Aviso n.º 1/15 de 13 de outubro
- Diploma: Aviso n.º 1/15 de 13 de outubro
- Entidade Legisladora: ARSEG - Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros
- Publicação: Diário da República IIª Série n.º 181 de 13 de Outubro de 2015 (Pág. 2692)
Assunto
Delibera que a Universidade Agostinho Neto (UAN) não se vincula ao Acórdão proferido pelo intitulado Tribunal Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros (TJAEM), no âmbito do Processo Arbitral intentado pela instituição denominada American World University, Divisão da América Latina (AWU/LAD/USA), por este se fundar, manifestamente, em vícios insanáveis que, tornam desprovido de qualquer fundamento à luz do direito e dos bons usos.
Conteúdo do Diploma
Convindo tornar expresso e público o posicionamento da Universidade Agostinho Neto (UAN) em relação ao Acórdão Arbitral proferido pelo intitulado Tribunal Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros (TJAEM), no Processo Arbitral intentado pela instituição denominada American World University (AWU/LAD/USA), depois de terem sido declarados nulos e de nenhum efeito, por Despacho n.º 2477/13, de 14 de Novembro, do Ministro do Ensino Superior, os dois instrumentos de cooperação celebrados em 2008 entre a UAN e a «AWU/LAD/USA»; Nos termos da alínea t) do artigo 25.º do Estatuto Orgânico da UAN, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 229/11, de 19 de Agosto, o Senado Universitário, na sua 2.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Dezembro de 2014, no Campus Universitário, em Camama, na Província de Luanda, sob recomendação do respectivo Conselho de Direcção, delibera o seguinte:
- A Universidade Agostinho Neto (UAN) não se vincula ao Acórdão proferido pelo intitulado Tribunal Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros (TJAEM), no âmbito do Processo Arbitral intentado pela instituição denominada American World University, Divisão da América Latina (AWU/LAD/USA), por este se fundar, manifestamente, em vícios insanáveis que o tornam desprovido de qualquer fundamento à luz do direito e dos bons usos.
- A Universidade Agostinho Neto (UAN) continuará a adoptar todos os mecanismos legítimos, na medida das respectivas atribuições, em coordenação com os órgãos competentes, para se oferecer uma firme oposição a quaisquer efeitos que sejam pretendidos com o referido Acórdão.
- A presente Deliberação entra em vigor na data da sua assinatura.
- Publique-se. Luanda, aos 11 de Dezembro de 2014. O Presidente do Senado, Orlando Manuel José Fernandes da Mata
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