 7 do PCESR, nas alíneas aplicáveis. São reconhecidos em subcontas específicas todos os activos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos. 20 0 Terrenos e edifícios Inclui, além do valor de compra, as despesas acessórias inerentes à sua aquisição (registos, despesas notariais, imposto predial, etc.), bem como as despesas com as obras iniciais necessárias para colocar os imóveis em condições de utilização e o custo das instalações fixas que lhe sejam próprias (água, energia eléctrica, aquecimento, etc.) Inclui as despesas com benfeitorias que inequivocamente valorizem os imóveis. 20 00 De uso próprio Inclui os imóveis pertencentes à empresa e que estejam a ser utilizados, em mais de 50%, para instalações próprias. 20 000 Terrenos 20 001 EdifíciosInclui os terrenos subjacentes aos edifícios. 20 001 1 Edifícios - disponíveis para uso 20 001 2 Edifícios - investimentos em curso 20 01 De rendimento 20 010 Terrenos 20 011 Edifícios 20 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 20 10 Valorizadas ao custo 20 100 Filiais 20 101 Associadas 20 102 Empreendimentos conjuntos 20 11 Valorizadas ao justo valor 20 110 Filiais 20 111 Associadas 20 112 Empreendimentos conjuntos 20 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 20 120 Filiais 20 121 Associadas 20 122 Empreendimentos conjuntos 20 2 Outros investimentos financeiros 20 20 Activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas 20 200 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas. 20 200 0 Partes de capital 20 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 20 201 Instrumentos de capital e unidades de participaçãoCompreende as acções e outros títulos de rendimento variável. 20 201 0 Acções 20 201 1 Títulos de participação 20 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 20 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 20 201 9 Outros 20 202 Títulos de dívida Compreende as obrigações e outros títulos de rendimento fixo negociáveis, emitidos por instituições de crédito, por outras empresas ou por organismos públicos. 20 202 0 - De dívida públicaRegista os títulos emitidos pelo Estado. 20 202 1 De outros emissores públicos 20 202 2 De outros emissores 20 203 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se os activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas. 20 203 0 Empréstimos hipotecáriosOs empréstimos garantidos por hipoteca são registados nesta conta. 20 203 2 Empréstimos sobre títulos 20 203 3 Outros empréstimos 20 203 4 Contas a receber 20 203 9 Outros 20 204 Derivados detidos para negociação 20 204 0 Futuros 20 204 1 Opções 20 204 2 Swaps 20 204 3 Forwards cambiais 20 204 4 FRAs 20 204 5 Opções OTC 20 204 9 Outros 20 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Nesta conta registam-se os valores classificados como activos detidos para negociação e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos. 20 22 Derivados de cobertura 20 220 Cobertura de justo valor (desdobramento igual ao da conta 20 204 quando aplicável) 20 221 Cobertura de fluxos de caixa (desdobramento igual ao da conta 20 204 quando aplicável) 20 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira (desdobramento igual ao da conta 20 204 quando aplicável) 20 23 Activos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas 20 230 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados, no reconhecimento inicial, como activos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas. 20 230 0 Partes de capital 20 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 20 231 Instrumentos de capital e unidades de participação 20 231 0 Acções 20 231 1 Títulos de participação 20 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 20 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 20 231 9 Outros 20 232 Títulos de dívida 20 232 0 De dívida pública 20 232 1 De outros emissores públicos 20 232 2 De outros emissores 20 233 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se os activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar no reconhecimento inicial a justo valor através de reservas. 20 233 0 Empréstimos hipotecários 20 233 1 Empréstimos sobre apólices 20 233 2 Empréstimos sobre títulos 20 233 3 Outros empréstimos 20 233 4 Contas a receber 20 233 9 Outros 20 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Nesta conta registam-se os valores classificados como activos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos. 20 25 Activos financeiros valorizados ao custo amortizado 20 250 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros valorizados ao custo amortizado. 20 252 Títulos de dívidaCompreende as obrigações e outros títulos de rendimento fixo a serem detidos até à maturidade. 20 252 0 De dívida públicaRegista os títulos emitidos pelo Estado. 20 252 1 De outros emissores públicos 20 252 2 De outros emissores 20 253 Empréstimos e contas a receberOs empréstimos garantidos por hipoteca são registados nesta conta. 20 253 2 Empréstimos sobre títulos 20 253 3 Outros empréstimos 20 253 4 Contas a receber 20 253 9 Outros 20 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários Nesta conta registam-se os valores classificados como activos financeiros valorizados ao custo amortizado e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos. 20 259 Outros investimentos 20 26 Depósitos à ordem em instituições de créditoCompreende os montantes depositados que só possam ser levantados após um certo prazo. 20 27 Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas Inclui os activos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os activos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um activo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5. 21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento Nesta conta registam-se todos os investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos e operações que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimento. As empresas de seguros devem garantir que dispõem desta informação segregada de acordo com a tabela 7 do PCESR (carteira 021), nas alíneas aplicáveis. São reconhecidos em subcontas específicas todos os activos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos, correspondentes a estes contratos, e que são necessariamente considerados no cálculo da unidade de participação. 21 0 Terrenos e edifícios 21 00 De uso próprio 21 000 Terrenos 21 001 Edifícios 21 001 1 Edifícios - disponíveis para uso 21 001 2 Edifícios - investimentos em curso 21 01 De rendimento 21 010 Terrenos 21 011 Edifícios 21 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 21 10 Valorizadas ao custo 21 100 Filiais 21 101 Associadas 21 102 Empreendimentos conjuntos 21 11 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas 21 110 Filiais 21 111 Associadas 21 112 Empreendimentos conjuntos 21 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 21 120 Filiais 21 121 Associadas 21 122 Empreendimentos conjuntos 21 13 Valorizadas ao justo valor através de reservas 21 130 Filiais 21 131 Associadas 21 132 Empreendimentos conjuntos 21 2 Outros investimentos financeiros 21 20 Activos financeiros valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas 21 200 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas. 21 200 0 Partes de capital 21 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 21 201 Instrumentos de capital e unidades de participação 21 201 0 Acções 21 201 1 Títulos de participação 21 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 21 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 21 201 9 Outros 21 202 Títulos de dívida 21 202 0 De dívida pública 21 202 1 De outros emissores públicos 21 202 2 De outros emissores 21 203 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se os activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas. 21 203 0 Empréstimos hipotecários 21 203 2 Empréstimos sobre títulos 21 203 3 Outros empréstimos 21 203 4 Contas a receber 21 203 9 Outros 21 204 Derivados detidos para negociação 21 204 0 Futuros 21 204 1 Opções 21 204 2 Swaps 21 204 3 Forwards cambiais 21 204 4 FRAs 21 204 5 Opções OTC 21 204 9 Outros 21 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Nesta conta registam-se os valores classificados como activos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos. Nesta conta registam-se os valores classificados como activos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos. 21 22 Derivados de cobertura 21 220 Cobertura de justo valor (desdobramento igual ao da conta 21 204 quando aplicável) 21 221 Cobertura de fluxos de caixa (desdobramento igual ao da conta 21.204 quando aplicável) 21 204 quando aplicável) 21 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira (desdobramento igual ao da conta 21 204 quando aplicável) 21 23 Activos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas Nesta conta registam-se os investimentos classificados como valorizados ao justo valor através de reservas afectos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento exceto os relativos a contratos e seguros e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro. 21 230 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos, e que sejam classificados, no reconhecimento inicial, como activos financeiros a justo valor através de reservas. 21 25 Activos financeiros valorizados ao custo amortizado 21 250 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros valorizados ao custo amortizado. 21 252 Títulos de dívida 21 252 0 De dívida pública 21 252 1 De outros emissores públicos 21 252 2 De outros emissores 21 253 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se os activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas. 21 253 2 Empréstimos sobre títulos 21 253 3 Outros empréstimos 21 253 4 Contas a receber 21 253 9 Outros 21 255 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Nesta conta registam-se os valores classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos. 21 259 Outros investimentos 21 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito 21 27 Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas Inclui os activos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os activos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificaçao de um activo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5. 22 Investimentos livres Nesta conta registam-se todos os investimentos que não estejam afectos aos passivos de contratos de seguros nem sejam relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguros e operações consideradas para efeitos contabilísticos como contratos de investimento. São reconhecidos em subcontas específicas todos os activos, incluindo os acréscimos e diferimentos. 22 0 Terrenos e edifícios 22 00 De uso próprio 22 000 Terrenos 22 001 Edifícios 22 001 1 Edifícios - disponíveis para uso 22 001 2 Edifícios - investimentos em curso 22 01 De rendimento 22 010 Terrenos 22 011 Edifícios 22 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 22 10 Valorizadas ao custo 22 100 Filiais 22 101 Associadas 22 102 Empreendimentos conjuntos 22 11 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas 22 110 Filiais 22 111 Associadas 22 112 Empreendimentos conjuntos 22 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 22 120 Filiais 22 121 Associadas 22 122 Empreendimentos conjuntos 22 2 Outros investimentos financeiros 22 20 Activos financeiros valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas 22 200 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas. 22 200 0 Partes de capital 22 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 22 201 Instrumentos de capital e unidades de participação 22 201 0 - Acções 22 201 1 Títulos de participação 22 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 22 201 3 Unidades de participaçao de fundos de investimento imobiliário 22 201 9 Outros 22 202 Títulos de dívida 22 202 0 De dívida pública 22 202 1 De outros emissores públicos 22 202 2 De outros emissores 22 203 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se os activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas. 22 203 0 Empréstimos hipotecários 22 203 2 Empréstimos sobre títulos 22 203 3 Outros empréstimos 22 203 4 Contas a receber 22 203 9 Outros 22 204 Derivados detidos para negociação 22 204 0 Futuros 22 204 1 Opções 22 204 2 Swaps 22 204 3 Forwards cambiais 22 204 4 FRAs 22 204 5 Opções OTC 22 204 9 Outros 22 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Nesta conta registam-se os valores classificados como activos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos. 22 22 Derivados de cobertura 22 220 Cobertura de justo valor (desdobramento igual ao da conta 22 204 quando aplicável) 22 221 Cobertura de fluxos de caixa (desdobramento igual ao da conta 22 204 quando aplicável) 22 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira (desdobramento igual ao da conta 22.204 quando aplicável) 22 23 Activos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas 22 230 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados, no reconhecimento inicial, como activos financeiros valorizados ao justo valor através reservas. 22 230 0 Partes de capital 22 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 22 231 Instrumentos de capital e unidades de participação 22 231 0 Acções 22 231 1 Títulos de participação 22 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 22 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 22 231 9 Outros 22.232 Títulos de dívida 22 232 0 De dívida pública 22 232 1 De outros emissores públicos 22 232 2 De outros emissores 22 233 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se os activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos à cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar ao justo valor através de reservas. 22 233 0 Empréstimos hipotecários 22 233 1 Empréstimos sobre apólices 22 233 2 Empréstimos sobre títulos 22 233 3 Outros empréstimos 22 233 4 Contas a receber 22 233 9 Outros 22 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Nesta conta registam-se os valores classificados como valorizados ao justo valor através reservas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos. 22 25 Activos financeiros valorizados ao custo amortizado 22 250 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros valorizados ao custo amortizado. 22 252 Títulos de dívida 22 252 0 De dívida públicaRegista os títulos emitidos pelo Estado. 22 252 1 De outros emissores públicos 22 252 2 De outros emissores 22 253 Empréstimos concedidos e a conceder (desdobramento igual ao da conta 22 203) 22 253 2 Empréstimos sobre títulos 22 253 3 Outros empréstimos 22 253 4 Contas a receber 22 253 9 Outros 22 255 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Nesta conta registam-se os valores classificados como activos financeiros valorizados ao custo amortizado e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos. 22 259 Outros investimentos 22 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito 22 27 Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas Inclui os activos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transacção de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os activos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um activo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5. 23 Outros activos intangíveis Inclui os activos intangíveis, ou seja, os activos não monetários identificáveis sem substância física detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendar a outros, ou para finalidades administrativas, assim como, os activos intangíveis em curso. 23 0 Activos intangíveis em curso 23 1 Despesas de investigação e desenvolvimentoEngloba as despesas associadas com a investigação e desenvolvimento de novos produtos. 23 2 Despesas em edifícios arrendados Regista as benfeitorias em edifícios arrendados para instalações próprias e que não sejam passivas de recuperação. 23 3 Trespasses 23 4 Aplicações informáticas em desenvolvimento 23 5 Outros activos intangíveis 23 8 Adiantamentos por conta de outros activos intangíveis 23 9 Outros activos intangíveis em curso 24 Outros activos fixos tangíveis e inventários Inclui os activos tangíveis com excepção dos terrenos e edifícios que a empresa de seguros utiliza na sua atividade que são registados na classe 2 e os activos tangíveis em curso. 24 0 Activos fixos tangíveis 24 02 Activos sob direito de uso (locações) 24 020 - Equipamento administrativoInclui o equipamento social e o mobiliário diverso. 24 021 - Máquinas e ferramentas Inclui aparelhagem de som e imagem e máquinas de uso administrativo. 24 022 - Equipamento informático Inclui todo o equipamento informático, periférico ou central, ligado ao tratamento automático e formação. 24 023 - Instalações interiores Inclui as instalações fixas não abrangidas pelas contas onde são registados os edifícios de serviço próprio. 24 024 - Material de transporte. Integra o valor das viaturas da seguradora, utilizáveis para o transporte de pessoas e materiais. 24 025 Equipamento hospitalar 24 026 Outro equipamento 24 03 Activos fixos tangíveis em curso 24 1 Inventários 25 Adiantamentos por conta de investimentos 25 0 Adiantamentos por conta de terrenos e edifícios 25 1 Adiantamentos por conta de outros activos intangíveis 25 2 Adiantamentos por conta de outros activos fixos tangíveis 26 Goodwill Inclui o Goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais entendido como um pagamento feito pela adquirente em antecipação de benefícios económicos futuros de activos que não sejam capazes de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos. 27 Outros elementos do activo 27 0 Fundos afectos a sucursais no estrangeiro Inclui as importâncias que se destinam a servir como fundos próprios das sucursais no estrangeiro. 27 1 Outros 28 Depreciações, amortizações e imparidades acumuladas 28 0 De activos intangíveis 28 1 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros activos tangíveis 28 10 De terrenos e edifícios de uso próprio 28 11 De outros activos fixos tangívis 28 2 De terrenos e edifícios de rendimento 28 3 Provisão para perdas de crédito previstas relativas a activos financeiros valorizados ao custo amortizado.

CLASSE 3 PROVISÕES TÉCNICAS

Nesta classe registam-se todas as provisões técnicas constituídas, de acordo com a regulamentação em vigor, para fazer face aos compromissos decorrentes de contratos de seguros. 30 Provisões técnicas de seguro directo 30 0 Provisão matemática vida Inclui o valor actuarial estimado dos compromissos da empresa de seguros, incluindo as participações nos resultados já distribuídas e após dedução do valor actuarial dos prémios futuros. Relativamente aos contratos de seguro de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro, apenas inclui as provisões técnicas adicionais que eventualmente sejam constituídas para cobrir riscos de mortalidade, gastos administrativos ou outros gastos (como, por exemplo, as prestações garantidas na data de vencimento ou os valores de resgate garantidos). 30 00 Provisão matemática não zillmerizada 30 01 Despesas de aquisição diferidos Nesta conta regista-se, a débito, os custos de aquisição relativos a exercícios seguintes calculados segundo um método actuarial, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja superior a um ano. 30 2 Provisão para prémios não adquiridos Inclui a parte dos prémios brutos emitidos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes após a dedução dos custos de aquisição diferidos. 30 20 Prémios não adquiridos Inclui o montante representativo da parte dos prémios brutos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes. 30 21 Despesas de aquisiçao diferidas Nesta conta registam-se, a débito, os custos de aquisição já contabilizados, mas relativos a prémios de exercícios seguintes, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja igual ou inferior a um ano. 30 3 Provisão para participação nos resultados A provisão para participação nos resultados inclui os montantes destinados aos tomadores de seguros, aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, a atribuir ou atribuída desde que tais montantes não tenham sido já distribuídos. 30 30 Provisão para participação nos resultados a atribuir Corresponde ao valor líquido dos ajustamentos de justo valor relativos aos investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados, na parte estimada a atribuir ao tomador do seguro, segurado ou beneficiário do contrato. A estimativa dos montantes a atribuir sob a forma de participação nos resultados em cada modalidade ou conjunto de modalidades deve ser calculada tendo por base um plano adequado, aplicado de forma consistente, que tenha em consideração o plano de participação nos resultados, a maturidade dos compromissos, os activos afectos e ainda outras variáveis específicas da modalidade ou modalidades em causa. Nos casos em que o plano de participação nos resultados não estabelece de forma inequívoca a percentagem de atribuição, devem ser tidas em consideração as percentagens de atribuição históricas verificadas em período não inferior a três anos e a informação mais recente ao dispor da empresa de seguros. Esta conta deve ser creditada por contrapartida da conta de gastos “62 0 - Participação nos resultados a atribuir” ou, em alternativa, na parte aplicável, diretamente por contrapartida das reservas de reavaliação por ajustamentos no justo valor de investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos, de activos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas e dos terrenos e edifícios de uso próprio afectos aos seguros de vida com participação nos resultados. Ao longo do período de duração dos contratos de cada modalidade ou conjunto de modalidades, o saldo da provisão para participação nos resultados a atribuir que lhe corresponde deve ser integralmente utilizado pela compensação dos ajustamentos negativos do justo valor dos investimentos e pela sua transferência, para a provisão para participação nos resultados atribuída. 30 31 Provisão para participação nos resultados atribuída Inclui os montantes destinados aos tomadores de seguros, aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, que não tenham ainda sido distribuídos, mas que já lhes foram atribuídos. A participação nos resultados atribuída deve ser constituída por débito da conta “62 1 - Participação nos resultados atribuída”. 30 4 Provisão para sinistros É constituída pelo valor do montante previsível dos encargos futuros com todos os sinistros que tenham ocorrido até à data da demonstração da posição financeira. Deve ter em conta os sinistros ocorridos, mas não declarados à data do encerramento da demonstração da posição financeira. No cálculo da provisão, tem-se em conta as despesas de regularização dos sinistros, independentemente da sua origem. As verbas recuperáveis provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados) devem ser estimadas com prudência e não são deduzidas ao montante da provisão para sinistros: devem ser registadas nas subcontas adequadas das contas “27 - Inventários”, e respectivas “Contas a receber” ou “Outros devedores e credores”. Não são permitidos quaisquer descontos ou dedução, implícitos ou explícitos, quer resultem da avaliação da provisão para um sinistro a regularizar, por um valor actual inferior ao montante previsível da regularização que será efetuada posteriormente, quer sejam efectuados de outro modo. 30 40 Ramo Vida 30 400 Prestações 30 401 Custos de gestão de sinistros 30 41 Ramos Não Vida 30 410 Seguro de acidentes de trabalho 30 410 0 Provisão matemática (pensões) Corresponde ao valor actual, calculado de acordo com a regulamentação em vigor, das pensões a pagar pela ocorrência de sinistros de acidentes de trabalho. 30 410 01 Pensões homologadasInclui as provisões matemáticas relativas a pensões já homologadas. 30 410 02 Pensões conciliadas Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões que já foram objecto de conciliação, mas que ainda não foram homologadas. 30 410 03 Pensões definidas Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões definidas pela empresa de seguros, relativamente a sinistrados com processos clínicos encerrados, não abrangidas pelas duas rubricas anteriores. 30 410 04 Pensões presumíveis Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões presumíveis a atribuir a sinistrados com processos clínicos em curso. 30 410 1 Outras prestações de acidentes de trabalho 30 410 10 Encargos com assistência vitalícia 30 410 11 Outras prestações 30 410 2 Custos de gestão de sinistros 30 410 20 Custos de gestão de sinistros - c/provisões matemáticas 30 410 21 Custos de gestão de sinistros - c/outras prestações 30 411 Outros Seguros 30 411 0 Prestações 30 411 1 Custos de gestão de sinistros 30 5 Provisão para desvios de sinistralidade Esta provisão destina-se a fazer face à sinistralidade excepcionalmente elevada nos ramos de seguros em que, pela sua natureza, se preveja que aquela tenha maiores oscilações. Nos seguros de crédito, caução, colheitas e resseguro aceite - risco atómico, serve para compensar a perda técnica eventual que surja no final de um exercício e deverá ser constituída de acordo com a legislação em vigor. 30 6 Provisão para riscos em curso Esta provisão corresponde ao montante necessário para fazer face a prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício e que excedam o valor dos prémios não adquiridos e dos prémios exigíveis relativos aos contratos em vigor. 30 7 Provisão para envelhecimento 30 8 Provisão para compromissos de taxa 30 9 Provisão para estabilização de carteira 30 10 Outras provisões técnicas 32 Provisões técnicas de resseguro aceite Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os contratos de resseguro, correspondem à parte da seguradora nos montantes brutos das provisões técnicas dos seguros de vida cedidos pelas resseguradoras. 32 0 Provisão matemática Vida 32 00 Provisão matemática não zillmerizada 32 01 Custos de aquisição diferidos 32 2 Provisão para prémios não adquiridos 32 50 Prémios não adquiridos 32 51 Custos de aquisição diferidos 32 3 Provisão para sinistros 32 30 De resseguro aceite - ramo Vida 32 300 Prestações 32 301 Custos de gestão de sinistros 32 31 De resseguro aceite - ramos Não Vida 32 310 Acidentes de trabalho 32 310 0 Prestações 32 310 1 Custos de gestão de sinistros 32 311 Outros ramos 32 311 0 Prestações 32 311 1 Custos de gestão de sinistros 32 4 Provisão para desvios de sinistralidade 32 5 Provisão para participação nos resultados 32 50 Provisão para participação nos resultados a atribuir 32 51 Provisão para participação nos resultados atribuída 32 6 Provisão para riscos em curso 32 7 Provisão para envelhecimento 32 8 Provisão para compromissos de taxa 32 9 Provisão para estabilização de carteira 32 10 Outras provisões técnicas 33 Provisões técnicas de resseguro cedido Inclui os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas dos seguros vida e não vida. 33 0 De seguro directo 33 00 Provisão matemática Vida 33 02 Provisão para prémios não adquiridos 33 020 Prémios não adquiridos 33 021 Custos de aquisição diferidos 33 03 Provisão para sinistros 33 04 Provisão para participação nos resultados 33 05 Provisão para compromissos de taxa 33 06 Provisão para estabilização de carteira 33 09 Outras provisões técnicas 33 1 De resseguro aceite 33 10 Provisão matemática Vida 33 11 Provisão para prémios não adquiridos 33 110 Prémios não adquiridos 33 111 Custos de aquisição diferidos 33 12 Provisão para sinistros 33 13 Provisão para participação nos resultados 33 14 Provisão para compromissos de taxa 33 15 Provisão para estabilização de carteira 33 19 Outras provisões técnicas

CLASSE 4 OUTROS ACTIVOS E PASSIVOS

As contas desta classe registam as operações com terceiros, activas e passivas, com excepção das contas a receber relativas a activos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis que devem ser registados na classe 2. Compreende igualmente as contas decorrentes das relações com o Estado e outros entes públicos, incluindo as contas de activos e passivos por impostos diferidos. Esta classe não inclui as provisões técnicas previstas na classe 3, e, por extensão, as contas de regularização dos custos e dos rendimentos. 40 Tomadores de seguros Regista os movimentos com os tomadores de seguros. Entende-se por tomador do seguro a entidade que estabelece o contrato com a empresa de seguros e é responsável pelo pagamento do respetivo prémio. As contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 apenas são movimentadas para efeitos de elaboração da demonstração da posição financeira. 40 0 Filiais 40 00 Recibos por cobrar 40 000 Em curso 40 001 Em suspensão Nesta conta regista-se o valor dos recibos por cobrar relativos a contratos cujas garantias se encontrem suspensas, de acordo com a legislação em vigor, ou relativos a contratos já anulados. 40 01 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 02 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 03 Reembolso de sinistros Nesta conta registam-se os montantes a recuperar dos tomadores de seguros relativos a reembolso de sinistros. 40 04 Estornos a pagar 40 05 Prémios recebidos antecipadamenteInclui os valores recebidos relativos a recibos de prémio ainda não emitidos. 401 Associadas 40 10 Recibos por cobrar 40 100 Em curso 40 101 Em suspensão 40 11 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 12 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 13 Reembolso de sinistros 40 14 Estornos a pagar 40 15 Prémios recebidos antecipadamente 40 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 40 20 Recibos por cobrar 40 200 Em curso 40 201 Em suspensão 40 21 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 22 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 23 Reembolso de sinistros 40 24 Estornos a pagar 40 25 Prémios recebidos antecipadamente 40 3 Outros tomadores de seguros 40 30 Recibos por cobrar 40 300 Em curso 40 301 Em suspensão 40 31 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 32 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 33 Reembolso de sinistros 40 34 Estornos a pagar 40 35 Prémios recebidos antecipadamente 40 8 Contas de cobrança Esta conta é movimentada pelo valor total dos recibos de prémio, aquando da sua emissão, anulação ou cobrança, em conformidade com o canal de cobrança utilizado. Deve, ainda, ser desdobrada por entidade cobradora. Para a elaboração da demonstração da posição financeira, os seus saldos são transferidos para as contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 e seus desdobramentos no caso de se tratar de contas a receber relativas a activos financeiros sem pagamentos fixados ou determináveis ou para as contas da classe 2 se relativas a activos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis. 40 80 Directa 40 800 Sede/Sucursal 40 801 Delegações 40 81 Indirecta 40 810 Correctores 40 811 Agentes 40 812 Outros 41 Mediadores de seguros Nesta conta registam-se os movimentos com os mediadores de seguros como consequência das funções por estes exercidas no domínio da atividade de mediação de seguros. 41 0 Filiais 41 00 Remunerações a pagar 4175 Nesta conta registam-se as remunerações relativas a recibos de prémios já emitidos mas ainda não cobrados. Pelo valor das remunerações correspondentes:

  • a)- É creditada quando da emissão dos recibos de prémio;
  • b)- É debitada quando da cobrança ou anulação dos recibos de prémio. 41 01 Remunerações a receber (de estornos)Nesta conta registam-se as remunerações a reaver por motivo de estorno. 41 02 Contas correntes Nesta conta regista-se o movimento de efectivo com os mediadores de seguros, designadamente prémios cobrados, remunerações relativas a esses prémios, montantes entregues ou recebidos e sinistros pagos, por forma a que o seu saldo corresponda aos valores a pagar (se credor e contabilizado no passivo) ou a receber (se devedor). 41 1 Associadas 41 10 Remunerações a pagar 41 11 Remunerações a receber (de estornos) 41 12 Contas correntes 41 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 41 20 Remunerações a pagar 41 21 Remunerações a receber (de estornos) 41 22 Contas correntes 41 3 Outros mediadores de seguros 41 30 Remunerações a pagar 41 31 Remunerações a receber (de estornos) 41 32 Contas correntes 42 Cosseguradores Nesta conta registam-se os movimentos com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de cosseguro. 42 0 Filiais 42 00 Prémios a pagar Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor das quotas-partes dos prémios (incluindo encargos), correspondentes aos restantes cosseguradores, que ainda não foram cobrados. 42 01 Sinistros a pagar Nesta conta regista-se a crédito na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores no valor dos sinistros a pagar quando é o líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta dos restantes cosseguradores, à liquidação global do sinistro. É debitada aquando do pagamento dos sinistros, pelo líder. 42 02 Reembolsos de sinistros a pagar Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados. 42 03 Remunerações a pagar (de estornos) Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nos estornos de remunerações dos mediadores de seguros. 42 04 Remunerações a receber Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nas remunerações dos mediadores de seguros processadas relativas a prémios ainda não cobrados. 42 05 Estornos a receber Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos. 42 06 Sinistros a receber Nesta conta regista-se a débito na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradoras no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta dos restantes cosseguradores, à liquidação global do sinistro. É creditada aquando do pagamento dos sinistros, pelo líder. 42 07 Contas correntes Nesta conta regista-se o movimento de efectivo com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de cosseguro. 421 Associadas 42 10 Prémios a pagar 42 11 Sinistros a pagar 42 12 Reembolsos de sinistros a pagar 4213 Remunerações a pagar (de estornos) 42 14 Remunerações a receber 42 15 Estornos a receber 42 16 Sinistros a receber 42 17 Contas correntes 42 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 42 20 Prémios a pagar 42 21 Sinistros a pagar 42 22 Reembolsos de sinistros a pagar 42 23 Remunerações a pagar (de estornos) 42 24 Remunerações a receber 42 25 Estornos a receber 42 26 Sinistros a receber 42 27 Contas correntes 42 3 Outros Cosseguradores 42 30 Prémios a pagar 42 31 Sinistros a pagar 42 32 Reembolsos de sinistros a pagar 42 33 Remunerações a pagar (de estornos) 42 34 Remunerações a receber/pagar 42 35 Estornos a receber 42 36 Sinistros a receber 42 37 Contas correntes 43 Ressegurados Nesta conta regista-se o movimento com cedentes resultante de resseguro aceite 43 0 Filiais 43 1 Associadas 43 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 43 3 Outros ressegurados 44 Resseguradores Nesta conta regista-se o movimento com resseguradores resultante de negócio cedido ou retrocedido. 44 0 Filiais 44 1 Associadas 44 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 44 3 Outros resseguradores 45 Outros passivos financeiros 45 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento Inclui os passivos financeiros relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguro e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro e a outros contratos que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimento. As empresas devem contabilizar os valores por modalidade, tendo igualmente em consideração a distinção da forma contratual pela qual o produto é comercializado. 45 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas 45 01 Valorizados ao custo amortizado 45 1 Outros passivos financeiros 45 10 Derivados de cobertura 45 11 Passivos subordinados Inclui as dívidas, quando for contratualmente estabelecido que em caso de liquidação ou falência os direitos a elas ligados, representados ou não por um título, só podem ser exercidos após os dos outros credores. 45 12 Depósitos recebidos de resseguradores Inclui os montantes depositados por, ou retidos sobre empresas de seguros aceitantes de resseguro, nos termos de acordos ou contratos de resseguro. Estes montantes não podem ser compensados com dívidas ou créditos existentes para com essas empresas. Caso a empresa cedente de resseguro tenha recebido em depósito títulos que foram transferidos para a sua propriedade, esta conta deve incluir o montante devido pela empresa cedente por força do depósito. 45 120 Relativos ao ramo Vida 45 121 Relativos aos ramos Não Vida 45 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda Inclui os passivos de um grupo para alienação classificados como detidos para venda de acordo com a IFRS 5. 45 14 Outros 46 Activos e passivos por impostos e taxas Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas. 46 0 Activos e passivos por impostos e taxas 46 00 Imposto sobre o rendimento Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da empresa estiverem sujeitos. No final do exercício será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito da conta “87 - Imposto sobre o rendimento do exercício”. 46 000 Entregas por conta 46 001 Retenções efetuadas por terceiros 46 001 0 Cargos em outras sociedades 46 001 1 Prestações de serviços 46 001 2 Capitais - Rendimentos de capitais 46 001 3 Prediais - Rendimentos prediais 46 001 4 Outras 46 002 Apuramento de imposto a liquidar/receber 46 002 0 Imp. s/rendimento 46 002 1 Imp. s/rendimento - Rendimentos de capitais 46 002 2 Imp. s/rendimento - Rendimentos prediais 46 001 Retenções de imposto na fonte Nesta conta registam-se as importâncias que tenham sido retidas na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos. 46 001 0 No pagamento de rendimentos 46 001 00 Trabalho dependente 46 001 01 Trabalho independente 46 001 02 Comerciais e industriais 46 001 03 Capitais 46 001 04 Prediais 46 001 09 Outros 46 001 1 Nas transacções de títulos na bolsa 46 001 10 Retido nas compras (pela empresa) 46 001 11 Retido nas vendas (por terceiros) 46 001 12 Apuramento 46 001 120 Rendimentos de capitais 46 001 129 Outros 46 01 Imposto de selo 46 01 0 Selo de apólice 46 01 1 Selo de recibo 46 01 2 Outros 46 02 Outros impostos e taxas 46 021 Taxa para a ARSEG 46 022 Taxa para o FUNDAP 46 022 0 Sobre os salários seguros 46 022 00 Processado 46 022 01 Cobrado 46 022 1 Sobre os capitais de remição das pensões em pagamento Nesta conta regista-se a responsabilidade relativa à taxa devida sobre os capitais de remição das pensões em pagamento e sobre o valor da provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa em pagamento, à data de 31 de dezembro de cada ano, devendo essa responsabilidade ser reconhecida aquando da determinação e registo das pensões e da constituição da provisão respetivamente. 46 023 Taxa para o FGA 46 023 0 Processado 46 023 00 Contribuição FGA 46 023 1 Cobrado 46 023 10 Contribuição FGA 46 03 Contribuições para a segurança social Nesta conta registam-se as contribuições para a segurança social devidas pela atribuição de remunerações. 46 030 Contribuições 46 030 0 Dos trabalhadores 46 030 1 Da entidade patronal 46 031 Reembolsos 46 031 0 Subsídios de doença 46 031 1 Abonos de família 46 031 2 Outros 46 04 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Nesta conta registam-se as operações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). 46 040 IVA Suportado Esta conta, de uso facultativo e natureza devedora, destina-se a registar o IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizações e investimentos e outros bens e serviços. Aconselha-se a movimentação desta conta nos casos em que o sujeito passivo não tem integral direito à dedução do imposto que lhe foi facturado (método pro-rata) nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. A cada período de apuramento do imposto, esta conta deve ter saldo nulo.
  • Debita-se pelo IVA suportado em todas as aquisições efectuadas de existências, imobilizações e investimentos ou de outros bens e serviços, discriminadas nas diferentes subcontas, de acordo com a sua origem.
  • Credita-se por contrapartida das respectivas conta ‘46 041 IVA Dedutível’ relativamente às parcelas de imposto dedutível, e o saldo, quando exista, é creditado por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições, ou da conta ‘66204 - Imposto sobre o Valor Acrescentado’, excepto para as compras de imobilizações e investimentos em que o imposto suportado, ao não poder ser deduzido, deverá afectar o valor de aquisição dos bens a que se refere. Cada uma das subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente. 46 040 0 Activos tangíveis e intangíveis 46 040 1 Outros bens e serviços 46 041 IVA Dedutível Esta conta, de natureza devedora, revela o valor do IVA que, dada a natureza das operações subjacentes à actividade exercida, seja susceptível de dedução nos termos previsto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Nos casos em que os sujeitos passivos de IVA utilizam a conta ‘46 040 IVA suportado’, a conta é debitada, pelo montante de IVA dedutível, por contrapartida da conta ‘46 040 e, por sua vez, é creditada, para transferência do saldo respeitante ao período de tributação, por débito da conta ‘46 044 IVA apuramento’. Se não houver utilização prévia da conta '46 040 IVA Suportado', a conta é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo a aquisições efectuadas de existências, imobilizações e investimentos ou de outros bens e serviços, discriminadas nas diferentes subcontas, de acordo com a sua origem e, por sua vez, é creditada, para transferência do saldo respeitante ao período de tributação, por débito da conta ‘46 044 IVA apuramento’. Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente. 46 041 0 Activos tangíveis e intangíveis 46 041 1 Outros bens e serviços 46 042 IVA Liquidado Esta conta, de natureza credora, destina-se a registar o IVA liquidado nas transmissões de bens e prestações de serviços feitas pelo sujeito passivo de IVA aos seus clientes, ou pelas suas aquisições, se for o caso disso, desde que tais operações estejam sujeitas a efectiva tributação. Na subconta ‘46 042 0 Operações gerais’, credita-se o imposto liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pelo sujeito passivo. Quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à empresa, de transmissão de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, credita-se a subconta ‘46 042 1 Autoconsumos e operações gratuitas’, por contrapartida da subconta ‘63 204 - Imposto sobre o Valor Acrescentado’. Nos casos de inversão dos sujeitos passivos ou autoliquidação conforme definido no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, credita-se a subconta ‘46 042 0 Operações especiais’. As subcontas ‘46 042 0 Operações gerais’, ‘46 042 1 Autoconsumos e operações gratuitas’ e ‘46 042 2 Operações especiais’, são debitadas pelar transferência do saldo respeitante a cada período de tributação, por contrapartida da conta ‘46 044 IVA apuramento’. A cada período de apuramento do imposto, esta conta deve ter saldo nulo. 46 042 0 Operações gerais 46 042 1 Autoconsumo e operações gratuitas 46 042 2 Operações especiais 46 043 IVA Regularizações Nesta conta registam-se as correcções de imposto apuradas nos termos do CIVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, utilizando as subcontas seguintes, conforme os casos. Relativamente a cada período de imposto, os saldos das referidas subcontas, sem que haja compensação entre eles, são transferidos para a conta “46 044 - IVA apuramento”. 46 043 0 Mensais a favor do sujeito passivo 46 043 1 Mensais a favor do Estado 46 043 2 Anual por cálculo do pro rata definitivo Esta subconta é movimentada, no final de cada ano, por contrapartida das contas nas quais foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objecto de rectificação. No caso específico dos custos com sinistros, as empresas de seguros utilizam, em alternativa, um dos dois processos:
  • a)- Afectando as subcontas da conta “60 - Custos com sinistros” se lhes for possível efetuar a correção no próprio processo de sinistro;
  • b)- Afectando as mesmas subcontas da conta 60 mas utilizando, nos ramos correspondentes, uma subconta genérica que absorverá as correcções anuais, denominada “IVA regularização de sinistros”, se não for possível efectuar essa correções no próprio processo de sinistro: esta subconta não é explicitada na conta de Ganhos e Perdas. 46 043 3 Anuais por variações dos pro-rata definitivos 46 043 4 Outras regularizações anuais Nesta subconta registam-se outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores. 46 044 IVA Apuramento Nesta conta centralizam-se as operações registadas nas contas “46 041 - IVA dedutível”, “46 042 - IVA liquidado”, “46 043 - IVA regularizações”, “46 046 - IVA a recuperar”, por forma a que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto. É debitada pelos saldos devedores das contas 46 041 e 46 043 e creditada pelos saldos credores das contas 46 042 e 46 043. É ainda debitada pelo saldo devedor da conta 46 046, respeitante ao montante de crédito do imposto registado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso. Após estes lançamentos, o respetivo saldo transfere-se para crédito da conta “46 045 - IVA a pagar”, se for credor ou para débito da conta “46 046 - IVA a recuperar”, se for devedor. 46 044 0 Mensais a favor do sujeito passivo 46 044 1 Mensais a favor do Estado 46 044 2 Anual cálculo pro rata ou afetação real 46 044 3 Regulariz. anuais p/variações Pro rata definitivos 46 045 IVA a Pagar Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor da conta “46 044 - IVA apuramento”. É ainda creditada, por contrapartida de “46 048 - IVA liquidações oficiosas”, pelos montantes liquidados oficiosamente.
  • Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.
  • Debita-se ainda por contrapartida de 46 028 na hipótese de anulação da liquidação oficiosa. 46 045 0 Iva a pagar de apuramento 46 045 1 IVA a pagar de cativo 46 045 2 IVA a pagar de liquidações oficiosas 46 046 IVA a Recuperar Esta conta recebe, por transferência de 46 044, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência. Aquando da remessa da declaração e se for efetuado qualquer pedido de reembolso, é creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de “46 047 - IVA reembolsos pedidos”. O excedente (ou a totalidade do saldo inicial, se não houver reembolsos pedidos), é novamente transferido, com referência ao período seguinte, por débito de 46 044. 46 046 0 IVA a recuperar de apuramentos 46 046 1 IVA a recuperar de cativo 46 047 IVA reembolsos pedidos Nesta conta a contabilizam-se os créditos de impostos relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso. É debitada, quando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 46 046. É creditada quando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso. 46 047 0 Reembolsos pedidos 46 0471 Reembolsos deferidos 46 047 2 Reembolsos indeferidos 46 047 3 Reembolsos reclamados, recorridos e impugnados 46 048 Liquidações Oficiosas Debita-se pelas liquidações oficiosas, por crédito de 46 045. Se a liquidação ficar sem efeito procede-se à anulação do lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 46 045, promove-se posteriormente a sua regularização.
  • 46 047 0 Liquidações oficiosas 46 05 Certificação de crédito fiscal a compensar Esta conta, de natureza devedora, destina-se a registar o montante do imposto reembolsado pela Administração Geral Tributária por meio de “Certificado de crédito fiscal”. Debita-se por contapartida da subconta “46 047 1 Reembolsos deferidos” e credita-se por contrapartida do imposto a ser compensado. 46 05 0 Certificação de crédito fiscal a compensar 46 1 Activos e passivos por impostos diferidos Nas rubricas de Diferenças Temporárias por Capital Próprio são registados os impostos diferidos decorrentes de ajustamentos a contas do Activo e Passivo reconhecidos por contrapartida de Capital Próprio. Estas rubricas são movimentadas por contrapartida da conta «52 Reserva por impostos diferidos». Nas rubricas de Diferenças Temporárias por Resultados
  • são registados os impostos diferidos incidentes sobre ajustamentos a contas do Activos e Passivo reconhecidos por contrapartida das contas de resultados (Ganhos e Perdas). Estas rubricas têm por contrapartida a conta «871 Impostos diferido». 46 10 Imposto sobre o rendimento 46 100 Activos por Impostos Diferidos 46 100 0 Por diferenças temporárias 46 100 00 Diferenças temporárias por Capital Próprio 46 100 01 Diferenças temporárias por Resultados 46 100 1 Por prejuízos fiscais 46 101 Passivos por Impostos Diferidos 46 101 0 Por Diferenças Temporárias 46 101 00 Diferenças temporárias por Capital Próprio 46 101 01 Diferenças temporárias por Resultados 46 101 1 Por Créditos Fiscais 47 Outros devedores e credores 47 0 Reembolso de sinistros Nesta conta são registados os montantes a recuperar provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação). 47 00 Filiais 47 01 Associadas 47 02 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 47 03 Outros 47 1 Empréstimos bancários 47 10 Filiais 47 11 Associadas 47 12 Outras empresas participadas e participantes 47 13 Outros 47 2 Subscritores de capital Nesta conta regista-se a subscrição que os accionistas ou outros sócios efetuam de partes de capital da empresa de seguros, devendo o seu saldo, para efeitos de elaboração de Demonstração da posição financeira, ser deduzido ao Capital nos termos seguidamente descritos. Uma empresa de seguros deve reconhecer instrumentos de capital próprio quando emite tais instrumentos e os subscritores fiquem obrigados a entregar recursos em troca dos referidos instrumentos de capital próprio. Se os instrumentos de capital próprio forem emitidos antes dos recursos serem entregues, a empresa de seguros deve apresentar o montante a receber como dedução ao capital próprio e não como activo. Se os recursos forem recebidos antes da emissão de acções e a empresa de seguros não puder ser obrigada a devolver tais recursos, a empresa de seguros deve reconhecer um aumento de capital próprio até ao limite do montante recebido. Na medida em que as acções sejam subscritas mas nenhum recurso tenha sido recebido, nenhum aumento de capital próprio deve ser reconhecido. 47 3 Accionistas
  • Englobam-se nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de capital e com as empresas participadas. Excluem-se os movimentos que respeitem a operações de seguro directo, a operações de resseguro e a empréstimos bancários. 47 30 Filiais 47 300 Empréstimos não subordinados de accionistas 47 301 Adiantamentos por conta de lucros 47 302 Resultados atribuídos Esta conta destina-se a registar a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou à cobertura de prejuízos pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em Assembleia Geral. 47 303 Lucros disponíveis Esta conta destina-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores de capital, directamente ou por transferência das subcontas de «Resultados atribuídos», nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição. 47 309 Outras operações 47 31 Associadas 47 310 Empréstimos 47 311 Adiantamentos por conta de lucros 47 312 Resultados atribuídos 47 313 Lucros disponíveis 47 319 Outras operações 47 32 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 47 320 Empréstimos 47 321 Adiantamentos por conta de lucros 47 322 Resultados atribuídos 47 323 Lucros disponíveis 47 329 Outras operações 47 33 Restantes accionistas 47 330 Empréstimos 47 331 Adiantamentos por conta de lucros 47 332 Resultados atribuídos 47 333 Lucros disponíveis 47 339 Outras operações 47 4 Outras entidades 47 40 Fornecedores 47 400 Fornecedores de activos tangíveis e propriedades de investimento em regime locação financeira 47 401 Fornecedores de activos tangíveis e propriedades de investimento em regime de locação operacional 47 402 Outros fornecedoresNesta conta regista-se o valor de fornecimentos e serviços prestados aguardando liquidação. 47 41 Pessoal Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange igualmente operações relacionadas com os órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela Administração, Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou outros corpos com funções equiparadas. 47 410 Remunerações a pagar aos órgãos sociais 47 411 Remunerações a pagar ao pessoal 47 412 Adiantamentos aos órgãos sociais 47 413 Adiantamentos ao pessoal 47 414 Cauções dos órgãos sociais Esta conta regista os depósitos de garantia em dinheiro, prestados pelos membros dos órgãos sociais determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis. 47 415 Cauções do pessoal Nesta conta registam-se os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelo pessoal, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade. 47 418 Outras operações com os órgãos sociais 47 419 Outras operações com o pessoal 47 42 Sindicatos 47 43 Consultores, assessores e intermediários 47 44 Fundos de pensões Regista os pagamentos e recebimentos por conta dos fundos de pensões que não possam desde logo ser movimentados nas contas extrapatrimoniais relativas a fundos de pensões. 47 45 FUNDAP (Fundo de Actualização de Pensões - ramo de acidentes de trabalho) Regista os movimentos pagos aos pensionistas de acidentes de trabalho na parte relativa às actualizações e alterações das pensões em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FUNDAP. 47 451 Pagamentos 47 452 Recebimentos 47 46 Devedores e credores diversos 47 460 Devedores e credores relativos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços 47 469 Outros 47 47 Responsabilidades com benefícios pós-emprego Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que sejam pagáveis após a cessação do emprego. 47 470 Benefícios com planos de pensões 47 470 0 Planos de contribuição definida 47 470 1 Planos de benefícios definidos 47 471 Outros benefícios pós-emprego 47 48 Responsabilidades com outros benefícios a longo prazo dos empregados Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o respetivo serviço. 47 49 Outras responsabilidades com benefícios dos empregadosInclui os benefícios por cessação de emprego. 48 Acréscimos e diferimentos Esta conta destina-se a permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos exercícios a que respeitam. 48 0 Acréscimos de rendimentos Esta conta regista os rendimentos que respeitam ao exercício, mas cuja receita só venha a obter-se posteriormente. 48 00 Operações de reporte 48 01 Empréstimo de valores 48 02 Outros acréscimos de rendimentos 481 Gastos diferidos Compreende as despesas contabilizadas no exercício ou exercícios anteriores cujo custo respeite a exercícios posteriores. A quota-parte destas despesas que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de gastos. 48 10 Seguros 4811 Rendas e alugueres 48 12 Publicidade e propaganda 4816 Operações de reporte 48 17 Empréstimo de valores 48 19 Outros gastos diferidos 48 2 Rendimentos diferidos Compreende as receitas ou rendimentos obtidos no exercício, mas imputáveis a exercícios posteriores. 48 20 Rendas e alugueres 48 21 Empréstimos 48 26 Operações de reporte 48 27 Empréstimo de valores 48 29 Outros rendimentos diferidos 48 3 Acréscimos de gastos Regista os gastos respeitantes ao exercício, mas cujas despesas terão lugar em exercícios posteriores. 48 30 Juros a liquidar 48 31 Remunerações e respectivos encargos a liquidar Inclui os benefícios a curto prazo dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestem o respetivo serviço. 48 310 Remuneração mensal 48 311 Subsídio de férias 48 312 Subsídio de Natal 48 313 Encargos sobre remunerações 48 319 Outros subsídios e respectivos encargos 48 32 Operações de reporte 48 33 Empréstimo de valores 48 39 Outros acréscimos de gastos 49 Perdas por imparidade esperada e outras provisões 49 0 Perda por imparidade esperada de recibos por cobrar Nesta conta registam-se os ajustamentos para fazer face aos riscos de cobrança dos recibos de prémios. 49 00 De filiais 49 01 De associadas 49 02 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 49 03 De outros tomadores de seguros 491 Perda por imparidade esperada de créditos de cobrança duvidosa Este ajustamento destina-se a fazer face aos riscos da cobrança de dívidas de terceiros, excluindo os relativos a recibos de prémios por cobrar. 49 10 De filiais 49 11 De associadas 49 12 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 49 13 De outros tomadores de seguros 49 2 Outras provisões Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável, não incluindo valores que se destinam a corrigir elementos do activo. 49 20 Impostos 49 21 Outras provisões

CLASSE 5 CAPITAIS PRÓPRIOS E EQUIPARADOS

Inclui as contas representativas dos capitais próprios e equiparados, com excepção dos resultados apurados no exercício que são registados na classe 8. 50 Capital Esta conta regista o capital nominal subscrito ou, no caso de sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território angolano, o capital afecto à actividade em Angola. O capital subscrito, mas ainda não realizado é registado a débito da conta «47 2 Subscritores de capital». 50 0 Capital subscrito 50 00 Capital realizado 50 000 Acções ordinárias 50 001 Acções preferenciais 50 01 Capital não realizado 50 010 Acções ordinárias 50 011 Acções preferenciais 501 Fundo de estabelecimento Esta conta, destinada a ser utilizada pelas sucursais de Empresas de Seguros sediadas fora do território de Angola, apenas poderá ser movimentada por contrapartida da conta “50 3 - Conta Geral - Sede c/c”. É creditada pelos montantes necessários à constituição ou reforço do “Fundo de estabelecimento” e debitada pelas suas eventuais diminuições, previamente autorizadas pela

ARSEG.

50 2 Conta geral - Sede c/c 50 3 Acções próprias Esta conta deve ser debitada quando existirem acções próprias. 50 30 Acções ordinárias 50 31 Acções preferenciais 50 4 Outros Instrumentos de Capital 50 40 Instrumentos financeiros compostos 50 41 Prestação Suplementares e Outras Equiparadas O contrato de suplemento deve ser realizado em dinheiro e o mesmo não concorre para o aumento de capital. 50 49 Outros 51 Reservas de reavaliação 51 0 Por ajustamentos no justo valor 51 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 51 000 Filiais 51 000 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 000 1 De outros investimentos 51 001 Associadas 51 001 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 001 1 De outros investimentos 51 002 Empreendimentos conjuntos 51 002 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 002 1 De outros investimentos 51 01 De instrumentos de dívida valorizados ao justo valor através de reservas 51 010 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 011 De outros investimentos 51 02 Por revalorização de terrenos e edifícios de uso próprio 51 020 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 021 De outros investimentos 51 03 Por revalorização de outros activos tangíveis Inclui as alterações de justo valor de outros activos tangíveis valorizados pelo modelo de revalorização. 51 04 Por revalorização de activos intangíveis Inclui as alterações de justo valor dos activos intangíveis valorizados pelo modelo de revalorização. 51 05 De instrumentos de cobertura numa cobertura de fluxos de caixa 51 050 Instrumentos cobertos valorizados ao custo amortizado 51 050 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 050 1 De outros investimentos 51 051 Instrumentos cobertos valorizados ao justo valor 51 051 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 051 1 De outros investimentos 51 052 Transacçoes futuras 51 052 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 052 1 De outros investimentos 51 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira 51 060 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 061 De outros investimentos 51 07 De instrumentos de cobertura do justo valor 51 070 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 071 De outros investimentos 51 08 De instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas 51 080 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 081 De outros investimentos 51 09 De outros 51 090 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 091 De outros investimentos 51 1 De diferenças de câmbio 51 10 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras 51 11 Outros 51 2 Provisão para perdas de crédito previstas em instrumentos de dívida valorizados ao justo valor através de reservas 51 20 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 21 De outros investimentos 52 Reservas por impostos 52 0 Reserva por impostos diferidos 52 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 52 01 De instrumentos de dívida valorizados ao justo valor através de reservas 52 02 De terrenos e edifícios de uso próprio 52 03 De outros activos tangíveis 52 04 De activos intangíveis 52 05 De instrumentos de cobertura em coberturas de fluxos de caixa 52 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira 52 07 De diferenças de câmbio 52 08 De instrumentos de cobertura de justo valor 52 09 De instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas 52 010 De outras reservas de reavaliação 521 Reserva por impostos - imposto corrente Devem ser criadas subcontas específicas, de detalhe similar à conta 520, de modo a registar impostos correntes por Reservas de impostos. 53 Outras Reservas 53 0 Reserva legal 53 1 Reserva estatutária 53 2 Prémios de emissão Nesta conta regista-se a diferença resultante da emissão de acções a preço superior ao valor nominal. 53 3 Reservas livres 53 4 Reservas especiais 53 3 Ganhos e perdas da venda de instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas Esta conta deve ser movimentada em contrapartida da conta 11 08 - De instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas, pela alienação dos referidos instrumentos. 53 9 Outras reservas Deve ser criada uma subconta específica para os ganhos e perdas actuariais de planos de benefício definido, quando aplicável. 59 Resultados transitados Nesta conta registam-se os resultados transitados de exercícios anteriores e as diferenças resultantes da alteração de políticas contabilísticas. É movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que forem deliberados. Esta conta pode incluir os ganhos e perdas actuariais de planos de benefício definido, quando aplicável, e caso não tenham sido incluídos em subconta específica da conta 53 9. 59 0 Diferenças resultantes da alteraçao de políticas contabilísticas 59 9 Outros

CLASSE 6 CUSTOS, GASTOS E PERDAS

60 Custos com sinistro Nesta conta registam-se os custos assumidos pela empresa de seguros com contratos de seguros por sinistros já ocorridos. Regista os montantes pagos durante o exercício bem como a variação da provisão para sinistros ocorrida no exercício. Os montantes nela inscritos incluem nomeadamente as rendas, os resgates, as entradas e saídas da provisão para sinistros a favor e provenientes de empresas de seguros cedentes e de resseguradores, os custos, internos e externos, de gestão dos sinistros e os sinistros ocorridos, mas ainda não declarados. As verbas recuperáveis resultantes de sub-rogações ou de salvados devem ser deduzidas. As contas 60 01, 6011, 60 201 e 60 211 são debitadas pela constituição ou aumento da provisão para sinistros e creditadas pela sua diminuição ou pelos pagamentos. Pelos pagamentos devem, ainda, ser debitadas as contas 60 00, 60 10, 60 200 e 60 210. 60 0 Custos com sinistros de seguro directo 60 00 Montantes pagos 60 000 Prestações de seguros de Vida Inclui os montantes pagos aos beneficiários. 60 000 0 Sinistros pagos 60 000 00 Vencimentos 60 000 01 Capitais por morte ou invalidez 60 000 02 Rendas 60 000 03 Resgates 60 000 04 Outras 60 000 1 Sinistros reembolsados 60 000 2 Custos de gestão de sinistros imputados 60 002 0 Gastos com o pessoal 60 002 1 Fornecimentos e serviços externos 60 002 2 Impostos e taxas 60 002 3 Depreciações e amortizações do exercício 60 002 4 Outras provisões 60 002 9 Outros 60 001 Custos com sinistros de seguro directo não vida 60 001 0 Seguro de acidentes de trabalho 60 001 00 Prestações Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro. 60 001 000 Pensões pagas Não inclui a parte das pensões pagas, relativa ãs actualizações e alterações, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo

FUNDAP.

60 001 000 1 Pensões remidas 60 001 000 2 Subsídios para postos médicos 60 001 000 3 Indemnizações pagas por salários perdidos 60 001 000 4 Encargos com assistência vitalícia 60 001 000 5 Outras prestações pagas 60 001 01 Sinistros reembolsados 60 001 02 Custos de gestão de sinistros imputados 60 001 020 Gastos com o pessoal 60 001 021 Fornecimentos e serviços externos 60 001 022 Impostos e taxas 60 001 023 Depreciações e amortizações do exercício 60 001 024 Outras provisões 60 001 029 Outros 60 001 1 Outros seguros 60 001 10 Prestações Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro. 60 001 11 Sinistros reembolsados 60 001 12 Custos de gestão de sinistros imputados 60 001 120 Gastos com o pessoal 60 001 121 Fornecimentos e serviços externos 60 001 122 Impostos e taxas 60 001 123 Depreciações e amortizações do exercício 60 001 124 Outras provisões 60 001 129 Outros 60 01 Variação da provisão para sinistros 60 010 Seguros de Vida 60 010 0 Prestações 60 010 1 Custos de gestão de sinistros 60 010 2 Sinistros a reembolsar 60 011 Seguros Não Vida 60 011 0 Seguros de acidentes de trabalho 60 011 00 Variação da provisão matemática 60 011 000 Pensões homologadas 60 011 001 Pensões conciliadas 60 011 002 Pensões definidas 60 011 003 Pensões presumíveis 60 011 01 Outras prestações 60 011 010 Encargos com assistência vitalícia 60 011 011 Outras prestações 60 011 02 Custos de gestão de sinistros 60 011 020 c/Provisões matemáticas 60 011 021 c/Outras prestações 60 011 03 Sinistros a reembolsar 60 011 1 Outros seguros 60 011 10 Prestações 60 011 11 Custos de gestão de sinistros 60 011 12 Sinistros a reembolsar 601 Custos com sinistros de resseguro aceite Nesta conta são creditadas as saídas da provisão para sinistros a favor de empresas cedentes e debitadas as entradas da provisão para sinistros provenientes de empresas cedentes. 6010 Montantes pagos 60 100 Montantes pagos 60 100 0 Prestações 60 100 1 Custos de gestão de sinistros imputados 60 100 10 Gastos com o pessoal 60 100 11 Fornecimentos e serviços externos 60 100 12 Impostos e taxas 60 100 13 Depreciações e amortizações do exercício 60 100 14 Outras provisões 60 100 19 Outros 60 11 Variação da provisão para sinistros 60 110 Prestações 60 111 Custos de gestão de sinistros 60 112 Entradas de carteira 60 113 Saídas de carteira 60 2 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros Nesta conta devem ser creditadas as saídas da provisão para sinistros a recuperar aquando da conclusão ou alteração de contratos de resseguro cedido: as entradas da provisão para sinistros, a pagar, devem ser debitadas. 60 20 De seguro directo 60 200 Nos montantes pagos 60 201 Na variação da provisão para sinistros 60 201 0 Prestações 60 201 1 Entradas de carteira 60 201 2 Saídas de carteira 60 21 De resseguro aceite 60 210 Nos montantes pagos 60 211 Na variação da provisão para sinistros 60 211 0 Prestações 60 211 1 Entradas de carteira 60 211 2 Saídas de carteira 61 Variação das outras provisões técnicas Inclui a variação das provisões técnicas que não sejam as que constem de outras contas (provisão para sinistros e provisão para participação nos resultados). 61 0 De seguro directo 61 00 Provisão matemática Não inclui os acréscimos da provisão matemática em resultado da distribuição de participação nos resultados. 61 01 Provisão para prémios não adquiridos 61 02 Provisão para riscos em curso 61 03 Provisão para desvios de sinistralidade 61 04 Provisão para envelhecimento 61 05 Provisão para compromissos de taxa 61 06 Provisão para estabilização da carteira 61 07 Outras provisões técnicas 61 1 De resseguro aceite 61 10 Provisão matemática 61 11 Provisão para prémios não adquiridos 61 12 Provisão para riscos em curso 61 13 Provisão para desvios de sinistralidade 61 14 Provisão para envelhecimento 61 15 Provisão para compromissos de taxa 61 16 Provisão para estabilização da carteira 61 17 Outras provisões técnicas 61 2 De resseguro cedido 61 20 De seguro directo 61 200 Provisão matemática 61 201 Provisão para prémios não adquiridos 61 202 Provisão para riscos em curso 61 203 Provisão para desvios de sinistralidade 61 204 Provisão para envelhecimento 61 205 Provisão para compromissos de taxa 61 206 Provisão para estabilização da carteira 61 207 Outras provisões técnicas 61 21 De resseguro aceite 61 210 Provisão matemática 61 211 Provisão para prémios não adquiridos 61 212 Provisão para riscos em curso 61 213 Provisão para desvios de sinistralidade 61 214 Provisão para envelhecimento 61 215 Provisão para compromissos de taxa 61 216 Provisão para estabilização da carteira 61 217 Outras provisões técnicas 62 Participação nos resultados Inclui todos os montantes imputáveis ao exercício, pagos ou a pagar aos tomadores dos seguros, segurados ou beneficiários dos contratos ou provisionados em seu proveito, incluindo os montantes utilizados para o acréscimo das provisões técnicas, para a redução de prémios futuros ou que representem um reembolso parcial de prémios, desde que tais montantes representem a afectação de um excedente ou de um lucro resultante do conjunto das operações ou de uma parte destas, após dedução dos montantes provisionados em exercícios anteriores que já não sejam necessários. 62 0 Participação nos resultados a atribuir 62 00 De seguro directo vida 62 01 De resseguro aceite vida 621 Participação nos resultados atribuída 62 10 De seguro directo vida 62 11 De seguro directo não vida 62 12 De resseguro aceite vida 62 13 De resseguro aceite não vida 62 14 Parte dos resseguradores vida 62 15 Parte dos resseguradores não vida 63 Custos e gastos de exploração 63 0 Custos de aquisição Inclui os gastos ocasionados pela celebração dos contratos de seguro, incluindo, quando aplicável nos termos da mensuração praticada, os contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento e fundos de pensões. Inclui, quer as remunerações de mediação, com excepção das remunerações de cobrança, quer os gastos direta ou indiretamente imputáveis como os gastos relativos à abertura dos processos ou à aceitação dos contratos de seguro, os gastos com publicidade ou os gastos administrativos ligados ao tratamento das propostas e à emissão das apólices. Com excepção das remunerações de mediação que são registadas diretamente nesta conta, todos os outros custos de aquisição são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 66. 63 00 De seguro directo vida 63 000 Gastos com o pessoal 63 001 Fornecimentos e serviços externos 63 002 Impostos e taxas 63 003 Depreciações e amortizações do exercício 63 004 Outras provisões 63 005 Remunerações de mediaçãoNão inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2. 63 006 Outros 63 01 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestações de serviços 63 010 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 63 010 0 Gastos com o pessoal 63 010 1 Fornecimentos e serviços externos 63 010 2 Impostos e taxas 63 010 3 Depreciações e amortizações do exercício 63 010 4 Outras provisões 63 010 5 Remunerações de mediaçãoNão inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2. 63 010 6 Outros 63 011 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços 63 011 0 Gastos com o pessoal 63 011 1 Fornecimentos e serviços externos 63 011 2 Impostos e taxas 63 011 3 Depreciações e amortizações do exercício 63 011 4 Outras provisões 63 011 5 Remunerações de mediaçãoNão inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2. 63 011 6 Outros 63 02 De seguro directo não vida 63 020 Gastos com o pessoal 63 021 Fornecimentos e serviços externos 63 022 Impostos e taxas 63 023 Depreciações e amortizações do exercício 63 024 Outras provisões 63 025 Remunerações de mediaçãoNão inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2. 63 026 Outros 63 03 De resseguro aceite vida 63 030 Gastos com o pessoal 63 031 Fornecimentos e serviços externos 63 032 Impostos e taxas 63 033 Depreciações e amortizações do exercício 63 034 Outras provisões 63 035 Remunerações de mediaçãoNão inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2. 63 036 Outros 63 04 De resseguro aceite não vida 63 040 Gastos com o pessoal 63 041 Fornecimentos e serviços externos 63 042 Impostos e taxas 63 043 Depreciações e amortizações do exercício 63 044 Outras provisões 63 045 Remunerações de mediaçãoNão inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2. 63 046 Outros 63 05 De fundos de pensões 63 050 Gastos com o pessoal 63 051 Fornecimentos e serviços externos 63 052 Impostos e taxas 63 053 Depreciações e amortizações do exercício 63 054 Outras provisões 63 055 Remunerações de mediaçãoNão inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2. 63 056 Outros 631 Variação dos custos de aquisição diferidos 63 10 De seguro directo vida 63 11 De seguro directo não vida 63 12 De resseguro aceite vida 63 13 De resseguro aceite não vida 63 2 Gastos administrativos Inclui, designadamente, os gastos com a cobrança dos prémios, de administração da carteira de seguros, de gestão das participações nos resultados e de resseguro aceite e cedido. Inclui, em particular, os gastos com pessoal, os fornecimentos e serviços externos e as depreciações do mobiliário e do material, na medida em que estas não devam ser contabilizadas nos custos de aquisição, nos custos com sinistros ou nos gastos de investimentos. Com excepção das remunerações de cobrança no âmbito da mediação, que são diretamente registadas nesta conta, todos os outros gastos administrativos são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 66. 63 20 De seguro directo vida 63 200 Gastos com o pessoal 63 201 Fornecimentos e serviços externos 63 202 Impostos e taxas 63 203 Depreciações e amortizações do exercício 63 204 Outras provisões 63 205 Remunerações de mediação 63 206 Outros 63 21 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestações de serviços 63 210 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 63 210 0 Gastos com o pessoal 63 210 1 Fornecimentos e serviços externos 63 210 2 Impostos e taxas 63 210 3 Depreciações e amortizações do exercício 63 210 4 Outras provisões 63 210 5 Remunerações de mediação 63 210 6 Outros 63 211 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços 63 211 0 Gastos com o pessoal 63 211 1 Fornecimentos e serviços externos 63 211 2 Impostos e taxas 63 211 3 Depreciações e amortizações do exercício 63 211 4 Outras provisões 63 211 5 Remunerações de mediação 63 211 6 Outros 63 22 De seguro directo não vida 63 220 Gastos com o pessoal 63 221 Fornecimentos e serviços externos 63 222 Impostos e taxas 63 223 Depreciações e amortizações do exercício 63 224 Outras provisões 63 225 Remunerações de mediação 63 226 Outros 63 23 De resseguro aceite vida 63 230 Gastos com o pessoal 63 231 Fornecimentos e serviços externos 63 232 Impostos e taxas 63 233 Depreciações e amortizações do exercício 63 234 Outras provisões 63 235 Remunerações de mediação 63 236 Outros 63 24 De resseguro aceite não vida 63 240 Gastos com o pessoal 63 241 Fornecimentos e serviços externos 63 242 Impostos e taxas 63 243 Depreciações e amortizações do exercício 63 244 Outras provisões 63 245 Remunerações de mediação 63 246 Outros 63 25 De fundos de pensões 63 250 Gastos com o pessoal 63 251 Fornecimentos e serviços externos 63 252 Impostos e taxas 63 253 Depreciações e amortizações do exercício 63 254 Outras provisões 63 256 Outros 64 Gastos de investimentos Inclui os gastos de gestão dos investimentos incluindo encargos com juros, comissões e despesas relativas a dívidas, assim como, os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efectivo dos investimentos valorizados pelo custo amortizado. Os gastos de gestão dos investimentos inicialmente registados por natureza na conta 63 são registados na conta 640, sendo os restantes registados na conta 641. 64 0 Gastos imputados 64 00 Afectos às provisões técnicas do ramo Vida 64 000 Gastos com o pessoal 64 001 Fornecimentos e serviços externos 64 002 Impostos e taxas 64 003 Depreciações e amortizações do exercício 64 004 Outras provisões 64 005 Juros suportados 64 006 Comissões 64 006 (...) Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 006 (...) Com derivados de cobertura 64 006 (...) Com outros derivados 64 006 9 (...) Comissões imputadas da conta 66 6 64 007 Outros gastos de investimentos Inclui os outros gastos de investimentos excepto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 008. 64 008 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0080 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0080 0 Operações de reporte 64 0080 00 Juros 64 0080 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos 64 0080 1 Empréstimo de valores 64 0080 10 Remuneração 64 0080 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos 64 0081 Com produtos derivados 64 0081 0 Derivados de cobertura 64 0081 1 Outros derivados 64 01 Afectos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 64 010 Gastos com o pessoal 64 011 Fornecimentos e serviços externos 64 012 Impostos e taxas 64 013 Depreciações e amortizações do exercício 64 014 Outras provisões 64 015 Juros suportados 64 016 Comissões 64 017 Outros gastos de investimentos Inclui os outros gastos de investimentos excepto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 018. 64 018 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0180 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0180 0 Operações de reporte 64 0180 00 Juros 64 0180 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos 64 0180 1 Empréstimo de valores 64 0180 10 Remuneração 64 0180 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos 64 0181 Com produtos derivados 64 0181 0 Derivados de cobertura 64 0181 1 Outros derivados 64 02 Afectos às provisões técnicas dos ramos Não Vida 64 020 Gastos com o pessoal 64 021 Fornecimentos e serviços externos 64 022 Impostos e taxas 64 023 Depreciações e amortizações do exercício 64 024 Outras provisões 64 025 Juros suportados 64 026 Comissões 64 027 Outros gastos de investimentos Inclui os outros gastos de investimentos excepto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 028. 64 028 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0280 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0280 0 Operações de reporte 64 0280 00 Juros 64 0280 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos 64 0280 1 Empréstimo de valores 64 0280 10 Remuneração 64 0280 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos 64 0281 Com produtos derivados 64 0281 0 Derivados de cobertura 64 0281 1 Outros derivados 64 03 Não afectos 64 030 Gastos com o pessoal 64 031 Fornecimentos e serviços externos 64 032 Impostos e taxas 64 033 Depreciações e amortizações do exercício 64 034 Outras provisões 64 035 Juros suportados 64 036 Comissões 64 037 Outros gastos de investimentos Inclui os outros gastos de investimentos excepto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 038. 64 038 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0380 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0380 0 Operações de reporte 64 0380 00 Juros 64 0380 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos 64 0380 1 Empréstimo de valores 64 0380 10 Remuneração 64 0380 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos 64 0381 Com produtos derivados 64 0381 0 Derivados de cobertura 64 0381 1 Outros derivados 641 Gastos de investimentos directos 64 10 Afectos às provisões técnicas do ramo Vida (desdobramento igual ao da conta 20. Carteiras aplicáveis: 000,001,010 e 011) 64 11 Relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento. (desdobramento igual ao da conta 21. Carteiras aplicáveis: 021) 6412 Afectos às provisões técnicas dos ramos Não Vida 64 120 Seguro de acidentes de trabalho (desdobramento igual ao da conta 20. Carteira aplicável 101) 64 121 Outros seguros (desdobramento igual ao da conta 20. Carteira aplicável: 102) 64 13 Não afectos (desdobramento igual ao da conta 20. Carteira aplicável: 300) 65 Perdas em investimento As perdas em investimentos devem ser contabilizadas por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7. Sempre que existam fundos autónomos, a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade. 65 0 Investimentos afectos aos contratos de segurosNão inclui as perdas por diferenças cambiais. Nesta conta registam-se todas as perdas dos investimentos que estão afectos aos passivos de contratos de seguro direto do ramo Vida, Acidentes de Trabalho e Outros Seguros Não Vida, com exceção dos incluídos na conta 21. As empresas de seguros devem garantir que dispõem desta informação segregada de acordo com a Tabela 7 do PCESR, nas alíneas aplicáveis (excluindo carteira 021). São reconhecidos em subcontas especificas todos os activos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos. 65 00 Terrenos e edifícios 65 000 De uso próprio 65 000 0 Terrenos 65 000 1 Edifícios 65 001 De rendimento 65 001 0 Terrenos 65 001 1 Edifícios 65 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 010 Valorizadas ao custo 65 010 0 Filiais 65 010 1 Associadas 65 010 2 Empreendimentos conjuntos 65 011 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas 65 011 0 Filiais 65 011 1 Associadas 65 011 2 Empreendimentos conjuntos 65 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial 65 012 0 Filiais 65 012 1 Associadas 65 012 2 Empreendimentos conjuntos 65 02 Outros investimentos financeiros 65 020 Activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas 65 020 0 Investimentos em outras participadas e participantes 65 020 00 Partes de capital 65 020 01 Títulos de dívida e outros empréstimos 65 020 1 Instrumentos de capital e unidades de participação 65 020 10 Acções 65 020 11 Títulos de participação 65 020 12 Unidades de participaçao em fundos de investimento mobiliário 65 020 13 Unidades de participação em fundos de investimento imobiliário 65 020 19 Outros 65 020 2 Títulos de dívida 65 020 20 De dívida pública 65 020 21 De outros emissores 65 020 3 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 020 30 Empréstimos hipotecários 65 020 32 Empréstimos sobre títulos 65 020 33 Outros empréstimos 65 020 34 Contas a receber 65 020 39 Outros 65 020 4 Derivados detidos para negociação 65 020 40 Futuros 65 020 41 Opções 65 020 42 Swaps 65 020 43 Forwards cambiais 65 020 44 FRAs 65 020 45 Opções OTC 65.020 49 Outros 65 020 5 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimos de valores 65 022 Derivados de cobertura 65 022 0 Cobertura de justo valor 65 022 00 Futuros 65 022 01 Opções 65 022 02 Swaps 65 022 03 Forwards cambiais 65 022 04 FRAs 65 022 05 Opções OTC 65 022 09 Outros 65 022 1 Cobertura de fluxos de caixa 65 022 10 Futuros 65 022 11 Opções 65 022 12 Swaps 65 022 13 Forwards cambiais 65 022 14 FRAs 65 022 15 Opções OTC 65 022 19 Outros 65 022 2 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira 65 022 20 Futuros 65 022 21 Opções 65 022 22 Swaps 65 022 23 Forwards cambiais 65 022 24 FRAs 65 022 25 Opções OTC 65 022 29 Outros 65 023 Activos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas 65 023 0 Investimentos em outras participadas e participantes 65 023 00 Partes de capital 65 023 01 Títulos de dívida e outros empréstimos 65 023 1 Instrumentos de capital e unidades de participação 65 023 10 Acções 65 023 11 Títulos de participação 65 023 12 Unidades de participação em fundos de investimento mobiliário 65 023 13 Unidades de participação em fundos de investimento imobiliário 65 023 19 Outros 65 023 2 Títulos de dívida 65 023 20 De dívida pública 65 023 21 De outros emissores 65 023 3 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 023 30 Empréstimos hipotecários 65 023 32 Empréstimos sobre títulos 65 023 33 Outros empréstimos 65 023 34 Contas a receber 65 023 39 Outros 65 023 4 Derivados detidos para negociação 65 023 40 Futuros 65 023 41 Opções 65 023 42 Swaps 65 023 43 Forwards cambiais 65 023 44 FRAs 65 023 45 Opções OTC 65 023 49 Outros 65 023 5 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimos de valores 65 025 Activos financeiros valorizados ao custo amortizado 65 025 0 Investimentos em outras participadas e participantes 65 025 2 Títulos de dívida 65 025 20 De dívida pública 65 025 21 De outros públicos 65 025 22 De outros emissores 65 025 3 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 025 32 Empréstimos sobre títulos 65 025 33 Outros empréstimos 65 025 34 Contas a receber 65 025 39 Outros 65 025 5 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimos de valores 65 025 Depósitos 65 025 0 Depósitos à ordem em instituições de crédito 65 025 1 Depósitos junto de empresas cedentes 65 026 Outros investimentos 65 027 Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas 65 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimentoNão inclui as perdas por diferenças cambiais. Nesta conta registam-se todos os investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos e operações que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimentos. As empresas de seguros devem garantir que dispõem desta informação segregada de acordo com a tabela 7 do PCESR (carteira 021), nas alíneas aplicáveis. São reconhecidos em subcontas específicas todos os activos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos, e que são necessariamente considerados no cálculo da unidade de participação. (desdobramento igual ao da conta 65 0) 65 2 Investimentos não afectosNão inclui as perdas por diferenças cambiais. Nesta conta registam-se todos os investimentos que não estejam afectos aos passivos de contratos de seguros nem sejam relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimentos. São reconhecidos em subcontas específicas todos os activos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos. (desdobramento igual ao da conta 65 0) 65 4 Perdas por diferenças cambiais 65 40 Investimentos afectos a contratos de seguros (desdobramento igual ao da conta 65 0) 65 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento (desdobramento igual ao da conta 65 0) 65 42 Investimentos não afecto (desdobramento igual ao da conta 65 0) 66 Custos e gastos por natureza a imputar 66 0 Gastos com pessoal Esta conta regista todos os custos respeitantes ao pessoal e aos órgãos sociais designadamente as remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais e os gastos de carácter social. 66 00 Remunerações dos órgãos sociais 66 000 Remuneração mensal 66 001 Subsídio de férias 66 002 Subsídio de Natal 66 003 Subsídio a título de despesas de representação 66 004 Ajudas de custo 66 005 Subsídio de almoço 66 009 Outras 66 01 Remunerações do pessoal 66 010 Remuneração mensal Inclui as remunerações-base, as diuturnidades, as margens livres, os suplementos de ordenados com carácter permanente, nomeadamente os relativos a horário diferenciado, a isenção de horário de trabalho e os abonos para falhas. Inclui, ainda, as remunerações pagas a estagiários. 66 011 Remunerações adicionais 66 011 0 Remunerações variáveis Inclui as remunerações consideradas como “extras”, nomeadamente o “rappel” e prémios de produção. 66 011 1 Horas extraordinárias 66 011 2 Ajudas de custo Inclui as verbas fixas atribuídas ao pessoal para deslocações em serviço de que não são prestadas contas mediante documentos comprovativos dos gastos efectuados. 66 011 3 Outras remunerações adicionais 66 012 Subsídios 66 012 0 De férias 66 012 1 De Natal 66 012 2 De almoço 66 012 3 A título de despesas de representação 66 012 9 Outros 66 02 Encargos sobre remunerações Inclui os encargos relativos a remunerações que sejam suportados obrigatoriamente pela empresa de seguros. 66 03 Benefícios pós-emprego Inclui os benefícios dos empregados que não sejam benefícios de cessação de emprego que sejam pagáveis após a cessação do emprego. 66 030 Relativos a planos de contribuição definidaInclui os prémios e as contribuições pagos relativos a planos de contribuição definida. 66 031 Relativos a planos de benefícios definidos 66 031 0 Custo de serviços correntes 66 031 1 Custo de juros 66 031 2 Custo corrigido de serviços passados 66 031 3 Retorno dos activos do plano 66 031 4 Outros 66 04 Outros benefícios a longo prazo dos empregados Inclui os benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respetivo serviço. 66 05 Benefícios de cessaçao de emprego Inclui os benefícios dos empregados pagáveis em consequência de uma decisão de cessação de emprego antes da data normal de reforma. 66 06 Seguros obrigatórios 66 060 De vida 66 061 De acidentes de trabalho 66 062 De acidentes pessoais 66 063 De automóvel 66 069 Outros 66 07 Gastos de acção social Inclui os gastos inerentes a realizações de utilidade social, com carácter geral, em benefício do conjunto dos trabalhadores da empresa de seguros e seus familiares. Abrange, entre outros, subsídios a refeitórios, cantinas, escolas, complementos de subsídios de doença, gastos com assistência médica e seguros facultativos. 66 08 Outros gastos com o pessoalInclui, designadamente, gastos com recrutamento de pessoal, fardamentos e cursos de formação. 66 09 Contas de imputação 66 090 A custos com sinistros 66 091 A custos e gastos de exploração 66 091 0 A custos de aquisição 66 091 1 A gastos administrativos 66 092 A gastos de investimentos 66 093 A gestão de fundos de pensões 66 1 Fornecimentos e serviços externos Não inclui os gastos externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro. 66 100 Electricidade 66 101 Combustíveis 66 102 Água 66 103 Material de escritório e Impressos 66 103 0 Material de escritório 66 103 1 Impressos 66 104 Livros e documentação técnica 66 105

Artigos para ofertaRegista o gasto dos bens adquiridos para oferta. 66 106 Conservação e reparação Inclui os custos ocasionados com a conservação e manutenção de bens, com excepção das beneficiações e das grandes reparações que aumentam o seu valor e/ou o seu período de vida útil. 66 106 0 Em edifícios 66 106 1 Em equipamento administrativo 66 106 2 Em máquinas e ferramentas 66 106 3 Em equipamento informático 66 106 4 Em instalações interiores 66 106 5 Em material de transporte 66 106 6 Em equipamento hospitalar 66 106 7 Em outro equipamento 66 107 Rendas e alugueresNesta conta registam-se as rendas de terrenos e edifícios e os alugueres de equipamentos. Não se incluem as rendas de bens em regime de locação financeira, mas apenas as rendas de bens em regime de locação operacional. 66 107 0 De terrenos e edifícios arrendados 66 1071 De terrenos e edifícios em locação operacional (locador) 66 107 2 De equipamento 66 107 3 Outras rendas e alugueres 66 108 Despesas de representação Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com a representação da empresa, nomeadamente os gastos com recepções, passeios, refeições ou espectáculos oferecidos. 66 109 Comunicação Inclui os diferentes tipos de gastos de comunicação, nomeadamente selos postais, telefones, e transmissão de dados. 66 110 Deslocações e estadias Inclui todos os gastos inerentes às deslocações no País ou no estrangeiro. Inclui, nomeadamente, os gastos com o transporte de pessoal, alojamento e alimentação fora do local de trabalho e seguros de viagem. Se tais gastos forem suportados através de ajudas de custo, são incluídos na conta 66 004 ou na conta 66 011 2. 66 110 0 No País 66 110 1 No estrangeiro 66 111 Seguros Nesta conta registam-se todos os gastos com seguros, com excepção dos relativos a gastos com pessoal e dos que sejam de registar na conta “66 111 - Deslocações e estadias”. 66112 Gastos com trabalho independente Nesta conta registam-se os gastos relativos à atividade exercida por trabalhadores independentes. 66 112 0 Avenças e honorários 66 112 1 Outros 66 113 Publicidade e propaganda Nesta conta registam-se os gastos relativos à aquisição de material e ao fornecimento de serviços de publicidade e propaganda. 66 114 Limpeza, higiene e conforto 66 115 Contencioso e notariado Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com os tribunais, os cartórios notariais, etc. não abrangendo as multas que são registadas na conta “69 104 - Multas e penalidades”. 66 116 Vigilância e segurança 66 117 Trabalhos especializados Inclui os serviços técnicos prestados por outras empresas tais como: serviços informáticos, estudos e pareceres. 66 118 Quotizações (da atividade) 66 119 Refeições no local de trabalho 66 120 Gastos com cobrança de prémios 66 129 Outros fornecimentos e serviços 66 19 Contas de imputação 66 19 0 A custos com sinistros 66 19 1 A custos e gastos de exploração 66 19 10 A custos de aquisição 66 19 11 A gastos administrativos 66 19 2 A gastos de investimentos 66 19 3 A gestão de fundos de pensões 66 2 Impostos e taxas Inclui todos os impostos directos e indirectos, com excepção dos relacionados com o lucro do exercício. Inclui ainda as taxas para entidades públicas e instituições diversas, relativas à actividade da empresa de seguros. Não se incluem as prestações de natureza associativa nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços. 66 200 Imposto de selo 66 201 Taxa para a ARSEG

66 202 FUNDAP 66 203 FGA

66 204 IVA

Esta conta destina-se a registar o montante do imposto sobre o valor acrescentado não dedutível nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado ou de indeferimento de reclamação, recurso ou impugnação de reembolsos pedidos, nos apuramentos do IVA feito pelos sujeitos passivos, bem como liquidados oficiosamente pelos Serviços da Administração Fiscal. 66 204 0 IVA não dedutível 66 204 1 IVA - liquidações oficiosas 66 205 Imposto Único de Circulação 66 209 Outros 66 29 Contas de imputação 66 29 0 A custos com sinistros 66 29 1 A custos e gastos de exploração 66 29 10 A custos de aquisição 66 29 11 A gastos administrativos 66 29 2 A gastos de investimentos 66 29 3 A gestão de fundos de pensões 66 3 Depreciações e amortizações do exercício Nesta conta regista-se a depreciação dos terrenos e edifícios de rendimento, uso próprio, outros activos tangíveis e amortização de activos intangíveis que seja de atribuir ao exercício. 66 30 De activos intangíveis 66 31 De terrenos e edifícios de rendimento Nesta conta registam-se as depreciações do exercício de terrenos e edifícios valorizados pelo modelo de custo. 66 32 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros activos tangíveis Nesta conta registam-se as depreciações do exercício de activos tangíveis, incluindo as depreciações do exercício de terrenos e edifícios valorizados pelo modelo de custo ou pelo modelo de revalorização. 66 320 De terrenos e edifícios de uso próprio 66 321 De outros activos tangíveis 66 39 Contas de imputação 66 390 A custos com sinistros 66 391 A custos e gastos de exploração 66 391 0 A custos de aquisição 66 391 1 A gastos administrativos 66 392 A gastos de investimentos 66 393 A gestão de fundos de pensões 66 4 Outras Provisões 66 40 Impostos 66 42 Outras provisões 66 49 Contas de imputação 66 490 A custos com sinistros 66 491 A custos e gastos de exploração 66 491 0 A custos de aquisição 66 491 1 A gastos administrativos 66 492 A gastos de investimentos 66 493 A gestão de fundos de pensões 66 5 Juros suportados 66 50 Empréstimos 66 51 Depósitos recebidos de resseguradores 66 52 Activos em locação financeira 66 53 Activos em locação operacional 66 54 Juros de passivos financeiros de negociação 66 55 Juros de derivados de cobertura 66 56 Juros de passivos subordinados 66 58 Outros 66 59 Contas de imputação 66 590 A custos com sinistros 66 591 A custos e gastos de exploração 66 591 0 A custos de aquisição 66 591 1 A gastos administrativos 66 592 A gastos de investimentos 66 593 A gestão de fundos de pensões 66 6 Comissões Nesta conta registam-se as comissões e outros gastos decorrentes da utilização de serviços financeiros de terceiros. 66 60 Por operações de títulos 66 61 Por outras operações de investimentos 66 62 Por serviços bancários 66 620 Guarda de valores 66 621 Cobrança de valores 66 622 Administração de valores 66 623 Outros serviços 66 63 Outras comissões 66 69 Contas de imputação 66 692 A gastos de investimentos 67 Perdas por imparidade 67 0 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo Vida (desdobramento igual ao da conta 65 0) 67 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento (desdobramento igual ao da conta 65 1) 67 2 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos Não Vida (desdobramento igual ao da conta 65 2) 67 3 Investimentos não afectos (desdobramento igual ao da conta 65 3) 67 4 Activos intangíveis 67 5 Activos tangíveis (excepto terrenos e edifícios) 67 9 Outros activos 68 Perdas e gastos em passivos financeiros Inclui as perdas decorrentes dos ajustamentos do justo valor dos passivos financeiros, assim como os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efectivo. 68 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 68 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas 68 01 Valorizados ao custo amortizado 68 010 Perdas 68 011 Gastos (método do juro efectivo) 68 1 Outros passivos financeiros 68 10 Derivados de cobertura 68 11 Passivos subordinados 68 12 Depósitos recebidos de resseguradores 68 120 Relativos ao ramo Vida 68121 Relativos aos ramos Não Vida 68 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda 68 14 Outros 69 Outros gastos 69 0 Técnicos 69 00 Relativos ao ramo Vida 69 000 Comissões de gestão de cosseguro Nesta conta registam-se as comissões de gestão de cosseguro debitadas pelo líder aos restantes cosseguradores. 69 001 Com fundos de pensões Nesta conta registam-se os gastos decorrentes da gestão de fundos de pensões, designadamente as diferenças de rendimento no caso da empresa de seguros garantir um rendimento mínimo. 69 002 Outros 69 01 Relativos aos ramos Não Vida 69 010 Comissões de gestão de cosseguro 69 011 Outros 69 1 Não técnicos 69 10 Gastos e perdas não correntes 69 100 Donativos 69 101 Mecenato 69 102 Despesas confidenciais 69 103 Ofertas a clientes 69 104 Multas e penalidades 69 104 0 Multas fiscais 69 104 1 Multas não fiscais 69 104 2 Outras penalidades 69 105 Quotizações diversas 69 106 Despesas não documentadas 69 107 Custo indevidamente documentado 69 108 Dívidas incobráveis 69 109 Outros gastos 69 109 0 Regularização de saldos e arredondamentos 69 109 1 Indemnizações contratuais não técnicas 69109 2 Perdas em existências 69 109 3 Outros 69109 4 Correcções relativas a exercícios anteriores Regista as correcções desfavoráveis resultantes de erros ou omissões relacionadas com exercícios anteriores. 69 11 Gastos e perdas financeiras 69 110 Juros suportados 69 110 0 Juros de mora 69 110 1 Juros de acordos 69 110 9 Outros juros 69 111 Diferenças de câmbio desfavoráveis Nesta conta registam-se as diferenças de câmbio desfavoráveis resultantes da conversão em kwanzas de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos. 69 112 Outros gastos e perdas financeiras 69 112 0 Serviços bancários 69 112 1 Outros não especificados 69 12 Ajustamentos do Exercício Serve para registar as variações sofridas pelas contas de ajustamentos para prémios em cobrança e de ajustamentos para créditos de cobrança duvidosa. 69 120 Ajustamentos de recibos por cobrar 69 120 0 De filiais 69 120 1 De associadas 69 120 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 69 120 3 De outros tomadores de seguros 69 121 Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa 69 121 0 De filiais 69 121 1 De associadas 69 121 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 69 121 3 De outros devedores 69 123 Outros custos e perdas financeiros 69 123 0 Serviços bancários 69 123 1 Outros não especificados 69 129 Outros 69 13 Perdas em outros activos tangíveis Inclui as perdas decorrentes do desreconhecimento de activos fixos tangíveis, excluindo as de terrenos e edifícios de uso próprio que são registadas na conta 65. 69 14 Perdas com benefícios pós-emprego 69 140 Perdas com planos de pensões 69 140 0 Perdas actuariais 69 140 9 Outras perdas

CLASSE 7 RENDIMENTOS E GANHOS

70 Prémios brutos emitidos Esta conta inclui todos os montantes vencidos durante o exercício, relativos aos contratos de seguro, independentemente desses montantes se referirem inteiramente ou em parte a um exercício posterior. Inclui, nomeadamente:

  1. Os prémios correspondentes a recibos ainda não emitidos, sempre que o cálculo do prémio só possa efectuar-se no final do ano;
  2. Os prémios únicos e as entregas destinadas à aquisição de uma renda anual;
  3. Os suplementos de prémio nos casos de pagamentos semestrais, trimestrais ou mensais e as prestações acessórias dos tomadores de seguros destinadas a cobrir as despesas da seguradora;
  4. A respectiva quota-parte do prémio (incluindo adicionais) nos casos de cosseguro;
  5. Os prémios de resseguro provenientes de empresas de seguros cedentes e retrocedentes, incluindo as entradas de carteira. No âmbito desta conta são debitadas as saídas de carteira a favor de empresas de seguros cedentes e retrocedentes e as anulações totais ou parciais de prémios. Não inclui os impostos ou taxas recebidas com os prémios. 70 0 Prémios de seguro directo 70 00 Prémios processados 70 01 Prémios anulados 70 02 Prémios estornados 70 03 Apólices e actas adicionais Inclui os valores correspondentes ao custo da apólice e actas adicionais incluídos nos recibos de prémio. 70 05 Receitas de fraccionamento 70 2 Prémios de resseguro aceite 70 20 Prémios 70 21 Entradas de carteira 70 22 Saídas de carteira 71 Prémios de resseguro cedido Inclui todos os prémios pagos ou a pagar, respeitantes a acordos ou contratos de resseguro celebrados pela empresa de seguros. Devem ser debitadas as entradas de carteira a pagar aquando da celebração ou alteração de acordos ou contratos de resseguro cedido. Devem ser creditadas as saídas de carteira a recuperar. 71 0 De seguro directo 71 00 Prémios 71 01 Entradas de carteira 71 02 Saídas de carteira 71 2 De resseguro aceite 71 20 Prémios 71 21 Entradas de carteira 71 22 Saídas de carteira 72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido 72 0 De seguro directo 72 00 Comissões processadas 72 01 Comissões diferidas 72 02 Participação nos resultados 72 03 Custos de aquisição diferidos 72 1 De resseguro aceite 72 10 Comissões processadas 72 11 Comissões diferidas 72 12 Participação nos resultados 72 13 Custos de aquisição diferidos 73 Comissões de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestação de serviços As empresas deverão contabilizar os valores tendo em consideração a distinção da forma contratual pela qual o contrato é comercializado. 73 0 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 73 1 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços 74 Rendimentos de investimentos Nesta conta registam-se os juros e rendimentos equiparados de títulos e empréstimos e as rendas de terrenos e edifícios, incluindo provenientes de locações operacionais. Inclui os dividendos das acções. 74 0 Afectos aos contratos de seguro Nesta conta registam-se todos os rendimentos de investimentos que estão afectos aos passivos de contratos de seguro direto do ramo Vida, Acidentes de Trabalho e Outros Seguros Não Vida, com exceção dos incluídos na conta 21. As empresas de seguros devem garantir que dispõem desta informação segregada de acordo com a Tabela 7 do PCESR, nas alíneas aplicáveis (excluindo carteira 021). São reconhecidos em subcontas especificas todos os activos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos. (desdobramento igual ao da conta 20 0) 74 1 Relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento Nesta conta registam-se todos os investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos e operações que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimentos. As empresas de seguros devem garantir que dispõem desta informação segregada de acordo com a tabela 7 do PCESR (carteira 021), nas alíneas aplicáveis. São reconhecidos em subcontas específicas todos os activos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos, e que são necessariamente considerados no cálculo da unidade de participação. (desdobramento igual ao da conta 20 0) 74 3 Não afectos (desdobramento igual ao da conta 20 0) 75 Ganhos em investimentos Os ganhos em investimentos deverão ser contabilizados por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7 do PCESR. Sempre que existam fundos autónomos a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade. 75 0 Investimentos afectos aos contratos de seguroNão inclui os ganhos por diferenças cambiais. (desdobramento igual ao da conta 20 0) 75 3 Investimentos não afectos Não inclui os ganhos por diferenças cambiais. (desdobramento igual ao da conta 20 0) 75 4 Ganhos por diferenças cambiais 75 40 Investimentos afectos aos contratos de seguro (desdobramento igual ao da conta 20) 75 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento (desdobramento igual ao da conta 20 0) 75 43 Investimentos não afectos (desdobramento igual ao da conta 20 0) 76 Rendimentos e ganhos em passivos financeiros 76 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 76 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas 76 01 Valorizados ao custo amortizado 76 1 Outros passivos financeiros 76 10 Derivados de cobertura 76 11 Passivos subordinados 76 12 Depósitos recebidos de resseguradores 76 120 Relativos ao ramo Vida 76 121 Relativos aos ramos Não Vida 76 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda 76 14 Outros 77 Reversão de perdas por imparidade 77 0 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo Vida (desdobramento igual ao da conta 75 0) 77 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento (desdobramento igual ao da conta 75 1) 77 2 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos Não Vida (desdobramento igual ao da conta 75 2) 77 3 Investimentos não afectos (desdobramento igual ao da conta 75 3) 77 4 Activos intangíveis 77 5 Activos tangíveis (excepto terrenos e edifícios) 77 9 Outros activos 79 Outros rendimentos 79 0 Técnicos 79 00 Relativos ao ramo Vida 79 000 Comissões de gestão de cosseguro Nesta conta registam-se as comissões de gestão de cosseguro debitadas pela líder às restantes cosseguradoras. 79 001 Por gestão de fundos de pensões Nesta conta registam-se os rendimentos obtidos na gestão de fundos de pensões, nomeadamente as comissões de gestão. 79 002 Outros 79 01 Relativos aos ramos Não Vida 79 010 Comissões de gestão de cosseguro 79 011 Outros 79 1 Não Técnicos 79 10 Rendimentos e ganhos não correntes 79 100 Restituição de impostos 79 101 Outros 79 11 Rendimentos e ganhos financeiros 79 110 Juros obtidos 79 110 0 Juros de mora 79110 1 Juros de acordos 79 110 2 Juros compensatórios 79 111 Diferenças de câmbio favoráveis Nesta conta registam-se as diferenças de câmbio favoráveis resultantes da conversão em kwanzas de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos. 79 112 Descontos de pronto pagamento 79 113 Outros proveitos e ganhos financeiros 79 12 Outros 79 13 Ganhos em outros activos tangíveis Inclui os ganhos decorrentes do desreconhecimento de activos fixos tangíveis, excluindo os de terrenos e edifícios de uso próprio que são registados na conta 75. 79 14 Ganhos com benefícios pós-emprego 79 140 Ganhos com planos de pensões 79 140 0 Ganhos actuariais 79 140 9 Outros ganhos

CLASSE 8 RESULTADOS

80 Resultados técnicos 80 0 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento de vida Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro de vida. 80 0 1 Actividade corrente 80 0 2 Activos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda. Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os ganhos ou perdas de activos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda nos termos da IFRS 5. 80 1 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento não vida Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro não vida. 80 11 Actividade corrente 80 1 2 Activos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda. Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os ganhos ou perdas de activos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda nos termos da IFRS 5. 81 Resultados não técnicos Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas que não são imputadas à conta 80. 81 0 1 Actividade corrente 81 0 2 Activos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda. Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os ganhos ou perdas de activos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda nos termos da IFRS 5. 86 Resultado antes de impostos Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.

  • 87 Imposto sobre o rendimento do exercício 87 0 Impostos correntes Nesta conta regista-se o montante estimado para os impostos que incidem sobre os resultados do exercício, por contrapartida da conta “46 00 Activos e passivos por impostos (e taxas) correntes - Imposto sobre o rendimento.” 87 00 IRC estimado 87 01 IRC sobre despesas confidenciais 87 1 Impostos diferidos Esta conta é movimentada por contrapartida de subcontas de “46 10 - Activos e passivos por impostos diferidos - Imposto sobre o rendimento”. 87 10 Por diferenças temporárias 87 11 Por créditos fiscais 88 Resultado líquido do exercícioEsta conta recolhe os saldos das contas 86 e 87.

CLASSE 9 CONTABILIDADE DE CUSTOS

Nesta classe devem ser, se necessário, registados, organizados e analisados os custos por natureza, função, centro de custo e responsabilidade, com o objectivo de permitir uma gestão eficiente, controlo interno rigoroso e apoio à tomada de decisões estratégicas, assegurando a compatibilidade com a contabilidade financeira e os requisitos específicos do sector segurador.

CLASSE 0 CONTAS EXTRA-PATRIMONIAIS

As contas desta classe registam as responsabilidades ou compromissos assumidos pela instituição ou por terceiros perante esta e que não estão relevados em contas patrimoniais: a. Relativamente à actividade seguradora, estas contas são desenvolvidas em conformidade com as necessidades e critérios das Empresas de Seguros, sem prejuízo de outras disposições legais emitidas; b. Relativamente à actividade de fundos de pensões: As regras contabilísticas relativas aos fundos de pensões constam de norma específica. c. Relativamente a títulos envolvidos em operações de reporte e de empréstimos de valores; d. Relativamente a operações com produtos derivados. 01 Fundos de pensões 02 Gestão de fundos de pensões 03 Títulos envolvidos em operações de reporte e de empréstimo de valores 03 0 Títulos cedidos 03 00 Em operações de reporte 03 01 Em empréstimo de valores 03 1 Títulos recebidos 03 10 Em operações de reporte 03 11 Em empréstimo de valores 03 9 Contrapartida 04 Operações com produtos derivados 04 0 Derivados de cobertura 04 00 Futuros 04 01 Opções 04 02 Swaps 04 03 Forwards cambiais 04 04 FRA’s 04 05 Opções OTC 04 06 Outros 04 1 Outros derivados 04 10 Futuros 04 11 Opções 04 12 Swaps 04 13 Forwards cambiais 04 14 FRA’s 04 15 Opções OTC 04 6 Outros 04 9 Contrapartida

5 - TABELAS

Tabela 1 Ramos Vida 11 - Seguros não ligados a fundos de investimento em caso de vida 12 - Seguros não ligados a fundos de investimento em caso de morte 13 - Seguros ligados a fundos de investimento 14 - Operações de capitalização 15 - OutrosEsta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efetuar para as seguintes rubricas: 30 Provisões técnicas de seguro directo Subcontas 30 0, 30 2, 30 3, 30 4, 30 5, 30 6, 30 7, 30 8 e 30 9 32 Provisões técnicas de resseguro aceite Subcontas 32 0, 32 2, 32 3, 32 4, 32 5, 32 6, 32 7, 32 8, 32 9 e 32 10. 33 Provisões técnicas de resseguro cedido Subcontas 33 0 e 33 140 Tomadores de seguros Subcontas 40 0, 40 l, 40 2 e 40 3. 41 Mediadores de seguros (excluindo as contas correntes) 49 Perdas por imparidade esperada e outras provisões Subcontas 49 0 60 0 Custos com sinistros de seguro directo Subconta 60 0, 60 1 e 60 2 61 Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo Subcontas 61 0, 61 1 e 61 2 62 Participação nos resultados Subcontas 62 0 63 Custos e gastos de exploração Subcontas 63 0, 63 1 e 63 2 70 Prémios brutos emitidos Subcontas 70 0 e 70 2 71 Prémios de resseguro cedido Subcontas 71 0 e 71 2 72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido Subcontas 72 0 e 72 1 Tabela 2 Ramos Não Vida 2 - Acidentes e Doença 21 - Acidentes de Trabalho 22 - Acidentes Pessoais 24 - Doença 25 - Viagens 3 - Incêndio e elementos da natureza 31 - Incêndio 32 - Elementos da natureza 4 - Outros danos em coisas 41 - Agrícola e pecuário 411 - Agrícola 412 - Pecuário 42 - Obras e montagens 43 - Deterioração de bens refrigerados 44 - Avaria de máquinas 45 - Risco múltiplos 451 - Risco múltiplos habitação 452 - Risco múltiplos comerciantes 453 - Risco múltiplos industrial 454 - Risco múltiplos condomínio 46 - Outros 5 Automóvel 51 - Automóveis (cascos) 52 - Automóveis (responsabilidade civil) 53 - Automóveis (mercadorias transportadas) 54 - Automóveis (pessoas transportadas) 6 Aéreo, Marítimo e Transportes 61 - Veículos ferroviários 611 - Veículos ferroviários (cascos) 612 - Veículos ferroviários (responsabilidade civil) 613 - Veículos ferroviários (mercadorias transportadas)614 - Veículos ferroviários (pessoas transportadas; 62 - Marítimo 621 - Marítimo (cascos) 622 - Marítimo (responsabilidade civil) 623 - Marítimo (mercadorias transportadas) 624 - Marítimo (pessoas transportadas) 63 - Aéreo 631 - Aéreo (cascos) 632 - Aéreo (responsabilidade civil) 633 - Aéreo (mercadorias transportadas) 634 - Aéreo (pessoas transportadas) 7 - Petroquímica 71 - Petroquímica 8 - Responsabilidade Civil Geral 81 - Responsabilidade civil produtos 82 - Responsabilidade civil profissional 83 - Responsabilidade civil exploração 84 - Responsabilidade civil outros 9 - Diversos 91 - Crédito 92 - Caução 93 - Perdas pecuniárias diversas 94 - Protecção jurídica 95 - Assistência 96 - Outros Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efectuar por ramos ou por modalidades de seguro para as seguintes rubricas: 30 Provisões técnicas de seguro directo Subcontas 30 2, 30 3, 30 4, 30 5, 30 6, 30 7, 30 8 e 30 9 32 Provisões técnicas de resseguro aceite Subcontas 32 2, 32 3, 32 4, 32 5, 32 6, 32 7, 32 8, 32 8, 32 9 e 32 10 33 Provisões técnicas de resseguro cedido Subcontas 33 0 e 33 1 40 Tomadores de seguros Subcontas 40 000, 40 001, 40 100, 40 101, 40 200, 40 201, 40 300 e 40 301. 41 Mediadores de seguros (excluindo as contas correntes) 42 - Cosseguradoras (Excluindo as contas correntes) 47 Outros devedores e credores Subconta 47 0 49 Perdas por imparidade esperada e outras provisões Subcontas 49 0 60 0 Custos com sinistros de seguro directo Subconta 60 0, 60 1 e 60 2 61 Variaçao das outras provisões técnicas - De seguro directo Subcontas 61 0, 61 1 e 61 262 Participação nos resultados Subcontas 62 1. 63 Custos e gastos de exploração Subcontas 63 0, 63 1 e 63 2 70 Prémios brutos emitidos Subcontas 70 0 e 70 2 71 Prémios de resseguro cedido Subcontas 71 0 e 71 2 72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido Subcontas 72 0 e 72 1 Tabela 3 Sinistros por anos de ocorrência 0 - Do exercício 1 - Do exercício (n.º 1) 2 - Do exercício (n.º 2) 3 - Do exercício (n.º 3) 4 - Do exercício (n.º 4) 5 - Do exercício (n.º 5) e anterioresEsta tabela indica os desdobramentos mínimos exigíveis para as seguintes rubricas: 30 Provisoes técnicas de seguro directo Subcontas 30 4 32 Provisões técnicas de resseguro aceite Subcontas 32 3 33 Provisões técnicas de resseguro cedido Subcontas 33 03 60 Custos com sinistros de seguro directo Subcontas 60 0, 60 1 e 60 2 Tabela 4 Países de estabelecimento 01 - Angola 02 - Cabo Verde 03 - Moçambique 04 - S. Tomé e Príncipe … - … Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as rubricas da demonstração da posição financeira e da conta de ganhos e perdas no caso das empresas de seguros com sucursais no estrangeiro. Tabela 5 Países de localização do risco ou do compromisso 01 - Angola 02 - Cabo Verde 03 - Moçambique 04 - S. Tomé e Príncipe … - …Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as seguintes rubricas: 30 Provisões técnicas de seguro directo Subcontas 30 0, 30 2 e 30 3, 30 4, 30 5, 30 6, 30 7, 30 8 e 30 9 33 Provisões técnicas de resseguro cedido Subcontas 33 0 e 33 1 60 Custos com sinistros de seguro Subcontas 60 0, 60 1 e 60 2 61 Variação das outras provisões técnicas - Subcontas 61 0, 61 1, 61 262 Participação nos resultados Subcontas 62 0 e 62 1. 63 Custos e gastos de exploração Subcontas 63 0, 63 1 e 63 2 70 Prémios brutos emitidos Subcontas 70 0 e 70 2 71 Prémios de resseguro cedido Subcontas 71 0 e 71 2 72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido Subcontas 72 0 e 72 1 Tabela 6 Moedas em que são expressos os compromissos e os investimentos das empresas de seguros 01 - Kwanzas 02 - Dólares Americanos 03 - Euros … - …Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as seguintes rubricas: Relativamente aos compromissos: 30 Provisões técnicas de seguro directo Subcontas 30 0, 30 2, 30 3, 30 4, 30 5, 30 6, 30 7, 30 8 e 30 9 33 Provisões técnicas de resseguro cedido Subcontas 33 0 e 33 1 60 Custos com sinistros de seguro Subcontas 60 0, 60 1 e 60 2 61 Variação das outras provisões técnicas - Subcontas 61 0, 611, 61 262 Participação nos resultados Subcontas 62 0 e 621. 63 Custos e gastos de exploração Subcontas 63 0, 63 1 e 63 270 Prémios brutos emitidos Subcontas 70 0 e 70 1. 71 Prémios de resseguro cedido Subcontas 71 0 e 71 1. 72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido Subcontas 72 0 e 72 1. Relativamente aos investimentos: 20 Investimentos afectos às provisões técnicas. Todas as subcontas necessárias. 21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento. Todas as subcontas necessárias. 22 Investimentos Livres. Todas as subcontas necessárias. Tabela 7 Desagregação dos investimentos 010 - Seguro de vida com participação nos resultados e sem investimento autónomo 011 - Seguro de vida com participação nos resultados e com investimento autónomo - por fundo autónomo 000 - Seguro de vida sem participação nos resultados e em que o tomador não assume o risco de investimento e operações de capitalização, sem investimento autónomo 001 - Seguro de vida sem participação nos resultados e em que o tomador não assume o risco de investimento e operações de capitalização, com investimento autónomo - por fundo autónomo 021 - Componente de depósito de contratos de seguro e contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento - por fundo autónomo 101 - Acidentes de Trabalho 102 - Outros seguros dos ramos não vida 300 - Valores livres Esta tabela indica os desdobramentos obrigatórios exigíveis para todas as rubricas de investimentos: 20 Investimentos afectos às provisões técnicasTodas as subcontas necessárias. 21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento. Todas as subcontas necessárias. 22 Investimentos Livres. Todas as subcontas necessárias. Tabela 8 Desagregação das perdas/ganhos em investimentos 00 - Pela alteração no justo valor 01 - Pela alienação, exercício ou extinção (desreconhecimento) Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as seguintes rubricas: 65 Perdas em investimentos 75 Ganhos em investimentos Contas individuais 10.1. Demonstração da posição financeira, demonstração de ganhos e perdas, demonstração de variações no capital próprio e demonstração do rendimento integral (ilustrativos). 10.2. Requisitos adicionais de divulgação Adicionalmente aos requisitos de divulgação exigidos pelas NIC, devem ser considerados os seguintes requisitos de divulgação suplementares, exceto se essa informação já se encontrar descrita noutra nota, caso em que deve ser explicitamente identificada: a. Descrição da natureza do negócio da empresa de seguros e do ambiente externo em que opera; b. Resumo das principais hipóteses consideradas no cálculo da provisão matemática relativa ao seguro de vida e ao seguro de acidentes de trabalho, incluindo a quantificação de todos os pressupostos, quando praticável; c. Informação acerca das metodologias de cálculo das estimativas dos montantes a atribuir aos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários e dos montantes efetivamente atribuídos como participação nos resultados, incluindo quantificação de todos os pressupostos, quando praticável, bem como acerca dos planos de atribuição e escalonamento e eventuais alterações do período; d. Reconciliações de alterações nos passivos resultantes de contratos de seguro, nos activos resultantes de contractos de resseguro e nos custos de aquisição diferidos relacionados, incluindo:

  • i. Em relação à provisão para sinistros: explicitação dos reajustamentos, designadamente correcções apresentadas que se assumam relevantes, e discriminação dos custos com sinistros;
  • ii. Descrição, em relação à provisão para participação nos resultados, dos movimentos efectuados; e. Indicação do montante de perdas por imparidade reconhecido e o montante de perdas por imparidade revertido durante o período relativamente a activos de resseguro e das razões que suportam essa imparidade; f. Prestação de informação qualitativa relativamente à adequação dos prémios e à adequação das provisões; g. Informação qualitativa e quantitativa acerca dos rácios de sinistralidade, rácios de despesas, rácios combinados de sinistros e despesas e rácio operacional, resultante da consideração dos rendimentos obtidos com investimentos afectos aos vários segmentos, calculados sem dedução do resseguro cedido; h. Indicação dos montantes recuperáveis, relativamente a montantes pagos pela ocorrência de sinistros, provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados);
  • i. Indicação, por modalidade e tipo de contratos de seguro e operações classificados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, de:
  • i. Montante escriturado no início e fim do período; ii .Passivos adicionais ocorridos durante o período;
  • iii. Montantes pagos;
  • iv. Rendimentos e gastos incluídos na conta de ganhos e perdas;
  • v. Passivos adquiridos de, ou transferidos para outras empresas de seguros;
  • vi. Diferenças cambiais líquidas resultantes da transposição das demonstrações financeiras para outra moeda de apresentação; j. Inventário de participações e instrumentos financeiros, de acordo com o modelo constante do anexo 1; k. Prestação de informação relativa à utilização de produtos derivados e à utilização de operações de reporte e de empréstimo de valores, tal como definido no normativo aplicável; l. Indicação, relativamente a contratos de seguro com garantias suspensas por falta de pagamento de prémios, do seguinte:
  • i. Valor dos recibos por cobrar:
  • ii. Valor dos reembolsos exigidos dos tomadores de seguros relativamente às prestações efetuadas a quaisquer pessoas seguras ou terceiros, em consequência de sinistros ocorridos durante o período de suspensão de garantias e ainda não recebidos;
  • iii. Valor da parte desses reembolsos que prudentemente se espera recuperar e que, como tal, foram contabilizados a deduzir na conta “60 - Custos com sinistros”; m. Indicação dos prémios reconhecidos resultantes de contratos de seguro; n. Indicação de valores relativos ao seguro de vida, de acordo com o seguinte quadro: o. Discriminação de alguns valores relativos ao seguro não vida entre seguro directo e resseguro aceite e, dentro do seguro directo, entre os vários ramos/grupos de ramos, conforme anexo 4; p. Indicação das comissões recebidas por tipo de contrato, nomeadamente, contratos de seguro de vida com participação nos resultados, contratos de seguro de vida sem participação nos resultados, contratos de seguro e operações classificados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, contratos de seguro não-vida e contratos de prestação de serviços;
  • q. Análise dos gastos usando uma classificação baseada na sua função, nomeadamente, para aquisição de contratos de seguro e investimento (aquisição e administrativos), custos com sinistros e custos com investimentos; r. Indicação do número médio de trabalhadores ao serviço no exercício, ventilado por categorias profissionais; s. Indicação do montante das despesas com o pessoal referentes ao exercício, discriminadas de acordo com o seguinte quadro: t. Indicação, relativamente aos membros dos órgãos sociais, de forma global para cada um dos órgãos, do seguinte:
  • i. Montante dos compromissos surgidos ou contratados em matéria de pensões de reforma para os antigos membros dos órgãos supracitados;
  • ii. Montante dos adiantamentos e dos créditos concedidos, com indicação da respectiva taxa de juro, das condições principais e dos montantes já reembolsados, bem como dos compromissos tomados por sua conta a título de qualquer garantia. u. Indicação, para cada plano de benefício definido, do seguinte:
  • i. Veículo de financiamento utilizado;
  • ii. Responsabilidade passada com benefícios pós-emprego, separadamente entre o valor actual da responsabilidade por serviços passados e o valor actual dos benefícios já em pagamento;
  • iii. Descrição dos elementos respeitantes aos planos de amortização regulamentarmente previstos e informação dos elementos necessários para o seu entendimento;
  • v. Montante das dívidas da sociedade cuja duração residual é superior a cinco anos, separadamente por cada uma das rubricas da demonstração da posição financeira; w. Descrição dos compromissos da empresa por garantias prestadas, desdobrando-os de acordo com a natureza destas e mencionando expressamente as garantias reais oferecidas, com especificação dos assumidos perante filiais, associadas, empreendimentos conjuntos ou outras empresas participadas ou participantes;
  • x. Valor global dos compromissos financeiros que não figurem na demonstração da posição financeira, na medida em que a sua indicação seja útil para a apreciação da situação financeira da empresa; y. Valor dos activos dos fundos de pensões geridos pela empresa de seguros explicitando os relativos aos fundos em que se garante um rendimento mínimo;

ANEXO 1

INVENTÁRIO DE PARTICIPAÇÕES E INSTRUMENTOS FINANCEIROS

ANEXO 2

DESENVOLVIMENTO DA PROVISÃO PARA SINISTROS RELATIVA A SINISTROS OCORRIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E DOS SEUS REAJUSTAMENTOS (CORRECÇÕES)

ANEXO 3

DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS COM SINISTROS

ANEXO 4 DISCRIMINAÇÃO DE ALGUNS VALORES POR RAMOS

Contas consolidadas 11.1. Demonstração da posição financeira, demonstração de ganhos e perdas, demonstração de variações no capital próprio e demonstração do rendimento integral consolidados (ilustrativos)

ANEXO 1

INVENTÁRIO DE PARTICIPAÇÕES E INSTRUMENTOS FINANCEIROS

ANEXO 2

DESENVOLVIMENTO DA PROVISÃO PARA SINISTROS RELATIVA A SINISTROS OCORRIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E DOS SEUS REAJUSTAMENTOS (CORRECÇÕES)

ANEXO 3

DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS COM SINISTROS

ANEXO 4

DISCRIMINAÇÃO DE ALGUNS VALORES POR RAMOS

A Presidente do Conselho de Administração, Filomena Airosa Manjata.

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